segunda-feira, 28 de fevereiro de 2011

TRABALHISTA - Salário-Mínimo Federal

NOVO SALÁRIO MÍNIMO - VIGÊNCIA 1º DE MARÇO DE 2011

De acordo com a Lei nº 12382/2011, os reajustes e aumentos do salário mínimo passam a ser estabelecidos pelo Poder Executivo, por meio de Decreto, até o ano de 2015.

A Lei nº 12382, de 25/02/2011, publicada no DOU de 28/02/2011, dispõe sobre o valor do salário mínimo em 2011 e a sua política de valorização de longo prazo; disciplina a representação fiscal para fins penais nos casos em que houve parcelamento do crédito tributário; altera a Lei nº 9430, de 27/12/96; e revoga a Lei nº 12255, de 15/06/2010.

O salário mínimo passa a corresponder ao valor de R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) por mês.

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,17 (dezoito reais e dezessete centavos) e o valor horário, a R$ 2,48 (dois reais e quarenta e oito centavos).

A norma estabelece ainda as diretrizes para a política de valorização do salário mínimo a vigorar entre 2012 e 2015, inclusive, a serem aplicadas em 1º de janeiro do respectivo ano. Os reajustes para a preservação do poder aquisitivo do salário mínimo corresponderão à variação do INPC nos 12 (doze) meses anteriores ao mês do reajuste e mais a um aumento real, que será aplicado o percentual equivalente à taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto - PIB.

Por fim, esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subsequente à data de sua publicação, ou seja, em 01.03.2011.

Fonte: ITCNET Mail.

PIS/COFINS: RECEITA DISPONIBILIZA VERSÃO TESTE PARA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Obrigatoriedade atinge empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB), no endereço http://www1.receita.fazenda.gov.br/sped-fiscal-pis-cofins/download/download.htm.

O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)

terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

RECEITA CRIA ÓRGÃO PARA BARRAR SONEGAÇÃO EM PRODUTOS IMPORTADOS

Centro de inteligência cruzará informações de todas as aduanas do país para detectar fraudes, como o subfaturamento de produtos importados.

A Receita Federal criará ainda neste primeiro semestre, um Centro Nacional de Gestão de Riscos Aduaneiros. O novo órgão, que terá sede em São Paulo ou no Paraná, funcionará como um centro de inteligência onde serão cruzadas informações de todas as aduanas do país para detectar fraudes como o subfaturamento de produtos importados "problema encontrado principalmente em produtos provenientes da China".

Entre os produtos que estarão na lista negra do centro estão máquinas e equipamentos, tecidos, equipamentos e autopeças. A ideia é impedir que esses produtos entrem no país com preços de nota abaixo do efetivo, pagando assim menos impostos e concorrendo de forma desleal com os produzidos no Brasil.

De acordo com o secretário Carlos Alberto Barreto, a vantagem do órgão será centralizar as informações que hoje estão espalhadas pelos postos da Receita nas fronteiras.

"Hoje você atua muito no varejo, em cada porto. Você perde a visão do todo", disse.

Segundo Barreto, há uma expectativa de que esse tipo de crime aumente ainda mais com a sobretaxação de alguns produtos importados estudada pelo Ministério de Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

"Em qualquer procedimento de comércio exterior, quanto mais aumenta as taxas, mais os importadores usam esses instrumentos [ilegais]", afirmou.

Fonte: Folha de São Paulo via IAF.

USO DE PESSOA JURÍDICA PARA ENCOBRIR RELAÇÃO DE EMPREGO CONFIGURA FRAUDE

Os magistrados da 13ª Turma do TRT da 2ª Região entenderam ser fraudulenta a contratação de pessoa jurídica efetuada por uma empresa de máquinas fotocopiadoras.

De acordo com o relator, ficou evidente no caso a ocorrência da pejotijação, quando "a empresa, a fim de reduzir custos, obriga seus empregados a renunciarem a esta condição e a constituírem pequenas empresas prestadoras de serviços, alijando-os da proteção do Direito do Trabalho".

Ao analisar os autos, o relator constatou a presença de elementos característicos da relação de emprego: pessoalidade, habitualidade, onerosidade e subordinação jurídica.

Isso porque por meio das provas apresentadas, observou-se que a trabalhadora executava as atividades de modo ininterrupto e tinha os horários de chegada e saída de clientes controlados pela empresa.

Além disso, "a reclamante estava inserida dentro das atividades essenciais e preponderantes da empresa, o que redunda também na presunção de não eventualidade de sua prestação de serviços".

O acórdão 20101278769 foi publicado no dia 17 de janeiro de 2011, e o Processo é o de nº 01324200402002000.

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

NOTA FISCAL ELETRÔNICA: VOCÊ JÁ EMITE. E AGORA?

Em um passado recente, a implementação dos sistemas de emissão de Nota Fiscal Eletrônica Mercantil era o grande desafio das empresas. Hoje, a maioria do mercado já está obrigada a emitir esses documentos, por isso, o gerenciamento das notas emitidas e recebidas pelas empresas se tornou o próximo passo deste processo.

Os documentos e os arquivos XML que sua empresa recebe devem ser armazenados de forma segura e que ofereça uma fácil localização e disponibilização para os mais diversos usos que um documento fiscal pode ter. Agentes internos e externos da empresa devem ter acesso simples, rastreável e controlado a estes documentos. Mas, o que ocorre atualmente, em boa parte das empresas é o tráfego de documentos importantes através de meio falíveis, como e-mail.

Além da armazenagem e da disponibilização dos documentos, outro aspecto importante é a validação deles junto aos órgãos competentes (Secretarias da Fazenda) e a confirmação da assinatura digital dos mesmos. Isso pode ser feito de forma manual, inserindo a chave de codificação digital (hash code) de 44 dígitos no site da Secretaria da fazenda, o que leva tempo e despende recursos financeiros e humanos. E como, em alguns Estados, a nota pode ser cancelada no período de sete dias úteis, é recomendado que esta verificação seja feita em dois momentos: no recebimento e após o prazo legal para o cancelamento.

Já no tratamento que sua empresa deve dar às NF-e emitidas os desafios são maiores. É obrigação de a empresa disponibilizar ou enviar estes documentos para seus clientes; hoje muitas delas enviam estes documentos por e-mail. Ao enviar um arquivo XML por e-mail cria-se uma vulnerabilidade desta informação e impossibilita a rastreabilidade dos documentos. O e-mail pode tanto não chegar quanto ser acessado por pessoas não autorizadas. O correto seria disponibilizar isso em um ambiente seguro e onde se tenha condições de rastrear o acesso.

Além disso, a empresa pode precisar deste documento em momentos distintos, e não só durante a venda. Os processos de auditoria ou fiscalização também exigem a emissão. A necessidade deste reenvio pode ocasionar um enorme trabalho para localizar e disponibilizar de forma segura o documento para o usuário final.

Será um diferencial competitivo e inteligente destes documentos, pois se levássemos em conta que os documentos devem ser armazenados por cinco anos mais um, ao ano da emissão, não é difícil imaginar a quantidade de documentos eletrônicos que uma empresa terá de gerir em um futuro bem próximo.

Muitas empresas erroneamente entendem que o processo termina na implementação da emissão e recepção de NF-e por seus ERPs. Mas, aquelas com visão mais estratégica já estão um passo a frente e buscam gerir de forma eficiente, inteligente e segura seus documentos eletrônicos, buscando maior segurança e rastreabilidade dos documentos emitidos, a validação automática, a recepção seletiva dos documentos recebidos e a armazenagem e custódia de forma segura, que garanta a disponibilidade imediata dos documentos.

O segredo é dedicar um tempo para analisar como tudo isso está funcionando hoje na sua empresa e traçar quais os próximos passos q ue você deve adotar, para emitir e receber documentos fiscais eletrônicos de forma mais otimizada e, mais do que isso, que você possa acompanhar todo o ciclo de vida desses documentos, aperfeiçoando cada vez mais sua gestão.

Fonte: TI Inside, por Lauro Parente, executivo de marketing da CCDE.

quinta-feira, 17 de fevereiro de 2011

EFD PIS/COFINS: RECEITA DISPONIBILIZA VERSÃO TESTE PARA ESCRITURAÇÃO DIGITAL

Obrigatoriedade atinge empresas do Lucro Real, Presumido e Arbitrado.

Durante este mês de fevereiro/2011, a versão de teste do Programa Validador e Assinador (PVA) da Escrituração Fiscal Digital do PIS e da Cofins, está disponível na pagina da Receita Federal do Brasil (RFB).

O Programa foi colocado previamente à disposição dos usuários na versão beta, para que eles possam conhecer com antecedência o aplicativo e efetuar testes de usabilidade e segurança. A Receita também disponibilizou no Portal do SPED guia prático com orientações gerais da escrituração e geração do arquivo.

A Instrução Normativa RFB nº 1052, publicada em julho de 2010, estabeleceu a obrigatoriedade da Escrituração Fiscal Digital de PIS/Cofins para as empresas, que seguirá o seguinte cronograma:

a) fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011: pessoas jurídicas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado, nos termos da Portaria RFB nº 2.923, de 16 de dezembro de 2009 e sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

b) fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2011, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Real;

c) fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação pelo Lucro Presumido ou Arbitrado.

Fonte: ITCNET Mail

IPI - PROCEDIMENTOS PARA EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA NA DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS

Os procedimentos para a emissão de NF-e na devolução de mercadorias que permitirão aos contribuintes do IPI creditarem-se do imposto destacado na operação de venda estão disciplinados por Solução de Consulta publicada no DOU de 08.02.2011.


A Solução de Consulta nº 05, de 21.01.2011, publicada no DOU de 08.02.2011, disciplinou no âmbito da Receita Federal do Brasil, os procedimentos que devem ser observados em relação ao IPI, quando da emissão de Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, para a devolução de produtos, que permitirá ao industrial creditar-se do IPI destacado na respectiva nota fiscal de venda.

A citada Solução de Consulta nº 05/2011, apresenta a seguinte ementa:

Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI DEVOLUÇÃO DE PRODUTOS. EMISSÃO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é um documento de existência apenas digital e que contém os mesmos dados da Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, emitida em papel e a qual substitui.

Assim sendo, na operação de devolução de produtos que for acobertada por NF-e e seu documento auxiliar DANFE, o qual acompanha os produtos devolvidos, o estabelecimento que fizer a devolução deverá emitir tais documentos em conformidade com o disposto no art. 231, inciso I, c/c art. 416, inciso XIV, do RIPI/2010, abaixo reproduzidos:

"Art. 231 - O direito ao crédito do imposto ficará condicionado ao cumprimento das seguintes exigências:

I - pelo estabelecimento que fizer a devolução, emissão de nota fiscal para acompanhar o produto, declarando o número, data da emissão e o valor da operação constante do documento originário, bem como indicando o imposto relativo às quantidades devolvidas e a causa da devolução; e"

"Art. 416 - Na utilização do modelo de nota fiscal, observar-se-ão as seguintes normas:

I - ....................................;

XIV - na nota fiscal emitida relativamente à saída de produtos em retorno ou em devolução, o número, a data da emissão e o valor da operação e do imposto da nota original deverão ser indicados no campo "Informações Complementares";"

A referida Solução de Consulta nº 05/2011 foi editada de acordo com os seguintes Dispositivos Legais:

- Decreto nº 7.212, de 2010 (RIPI/2010), arts. 231; 234, 235, 396, 416, inciso XIV, e 429;
- Ajuste SINIEF nº 07/2005; e
- Parecer Normativo CST nº 209, de 1973.

Fonte: ITCNET Mail

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2011

QUEM DEVE IMPOSTOS, MAS ESTÁ PAGANDO OU NEGOCIANDO, NÃO SERÁ PROCESSADO

Segundo projeto de lei, contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias.

O projeto de lei fixando o valor do mínimo em R$ 545, que a presidente Dilma Rousseff acaba de encaminhar ao Congresso, traz um artigo dando uma nova redação ao artigo 83 da Lei nº 9.430, de dezembro de 1996. Pela nova redação, o governo atualiza a legislação com base em decisões que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia tomado em vários julgamentos envolvendo questões tributárias.

A nova redação deixa claro que empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas não serão alvo de processo penal se tiverem reconhecido os débitos e aderirem a programas de parcelamento dessas dívidas. O período de contestação e negociação dos débitos também não autoriza o Ministério Público a abrir processo contra o contribuinte. Antes, o entendimento de alguns membros do governo era o seguinte: se há dívida, processa, mesmo que o contribuinte esteja pagando.

Segundo o novo artigo 83, o contribuinte só será processado se não entrar ou for excluído dos programas de parcelamento das dívidas tributárias. O artigo também deixa claro que o "pagamento integral dos débitos" extingue totalmente as possibilidades jurídicas de processo contra o contribuinte.

Leia, a seguir, o trecho do projeto de lei do salário mínimo que traz a nova redação dos artigo 83 da Lei 9.430/1996, que "Dispõe sobre a legislação tributária federal, as contribuições para a seguridade social, o processo administrativo de consulta e outras providências"

Trecho do projeto de lei:

Art. 6º O art. 83 da Lei no 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 83
§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal.
§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5º O disposto nos parágrafos 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento."

* economia.estadao.com.br

quarta-feira, 9 de fevereiro de 2011

A CONTABILIDADE E SEUS CUSTOS

Muitos empresários acham que, pela empresa estar cadastrada no Simples, ela é de contabilidade fácil. Milhares de empresas se utilizam de seus contadores para manter a escrita das empresas em dia.

As grandes empresas sempre tiveram seus próprios departamentos de contabilidade mas as milhares de pequenas e médias empresa Brasil afora sempre utilizaram a figura do seu contador que são, na maioria dos casos, pequenas empresas que prestam serviços de preparo e manutenção da contabilidade de outras empresas.

Este tipo de prestação de serviço sempre teve uma determinada complexidade não compreendida pela maioria, que precisam deste tipo de serviço. Mas, no passado recente, era um trabalho com uma complexidade normal de um processo de registro das operações que um contador formado teria condição de prestar sem grande dificuldade com base na sua formação acadêmica.

Entretanto, de uns dez anos para cá, o Fisco brasileiro transformou os contribuintes Pessoas Jurídicas em verdadeiros fiscais da receita sem remuneração e com altas multas se não cumprirem com perfeição a sua obrigação de empregado do governo. Daí vieram as Dacon, DIRF, Dimof, Perd Comp, retenções de impostos nas faturas pagas e etc., tornando o tranquilo trabalho de preparo da contabilidade um verdadeiro emaranhado e inferno burocrático que os contadores das empresas são obrigados a atender constantemente.

Agora temos a adaptação dos princípios contábeis brasileiros às normas da contabilidade internacional (IRFS), que não vai representar pouca coisa para os profissionais de contabilidade do país uma vez que não foi exatamente o que aprenderam, em sua formação acadêmica. Terão, portanto, de investir para se atualizarem, arriscados a saírem do exigente mercado contábil.
Ou seja, vai exigir muito investimento e estudo.
A Ciência Contábil como toda forma de tecnologia se sofisticou e, as exigências Fiscais aumentaram em proporções geométricas.

Em outras palavras a clínica que era geral agora é clinica especializada.
Em resumo a contabilidade do século 21 não será nunca mais igual à que conhecíamos até o século passado. Com as exigências burocráticas criadas pelo Fisco com pesadíssimas multas pelo seu cumprimento indevido ou não cumprimento, me arrepio quando vejo empresários reclamarem que acham pagar R$ 700 por mês muito caro para seu contador manter a contabilidade da sua empresa.

Muitos consideram que sua empresa está no Simples e como o próprio nome indica é simples de manter. Sabemos que isto é um ledo engano pois a complexidade da legislação do Simples é tamanha que deveria se chamar de Complexo. Manter-se atualizado nela exige muito e constante treinamento.

Em nossa modesta opinião quem paga hoje menos de R$ 1000 por mês para seu contador manter a contabilidade da sua eventualmente pequena empresa poderá estar, na realidade, dando um tiro no próprio pé pois, estará pagando muito menos do que seria exigível para que a pessoa que o atenda tenha condições de se atualizar adequadamente. Ou seja, estará procurando um clinico geral quando na realidade deveria estar procurando e remunerando o trabalho de um sofisticado especialista da área. A diferença na remuneração, o Fisco brasileiro irá cobrar, no futuro, dos empresários.

(FONTE: REVISTA INCORPORATIVA)
extraído do Informativo Eletrônico PROÁGIL

NOVO RECORDE DE ARRECADAÇÃO PELO ITCMD EM SC

Mesmo com os números surpreendentes, Santa Catarina terá a oportunidade de realizar uma operação estadual relativa à cobrança do ITCMD incidente sobre as doações em dinheiro constantes nas declarações do Imposto de Renda.

A arrecadação do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) no primeiro mês de 2011 foi de R$ 8,8 milhões, o que representa um incremento de 95,52% em comparação ao mesmo mês do ano passado.

É a terceira vez na história que a arrecadação mensal supera a casa dos R$ 8 milhões, e num mês que, em razão das férias, tradicionalmente arrecada pouco.

A implantação do ITCMD Fácil e a criação de uma equipe de especialistas para atuar no monitoramento das declaração de informações econômica s e Fiscais (DIEFs) são os principais responsáveis pelo incremento da arrecadação. A esses dois fatores, Luiz Carlos Mello da Silva, do Grupo de Trabalho do ITCMD Fácil, acrescenta o caráter preventivo do monitoramento que teria influído diretamente no crescimento da arrecadação. "Sempre que uma DIEF é acompanhada, isto impacta não só os contribuintes, mas todos os atores envolvidos, como cartórios e advogados. Isso educa o contribuinte, atual e futuro, para o pagamento correto do imposto, reduzindo significativamente a sonegação", avalia Mello da Silva.

Mello também anuncia novidades para este ano. Pela primeira vez, aponta, Santa Catarina terá a oportunidade de realizar uma operação estadual relativa à cobrança do ITCMD incidente sobre as doações em dinheiro constantes nas declarações do Imposto de Renda. A Receita Federal já forneceu parte dos dados e a operação está em fase de planejamento pela Fazenda.

Por dentro da SEF


O ITCMD Fácil foi um sistema pioneiro no País e vem servindo de modelo para diversos estados. O contribuinte não precisa mais comparecer fisicamente a uma sede da Fazenda, onde o processo completo de regularização durava de 10 a 40 dias. O processo é todo resolvido pela Internet e o objetivo é que a homologação seja imediata.

Fonte: SEF/SC.