sexta-feira, 29 de junho de 2012

JUNTA COMERCIAL - EXIGÊNCIA

JUNTA COMERCIAL NÃO PODE CONDICIONAR REGISTRO A EXIGÊNCIA PREVISTA APENAS EM DECRETO ESTADUAL

É ilegal condicionar o registro de atos de sociedade empresária, na junta comercial, à apresentação de certidão de regularidade com a fazenda estadual. Isso porque a exigência não está prevista na Lei 8.934/94, que disciplina o registro público de tais sociedades, nem no decreto federal que a regulamentou. A exigência consta apenas de decreto estadual.

Com esse entendimento, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso especial interposto pela Junta Comercial de Pernambuco (Jucepe), que pretendia ver reconhecida a legalidade de tal exigência.

Na origem, foi impetrado mandado de segurança contra o presidente da Jucepe, que havia recusado o arquivamento de contrato social de sociedade empresária, baseado numa exigência instituída em decreto estadual. O juízo de primeiro grau entendeu que o ato do presidente foi ilegal.

Competência privativa

A Jucepe apelou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), que negou provimento ao recurso, com o fundamento de que “cabe à União, privativamente, definir os documentos cuja exibição condiciona o arquivamento dos atos relativos a empresas mercantis na competente junta comercial”.
O relator do recurso especial, ministro Antonio Carlos Ferreira, explicou que o artigo 37 da Lei 8.934 lista os documentos necessários aos pedidos de arquivamento de atos constitutivos das empresas mercantis e suas respectivas alterações: instrumento original de constituição, modificação ou extinção; declaração do titular de não estar impedido de exercer o comércio ou a administração de sociedade empresarial; ficha cadastral; comprovantes de pagamento dos serviços correspondentes; prova de identidade dos titulares e dos administradores.
Além disso, o artigo 34, parágrafo único, do Decreto 1.800/96 (que regulamentou a Lei 8.934) dispõe que outros documentos só podem ser exigidos se houver expressa determinação legal.

Sem reparos

Para o ministro, já que a exigência da certidão de regularidade fiscal estadual está prevista em decreto estadual, que não possui lei estadual correspondente, “não há dúvida de que se trata de imposição ilegal”.

Ele lembrou que a Primeira Turma do STJ, ao interpretar o artigo 37 da referida lei, considerou ilegal um protocolo firmado entre a Receita Federal e a Secretaria da Fazenda do Ceará, que exigia prévio visto daquela secretaria para o registro de atos na junta comercial.

“Em tais condições, as decisões das instâncias ordinárias não merecem reparo”, disse o relator, ao rejeitar o recurso da Jucepe.

Fonte: STJ - Notícias.

quinta-feira, 28 de junho de 2012

TRANSPARÊNCIA

TRANSPARÊNCIA CONTÁBIL EXARA VERDADE

Por: Elenito Elias da Costa

“Verdade e transparência são sinônimas no aspecto contábil”

A elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras representa o retrato da gestão empresarial, obviamente agregadas ás adequações internacionais, os princípios, os postulados do CPC, as inovações tecnológicas tributárias e demais fatos que denotam veracidade.

É bem verdade que tudo dependente da gestão empresarial, devidamente acompanhada pela contabilidade desenvolvida com capacitação e qualificação focada na globalização.

Preocupa-me as demonstrações das empresas elaboradas por profissionais com pífia educação, e isso trará RISCO ás essas citadas empresas sob todos os aspectos, principalmente o TRIBUTÁRIO.

As pequenas empresas, ou seja, as que participam do Sistema Simples Nacional são aquelas que mais estão sob RISCO comprovado, se não vejamos, elas compram das médias e grandes empresas que estão obrigadas a emissão de notas fiscais eletrônicas, de fácil visualização fiscal.

Sabemos da fragilidade que norteia a gestão empresarial dessas pequenas empresas e a qualidade discutível de sua assessoria contábil, onde se comprova a sua exposição fiscal.

Lamento, mas o sistema fiscalizatório deverá identificar essas evasões fiscais, praticadas por essas empresas com certa facilidade.

Ficando elas a mercê dos entraves da legislação, que apesar de terem tratamento diferenciado, não a deixa imune dos ilícitos fiscais e deverão ser autuadas.

Os anos vindouros demonstrarão essa clarividência, mas o sistema deve arrecadar, e será alimentado por indébitos fiscais que ficarão mais evidentes.

Se os profissionais não elaborarem um Diagnóstico Empresarial, e um PES – Planejamento Estratégico Sustentável, que implicam na mudança cultural dos procedimentos dos atos e fatos da gestão, estarão sob RISCO comprovado.

Não tenho dúvidas quanto à situação dessas empresas, principalmente aquelas localizadas nas regiões mais carentes, pois o discurso agora é manter as reservas crescentes derivadas do processo arrecadatório.

Profissionais e gestores estão também sob RISCO, pois quaisquer estratégias implementadas devem demonstrar licitude e obediências aos preceitos legais.

Devemos entender que apesar de estarmos sob período eleitoreiro os recursos necessários se tornam mais vorazes haja vista as obras necessárias para atender os investimentos dos eventos esportivos que se avizinham.

Não tenho dúvidas quanto á voracidade da máquina arrecadadora, assim como tenho certeza de que muitas empresas e profissionais passarão por momentos difíceis.

As crises existentes e as estratégias apresentadas nos comprovam a relevância do mercado interno e os recursos devem aparecer para atender os investimentos.

Lamento mas o momento exige CHA (competência, habilidade e atitude), mesmo sabendo do prejuízo que isso deve causar, mas devemos entender que o sistema deve ser alimentado naturalmente independente dos resultados ou conseqüências advindas.

Empreender e se estabelecer como profissional EXIGE qualidades necessárias ao seu desempenho, onde qualquer ERRO, DOLO ou mesmo a INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL tem o seu preço.

Lembro-lhes que o sistema se alimenta também daqueles que não estão preparados para enfrentá-lo, e seus efeitos são danosos.

Observo com muita propriedade, empresas e profissionais que não estão entendendo o momento e me preocupa sua ação para proceder ás melhorias necessárias que hão de resultar na sua sustentabilidade e continuidade de suas atividades.

Fonte: O Autor (Informativo eletrônico PROÁGIL)

quarta-feira, 27 de junho de 2012

GESTÃO

CONTROLE DE DESPESAS: FATOR DETERMINANTE PARA EMPRESAS

Segundo especialista, organização dentro do setor financeiro é a chave para que os negócios fluam positivamente
Por: Dora Ramos


Obrigações fiscais, tributárias, aluguel, folha de pagamento, entre outras despesas são preocupações mensais de todos os empresários, principalmente dos pequenos e médios, que precisam ter um controle maior do seu financeiro. Para que não se tenha surpresas no saldo das contas, todos esses e outros gastos devem estar inseridos no planejamento das empresas.
Segundo dados da Boa Vista Serviços, administradora do Serviço Central de Proteção ao Crédito, de janeiro a maio de 2012 houve aumento de 9,2% na quantidade de títulos protestados em relação ao mesmo período de 2011, sendo que, para empresas, a alta foi de 13,9%. Essa inadimplência constatada na pesquisa nos mostra o resultado de contas que não foram pagas e uma administração da organização financeira que não está fluindo bem.
Para a especialista contábil Dora Ramos, da Fharos Assessoria Empresarial, quando a situação chega a esse ponto, algo na companhia não está de acordo e é hora de mudar. “Com restrições financeiras, a empresa perde credibilidade. Carnês e boletos devem estar com vencimentos programados para que haja sincronia entre contas a pagar e receber e para não deixar nada atrasar, fugindo, desta forma, dos juros", explica.
Segundo ela, uma equipe financeira interna, especializada, também é fundamental para que problemas sejam evitados. “Os profissionais que atuam nesse setor devem ser bem preparados para atuarem em parceria com a contabilidade externa, minimizando, assim, pequenos deslizes que mais tarde podem refletir no balanço contábil da companhia”.

Alinhando as estruturas

Confira dicas da contadora para evitar complicações no setor financeiro:

• Procure um bom software de gestão financeira para organizar as tarefas;
• Na hora de contratar, dê preferência a profissionais que possuam conhecimentos na área e já tenham vivenciado o trabalho em outras experiências;
• Verifique diariamente as despesas e receitas;
• Controle o centavo. Ele também influencia no saldo final do caixa ;
• Deixe sempre os documentos separados para a contabilidade. Organizá-los na hora da retirada atrapalha tanto o fluxo de trabalho interno como externo.

Fonte: Revista Incorporativa

CARTA DE CORREÇÃO

CARTA DE CORREÇÃO ELETRÔNICA

CC-E OBRIGATORIEDADE A PARTIR DE 01/07/2012


A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

A partir de 01.07.2012, passa a ser obrigatória a utilização da Carta de Correção Eletrônica (CC-e), para a correção de erros constantes das Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e), modelo 55, nas hipóteses em que admitida a utilização da carta de correção.
A obrigatoriedade está prevista no § 7º da cláusula décima quarta-A do Ajuste SINIEF nº 07/2005.

A partir de 01.07.2012, a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) somente poderá ser corrigida através de CC-e (Carta de Correção Eletrônica). Continuam valendo as mesmas restrições que já existiam para as correções em papel, ou seja, a CC-e não poderá sanar erros relacionados:

a)-às variáveis consideradas no cálculo do valor do imposto, tais como: valor da operação ou da prestação, base de cálculo e alíquota;
b)-a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;
c)-à data de emissão da NF-e ou à data de saída da mercadoria;
d)-ao número e série da NF-e.

Ressalta-se que somente o emissor da NF-e poderá emitir uma Carta de Correção Eletrônica (CC-e) e deverá observar o leiaute estabelecido em legislação específica.
Fonte: LegisWeb e http://www.praticacontabil.com.br/

segunda-feira, 25 de junho de 2012

CLANDESTINIDADE

O BRASIL LEGAL E O DA CLANDESTINIDADE

O produtor brasileiro convive com dois brasis. Um é o formal, cujo governo desenvolveu eficientes mecanismos para obrigar o pagamento dos impostos, a formalização dos empregos e o cumprimento de um sem-número de exigências que regulamentam a atividade produtiva e impactam diretamente nos custos e no desempenho competitivo.

O outro é o Brasil da clandestinidade, feito de produtores ilegais, com os quais o governo historicamente tem sido condescendente e permissivo. Uma fórmula que estimula a atividade marginal e fomenta a concorrência desleal e injusta.
O setor de cultivo, processamento e comercialização de moluscos bivalves (ostra, mexilhão, vieira, vôngole, sururu e outros frutos do mar de duas conchas) é um dos que sofrem com isso.

Do cultivador e processador dessas espécies, quando formalizado, o Ministério da Pesca e Aquicultura exige Licença Ambiental, uso de materiais apropriados e não poluentes, práticas operacionais que preservem o meio ambiente, rastreabilidade da matéria-prima e monitoramento da qualidade da água de cultivo.

O Ministério da Agricultura, por sua vez, impõe-lhes instalações e práticas industriais que garantam a sanidade dos produtos processados.

No caso do mexilhão e da ostra, as exigências sobre os produtores muito apropriadamente são ainda maiores, posto que essas espécies, por serem filtradoras, extraem do ambiente toda sorte de impurezas (metais pesados, coliformes fecais e algas tóxicas) capazes de comprometer a saúde do consumidor.

O governo, portanto,está certíssimo em manter sob fogo cerrado essa vigília, por meio de suas diversas instituições reguladoras e fiscalizadoras. No mundo todo é assim.

Até aí, portanto, tudo bem. A incoerência vem agora: não há fiscalização para quem produz mexilhão em fundo de quintal, nem para quem o comercializa. Por que não? Simples: o Ministério da Agricultura só fiscaliza estabelecimento com Selo de Inspeção Federal (SIF).

Ou seja, só fiscaliza os produtores formalizados, do primeiro dos dois brasis. "Fiscalizar os clandestinos é papel da Vigilância Sanitária de cada município", diz o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

Mas a Vigilância, que é de competência de outro ministério (o da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa), não vigia. No município de Florianópolis, o mercado público Oferta livremente ao consumidor mexilhão, vôngole e ostra ilegais.

Sem SIF, sem embalagem, sem rótulo, sem identificação de produtor ou de processador. Nos mercados públicos de São Paulo (Cantareira) e de São José dos Campos, idem. Em tudo o que é feira livre do país essa é a situação.

O marisco clandestino vendido no mercado público de Niterói (São Pedro) dá até dó. É extraído da Baía de Guanabara, ou criado nas águas fétidas de uma enseadinha de Jurujuba, na qual é derramado o esgoto sanitário da comunidade local.

Só se vê problema em que consumidores morram por ingestão de molusco contaminado se o alimento for produzido por empresa formalizada? Se processado por mãos sujas, lavam-se as mãos?

MPA, Mapa e Anvisa são instituições sérias e certamente não pensam assim. Mas precisam conversar e agir para moralizar esse absurdo.

Fonte: Brasil Econômico.

E nos demais orgãos fiscalizadores e inclusive nos de categorias profissionais, a realidade é diferente? O que você acha?

quarta-feira, 20 de junho de 2012

MARKETING

OS ERROS NO MARKETING DAS PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS

Os gerentes, coordenadores e toda a sua equipe de marketing acabam se transformando, de fato, em um departamento de festas e brindes
Por: Marcos Biaggio

As pequenas e médias empresas nem sempre pecam por não ter uma área de marketing devidamente constituída e com atribuições definidas. Muitas vezes até a tem, mas não sabem na verdade o que fazer com ela.
Os gerentes, coordenadores e toda a sua equipe de marketing acabam se transformando, de fato, em um departamento de festas e brindes. Não por inoperância ou falta de capacitação específica, mas pelo direcionamento que a empresa impõe, transformando o marketing em uma área que atende demandas ao invés de exercer papel estratégico.
Em uma era em que os meios para chegar até o consumidor são inúmeros e alguns até mesmo de custo relativamente baixo, nunca foi tão difícil levar uma informação ao consumidor de forma objetiva, eficaz e possível de resultar em mais uma venda. A função primordial do marketing – CONQUISTAR E PRESERVAR CLIENTES – ainda sofre da miopia existente nas pequenas e médias empresas, transformando alguns de seus erros em casos clássicos.

Erro 1
A empresa não sabe divulgar
Propaganda é a alma do negócio e o que atrai clientes, especialmente se a empresa começou recentemente. Na verdade, dentro do primeiro ano de vida a empresa deve investir muito em propaganda para que o mercado saiba que ela exista. Acontece que muitos gestores desconsideram ou subestimam a verba de marketing quando da época do planejamento do empreendimento. Então, chega uma hora que a empresa está lá, prontinha para receber dezenas de clientes por hora, mas chegam apenas alguns gatos pingados. Isso porque ela nada ou pouco investiu em propaganda e publicidade.

Erro 2
A empresa não sabe atender seu cliente
Outro erro cometido pela grande maioria dos gestores de marketing. A empresa está à disposição do cliente, em parte. Se o cliente liga, a atendente não sabe passar informações; se o cliente vai até a empresa, o vendedor ou atendente o recebe de cara feia. Esse tipo de empresa não se preparou para receber e atender o cliente da melhor forma, achando que está fazendo um favor a ele e que não depende dele. Essas empresas ainda não perceberam que vivemos na era da sociedade de serviços onde o que o cliente recebe de valor e benefício é o que realmente conta.

Erro 3
A empresa não se importa com o pós-venda
Todos os gurus dizem e repetem: é muito mais fácil e barato manter um cliente que conquistar outro para o lugar dele. Na ânsia de vender mais e mais, as pequenas e médias empresas gastam dinheiro e energia na busca frenética do próximo cliente. Acaba que os clientes atuais, pela falta de assistência, vão embora e dificilmente retornarão.
Para combater os 3 erros clássicos os gestores de marketing devem ser hábeis o suficiente para criar um plano de marketing específico, testando ações e medindo resultados – a única situação capaz de transformar despesa em investimento.
Os erros do marketing não param por aí. Além dos clássicos, algumas dezenas de desatenções do marketing, fáceis de serem identificadas, corrompem o propósito das pequenas e médias empresas de conquistar e preservar clientes:
- Não tem um plano de marketing.
- As atividades de marketing e vendas ocorrem por acaso.
- As ações são realizadas por impulso e por sugestões de outros.
- O plano de marketing não está escrito, nem programado.
- Não há definição do tipo de cliente que será alvo da comunicação.
- Há pouca ou nenhuma informação sobre os clientes alvo.
- Quer fazer tudo muito depressa, cometendo erros e sufocando fornecedores.
- Não há critérios para analisar o custo e o benefício das ações.
- Esquece os clientes existentes principalmente ao criar promoções para atrair prospects.
- É facilmente influenciado por alguém que lhe vende sonhos.
- As mensagens que lançam para o mercado não têm a clareza necessária.
- Não pensa o marketing como um processo estratégico de continuidade do negócio.
- Não há política de fidelização de clientes.
- Não dá continuidade às mensagens que passa.
- Pensa que fazer marketing é muito complicado.
- Acredita que marketing é muito caro.
- Utiliza poucas ferramentas de marketing.
- Investe todo o orçamento em uma ou duas campanhas.
- É Incapaz de criar e divulgar a sua característica única de venda.
- Não utiliza a base de dados de clientes para gerar novas vendas.
- Não foi capaz de criar base de dados de clientes.
- Sonha com freqüência, mas não consegue transformar o sonho em realidade
- Não tem marca nem identidade.

Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 19 de junho de 2012

PARCEIRAS

A IMPORTÂNCIA DAS PARCERIAS NOS NEGÓCIOS

O compromisso é fundamental para a manutenção de parcerias importantes e lucrativas.
Por: Isaac Rincaweski

Existem vários fatores que influenciam no sucesso de qualquer empreendimento, principalmente dos pequenos, que não têm fôlego financeiro ou margem de lucro suficientes para a assimilação de algumas falhas que, em alguns casos, podem ser fatais.
Neste artigo, quero falar um pouco sobre a importância das parcerias com fornecedores e clientes, que quando cultivadas com o devido cuidado e respeito, servem de base para um crescimento saudável e sustentável para o seu negócio.

O crescimento econômico de nosso país tem criado oportunidades de negócios para muitas pessoas, com a abertura de novas empresas em todas as áreas, acirrando cada vez mais a concorrência em todos os tipos de atividades.
Essa concorrência é saudável no sentido de nos tirar da zona de conforto, obrigando-nos a melhorar cada vez mais os nossos produtos e serviços, mas ao mesmo tempo pode nos atrapalhar, e muito, quando ela é feita de maneira desleal.

Ou seja, a todo momento surgem novas empresas ofertando produtos e serviços por preços bem abaixo do valor de mercado, mas sem a devida garantia de continuidade no fornecimento que o seu parceiro de longa data lhe proporciona.Você acaba rompendo com esse fornecedor sem a devida análise e mais adiante acaba ficando sem um produto ou matéria-prima essencial em seu processo produtivo, podendo provocar fortes prejuízos à sua empresa.
É claro que você pode voltar a negociar com o antigo fornecedor, mas às vezes essa quebra de confiança pode fazer a sua empresa perder uma série de benefícios que tinha até então, tais como: limites de crédito, prazos de pagamento, e entrega diferenciada dos produtos.
Não quero dizer que não devemos ficar atentos às novas oportunidades de negócios, mas que temos de tomar os devidos cuidados para não colocar em risco uma parceria que sempre funcionou.

Da mesma forma, temos que estar atentos às demandas e anseios de nossos clientes, com o cumprimento de prazos e a entrega de produtos e serviços de qualidade com preços competitivos, que atualmente é o básico para qualquer empresa se manter no mercado.
Portanto, não basta apenas uma boa ideia ou um bom produto para se criar uma empresa de sucesso. Você precisa criar vínculos e parcerias saudáveis e duradouras (em todos setores da empresa), pois são elas que irão dar suporte ao crescimento sustentável de sua empresa. E isso dá trabalho, pois exige dedicação e, principalmente, respeito aos compromissos assumidos.

Fonte: Administradores.com.br

ARMA PARA AS PEQUENAS EMPRESAS

GESTÃO DE QUALIDADE É ARMA PARA AS PEQUENAS

A qualidade tem um custo.
Por: Fernanda Lancelotti

A qualidade tem um custo. Mas sua ausência pode ter um custo ainda maior para qualquer tipo de negócio, principalmente para as empresas de pequeno porte. Preço e qualidade são premissas básicas para os clientes.

Para nós, prestadores de serviço, o processo de trabalho precisa ser o melhor possível do começo ao fim, com todos os envolvidos, assim como sempre entregar um pouco a mais do que foi acordado com o cliente, na prestação de serviço e no atendimento. Isso é o que conquista, satisfaz e fideliza o cliente e este é um dos grandes desafios dos empreendedores.
 
Quando se lida com inovação e criação de produtos diferenciados e personalizados, fora de uma linha de produção pré-determinada, a qualidade torna-se ainda mais vulnerável se não houver um olhar crítico e atento a cada etapa do processo.

Não se trata apenas da excelência do produto, mas também de outras etapas da demanda, como, por exemplo, uma alteração solicitada pelo cliente em cima da hora, que pode causar transtornos caso não exista alguém que entenda, "defenda" e negocie os interesses das duas pontas: cliente e fornecedor. E, neste caso, uma das principais negociações é o prazo. Prevenir é sempre mais econômico e mais viável que corrigir.
É comum acreditar que qualidade sempre está ligada somente às grandes marcas e às grandes empresas. Isto, no entanto, é hoje uma realidade ultrapassada. Felizmente!
Não importa o porte da empresa. O investimento em gestão de qualidade traz oportunidades valiosas de aprendizagem, crescimento e desenvolvimento para todas as partes envolvidas nos negócios.

O gestor de qualidade é como um maestro orquestrando funcionários, clientes e fornecedores, trazendo harmonia para o processo de prestação de serviço por meio da observação minuciosa do fluxo de trabalho e dos resultados obtidos.
Este profissional deve estar um passo à frente da equipe e sempre atento ao que acontece à sua volta, pensando em novos caminhos, apontando soluções e utilizando recursos estratégicos e visionários. Isso propicia uma melhoria contínua do serviço oferecido e do comportamento da empresa, tendo como focos o crescimento e a diferenciação desta no mercado.
Sua função vai além das funções de um ouvidor: com base nas críticas e sugestões dos clientes, cabe a ele sugerir alternativas e ações de melhorias internas que influenciem positivamente a qualidade final do produto, o respeito aos prazos de entrega e o engajamento e realização da equipe.

Os ganhos não são apenas do ponto de vista empresarial. Os funcionários tornam-se mais comprometidos e satisfeitos sob o comando de um gestor que possa conduzí-los com liderança, atenção e estímulo. Os fornecedores e os clientes também ficam mais confiantes e engajados, por terem uma voz que os representa em suas mais variadas necessidades.
Qualidade não é apenas ter um ótimo produto final. Inclui também um bom atendimento ao cliente e, do ponto de vista do serviço em si, um espaço para os funcionários e fornecedores manifestarem suas opiniões.
A excelência na prestação de serviço, seja numa agência de pequeno ou médio porte, seja numa grande empresa, gera um vínculo forte e praticamente indissolúvel. Nas pequenas empresas, ela ainda cria um valor adicional, ou seja, um relacionamento baseado na confiança, patrimônio imensurável para qualquer negócio.

Fonte: Brasil Econômico

segunda-feira, 18 de junho de 2012

CRÉDITO DE COFINS

FERRAMENTA GERA CRÉDITO DE COFINS

De acordo com a Solução de Consulta nº 87, publicada ontem, o contribuinte pode utilizar os créditos desde que as ferramentas sejam utilizadas durante a fabricação de produtos.

Os gastos com a compra de ferramentas e com o frete contratado para entregá-las geram créditos de PIS e Cofins, segundo entendimento da Superintendência da Receita Federal em Passo Fundo (RS).

De acordo com a Solução de Consulta nº 87, publicada ontem, o contribuinte pode utilizar os créditos desde que as ferramentas sejam utilizadas durante a fabricação de produtos. "Se tais bens gerarem direito a crédito, o frete a eles relacionados, por compor seus custos de aquisição, também gerará", afirma, na consulta, o auditor-fiscal Cesar Roxo Machado.

Para o tributarista Marcelo Jabour, da Lex Legis Consultoria Tributária, a decisão é importante diante da interpretação cada vez mais restritiva do Fisco em relação ao conceito de insumo no regime não cumulativo. "Para o ICMS, as receitas estaduais não admitem créditos de ferramenta", diz. (BP)

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Fenacon faz solicitações à Receita

Na tarde de quarta-feira (13), o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, reuniu-se com o secretário da Receita Federal do Brasil, Carlos Alberto Barreto Freitas, para discutir o posicionamento de algumas solicitações já realizadas pela Entidade.

Também participaram o presidente do Conselho Regional de Contabilidade, Adriano Marrocos, e subsecretario de fiscalização, Caio Marcos Candido. Entre outros assuntos, durante o encontro foi entregue ofício com as justificativas e solicitações que seguem abaixo:

1 – EFD-Contribuições

Foi solicitada a prorrogação do prazo de entrega da EFD Contribuições das empresas no regime de lucro presumido para janeiro de 2013, bem como ampla divulgação para o empresariado brasileiro, tanto da exigência da RFB como da necessidade dos investimentos em gestão.

2 – DARF

Utilização de outros programas para a emissão de DARF com código de barras. Atualmente, a emissão continua somente por meio do SICALC, causando erros e retrabalho.

3 – DACON

Dispensa da DACON para as empresas já obrigadas a apresentar o EFD- Contribuições.

4 – NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Foram apontadas que as alterações realizadas no Portal da Nota Fiscal Eletrônica tem dificultado a importação dos dados para outros softwares, inclusive da Receita federal do Brasil.Solicitada a possibilidade de importação dos dados.

5 – IRPJ LUCRO PRESUMIDO

A Fenacon tem recebido reclamações no que diz respeito a orientações emitidas pela RFB para empresas de lucro presumido, com mais de uma atividade. Foi solicitado ajuste no texto e nos procedimentos ora existentes.

6 – IRPJ 2013

A Fenacon solicitou ainda a alteração do programa do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) de forma a tornar obrigatório a informação dos dados do contador responsável pela declaração. Atualmente, o sistema apenas emite um aviso ao invés de apontar erro. O secretário da Receita afirmou que irá analisar todos os itens apontados e tão logo tenha retorno entrará em contato com a Fenacon para informar. O presidente da Fenacon destacou ainda o comprometimento das empresas de serviços contábeis na implantação de toda e qualquer obrigação que venha a desburocratizar e simplificar os procedimentos. “Nossa intenção é contribuir com a melhoria de todos os sistemas”, disse.

Reunião ocorrida na sede da Receita Federal, em Brasília

* Fenacon Notícias

segunda-feira, 11 de junho de 2012

DIGITALIZAÇÃO FISCAL

DIGITALIZAÇÃO FISCAL COLABORA PARA REDUZIR INFORMALIDADE

Ou seja, o maior entendimento do que deve pagar de imposto ao governo.

De acordo com o professor Roberto Dias Duarte, especialista no Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), essa digitalização fiscal ajudou a diminuir a taxa da chamada economia subterrânea, também conhecida com a economia informal.

De 2007 para 2008, o indicador com relação ao Produto Interno Bruto (PIB) recuou de 19,5% para 18,7%. "Isto porque neste período [entre outros fatores] houve a implantação no Sped no Brasil", avalia. Nos anos seguintes, 2009 e 2010, a taxa - calculada pela Fundação Getulio Vargas (FGV) e Instituto Brasileiro de Ética Concorrencial (ETCO) - foi de 18,6% e 18,4%, respectivamente.

A explicação, de acordo com o especialista, é porque o Sped , ao facilitar a inclusão dos empreendedores brasileiros no sistema formal (Simples Nacional ou Micro Empreendedor Individual), possibilitou racionalização das obrigações acessórias. Ou seja, o maior entendimento do que deve pagar de imposto ao governo.

"Neste ecossistema fiscal digital, que integra empresas e autoridades, a existência de uma economia subterrânea torna-se cada dia mais difícil e cara", entende, ao acrescentar que o combate à concorrência desleal é um dos objetivos do Sped e faz com que diminua a informalidade no País.

Por outro lado, Duarte lembra que a taxa da economia subterrânea com relação ao PIB do Brasil, que representa mais de R$ 660 bilhões, é "quase o tamanho de uma Argentina", além de estar muito acima da média mundial, que é de 10%.

Dificuldades

Para Duarte, a dificuldade em se adaptar ao sistema de digitalização fiscal e contábil, principalmente aos micro e pequenos empreendedores, é uma questão de gestão. "Muitos não se informam sobre essa adequação".

Para o professor Edgar Madruga, "o maior problema do Sped é cultural". "O dono de uma empresa tem que saber que é de responsabilidade dele se adaptar ao sistema da melhor forma possível. O risco é todo dele", analisa.

Segundo a também especialista em Sped, e membro da Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), Tânia Gurgel, existe um alto custo para as micro e pequenas empresas, que varia R$ 200 mil a R$ 300 mil, ao envolver desde tecnologia própria para cada obrigação dentro do Sped, até treinamento da equipe interna. "E para as grandes companhias, pode chegar a um custo de R$ 30 milhões", acrescenta Jorge Campos, especialista fiscal da Aliz, e é também administrador do blog Sped Brasil.

Os comentários dos especialistas foram feitos ontem durante o 1° Fórum Nacional sobre a Era Digital Fiscal e o Cruzamento Eletrônico de Informações Fiscais, realizado pela Aba.

Pesquisa

Pesquisa da JAP'S Sped, coordenada pelos consultores José Adriano Pinto e Roberto Dias Duarte, mostra que existem diversos problemas que as empresas enfrentam com relação à Escrituração Fiscal Digital (EFD).

O levantamento, realizado entre 15 e 18 de março de 2012, contou com a participação de 470 profissionais responsáveis pela Escrituração de mais de cinco mil corporações.

De acordo com o estudo, apesar de 90,2% terem transmitido os arquivos no prazo inicial (14 de março), a maioria (60,4%) enfrentou problemas na operação. O ponto de maior destaque foi a insegurança quanto à qualidade do conteúdo. Quase 70% afirmaram que pretendem retificar a Escrituração, sendo que 79,1% declararam enfrentar problemas quanto aos dados da EFD.

"Uma das maiores dificuldades está na preparação dos cadastros das empresas, no alicerce. Como a grande maioria das empresas não possui essas informações centralizadas, esse fato compromete todas as demais operações", afirma Miriam Negreiro, diretora de consultoria da ABC71.

Ela ressalta que a responsabilidade dessa problemática começa por quem cria ou dá manutenção adequada aos cadastros que possuem implicações fiscais e contábeis e na forma de operar ou usar esses dados.

O estudo também mapeou o perfil dos profissionais que responderam aos questionários e constatou que 30% integram organizações contábeis. O comércio varejista e atacadista também merece destaque com 8,3% e 3,6%, respectivamente.

O setor de serviços apresentou participação de 7,5%. Já o industrial obteve uma participação expressiva, em suas diversas especializações, com destaque para: automobilística (3,4%), bens de consumo (2,8%), siderurgia e metalurgia (2,3%). O setor da construção foi representado por 3,2%.

Fonte: DCI.

REFLEXÃO

O PODER E A EMPRESA
(conto baseado em fatos reais escrito por Gustavo Rocha)

Por: Gustavo Rocha

Era uma vez uma empresa que tinha vários cargos – todos sempre muito importantes, afinal o trabalho e o resultado é que importam – mas, três cargos em especial eram muito bem vistos: O diretor, o primeiro e segundos gerentes.

O diretor era a figura administrativa, comandava a tudo, decidia tudo que a empresa precisava. O primeiro gerente tinha uma função essencial: Recursos humanos. Era ele o responsável pelo ingresso dos novatos na empresa, lhes explicar as funções, como era tudo e prepará-los para o trabalho. O segundo gerente tinha a responsabilidade de pegar os nem tão novos assim, que já estavam aptos a produzir e criar coisas novas e lhes dar a oportunidade de estudarem, aprenderem e se tornarem funcionários plenos, mestres de seu ofício.

Era uma empresa muito democrática. Depois que todos se tornavam funcionários plenos de seu ofício, ganhavam percentuais da empresa, ou seja, se tornavam sócios. Por serem sócios, se cumprissem o que estava no estatuto da empresa, poderiam votar e ser votados e era assim que os cargos dentro da empresa eram preenchidos: democraticamente.

Numa destas idas e vindas da empresa, foi eleito um diretor diferente, um diretor que já havia buscado se eleger e não tinha conseguido, já tinha buscado o poder dos demais sócios e não havia retorno. Contudo, o diretor parecia ter mudado nos últimos anos. Parecia ter aprendido que na vida o importante não é mudar o contexto, mas mudar a nós mesmos. Nas palavras do poeta Joaquim Pessoa: "E de todas as verdades secretas nenhuma é mais hipócrita que aquela que nos diz que os tempos eram outros, quando na realidade o tempo era o mesmo e os outros éramos nós."

Os funcionários estavam felizes com a nova direção e gerência. Planos novos, tudo novo. Ideias boas e pessoas motivadas. Tudo que uma empresa precisa.

Infelizmente, o diretor não compreendeu assim. Ele entendeu de forma equivocada, pois confundiu o poder com o cargo. Cargo, todos podemos ter. Poder, somente quem nos dá são os acionistas. O poder emana do povo, já disse a sabedoria popular.

Começaram os problemas por aí. Ao invés de escutar os mais antigos, aqueles que sabem como funciona os meandros da empresa, o diretor arvorou para si a responsabilidade de tudo, como se ele fosse o único funcionário da empresa.

Ao invés de dividir responsabilidades e confiar nos gerentes e demais detentores de cargos internos, ele atacava, cruzava e tentava cabecear a bola, depois voltando pra defesa e ficando no gol, em suma, tentou abraçar o mundo.

Por óbvio, ninguém sente-se motivado com tais atitudes. Bem pelo contrário, os funcionários começaram a faltar, a ficar doentes, a fazer apenas as tarefas sem muita vontade, fazer por fazer.

Alguns dirão que a culpa é dos funcionários e demais gestores, afinal, o diretor estava fazendo de tudo para dar certo.

Até o inferno está cheio de boas intenções, diz a sabedoria popular.

Se meter onde não é a sua função não apenas atrapalha, mas tira o nexo do trabalho dos demais colaboradores.

Os gerentes não sabiam mais o que fazer: Eram ordens e instruções normativas a todo instante, enaltecendo o tempo todo a direção da empresa – ou seja, um narcisismo exacerbado de si mesmo – e ao mesmo tempo dando normas aos demais colaboradores de situações que seriam atribuições deles (gerentes).

Sócios (lembre-se que todos funcionários eram acionistas, desde que estivessem pleno no trabalho), foram notificados por motivos que uma simples conversa bastaria.

Um total excesso de formalismo, baseado na figura do próprio diretor, que ao invés de ver a empresa como algo ao seu lado, como pessoas livres e de boa vontade querendo o sucesso da empresa, via a todos como subordinados e funcionários apenas.

Eu sou o poder, pensava ele no alto da sua escrivaninha. Tudo de bom que existe ocorreu porque eu estou no comando. Eu, eu, eu. Os outros olhavam com desdém ou até mesmo com falta de vontade de servir a empresa, mesmo sendo sócios da mesma, posto que a liderança, ou melhor, a chefia não colaborava no desenvolvimento da empresa.

Alguma similitude com a sua empresa?

Quando os chefes que se acham a última bolacha do pacote se darão conta que na verdade somente serão líderes se tiverem o poder e não apenas o cargo?

Ter o poder significa que todos (ou a maioria) estão te mantendo lá, estão te apoiando, estão buscando o melhor para a empresa e vendo que as suas decisões são acertadas. Ter o cargo é simples, basta ser eleito uma vez e irá ficar lá até acabar o mandato.

A humildade de pensar na coletividade, aliada a tolerância das diferenças entre as pessoas, somando-se as boas ideias – que podem vir de qualquer sócio, mesmo um recém funcionário pleno – nos levam a uma liderança da maioria.

Quando faço esta reflexão comigo, afirmo: Eu quero o poder da maioria. Eu quero ser eleito não para um cargo, pois para mim cargo rima com encargo. Quero a responsabilidade de ver com outros olhos uma empresa que também é minha.

E você? Como vê a sua empresa?

Independente de eleição direta, todos somos eleitos quando temos cargos ou funções de comando.

Fonte: Administradores.com.br

FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS

CLT-FLEX CARACTERIZA FRAUDE A DIREITOS TRABALHISTAS

Na prática, surgiu entre os profissionais da Tecnologia da Informação, mas o termo ¿pegou¿ e vem se tornando modismo no mundo do trabalho como uma alternativa às normas trabalhistas.

O termo é relativamente novo e ainda desconhecido por muitos. Defendida por uns, combatida por outros, a CLT-Flex nada mais é que a abreviação de CLT Flexível, que, diga-se de passagem, não existe no mundo jurídico. Na prática, surgiu entre os profissionais da Tecnologia da Informação, mas o termo ¿pegou¿ e vem se tornando modismo no mundo do trabalho como uma alternativa às normas trabalhistas. Funciona assim: ao "adotar" a CLT-Flex, o empregador propõe ao empregado um tipo diferente de contrato, em que este aceita receber apenas de 40% a 60% do salário ajustado, de acordo com a CLT, com a devida anotação na carteira de trabalho. E é sobre esse montante que irão incidir os tributos sobre a folha de pagamento e o imposto de renda. O percentual restante é quitado por fora e descrito no contracheque como algum benefício, reembolso de despesas, bolsa de estudos, planos de saúde, previdência privada, entre outros. Sobre essas parcelas não recaem encargos trabalhistas e previdenciários.

Os que defendem a CLT-Flex se inspiram no artigo 458 da CLT, que confere natureza indenizatória às utilidades concedidas pelo empregador, tais como vestuário, educação, assistência médica, seguros de vida e as demais listadas no próprio dispositivo. Em outras palavras, a empresa dá uma interpretação extensiva ao artigo em questão, visando à não incidência de tributos sobre percentual pago ao trabalhador, para gastar menos e aumentar seu lucro. Quem combate a flexibilização da CLT sustenta que, apesar de o empregado pagar menos imposto de renda (às vezes até caindo na faixa de isenção), essa aparente vantagem acaba sendo bastante prejudicial, porque o trabalhador perde em FGTS, 13º salário e férias. Tudo não passa de ilusão e de uma grande fraude à legislação do trabalho.

Os processos envolvendo essa matéria têm sido cada vez mais frequentes na Justiça do Trabalho e um deles foi analisado pela juíza substituta Solange Barbosa de Castro Coura, em atuação na 40ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte. O empregado alegou que, em sua contratação, a empresa acertou que adotaria o sistema conhecido como CLT-Flex. E assim, efetivamente, ocorreu. Recebia salário fixo e outros valores descritos nos holerites como cota utilidade. A princípio, a empregadora informou a ele que bastava apresentar recibos de despesas pessoais, como conta de celular e estacionamento, para que fosse ressarcido de todos os gastos. Rompido o contrato, a rescisão contratual foi calculada apenas sobre o salário fixo. Apesar de a empresa ter negado a utilização da CLT-Flex, a magistrada constatou que quem está falando a verdade é o trabalhador.

A juíza sentenciante observou que, nas folhas de pagamento do trabalhador, consta sempre a parcela "cota utilidade", sobre a qual não incidia FGTS, INSS, nem imposto de renda. E, de acordo com a julgadora, não se trata de um caso típico de pagamento de salário por fora, na forma conhecida no meio trabalhista. Isso porque a empresa formalizou a quitação, mas atribuiu à verba registrada no contracheque natureza não salarial. Outro dado que chamou a atenção da magistrada foi a uniformidade dos valores. Da admissão até setembro de 2008, o reclamante recebeu, por mês, a quantia de R$1.861,47. Já de outubro de 2008 a setembro de 2009, R$2.002,94, mensais e, de outubro de 2009 até a data da dispensa, R$2.113,10, também a cada mês. Além de os valores serem sempre os mesmos, o aumento das supostas despesas ocorria sempre na mesma data, de ano em ano.

O preposto da empresa declarou que o empregado recebia salário fixo, registrado na CTPS, e a empresa reembolsava os gastos que ele tinha com saúde, educação, plano odontológico e previdência privada, desde que apresentasse os recibos. Garantiu, ainda, que os valores mensais existentes no contracheque somente foram quitados após a apresentação dos comprovantes de gastos. Segundo a julgadora, não haveria razão, então, para a reclamada não apresentar os recibos, desatendendo à intimação do Juízo. "Contudo como, apesar da negativa, a empresa efetivamente adotou o sistema conhecido por CLT-Flex, simplesmente não pode juntar os comprovantes das despesas mensais do autor, despesas essas que, segundo o depoimento do preposto, condicionavam o recebimento da cota utilidade" , frisou. Até porque, como afirmou o trabalhador em seu depoimento pessoal e também a testemunha por ele indicada, independente da entrega dos recibos, a cota utilidade era quitada mensalmente. E os recibos eram pegos até nas lixeiras de postos de gasolina. Qualquer um servia. E as notinhas poderiam se referir a despesas pessoais, sem nenhuma relação com o trabalho. Nada era questionado.

Para a julgadora, não há dúvida, a cota utilidade era paga todos os meses, em valor invariável, independente da comprovação das despesas que justificariam o pagamento, sendo aumentada anualmente. E a parcela era quitada, não para viabilizar o trabalho, mas em razão do trabalho realizado na empresa. Por isso, a conclusão da juíza foi de que o expediente adotado pela reclamada teve como objetivo apenas fraudar a aplicação dos direitos trabalhistas. Nesse contexto, a juíza reconheceu a natureza salarial da parcela cota utilidade, nos valores registrados nas folhas de pagamento, e condenou a empregadora a pagar os reflexos da verba em férias com 1/3, 13º salários, FGTS e Participação nos Lucros e Resultados. A empresa foi condenada, ainda, a retificar a CTPS do empregado. A ré apresentou recurso ao TRT da 3ª Região, que não chegou a ser conhecido, por irregularidade de representação.

( 0000268-33.2011.5.03.0140 AIRR )

Fonte: TRT-MG

terça-feira, 5 de junho de 2012

SAT DISPONIBILIZA APLICATIVO DE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA INÉDITO NO BRASIL

Serviço é gratuito e destinado às pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a NF-e

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina acaba de disponibilizar um aplicativo inédito no Brasil. A partir de agora, pessoas não obrigadas à emissão de documentos fiscais e que não precisam usar a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) poderão utilizar como opção a Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), por meio do Sistema de Administração Tributária (SAT), responsável pela arrecadação de tributos do Estado.

A NFA-e é uma ferramenta pioneira em nível nacional que resguarda todas as validações feitas pela Fazenda. As pessoas físicas poderão utilizar o aplicativo a partir do CPF. A secretaria possibilita ainda links diretos para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DARE), caso seja necessário; emissão do respectivo Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou cancelamento da NFA-e.

Para os contribuintes inscritos em Santa Catarina e não obrigados ao uso da NF-e a Fazenda disponibilizou no SAT, nos perfis “Contribuinte” e “Contador Serviços”, a emissão da Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por meio do aplicativo DFE (Emissor de Nota Fiscal Avulsa). Os serviços são de uso facultativo e gratuito.

Entre os principais benefícios da nova ferramenta estão a redução de custos com a autorização eletrônica da nota, eliminação de erros de digitação e aumento da confiabilidade (uso de chave de acesso e código de barras). Para obter mais informações e acessar o serviço da Nota Fiscal Eletrônica Avulsa, acesse o site da Secretaria da Fazenda por meio do link http://www.sef.sc.gov.br/servicos-orientacoes/diat/nota-fiscal-avulsa-eletr%C3%B4nica-nfa-e-para-n%C3%A3o-contribuintes.

Fonte: SEF - Notícias

segunda-feira, 4 de junho de 2012

DESONERAÇÃO DA FOLHA

A NORMA TROUXE A ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES INTERNAS E INTERESTADUAIS

Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais.
Por: Valdir Pietrobon

Com um cenário econômico global marcado cada vez mais pela competitividade, a redução de custos das empresas é um diferencial para um país ganhar terreno internacional. Foi pensando na defesa dos produtos importados que o governo federal anunciou a desoneração da folha de pagamentos de 15 setores industriais. Com a mudança, a cobrança da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento deixaria de existir, sendo substituída por uma alíquota de 1% a 2,5% sobre o faturamento. A ação deve provocar uma desoneração total anual de R$ 7,2 bilhões e vai beneficiar as áreas têxtil, confecções, calçados e couro, móveis, plástico, material elétrico, autopeças, ônibus, naval, aéreo, bens de capital mecânica, hotelaria, tecnologia de informação e comunicação, equipamentos para call center e design house (chips).

É importante sim essa defesa diante da enxurrada de importados que invadem o mercado brasileiro. No entanto, ressalta-se que a desoneração da folha de pagamento é uma medida que pode se estender a outros setores. O Brasil vive uma economia pós-industrial, uma vez que o setor terciário domina a maior parte do Produto Interno Bruto e também da mão de obra empregada. Segundo dados do IBGE, o setor de serviços foi responsável por 68,5% do PIB brasileiro em 2009. No mesmo ano, as empresas de serviço e comércio somaram 77,3% dos empregos formais do país.

"Vivemos uma era de pleno emprego, e daqui para frente o nosso diferencial será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra."

É importante observar que é no setor terciário onde se encontram os principais destinos dos investimentos estrangeiros diretos no Brasil. Em 2009, empresas de serviço e comércio receberam US$ 14,1 bilhões, o que correspondeu a 44,9% do total de investimentos estrangeiros diretos, de acordo com estudo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Fica claro que a desoneração da folha de pagamento para o setor terciário geraria um salto grande para a geração de empregos formais.
O setor de serviços e comércio ainda tem muito a crescer. Estamos vivendo uma era de pleno emprego, e daqui para frente o diferencial brasileiro será na produtividade. A desoneração da folha de pagamento pode ser o grande incentivador da capacitação de mão de obra. Será preciso mais investimentos em educação para que o setor de serviços continue competitivo no mercado internacional.

Representando mais de 400 mil empresas de serviços, a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) defende a desoneração da folha de pagamento para as empresas de serviço e comércio. São elas que estão hoje na base da economia brasileira. Nas crises mundiais recentes, envolvendo as principais economias, foi o setor terciário que manteve a economia nacional em alta. Uma medida interessante seria deixar os empresários livres para optarem - ou pela contribuição de 20% sobre a folha de pagamento ou por uma taxa fixa sobre o faturamento.

Fonte: Brasil Econômico
EFD-CONTRIBUIÇÕES: EMPRESAS DO LUCRO PRESUMIDO

As empresas sujeitas à tributação do IRPJ na sistemática do Lucro Presumido e que se enquadram nas hipóteses de substituição da contribuição previdenciária patronal pela contribuição incidente sobre a receita bruta (arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546/2011) devem:

- apresentar a EFD-Contribuições APENAS com as informações da contribuição previdenciária a partir dos fatos geradores ocorridos em março de 2012 ou abril de 2012, conforme o caso;

- apresentar a EFD-Contribuições com as informações da contribuição previdenciária, do PIS e da Cofins a partir dos fatos geradores ocorridos em julho de 2012.

As pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional não estão sujeitas à EFD-Contribuições, somente as PJ tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, conforme IN RFB nº 1.252/2012.

Fonte: Receita Federal do Brasil – RFB.