quarta-feira, 31 de agosto de 2011

EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

CONSELHO LIMITA EXCLUSÃO DE EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Três decisões do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) devem abrir bons precedentes para micro e pequenas empresas integrantes do Simples Nacional que encontram diariamente problemas para entrar ou manter-se no regime simplificado de pagamento de tributos. O órgão, responsável por julgar os recursos dos contribuintes, entendeu que a exclusão do Simples pela mera existência de débito fiscal sem especificação é nula. Além disso, definiu que a retirada de uma companhia que supostamente exercia atividade vedada para o uso do regime deve ser acompanhada de provas, não bastando só o contrato social.

A postura favorável aos contribuintes, dada no final de março e publicada recentemente, vale apenas para os casos analisados, mas mostram que as empresas que são excluídas por razões arbitrárias podem ir atrás de seus direitos. "Pedidos genéricos, com abusos corriqueiros e sem razões sólidas serão ilegais", diz Rodrigo Rigo Pinheiro, Braga & Moreno Consultores e Advogados.

No primeiro caso analisado, o Carf cancelou o indeferimento, pelo fisco, da Opção pelo Simples, pois ele apontava apenas a existência de pendências perante a Receita, sem indicação dos débitos que impediriam a inclusão no regime. "Muitas vezes não se sabe qual dívida ou se ela está suspensa judicialmente por liminar ou depositada em juízo. Essa arbitrariedade o Carf combateu", diz.

Nos dois outros casos, o Conselho cancelou a exclusão de contribuintes por conta da falta de comprovação do exercício de atividade que não se enquadra dentre os beneficiários do regime. "É muito comum que empresários esqueçam que seu contrato social ou CNPJ têm atividades que ele não exerce e não são admitidas no Simples, por mero engano ou desconhecimento de pontos formais", diz o tributarista.

O advogado afirma que o fisco sempre vedou a entrada ou permanência das companhias nesses casos. "É até regular, já que ele não pode presumir que a empresa não pratica certa operação". Mas o Carf disse que a fiscalização deve comprovar que o microempresário efetivamente praticava a atividade proibida e obtém Faturamento com ela, não bastando a mera descrição do contrato.

"Tendo a exclusão sido efetuada com base na atividade informada no CNPJ sem qualquer aprofundamento da investigação fiscal e tendo a recorrente apresentado cópias de notas fiscais, por meio das quais, não se pode afirmar que as atividades exercidas pela empresa sejam de engenharia ou assemelhadas, cancela-se a exclusão do regime do Simples", diz o acórdão do Carf, que envolvia a empresa Monge e Romão Ltda.

No outro processo, do Colégio Sena Aires Ltda., o Carf pontuou que "a descrição no contrato social da empresa de atividade vedada aos optantes do Simples, quando desacompanhada de elementos que comprovem o exercício efetivo daquela atividade, não tem fôlego para embasar a exclusão da empresa".

Segundo Pinheiro, as novidades na postura do Carf serão um alerta para que a fiscalização comprove sempre as alegações.
Para a advogada Maria Inês Murgel, do JCMB Advogados e Consultores e recentemente nomeada conselheira do Carf, as definições mostram que o Conselho não foi rígido ao interpretar a lei e prevaleceu o princípio da verdade material. "A formalidade foi ignorada e o efetivo funcionamento das empresas e a realidade fática foram privilegiadas. É um grande progresso e uma Tendência positiva que deve ser seguida, inclusive pelo Judiciário", diz.

Maria Inês afirma ainda que as decisões refletem a posição de transparência que deve existir entre o fisco e o contribuinte. "Muitos contribuintes acabam enredados e são excluídos sem saber o porquê. O regime veio para simplificar e acaba complicando. O Carf veio ao encontro do que prevê a legislação." O caso ainda pode subir para a Câmara Superior do Conselho.

Tramita no Congresso o Projeto de Lei Complementar 591/10, que eleva o teto da receita bruta anual das microempresas de R$ 240 mil para R$ 360 mil e o da pequena empresa de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões.

(FONTE: DCI)

quinta-feira, 25 de agosto de 2011

PONTO ELETRÔNICO AINDA É POLÊMICO

PRESTES A VIGORAR, PONTO ELETRÔNICO AINDA É POLÊMICO

Representantes de indústria e comércio não vêem benefícios na nova lei, que entra em vigor na próxima semana.

Uma semana antes de entrar definitivamente em vigor - após já ter sido adiada a validade em março deste ano -, a lei que estabelece as regras para o sistema do ponto eletrônico nas empresas com mais de 10 funcionários, que optaram pelo sistema, ainda gera dúvidas e questionamentos sobre o seu funcionamento, além de possuir uma torcida contra sua vigência, que está prevista para primeiro de setembro próximo.

"Nós da Fiec (Federação das Indústrias do Estado do Ceará) e do CIN (Centro Internacional de Negócios) vemos com bastante ceticismo, até como um retrocesso, este ponto eletrônico", afirmou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita. Para o industrial do setor de construção civil, o alvo da ação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) - responsável pela portaria - é evitar as fraudes sobre o pagamento de horas extras, o que, segundo ele, não tem grande ocorrência. "O governo deveria refletir mais e procurar a solução para sonegação de outra forma", argumenta.
Ele ainda informou a existência de "uma articulação de âmbito federal para que o processo seja estudado por mais tempo". Entre os motivos para o posicionamento dos órgãos representados por Fujita, ele destaca o custo elevado para arcar com a tecnologia, além de submeter as indústrias de grande, médio e pequeno porte aos mesmos critérios, sem levar em conta as peculiaridades de cada uma.

Em preparação

Em setores da indústria cearense, como a Metal Mecânico, o representante do sindicato patronal (Simec), Ricard Pereira, disse que reuniões foram promovidas desde o começo do ano, para preparar os associados para a mudança, e cada uma das empresas optou pelo modo mais conveniente de ponto (manual, mecânico ou eletrônico), "sempre representando as exigências da lei".

De acordo com o assessor responsável pelas reuniões do Simec, Sebastião Medeiros Neto, o sindicato ainda não levou as decisões finais que estabelecem os detalhes do uso do Ponto Eletrônico à convenção coletiva com os trabalhadores do setor.
Segundo ele, os ajustes são normais por ser um tipo novo de procedimento e ainda estar sendo adotado pelo empresariado brasileiro. Ainda por conta desse fator, ele destaca que "o custo versus o benefício só poderá ser medido lá na frente".

Para o empresário do setor de confecção e têxtil, Marcos Vinícius Rocha, o maior impacto se dará sobre as práticas mais simples do funcionamento da indústria de sua propriedade. Depois de acordar com o sindicato laboral para não emitir registro impresso de entrada e saída dos funcionários, ele apontou como principal exemplo de transtorno o tempo limite de cinco minutos antes e depois da hora estabelecida para o funcionário registrar sua entrada no emprego.

Segundo ele, as regras da nova lei vão impedir que os trabalhadores façam uso do vestiário depois do expediente, por exemplo. "Eu não vou poder manter ninguém dentro da empresa depois do horário, e não dá para liberar antes a pessoa para tomar banho, trocar de roupa para, então, bater o ponto", explicou, informando que a situação não pôde ser solucionada em convenção coletiva de trabalho.

Comércio

Figurando entre os principais setores afetados pela lei, o presidente da Federação das Câmara dos Dirigentes Lojistas do Ceará (FCDL-CE) e empresário do setor supermercadista, Honório Pinheiro, também argumenta contra: "A nossa compreensão é de que a legislação trabalhista brasileira é bastante atrasada e esse tipo de estratégia não trará nenhum benefício ou melhora para a vida dos funcionários".
No entanto, apesar de discordar, ele admitiu ter estabelecido as novas regras em suas empresas, sem mesmo realizar convenções trabalhistas para amenizar alguns impactos da exigência, como a emissão de comprovante impresso dos horários de cada funcionário. Da mesma forma, as óticas Itamaraty agiram, segundo contou a diretora comercial, Luiziane Fernandes.
"Nossos setores de TI (tecnologia de informação) e RH (recursos humanos) atuaram em conjunto e não tivemos dificuldade para implantar nas poucas lojas que não possuíam", afirmou a executiva.

Fiscalização

Procurado pela reportagem, o superintendente regional do Emprego e Trabalho no Ceará, Júlio Brizzi, informou que, com a entrada em vigor da lei, apenas a primeira e a segunda visita aos estabelecimentos terão cunho educativo, "de orientação". "A partir da terceira, o ato de infração poderá ser emitido em caso de não conformidades", disse. Brizzi ainda explicou que a portaria está em vigor desde 2009 e, para as empresas que já tinham aderido ao sistema de Ponto Eletrônico, a fiscalização já é plena.

IMPACTO FINANCEIRO

Pequenas empresas devem sofrer

Estabelecida a exigência do ponto pelas companhias, os impactos sobre as micros e pequenas empresas se darão de maneira mais forte, na avaliação dos representantes classistas da indústria e do comércio cearenses. Para Honório Pinheiro, da FCDL, isso acontece por conta dos custos com o equipamento, que pode custar até R$ 4.700.
Enquanto o impacto sobre as grandes empresas reflete-se mais nas filas e no tempo para cada um dos funcionários registrarem suas entradas e saídas diárias do trabalho, sobre as pequenas, de acordo com Pinheiro, os efeitos inferem principalmente na receita, que é onerada por conta dos gastos para a compra da tecnologia do Ponto.

Produto encarecido

"O mercado ainda não dispõe dos relógios de ponto, daí continua faltando e encarecendo o produto", ressalta. Sobre a mesma perspectiva, analisou o diretor executivo da Fiec, Carlos Fujita, segundo quem, o nivelamento das empresas de variados tamanhos não trará nenhum benefício direto à economia nacional.
"Acredito que para o pequeno e micro empresário, o impacto teve consequências mais drásticas", especulou a diretora comercial das óticas Itamaraty, Luiziane Fernandes. Já na análise do empresário Marcos Vinícius Rocha, da indústria de confecção e têxtil, a lei do ponto torna-se "mais interessante para as grandes empresas". Ele ainda contou que está aconselhando outros proprietários a não aderir ao ponto eletrônico, e sim ao mecânico, caso tenham direito a optar. (AOL)

(FONTE: DIÁRIO DO NORDESTE) - Divulgado também no Informativo Proágil

quarta-feira, 24 de agosto de 2011

PROVA DE SONEGAÇÃO

NÃO CABE AO CONTRIBUINTE PROVAR QUE NÃO SONEGOU

Os contribuintes querem justiça tributária. Isso implica em muitas coisas, aqui já descritas: carga tributária que não nos transforme em escravos, burocracia em seu limite mínimo e uma razoável segurança jurídica, com regras estáveis.

Tudo isso não é muita coisa, pois que se trata apenas de dar cumprimento às normas constitucionais em vigor. Ao que parece as autoridades fazendárias preferem ler a portaria, a resolução, a instrução normativa, ou qualquer desses atos que diariamente o burocrata de plantão cria sem saber direito para quê, mas que sempre servem para viabilizar uma multa ou quem sabe algum tipo de solução onde a dificuldade que se criou possa ser vendida como uma facilidade de bom preço.

E quando alguém reclama de ter de ir à repartição para tentar corrigir asneira feita pelo fisco, anuncia-se que agora as repartições atendem com hora marcada, mediante senhas previamente agendadas e em ambientes confortáveis. Mas tudo isso é besteira.
Pouco adianta uma senha emitida eletronicamente, cadeiras onde se pode esperar sentado assistindo alguma coisa na televisão ou mesmo água e café à disposição. O contribuinte não procura a repartição para tomar água e café ou ver televisão. O que ele quer é solução para seu problema, principalmente quando o problema foi criado pela idiotice fazendária. Repartição fiscal não é parque de diversões mas não precisa ser o vestíbulo do inferno.

Recentemente, um assalariado, executivo de uma grande empresa, que viaja a trabalho com muita frequência, foi surpreendido com uma notificação onde praticamente todas as suas deduções foram desconsideradas, com o que a restituição que lhe deveria ter sido paga há dois anos foi cancelada e exigido o recolhimento de quase um terço de todos os seus rendimentos.

Surpreso, dirigiu-se à repartição , lá sendo informado que lhe fora enviado pelo correio um pedido de explicações sobre as deduções e como ele não compareceu para fornecer as provas das deduções, todas elas foram desconsideradas.
Dentre as tais deduções, havia a pensão alimentícia que o empregador há vários anos retem por ordem judicial e deposita na conta da ex-mulher do executivo. Saliente-se que o empregador é empresa conhecidíssima em todo o país, uma das maiores do seu ramo. Bastaria que o servidor consultasse pelo tal “sistema” os registros da empresa e constaria a legitimidade da retenção.

O contribuinte tentou explicar ao servidor que não recebera a intimação anterior, que se alega enviada pelo correio, pois estava viajando a trabalho. Ouviu incrédulo que sempre que viaja o contribuinte deve deixar alguém encarregado de receber a correspondência do fisco!
Eis aí, finalmente, a prisão domiciliar do contribuinte, que não pode viajar nem a trabalho, pois corre o risco de receber intimação! Isso é tão ridículo que não merece comentários. Ao rejeitar praticamente todas as deduções, o fisco está mentindo, pois bastaria consultar os exercícios anteriores do contribuinte e as informações prestadas pela fonte pagadora para constatar a veracidade do que foi declarado.
Há de prevalecer no caso o princípio da verdade material. O Decreto 1.171 de 22/06/1994 que trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, ordena que:
“VIII - Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.”

Por outro lado, a Constituição Federal, em seu artigo 37, ordena:
“Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”

Outrossim, se toda pessoa tem direito à verdade e o servidor não pode omiti-la ou falseá-la, é inadmissível que despesas dedutíveis sejam “glosadas” apenas ante a alegação de intimação não atendida. O contribuinte não tem a obrigação de permanecer à disposição do fisco no aguardo de eventual intimação. Deve atendê-la, sim, mas dentro dos limites do razoável. Acima dessas formalidades estão os princípios constitucionais já citados.

Não cabe ao contribuinte provar que não sonegou. Cabe ao Fisco provar a suposta sonegação ou dedução indevida. A prova não será a falta do contribuinte ao dia e hora marcados para sua presença na repartição. Deve o fisco diligenciar para apurar a verdade. E atualmente isso é facílimo, bastando o uso da informática. Cabe ao fisco provar, não ao contribuinte.

Nesse sentido é a doutrina. HUGO DE BRITO MACHADO, referência mundial em Direito Tributário, publicou inúmeros livros, dentre os quais “Mandado de Segurança em Matéria Tributária” (Ed. Dialética, S.Paulo, 2003) em cuja página 272 dá-nos preciosa lição:
“O desconhecimento da teoria da prova, ou a ideologia autoritária, tem levado alguns a afirmarem que no processo administrativo fiscal o ônus da prova é do contribuinte. Isso não é, nem poderia ser correto em um estado de Direito democrático. O ônus da prova no processo administrativo fiscal é regulado pelos princípios fundamentais da teoria da prova, expressos, aliás, pelo Código de Processo Civil, cujas normas são aplicáveis ao processo administrativo fiscal. No processo administrativo fiscal para apuração e exigência do crédito tributário, ou procedimento administrativo de lançamento tributário, autor é o Fisco. A ele, portanto, incumbe o ônus de provar a ocorrência do fato gerador.” (Grifo da recorrente).

Não parece razoável um procedimento fiscal onde se possa afastar todas as deduções ou abatimentos, simplesmente porque em determinado dia o contribuinte não compareceu para dar explicações. O contribuinte não é empregado ou escravo do fiscal. Este deve, pelo menos, atender a explicação e aplicar o princípio da justiça tributária ao caso concreto. Lançar o tributo mesmo sabendo que a dedução é correta, é crime de excesso de exação. O fisco não precisa e nem pode cometer cometer crimes.

(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)

segunda-feira, 22 de agosto de 2011

CRIATIVIDADE – VOCÊ A TEM – USE-A!

Júlio César Zanluca

“...não vos conformeis com este século, mas transformai-vos pela renovação da vossa mente...” – Bíblia, livro de Romanos, capítulo 12, parte do verso 2.

Todos nós recebemos um dom natural de Deus, que é a criatividade. Em geral, a tolhemos, por temermos sermos considerados ridículos, ou não querermos correr riscos e fracassar no uso de novas experiências.

Desprezar este dom, e não utilizá-lo, é um grande desperdício, pois jogamos fora a oportunidade de prestarmos um grande serviço para nossos semelhantes. Quando deixamos de buscar algo novo, ficamos habituados à rotina da vida e do trabalho, e nos tornamos indiferentes e potencialmente preguiçosos. Não corra este risco!

Mas como despertar a criatividade, e usá-la em proveito e benefício de nossas atividades ou de nossa carreira profissional?

•Comece explorando suas próprias habilidades, idéias e experiências para inventariar seu potencial.

Quais foram suas realizações?

De que forma você tem contribuído para ser original e criativo?

•Relacione-se com os que o cercam de modo mais interativo.

Ouça, capture idéias, seja sensível.

•Dê tempo para gerar criatividade - se puder, de vez em quando vá a pé para o trabalho, em vez de carro, analisando a paisagem, as pessoas. Idéias não surgem do nada, mais se originam de uma mente aberta e atenta.

Anote-as imediatamente!

•Relacione suas experiências profissionais com sua utilidade para as pessoas:

Em que poderia inovar na forma de utilizar o que sei, conheço e ajo?

Se tivesse que começar do zero em suas atividades, o que faria diferente?


•Seja flexível: se for o caso, saia do marasmo e da mesmice (“há anos que todo mundo faz isto desta forma...”).

Faça perguntas: uma dúvida pode trazer inúmeras oportunidades de gerar idéias!

•Improvise, procure não focar excessivamente seu trabalho nas rotinas e nos materiais disponíveis.

Saia da rotina de vez em quando!

•Escreva todas as possíveis soluções para determinado problema. Não descarte uma idéia, só porque lhe pareceu inaplicável ou excessivamente simples.

Soluções criativas podem surgir de variações de idéias originalmente consideradas inexequíveis ou simplistas.

•Leia! O livro mais criativo do mundo é a Bíblia. Explore-a com sede de conhecimento, questionando, pesquisando e anotando suas observações e considerações:

Como? onde? por quê? quem? de que forma? quais os personagens envolvidos?

Como se aplica esta passagem para mim? o que devo mudar?

•Interaja com pessoas fora do seu local de trabalho, como voluntários em causas sociais, jovens, donas de casa, estudantes.

Dê atenção especial às crianças, os seres mais criativos que existem - sempre há o que aprender!

Se você é um líder, para despertar criatividade em seus liderados, seguem algumas recomendações:

- Estabeleça um ambiente de confiança, interesse e aceitação. Não seja o "sabe-tudo", deixe espaço para eles!
- Dê oportunidades para seus liderados se expressarem. Pior que “perder tempo” escutando, é não ter motivação para inovar.
- Ofereça variedade de materiais, métodos ou recursos. Não fique na mesmice!
- Ouça os comentários sobre as atividades do grupo, mesmo que incompletos ou incorretos, e, quando o caso, extraia da crítica a essência dos fatos.
- Convide-os a escrever sobre suas experiências, expressando o que pensam, sentem e crêem.
- Demonstre estar aberto a assuntos diferentes - isto pode indicar novas necessidades e oportunidades para o grupo.
- Incentive-os a pesquisarem, lerem e terem novos hábitos.

Fonte: www.guiatrabalhista.com.br

sexta-feira, 19 de agosto de 2011

FISCALIZAÇÃO EFETUADA PELA RFB

DIVULGADO RESULTADO DE FISCALIZAÇÃO EFETUADA PELA RFB NO 1º SEMESTRE DE 2011

No primeiro semestre de 2011 a Fiscalização da Receita Federal do Brasil autuou o valor de R$ 40,2 bilhões. O número supera em 21,8% o total das autuações ocorridas no mesmo período do ano passado.

No segmento econômico de pessoas jurídicas, as autuações se concentraram no segmento industrial, com R$ 10,8 bilhões.

No caso das Pessoas Físicas, o grupo onde se concentrou o maior número de autuações foi o de proprietários e dirigentes de empresas, com R$ 632 milhões em autuações.

As unidades especiais de maiores contribuintes da Receita Federal (Delegacias Especiais de Maiores Contribuintes - Demac e as Equipes de Fiscalização de Maiores Contribuintes - Efmac) foram responsáveis por 19% do valor total do crédito tributário lançado (R$ 7,6 bilhões).

Em 33% das fiscalizações encerradas, o Fisco identificou a prática de crimes contra a ordem tributária ou contra a previdência social. Para esses casos, foram formalizadas Representações Fiscais para Fins Penais, que serão encaminhadas ao Ministério Público Federal.

Fonte: Receita Federal do Brasil.

quarta-feira, 17 de agosto de 2011

REFORMA TRIBUTÁRIA – GRANDE FALÁCIA

Mauricio Alvarez da Silva

Muitos de nós nos tornamos céticos, por vezes incrédulos, quando o assunto é reforma tributária. Eu me incluo nesse time. Somos conscientes da alta carga tributária e de que a máquina estatal suga os contribuintes até a última gota de sangue, pois, afinal, estes têm o dever cívico de patrocinar toda a gastança pública.

Diariamente leio, ouço e assisto jornais, programas de rádio e televisão onde nossos representantes políticos esbravejam e discursam aos quatro cantos, e com ares de preocupação, a necessidade de se reduzir o custo tributário brasileiro, pois não somos competitivos em relação a maioria dos países concorrentes, incluindo alguns aqui das redondezas. Ou seja, vejo as mesmas balelas de sempre.

Mas de concreto o que é feito? Absolutamente nada!

Alguém se lembra de algum movimento concreto e contínuo, na história recente, para aliviar o peso tributário que carregamos sobre os ombros? Claro que não, pois, utilizando o chavão do nosso ex-presidente, “nunca antes na história desse país” houve qualquer intenção efetiva em desonerar tributariamente nossa economia.

Quando muito o Executivo vai lá e reduz a alíquota do IPI, do IOF, do PIS e da Cofins para aquecer ou favorecer alguns segmentos específicos de nossa economia, ainda assim com prazo determinado, o qual findo retorna tudo ao que era antes.

Não podemos nos esquecer das “mini-reformas tributárias”. Um belo apelido para leis esporádicas que promovem um grande pacote de alterações fiscais, criando novas obrigações, costurando um pouco mais a famosa colcha em que se transformou nossa legislação (lembrando: temos mais de 80 tipos de impostos e contribuições). Por vezes são concedidas algumas benesses, mas somente para servir de pano de fundo aos aumentos tributários que se antes eram sorrateiros agora são escancarados. Para refrescar a memória vejamos a criação do PIS e da Cofins nos regimes não-cumulativos, cujo discurso oficial era a desoneração a cadeia produtiva mas a prática mostrou-se muito diferente, mas muito mesmo.

Para termos uma reforma verdadeira teríamos que mexer em nossa estrutura tributária como um todo. Está tudo muito complexo e ineficiente. O próprio ministro da fazenda admite, por exemplo, que o ICMS atrapalha a economia nacional, o que é a mais pura verdade. Mas o que será efetivamente feito a respeito?

Vivemos um período economicamente bom, sem dúvida, mas ao mesmo tempo temos uma dívida pública robusta e a necessidade de pesados investimentos em infra-estrutura, inclusive por conta da Copa do Mundo e das Olimpíadas que se aproximam. Outra questão a se considerar é o vencimento de um grande volume de títulos públicos federais, especialistas apontam que até 2013 mais de R$ 1 trilhão deve ser pago ou renegociado.

Portanto, não vejo espaço para reformas efetivas em médio prazo, e tampouco vontade política para que isso aconteça em longo prazo. Assim, possivelmente continuarão a surgir mais alguns pacotes (remendos) tributários na base do “toma lá dá cá”.

*Mauricio Alvarez da Silva é Contabilista atuante na área de auditoria independente há mais de 15 anos, com enfoque em controles internos, contabilidade e tributos, integra a equipe de colaboradores do Portal Tributário e é autor das obras Manual de Retenção do ISS e Manual prático para elaboração da Demonstração dos Fluxos de Caixa – DFC e Demonstração do Valor Adicionado - DVA.

Fonte: www.portaltributario.com.br

terça-feira, 16 de agosto de 2011

PARCELAMENTO

PARCELAMENTO NÃO É FAVOR DO FISCO AO CONTRIBUINTE

Por Raul Haidar

Causou-nos grande surpresa a afirmação atribuída a uma autoridade fazendária segundo a qual os programas de parcelamento de dívidas fiscais estariam financiando os devedores. A matéria (Estadão, 15/7, p. B-3) afirma que há mais de 10 anos a Receita financia empresas.

Para início de conversa, a Receita não é banco e o que arrecada pertence ao povo. Por outro lado, a maior parte das dívidas fiscais decorre de ser o nosso sistema tributário absolutamente injusto, confiscatório, confuso, contraditório e contrário aos princípios fundamentais da Constituição.

É muito fácil apontar o dedo para o devedor de impostos e acusá-lo de todos os nossos males. Todavia, a arrecadação cresce mesmo nos momentos de crise, permitindo que o funcionalismo público brasileiro seja um dos mais bem pagos do mundo, gozando de garantias invejáveis, inclusive a aposentadoria precoce que não se vê em nenhum outro lugar, além de estabilidade.

Queixou-se a autoridade de que teria o Congresso aprovado medidas de interesse dos contribuintes à revelia da Receita. Ora, estamos num estado democrático de direito e isto aqui, embora nem sempre pareça, é uma democracia. O artigo 1º parágrafo único da constituição não se discute: o poder pertence ao povo. Assim, o Congresso não precisa pedir licença à Receita para decidir qualquer coisa.

Pode parecer à primeira vista que a chamada proliferação de parcelamentos seja um desvio ou um abuso. O melhor seria que todos os contribuintes pagassem regularmente suas contas e é exatamente isso mesmo que todos querem. A vida é bem mais simples sem dívidas fiscais. O contribuinte em dia tem acesso mais simples ao crédito, às licitações, concorrências, etc., o que poderia lhe trazer mais lucros.

No caso específico dos parcelamentos que agora estão em fase de consolidação, o que temos visto é uma enorme sucessão de falhas e erros grosseiros praticados pela Receita que, tendo mais de um ano para conferir seus números, não foi capaz de acertar seus registros.

Há inúmeros casos em que persistem como dívidas valores que já foram pagos. Se a lojinha da esquina me cobrar uma conta que já paguei, reclamo ao Procon, vou até à Policia e posso processar o comerciante. Mas a Receita, com todo o aparato tecnológico de que dispõe, não consegue dar baixa numa dívida no tempo certo, obrigando o contribuinte ou o seu contador a enfrentar caminhos tenebrosos para tentar consertar os erros que o fisco cometeu.

O lado engraçado da reportagem é quando se menciona que a autoridade fazendária aponta como modelo a ser seguido o sistema de cobrança de tributos da Austrália. Trata-se de um país totalmente diferente do nosso, a começar pelo regime político. Uma rápida consulta a qualquer enciclopédia (pode ser a wikipedia) seria útil para lembrar que se trata de outro tipo de sociedade, outra cultura, outra economia, enfim, é como comparar o Brasil com a Islândia ou a Suíça. Nada a ver, cara pálida!
Além de tudo isso deve-se levar em conta que a maioria esmagadora dos débitos fiscais (inclusive na área estadual e municipal) inclui multas que foram fixadas em total desacordo com a constituição federal. O artigo 150 inciso IV diz que não se pode cobrar tributo com efeito confiscatório e isso inclui as multas, sim, como já decidiu o Judiciário várias vezes.

Não faz sentido e é totalmente desonesto que por não recolher R$ 10 mil alguém possa ter uma multa de R$ 250 mil!!! Essas multas são lavradas por causa de interpretações maliciosas de leis malfeitas e até mesmo porque fiscais resolveram prejudicar deliberadamente o contribuinte. A lei que permite um abuso, que viabiliza um iniquidade, que embasa uma injustiça, não merece ser respeitada, mas deve ser derrubada no Judiciário.

Consta que 60 mil empresas perderam o prazo em 30/6 para renegociar suas dívidas. Se o tal Refis fosse mesmo um financiamento isso seria ruim para esse pessoal. Mas o refis pode ser uma armadilha, na medida em que já foi anunciada a possibilidade de que os créditos venham a ser negociados com bancos. Ou seja: poderia o credor de títulos de dívida ativa , regularmente constituídos e objetos de confissão expressa, revendê-los com deságio a algum banco e este iria cobrá-los do contribuinte. Não me parece que a vítima do fisco seja menos vítima quando o carrasco for um banqueiro.

Quando o contribuinte adere a um parcelamento está fazendo uma confissão de dívida. A afirmação de que isso é irrevogável ou irretratável não pode prevalecer, ante o que dispõe o artigo 5º inciso XXXV da Constituição. Assim, qualquer contribuinte que tenha aderido a um parcelamento pode pleitear sua retificação judicial.
Os sistemas de parcelamento não são financiamentos concedidos pelo governo. São, pura e simplesmente, mecanismos de defesa do próprio poder público, cujo interesse maior deve ser a sobrevivência das empresas, especialmente das pequenas e médias, que são as que geram mais empregos e pagam mais impostos.

Estamos numa nova fase da economia nacional, dentro de um contexto internacional que pode nos ser muito favorável. Não podemos transformar contribuintes em débito em inimigos a eliminar. Mas também não precisamos que servidores públicos se esqueçam do texto da nossa constituição e possam colocar-se na posição de nossos patrões.

(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)

O Caos de Aproxima

Criado em 2007, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) muda drasticamente a forma como as empresas repassam suas informações para o fisco, aposentando o uso de papel em favor do meio eletrônico. Um de seus principais objetivos é agilizar e facilitar a comunicação entre o contribuinte e a autoridade fiscal, seja ela federal, estadual ou municipal. É uma grande revolução, que impõe grandes desafios e, também, cria uma enorme oportunidade de negócios. Um caminho sem volta, pois integra as informações, sendo uma poderosa ferramenta de fiscalização e combate à sonegação.

Muito bem recebido inicialmente - pois acenava com a redução das quase 100 obrigações acessórias que hoje as empresas necessitam prestar ao Fisco - o Sped se transformou em pouco tempo em mais um ponto de preocupação para empresários e profissionais da contabilidade.

O sistema foi implantado gradativamente: primeiro, foi criado o Sped Contábil (que numa tradução rápida prevê o envio dos livros e demais informações contábeis assinados digitalmente), depois o Sped Fiscal (que incluiu os livros fiscais de entradas e saídas, inventário, etc.) até chegar agora à Escrituração Fiscal Digital (EFD) do Pis/Cofins. Para 2012, teremos o Sped Social, obrigando que o registro de empregados, a rescisão, o controle do ponto, a folha de pagamento, bem como outros dados relacionados à área de recursos humanos, sejam enviados de forma eletrônica.

Por conta de todas essas mudanças, nós – enquanto profissionais da contabilidade - estamos, na prática, constatando um “desespero” geral dos empresários e de nossos próprios colegas, pois as dificuldades e a complexidade de instalação do sistema, cadastro, manutenção, gerenciamento e validação são enormes. Sem contar os custos altíssimos. Quem teve sérias dificuldades em relação ao Sped Fiscal, deve se preparar para enfrentar mais problemas com a EFD Pis/Cofins. Desenvolvedores de softwares alertam que serão mais de 150 informações e mais de mil campos a serem preenchidos, requerendo inclusive informações bancárias dos clientes.

Terão as empresas desenvolvedoras de software capacidade de absorver todas essas mudanças? Terão os empresários condições para instalar e fazer a manutenção desse sistema, num mercado em que vive um apagão de mão-de-obra?

Dentro desse quadro, nossa sugestão é que o governo desenvolva um leiaute único, que atenda tanto o pequeno como o grande empresário e, também, que haja a integração de todos esses “braços” do Sped por parte dos entes governamentais, atingindo todas as atividades (comércio, indústria, serviços) e com um único validador de informações para uso do contribuinte.

Fonte: CRC-SC News

ENTENDA A PROPOSTA DE DESONERAÇÃO DA FOLHA

Neste artigo, Stephen Kanitz (foto ao lado) comenta sobre a ingenuidade dos empresários brasileiros que receberam muito bem a proposta do governo para desonerar a folha.

Como nossos empresários são ingênuos. Parece ter sido muito bem recebida a proposta do Ministro Guido Mantega de desonerar a Folha em 20% da contribuição social Patronal para a Previdência Social.

Ela tem como objetivo aumentar, segundo os relatos favoráveis da imprensa econômica, a baixa competitividade dos produtos industriais brasileiros, especialmente aqueles intensivos de mão de obra.

(Um breve parênteses aqui. Parte do nosso problema de exportações nada tem a ver com o câmbio baixo, mas com o fato de que concorremos com países que possuem regimes de previdência que são muitos mais racionais e baratos. A China, por exemplo, não taxa seus funcionários em 30% para custear a previdência. Cada um poupa para a usa velhice, por isto os chineses possuem elevada taxa de poupança.)

O Brasil possui um dos sistemas previdenciários mais caros do mundo, o Sistema de Repartição Social. Caro, porque não aproveita da multiplicação dos juros sobre juros por 30 anos, do Sistema de Acumulação Solidária.

O sistema de Acumulação Solidária, criado por administradores socialmente responsáveis para seus funcionários, é conhecido como Fundos de Pensão.

Fundos de Pensão custam somente 8% da folha salarial, a diferença necessária advém dos juros sobre juros acumulados por 30 anos, dos investimentos em empresas e geração de emprego.

O que não existe no Sistema de Repartição Social, a contribuição não é usada para investimentos a longo prazo, mas para imediatamente pagar os aposentados.

Ele fica mais caro a cada ano, com o envelhecimento da população, até se tornar insustentável, o que já ocorreu no Brasil, mas a classe dominante habilmente esconde o fato.

O nosso Sistema de Repartição Social segue o princípio "De cada qual, segundo sua capacidade; a cada qual, segundo suas necessidades."

Os trabalhadores jovens pagam pelos velhos necessitados, integralmente.

E lembre-se, aposentados normalmente estão em fim de carreira, ganham quatro vezes mais em média do que ganha alguém no início de carreira.

Por isto, as contribuições dos jovens chega a 30% e vai subir cada vez mais.

Com o envelhecimento da população brasileira, o número de aposentados aumenta, o de trabalhadores cai, aumentando o custo do Sistema de Repartição Social progressivamente ao longo dos anos.

Que no limite chegará a 100%, quando teremos um aposentado para cada trabalhador em 2040.

Portanto, o Sistema Previdenciário é insustentável, é mais do que deficitário do ponto de vista Atuarial e Econômico, mas muitos vêem que tem mais dinheiro entrando que saindo. O que de fato ocorre mas é uma forma equivocada de dizer que não há problema.

Ao invés de mudá-lo para o Sistema de Acumulação Solidária, a classe dominante está tentando achar novas formas de arrecadação. E enganosas.

A Desoneração da Folha é um truque para no fundo criar uma outra base de recolhimento, que será o Faturamento das Empresas, algo em torno de 2,5% do faturamento.

Como o faturamento das empresas aumenta com produtividade e não salário, é uma forma esperta de aumentar ainda mais as contribuições.

Mas mais esperto ainda, a classe dominante conseguirá ocultar, do jovem brasileiro, que é ele no fundo que está sendo taxado.

Vai parecer que são os gananciosos empresários e seus abomináveis administradores, que estão sendo taxados, merecidamente.

Jovens de esquerda, a maioria, irão aplaudir de pé porque assim reduz-se a taxação de empresas Intensivas de mão de obra, e aumenta-se a taxação das empresas intensivas de Capital, o demônio de sempre.

Empresas como siderurgia, petróleo, mineração, rodovias, ferrovias, portos, aeroportos, aluguel de edifícios e galpões, que possuem muito capital e relativamente poucos funcionários, serão taxadas e muito.

No limite, a classe dominante com esta medida estará estagnando o Brasil para sempre, os investimentos nestas áreas despencarão, e setores como artesanato explodirão.

Seremos um Sri Lanka.

Portanto, a Desoneração da Folha é na realidade a Oneração das Empresas Intensivas de Capital, as de alta tecnologia, as que produzem produtos para as massas, como celulares, tvs, rádios, batedeiras.

Curiosamente são os ricos que compram preferencialmente bens intensivos em mão de obra, ternos sob medida e quadros, que ficarão mais baratos.

Como disse, isto é temporário.

Daqui dez anos, com o progressivo envelhecimento da população, os 20% voltarão, por porrista tiraram a Contribuição Patronal e não do Trabalhador.

Reintroduzir a Contribuição Patronal será fácil, até aplaudida, a do Trabalhador geraria greve.

Quando iremos criar uma sociedade justa, onde cada geração poupa para a sua própria aposentadoria e não para a aposentadoria dos outros?

Autor: Stephen Kanitz, consultor de empresas e conferencista, Mestre em Administração de Empresas pela Harvard University, foi professor Titular da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade da Universidade de São Paulo, é árbitro da BOVESPA na Câmara de Arbitragem do Novo Mercado.

Fonte: ITCNET Mail

segunda-feira, 15 de agosto de 2011

NOVAS REGRAS PARA O SIMPLES NACIONAL

NOVAS REGRAS PARA O SIMPLES NACIONAL ENTRAM EM VIGOR APENAS EM 2012

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

As novas regras do Supersimples devem começar a vigorar somente em janeiro de 2012. O projeto ainda precisa ser votado pelo Congresso, mas a expectativa da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas é que isso ocorra até setembro.

Na semana passada o governo anunciou um pacote de medidas para beneficiar os micro e pequenos empresários dos setores de comércio, serviços e indústria.

- Entenda a mudança no Supersimples com novo limite de faturamento

Entre as principais mudanças está o aumento de 50% do teto de faturamento para as micro e pequenas empresas se enquadrarem no Supersimples.

Com essa modificação, as empresas que estavam no Supersimples e que tenham tido aumento de receita ao longo do tempo poderão continuar no programa.

Já as empresas que antes não podiam aderir ao regime, por terem faturamento acima do limite, agora poderão participar do programa.

As novas regras elevam o faturamento anual máximo das pequenas empresas de R$ 2,4 milhões para R$ 3,6 milhões. Para as microempresas, a receita bruta passou de R$ 240 mil para R$ 360 mil.

O governo também elevou o limite de faturamento dos microempreendedores individuais em 67%. Com isso, a receita bruta anual passará de R$ 36 mil para R$ 60 mil.

Outra mudança prevista é a possibilidade de as micro e pequenas empresas parcelarem em até 60 meses as dívidas com a Receita.

EXPORTADORAS

O pacote também traz benefícios às empresas de pequeno porte que exportam. As companhias com faturamento de até R$ 3,6 milhões no mercado interno poderão ter receita igual com as exportações sem o risco de serem excluídas do Supersimples.

Pela proposta, os micro e pequenos empresários não precisarão mais fazer a declaração anual de IR. A Receita irá, ao final de cada ano, juntar as informações enviadas mensalmente e transformá-las na declaração anual.

Todas as mudanças são automáticas o micro e pequeno empresário que já está no programa não vai precisar entrar em contato com a Receita para saber se sua alíquota será modificada.

Os que querem ingressar devem entrar no site do programa e preencher um formulário com algumas informações.

Se a empresa já existir, só poderá entrar no programa em janeiro. Se a empresa for nova, poderá ingressar no sistema a qualquer momento.

Fonte: Folha.com. - ITCNET Mail

sexta-feira, 12 de agosto de 2011

Dia dos Pais

.

Que nesse tão especial, "dia dos PAIS", possamos nos lembrar também do PAI maior, que nos criou e tudo nos deu. Acreditamos que devemos sempre, nos sentir como crianças diante de nossos PAIS.
Obrigado PAPAI, ...obrigado PAPAI do céu!!!

quinta-feira, 11 de agosto de 2011

"MALHA FINA" PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

RECEITA FEDERAL PREPARA "MALHA FINA" PARA PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Em 2013, com sistema em pleno vigor, fiscalização deve multiplicar por sete.

A Secretaria da Receita Federal prepara uma ofensiva na fiscalização de pequenas e médias empresas por meio do cruzamento de todos os dados declarados pelas companhias, transformando o processo de fiscalização em um verdadeiro "big brother tributário".
Segundo o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Caio Marcos Cândido, um novo sistema de malha fina para as pequenas e médias empresas deverá estar funcionando a pleno vapor em 2013, cruzando os dados de todas as declarações prestadas, além de informações obtidas por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital.

"Nossa ideia é implementar a primeira fase no ano que vem. Vamos organizar o sistema, começar a colocar lá as informações. Mas os cruzamentos de dados devem começar somente em 2013", disse Caio Marcos. Para as grandes empresas do país, que já têm um acompanhamento especial por parte do Fisco, não haverá grandes mudanças.
Quando esse cruzamento de dados começar a acontecer, o Fisco pretende disponibilizar um serviço de autorregularização para as empresas, semelhante ao que já é liberado para as pessoas físicas. Por meio desta autorregularização, as empresas poderão quitar seus débitos com o Fisco, antes de a multa de ofício ser lançada, pela internet.

De acordo com o coordenador geral de fiscalização da Receita, Antônio Zomer, o projeto é ousado. A meta é, pelo menos, multiplicar por sete a fiscalização das pessoas jurídicas efetuada por meio de sistemas, as chamadas malhas fiscais, que operam sem a intervenção humana.

Atualmente, a revisão das declarações das pessoas jurídicas somam cerca de 3,5 mil por ano, segundo informações da Receita Federal. A meta é chegar, com o novo sistema, a uma fiscalização de 25 a 30 mil empresas anualmente. A fiscalização, segundo ele, também englobará os valores pagos ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Para Welinton Mota, diretor tributário da Confirp Contabilidade, tudo caminha para que o pagamento de tributos pelas empresas no Brasil se transforme em um "big brother tributário". "A tendência é que as médias empresas sejam fiscalizadas mais de perto por este software inteligente, esse big brother tributário. Chega uma hora que não tem escapatória. A Receita vai ter as informações nas mãos", disse ele.
Mota lembrou que o Fisco já vem investindo em tecnologia de fiscalização nos últimos anos, por meio da nota fiscal eletrônica e da escrituração digital, e avaliou que é uma questão de tempo até o órgão organizar um programa que cruze todas estas informações das empresas de forma mais ágil.

"As informações já estão dentro dos computadores do Fisco. Das compras, talvez 90%, também é por nota fiscal eletrônica. Tudo que está comprando ou vendendo, eles sabem item por item. As vezes, têm vendas canceladas, devoluções, e tem de informar nos livros digitais. Daqui a pouco, não tem informação nenhuma que a gente vai esconder do Fisco", concluiu Mota, da Confirp Contabilidade.

(FONTE: G1 - GLOBO)

segunda-feira, 8 de agosto de 2011

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA JÁ PODE SER EMITIDA PELO PROGRAMA EMISSOR GRATUITO DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA EM SC

O programa Emissor Gratuito da NF-e foi atualizado para que os contribuintes usuários possam emitir a CC-e para sanar erros cometidos na sua emissão.

Conforme informação constante no site da SEF/SC, o programa Emissor da NF-e foi atualizado para o ambiente de Produção com a funcionalidade da Carta de Correção eletrônica (CC-e) implantada.

Clque no link para acessar: http://www.emissornfe.fazenda.sp.gov.br/

A Carta de Correção eletrônica - CC-e está acessível através do botão "Carta de Correção" na tela de gerenciamento de nota ou na tela de detalhamento de NF-e.

Para os contribuintes de Santa Catarina, a visualização do evento da Carta de Correção eletrônica (CC-e), após a autorização, deve ser acessada, por enquanto, através do Portal Nacional da NF-e, na aba serviços: Consulta Resumo da NF-e ou Consulta NF-e completa.

A Funcionalidade de Consulta Cadastro está presente através do botão "Consultar Cadastro" nas telas de Cadastro de Cliente, Transportadora e na tela de Digitação de notas, aba de Destinatário e Transportadora. Para realizar a consulta, é necessário antes informar a IE (Inscrição Estadual) e a UF correspondente.

Após a realização da operação (utilizando o certificado digital) as informações daquele contribuinte serão apresentadas em uma janela para consulta.

Foi alterada também a importação de arquivo TXT para dar suporte a mais formatos - encodings:-UTF-8, UTF-8(sem BOM), UTF-16BE, UTF-16LE, UTF-32BE, UTF-32LE, WINDOWS-1252, ANSI, ISO-8859-1.

Fonte: Editorial ITC.

terça-feira, 2 de agosto de 2011

CRUZAMENTO DAS DECLARAÇÕES

RECEITA FEDERAL EVOLUI A PASSOS LARGOS NO CRUZAMENTO DAS DECLARAÇÕES ACESSÓRIAS

Novos sistemas implantados pelo órgão devem aperfeiçoar o cruzamento e fiscalização das informações encaminhadas pelos contribuintes.

Atualmente o cotidiano das empresas e dos profissionais da área contábil está repleto de obrigações acessórias que têm como objetivo apresentar as formas de apuração e controle para que a Receita Federal do Brasil possa efetuar a homologação destas movimentações. E elas não são poucas.

Entre as declarações acessórias mais comuns entre as empresas estão a Dacon (Demonstrativo de Apurações de Contribuições Sociais), DCTF (Declaração de débitos e créditos tributários federais), DIPJ (Declaração de informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica) e tantas outras. Já entre as principais declarações, podemos citar a DMED (Declaração de Serviços Médicos), a DECRED (Declaração de Operações com cartão de crédito) para as operadoras de cartão e a DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias) para atividades imobiliárias. É importante lembrar que estas declarações não são as mais importantes, mas são exclusivas de determinados setores.

São tantas obrigações a cumprir que às vezes as empresas têm grande dificuldade em organizar suas declarações para estar sempre em dia com o órgão regulador. E para melhorar o cenário, há pouco tempo, a Receita instituiu o mais completo sistema de declarações, algo que há 10 anos os empresários e contadores nem poderiam imaginar: o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Tal sistema tem em níveis extremamente detalhados as operações fiscais e contábeis das empresas, permitindo a visualização em tempo real de quais são os documentos fiscais emitidos por cada contribuinte e para cada contribuinte.

Segundo o coordenador contábil da Bilanz Gestão Contábil, Cesiro Aparecido da Cunha Junior, o SPED apresenta, através da NF-e (Nota fiscal eletrônica) e CT-e (Conhecimento do Transporte Eletrônico), toda a movimentação contábil discriminada. "Todas as notas fiscais de entrada e saída escrituradas, os créditos de impostos que o cliente se apropriou e toda a apuração dos impostos através do EFD, ICMS, IPI e EFD PIS e COFINS, a Receita consegue visualizar em meio digital, acelerando o processo de fiscalização e regulamentação de cada empresa", comenta Cesiro.

Além disso, outro avanço é o Livro mais conhecido dos optantes do lucro real, o Lalur (Livro de Apuração do Lucro Real). Através do e-lalur e do SPED folha de pagamento ou e-FOPAG, a Receita pode contemplar as informações de folha de pagamento e movimentações de funcionários da empresa. "São sistemas que vieram para facilitar o dia-a-dia das empresas e suas operações. No entanto, é preciso ter cautela para não errar no cadastro de informações para evitar problema junto ao Fisco. É sempre importante o auxílio de um profissional capacitado para prestar assessoria contábil, dando o acompanhamento necessário para todas essas declarações, que precisam ser entregues em diferentes prazos durante o ano", recomenda o coordenador da Bilanz.

O cruzamento das informações

Em 2006 a Receita apresentou sua melhor ferramenta de fiscalização: um supercomputador desenvolvido pela IBM. O mesmo foi chamado de "T-Rex" em alusão ao maior e mais agressivo ser vivo que já habitou o planeta. A máquina atua juntamente com um software desenvolvido por pesquisadores do ITA e da UNICAMP para efetuar o cruzamento de diversas declarações entregues pelos contribuintes. "Hoje a Receita já efetua diversos cruzamentos das declarações acessórias, mas sabemos que este é apenas o início de um grande projeto de melhoria. O órgão irá trabalhar cada vez mais para desenvolver a técnica de inteligência artificial que irá extrair os dados - extremamente detalhados no projeto SPED - e efetuar uma série de combinações e cruzamentos para indicar operações consideradas de risco pelo fisco, ou seja, que podem representar possíveis fraudes fiscais", comenta Cesiro.

Carlos Henrique Costa Ribeiro, chefe do Departamento de Teoria da Computação do ITA, acrescenta que o software terá condições de aprender com o comportamento dos contribuintes para detectar possíveis irregularidades. Ao que tudo indica, estão ficando no passado os cruzamentos puros entre as declarações, onde se conferiam apenas saldos e cálculos simplificados entre as informações. "Sem dúvida estamos dando os primeiros passos para um futuro impensado aos antigos "guarda Livros", onde serão beneficiados apenas os contribuintes que apresentarem operações claras e licitas", comenta o coordenador.

Cuidados com as operações

Justamente por todos os sistemas e aparatos de fiscalização utilizados pela Receita, fica claro que o contribuinte deverá manter suas operações, seus controles internos, escriturações fiscais e contábeis de maneira muito clara e regular para poder apresentar suas informações da maneira mais clara e correta o possível, evitando problemas futuros com fiscalizações e autuações. "Para garantir o sucesso de seu negócio, é imprescindível que os fiquem atentos sobre a importância das informações fisco-contábeis. E como nem sempre é possível manter uma equipe qualificada apenas para isso, manter uma assessoria para acompanhar as informações e preenchimento das declarações torna-se cada dia mais essencial às empresas", finaliza Cesiro.

Fonte: ITCNET Mail