sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Feliz ANO NOVO!

Este ano está se despedindo e deixando saudades.
Tenho certeza que se você observar atentamente tudo que passou no decorrer deste ano, terás muito a agradecer.

Pegue todas as derrotas
e transforme-as em pequenas batalhas
que no confronto com a vida,
você deixou de vencer,
mas que certamente,
a guerra já está ganha,
visto que chegou até aqui
e está apto(a) a receber um novo ano
com seus desafios e incógnitas,
e viver muito cada segundo desta esplêndida jornada,
que DEUS está a lhe proporcionar com novas esperanças.

Somos vencedores,
conseguimos superar mais um ano,
enquanto tantos ficaram pelo caminho
.

Feliz Ano Novo,
seja muito,
mas muito feliz.

E você merece muita paz,
saúde, amor, prosperidade
e tudo de bom que a vida possa te ofertar.

Na maioria das vezes,
depende sómente de nós alcança-la,
de acordo com nossas escolhas
e dos caminhos que porventura decidimos percorrer.

Ele nos deu tudo...
...E de nós nada exigiu.

Apenas que amemos uns aos outros.
Que a graça de Deus habite em seu coração e que o amor de Cristo esteja sempre presente em sua vida.

Feliz Ano Novo!

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS

EFD PIS/COFINS DEVE SER DISPENSADA NO ANO-CALENDÁRIO 2011

A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa Ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.

Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.
A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.

Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso Empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.

A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação.

Fonte: Sistema Fenacon

EMPRESAS DO SIMPLES e a CERTIFICAÇÃO DIGITAL

EMPRESAS DO SIMPLES COM ATÉ DEZ EMPREGADOS NÃO PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à Demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae

COMPLEXIDADE TRIBUTÁRIA

COMPLEXIDADE TRIBUTÁRIA PODE INVIABILIZAR A INDÚSTRIA NO PAÍS

As indústrias do Rio Grande do Sul decidiram mudar o foco da negociação política em 2012, ao menos no que se refere à carga tributária. A briga passa da insistência pela redução das alíquotas para um pedido de legislação simplificada, meta a ser priorizada pela Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), conforme o Jornal do Comércio noticiou ontem. "Se essa é a carga que o governo quer arrecadar, muito bem. Mas queremos que, pelo menos, as regras sejam claras", explica o presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado, Ivo Cansan.

Segundo o industrial, o emaranhado de impostos, taxas e contribuições é muito grande e vem se complicando com intensidade há pelo menos cinco anos. "Dez anos atrás, as empresas tinham duas pessoas trabalhando na área contábil. Hoje, há tanta gente nesse setor quanto tem no departamento comercial e, ainda assim, ninguém tem certeza absoluta de que está recolhendo os impostos da forma correta, pois a cada dia tem uma novidade ou uma condicionante diferente. É impressionante", afirma.

O advogado tributarista Cristiano Xavier ajuda a mensurar o problema: "Temos mais de 65 tipos diferentes de tributos, entre federais, estaduais e municipais, e outros milhares de alíquotas e bases de cálculos que incidem em praticamente todas as operações do dia a dia. A carga é elevada e a cobrança é complexa, o que retira competitividade das nossas empresas frente às concorrentes internacionais", aponta.
O especialista lembra que o Banco Mundial estima que a competitividade brasileira em 2012 seja um pouco pior em função da carga tributária. No ranking que considera 180 países, o Brasil passou da 148ª posição em 2011 para o 150º lugar na projeção de 2012 - fundamentalmente porque aqui são necessárias 2,6 mil horas para o pagamento dos tributos a cada ano, enquanto a média dos países da América Latina e do Caribe é de 386 horas e 186 horas nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE). Os impostos brasileiros, detalha Xavier, comprometem até 67,1% do lucro das empresas, enquanto nas demais países da região, o índice fica em 47,7%, frente a 42,7% na OCDE.

Cansan acredita que um número bastante reduzido de impostos seja suficiente para atender às necessidades de financiamento dos governos e, ao mesmo tempo, ajude as empresas a avaliar seus compromissos e a planejar suas atividades. Ele argumenta que a clareza nas regras é fundamental para que os empresários - sobretudo os micro, pequenos e médios, que predominam em setores como o moveleiro - consigam concentrar seus esforços em inovação e competitividade.

O presidente da Movergs afirma que mesmo as medidas que beneficiam os setores produtivos, como o Reintegra, geram muitas dúvidas entre o empresariado e os contadores. E a complexidade é tamanha que, muitas vezes, nem as próprias entidades setoriais conseguem elucidar. "A crise é uma consequência econômica, já a questão tributária é mais complicada e perigosa. Pois as regras mudam muito e, de uma hora para outra, uma decisão do governo ou da Justiça pode abrir um Passivo enorme", afirmou. Já Xavier afirma que não é raro ver a própria Receita Federal dar orientações divergentes para consultas sobre o mesmo tema.
Preços para consumidor e salários dos trabalhadores sofrem impacto do excesso de taxas

O diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Rogério Dreyer, explica que o impacto da Carga Tributária e da complexidade burocrática é sentido diretamente nos preços finais e nos salários pagos. Para ele, o problema se agrava quando a indústria nacional tem que competir com produtos feitos em outros países, sem a mesma carga, ou com quem sonega. A expectativa do industrial é que a medida que substituiu a tributação de 20% sobre a folha de pagamento por 1,5% sobre o Faturamento dê resultados positivos. "Se o Reintegra tivesse saído dois anos atrás, o panorama hoje seria outro. Mas vamos ver a repercussão", diz, ao ressaltar que a indústria depende de custos adequados para não ser alijada do mercado pela concorrência - assim, com Carga Tributária alta, acaba limitando sua capacidade de oferecer bons salários.

O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico (Sinmetal), Gilberto Porcello Petry, afirma que o que está em jogo é a capacidade de repassar o peso da Carga Tributária para o consumidor - que é cada vez menor. "Se sou uma Petrobras, repasso a Carga Tributária sem problemas. Ou o consumidor paga o Preço do combustível que eu estou cobrando, ou deixa o carro na garagem. Já para outras empresas não funciona assim, se os preços acompanham a escalada dos impostos, elas perdem clientes. Então essa diferença sai das margens de lucro e, num extremo, leva a empresa a um desequilíbrio financeiro que pode resultar em fechamento ou, ainda, à sonegação", descreve.

Os efeitos, conforme alerta o vice-presidente para o Rio Grande do Sul da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Ernani Cauduro, podem ser ainda mais graves. Ele argumenta que ao taxar a venda das máquinas e dos equipamentos, usados basicamente no processo de industrialização, o Brasil desestimula a geração de Tecnologia nacional. "Uma máquina produzida aqui é, via de regra, 43,8% mais cara que um equipamento similar produzido na Alemanha, porque, como é comum em outros países, lá não se taxa a Produção de máquinas industriais. Imaginando que estamos tratando de algo aplicado na indústria moveleira, por exemplo, o efeito dessa baixa competitividade é que, ao longo do tempo, praticamente deixaremos de fornecer para essa indústria e passaremos a depender de Tecnologia estrangeira. Estrategicamente isso é ruim para o País", diz o representante da Abimaq.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

domingo, 18 de dezembro de 2011

Natal 2011


Ganhos e Perdas

Caso estejas só aproveite.
Faça um levantamento das suas entradas e saídas.
O que foi ganho e o que foi perda.

Na matemática da vida há enganos.
Perdas podem ser ganhos e ganhos podem ser perdas.

Não se torture com as aparências.
Distancie-se dos sentimentos e avalie sem envolvimento.
Seus ganhos e suas perdas.

Quantas vezes, tempos idos, lágrimas derramastes por tão triste acontecido.
E hoje em suas lembranças ris de si mesmo e se alegra com todo ocorrido.

É a roda da vida que gira.
E em seu giro tudo modifica.
Transformado nosso modo de vida.

Sendo assim, não se assuste perante as coisas ocorridas.
Hoje é perda amanhã quem sabe ganho.
E assim gira a roda da vida.

Monteiro Lobato

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

COMITÊ GESTOR - Complementar nº139/2011

COMITÊ GESTOR APROVA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO SIMPLES NACIONAL E REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2011

A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Não trataremos aqui das regras relativas ao parcelamento, que já constam de Comunicado próprio no Portal do Simples Nacional.
Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.

EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)

NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)

NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)

Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)

EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite

EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)
Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite

EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte

PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)
A partir da competência 01/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.
Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).

DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.
Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/03/2012.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
GFIP, quando superior a 10 empregados.
No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)
A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.

MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)
O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

MEI – DUMEI (art. 101)
A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.
Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)
6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)

Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas):
2330-3/05 - CONCRETEIRO
4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ocupações que passam a ser permitidas:
1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
EDITOR(A) DE JORNAIS
EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
EDITOR(A) DE LIVROS
EDITOR(A) DE REVISTAS
EDITOR(A) DE VÍDEO
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Livro Caixa: (art. 61)
Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
II - ser escriturado por estabelecimento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MP 540 DEVE AJUDAR AS EMPRESAS DE TI


MP 540 DEVE AJUDAR AS EMPRESAS DE TI A BANIREM A PJ

A Medida Provisória 540 é um saco de gatos. Versa sobre quase tudo. Reduz o IPI da indústria automobilística, permite o uso de recursos do FGTS em obras da Copa de 2014 e autoriza a publicidade institucional de fabricantes de cigarros. Embora bombardeada por políticos da oposição, foi aprovada na última semana no Congresso. Agora, aguarda sanção da presidente Dilma Roussef — o que pode ocorrer até 14 de dezembro. No setor de Tecnologia da Informação (TI), contudo, a MP recebeu um adjetivo contundente: revolucionária. “Ela vai desonerar as empresas e acabar com as vantagens do trabalho informal no setor”, diz Antônio Gil, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

A MP, na prática, muda a maneira pela qual as companhias de TI pagam o INSS. Hoje, elas recolhem 20% do valor da folha salarial como contribuição previdenciária. Esse percentual é cobrado caso os negócios estejam crescendo ou não. Com a MP 540, as empresas vão recolher uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento. Assim, um custo fixo (os 20% sobre a folha) será transformado em variável. Para as empresas, a economia será significativa. Cálculos da Brasscom indicam que o setor deixará de recolher R$ 1 bilhão por ano, sendo que, se sancionada, a MP 540 deve vigorar até 2014. Ou seja, pelo menos R$ 3 bilhões em três anos.

Com a MP 540, as empresas vão recolher uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento. Assim, um custo fixo (os 20% sobre a folha) será transformado em variável
E o governo vai dizer adeus para essa bolada? Em tese, não. A ideia é que ele seja recompensado de outra maneira. Ao desonerar a folha de pagamentos, Gil acredita que o número de empregos formais na área de TI aumentará de maneira expressiva. Hoje, o segmento tem 1,2 milhão de trabalhadores. Ocorre que metade desse contingente é recrutado por meio de um subterfúgio cada vez mais em voga. Em vez de contratar essas pessoas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como obriga a lei, as companhias as incorporam como pessoas jurídicas, os “PJs”. A Brasscom prevê que, com a medida provisória, 80% dos empregos informais serão regularizados. “Com isso, o governo vai recolher, por exemplo, mais Imposto de Renda”, diz Gil. “O governo, no fim das contas, vai sair no lucro.”

O presidente da Brasscom acredita que as concorrências no setor de TI serão mais éticas. “Hoje, muitas empresas se valem das vantagens de contratar uma pessoa jurídica, cujo custo final é menor, para oferecer um produto mais barato no mercado”, afirma. “Essa vantagem vai terminar. As companhias competirão em igualdade de condições.” Francisco Blagevith, presidente da Asyst International, especializada em serviços de Help Desk, antevê benefícios caso a MP 540 seja sancionada. “Eu sempre contratei meus funcionários pela CLT e tinha um custo fixo pesado”, diz o empresário. “Por isso, perdi várias disputas no mercado.”

No fim das contas, que não são poucas, Gil considera que todo o setor vai se beneficiar com a eventual aprovação da medida provisória. “Muitas companhias tinham um passivo trabalhista tão grande por contratar PJs que não podiam ser vendidas ou mesmo abrir o capital na bolsa”, afirma. “Isso fragiliza as integrantes do setor que ficam sem capacidade de investir em áreas como inovação.” Blagevith, da Asyst, usa uma imagem para definir o tamanho da encrenca que esses passivos representam no segmento: “Existe um elefante sentado no meio da sala de estar das pessoas e elas fingem que ele não está lá.”

A MP 540, caso sancionada, pode ser vista ainda como um teste. A mesma regra aplicada ao setor de TI também alcançará outros segmentos como o de transportes urbanos, calçados e confecções. A diferença fica por conta da alíquota que incidirá sobre o faturamento das empresas (ela varia de 1,5% a 2,5%). Se tudo der certo, e há várias condicionantes, a medida servirá como um ensaio para um novo modelo de financiamento da Previdência, com desoneração da indústria. E isso, em se tratando de Brasil, está longe de ser pouco.

Fonte: Notícias Fiscais

terça-feira, 29 de novembro de 2011

SPED aumenta os custos para as empresas

EMPRESAS GASTAM MAIS COM O SPED

O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade.

Por: Renato Carbonari Ibelli

A Receita Federal está realizando a transição dos procedimentos fiscais e contábeis das empresas para o padrão digital. A base dessa transição é o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). Com a mudança se pretende dar agilidade aos procedimentos de declaração e ganho de eficiência aos processos de fiscalização. O problema é que as adequações são complexas e as empresas enfrentam dificuldades para se adaptar à nova realidade. Essa percepção é apontada por estudo feito pela consultoria Fiscosoft, que ouviu 1.188 empresas, e revelou que a maioria delas (96,3%) passou a direcionar mais recursos para cumprir as obrigações tributárias com o Sped do que antes da implantação do sistema.

Na percepção das empresas, houve o aumento nas horas de trabalho de seus profissionais envolvidos com questões legais e tributárias, além da necessidade de consultoria externa para dar conta das mudanças trazidas pelo Sped. Por esse motivo, para 79,8% das companhias ouvidas o novo sistema não trouxe redução de custos. Vale lembrar que essa seria uma das premissas da informatização dos sistemas de troca de informações com o Fisco. Destaca-se ainda que 24% das empresas informaram comprometer 10% do faturamento para o cumprimento das obrigações tributárias.

Para Juliana Ono, diretora de conteúdo da Fiscosoft, as empresas de menor porte são as que mais sentem os impactos da implantação do sistema em seu faturamento. "Uma empresa grande pode pulverizar entre os profissionais do financeiro as novas exigências trazidas pelo Sped. Já uma empresa pequena acaba concentrando as novas funções em um ou dois profissionais, ou então, terceirizam o serviço", explica Juliana.

O estudo mostra também que não houve, para a maioria das empresas consultadas (79,4%), uma maior racionalização das obrigações acessórias com o Sped. Se o sistema digital coloca fim em alguns livros fiscais, ele cria uma série de novos procedimentos complexos. Uma das principais dificuldades é a adaptação ao novo sistema de Escrituração Fiscal Digital do Pis/Cofins (EFD-Pis/Cofins).
Prazo – A partir de março do próximo ano, todas as empresas, sejam elas do Lucro Real ou Presumido, terão de declarar por meio desse sistema. A adaptação a ele é complicada, exige que a empresa transporte para arquivos digitais todo cadastro de produtos, clientes e fornecedores.

Para Josefina Nascimento Pinto, gerente do departamento fiscal da King Consultoria, "o Fisco não oferece ao contribuinte as condições necessárias para que promovam essas adequações". Ela cita a falta de padrão nas tabelas de produtos, que precisam ser declarados. Segundo Josefina, a empresa terá de fornecer todos os detalhes tributários dos produtos comercializados, como, por exemplo, se ele possui redução de alíquota, se possui isenção, entre outras informações. "Esse já é um trabalho complicado para empresas menores, e fica ainda mais complexo pela falta de padrão nas tabelas onde estão listados", diz a gerente da King Consultoria.

Outra dificuldade encontrada pelas empresas com o EFD é a necessidade de informar a data de conclusão dos serviços, uma nova obrigação que exigirá revisão nos procedimentos fiscais. A Receita já prorrogou algumas vezes os prazo de vigor do EFD-Pis/Cofins por causa da dificuldade encontrada pelas empresas em se adequar. Na previsão anterior o sistema teria de ser implantado até julho desse ano.

Para a diretora de conteúdo da Fiscosoft, "quando a Receita pensa os módulos do Sped ela se preocupa com a transparência das informações que serão enviadas, mas não com a simplificação dos procedimentos". Ainda assim, o estudo mostrou que essa maior transparência é observada como positiva pelas empresas. Na pesquisa, 92,5% das companhias ouvidas acreditam que o Sped tenha um impacto positivo para o País. "As empresas reconhecem que o sistema fará com que aumente a preocupação em seguir corretamente a legislação e as práticas fiscais", disse Juliana.
Do total das empresas entrevistadas, 67% delas apontaram que o Sped reduziu seu envolvimento involuntário em práticas fraudulentas.

Fonte: Diário do Comércio

A PREVIDÊNCIA SOCIAL

ÁLVARO SÓLON DIZ QUE HAVERIA BARBÁRIE SE NÃO FOSSE A PREVIDÊNCIA SOCIAL

Se não fosse a Previdência Social pública brasileira, a maioria dos municípios estaria na barbárie social.” A conclusão é do presidente da ANFIP, Álvaro Sólon de França, com base na ampla pesquisa contida em seu livro “A Previdência Social e a Economia dos Municípios – 6ª Edição – Revisada e Atualizada”, que será lançado amanhã (29) no Café do Salão Verde da Câmara dos Deputados, Praça dos Três Poderes, a partir das 18 horas.

Álvaro Sólon ressalta ainda que a Previdência Social pública brasileira é o maior sistema de redistribuição de renda do mundo, e que o propalado déficit não passa de uma falácia de setores organizados da sociedade que defendem o capital financeiro e não admitem que a Previdência Social pública brasileira, fundada no sistema de repartição, de solidariedade entre as gerações, seja saudável financeiramente. Ele observa que o sistema de Seguridade Social, no qual está inserida a Previdência Social pública, apresentou superávit de mais de R$ 58 bilhões em 2010.

No livro, Álvaro Sólon demonstra que a Previdência Social é a responsável pela sobrevivência econômica da maioria dos municípios brasileiros, uma vez que, em quase 70 por cento dessas localidades, a soma dos benefícios previdenciários supera o Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Além de apresentar dados, por Estados e Regiões, da Arrecadação, Benefícios emitidos e FPM, a publicação assinala a importância da Previdência como mecanismo de redução da pobreza e de redistribuição de renda. O livro é prefaciado pelo ministro da Previdência Social, Garibaldi Alves Filho.

A seguir, a entrevista concedida por Álvaro Sólon de França:

Por que atualizar esta publicação? O que aconteceu de novo desde a edição anterior?
A atualização se deve ao trabalho feito pela ANFIP no sentido de fortalecer a Previdência Social pública frente a uma série de situações onde setores da sociedade colocam em dúvida a sua rigidez financeira e o seu desempenho em prol da sociedade brasileira. Essa 6ª edição confirma algo que já sabíamos: que a Previdência Social, o Regime Geral de Previdência Social, é fundamental para dinamizar as economias locais e para a redução das nossas profundas desigualdades sociais e regionais e para a erradicação da pobreza. Basta dizer que, se não fosse a Previdência Social, por meio dos benefícios por ela pagos, teríamos um aumento da pobreza em 23 milhões de pessoas. Outro dado fundamental é que, para cada benefício previdenciário pago, têm-se 2,5 pessoas que são beneficiadas indiretamente. Isso demonstra que a Previdência Social pública é fundamental para mais de 100 milhões de pessoas.

E se não fosse essa Previdência Pública, em que cenário viveria boa parte dos municípios brasileiros?
Eu tenho dito, ao longo de todas as edições e está corroborado por esta 6ª edição, agora com dados de 2010, que, se não fosse a Previdência Social pública brasileira, a maioria dos municípios estaria na barbárie social. Basta dizer que, se não fosse a Previdência Social, mais de mil municípios brasileiros não teriam nenhum tipo de economia, a não ser aquela oriunda dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios. E o FPM é muito pouco, quase sempre as prefeituras não direcionam os recursos do Fundo para as maiores carências e necessidades da sua população.

A partir deste cenário, como fica a questão do chamado déficit previdenciário, tão comum no noticiário sobre o tema?
Essa situação, é bom que se diga, remonta a 1995, por conta da proposta de emenda à Constituição, a PEC 33, encaminhada pelo então governo Fernando Henrique Cardoso, que subliminarmente tentava privatizar o sistema do Regime Geral da Previdência Social, nos moldes em que aconteceu no Chile e na Argentina. Mas, graças à luta da sociedade organizada, com apoio do parlamento brasileiro, essa proposta não foi à frente. O que há hoje é que setores organizados da sociedade defendem o capital financeiro e não admitem que a Previdência Social pública brasileira, fundada no sistema de repartição, de solidariedade entre as gerações, seja saudável financeiramente. Basta dizer que, nos últimos oito meses, a Previdência Social pública brasileira, no subsistema urbano, é superavitária – com dados reconhecidos pelo próprio Ministério da Previdência Social. Não existe déficit nem no sistema público urbano e nem no rural, porque a Previdência Social está inserida no conjunto da Seguridade Social e dados divulgados pela ANFIP na Análise da Seguridade Social em 2010 demonstram que a Seguridade Social é superavitária em mais de R$ 58 bilhões.

Se o déficit não existe, a quem interessa o discurso sobre o desfinanciamento da Previdência?
Na realidade, a parcela da imprensa que divulga estes dados está a serviço da banca financeira nacional e internacional. Eles querem que parte desse sistema público seja direcionado para a previdência administrada por esses bancos. Basta dizer que em 1995 o que se queria era que o sistema público brasileiro fosse somente até o limite de três salários mínimos e que daí para a frente fosse um sistema complementar administrado pelos bancos de forma compulsória - quer dizer, mesmo que o trabalhador não quisesse era obrigado a ir para esse sistema.

Para concluir, que análise pode ser feita a partir desta 6ª edição da publicação da ANFIP?
A conclusão é de que a Previdência Social pública brasileira é o maior sistema de redistribuição de renda do mundo. Não é só no Brasil, não é só na América Latina, não é só na América, é no mundo. Não existe um sistema público de previdência fundado no sistema de repartição em lugar nenhum do mundo que tenha esse efeito redistributivo. E é bom que se diga que esse fortalecimento da Previdência Social pública ocorreu com mais ênfase a partir de 2003, graças ao crescimento econômico com distribuição de renda, à maior formalização do mercado de trabalho e aos aumentos reais concedidos ao salário mínimo.

Fonte: ANFIP

terça-feira, 22 de novembro de 2011

LUCRO PRESUMIDO PRECISA SER ATUALIZADO

O LIMITE PARA OPÇÃO DO LUCRO PRESUMIDO PRECISA SER ATUALIZADO

Por: Isaac Rincaweski

Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002).

As empresas possuem três formas de tributação para apuração e recolhimento dos impostos federais: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. No Simples Nacional e Lucro Presumido, a base de cálculo do imposto é basicamente o Faturamento bruto, que torna a apuração e a própria fiscalização da Receita Federal mais ágil e eficiente, pois necessita de menos informações para controlar, reduzindo bastante a sonegação fiscal.

Atualmente, só pode optar pela tributação do Simples Nacional empresa com Faturamento de até R$ 3,6 milhões por ano, desde que não esteja enquadrada em nenhuma outra vedação prevista em Lei. Este valor foi atualizado recentemente e visa manter mais empresas enquadradas neste sistema de tributação simplificado.
Para Opção do Lucro Presumido, a empresa não pode faturar mais do que R$ 48 milhões por ano. O problema é que esse limite está defasado, pois não sofre nenhuma atualização desde 2002 (Lei 10.637 de 30/12/2002). Durante esse período, o índice do IGP-M (FGV) sofreu um aumento de 118,09% (Janeiro de 2002 a Outubro de 2011).
Ou seja, não fazendo esta atualização o Governo está obrigando empresas que tiveram crescimento natural do Faturamento a migrarem para o único sistema de tributação disponível: o Lucro Real, mais complexo e, em muitos casos, mais oneroso, resultando em significativo aumento de tributação e perda de competitividade da indústria nacional.

Sempre que Governo deixa corrigir qualquer limite ou tabela, e isso ocorre sistematicamente em nosso sistema tributário, está aumentando impostos. Um claro exemplo disso é a tabela do Imposto de renda da pessoa física que, apesar de estar sendo atualizada anualmente, também está defasada.
Esta atualização de valores, assim como quaisquer outras tabelas ou limites previstos em Lei deveria ser automática, pois estaria simplesmente mantendo as mesmas condições oferecidas às empresas em determinada data, corrigindo as distorções causadas pela inflação.

Nossas empresas sofrem uma feroz concorrência dos produtos importados e essa briga acaba ficando cada vez mais desigual, pois em muitos setores, o aumento de tributação por conta desta defasagem no limite de Opção ao Lucro Presumido é altíssimo.

Hoje, este limite deveria ser de, no mínimo, R$ 104 milhões por ano e esta simples e necessária atualização não seria nenhuma “bondade” do Governo, mas sim um sinal de respeito com os empresários e uma demonstração de que está realmente comprometido com a busca de uma política tributária mais justa, eficiente e menos burocrática.

Fonte:Classe Contábil

SPED e suas "PENALIDADES"

O SPED E A NECESSÁRIA REVISÃO DAS PENALIDADES APLICADAS.

Precisamos criar um ambiente favorável para a adoção e implantação do SPED
Por: Isaac Rincaweski

A FENACON - Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas, está liderando um movimento para tentar reduzir ou escalonar as multas aplicadas pelo Fisco por atraso, erro ou omissão na apresentação de obrigações acessórias, tais como: SPED Fiscal, Contábil e EFD do Pis/Cofins.

Quem trabalha nesta área, sabe das dificuldades que as empresas estão encontrando para fazer os ajustes necessários para se adaptarem a essa nova realidade. Apesar de o Governo propagar que este sistema também irá beneficiar a gestão das empresas, na prática, não é assim que funciona.

Ora, se sua empresa já possui um bom sistema de gestão, teoricamente não haveria necessidade de mudar, uma vez que o sistema já está suprindo todas as suas necessidades. Já as empresas que, por vários motivos, ainda não possuem um bom sistema de gestão, certamente não é o SPED que vai resolver seus problemas, pois ele é reconhecidamente voltado às necessidades de arrecadação e fiscalização do Governo.

Então, já que o grande beneficiado na implantação desses sistemas é o próprio Governo, acredito que teríamos um índice muito maior de adesão espontânea se houvesse mais incentivos para a implantação do SPED, ao invés de forçar as empresas através da aplicação de pesadas multas. Esses incentivos poderiam ser tanto na liberação de linhas de credito com taxas de juros menores, quanto na possibilidade de ampliação do prazo para recolhimento dos impostos das empresas que utilizarem o sistema.

O site da Fiscosolf divulgou recentemente uma pesquisa que constata a dificuldade de as empresas e os profissionais da área contábil em lidar com a complexidade da legislação tributaria. Das 570 empresas de diversos setores consultadas, 41,1% disseram que seus sistemas ainda estão desatualizados. Outro dado preocupante neste levantamento é que 61,8% das empresas revelaram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.

As próprias empresas de software, especializadas nessa área, não estão conseguindo atender a grande demanda para o necessário suporte na utilização correta dos sistemas, uma vez que falta mão de obra qualificada. Em consequência disso, as empresas contábeis estão ficando sobrecarregadas fazendo as correções e ajustes necessários para o envio das informações que, teoricamente, deveriam ter sido totalmente geradas pelos sistemas das empresas.

Diante da grande dificuldade que as empresas estão passando, o Governo precisa rever urgentemente a legislação que prevê a aplicação das penalidades em caso atraso, erro ou omissão dessas obrigações, sob pena de transformar o SPED numa verdadeira fábrica de multas.

Fonte: Administradores.com.br

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO

EMPRESAS COMEÇAM A PLANEJAR ENQUADRAMENTO EM NOVO TETO

Os empresários e empreendedores de todas as faixas de Faturamento devem aproveitar este mês para avaliar as vantagens e desvantagens da lei sancionada pela presidente Dilma Rousseff sobre o aumento de teto de receita para adesão ao SuperSimples e ao Empreendedor Individual. O prazo para adesão vai até o final de dezembro para entrar em vigor a partir de janeiro.

Há expectativa de que 500 mil empresas possam integrar o regime do SuperSimpes em razão do aumento em 50% do enquadramento no SuperSimples, que saltou de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões no caso das pequenas empresas, e de R$ 240 mil para R$ 360 mil para as microempresas.

"Será grande o número de pequenas e médias empresas que terão que fazer um planejamento para ver se se encaixam nesta modalidade tributária, que pode ser muito interessante para o empresário", conta o diretor-executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.
Segundo o senador José Pimentel (PT-CE), relator da matéria, a nova legislação permite que as empresas optantes do SuperSimples possam parcelar em até 60 meses os débitos pendentes, o que antes lhes era vedado. Estima-se que essa medida vai evitar a exclusão, do SuperSimples, de 560 mil empresas que estão em débito. Elas seriam excluídas a partir de janeiro de 2012.

Procedimentos

Este mês é o momento apropriado para o empresário tomar a decisão quanto a aderir ao SuperSimples. Três passos devem ser adotados nesse sentido, segundo a diretora Rosângela Bastos, do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Distrito Federal (Sescon-DF).
O primeiro passo é examinar o artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Esse dispositivo enumera as atividades, principalmente as de prestação de serviços, que não podem ser enquadradas no SuperSimples.
Em segundo lugar, o empresário precisa verificar em qual faixa de Faturamento se enquadra e analisar se é bom aderir ou ficar no regime de Lucro Presumido.
Caso essas duas condições sejam atendidas, o empresário deve verificar se possui pendências cadastrais ou tributárias para ingressar no regime tributário diferenciado e favorecido.
"Talvez ele precise alterar as atividades de sua empresa para fazer a Opção pelo SuperSimples".
Se tiver débitos fiscais, o empresário deve quitá-los ou parcelá-los. Apesar do aumento da receita para inclusão no SuperSimples, ainda assim há empresários interessados em sair desse regime tributário por causa das limitações legais.

Empreendedor Individual

Microempresas podem virar Empreendedor Individual (EI) se o Faturamento ficar em até R$ 60 mil por ano. Com a lei sancionada, o teto para adesão ao EI aumentou em 66%, o que permitiria o ingresso de estabelecimentos com essa receita. No entanto, o empreendedor sofre várias limitações; por exemplo, não pode mais contratar mais de um empregado. Rosângela Bastos disse que muitas prefeituras estão reclamando do aumento da receita do EI porque, nesse teto, está boa parte das empresas constituídas em seu município. E, por isso, temem perder arrecadação, porque, em vez de tributar sobre o faturamento, o EI tem contribuição mensal fixa, a partir de R$ 27,00.

Passo importante

O líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), avalia que a entrada em vigor da nova lei representará um passo importante para a formalização do trabalho no Brasil, para o Crescimento econômico e para a geração de empregos, sobretudo nos estados menos desenvolvidos.
"Sem dúvida nenhuma, com a elevação do teto [de Faturamento para enquadramento de empresas no SuperSimples], com a condição de simplificação tributária que tem o SuperSimples, as micro e pequenas empresas poderão atuar melhor. E isso vai levar a uma ampliação do nível de emprego."

Fonte: DCI

VANTAGENS COM MUDANÇAS NO SIMPLES

PEQUENOS NEGÓCIOS TERÃO VANTAGENS COM MUDANÇAS NO SIMPLES

A medida do governo que amplia as faixas de enquadramento e o teto da receita bruta anual das empresas enquadradas no Simples Nacional é uma chance para empresários que pensam em formalizar ou aumentar sua empresa.

O empresário Telmo Kottwitz, de Cascavel (PR), registrou suas duas empresas no Simples Nacional e não tem do que reclamar. Um dos negócios, a microempresa de bordados, teve redução de 26% no pagamento de tributos desde sua inscrição, em 2006.

A empresa de pequeno porte do ramo de vendas de máquinas de costura, que aderiu ao sistema em 2007, registrou 11,5% de redução na Carga Tributária nesse período.
O empresário aplicou os recursos economizados na capacitação de pessoal e em tecnologia. Entre 2008 e 2009, a microempresa de bordados registrou aumento acumulado de 76,10% no faturamento, enquanto as receitas do pequeno negócio de máquinas cresceram 50,43%. “O Simples Nacional é um instrumento facilitador da performance empreendedora do empresário brasileiro”, garante.

Fonte: Agência Sebrae

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

A Nossa Previdencia Social

ANÁLISES FORA DO FOCO

Por: Clemilce Sanfim de Carvalho

A Previdência Social continua na berlinda. As considerações e propostas para ‘reformas’ são sempre baseadas em insuficiência de recursos, longevidade, disparidade de idade nos casamentos, e coisas tais que não justificam coisa alguma, porque não têm sustentação. Nada tão difícil de ser entendido. O foco das análises está errado! Basta que não se permita desvio das receitas da Seguridade Social e tudo estará equilibrado.

Explicamos: apesar dos desvios praticados, através da Desvinculação de Receitas União (DRU) e renúncias sucessivas concedidas a diversos segmentos da economia, a Seguridade Social, pagando todas as despesas autorizadas, deixou no Tesouro Nacional o expressivo saldo de R$ 58 bi, ao final do exercício de 2010, repetindo os anos anteriores. É intrigante continuarem a usar o argumento do déficit (que não existe!) para justificar reformas para a Previdência Social. Se existisse o tal ‘rombo’, de onde tirariam os 20% da DRU? Claro que isso é um engodo!

Por outro lado, agravando o verdadeiro saque ao Orçamento da Seguridade Social, ocorrem as sucessivas renúncias fiscais, que apartam do orçamento quantias expressivas que se prestariam, isto sim, ao pagamento dos precatórios dos segurados do INSS, à expansão dos programas assistenciais e, tão urgentemente, à recuperação dos serviços de saúde, precários em todo o Brasil. Para nós, não existe outra prioridade que se possa sobrepor a essas relacionadas.

Pior é que têm coragem de considerar ‘generosos’ os benefícios pagos pelo sistema. O teto desses pagamentos, que deveria estar em R$ 5.450,00 (dez salários mínimos), hoje só alcança o valor de R$ 3.689,66 – amargando a perda de cerca de 30% do que seria esperado. Aliás, as perdas impostas aos segurados chegam às raias do inacreditável: como imaginar que se pudesse impor, no decorrer da conquista dos direitos, o fator previdenciário? E o achatamento do valor dos benefícios, resultante do uso de percentuais diferenciados do concedido ao salário mínimo, para sua correção? A integralidade de seu valor, infelizmente, é letra morta; só cabe na Constituição Federal.

Temos ainda o erro de se abolir o pecúlio especial, benefício que remunerava o segurado que voltasse ao trabalho após a aposentadoria, que também foi para o espaço, sem qualquer cuidado. Hoje pensam em reimplantá-lo. E faz todo sentido: o princípio básico da contrapartida, que existe na doutrina previdenciária, foi desconsiderado quando resolveram banir o pecúlio.

Estão assustados com a receptividade do Poder Judiciário ao pleito da desaposentação. Não tem sustentação, para o STF, o fato de o segurado contribuinte pagar contribuição e não ter direito ao retorno de qualquer benefício que seja. Amadorismo puro!

Gosto muito de me referir e exaltar a capacidade técnica dos antigos pensadores da Previdência Social, que organizaram os seus estamentos. Tudo lógico, justo e seguro. Os ‘reformadores’, por outro lado, baseados em premissas falsas, querem de qualquer forma reduzir ou extinguir direitos dos segurados.

O foco correto é: executar os devedores da Seguridade Social; retirar a DRU das receitas da Seguridade Social; suspender, definitivamente, a concessão de renúncias fiscais sobre as receitas da Seguridade Social; e devolver direitos legítimos aos segurados.

Isto feito, estará sendo respeitado e garantido o artigo 201 da CF, quanto ao ‘equilíbrio financeiro e atuarial’ que visa a proteger a Previdência Social.
E, a propósito, não conhecemos qualquer dispositivo legal que permita a qualquer gestor, em qualquer nível, apoderar-se de recursos vinculados às ações da Seguridade Social, ou desviá-los, sob qualquer pretexto, ao arrepio do que reza o artigo 195 da nossa Carta Magna.

Fonte: ANFIP

quarta-feira, 9 de novembro de 2011

NFe - Atenção na momento da Emissão

O FISCO APERTA MAIS O CERCO

O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento

Por: Sérgio Tauhata

Tudo parecia colaborar para o sucesso do negócio: mercado aquecido, produção crescente e clientes satisfeitos. Mas bastou a chegada de um fiscal para o mundo desabar. O resultado da visita foi uma multa correspondente à metade do faturamento bruto do ano inteiro. Atônitos, os sócios não entendiam como aquilo podia ter acontecido. O desastre se deveu a uma confusão aparentemente pequena: durante um ano, em vez de arquivar as versões digitais das notas fiscais eletrônicas (NFe), os empresários guardaram e enviaram aos clientes apenas cópias em papel. O problema é que os impressos não têm validade. E, pela legislação, vendas com documentação irregular podem gerar multas de 50% a 100% do valor de cada transação.

A história pode parecer apenas um alerta para os riscos de desinformação sobre o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), mas aconteceu de verdade. O caso foi atendido pela CCDE, empresa especializada em gestão e custódia de documentos fiscais eletrônicos. “Com o Sped, o governo sabe todos os detalhes do negócio quase instantaneamente. Se a empresa tiver algum problema nos documentos fiscais, será autuada. É questão de tempo”, afirma Renato Lui, sócio da CCDE. O negócio citado acima vai sobreviver, mas levará anos para se recuperar. “No novo mundo virtual, papel não vale nada para efeito de fiscalização”, avisa Robison Chan Tong, analista fiscal da consultoria Prolink. Ele explica que os empreendimentos obrigados a emitir NFe têm de guardar os arquivos digitais XML devidamente validados, além de enviar uma cópia para o comprador.
Não é só o emissor que corre riscos — o cliente também, quando é pessoa jurídica. Ao receber sua cópia da nota fiscal eletrônica, a empresa deve certificar-se de que o documento está validado pela Secretaria de Fazenda do estado pela qual a vendedora fez a emissão. Receber mercadorias com irregularidades pode gerar multa de 35% sobre o valor.

As informações constantes na nota fiscal têm de estar 100% corretas. E é no detalhe que mora o perigo. Dependendo da versão, um documento desse tipo reúne de 200 a 300 campos. As informações devem corresponder exatamente às armazenadas nos órgãos oficiais. Uma pequena divergência, mesmo que provocada por um erro de digitação, implica multa de R$ 328,40 para cada documento.

O grande problema, entretanto, é a possibilidade de a NFe ser invalidada posteriormente. “Tenho clientes com notas autorizadas que receberam punições por irregularidade um ano depois”, afirma Marco Antonio Pinto de Faria, do grupo Skill. Embora os governos estaduais e federal ofereçam ferramentas on-line gratuitas para emissão de NFe, o especialista aconselha os empresários a investir em sistemas próprios para automatizar a checagem e a validação das informações. “Quanto mais manual for o processo, maior a chance de haver erros”, diz Faria.

Empresas desinformadas também se confundem com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe). Muitas armazenam essa documentação por acreditar que equivale à NFe. Mas trata-se de um certificado expedido apenas para o transporte dos produtos. O Danfe só precisa ser guardado pelos empreendimentos que ainda estão fora da legislação da NFe (veja no quadro abaixo as exigências de acordo com o perfil da empresa). A multa de 100% sobre o valor da operação só ocorre se houver divergência entre as informações da nota fiscal e as do Danfe. “Em geral, nesses casos as empresas agiram de má-fé. Por exemplo: emitiram uma nota com um valor, mas enviaram o equivalente ao dobro de produtos”, explica o advogado tributarista Marcelo Salomão.

ALÉM DA NOTA FISCAL

Atualmente, 85% das empresas são obrigadas a emitir a NFe. Isso equivale a quase toda a indústria e o varejo — e independe do tamanho do negócio. Qualquer empreendimento que recolha ICMS ou impostos federais está incluído. O critério é o código de atividade (Cnae), que pode ser consultado nos portais dos órgãos estaduais ou na página especial do Ministério da Fazenda (www.nfe.fazenda.gov.br).

Outros módulos do Sped oferecem risco em caso de descumprimento de normas. O Sped contábil hoje é exigido das companhias que apuram o Imposto de Renda pelo lucro real. A partir de 2012, as empresas de lucro presumido também entram na obrigatoriedade. Quem deixar de entregar as informações paga multa de R$ 5 mil por mês e não pode participar de concursos e licitações públicas.
O Sped fiscal é obrigatório para as empresas que recolhem ICMS ou IPI. O valor da multa é o mesmo do módulo contábil pela falha na entrega das informações.

Fonte: PEGN

CONTRIBUINTES: ATENÇÃO ÀS NOVAS REGRAS PARA VALIDAÇÃO DA NF-E

Os contribuintes que emitem Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) precisam ficar atentos às alterações em sua validação. As mudanças, que entraram em vigor dia 1º de novembro, têm por meta sanar os problemas no envio de informações digitais como preenchimento inválido, uso indevido de Códigos Fiscais de Operação (CFOP) e totalizações incorretas.

As novas normas estão previstas na Nota Técnica nº 2011/004, produzida a partir de reuniões do Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (Encat), onde foram apontados os erros mais frequentes de envio da Nota Fiscal em todo o Brasil.

De acordo com o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento, as novas regras de validação da NF-e, que estão em fase de teste desde o dia 1º de outubro, são benéficas para os contribuintes, que serão orientados para não incorrer em erros ao emitir o documento, evitando, dessa forma, futuros autos de infração e problemas com os órgãos arrecadatórios. “Com isso, podemos afirmar que a mudança também é oportuna para os Estados, que passarão a receber informações digitais mais seguras e confiáveis”, garante Chiomento.

Entre os principais aperfeiçoamentos, destaque para a ampliação do prazo para emissão da Carta de Correção Eletrônica (CC-e) para cinco anos, a partir da emissão da NF-e; o estabelecimento de validação do dígito verificador do GTIN (Numeração Global de Item Comercial) e de teto, por Secretaria da Fazenda (Sefaz) para valor máximo da NF-e, visando diminuir as ocorrências da Nota com valores absurdos; a alteração e exclusão de algumas regras da NF-e para não rejeitar operações válidas; e definição de procedimentos para preenchimento de informações de Nota Fiscal Eletrônicas com destino à Zona Franca de Manaus.

Nota Fiscal Eletrônica

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o propósito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou prestação de serviços. Sua validade jurídica, de autoria e de integridade, é garantida pela assinatura digital do remetente e pela recepção, pela Receita Federal do Brasil, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
“O documento traz benefícios para os vendedores, Contabilistas, Fisco e sociedade em geral, como redução de custos de impressão, de aquisição de papéis e de armazenagem de documentos fiscais. Além disso, com a NF-e, houve redução de tempo de parada dos caminhões em postos fiscais das fronteiras, uma vez que os processos de fiscalização de mercadorias em trânsito foram simplificados. Isso sem contar as oportunidades de serviços de Contabilidade e consultoria que foram criadas com a implementação da Nota”, afirma o presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP), Domingos Orestes Chiomento.

A NF-e substitui a nota fiscal modelo 1 e 1-A em todas as hipóteses previstas na legislação em que esses documentos possam ser utilizados. Isso inclui, por exemplo: a Nota Fiscal de entrada, operações de importação, operações de exportação, operações interestaduais ou ainda operações de simples remessa.

Fonte: Revista Incorporativa

segunda-feira, 7 de novembro de 2011

CONTRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

SIMPLES: ENTIDADES SE UNEM CONTRA SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA BENEFICIAR EMPRESAS

Para beneficiar as empresas inscritas no Simples Nacional, a FecomercioSP (Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo) se uniu a outras entidades do setor para lutar contra a substituição tributária. Para isso, a federação lançou nesta terça-feira (25) o CTA (Conselho de Assuntos Tributários), que será presidido por José Maria Chapina Alcazar.
“A substituição tributária majora e retira o tratamento diferenciado garantido por lei às microempresas e às EPPs (Empresas de Pequeno Porte)”, alegou Chapina durante a primeira reunião do conselho.

Prática

Para não ficar somente na teoria, o CTA se antecipou e já preparou um ofício que será enviado ao presidente da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e da Guerra Fiscal, o deputado Itamar Borges (PMDB-SP).
No documento, Chapina explica que, com a substituição tributária, um empresário que pagaria somente 1,25% de alíquota do ICMS pelo Simples se vê obrigado a pagar 18% pela MVA (Margem de Valor Agregado). “É uma clara afronta à justiça tributária e social, além de violar o princípio da isonomia tributária, que garante que os desiguais devem ser tratados na proporção de suas desigualdades”, diz.

Solução

Como medida para solucionar o problema, o CTA defende a criação de um sistema de compensação em que a diferença entre a alíquota real - prevista pelo Simples Nacional - e a imposta pela substituição tributária sirva de crédito líquido. “Desta forma, a diferença entre as duas alíquotas seria ressarcida às empresas para ser aplicada, por exemplo, na compra de insumos, matéria-prima, produtos e mercadorias”, informa a Fecomercio-SP.

Apoio

O CTA nasceu liderando um movimento contra a substituição tributária aplicada para as empresas inscritas no Simples e conta com o apoio da Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo), do Sescon-SP (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo), da Aescon-SP ( Associação das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo) e da ACSP (Associação Comercial de São Paulo).

Fonte: InfoMoney

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

MUDANÇAS NA LEI TRIBUTÁRIA

MAIS DE 40% DAS EMPRESAS NÃO ACOMPANHAM AS MUDANÇAS NA LEI TRIBUTÁRIA

Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.
Por: Karla Santana Mamona

As constantes mudanças na legislação tributária não são acompanhadas por todas as empresas. Um estudo realizado pela FISCOSoft e divulgado nesta segunda-feira (31) revela que 41,1% das empresas atuam com seus sistemas desatualizados frente às constantes alterações da lei. Ou seja, os dados apurados não refletem a correta situação das contribuições sociais.

Pelos dados do estudo, 54,9% dos entrevistados disseram que as empresas se atualizam diariamente. Outras 25,5% se atualizam por semana, 14,2% mensalmente, 2,1% somente uma vez por ano e 3,4% sem periodicidade determinada.

Erros
O estudo indicou ainda que, devido à complexidade da legislação, 61,8% das empresas disseram já terem recolhido as contribuições de forma incorreta.
Somado a isso, as empresas encontram ainda dificuldade na interpretação da norma legal. Cerca de 65% dos respondentes disseram que deixaram de aproveitar créditos permitidos, por conta da complexidade.
O estudo indicou ainda que 65,5% das empresas disseram não estão preparadas para o EDF-PIS/Cofins, que será obrigatório a partir de 1º de fevereiro de 2012.

Mudança
Para a coordenadora da pesquisa e diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, ao analisar estes dados, nota-se que há uma necessidade urgente de mudança de comportamento das empresas, na busca pela correta apuração das contribuições.
Ela acrescenta que a transparência na apuração destas contribuições é importante para o País, mas, para que os contribuintes não sofram penalidades pela apuração incorreta, é preciso que as empresas trabalhem com sistemas atualizados diariamente e equipes fiscais, tributárias e contábeis afinadas com as constantes alterações na legislação. “Sem essa alteração comportamental nas empresas, poderá haver uma avalanche de multas como jamais se viu nesse País”.

Sobre a pesquisa
O levantamento foi realizado com 570 empresas de diversos setores, sendo 33% na indústria, 32% no setor de serviços, 25% no comércio, 9% em outros segmentos e 1% na área de finanças.

Fonte: Infomoney

NFe - Operações Interestaduais

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - ATENÇÃO PRINCIPAL PARA AS OPERAÇÕES INTERESTADUAIS

Por: Sérgio Luiz Lopes

Senhores clientes, visando alertá-los sobre a emissão de nota fiscais nas operações interestaduais, destacamos abaixo o que enuncia o § 6º, II, do Art. 23, do Anexo 11, do RICMS-SC/01:

- ficam obrigados a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, a partir de 1º de dezembro de 2010, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações, com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente (Protocolo ICMS 85/10 ).

- a obrigatoriedade acima não se aplica ao estabelecimento de contribuinte exclusivamente varejista, nas operações com CFOP:

Independentemente da atividade econômica e do faturamento da empresa, nas operações interestaduais deverá ser emitida a NFe, exceto quando se tratar dos CFOPs acima destacados envolvendo a emissão por empresas varejistas, assim, quando se tratar de saídas de empresas industriais, atacadistas ou distribuidoras, mesmo tratando-se dos CFOPs citados, deverá ser utilizada a NFe.

Caso o estabelecimento estiver da obrigação de emitir a NFe somente pelo fato de comercializar mercadorias para outros Estados, ou seja, que não se enquadre em nenhuma hipótese de obrigatoriedade de emissão da NFe, a obrigação se aplica somente nas operações interestaduais, sendo que nas operações internas poderá ser emitida a NF modelo 1 ou 1-A ( § 8º,I, Art. 23,do Anexo 11, do RICMS-SC/01).

As exigências foram incorporadas ao Anexo 11, do RICMS-SC/01, originadas do Protocolo ICMS 85/10, por isso, tal obrigação acessória deverá ser aplicada a nível nacional.

Em resumo, mesmo o estabelecimento não estando na obrigatoriedade de emitir a NFe por CNAE, deverá esta emitir a NFe nas saídas interestaduais, exceto se for varejistas e envolver os CFOPs em destaque acima.
Sérgio Luiz Lopes é Consultor da Proágil Sistemas nas áreas de ICMS e Simples Nacional

Fonte: Consultoria ICMS - Proágil Sistemas

sexta-feira, 28 de outubro de 2011

TRATAMENTO DIFERENCIADO

MICRO E PEQUENAS TERÃO TRATAMENTO DIFERENCIADO

As micro e pequenas empresas (MPE) e empreendedores individuais (EI) terão tratamento diferenciado para registrar estabelecimentos juntos aos Corpos de Bombeiros Militares. A Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP) instituiu um Grupo de Trabalho (GT) que irá estabelecer os requisitos de prevenção contra incêndios necessários ao processo de licenciamento empresarial com privilégios para os negócios de pequeno porte.

A diferenciação no tratamento dos empreendimentos de pequeno porte foi incluída na pauta do GT, instituído pela Portaria nº 39, de 19 de outubro, publicada no Diário Oficial da União de 19 de outubro. Um dos objetivos do grupo é diminuir o tempo necessário para se conseguir a licença de funcionamento expedida pelos bombeiros.

A coordenação do GT será da diretora-substituta do Departamento de Políticas, Programas e Projetos (Depro) Cristina Villanova. Também participarão representantes do Sebrae, da Senasp e dos Corpos de Bombeiros Militares de Santa Catarina, Minas Gerais, Alagoas, Mato Grosso do Sul, Acre e São Paulo.

Para o desenvolvimento dos trabalhos foram convidados, ainda, representantes do Comitê Gestor da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM), Conselho Nacional de Secretários de Desenvolvimento econômico (Condesic), Associação Nacional de Presidentes de Juntas Comerciais (Anprej), Fórum Nacional de Secretários de Indústria e Comércio (Fonseinc), Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (Ligabom) e Comitê Brasileiro de Segurança Contra Incêndio.

Poderão ser convidados a participar dos debates do GT especialistas, representantes de outras instituições governamentais ou não governamentais e de outras Secretarias do Ministério da Justiça.

Fonte: Agência Sebrae

NOVO SISTEMA PARA NOTAS FISCAIS

CONFAZ APROVA NOVO SISTEMA PARA NOTAS FISCAIS

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) aprovou a possibilidade de os contribuintes do ICMS informarem a data e a hora de saída da mercadoria e os detalhes do transportador a partir de um sistema chamado de Registro de Saída.

A possibilidade deverá ser usada quando esses dados não forem informados na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no documento auxiliar da NF-e (Danfe).

A previsão passa a valer a partir de janeiro, de acordo com o Ajuste nº 8 do Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (Sinief), de 30 de setembro.

Apenas os Estados de Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo já ofereciam essa alternativa. De acordo com o dispositivo, após a geração da Nf-e e do Danfe, não será admitida a inclusão por escrito ou datilografada das informações relativas à saída da mercadoria.

De acordo com advogado Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a ausência da data ou a escrita à mão nos documentos ficais geram multas de 20% a 50% do valor da operação.

Caso os dados estejam ausentes nesses documentos e no Registro de Saída, a administração tributária vai considerar que a mercadoria saiu na data de emissão da nota fiscal. "Possivelmente no momento da saída o prazo já poderá ter expirado e o contribuinte será autuado", afirma Jabour.

De acordo com ele, as notas fiscais têm prazo de validade. São 24 horas para o transporte com destinos de até 100 km e três dias para localidades superiores a 100 km. O início da contagem ocorre a partir da data de saída especificada no documento fiscal.

O contribuinte também deverá adaptar o sistema de emissão da nota fiscal para atender outra determinação do Ajuste. As informações contidas na NF-e deverão ser transmitidas para o Danfe. Enquanto a nota fiscal é enviada por e-mail ao destinatário, o Danfe é impresso e acompanha o transporte da mercadoria.

"O objetivo (da adaptação) é vincular os dados do Danfe à nota fiscal para garantir a autenticidade e evitar fraudes", afirma o vice-presidente da empresa Sonda Software, Eduardo Borba.

De acordo com ele, as empresas que não possuem o programa disponibilizado pela Receita devem fazer uma atualização da versão do seu sistema. "Na maioria das vezes isso está previsto no contrato de manutenção, mas aqueles que estão com a versão defasada terão que fazer um investimento extra", diz Borba.

Fonte: Valor Econômico.

UTILIZAÇÃO DE ECF EM SANTA CATARINA

UTILIZAÇÃO DE ECF PRODUZIDO DE ACORDO COM O CONVÊNIO ICMS Nº 156/1994 NÃO SERÁ MAIS PERMITIDO A PARTIR DE 1º.07.2012 EM SANTA CATARINA

A partir do dia 1º de julho de 2012, ficará proibida a utilização, em Santa Catarina, de equipamento ECF que tenha sido produzido de acordo com os requisitos do Convênio ICMS nº 156/1994.

Para uma melhor compreensão por parte do leitor, o equipamento ECF produzido de acordo com os requisitos que constam no Convênio ICMS nº 156/1994 é aquele utiliza a "impressora matricial antiga".

Sendo assim, a comunicação de cessação de uso desses equipamentos ECF deverá ser providenciada, por intermédio da empresa responsável pela intervenção técnica no ECF, até o dia 30 de setembro de 2012.

Ou seja, os equipamentos ECF produzidos de acordo com o Convênio ICMS nº 156/1994 somente poderão ser utilizados até o dia 30.06.2012, sendo que a formalização da cessação de uso desses equipamentos deverá ocorrer até o dia 30.09.2012.

A base legal para essas novas disposições é o art. 107 do Anexo 8 do RICMS-SC/01, o qual foi introduzido no RICMS-SC/01 pela alteração 2864ª, na redação dada pelo Decreto nº 588/2011 (publicado no DOE de 19.10.2011, mas que foi disponibilizado no site da SEF/SC apenas no dia 24.10.2011).

Vale mencionar que a proibição, válida a partir de 1º.07.2011, da utilização de equipamento ECF produzido de acordo com o Convênio ICMS nº 156/1994 aplica-se aos equipamentos ECF cuja memória não tenha sido esgotada até essa data. Isso se dá porque, de acordo com o artigo 105 do Anexo 8 do RICMS-SC/01, no caso dos equipamentos que foram desenvolvidos de acordo com o Convênio ICMS nº 156/94, ocorrendo esgotamento ou dano no dispositivo de armazenamento da Memória Fiscal, não poderá mais ser instalado novo dispositivo, ainda que o ECF possua receptáculo adicional para instalação de outro dispositivo, devendo o contribuinte usuário requerer a cessação de uso desse ECF.

Fonte: Editorial ITC.

quarta-feira, 26 de outubro de 2011

PREENCHIMENTO DO CST REFERENTE AO PIS E COFINS

NOTA FISCAL ELETRÔNICA - PREENCHIMENTO DO CST REFERENTE AO PIS E COFINS

Para a correta codificação do PIS e COFINS na emissão da Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, no tocante a REMESSA e TRANSFERÊNCIA de produtos, estamos reproduzindo a seguir a resposta 32 que consta no site da Receita Federal do Brasil.

Além da resposta 32 que trata de qual o CST utilizar na NF-e nas remessas e transferências de mercadorias, estamos reproduzindo também as respostas 39 a 41 que tratam de outros procedimentos que devem ser adotados pelos usuários da NF-e.

32. Qual CST utilizar nas operações de remessa e transferências de mercadorias?

Como não trata-se de uma operação geradora de receita e tampouco de créditos, utilize nas saídas o CST 49 (outras operações de saída) e nas entradas o CST 98 (outras operações de entrada). Documentos com estas operações não devem ser informados na EFD PIS/COFINS. Outro ponto muito polemico são as devoluções, sendo que, fiz algumas inserções na resposta no intuito de ajudar na interpretação, assim, aguardo comentários, bem como, alerto que o assunto deve ser estudado internamente para aplicação por estabelecimento.

39. As NF-e canceladas deverão ser geradas no arquivo?

Sim. Contudo, se a empresa optar por escriturar as NF-e (modelo 55) de forma consolidada (C180 e filhos), não deverá incluir as receitas referentes às notas fiscais canceladas.

40. Na aquisição para o ativo permanente, devemos informar a NF-e (na data da aquisição) mesmo que naquele momento não haja crédito nenhum a ser apropriado?

A escrituração de documentos fiscais no Bloco C, representativas de aquisição para o ativo imobilizado, não serão consideradas automaticamente para o cálculo dos créditos, inclusive porque tem registros próprios para tanto (F120 e F130). Todavia, pode a empresa relacionar no bloco C a aquisição, inclusive porque já fica demonstrado ao Fisco o detalhamento de suas aquisições de natureza permanente. Mas a sua escrituração não é obrigatória.

41. Como informar uma devolução de compra na EFD PIS/COFINS?

Os valores relativos às devoluções de compras, referentes a operações de aquisição com crédito da não cumulatividade, devem ser escriturados pela pessoa jurídica, no mês da devolução, e os valores dos créditos correspondentes a serem anulados/estornados, devem ser informados preferencialmente mediante ajuste na base de cálculo da compra dos referidos bens, seja nos registros C100/C170 (informação individualizada), seja nos registros C190 e filhos (informação consolidada).

Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica poderá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos (campo 10 dos registros M100 e M500) e o detalhamento nos registros de ajustes de crédito (M110 e M510). Neste último caso, deverá utilizar o campo "NUM_DOC" e "DESCR_AJ" para relacionar as notas fiscais de devolução, como ajuste de redução de crédito. Por se referir a uma operação de saída, a devolução de compra deve ser escriturada com o CST 49. O valor da devolução deverá ser ajustado nas notas fiscais de compra ou, se não for possível, diretamente no bloco M. Neste último caso, deverá utilizar o campo de número do documento e descrição do ajuste para relacionar as notas fiscais de devolução.

42. Como informar Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas?

A operação de retorno de produtos ao estabelecimento emissor da nota fiscal, conforme previsão existente no RIPI/2010 (art. 234 do Decreto Nº 7.212, de 2010) e no Convênio SINIEF SN, de 1970 (Capítulo VI, Seção II - Da Nota Fiscal), para fins de escrituração de PIS/COFINS deve receber o tratamento de cancelamento de venda (não integrando a base de cálculo das contribuições nem dos créditos).

Registre-se que a venda cancelada é hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição (em C170, no caso de escrituração individualizada por documento fiscal ou em C181 (PIS/Pasep) e C185 (Cofins)), tanto no regime de incidência cumulativo como no não cumulativo.

A nota fiscal de entrada da mercadoria retornada, emitida pela própria pessoa jurídica, pode ser relacionada nos registros consolidados C190 e filhos (Operações de aquisição com direito a crédito, e operações de devolução de compras e vendas) ou nos registros individualizados C100 e filhos, somente para fins de maior transparência da apuração, visto não configurar hipótese legal de creditamento de PIS/COFINS. Neste caso, utilize o CST 98 ou 99.

Já as operações de Devolução de Vendas, no regime de incidência não cumulativo (LUCRO REAL), correspondem a hipóteses de crédito, devendo ser escrituradas com os CFOP correspondentes em C170 (no caso de escrituração individualizada dos créditos por documento fiscal) ou nos registros C191/C195 (no caso de escrituração consolidada dos créditos), enquanto que, no regime cumulativo (LUCRO PRESUMIDO), tratam-se de hipótese de exclusão da base de cálculo da contribuição.

Dessa forma, no regime cumulativo (LUCRO PRESUMIDO), caso a operação de venda a que se refere o retorno tenha sido tributada para fins de PIS/COFINS, a receita da operação deverá ser excluída da apuração:

1. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros consolidados C180 e filhos (Operações de Vendas), não deverá incluir esta receita na base de cálculo das contribuições nos registros C181 e C185.

2. Caso a pessoa jurídica esteja utilizando os registros C100 e filhos, deverá incluir a nota fiscal de saída da mercadoria com a base de cálculo zerada, devendo constar no respectivo registro C110 a informação acerca do retorno da mercadoria, conforme consta no verso do documento fiscal ou do DANFE (NF-e).

Caso não seja possível proceder estes ajustes diretamente no bloco C, a pessoa jurídica deverá proceder aos ajustes diretamente no bloco M, nos respectivos campos e registros de ajustes de redução de contribuição (M220 e M620). Neste caso, deverá utilizar o campo "NUM_DOC" e "DESCR_AJ" para relacionar as notas fiscais de devolução de vendas, como ajuste de redução da contribuição cumulativa.

Mesmo não gerando direito a crédito no regime cumulativo, a nota fiscal de devolução de bens e mercadorias pode ser informada nos registros consolidados C190 e filhos, ou C100 e filhos, para fins de transparência na apuração. Nesse caso, deve ser informado o CST 98 ou 99, visto que a devolução de venda no regime cumulativo não gera crédito.

Fonte: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/efd-pis-cofins.htm.
ITCNET Mail

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

SPED SERÁ OBRIGATÓRIO

SPED SERÁ OBRIGATÓRIO PARA EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

A partir de janeiro de 2012, 1,4 milhão de empresas, em sua maioria de pequeno e médio porte, que estão enquadradas no regime tributário de Lucro Presumido, serão obrigadas a aderir ao EFD PIS/Cofins - Sistema Público de Escrituração Digital (Speed). O problema é que o prazo está aí e grande parte delas não tem estrutura e informação para se adequar à nova exigência do fisco federal. Para as empresas do Lucro Real sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, a obrigatoriedade é em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011, e para as demais empresas sujeitas ao Lucro Real, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º. de julho de 2011.

A entrega dos arquivos digitais referentes ao ano de 2011, foi prorrogada para o dia 07/02/2012, e o primeiro arquivo das empresas do Lucro Presumido para 08/03/2012.

''Tem muita empresa que ainda não atentou para o problema e não está se preocupando em adotar procedimentos capazes de gerar as informações necessárias, na forma exigida pela lei'', diz o empresário da contabilidade e Diretor Financeiro do Sescap, Euclides Nandes Correia.

Com o Speed as empresas não têm outra alternativa a não ser investir em estrutura física (software) e de recursos humanos. Uma necessidade que gera custos, mas que é a única forma de garantir o cumprimento das novas exigências dos órgãos fiscalizadores. Correia explica que antes as empresas repassavam todas as informações fiscais e deixavam para os escritórios de contabilidade a sua organização para envio às Receitas Federal e Estadual. Agora elas têm de fornecer uma variedade grande e detalhada de informações ligadas ao seu negócio e a Produção que apenas elas podem organizar e gerar.

''Ser capaz de gerar estas informações de forma ágil, fiel e dentro dos padrões exigidos pela lei é o grande desafio das empresas, pois qualquer erro resultará em multas vultosas, colocando em Risco o próprio negócio'', explica. Ele conta que as empresas que declaram o ''lucro real'', grupo que engloba normalmente as de maior Faturamento e tamanho, já são obrigadas a trabalhar dentro do Speed Contábil, fornecendo informações eletrônicas e mantendo toda a escrituração contábil digital (diário, razão e balancete) e enviando à Receita Federal, desde 2009.
Mesmo estas empresas contando com estruturas de departamentos internos, além de escritórios de contabilidade, Correia diz que os problemas já começaram a aparecer.

''Todas as empresas vão ter de investir no treinamento de recursos humanos e em equipamentos (computadores e programas eficientes)'', frisa. Muitos escritórios de contabilidade, afirma, já estão trabalhando na atualização de suas equipes desde 2009 e estão prontos a dar toda assistência às empresas. Mas ressalta que de nada adiantará se as empresas não tiverem uma estrutura própria adequada para gerar as informações exigidas pelo novo sistema com forma e conteúdo corretos.
Além de treinar suas equipes e contar com um assessoramento profissional, as empresas têm de utilizar programas que estejam atualizados conforme as novas exigências.

Correia afirma que ainda são poucos os softwares disponíveis com estas características. ''Muitas empresas ainda estão adequando seus programas. Mas o empresário tem de estar atento''.

No ano que vem a Receita também deve ampliar o número de empresas que deverão fazer o Speed EFD (Escrituração Fiscal Digital) do PIS e Cofins. O interesse do fisco no SEFD PIS/Cofins se deve ao fato de que 23% de tudo que ele arrecada vem destas duas contribuições.

Correia diz que apesar de todos os custos envolvidos, o retorno compensa. As informações vão ajudar o empresário a ter uma visão mais detalhada de sua Produção e negócio, permitindo interferências no sentido de aprimorar procedimentos, reduzir custos e melhorar a sua eficiência, se tornando uma ferramenta de gestão.
Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr

Fonte: Folha Web

FINALMENTE AS EMPRESAS INDIVIDUAIS

Por: Jorge Lobo

No dia 11 de janeiro de 2012, entrará em vigor o art. 980-A do Código Civil, criado pela Lei nº 12.441, de 2011, para reger a constituição e o funcionamento da empresa individual de responsabilidade limitada, que será conhecida pela sigla Eireli.

Após surgir, na Suíça, há 116 anos, finalmente a Eireli deverá pôr fim à acirrada e interminável discussão entre sindicatos e advogados trabalhistas e representantes da Fazenda Pública municipal, estadual e federal, que de um lado temiam a utilização fraudulenta da empresa individual em prejuízo de empregados e do Fisco. E de outro, estudiosos do direito comercial que lutavam para acabar com o condenável expediente de o empresário abrigar-se sob o manto de uma sociedade simulada, vezes sem conta com a participação de "testas de ferro" ou "homens de palha", para evitar arriscar todo o seu patrimônio, construído, com esforço e sacrifício, ao longo de sua vida adulta, em garantia do pagamento de obrigações e dívidas contraídas no exercício diuturno de sua atividade empresária.

Devido à sua natureza e características, a Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas, número correspondente a 99,47% das empresas fundadas, no Brasil, no período de 1985 a 2005: os titulares de firmas individuais, denominados empresários após a promulgação do Código Civil de 2002, serão favorecidos porque terão a faculdade de limitar a sua responsabilidade tão somente ao valor do capital da Eireli; os sócios das sociedades limitadas, que detenham, como sói acontecer entre nós, a quase totalidade das cotas em que se divide o capital social da limitada, estarão libertos da necessidade de se valerem de parentes e "amigos", para compor o número mínimo de dois sócios exigidos por lei.

O estudo do direito comparado demonstra que são três os principais fundamentos para o sucesso da empresa unipessoal em inúmeros países: (1º) a imperiosa necessidade de atender à natural aspiração do homem de proteger seu patrimônio pessoal dos riscos inerentes a qualquer atividade empresária; (2º) o interesse público, econômico e social no desenvolvimento de novos negócios em um mundo cada dia mais competitivo e (3º) o respeito ao princípio constitucional da isonomia, que impõe a igualdade de tratamento e de oportunidades a todos os cidadãos.

A Eireli beneficiará a maioria das 8.869.545 firmas individuais e sociedades limitadas

A finalidade precípua da empresa individual é instituir um "patrimônio de afetação", que consiste em dividir o patrimônio do empresário em duas partes incomunicáveis: uma, o "patrimônio comercial" ou "especial" ou "afetado", destinado à formação do capital social, ao giro dos negócios e ao cumprimento das obrigações e dívidas, contratuais e extracontratuais, da empresa unipessoal. A outra é instituir, o "patrimônio particular", imune à ação dos credores, na esteira de longa tradição do direito empresarial, eis que a limitação da responsabilidade do empresário é considerada, pela doutrina pátria e alienígena, o marco final do especial tratamento dado à ideia da responsabilidade civil no exercício do comércio, da indústria e da prestação de serviços.

Anote-se, contudo, que, para gozar desse benefício, para muitos odioso privilégio, o empresário é obrigado a levantar, anualmente, o balanço patrimonial e o resultado econômico da empresa e a possuir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, registrando, com absoluto rigor e de forma completa e pormenorizada, as obrigações da Eireli e as obrigações pessoais, para evitar que haja confusão entre o seu patrimônio e o da empresa, tornando-se ilimitadamente responsável por dívidas trabalhistas, fiscais, parafiscais e comerciais caso não aja corretamente na gerência dos seus negócios, inclusive ser condenado a completar o ativo social em caso de insuficiência se tiver cometido alguma infração à norma legal durante a sua gestão, além da possibilidade de responder penalmente.

A Eireli é uma pessoa jurídica de direito privado, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, distintos e autônomos dos do empresário, titular único da empresa, que exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.

A constituição da Eireli pode ser originária ou superveniente ou derivada; entende-se por constituição superveniente ou derivada a que resulta da reunião, em poder do empresário, de todas as cotas ou ações de uma sociedade preexistente.
O ato constitutivo, denominado estatuto, emana de uma declaração unilateral de vontade do titular da empresa, emitida em instrumento público ou particular, por ele assinado ou por mandatário com poderes especiais, e deve conter as cláusulas exigidas para as sociedades limitadas.

Para adquirir personalidade jurídica, o estatuto deve ser registrado e arquivado no Registro Público das Empresas Mercantis, se a Eireli se enquadrar na categoria de sociedade empresária, ou no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, se se enquadrar na categoria de sociedade simples.

Jorge Lobol é mestre em direito da empresa da UFRJ, doutor e livre-docente em direito comercial da UERJ e consultor jurídico no Rio de Janeiro
Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Fonte: Valor Econômico