tag:blogger.com,1999:blog-6715707621265979412024-03-13T09:07:18.708-07:00Escritório Contábil CardosoEscritório Contábil CardosoLuís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comBlogger460125tag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-18251167997178087922023-01-05T10:43:00.005-08:002023-01-05T10:43:31.223-08:00OBRIGAÇÕES FISCAIS<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgISr08U82zlM6Jc1Y16nNpasbZ3aSDGSBwhyeexTJWbfqADg47ZKZW_VwoFvwynfIIk1SsDdFJAQL1XrqWI-nnRBXAPJHjsCPETubdOgyckHIpPL49kt7CnsxiaE9f5Qhrby3KRgy0XTLZV-fcsojnem9bU0LqaWVfTA__aT96lLoNHi2rgcMTvkAh/s515/calculando.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="312" data-original-width="515" height="194" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgISr08U82zlM6Jc1Y16nNpasbZ3aSDGSBwhyeexTJWbfqADg47ZKZW_VwoFvwynfIIk1SsDdFJAQL1XrqWI-nnRBXAPJHjsCPETubdOgyckHIpPL49kt7CnsxiaE9f5Qhrby3KRgy0XTLZV-fcsojnem9bU0LqaWVfTA__aT96lLoNHi2rgcMTvkAh/s320/calculando.JPG" width="320" /></a></div><b><span style="color: #cc0000; font-size: medium;">QUAIS SÃO AS PRINCIPAIS OBRIGAÇÕES FISCAIS DE UMA EMPRESA?</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por: Ana Luzia Rodrigues<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A rotina de um bom empreendedor, independente do segmento, exige muito mais do que apenas elaborar estratégias e buscar novas possibilidades de negócio. Nessa linha, uma das principais responsabilidades de um empreendedor é garantir que sua empresa cumpra em dia todas as obrigações fiscais, independentemente de seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação no Imposto de Renda.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Portanto, fazer com que a empresa opere regularmente também nas questões fiscais manterá o negócio longe de multas e outros problemas. Por esses e outros motivos, é fundamental ter o total controle sobre essas exigências.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Dessa forma, é preciso realizar cadastros, pagar tributos, prestar contas e enviar declarações. Independentemente do porte e enquadramento jurídico, existem compromissos em comum para todas as empresas. Todavia, existem também obrigações fiscais e contábeis diferenciadas para cada regime tributário e para tipos de atividades, como indústrias e profissionais liberais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Na leitura a seguir vamos listar as principais obrigações fiscais de uma empresa. Acompanhe e mantenha-se em dia no seu negócio.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>O que são obrigações fiscais?</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A principal obrigação fiscal das empresas é realizar a escrituração das transações comerciais. É esse processo que permite a manter cada etapa dos processos da empresa em ordem, sem gargalos, erros, informações imprecisas, etc.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Assim, a atividade do departamento fiscal tem caráter operacional e impacta diretamente no cumprimento das obrigações exigidas pelo Fisco. Afinal, a escrituração engloba a conferência, análise, lançamento, emissão de documentos fiscais, bem como a apuração dos tributos cabíveis ao enquadramento tributário da empresa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Confira agora as principais:</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #cc0000;">Emitir notas fiscais</span></b><br />A emissão de notas fiscais é obrigatória para todas as empresas. Seja na venda de mercadorias, seja na prestação de serviços. A única exceção é o MEI, que não é obrigado a emitir NF para pessoas físicas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #cc0000;">Pagar impostos em dia</span></b><br />O pagamento de tributos também é obrigatório para todas as empresas. </span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Estes são </span><span style="font-family: verdana;">alguns impostos que incidem sobre elas:</span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">● ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza);<br />● ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços);<br />● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);<br />● INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);<br />● PIS (Programa de Integração Social);<br />● COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social);<br />● IRPJ (Imposto de Renda para Pessoa Jurídica).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Todavia, o enquadramento tributário de cada empresa define quais serão os impostos e a forma de recolhimento. Tudo isso é parte das obrigações fiscais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Dessa forma, o MEI paga um valor fixo mensal por meio do DAS. As empresas do Simples Nacional também pagam os impostos pelo DAS, porém o valor é variável. Já as empresas de Lucro Real e Lucro Presumido pagam os tributos individualmente a cada mês.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Cumprir com as obrigações acessórias</b><br />Elas compreendem as informações prestadas ao governo para comprovar que a empresa recolheu os impostos. Estas são as principais declarações, que podem variar de acordo com o enquadramento jurídico:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">● DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais);<br />● DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual);<br />● DIRF (Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte);<br />● DCTF (Declaração de Débitos Tributários Federais);<br />● Escrituração Fiscal Digital (EFD) por meio do SPED.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Qual a importância de cumprir com as obrigações fiscais?</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Toda empresa deve estar em dia com seus impostos para evitar cair em crimes sérios, como a sonegação fiscal. Além disso, não ter os impostos pagos pode gerar multas e atrapalhar o crescimento do empreendimento.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por isso, ainda que seja um empreendedor digital, esteja atento em quais são as obrigações fiscais. Assim, a ajuda de um contador pode ser importante.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Jornal Contábil.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-91881786345585919272022-10-03T10:08:00.003-07:002022-10-03T10:08:14.432-07:00EMPRESÁRIO INDIVIDUAL<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #cc0000;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYiWQRIhEu4_v0xJL5iuzLDljcLxXe5_TE8Vt0Wl9f5uXclZ67mII_Kz2QyguX40_PiHAX5kzX54oKZM4V3D4bRwSbepNrwlh1TvL6wmu-Yt5avOYE59OunnWKVeCta54UH3tWng8xS7X7NFVT6G9ItRusLfW3Ik9bGvOuwS8dEGs-PUP2b64z5xS6/s1280/WhatsApp%20Image%202022-01-26%20at%2020.15.15.jpeg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="1280" data-original-width="903" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhYiWQRIhEu4_v0xJL5iuzLDljcLxXe5_TE8Vt0Wl9f5uXclZ67mII_Kz2QyguX40_PiHAX5kzX54oKZM4V3D4bRwSbepNrwlh1TvL6wmu-Yt5avOYE59OunnWKVeCta54UH3tWng8xS7X7NFVT6G9ItRusLfW3Ik9bGvOuwS8dEGs-PUP2b64z5xS6/w141-h200/WhatsApp%20Image%202022-01-26%20at%2020.15.15.jpeg" width="141" /></a></div>EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: ENTENDA COMO FUNCIONA ESSE TIPO SOCIETÁRIO</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O empresário individual, conhecido antigamente como firma individual, é o tipo societário ideal para quem quer exercer uma atividade empresarial com um único sócio em nome próprio.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Contudo, é preciso ficar atento às vantagens e desvantagens desse regime. Confira quais são.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Empresário Individual</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Nesse regime societário, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por exemplo, se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Essa, inclusive, pode ser considerada a maior desvantagem do Empresário Individual. Afinal, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Quem pode ser Empresário Individual?</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Contudo, é importante ressaltar que quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Características do Empresário Individual</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Entre as características do Empresário Individual, estão:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">● Exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;<br />● Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;<br />● Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);<br />● O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;<br />● A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;<br />● A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Qual a diferença entre Empresário Individual e MEI?</span></b><br />O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada por isso.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido) ; se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP); e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Como se tornar Empresário Individual?</span></b><br />Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso pode ser importante contar com a ajuda de um profissional para isso – como um contador.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual. Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:<br />● Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);<br />● Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;<br />● Cadastrar a empresa na Previdência Social;<br />● Providenciar a emissão de Notas Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.<br />● Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar bcontas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Com informações da Nubank.<br />Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-13658997541552096112022-09-21T10:09:00.005-07:002022-09-21T10:09:31.940-07:00MEI: AUMENTANDO A RENDA<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi2aANWnzX0iltkEZM-JP03i_AjvrxTLVAN_6ZQigxpGDUzIMjj9bkLmHBbvKb3oPNqzuDzmodux7w3-7OZizoi7thupTRh0sOPdU-AwKtk-Tbq65sB_E6GyTVp_0KHZIiiyCxRV3I2UO2Zs8c3d0A-MCWh1Ag5cF-RwuoJm9-7ATMfYtKOnDhwBBN6/s330/mei.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="330" data-original-width="329" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi2aANWnzX0iltkEZM-JP03i_AjvrxTLVAN_6ZQigxpGDUzIMjj9bkLmHBbvKb3oPNqzuDzmodux7w3-7OZizoi7thupTRh0sOPdU-AwKtk-Tbq65sB_E6GyTVp_0KHZIiiyCxRV3I2UO2Zs8c3d0A-MCWh1Ag5cF-RwuoJm9-7ATMfYtKOnDhwBBN6/w199-h200/mei.JPG" width="199" /></a></div><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">MEI: LISTAMOS 5 DICAS PARA VOCÊ SE DESTACAR DA SUA CONCORRÊNCIA AUMENTANDO A RENDA DO NEGÓCIO</span></b></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;">Por: Thais Jatoba</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O mercado do empreendedorismo no Brasil está bastante movimentado e disputado. Segundo um levantamento feito pelo Sebrae, o número de micro e pequenas empresas ou de cadastros como microempreendedor individual (MEI) cresceu 19,8% em relação ao ano anterior.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Essa alta gera um aumento na concorrência entre os negócios e é importante saber como valorizar os pontos mais fortes para prosperar. São 3,9 milhões de novos empreendimentos que chegaram ao mercado, trazendo mais produtos, gerando outros nichos e criando um maior fluxo financeiro no país.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Porém, com tantas empresas no mercado fica complicado entender como se sobressair. Alguns cuidados são necessários para o seu MEI conseguir se dar bem em um mercado aquecido, aumentar os lucros e ainda expandir a clientela.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Uma das melhores ferramentas para aumentar o alcance e, por consequência, o caixa do negócio, é o temido planejamento. Pode ser que, no começo, exista um pouco de dificuldade em fazer as análises e organizar os próximos passos a serem dados. Mas, ao longo prazo, ver as projeções se concretizando faz o esforço inicial valer a pena.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="color: #660000; font-family: verdana; font-size: medium;"><b>Dicas para se destacar como MEI</b></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #990000;">Conheça seu público-alvo</span></b><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Aqui está uma das principais perguntas a serem respondidas para começar o processo: “Quem é o seu público?”. É respondendo essa questão não tão simples assim, que você vai conseguir entender um pouco melhor as estratégias que te levarão ao seu objetivo final.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Você pode inclusive criar personas fictícias com base nos seus clientes reais para entender características como: faixa etária, poder econômico, principais interesses e frequência de compra. Com esses dados nas mãos, é possível rastrear os melhores métodos de efetuar a venda para o seu público em específico.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #990000;">Se torne uma experiência</span></b><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Para entender melhorias que podem ser incrementadas ao seu negócio é importante se enxergar um pouco como consumidor. Pense nas empresas que você consume e quais pontos elas tem que te causam atração , principalmente, fidelidade nas compras.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Ações simples como um brinde, um carimbo, uma forma de agradecimento ou de atenção exclusiva criam um laço mais forte entre o cliente e a empresa. Busque entender quais dessas formas melhor se conecta com o público que você quer ter e coloque em prática.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #990000;">Crie o seu branding</span></b><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Quando uma marca se apropria de uma imagem, símbolo, paleta de cor ou fonte tipográfica ela está desenvolvendo seu branding. Esses ícones, que costumam estar ligados a informações visuais ou em slogans se tornam “a cara” da empresa. A estratégia pode começar numa simples decisão pelas cores da logo, mas são seguidas de forma tão constante que ultrapassam o limite da propaganda.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #990000;">Esteja presente nas redes sociais</span></b><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Hoje, não estar na redes sociais está próximo de não existir para o mundo comum. Foi-se o tempo em que o Instagram, Facebook, Youtube e outros tinham apenas o propósito de exibir a vida dos seus conhecidos. Agora milhares de marcas se juntaram aos perfis pessoais e criam estratégias para aumentar seu alcance e engajamento online.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A medida é fundamental, já que 74% dos brasileiros realizam suas compras de forma online, como informa o estudo realizado pela Social Commerce, e o seu MEI pode ser lucrar com isso. É importante manter um feed atualizado, bonito e com as informações necessárias para que os seus clientes saibam como te encontrar. Essa é a sua nova vitrine.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #990000;">Aprenda mais a cada dia</span></b><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Se você não quer deixar que seu negócio fique parado no tempo, é necessário estudar. Se dedique um pouco a cada semana para entender a movimentação mais recente do mercado. Converse com seu público, analise o perfil dos seus concorrentes, sejam eles MEI ou grandes empresa, e pesquise novidades.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Veja quais foram as principais tendências dentro e fora do seu nicho, e como você pode adapta-las ao seu próprio negócio para ter mais sucesso. A empresa é você quem faz, então entenda como vender o seu negócio.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Fonte: FDR.</b></span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-13364359493289164642022-09-20T10:12:00.005-07:002022-09-20T10:12:38.136-07:00EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiAKpBGQky3A0sZ5IpPXR3c8GckmaEqLmZbacEYji234CfomUQOMyFyY64cGydoqQMkhrmfTY0F-2iSn-m1fKCbApxSBvxb-xdinJMTPhq5631B38Ck_pRmsEYPQn_UBg6NVOjtH3OybVmsLWU4lqCF8Oeha_FfOyEwJ8LxGdgQ3VPxwpbXQ5zQFmhY/s276/BoaNoticia.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="276" data-original-width="226" height="276" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiAKpBGQky3A0sZ5IpPXR3c8GckmaEqLmZbacEYji234CfomUQOMyFyY64cGydoqQMkhrmfTY0F-2iSn-m1fKCbApxSBvxb-xdinJMTPhq5631B38Ck_pRmsEYPQn_UBg6NVOjtH3OybVmsLWU4lqCF8Oeha_FfOyEwJ8LxGdgQ3VPxwpbXQ5zQFmhY/s1600/BoaNoticia.JPG" width="226" /></a></div><b><span style="color: #990000; font-size: medium;">RECEITA NOTIFICA MAIS DE 255 MIL EMPRESAS E AMEAÇA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL</span></b></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.</span><span style="font-family: verdana;"><br /></span><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Convergência Digital.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-22439825164334306372022-09-15T06:54:00.006-07:002022-09-15T06:54:42.276-07:00PIX<div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><div class="separator" style="clear: both; font-size: large; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjptp55O-ICPwN7T744l8wHvPj0DO_oJsJsNIeb7OjaY6GOx-mgYzxUZVPnQPS3ea-5VSzISTeaid_LYVM9nEe1WocAAq3W2zgB7hkWNlHmjEBnChXcW9-AjftDB3Qk9QXdmG--kT8CjZY4c0NCbaIZHTjesVj5Icy2xzn_TLvh5q6HEzMaVZhH1Mm9/s570/cropped-image.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="570" data-original-width="488" height="320" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjptp55O-ICPwN7T744l8wHvPj0DO_oJsJsNIeb7OjaY6GOx-mgYzxUZVPnQPS3ea-5VSzISTeaid_LYVM9nEe1WocAAq3W2zgB7hkWNlHmjEBnChXcW9-AjftDB3Qk9QXdmG--kT8CjZY4c0NCbaIZHTjesVj5Icy2xzn_TLvh5q6HEzMaVZhH1Mm9/s320/cropped-image.jpg" width="274" /></a></div><span style="color: #0b5394; font-size: large;"><div style="text-align: center;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: large;">CADÊ A NOTA FISCAL DO PIX?</span></b></div></span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">Por Jefferson Souza</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Sem dúvida o Pix é uma das mais inovadora e ágil forma de pagamentos que facilitou a redução de custos com maquininhas de cartão bem como integrou milhares de pessoas que eram, outrora, “desbancarizadas”.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">O pix praticamente mudou a experiência de compra e venda, onde em questão de segundos seu cliente faz o pagamento de um serviço ou produto e o dinheiro já está disponível na conta bancaria da pessoa jurídica.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Mas você sabia que os fiscos estaduais estão aptos a fiscalizar o pix e exigir a nota fiscal, inclusive retroativamente, dos pagamentos feitos nessa modalidade?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Era óbvio que esse novo contexto não passaria desapercebido para a fazenda, já que a mudança na forma de pagamento não muda a base de exação dos tributos.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Nesse caso, uma pergunta que não pode ser ignorada, sua empresa/cliente, está emitindo nota fiscal de operações feitas via PIX?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Essa exigência está prevista no CONVÊNIO ICMS n.º 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022, que alterou dispositivos indicados do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016. A cláusula segunda está assim disposta:</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: red;">A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.</span></i></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Já os parágrafos §§ 4º e 5º da cláusula terceira dispõem sobre o cronograma de envio das informações pelas instituições financeiras, enquanto o parágrafo quinto trata da retroatividade do envio:</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de aquirencia, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.</span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;"><br /></span></i></div><div style="text-align: justify;"><i><span style="color: #cc0000;">5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.;</span></i></div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa pelas instituições financeiras, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro do ano de 2020.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Portanto, as empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, tanto daquelas já praticadas quanto as que ainda serão. Vale pontuar também que o referido convênio não fala apenas do PIX, mas também de qualquer recebimento via banco, seja TED, PIX, DOC, Depósito Bancário, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Essa medida é mais um acompanhamento fiscal de faturamento/receita que os fiscos estaduais fazem igualmente às operações realizadas através das maquininhas de cartões, com vistas a determinar ou não a tributação do ICMS das empresas.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">E ai sua empresa/cliente está tirando as notas fiscais do pix?</div><div style="text-align: justify;"><br /></div><div style="text-align: justify;">Fonte: Tributário.</div></span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-10885953329110611552022-08-23T05:56:00.006-07:002022-08-23T05:58:03.665-07:00EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS<div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #cc0000; font-size: medium;"><b>VOCÊ SABE QUAL É A MELHOR FORMA DE EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS EM SUA EMPRESA?</b></span></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjeS9DL-IgPzOEfawgKodMrkJoMv_gr-C7t3xNleqU7UXhXqRMmw5ICTBtqSHE62WrZnpraOmRWS38H0IN1iLFGHOOg0HGzcqHoYBxX3vEaZT-dgy-ZGjoSaSObl_X0y0GCJKWijCuj4OrIHWB8I-vl3-uZimfmQbYOCK6I7VGN6Mu9-fZYRBh_40wc/s568/16Fev22.jpg" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="568" data-original-width="568" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjeS9DL-IgPzOEfawgKodMrkJoMv_gr-C7t3xNleqU7UXhXqRMmw5ICTBtqSHE62WrZnpraOmRWS38H0IN1iLFGHOOg0HGzcqHoYBxX3vEaZT-dgy-ZGjoSaSObl_X0y0GCJKWijCuj4OrIHWB8I-vl3-uZimfmQbYOCK6I7VGN6Mu9-fZYRBh_40wc/w200-h200/16Fev22.jpg" width="200" /></a></div><div style="text-align: left;">Errar no cálculo dos tributos, atraso no recolhimento e outras falhas administrativas são sempre incômodas, pois podem gerar as indesejadas sanções fiscais.</div></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: left;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">💸 Sem contar com o custo administrativo de reparar as falhas, mas existe uma forma de evitar que isso aconteça.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: left;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">🎯 Tenha a seu serviço um escritório de contabilidade que preste assessoria e consultoria contábil e tributária.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">😁 Você precisa conhecer os benefícios de ter um atendimento como o do Escritório Contábil Cardoso.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Aqui nós temos foco no sucesso dos nossos clientes. Participamos do planejamento tributário, absorvemos a rotina contábil, geramos os demonstrativos e apoiamos nossos clientes com consultoria financeira, ajudando-os a crescer de forma racional.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">📲 Entre em contato e conheça nosso modo de trabalhar!</span><br /></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">@luiscardosocontador</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-2184874083266514502022-08-17T10:50:00.004-07:002022-08-17T10:50:14.052-07:00ASSINATURA DIGITAL<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQnnq4G-chZhFkXjp7pnVqweJngvgc6Yr28MHdfm6wK_MFC4jjFFEa59W_FPjKEHkA2ldxbyt0XjaG3thGb2U36bMqpXzxzPvVySQWCiueq1xdV05l3Pf2oWGuTp9YryJBBJqU4gi-GDqaLFJy67RpTuvo_AAuYBBgxJOkCNLQ2AZzMnHiC9OS5tbV/s256/para%20Blog12.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="149" data-original-width="256" height="149" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhQnnq4G-chZhFkXjp7pnVqweJngvgc6Yr28MHdfm6wK_MFC4jjFFEa59W_FPjKEHkA2ldxbyt0XjaG3thGb2U36bMqpXzxzPvVySQWCiueq1xdV05l3Pf2oWGuTp9YryJBBJqU4gi-GDqaLFJy67RpTuvo_AAuYBBgxJOkCNLQ2AZzMnHiC9OS5tbV/s1600/para%20Blog12.JPG" width="256" /></a></div><b><span style="color: red;">NOVO DISPOSITIVO PERMITE ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA GOV.BR</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A assinatura digital pelo celular está disponível para população por meio da plataforma de relacionamento do governo federal, o Gov.br. A tecnologia permitirá que documentos que envolvam interações com o Poder Público federal sejam assinados pelo aplicativo e terão validade legal. Atualmente, há 4,9 mil serviços no Gov.br - 74% deles totalmente digitais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Podem alcançar esse nível todas as pessoas que entrarem no aplicativo Gov.br e realizarem biometria facial, assim como quem acessar o aplicativo optando pela identificação por seu banco. Atualmente, nove instituições financeiras estão integradas ao Gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394;">Como assinar</span></b><br />A versão atualizada do aplicativo Gov.br tem um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394;">Plataforma</span></b><br />A plataforma Gov.br é o canal unificado de acesso a serviços do governo federal. Para ter acesso a esses serviços, que vão de consultas de certidões a benefícios, é preciso se cadastrar. A plataforma oferece três tipos de cadastro: as modalidades bronze, prata e ouro.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A plataforma Gov.br é utilizada, por exemplo, para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como certificado de vacina, inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), consulta à Carteira Nacional de Habilitação e ações sobre aposentadoria no app Meu INSS.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Cada tipo de registro implica níveis de segurança diferentes, mas também demanda coletas de dados distintas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Edição: Fábio Massalli<br />Fonte: SESCAP - PR.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-20640693270956059662022-08-17T10:44:00.002-07:002022-08-17T10:44:11.927-07:00HOLDING<div style="text-align: left;"><span style="color: #cc0000; font-family: arial; font-size: medium;"><b><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtheDejkh5MXUQbnpz_-pkcv7WPPLITfLfNi4dROewzjo7Aj06D_6-lkQHWawU1Ms8dW-LOK9QELLhiZF03oiFuIc5zrBHH-NrTkK1bC-tXSsngfDEsZWe2zpPjW3tgFVxrKs61nXHE3H-ORG99ZQkkhORQycitSucA53mr231y3V13Fwucjppg8pY/s768/holding-familiar.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="574" data-original-width="768" height="149" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtheDejkh5MXUQbnpz_-pkcv7WPPLITfLfNi4dROewzjo7Aj06D_6-lkQHWawU1Ms8dW-LOK9QELLhiZF03oiFuIc5zrBHH-NrTkK1bC-tXSsngfDEsZWe2zpPjW3tgFVxrKs61nXHE3H-ORG99ZQkkhORQycitSucA53mr231y3V13Fwucjppg8pY/w200-h149/holding-familiar.jpg" width="200" /></a></div>O QUE É HOLDING?<br /></b></span><br /></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Holding tem origem da palavra inglês to hold que significa Controlar e Guardar, aqui já começamos a identificar o seu verdadeiro propósito.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Ela é um tipo de organização societária diferenciada, na qual uma companhia exerce poder e influência sobre outras, resumidamente é um empreendimento controlando outros pelo fato de deter ações da mesma, mas em muitos casos a participação pode ou não ser significativa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Ela também pode ser apenas para investimento ou a tal famosa blindagem patrimonial.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Holding possui diversas classificações, tais como:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding pura</b><br />Ela não é feita para exercer a atividade empresarial e/ou comercial, tem por objetivo participar do capital de outras sociedades, portanto como desenvolve atividade a receita dela será composta exclusivamente pelos juros de capital próprio e pela distribuição de lucros pagos pelas sociedades na qual participa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding mista</b><br />Diferente da holding pura, a mista participa do capital de outras sociedades, mas também exerce atividades comerciais e empresarial.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding familiar</b><br />Ela pode ser holding pura ou mista, administração, organização ou patrimonial, sendo indiferente. Sua característica é servir de planejamento desenvolvido pelos seus membros.<br />Por exemplo preparar a herança dos sucessores de um determinado indivíduo, sendo o proprietário de bens agindo na transferência destes e também de direitos para a holding.<br />É uma forma de impedir o ingresso de terceiros estranhos ao quadro societário, mantendo os membros da família como sócios.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding imobiliária</b><br />Sociedade com objetivo específico e ser proprietária de imóveis e para gerir os recebimentos locativos destes.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding patrimonial</b><br />Objetivo de ser proprietária de um determinado patrimônio próprio, com objetivo a diminuição de impostos praticados por meio de elisão fiscal, também protegerá o patrimônio.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding de controle</b><br />Objetivo dela é controlar outras sociedades a partir da participação societária.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding de participação</b><br />Também é uma sociedade de participação, mas nesse caso minoritária, sendo o controle administrador por outros.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Holding de administração</b><br />É uma sociedade organizada para centralizar a administração de outras sociedades. Constituída para facilitar a tomada de decisões, com uma administração profissional.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-75307928330574289052022-08-17T10:30:00.002-07:002022-08-17T10:30:17.592-07:00MEI E SIMEI<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #073763;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkz3zhNtuvTfjL6JchGSl6PYeeTEg0DTE_IHEwmF1FK5ZtmK0ZFwwXuLjwZcw-psFVv5sxM_Vbc4BYVpzSqocdG4Ofhmi_MJDB0kOy4DfLpSrijxt6F4UUJ96Xgt92LrWMc_Wb80J1FlCUvCBoYyb4A8SHb4uyE9GmHmbRA2kplUHpKcXK4D8FwLpC/s226/images.jpg" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="226" data-original-width="223" height="226" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgkz3zhNtuvTfjL6JchGSl6PYeeTEg0DTE_IHEwmF1FK5ZtmK0ZFwwXuLjwZcw-psFVv5sxM_Vbc4BYVpzSqocdG4Ofhmi_MJDB0kOy4DfLpSrijxt6F4UUJ96Xgt92LrWMc_Wb80J1FlCUvCBoYyb4A8SHb4uyE9GmHmbRA2kplUHpKcXK4D8FwLpC/s1600/images.jpg" width="223" /></a></div>MEI E SIMEI: QUAL A DIFERENÇA? COMO SE CADASTRAR? QUAIS OS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS?</span></b><br /></span><span style="font-family: verdana;">Por: <i>Amaury Nogueira</i></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Os empreendedores precisam lidar com tantas siglas que às vezes acabam se perdendo, não é mesmo? Uma das confusões que podem surgir é entre MEI e SIMEI. Apesar de as duas siglas serem bem parecidas, elas dizem respeito a coisas diferentes.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Neste artigo, vamos explicar a diferença entre MEI e SIMEI, como as duas categorias funcionam e como elas podem beneficiar os microempreendedores.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>O que é MEI?</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma categoria de empreendedor que apresenta facilidades para regularizar o negócio e para pagar impostos. Para se registrar como MEI é preciso cumprir os seguintes requisitos:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">● Receita bruta de até R$ 81 mil por ano<br />● Exercer uma das ocupações (CNAES) permitidas, constantes no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011<br />● Possuir um único estabelecimento<br />● Não ter sócios<br />● Ter no máximo um empregado<br />● Não participar de outra empresa como sócio, proprietário ou administrador<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Tornar-se MEI garante acesso facilitado a um CNPJ, o que dá mais confiabilidade ao seu negócio. Além disso, a cobrança de impostos é simplificada. O MEI deve pagar um valor fixo por mês, correspondente a:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Contribuição para a previdência (5% do salário mínimo)<br />ISS (R$ 5) e/ou ICMS (R$ 1)<br />O processo para se tornar MEI é bastante simples e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, em apenas alguns minutos. Confira o passo a passo.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>O que é SIMEI?</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">SIMEI é o sistema utilizado pelo MEI para pagar os seus impostos. É um sistema simplificado que possibilita o pagamento de um valor fixo em tributos todo mês. A emissão da guia de pagamento mensal é feita no Portal do Empreendedor.<br />Em resumo, enquanto MEI é um tipo de empresa, SIMEI é o sistema utilizado pelos optantes desse tipo de empresa para pagar os seus impostos.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>O que é DASN SIMEI?</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">DASN é a sigla para Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, do qual o MEI também faz parte.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A DASN SIMEI é uma declaração que o MEI deve fazer todos os anos para a Receita Federal, contendo o faturamento auferido no último período. Esse documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano. Caso isso não ocorra, o MEI deve pagar multa de no mínimo R$ 50 ou de 2% dos impostos referentes ao faturamento que consta na declaração.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>O que é SIMEI não optante?</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Ao se tornar MEI, o empreendedor também se torna um optante do SIMEI, ou seja, está apto para pagar seus impostos através do SIMEI.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por diversos motivos, no entanto, pode ser que ele perca essa condição, tornando-se um SIMEI não optante, não podendo mais usufruir desse sistema. Isso pode ocorrer porque o empreendedor não cumpre mais os requisitos para ser MEI (Ex.: sua receita supera o limite de R$ 81 mil por ano) ou porque ele solicitou para deixar de ser MEI.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: FDR</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-36495329728560298132022-08-08T07:29:00.003-07:002022-08-08T07:29:30.638-07:00ADICIONAIS<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13; font-size: large;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhIsvyovNRq1uhsk1uxFtFC0YRl4kCOE78dSd5K5FT5MwaVDBdCK2Pqo5lTviE7N62-TSDlJHOS94FVQkcTxHnrUEkavJ3PI1WhekXq2ck3xX7tK9BkdQKr3zDTQ4jrcZVVIwQZs0rJvzZk88oplfWlsOnbE-y_HkFAfHB7oZibwX_tefaBTWGW_6ui/s194/TRABALHISTA.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="131" data-original-width="194" height="131" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhIsvyovNRq1uhsk1uxFtFC0YRl4kCOE78dSd5K5FT5MwaVDBdCK2Pqo5lTviE7N62-TSDlJHOS94FVQkcTxHnrUEkavJ3PI1WhekXq2ck3xX7tK9BkdQKr3zDTQ4jrcZVVIwQZs0rJvzZk88oplfWlsOnbE-y_HkFAfHB7oZibwX_tefaBTWGW_6ui/s1600/TRABALHISTA.JPG" width="194" /></a></div>COMPLEMENTO SALARIAL: ENTENDA QUANDO OS ADICIONAIS SÃO OBRIGATÓRIOS</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que o complemento salarial, também conhecido como adicional salarial, é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições “fora da normalidade”.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O Senado Federal publicou os detalhes de nove situações em que o trabalhador tem direito a esse benefício. Confira quais são..<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Horas extras</span></b><br />O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.<br />O tempo excedido deve corresponder, no máximo, a apenas 2 horas, com exceção para regimes específicos, como para quem cumpre plantões.<br />O valor da hora extra é 50% maior do que o valor da hora regular de trabalho e o valor da hora extra em domingos e feriados vale o dobro do salário normal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Trabalho noturno</span></b><br />O adicional noturno é concedido ao colaborador que precisa trabalhar no período da noite, ou seja, das 22h às 5h. A porcentagem em cima do salário é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora, ou de acordo com a previsão em Convenção Coletiva da Categoria.<br />Para o trabalhador do campo, o período noturno considerado é entre 21h e 5h e cada hora de trabalho vale 25% a mais do que a hora normal diurna.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Sobreaviso</span></b><br />A situação de sobreaviso é caracterizada pelo profissional que precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho. Esse adicional é equivalente a um terço do valor da hora regular de trabalho.<br />Entretanto, o uso de celular ou computador, por si só, não é suficiente para caracterizar o estado de sobreaviso. A determinação da lei é de que o empregado esteja em constante alerta, aguardando ordens e mantendo-se sob um grau de subordinação.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Insalubridade</span></b><br />Esse complemento salarial é destinado ao trabalhador quando há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que coloquem em risco a saúde do funcionário.<br />O valor desse benefício varia entre 10% e 40%, dependendo do nível de exposição, mas essa proporção é calculada com base no salário mínimo vigente e não sobre o salário recebido.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Penosidade</span></b><br />Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, o complemento salarial de penosidade é correspondente ao exercício de função sacrificante e incômoda, que demanda uma atenção constante e uma vigilância fora do comum por parte do trabalhador.<br />As atividades consideradas penosas são aquelas que provocam algum desconforto físico ou psicológico.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Transferência</span></b><br />O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Assim, ele passa a receber 25% a mais do seu salário, enquanto durarem suas funções no novo local. .<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O governo esclarece ainda que podem ser transferidos os profissionais em uma das seguintes categorias:<br />● Mediante contrato com possibilidade de transferência;<br />● Colaboradores de cargos de confiança;<br />● Cargos em que a transferência seja uma condição implícita;<br />● Funcionários de filiais fechadas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Risco</span></b><br />O adicional de risco é direito exclusivo de funcionários portuários, sejam aqueles que trabalham em mar ou em terra.<br />O valor do benefício corresponde a 40% sobre o valor do salário por hora de trabalho regular diurna e o pagamento desse adicional substitui os complementos de insalubridade e de periculosidade.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Periculosidade</span></b><br />De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Sendo assim, aqueles que lidam com produtos explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica tem direito a receber o adicional de periculosidade, que corresponde à proporção fixa de 30% do salário pago, independentemente do tempo de exposição e sendo ele eventual ou não.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O pagamento é condicionado a um laudo pericial realizado por médico ou engenheiro, que deverá constatar a existência de fatores que caracterizam a atividade perigosa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Um ponto importante é que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser pagos conjuntamente. Nos casos em que as condições de trabalho são perigosas e insalubres, prevalece o adicional de maior valor.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Fonte contratual ou normativa</span></b><br />O complemento salarial de fonte contratual ou normativa corresponde a condições ou vantagens oferecidas aos profissionais, sendo instituídas por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Podem ser também oferecidos pelo próprio patrão como parte de uma política de benefícios, como é o caso dos adicionais de produtividade e por tempo de serviço.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-90911535451257055492022-08-08T07:12:00.006-07:002022-08-08T07:12:44.018-07:00MAPA MENSAL - MEI<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: red; font-size: large;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj7xuLanREmVaGmtJHhcfqGIDuvuEcyOJiNGWO1NwVsxEmoxGQ67Pu9Y_srwKN5PDM-o_J854d_A-GUjQXGLKOpITLzHQmN-d-4IA0XYwHmMB5Zc0oq-YilgNSbKijSO0MJJPeXxjGO9oqfSx0WrJAREtGbvcwvL8Fdba0I9w8hogtUW7eeBj7v8ynL/s455/Gestao.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="391" data-original-width="455" height="172" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj7xuLanREmVaGmtJHhcfqGIDuvuEcyOJiNGWO1NwVsxEmoxGQ67Pu9Y_srwKN5PDM-o_J854d_A-GUjQXGLKOpITLzHQmN-d-4IA0XYwHmMB5Zc0oq-YilgNSbKijSO0MJJPeXxjGO9oqfSx0WrJAREtGbvcwvL8Fdba0I9w8hogtUW7eeBj7v8ynL/w200-h172/Gestao.JPG" width="200" /></a></div>MEIS DEVEM PREENCHER RELATÓRIO MENSAL; ENTENDA</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) está o Relatório Mensal de Receitas Brutas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><span style="font-size: medium;"><b>Como fazer o relatório mensal de receitas do MEI?</b><br /></span><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O processo para realizar o relatório mensal de receitas do MEI é simples e pode ser feito manualmente ou digitalmente, seguindo este exemplo de relatório. O empreendedor deve informar o CNPJ, razão social e o mês de apuração das informações.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Logo abaixo, existem três categorias: comércio, indústria e prestação de serviço. É preciso preencher de acordo com a área de atuação específica do negócio, podendo deixar os outros campos em branco.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Informe a receita bruta recebida ao longo do mês sem a emissão de nota fiscal. Depois, repita o processo, mas incluindo os valores com a emissão de nota fiscal. Ao final, você deve somar as duas receitas para saber qual é a apuração bruta total do mês.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Feito isso, basta assinar e preencher a data. O relatório deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês, com base nas transações que foram feitas no mês anterior.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;">Onde enviar o relatório mensal?</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Apesar de ter uma data de entrega específica, o relatório mensal não precisa ser enviado a nenhum órgão. No entanto, você deve guardá-lo pelo período mínimo de cinco anos, junto com as suas notas fiscais e outros documentos que comprovem as transações realizadas pela sua empresa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Esse processo dá mais segurança a você e a empresa. Caso você seja convidado a prestar qualquer tipo de conta, ter essas informações organizadas e armazenadas pode agilizar o processo.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-72692850789311472382022-08-08T07:07:00.001-07:002022-08-08T07:07:06.781-07:00REGIME TRIBUTÁRIO<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgbefX_Or4UXhLu2eQ7Bd8cuX4m7ejS9FCCj4HItisI32Tw_cHS0Zuf-KMcjKHCtTXf_bIt91wHKi5UbFk47SNOAUJrb7_qafPg8GV9UdNmbWanr08vQ-yiEqk-_UbfWlAls1kaqAn1vBLKjOa7NV3kZB8ZfYcRYYc8N5s8DLo7Aw_h7c-eY4mI13Q6/s306/contabilidade-cursos-dicas.jpg" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="306" data-original-width="245" height="200" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgbefX_Or4UXhLu2eQ7Bd8cuX4m7ejS9FCCj4HItisI32Tw_cHS0Zuf-KMcjKHCtTXf_bIt91wHKi5UbFk47SNOAUJrb7_qafPg8GV9UdNmbWanr08vQ-yiEqk-_UbfWlAls1kaqAn1vBLKjOa7NV3kZB8ZfYcRYYc8N5s8DLo7Aw_h7c-eY4mI13Q6/w160-h200/contabilidade-cursos-dicas.jpg" width="160" /></a></div><b><span style="color: red; font-size: medium;">MEI: 4 DICAS PARA FAZER A MIGRAÇÃO DE CATEGORIA</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><i>Em 2009, o governo federal lançou o programa do Microempreendedor Individual (MEI) , com o objetivo de tirar milhões de brasileiros da informalidade e promover acesso ao serviço de abertura de CNPJ.</i><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por meio de condições específicas para se enquadrar nessa modalidade, tornou-se possível regularizar a emissão de notas fiscais em atividades econômicas pré-estabelecidas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Desde então, o empreendedorismo saltou exponencialmente. Segundo levantamento da Contabilizei, realizado a partir de dados da Receita Federal, de 1.022.789 de empresas abertas no 1º trimestre deste ano, por exemplo, 79% são MEIs, ou seja, esta porcentagem equivale a 809.072 CNPJs.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Atualmente, para o empreendedor ser considerado MEI, é necessário uma receita bruta de até R$81.000,00 ao ano ou R$6.750,00 mensal. No Congresso Nacional tramita um projeto que visa aumentar essa margem, porém ainda não foi aprovado.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Além dessa limitação, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outro empreendimento, e ter apenas um empregado contratado.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Com isso, há inúmeros casos em que o empreendedor se vê obrigado a mudar de categoria de empresa devido ao crescimento do negócio, seja em razão do aumento do faturamento ou mesmo para buscar uma expansão futura. Para quem se encontra nesta situação de alteração de enquadramento, confira abaixo quatro dicas fundamentais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>1. Veja em qual categoria a sua empresa se enquadra</b><br />Se a sua empresa não se enquadra mais no regime de Microempreendedor Individual (MEI) , as categorias de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser alternativas.<br />Na opção de ME, o empreendedor poderá ter um ou mais sócios, faturar até R$360 mil/ano, escolher atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. Já na EPP, o faturamento se enquadra entre R$60 mil e R$4,8 milhões ao ano.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>2. Continue no Simples Nacional</b><br />Como ME e EPP, a empresa continua fazendo parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica oito impostos em uma guia por mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).<br />Importante: o Simples Nacional trata de um regime de tributação e o termo ME ou EPP engloba o porte da empresa. Apenas empresas como MEI, ME e EPP são optantes do Simples Nacional.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>3. Escolha a CNAE adequado</b><br />Muitos empreendedores mudam de MEI para outra categoria de empresa por causa da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . A CNAE nada mais é que a atividade do negócio e, dentro do MEI, há limitação dos serviços enquadrados nessa categoria.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Na hora de migrar para ME ou EPP é importante descrever de forma detalhada todos os seus planos para o contador que conduzirá seu processo de abertura. Com estas informações, o profissional enquadrará suas atividades vinculadas aos CNAEs.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">É possível ter mais de uma CNAE no CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários, semelhante ao que funciona no MEI. A CNAE principal deverá representar o maior faturamento da empresa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>4. Mudança de categoria devido ao porte da empresa</b><br />Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada) .<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Dicas bônus: erros cometidos durante a jornada empreendedora<br />Por fim, muitos empreendedores cometem erros na hora de abrir uma empresa ou migrar de categoria. Para evitá-los, é importante conhecer bem o negócio e estar preparado para lidar com os desafios.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O principal e -- mais comum -- é a falta de planejamento na hora de iniciar a jornada empreendedora. Desde o momento em que a pessoa decide tirar sua ideia do papel, até a hora de realizar as atividades rotineiras, planejar-se é a chave para o sucesso do seu negócio.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Outro erro é tentar conduzir o processo de abertura ou migração de empresa "por conta própria", sem apoio de um profissional gabaritado. É essencial buscar ajuda de um contador especializado para esse tipo de serviço.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Com informações Contabilizei e Fsb Comunicações<br />Fonte: Contábeis</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-64586555277092450932022-06-13T10:51:00.001-07:002022-06-13T10:51:03.673-07:00ISENÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtAAlMiakLmuNIX2xk_uJMLqEDWNWj_ywgginZ694-SqjDeM4Cu0iHN1ydRlaWRHPCXxlcI9RU4CKwoDBpXEXOCTdMRQq3xUgAVPVRqGsgxDlVECuJJ8patWQHIDMvtzxWWCHQjRyJ49EBKy_mQMfgyZQJndrgDmLnyzq5SXVHXfZGuNWotnYimalq/s194/para%20Blog8.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="124" data-original-width="194" height="124" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhtAAlMiakLmuNIX2xk_uJMLqEDWNWj_ywgginZ694-SqjDeM4Cu0iHN1ydRlaWRHPCXxlcI9RU4CKwoDBpXEXOCTdMRQq3xUgAVPVRqGsgxDlVECuJJ8patWQHIDMvtzxWWCHQjRyJ49EBKy_mQMfgyZQJndrgDmLnyzq5SXVHXfZGuNWotnYimalq/s1600/para%20Blog8.JPG" width="194" /></a></div><b><div style="text-align: center;"><b><span style="color: #274e13; font-size: medium;">ISENÇÃO DE IR NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NO SIMPLES NACIONAL</span></b></div></b><i>Por Jefferson Souza PRO EXCLUSIVO</i><br /></span><span style="font-family: verdana;">09/06/2022</span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Atualmente, no Brasil, a porta de entrada para quem quer ou precisa abrir um negócio é o registro como micro empreendedor individual, que oferta ao requerente um CNPJ e inscrição no regime tributário do Simples Nacional, pagando apenas o INSS, ICMS E ISS de valores fixos.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Após a ultrapassagem de receita no limite atual de R$ 81.000,00 reais anuais no MEI, o contribuinte tem a opção de migrar para outro regime no próprio simples nacional, onde pagará também outros tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, aplicando percentuais sobre a sua receita bruta.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Em função da alta utilização desse regime tributário, é sempre comum e recorrente a dúvida pelo pequeno empresário de como ocorre a distribuição dos lucros e incidência tributaria do IRPF para o sócio no regime do Simples Nacional. Abaixo colacionaremos as hipóteses que solucionam a questão, que valem tanto para o MEI como para o Simples Nacional.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A primeira hipótese nesse caso, ao qual sempre recomendamos, é a contratação de um Contador ou um escritório de contabilidade para que o empresário, utilizando as boas práticas da legislação comercial, bem como a emissão de notas fiscais, possa saber seguramente qual está sendo o ganho/lucro da sua operação.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Além de ser uma hipótese de compliance, cumprindo as normas para poder crescer de forma saudável, o empresário terá o benefício de poder transferir todo o lucro apurado na contabilidade para a figura de sua pessoa física na forma de distribuição de lucros isentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">É importante frisar também que situações relacionadas aos sócios como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, não estão no escopo da isenção ora mencionada, devendo ser tributado conforme as demais normas vigentes.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Caso o empresário não mantenha escrituração regular, ou mesmo tendo, ela não possa imprimir com confiabilidade o valor gerado de lucros pelo negócio, será necessário seguir os percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita, (não podendo excedê-los na distribuição) da seguinte forma:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">— 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">— 16% (dezesseis por cento), para a atividade de prestação de serviços de transporte Municipal de passageiros;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">— 8% (oito por cento), para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">— 32% (trinta e dois por cento), prestação de serviços em geral;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">— 8% (oito por cento), para os demais casos.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Assim, a título de exemplo, um contribuinte, prestador de serviços, que o obteve receita de 1.000.000,00 no ano, apurando um lucro na contabilidade 500.000,00, poderá distribuí-lo integralmente ao sócio com a isenção do IR.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Porém o mesmo contribuinte, sem escrituração comercial, deverá aplicar o percentual de presunção de 32% sobre sua receita gerando um lucro estimado de 320.000. Nesse caso, esse será o teto passível de ser distribuído aos sócios com isenção do IR. No caso de querer distribuir os mesmos R$ 500.000,00 (apurado no exemplo anterior pela contabilidade) a diferença de R$180.000,00 será tributada normalmente, aplicando-se as alíquotas regressivas do IR.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por fim, é sempre recomendável a contratação de profissionais especializados para a devida formalização e utilização de contabilidade, principalmente no início dos negócios, para que em um possível crescimento o empresário possa evitar outros transtornos com o fisco por distribuição equivocada de lucros.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fundamentação Legal: <b><i>Art. 15, caput, § 1º da Lei nº 9.249/1995; Art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, caput e seus parágrafos</i></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Tributário.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-48739212866160440592022-04-06T04:10:00.003-07:002022-04-06T04:10:23.146-07:00PRORROGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA<div style="text-align: left;"><span style="color: #cc0000; font-family: verdana;"><b><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdi72tviAckK8DWenvuojrTC3aByLYjTYnTT3v5sR6kwFeDr6A83At6WZMag9nK3Iy0tuDUnn9JXagzh6fNisAusnxNVizGqdT1TUeIuj8-_x9xg5ZY0VMumcBeYmYrWgdqeiT9i_evN1az8sJGbY8V_f4YVS46tnMpaYc3WQ74vdmjjYiDPzyXmWp/s230/IR_03.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="218" data-original-width="230" height="218" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhdi72tviAckK8DWenvuojrTC3aByLYjTYnTT3v5sR6kwFeDr6A83At6WZMag9nK3Iy0tuDUnn9JXagzh6fNisAusnxNVizGqdT1TUeIuj8-_x9xg5ZY0VMumcBeYmYrWgdqeiT9i_evN1az8sJGbY8V_f4YVS46tnMpaYc3WQ74vdmjjYiDPzyXmWp/s1600/IR_03.JPG" width="230" /></a></div><span style="font-size: medium;">CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES É MANTIDO, APESAR DA PRORROGAÇÃO DO IRPF.</span></b></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br />Nesta terça-feira (5), a <b><u>Receita Federal publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União prorrogando o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, <span style="color: #134f5c;">para 31 de maio</span></u></b>.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Apesar do acréscimo de praticamente um mês no prazo final da obrigação anual, o Fisco informou que isso não afetará o calendário de restituições.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Serão cinco lotes e os pagamentos iniciam em maio e vão até setembro deste ano, sendo um lote por mês.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022<br />Veja abaixo as datas de pagamento da Receita Federal:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">1º lote: 31 de maio<br />2º lote: 30 de junho<br />3º lote: 30 de julho<br />4º lote: 31 de agosto<br />5º lote: 30 de setembro<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Os lotes são pagos de acordo com as datas de entrega do Imposto de Renda. Isso quer dizer, na prática, que quem enviou a documentação para o Fisco no início do prazo, recebe primeiro. Quanto mais o contribuinte demorar para prestar contas, mais tarde recebe os valores se tiver direito.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Anualmente, a Receita prioriza o pagamento para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O valor do imposto a pagar ou da restituição a receber é calculado com base na soma de todos os rendimentos e na faixa de renda do contribuinte.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13; font-size: medium;">Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?</span></b><br />● quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;<br />● contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;<br />● quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;<br />● quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;<br />● quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;<br />● quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;<br />● quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-36383649784360018732022-04-01T11:45:00.001-07:002022-04-01T11:45:14.260-07:00IR PRÉ-PREENCHIDA, CUIDADO!<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVE-pcpKGkpdpGgZ7wVMn9LsGwjmOlTFqj3WEhfLGIGijYb_yDoy1wASVJliolFbeYR9sqNLAYcPp9gibKpjkBJHIZFLqfEUyXy6nJ-ygmaHFRRtUW7a5ocxCm-QXB1JMKLb-r2IoaWgGT2Z_FwVH5wQAJA7NldqTOhf0rmkTXEVQoL2ab0M_IJP73/s312/IR_01.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="282" data-original-width="312" height="181" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgVE-pcpKGkpdpGgZ7wVMn9LsGwjmOlTFqj3WEhfLGIGijYb_yDoy1wASVJliolFbeYR9sqNLAYcPp9gibKpjkBJHIZFLqfEUyXy6nJ-ygmaHFRRtUW7a5ocxCm-QXB1JMKLb-r2IoaWgGT2Z_FwVH5wQAJA7NldqTOhf0rmkTXEVQoL2ab0M_IJP73/w200-h181/IR_01.JPG" width="200" /></a></div><b><span style="color: #990000; font-size: large;">IR: ESPECIALISTAS ALERTAM PARA ERROS NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA</span></b><br />Por: Joice Bacelo<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR), que neste ano está sendo usada também pelas pessoas físicas, em vez de atalho pode virar uma armadilha para o contribuinte que não revisar as informações. Especialistas têm verificado que há erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Aqueles que deixarem passar, correm o risco de cair na malha fina. É de responsabilidade do contribuinte revisar, preencher o que estiver faltando e excluir o que não estiver fazendo sentido.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O prazo para o envio da declaração termina mais cedo neste ano: em 29 de abril. Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, e Alice Porto, fundadora e CEO da Contadora da Bolsa, participaram da Live do Valor desta sexta-feira, que teve como tema o IRPF 2022, e alertaram sobre essa situação.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais que foram obtidas pela Receita Federal em declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias.<br /></b><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Essa ferramenta já vinha sendo utilizada no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e, desde o dia 14, ficou disponível também para IRPF. Pode ser usada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">“O que a Receita Federal faz, basicamente, é permitir que o contribuinte tenha acesso ao que ela tem acesso naquele momento de acordo com o seu sistema e algumas informações podem estar faltando naquele momento”, disse Gil.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><i><span style="color: #cc0000;">Segundo Alice Porto, há relatos de que rendimento de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), por exemplo, na declaração pré-preenchida, está vindo no menu errado – o de “rendimento exclusivo”.</span></i></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><i><b>“Tem um monte de informe errado, tem saldo que não puxa. Tenho críticas severas à pré-preenchida. Analisando o macro, de conduzir o contribuinte para a situação em que vai ter a menor chance de erro possível, eu orientaria excluir a pré-preenchida enquanto não há um amadurecimento por parte da Receita Federal”, frisou a especialista.<br /></b></i><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><i><span style="color: #cc0000;"><b>Na visão de Alice Porto, do jeito que está, pode baixar o nível de atenção do contribuinte e ele acabar declarando informações erradas.</b></span></i><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><i><span style="color: #cc0000;">Antonio Gil chama a atenção para possíveis prejuízos, além disso. Ele tem verificado que valores referentes a Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e também a cooparticipações em planos de saúde não estão sendo transportados na declaração pré-preenchida.</span></i><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>“Se não revisar essas informações, o contribuinte deixará de abater essa despesa”, ele alerta.</b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Os contribuintes não devem ter problemas, no entanto, com uma outra mudança deste ano: os novos códigos de identificação de bens e direitos. Essa novidade, para os especialistas, deixou o informe mais intuitivo.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">“Está muito mais fácil entender. Não precisa memorizar número [como acontecia no modelo anterior]. A partir do momento em que a gente precisa memorizar, a descrição não está clara. E quando aproxima da clareza [modelo atual], a margem de erro diminui”, observa Alice Porto.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Mas não depende só de sistema. Quem investe na Bolsa, por exemplo, tem que ter feito “lição de casa” durante o ano de 2021. Investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Na declaração anual, o investidor apenas informa, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. E mesmo aqueles que só compraram ações, ou seja, não tiveram lucro, têm que preencher, senão correm o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">“A pessoa que entra na Bolsa, normalmente, tem o hábito de fazer as finanças mensais dela. Ver quanto gastou, quanto recebeu e quanto vai sobrar para investir. Dentro desse hábito que já existe, inclui a parte tributária. Quem ainda não tem esse hábito terá que dar um passinho atrás antes de preencher a declaração anual”, disse Alice.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A Live do Valor, que foi transmitida ao vivo nesta sexta-feira, teve mediação da editora-assistente de Legislação & Tributos Laura Ignacio e está disponível nos canais do Valor no YouTube, LinkedIn e Instagram.</span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br />Fonte: Valor Econômico<br />Fonte: Valor Econômico / APET.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-44771095605939103082022-04-01T10:36:00.000-07:002022-04-01T10:36:06.065-07:00TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwV6ZumOZ1gG3Z0xOsC0v0OeFzPm8BvnytmBxKRCssdbx6jGj0Ee5fpM6DnEIEGuvtnB7lEAXPyxDFEStb1bP7oOKjgOvkpHwM7kCTOI0HnlUOyg9TV6mlXeAl_ZEkOMklxse_vyN3gXrigAfAQMSvfPh86_8b66kmnK6RHzYlt889DJY3w-Gc6r0j/s204/para%20Blog3.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="145" data-original-width="204" height="145" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgwV6ZumOZ1gG3Z0xOsC0v0OeFzPm8BvnytmBxKRCssdbx6jGj0Ee5fpM6DnEIEGuvtnB7lEAXPyxDFEStb1bP7oOKjgOvkpHwM7kCTOI0HnlUOyg9TV6mlXeAl_ZEkOMklxse_vyN3gXrigAfAQMSvfPh86_8b66kmnK6RHzYlt889DJY3w-Gc6r0j/s1600/para%20Blog3.JPG" width="204" /></a></div><b><span style="color: #cc0000; font-size: medium;">A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS VOLTOU A SER DEVIDA EM 2022?</span></b></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br />Neste mês destinado ao desconto da contribuição sindical dos empregados, algumas empresas voltaram a questionar se o desconto da contribuição sindical voltou a ser obrigatório. Vejamos o que disciplina a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A contribuição sindical fora instituída inicialmente como imposto sindical em 1943, consistindo em um tributo devido pelo empregado à União, correspondendo a 1 (um) dia de trabalho deste. Até 10 de novembro de 2017, esta contribuição sindical era obrigatória.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Destarte, com a Reforma Trabalhista, disposta na Lei nº 13.467/2017, esta contribuição sindical passou a ser voluntária e a estar condicionada à autorização prévia e expressa dos empregados. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seus artigos 578 a 600.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Assim, as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma da CLT, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Salientamos que é nula incluir em instrumento coletivo de trabalho (ACT ou CCT) regra ou cláusula normativa fixando a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições aos sindicatos, conforme art. 611-B da CLT. Artigo incluído também com a Reforma Trabalhista.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Então, como examinamos, a contribuição sindical passou a ser devida de forma voluntária com a Reforma Trabalhista, por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Esta alteração legislativa suscitou discussões jurídicas quanto à constitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, contudo, o STF decidiu em 2018, quando da análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 5794, que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional, ou seja, nenhuma entidade sindical poderá cobrar o recolhimento da contribuição sindical ou ameaçar de cobrança, pois prevaleceu o entendimento de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores quando a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 8º, determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Portanto, como não houve nova alteração na legislação retro mencionada, na folha de pagamento de março de 2022, os empregadores somente poderão fazer o desconto da contribuição sindical dos empregados, se os mesmos autorizarem o respectivo desconto.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por fim, em face do desconto da contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa dos empregados, orientamos, por segurança jurídica, que os empregadores, verifiquem quais empregados autorizaram expressamente o r. desconto, bem como, façam a guarda destes documentos pelo prazo decadencial.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm.<br />Fonte: Editorial ITC Consultoria.<br />Este conteúdo foi publicado na Central de Notícias ITC em: 31/03/2022.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-16689082900682376612022-03-31T07:30:00.003-07:002022-03-31T07:30:19.123-07:00IMPOSTOS<div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #cc0000; font-size: large;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNim0maiJA1jAgVFjuP_zCow2Cd-XpXOUQjSyxCJn3cWct_lvZ1EMRSnKkfjqq9hiQEmz5IIIU6X-LejXY8_pJYT4gA8mrFk9qAFIu1GxZivEvWToDC_Us5LldSM-hJ2CxtuPqMKaObIUPIM-2mvIp2FN9wquwJ03f343nTHOTXPCC0fgpHnJtKVcV/s244/caduceu.bmp" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="194" data-original-width="244" height="194" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEjNim0maiJA1jAgVFjuP_zCow2Cd-XpXOUQjSyxCJn3cWct_lvZ1EMRSnKkfjqq9hiQEmz5IIIU6X-LejXY8_pJYT4gA8mrFk9qAFIu1GxZivEvWToDC_Us5LldSM-hJ2CxtuPqMKaObIUPIM-2mvIp2FN9wquwJ03f343nTHOTXPCC0fgpHnJtKVcV/s1600/caduceu.bmp" width="244" /></a></div><div style="text-align: left;"><b><span style="color: #cc0000; font-size: large;">SAIBA QUAIS IMPOSTOS DEVEM SER PAGOS POR PMES</span></b></div></span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">As pequenas e médias empresas (PMEs) são as principais impulsionadoras da economia brasileira por atuarem como maior fonte de renda e emprego para a população.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Dos mais de 6 milhões de empresas de todos os tamanhos que operam no Brasil, quase 500 mil são pequenas e médias.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Contudo, a cobrança de impostos varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa. Confira quais são:</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #274e13; font-size: medium;"><b>Porte da empresa</b></span></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">As classificações do porte das empresas variam de acordo com o setor de atuação no mercado.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as classificações são atribuídas segundo o número de trabalhadores empregados, sendo:</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #0b5394; font-size: medium;"><b>Indústria</b></span></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">● Microempresa - até 19 empregados</div><div style="text-align: justify;">● Pequena Empresa - de 20 a 99 empregados</div><div style="text-align: justify;">● Média Empresa - de 100 a 499 empregados</div><div style="text-align: justify;">● Grande Empresa - 500 ou mais empregados</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Comércio e serviços</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">● Microempresa - até 9 empregados</div><div style="text-align: justify;">● Pequena Empresa - de 10 a 49 empregados</div><div style="text-align: justify;">● Média Empresa - de 50 a 99 empregados</div><div style="text-align: justify;">● Grande Empresa - mais de 100 empregados</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Regimes tributários</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">Atualmente, existem três regimes de tributação utilizados no Brasil, que se diferenciam, principalmente, pelo faturamento bruto anual da empresa.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #0b5394; font-size: medium;"><b>Simples Nacional</b></span></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">Esse modelo beneficia principalmente as micro e pequenas empresas. Os negócios que podem fazer essa opção precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Com a criação desse regime, no ano de 2007, houve a unificação do pagamento das taxas em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita a gestão do empresário.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">É importante destacar que para que uma empresa possa optar por esse regime de tributação, além de ter o faturamento anual dentro do limite permitido, ela deve desenvolver alguma das atividades que constam na Tabela do Simples. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Lucro Presumido</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">Todas as empresas cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Esse regime utiliza o lucro presumido para o cálculo dos impostos. Ou seja, dada a sua faixa de faturamento, o governo estima o seu lucro.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">O regime é ideal para as empresas que operam com um lucro maior que a margem de presunção — de 1,6% a 21%.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #0b5394; font-size: medium;"><b>Lucro Real</b></span></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">Qualquer empresa pode ser optante do Lucro Real, entretanto, ele é mais utilizado por companhias de grande porte, devido à sua complexidade.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Cabe destacar que determinadas empresas têm que adotar esse regime, obrigatoriamente, como aquelas que desenvolvem atividades bancárias de investimentos e financiamentos e companhias que fazem arrendamento mercantil.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Assim, empresas que faturam menos de R$ 78 milhões e que têm lucro menor do que a presunção, se beneficiam se optarem pelo lucro real.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #cc0000; font-size: medium;">Impostos</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">São vários os impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas, independentemente do regime de tributação escolhido.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #38761d; font-size: medium;">IRPJ</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem incidência sobre o faturamento da empresa, é recolhido pela Receita Federal e é cobrado de todas as empresas jurídicas ou individuais existentes. As alíquotas são variáveis, conforme o regime tributário escolhido.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #38761d; font-size: medium;"><b>CSLL</b></span></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde à contribuição do empregador para a Seguridade Social e varia de acordo com o regime de tributação adotado.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">É um tributo federal, que incide sobre todas as empresas com sede no Brasil e objetiva financiar desemprego, aposentadoria, direitos à saúde etc.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido e varia de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #38761d; font-size: medium;">PIS</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">O Programa de Integração Social (PIS) corresponde a uma outra forma de contribuição do empregador para a Seguridade Social. Tem a finalidade de arrecadar recursos para pagar o seguro-desemprego e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Tem incidência sobre o faturamento mensal da empresa e a sua alíquota pode variar entre 0,65% — para as MPEs (micro e pequenas empresas) — e 1,65% — para empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #38761d; font-size: medium;">COFINS</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição previdenciária, cujo cálculo é realizado a partir das receitas da empresa. Tem o objetivo de financiar a seguridade social.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">É apurada mensalmente e sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa — pode ser equivalente a 3% se optantes do Simples Nacional ou 7,6% para as demais.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Cabe destacar que as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional não são obrigadas a pagar esse imposto individualmente.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #38761d; font-size: medium;">CPP</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) também é uma contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Nas empresas optantes do Simples Nacional, o valor da alíquota vem embutido no valor referente à atividade realizada. Já nos demais regimes de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota correspondente a 20%.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #38761d; font-size: medium;">IPI</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem incidência sobre todos os produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Seu valor depende do produto e é determinado por lei, por meio da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Cabe destacar que o cálculo da sua alíquota é realizado em cima do preço de venda do produto —? diferentemente dos impostos anteriores, este é calculado de acordo com o preço de venda do produto e, cada um poderá ter uma alíquota diferente.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #38761d; font-size: medium;">ICMS</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação da mercadoria. Assim, ocorre a incidência desse imposto em todas as etapas de circulação, até que o produto chegue ao consumidor final.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">A sua alíquota varia de um estado para outro. Cada um tem uma tabela própria com os valores fixados previamente, além de uma lista de isenções.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Por isso, muitas vezes, comprar um produto de um outro ente federado pode ser mais vantajoso, já que as alíquotas podem ser distintas para a mesma mercadoria. Para saber mais detalhes sobre esses valores, consulte a tabela utilizada em seu estado.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #38761d; font-size: medium;">ISS</span></b></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é arrecadado pelas prefeituras municipais e tem como fato gerador a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% do total do serviço prestado.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #3d85c6; font-size: large;"><b>Planejamento tributário</b></span></span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;">As pequenas e médias empresas estão sujeitas a vários impostos. Por isso, é imprescindível avaliar o impacto de cada um deles e das diferentes opções tributárias no resultado do seu negócio.</div><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Deixar de pagar os impostos ou não realizar uma gestão tributária adequada pode ser prejudicial ao negócio.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: left;"><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar a gerir o seu negócio de forma mais eficiente. Assim, você otimiza os seus custos, o que se traduz em aumento da lucratividade.</span></div><span style="font-family: verdana;"><div style="text-align: justify;"><br /></div></span></div><div style="text-align: justify;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-4248570611206309722022-03-31T07:21:00.002-07:002022-03-31T07:21:12.631-07:00IR SOBRE INVESTIMENTOS<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqf6_OtWrLyoW89cpjtnw7jaJyVCrlTYwBpoIQYJOtx9jU-U3xAp65yUHYo-FhpGn6x9izA7mg-5beGc6QuJUbmsC-lp3OfRdqL7EapuZhxf2N6PDXKq2BKyLrETFZ5_raWk_3QFLqylPLT_zLH9uA9ry1IT99V9UXiafHBsIF5B7vj8M6e0disPU5/s194/para%20Blog8.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="124" data-original-width="194" height="124" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEgqf6_OtWrLyoW89cpjtnw7jaJyVCrlTYwBpoIQYJOtx9jU-U3xAp65yUHYo-FhpGn6x9izA7mg-5beGc6QuJUbmsC-lp3OfRdqL7EapuZhxf2N6PDXKq2BKyLrETFZ5_raWk_3QFLqylPLT_zLH9uA9ry1IT99V9UXiafHBsIF5B7vj8M6e0disPU5/s1600/para%20Blog8.JPG" width="194" /></a></div><span style="color: red;">LEMBRE-SE: A TRIBUTAÇÃO INCIDE APENAS SOBRE O LUCRO DOS INVESTIMENTOS</span></span></b><br />Por: Fernanda Bottoni<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Novos investidores que começam a preparar a declaração do Imposto de Renda costumam ficar tensos imaginando quanta tributação ainda terão de pagar sobre seus investimentos. Segundo Eduardo Forestieri, especialista líder em investimentos do Itaú, essa é uma confusão comum que precisa ser esclarecida. “É preciso lembrar que você é tributado apenas quando tem lucro”, ressalta.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13;">Como funciona a tributação sobre o lucro?</span></b><br />Para explicar de forma simples essa lógica, Eduardo formula um exemplo. Imagine que você aplica R$ 100 e esses R$ 100 se tornam R$ 120. Quando for dispor desses R$ 120, desde que a aplicação não seja em um produto isento de IR, você pagará imposto de renda apenas sobre os R$ 20 que lucrou na operação – e não sobre os R$ 120 finais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13;">E se você tiver prejuízo?</span></b><br />Porém, se o investimento der prejuízo e os R$ 100 virarem apenas R$ 80, você não terá ganho, portanto não pagará imposto algum. Mas, precisa prestar contas ao Leão da mesma maneira. Você só volta a pagar Imposto de Renda quando a aplicação voltar a valorizar e os R$ 80 superarem os R$ 100 que você tinha inicialmente. Ou seja, se os seus R$ 100 viraram R$ 80 e depois viraram R$ 90, não houve ganho. Portanto, não há imposto a pagar. Se a aplicação continuar rendendo e voltar a ultrapassar os R$ 100 iniciais, aí sim você pagará imposto. Quando os R$ 100 se tornarem R$ 101, você pagará imposto de renda – mas apenas sobre R$ 1.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13;">IR retido na fonte</span></b><br />Vale lembrar que muitos investimentos têm o IR já retido na fonte ou pago mensalmente via DARF. Isso significa que, nesses casos, mesmo que seja apurado lucro, o imposto já estará pago – e você não precisa temer a mordida do Leão na declaração do Imposto de Renda 2022. “O importante, na declaração, é mostrar tudo o que você comprou ou vendeu, ganhou ou perdeu, porque há uma compensação dessas perdas dentro do mesmo produto”, alerta Eduardo.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Inteligência Financeira.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-22641209065867837722022-03-31T07:16:00.003-07:002022-03-31T07:16:21.151-07:00MALHA FINA 2022<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #990000; font-size: large;"><b><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHa7KhSpUbVwQwaBTVQP0FojEbm8Ky5Kkvv5ZJGwtOjNErpRLXZRzvu9uQ4ftfE3clqYiapbjDjQhTi4SK569c4k7k6ZnI_1Fp-HJwAOjhFnLkdIiFXXlf26SchlPTRJeDlBWMdHumA3apTKMUWsEsDhVQH8qEIsgTZGmLgGVxkdnD5Nfgu20_uxH9/s184/para%20Blog.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="143" data-original-width="184" height="143" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiHa7KhSpUbVwQwaBTVQP0FojEbm8Ky5Kkvv5ZJGwtOjNErpRLXZRzvu9uQ4ftfE3clqYiapbjDjQhTi4SK569c4k7k6ZnI_1Fp-HJwAOjhFnLkdIiFXXlf26SchlPTRJeDlBWMdHumA3apTKMUWsEsDhVQH8qEIsgTZGmLgGVxkdnD5Nfgu20_uxH9/s1600/para%20Blog.JPG" width="184" /></a></div>IRPF 2022: ERROS COMUNS PARA EVITAR A MALHA FINA</b></span><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Todos os seus clientes estão suscetíveis a cair em malha fina após as revisões e fiscalização das declarações, principalmente quando há informações faltantes ou falhas na hora de transmiti-las.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por isso, listamos os três erros mais comuns para todos os contadores ficarem atentos.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #134f5c;">Verifique se alguma fonte de renda ficou para trás</span></b><br />É comum que clientes esqueçam de informar algumas de suas fontes de renda. Por isso, a necessidade de uma atenção redobrada ao solicitar as fontes, fazendo notas do que deve ser registrado em cada situação.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #134f5c;">Atenção à variação patrimonial incompatível com a renda</span></b><br />Em casos de aquisição de bens e direitos, por exemplo, é primordial declarar corretamente as mudanças na declaração do contribuinte.<br />Uma análise do caixa mais completa dará indícios de informações incompatíveis, causando situações onde o caixa pessoal possa ficar inconsistente ou mesmo negativo.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #073763;">Monitorar o processamento das declarações constantemente</span></b><br />É fundamental acompanhar o processamento de todas as declarações, atentando-se às alterações do status de processamento.<br />Isso pode evitar que clientes sejam notificados formalmente pela Receita Federal, através do monitoramento constante e fazendo as devidas correções quando necessário, antecipadamente.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #073763;">Maneiras fáceis e otimizadas para resolver esses e outros erros</span></b><br />Soluções práticas para o seu escritório de contabilidade podem reduzir falhas de forma eficiente. Uma ferramenta que está conquistando Contadores em todo o Brasil é o Malha Fina do Contador.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Por meio dela você terá acesso rápido a análises de caixa ilimitadas, atualizações diárias do status de processamento de todas as suas declarações e muito mais, trazendo segurança e mais comodidade ao transmitir suas declarações.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-59194908678058483422022-03-25T16:46:00.007-07:002022-03-26T09:56:14.034-07:00O CRUZAMENTO DE DADOS<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="font-size: medium;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimSkK9vmmZkUIX7dsWiKFtxX-jH2XV8yhsVRja1Fb_hrJ1kdrBojGPRifk11s0D0mdiRn1B6SaI4R87cK8ZfQN-fHS2i0QnaTEK1mBN9WdCwhRPO-6IOfbmFC3TVhcPbIAHCJN74PgyWMUrVynJyXRhAdogYS-jJ1tnvrVicTURWoCg-dbEdRg8Jvq/s742/56488666-businessman-hand-touch-gear-to-success-as-concept.jpg" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="440" data-original-width="742" height="119" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEimSkK9vmmZkUIX7dsWiKFtxX-jH2XV8yhsVRja1Fb_hrJ1kdrBojGPRifk11s0D0mdiRn1B6SaI4R87cK8ZfQN-fHS2i0QnaTEK1mBN9WdCwhRPO-6IOfbmFC3TVhcPbIAHCJN74PgyWMUrVynJyXRhAdogYS-jJ1tnvrVicTURWoCg-dbEdRg8Jvq/w200-h119/56488666-businessman-hand-touch-gear-to-success-as-concept.jpg" width="200" /></a></div><span style="color: #cc0000;">O QUE A RECEITA FEDERAL SABE SOBRE SUA EMPRESA E SUAS MOVIMENTAÇÕES – COMO FUNCIONA O CRUZAMENTO DE DADOS?</span><br /></span></b><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Com o atual avanço das tecnologias e inteligências artificiais, bem como com a informatização das obrigações acessórias a Receita Federal vem dia após dia conseguindo realizar uma checagem mais ampla e eficaz das informações prestadas pelos contribuintes e deflagrar as sonegações e não pagamento de tributos. <br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><i><span style="color: #cc0000;">Você sabia que cada declaração enviada por cliente/fornecedor que mantém relação comercial com sua empresa acaba fornecendo diretamente ao fisco dados sobre a sua empresa, seus rendimentos e operações???</span></i><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Exatamente por isso que é importante que a sua empresa se preocupe em automatizar seus dados fiscais e buscar regularmente realizar uma auditoria tributária, não só como uma forma de otimização do tempo, mas também para avaliar possíveis inconsistências e assim não ser surpreendida por autuações e multas por parte da Receita Federal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><i>Para exercer esse controle os órgãos de arrecadação, como Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados e municípios, através de duas ferramentas poderosas, o <b><span style="color: #cc0000;">T-Rex (supercomputador)</span></b> e a <b><span style="color: #cc0000;">Harpia (software)</span></b>, rastreiam e cruzam dados de todas as operações <b>envolvendo pessoas físicas e jurídicas em todo o território brasileiro</b>.</i><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Entretanto, a evolução tecnológica abre espaço para que novas estratégias sejam criadas a fim de potencializar o poderio de fiscalização dos órgãos governamentais. <i><span style="color: #cc0000;">Neste contexto, é que o Banco </span></i></span><i style="font-family: verdana;"><span style="color: #cc0000;">Central introduziu em seu arsenal o “Hal”, um supercomputador com capacidade de processamento muito superior ao dos sistemas alemão e francês, considerados como os mais sofisticados do mundo</span></i><span style="font-family: verdana;">.</span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Esse supercomputador, além da capacidade bruta de processamento, está equipado com um software elaborado sob as regras da Inteligência Artificial, e consumiu a maior parte dos R$ 20 milhões utilizados para sua construção.<br />Basicamente, o Hal trabalha 24 horas rastreando e monitorando as transações bancárias de todas as 182 instituições financeiras no país. Em apenas 4 dias de operação, o Hal criou cerca de 150 milhões de pastas, uma para cada correntista do país, atribuindo aos titulares e seus respectivos procuradores as operações realizadas por cada conta. Tudo isso através do cruzamento das informações baseadas no CPF e CNPJ.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O supercomputador veio somar ao T-Rex e a Harpia. Dessa forma, as três ferramentas cumprem o objetivo de integrar e sistematizar as bases de dados da Receita Federal, dando ao Governo poder para cruzar, instantaneamente, milhares de informações de pessoas físicas e jurídicas em todo o país, ajudando as entidades fazendárias nas tarefas de fiscalização e controle.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="color: #cc0000; font-family: verdana;"><i><b>Nesse sentido todos têm que ter plena ciência que a Receita Federal hoje está monitorando ao mesmo tempo e automaticamente suas:</b></i></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="color: #990000; font-family: verdana;">(i) transações bancárias (depósitos e pagamentos); </span></div><div style="text-align: left;"><span style="color: #990000; font-family: verdana;">(ii) movimentações das máquinas de cartão de crédito; </span></div><div style="text-align: left;"><span style="color: #990000; font-family: verdana;">(iii) emissão de notas fiscais (notas de saída ou cupom fiscal); </span></div><div style="text-align: left;"><span style="color: #990000; font-family: verdana;">(iv) notas de entrada; </span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #990000;">(v) informações do balanço patrimonial; e diversas outras informações relevantes do dia-dia das empresas.</span><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Toda essa busca de informações se dá no âmbito Municipal, Estadual e Federal. Com isso o governo consegue amarrar toda a movimentação de pessoas físicas e jurídicas em todo o território nacional.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O acompanhamento e controle da vida fiscal das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer em um futuro não muito distante. <br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><i><span style="color: #990000;">Diante de tamanha vantagem da fiscalização com as novas tecnologias, recomenda-se aos contribuintes que revisem e melhorem os procedimentos e sistemas de gerenciamento fiscal e bancário</span>. <b>Não haverá mais espaço para fraudes e amadorismo.</b></i></span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-31381852821593527342022-03-25T07:04:00.010-07:002022-03-25T07:04:46.703-07:00NFT no Imposto de Renda<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5iJPlz_VlOhlLLqSA8fy3_UEu28UHoEzfzCxp3Iq0RvNE-nAAPJ5c0qEE6Dt_KQJSjS2CI4cpAJjPq4rrIj6ipZVSJVLxWkiFCEfw24jCRRMkqDpBMI7MOhLs5Mdoo5oeO7insLJo2D05eDStY4yo5InnmJgqPwm0Ghw8bhrjC-0Gd96dUcclC9dn/s230/IR_03.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="218" data-original-width="230" height="218" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEi5iJPlz_VlOhlLLqSA8fy3_UEu28UHoEzfzCxp3Iq0RvNE-nAAPJ5c0qEE6Dt_KQJSjS2CI4cpAJjPq4rrIj6ipZVSJVLxWkiFCEfw24jCRRMkqDpBMI7MOhLs5Mdoo5oeO7insLJo2D05eDStY4yo5InnmJgqPwm0Ghw8bhrjC-0Gd96dUcclC9dn/s1600/IR_03.JPG" width="230" /></a></div><b><span style="color: #134f5c; font-size: large;">É PRECISO DECLARAR NFT NO IMPOSTO DE RENDA?</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Os NFTs (tokens não fungíveis) viraram febre, e têm movimentado muito dinheiro, muito mesmo. A imagem aí embaixo, desse gatinho esquisitão e pixelado, é um NFT chamado Nyan Cat, que foi vendido no início de 2021 por US$ 590 mil (aproximadamente R$ 3 milhões).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Para você que está tentando encontrar algum sentido nisso, entenda que o mercado dos NFTs funciona mais ou menos como o mercado de obras de arte. O valor daquilo que é comprado é sempre relativo, pode não estar necessariamente no que é visível ou palpável.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">No caso do NFT - que pode ser chamado de criptoarte - entra ainda o fator novidade. Tem muita gente apostando neles como investimento, como Neymar, que já gastou pelo menos R$ 6 milhões com essas imagens digitais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">“Por ser um produto financeiro novo, poucos sabem que o NFT é um investimento declarável e que segue as regras da Receita Federal como qualquer outro”, diz Daniel de Paula, consultor tributário da IOB, respondendo à pergunta lá do título.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #cc0000;">COMO DECLARAR</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Segundo o consultor da IOB, todos os investimentos, inclusive os criptoativos, devem ser informados na ficha “Bens e Direitos”, na linha correspondente, desde que estejam dentro dos limites de obrigatoriedade disposta pela Receita Federal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Na ficha de “Bens e Direitos”, cada grupo e código indica uma opção diferente e o respectivo saldo em 31/12/2021, como, por exemplo, no grupo 04 – Aplicações e Investimentos com o código “Código 01” para a Caderneta de Poupança e no grupo 07 – Fundos, “Código 03” para Fundos de Investimentos Imobiliários.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Para informar a posse de NFTs, stablecoins e demais criptoativos, na plataforma da Declaração do IR, o investidor deve selecionar na ficha o grupo Criptoativos e, em seguida, informar o código mais adequado para o tipo de ativo digital a ser declarado.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Segundo a IOB, o código criado para a declaração de NFTs é o 10, dentro do grupo 08 - Criptoativos. No código de NFTs, devem ser informados todos os criptoativos enquadrados dessa forma, e não somente obras de arte digitais e colecionáveis.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Assim, também deve ser declarada a posse de NFTs de jogos em blockchain, inclusive os personagens de jogos como Axie Infinity.<br />A Receita Federal iniciou um controle maior sobre operações com criptoativos após a publicação da Instrução Normativa n° 1.888/2019, quando o valor mensal das operações ultrapassar R$ 30 mil.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #cc0000;">VENDA DE NFT</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Para fins de tributação do Imposto de Renda, como ocorre na venda de outros tipos de ativos, os ganhos obtidos com a venda de NFTs, cujo total alienado no mês seja superior a R$ 35 mil, são tributados, a título de ganho de capital, segundo alíquotas progressivas estabelecidas em função do lucro (a alíquota pode variar entre, 15% para ganhos até R$ 5 milhões e 22,5%, para ganhos que ultrapassem R$ 30 milhões), e o recolhimento do imposto sobre a renda deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da transação, no código de receita 4600.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A IOB destaca que a isenção para vendas até R$ 35 mil aplica-se para o conjunto de criptoativos vendidos no mês, independentemente do tipo (bitcoin, NFT, ethereum, litecoin, tether etc.).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Na declaração de bens e direitos, devem ser declarados o conjunto de criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de mesma espécie, cujo valor de aquisição seja igual ou superior a R$ 5 mil.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Na discriminação, é preciso informar a quantidade, nome da empresa onde está custodiado e CNPJ, se for o caso, ou modelo de carteira digital usado, quando realizar custódia própria. Tipos diferentes devem constituir itens separados.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Diário do Comércio.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-7742577762320202582022-03-25T06:59:00.001-07:002022-03-25T06:59:07.311-07:00CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIAS<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg4l8vQSoWsugvNeb9enRF6xZ0OtvBOC_aPsJPtYfgGAhd2yTG-6I6vqXwGGXlCe4EXB8QP58KEOppVE0TVpWaleHsg-5XLlcezc4yMpzLQXjHzvAaU0wr71JBHAvqtZwzAZPxFwhVb0nQrxFlhsSFaT03mRLo6elH7U84XKssECvufOzOG3-T4g2wR/s198/cartaocredito.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="126" data-original-width="198" height="126" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEg4l8vQSoWsugvNeb9enRF6xZ0OtvBOC_aPsJPtYfgGAhd2yTG-6I6vqXwGGXlCe4EXB8QP58KEOppVE0TVpWaleHsg-5XLlcezc4yMpzLQXjHzvAaU0wr71JBHAvqtZwzAZPxFwhVb0nQrxFlhsSFaT03mRLo6elH7U84XKssECvufOzOG3-T4g2wR/s1600/cartaocredito.JPG" width="198" /></a></div>O que sua empresa realmente necessita, ou muitas das vezes nem sabe ainda se necessita, laudos, pareceres, estudos, assessoria e aconselhamento, orientação, sobre conduta de adoção de classificação fiscal e viabilidade de consulta ao fisco nesse sentido.</span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Isso visa esclarecer as variações do dúbio entendimento tanto na interpretação da merceologia da mercadoria (espectos técnicos) como na interpretação dos textos das posição do sistema harmonizado, Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e aplicação das regras e notas que norteiam o processo de classificação fiscal, considerando a elisão fiscal e aspectos e riscos na conduta de adotar classificação fiscal duvidosa, imprecisa ou aparentemente correta.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">É imperativo que o contribuinte seja assessorado na adoção da melhor conduta, visando evitar autuações e passivos tributários decorrentes de erros de classificação fiscal, seja de forma preventiva ou mesmo já tendo ciência do erro de classificação fiscal detectado, ou a ser verificado e analisado, ou já diante de autuação.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Há váriaveis que causam dúvidas as quais devem ser criteriosamente avaliadas e sanadas, por exemplo:<br />1) Caracteristicas pecualires de certas mercadorias que podem induzir o contribuinte a erros de classificação fiscal<br />2) Interpretação das regras gerais para classificação fiscal (6 regras)<br />3) Interpretação dos textos das posições, subposições, itens e subitens.<br />4) Interpretação das notas de seção e capítulo.<br />5) Intepretação das notas explicativas do sistema harmonizado.<br />6) Análise de soluções de consulta efetuadas à RFB sobre classificação fiscal<br />7) Consultas aos pareceres da OMA sobre classificação fiscal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O procedimento de Classificação Fiscal, diferentemente do que se imagina, e apesar da denominação usual ser "Classificação Fiscal de Mercadorias" é puramente técnico e não fiscal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Técnico do ponto de vista de compreensão do que é a mercadoria a ser classificada, sua aplicação, uso, constituição, e técnico também do ponto de vista de dominío de conhecimento do Sistema Harmonizado, NCM, TEC, TIP, regras, normas e notas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Atualmente centenas de empresas são autuadas mensalmente por erros de classificação fiscal, seja em operações internas ou importações, com multas que somadas às diferenças de impostos, com juros e correção, podem atinger patares impagáveis pelo contribuinte.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">É um problema grave onde o contribuinte só se da conta dessa gravidade quando já está em processo de autuação, na esmagadora maioria dos casos é surpreendido.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-52056662769271720952022-03-25T06:43:00.003-07:002022-03-25T06:43:15.573-07:00CANCELANDO NOTA FISCAL<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_jK58SRkR2Tz12SUm-lysOfteXlbBp2avbxLlqVOuZ8BIA_978cbAr3ZOUKPvYC3WC_9PxcjRiEJjTzrMPAAFGoJb0gSOnoh_7COtkQN2MbX_R_yfZwOk7KpykKDO0VV_UB8y_Q8nQ8EJNvmsYk5-5Lyv1Rbl6aozQOhWaREt16am-bsK46LbMUdf/s184/CartaCorrecaoEletronica.JPG" imageanchor="1" style="clear: left; float: left; margin-bottom: 1em; margin-right: 1em;"><img border="0" data-original-height="117" data-original-width="184" height="117" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEj_jK58SRkR2Tz12SUm-lysOfteXlbBp2avbxLlqVOuZ8BIA_978cbAr3ZOUKPvYC3WC_9PxcjRiEJjTzrMPAAFGoJb0gSOnoh_7COtkQN2MbX_R_yfZwOk7KpykKDO0VV_UB8y_Q8nQ8EJNvmsYk5-5Lyv1Rbl6aozQOhWaREt16am-bsK46LbMUdf/s1600/CartaCorrecaoEletronica.JPG" width="184" /></a></div><b><span style="color: red; font-size: medium;">QUAIS OS CUIDADOS NO CANCELAMENTO DE UMA NOTA FISCAL?</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Ser empreendedor requer uma série de cuidados e de responsabilidades. A parte financeira de uma empresa necessita atenção e algumas demandas são recorrentes. É preciso conhecer alguns dos principais pontos que envolvem a rotina de um empresário. O cancelamento de nota fiscal é um deles.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Se houver qualquer divergência de informações ou ocorrer outra situação que impeça o pagamento do documento, existe a possibilidade de cancelar a sua emissão por meio de recursos legais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394;">Quando é possível cancelar a nota fiscal?</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A possibilidade de fazer o cancelamento de nota fiscal deve seguir algumas regras. A primeira delas é quando há erros de informações na nota. Na rotina da empresa e na quantidade de informações às quais a pessoa está submetida diariamente, ter algum erro de digitação ou de informação na nota é comum, mas deve ser corrigido por meio do cancelamento — e a emissão de uma nota cujos dados estejam corretos.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b>Entre as informações principais, destacamos:</b><br />● CNPJ da empresa ou do fornecedor;<br />● razão social de ambos;<br />● nome dos fornecedores;<br />● cálculos, entre outros.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Além disso, caso o cliente desista da contratação de seus serviços — e a emissão já tenha sido concretizada —, também existe essa possibilidade.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Existem algumas regras relacionadas ao Fisco que devem ser atendidas para que haja o cancelamento da nota fiscal:<br />● o cancelamento da nota fiscal só é permitido se ele for registrado antes da saída da mercadoria;<br />● para que ele seja concretizado, o destinatário não pode realizar a Ciência da Emissão;<br />● com todas as condições atendidas, é preciso que haja a confirmação do cancelamento em um prazo de 24 horas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #073763; font-size: medium;">Quais os cuidados que devem ser respeitados?</span></b><br />Alguns cuidados que são necessários para esse processo.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Atentar aos prazos<br />Inicialmente, a empresa deve estar atenta ao prazo de sua região para realizar o cancelamento de nota fiscal. De modo geral, os estados atribuem até 24 horas para que seu negócio possa concretizar essa atividade. Porém, existem locais em que o tempo é menor.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Porém, quando o prazo é ultrapassado, ainda há a possibilidade do cancelamento, desde que pague uma multa relativa ao documento — 1,5% do valor do tributo. Também é necessário entrar com um processo administrativo, cuja denominação é a de “cancelamento extemporâneo”.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Esse tipo de cancelamento só pode ser feito no site da Sefaz de seu estado, de acordo com as particularidades apresentadas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Cuidado aos critérios estabelecidos</span></b><br />Conforme vimos, existem critérios e regras relacionados ao nosso Fisco que devem ser atendidos para efetuar o cancelamento de nota fiscal. Antes de prosseguir com essa atividade, portanto, analise quais são esses tópicos e entenda se o seu estado conta com especificidades relacionadas ao cancelamento.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Nota cancelada. O que fazer agora?</span></b><br />Independentemente de qual seja o motivo do cancelamento da nota é preciso entender quais são os próximos passos necessários. Primeiro, tenha processos internos bem definidos que contribuam para um controle mais preciso de suas áreas.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Sempre que o cancelamento for efetivado, é preciso que a pessoa responsável realize a escrituração sem valor. Para isso, existe a necessidade de realizar uma consulta à legislação tributária vigente, de modo que a empresa atenda a todos os requisitos. Outro ponto importante: assim que cancelar, é preciso informar no Sped Fiscal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Conferência de todas as informações</span></b><br />Se o motivo do cancelamento for devido a informações erradas, não deixe de realizar uma checagem antes de emitir outro documento. A orientação é ter a atenção redobrada a essa questão, uma vez que isso impacta na produtividade e gera retrabalho a toda a equipe.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Netspeed.com</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-2252662895575523612022-03-23T04:26:00.000-07:002022-03-23T04:26:05.095-07:00PARCELAMENTO DE DÍVIDAS<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicjsGKn4S4EP3zsEofT7Y90z5VMNcdFuVfXJOrcgP5ZTAl4goBQ6p6Cby-2LjL76Tta-r7zqXoWsqzzTTKtMMV3jAkCethe0U_DU2akHBb7LRx5V-bfC19J207HSEFRw785o8TBEonaYZkYRrQpzxZ-MzuoLxOMCWY2175g9aRYOXZ0ugZzW8D6UYc/s305/RH_02.JPG" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="225" data-original-width="305" height="148" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEicjsGKn4S4EP3zsEofT7Y90z5VMNcdFuVfXJOrcgP5ZTAl4goBQ6p6Cby-2LjL76Tta-r7zqXoWsqzzTTKtMMV3jAkCethe0U_DU2akHBb7LRx5V-bfC19J207HSEFRw785o8TBEonaYZkYRrQpzxZ-MzuoLxOMCWY2175g9aRYOXZ0ugZzW8D6UYc/w200-h148/RH_02.JPG" width="200" /></a></div><span style="color: #cc0000; font-size: large;"><b>RELP: NOVAS REGRAS PARA PARCELAMENTO DE DÍVIDAS DO SIMPLES NACIONAL</b></span><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A Resolução CGSN nº 166, que dispõe sobre o Programa de Reescalonamento de débitos do Simples Nacional (Relp), foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (22).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">De acordo com o texto, microempresas, incluindo os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que estiverem em recuperação judicial e optantes pelo Simples Nacional, podem aderir ao programa até o último dia útil do mês de abril.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13; font-size: medium;">Adesão ao Relp</span></b><br />A adesão ao Relp poderá ser feita:<br />- Na Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB);<br />- Na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), na hipótese prevista no inciso II do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e<br />- Nos Estados, no Distrito Federal ou nos Municípios, na hipótese prevista no inciso III do caput do art. 48 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A adesão ao Relp será efetuada até o último dia útil do mês de abril de 2022.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13; font-size: medium;">Regras do Relp</span></b><br />No Relp, poderão ser pagos ou parcelados os débitos apurados na forma prevista no Simples Nacional, desde que vencidos até a competência do mês de fevereiro de 2022.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Ou ainda, os débitos parcelados de acordo com:<br />- Arts. 46 a 57 da Resolução CGSN nº 140, de 2018;<br />- Resolução CGSN nº 134, de 13 de junho de 2017;<br />- Resolução CGSN nº 138, de 19 de abril de 2018; e<br />- Resolução CGSN nº 139, de 19 de abril de 2018.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Nesses casos, o pedido de parcelamento dos débitos pelo Relp implica em desistência compulsória e definitiva da negociação anterior.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Além disso, ao optar pela adesão ao Relp, o contribuinte deve se comprometer a pagar regularmente as parcelas dos débitos consolidados e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão ao referido Programa, inscritos ou não em dívida ativa.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Deve também cumprir regularmente as obrigações para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13; font-size: medium;">Pagamentos Relp</span></b><br />O contribuinte que optar pela adesão ao Relp observará as seguintes modalidades de pagamento, conforme apresenta inatividade ou redução de receita bruta, apurada conforme disciplinado no § 1º do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019, igual ou superior a:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">- 0%: pagamento em espécie de, no mínimo, 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">- 15%: pagamento em espécie de, no mínimo, 10% (dez por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">- 30%: pagamento em espécie de, no mínimo, 7,5% (sete inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">- 45%: pagamento em espécie de, no mínimo, 5% (cinco por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do oitavo mês de novembro de 2022;<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">- 60%: pagamento em espécie de, no mínimo, 2,5% (dois inteiros e cinco décimos por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022; ou<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">- 80% ou inatividade: pagamento em espécie de, no mínimo, 1% (um por cento) do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 8 (oito) parcelas mensais e sucessivas, vencíveis do último dia útil do mês de abril de 2022 até o último dia útil do mês de novembro de 2022.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O valor mínimo de cada parcela mensal será de R$ 300, exceto no caso dos microempreendedores individuais, cujo valor será de R$ 50.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Contudo, é importante se atentar que será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13; font-size: medium;">Motivos de exclusão</span></b><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O contribuinte poderá ser excluído do Relp nos seguintes casos:<br />● Na falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de seis alternadas;<br />● No atraso em mais de 60 dias no pagamento de uma parcela, se todas as demais estiverem pagas;<br />● Na constatação, pelo órgão que administra o débito, de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento;<br />● Na decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente;<br />● Na concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº 8.397, de 6 de janeiro de 1992;<br />● Na suspensão ou a declaração de inaptidão da inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) , nos termos dos arts. 80 e 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, respectivamente; ou<br />● No atraso de parcelas dos débitos consolidados no Relp e os débitos que venham a vencer a partir da data de adesão e atraso do pagamento do FGTS.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #274e13; font-size: medium;">Relp</span></b><br />O Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) é destinado às empresas endividadas, que poderão parcelar seus débitos até o último dia útil do mês de abril (29).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">O contribuinte terá descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Contábeis.</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-671570762126597941.post-84878439961451269362022-03-21T10:05:00.004-07:002022-03-21T10:05:33.428-07:00ROTINAS CONTÁBEIS NO SIMPLES NACIONAL<div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #990000; font-size: large;"><b><div class="separator" style="clear: both; text-align: center;"><a href="https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEjMSHuI0fMJAuXNe-jbLnmEDwjfpRNLMGNpykQwmKqHQcWUjhzuksZ5E0m9s_obxIcHYmxNfmLCeIJlVG7rsZKWnM2rKkcJmBy7eZ2AB5_JWWZdexh7k-DsDFotvA-tqC44LcZvDg-rcuDIjTch3bXPgolNq2MxeSdPMj5RUPLItMiE5N0l3bsrRvtH=s170" imageanchor="1" style="clear: right; float: right; margin-bottom: 1em; margin-left: 1em;"><img border="0" data-original-height="126" data-original-width="170" height="126" src="https://blogger.googleusercontent.com/img/a/AVvXsEjMSHuI0fMJAuXNe-jbLnmEDwjfpRNLMGNpykQwmKqHQcWUjhzuksZ5E0m9s_obxIcHYmxNfmLCeIJlVG7rsZKWnM2rKkcJmBy7eZ2AB5_JWWZdexh7k-DsDFotvA-tqC44LcZvDg-rcuDIjTch3bXPgolNq2MxeSdPMj5RUPLItMiE5N0l3bsrRvtH" width="170" /></a></div>SAIBA COMO ELAS FUNCIONAM</b></span><br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">A contabilidade de uma empresa deve cuidar das rotinas da mesma, por isso, é preciso entender as rotinas contábeis de acordo com regime tributário, as rotinas do Simples Nacional diferem das rotinas de outros regimes.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Portanto, é preciso ter conhecimento sobre quais são e como funcionam essas rotinas contábeis, afinal, um profissional contábil deve estar sempre atualizado sobre as obrigações dos regimes tributários.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Acompanhe este artigo até o final e conheça as principais rotinas contábeis do Simples Nacional e entenda como elas funcionam.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Se informe!<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Principais rotinas contábeis no Simples Nacional</span></b><br />Veja abaixo as principais rotinas contábeis do Simples Nacional e entenda como elas funcionam:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Emissão do DAS</span></b><br />O documento de arrecadação do Simples Nacional (DAS) é a guia de recolhimento de todos os tributos desse regime, podemos dizer que essa é uma das principais rotinas para as empresas do Simples.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Essa guia de recolhimento contém 8 impostos, esteja atento a todos eles, veja quais são:<br />● IRPJ (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica);<br />● IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados);<br />● CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido);<br />● ISS (Imposto sobre Serviços);<br />● CPP (Contribuição Patronal Previdenciária);<br />● COFINS(Contribuição para Financiamento da Seguridade Social);<br />● ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação);<br />● PIS/PASEP (Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Emissão de notas fiscais</span></b><br />Todos integrantes do Simples Nacional devem obrigatoriamente realizar a emissão de notas fiscais sempre que um serviço for prestado ou um produto for vendido.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Essa é uma das principais rotinas contábeis, as notas devem ser organizadas conforme o setor e categoria da nota fiscal.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><b><span style="color: #0b5394; font-size: medium;">Escrituração fiscal e contábil</span></b><br />As empresas que decidem optar pelo Simples Nacional devem acompanhar seus negócios através da escrituração fiscal e contábil.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Essa rotina é feita por meio dos seguintes livros:<br />● Livro Caixa;<br />● Livro Registro de Entradas;<br />● Livro Registro de Inventário;<br />● Livro de Serviços Prestados e Tomados.<br />● Envio de declarações<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Obrigações acessórias são declarações que devem ser enviadas ao fisco para declarar diferentes informações sobre um empreendimento, elas podem ser mensais ou anuais.<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Enviar declarações mensais e anuais também faz partes das rotinas contábeis do Simples Nacional, veja abaixo quais são essas declarações:<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;"><span style="color: #0b5394; font-size: medium;"><b>Declarações mensais:</b></span><br />● DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos);<br />● DES (Declaração Eletrônica de Serviços).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Declarações anuais:<br />● DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na fonte)<br />● DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais).<br /><br /></span></div><div style="text-align: left;"><span style="font-family: verdana;">Fonte: Netspeed.com</span></div>Luís Cardosohttp://www.blogger.com/profile/03717206092482977445noreply@blogger.com