sexta-feira, 3 de julho de 2020

INOVAÇÃO

QUAL TIPO DE INOVADOR VOCÊ É?

Por: Anne K.
Você já passou pela experiência de ver uma ideia sua ser executada por outra pessoa? Existem dois tipos de inovadores: Aqueles que tem ideias geniais e aqueles que executam projetos geniais. Ter ideias tem a ver com sonhar. Executar projetos tem a ver com realizar. O que não se fala muito é que entre o sonho e a realização são necessárias horas de planejamento, estudo de viabilidade, prototipagem e tentativas de acerto e erro.

Sonhar é sexy. Inovar é duro.

O jovem alemão Alexander Thelen, de 23 anos, teve uma ideia inovadora e decidiu empreender. A ideia? Vender ração de cachorros para a geração millennials. Comida para cachorro não parece nada inovador, até você se debruçar sobre o Plano de Negócios de 40 páginas feito pelo recém formado e seu sócio, que, em menos de 30 dias conseguiram arrecadar com investidores europeus a quantia necessária para iniciar o projeto, que tem plano de crescimento e expansão para os próximos cinco anos, além de pesquisa de mercado detalhada e um mapeamento invejável de cada etapa do negócio, com prazos e orçamentos bem definidos e validados por consultores experientes.

Inovação não precisa necessariamente chegar rodeada de romantismo e ineditismo. Muitas vezes, a ideia em si é algo comum e trivial, e o jeito de olhar e lidar com esse trivial, o “novo” jeito, isso sim, é inovador. O Uber, por exemplo, é um novo jeito de se transportar. O Airbnb, de se hospedar. A sofisticação desses exemplos está na forma, na simplicidade do uso, no papel da tecnologia, no potencial exponencial, na compreensão das novas formas de consumo.

Segundo o visionário Richard B. Fuller, para se mudar alguma coisa, deve-se construir um novo modelo que faça com que o modelo atual se torne obsoleto. Construir um modelo novo de algo que já existia com tal força, isso sim, é genial. Tal proeza exige muito estudo, pesquisa, conhecimento, flexibilidade e potencial de adaptação. Em quanto tempo depois do lançamento do Uber substituímos a frase: Vou chamar um táxi pela frase: Vou chamar o uber?

A reflexão é simples: Quantas ideias nossas precisam ser executadas por outras pessoas até decidirmos, de fato, nos debruçar sobre uma delas e fazer acontecer? Alexander Thelen teve uma ideia. Ele estudou os novos comportamentos de uma parte da população e encontrou gaps (brechas, espaços) para explorar. Ele transformou essa pesquisa em um plano de negócio bem feito. Os investidores apostaram na sua ideia. Ele está seguindo o seu cronograma, conforme o plano. Foi a sua primeira ideia. De muitas. Ele quer fazer acontecer. Ele vai fazer acontecer, e é assim que tem que ser.

Fonte: Administradores.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

PANDEMIA MUDANÇAS NO MERCADO

PANDEMIA: QUE MUDANÇAS NO MERCADO DE TRABALHO VIERAM PARA FICAR?

Ninguém pode antecipar como estará o mundo quando a pandemia de Covid-19 passar – mas os impactos da crise no mercado de trabalho já são históricos. Nunca, em tão pouco tempo, houve uma destruição tão violenta de empregos. Jamais a precariedade da economia digital se mostrou tão às claras. Os milhões de trabalhadores em home office obrigam as empresas a se adaptar à força a uma tendência que veio para ficar.

"Devemos pressupor que essa ruptura deixará cicatrizes no funcionamento do mercado de trabalho”, resume o economista Yannick L’Horty, da Universidade Paris-Est-Marne-la-Valée, pesquisador do tema. "Estamos no meio do choque e ainda não temos como avaliar o que será permanente a partir do que estamos vivendo agora. É uma circunstância totalmente inédita.”

A Organização Mundial do Trabalho (OIT) antecipa que, no segundo semestre de 2020, 195 milhões de empregos terão sido destruídos por causa da pandemia, principalmente nos países onde impera a economia informal. A crise revigora a antiga discussão sobre o tamanho do Estado: nos países atingidos, pouco mais de um terço dos trabalhadores possui proteção social.

"Há uma perspectiva muito séria de termos a maior crise social em décadas. Temos de estar preparados”, adverte o economista Thomas Coutrot, cujas pesquisas são focadas no impacto da globalização no mercado de trabalho. A chamada “uberização da economia” mostrou seus limites: de um dia para o outro, milhões de trabalhadores se viram sem renda por conta das restrições de deslocamento impostas para conter a expansão do coronavírus.

“Na França, que tem um dos melhores sistemas de proteção social do mundo, mais de 1 milhão de autônomos estão completamente excluídos da assistência do Estado. A curto prazo, é urgente viabilizar uma renda mínima para esses trabalhadores, sem medo de se endividar nesse momento de crise aguda. Se não, teremos não apenas o problema de aumento de fome e da miséria, mas também uma espiral recessiva, depressiva, que vai se prolongar por muito tempo”, ressalta Coutrot.

Menos flexibilização?
L’Horty nota que a crise do coronavírus resulta, desde já, na revalorização das políticas de proteção do emprego – que vinham sendo cada vez mais decepadas mundo afora. "Países como os Estados Unidos e o Brasil, que consideraram que isso favoreceria a diminuição do desemprego estrutural. No entanto, estamos vendo o quanto esses trabalhadores ficaram superexpostos aos choques."

A médio prazo, Coutrot vai além: avalia que, mais do que nunca, chegou a hora de os aplicativos de serviços se responsabilizarem pelos seus prestadores. “Nada mais justo: eles são a mão de obra dessas empresas!”, insiste.

Consolidação da economia digital
A economia digital terá um antes e um depois da pandemia, que acelerou mudanças em curso no comércio e nos serviços, com impacto no trabalho. As lojas físicas manterão sua relevância depois que meio mundo aprendeu a viver e consumir fechado em casa?

“O digital se consolidou. Houve um desenvolvimento súbito de tudo que auxilia o desenvolvimento das relações à distância”, nota L’Horty. “Veja na área da educação, por exemplo. Ganhamos uma década em dois meses. A forma de trabalhar vai mudar em muitos setores.”

Home office não é tão maravilhoso assim
O mesmo vale para o trabalho remoto, uma prática avançada em países como Holanda, mas que na maioria dos demais ainda engatinhava. “Mas atenção: temos de diferenciar entre um home office desejado e um suportado. Se o home office chegou para ficar, é preciso que os trabalhadores tenham as condições adequadas para executar suas tarefas”, sublinha o professor da Universidade Paris-Est-Marne-la-Valée.

Autor de “Libérer le travail face à l’obsession du contrôle” (Liberar o trabalho diante da obsessão pelo controle, em tradução libre), Coutrot é ainda mais cético quanto ao futuro do trabalho à distância. “Talvez as pessoas se deem conta de que o trabalho remoto não tem nada a ver com o paraíso com que elas sonhavam, de conciliação entre vida profissional e a pessoal. Trabalho remoto é difícil: é uma pressão, um isolamento, uma dificuldade de comunicação e cooperação com os colegas. É uma situação bastante precária”, afirma.

Ele observa que, em poucas semanas, as empresas já constatam o aparecimento de problemas de saúde física e mental dos funcionários que estão em casa devido à pandemia – um problema que só tende a aumentar.

“O controle do empregador é ainda mais acirrado quando os empregados estão à distância. O trabalhador fica conectado em tempo integral no sistema da empresa. os chefes podem saber o que cada um está fazendo em tempo real”, frisa Coutrot. “Além disso, é uma situação que limita a autonomia, a criatividade, a possibilidade de tomar um tempo para conversar com os colegas sobre assuntos não diretamente ligados ao trabalho, mas que propiciam novas ideias e soluções.”

Fonte: G1 - Globo / Proágil

quinta-feira, 7 de maio de 2020

EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

A NATURAL EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E SUA NECESSIDADE NO NEGÓCIO

O momento de crise indica uma das tendências do mercado que é a ratificação da importância da tecnologia no dia a dia das empresas. Enquanto temos vários setores trabalhando em forte redução de custos, temos outros no que podemos chamar de expansão, contratando profissionais com perfil de atuação em tecnologia da informação, atividades suportadas no quesito “on line” que propiciam comodidade ao usuário são a “bola da vez” no momento da atual crise.

Assim temos o exemplo tradicional do e-commerce que neste instante traz a operacionalidade e sustentabilidade a várias empresas comerciais, temos o setor de transporte desde o item mais básico ao mais sofisticado, suportado as vendas “on -line”, da refeição ao equipamento adquiridos para suprir a necessidade do consumidor, passando pelo marketing digital, pela aprovação do pedido, pela efetivação do pagamento, temos atividades que também já despontavam como diferencial de consumo exemplo da EAD – Educação a Distância, a telemedicina, e suportando todas essas atividades “on line” temos a indústria da inovação e da tecnologia.

Isso tudo, nos demonstra uma clara tendência do mercado que é a redução de custos, a agilidade operacional, em conjunto com a preservação da qualidade seja de produto ou de informação base em inovação tecnológica. Não é raro ouvirmos, atualmente, que empresas estão analisando para o pós crise, a necessidade de gastos altíssimos com acomodações físicas considerando que agora, comprovadamente a quase totalidade do time está trabalhando “home office” e as atividades estão caminhando. O investimento em infraestrutura funcional pode ser redirecionado para atualizações tecnológicas que permitam a continuidade de parte desse trabalho em casa, com idas pontuais e programadas a empresa, mantendo-se a qualidade de informação, sem a perda de rendimento qualitativo e quantitativo.

Essa natural evolução tecnológica esta associada a vários eventos cujo foco é a racionalização de custos e a preservação da qualidade da atividade. Assim, temos a indústria 4.0, temos a internet das coisas – iOT, e de forma mais recente temos essa massificação do trabalho “home office”, tudo demonstrando a importância da tecnologia no dia a dia das pessoas, das organizações, e no futuro das atividades econômicas como verificamos neste exato momento.

Temos escrito algumas matérias buscando alertar empresas sobre os efeitos benéficos dos investimentos em inovação tecnológica em termos do perfil de relação com o outro (com o interlocutor), relação de consumo seja na compra seja na forma de entrega, relação do homem com a máquina, relação do homem com máquinas interligadas disponibilizando informações em tempo real com qualidade nunca vista, e a relação laboral entre o empregador e o seu colaborador, nos trabalhos home office, com controles de produtividade e assiduidade “on line”.

Descubra o seu perfil inovador, seja como idealizador, seja como patrocinador, seja como investidor, seja como desenvolvedor, seja como parceiro de desenvolvimento, seja como mero usuário. Estamos, atualmente, verificando “in loco” a importância dessa mudança em termos de meios e costumes. Realizado esse enquadramento, busque incentivos que possam maximizar seu projeto, e para isso você deve enquadrar o mesmo como sendo de pesquisa dirigira, e/ou, pesquisa aplicada, e/ou, desenvolvimento experimental, e/ou atividade técnica industrial básica, e/ou serviços de apoio técnico.

Não menos importante, defina sua estratégia para o pós crise, ou, redefina a sua estratégia operacional e orçamentária mediante tudo isso que a sua empresa esta vivenciando, para o momento seguinte, para o momento da retomada da normalidade, e avalie aonde a inovação tecnológica está enquadrada no seu planejamento de negócio.

Fonte: Contábeis

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DO IR

O QUE A RECEITA JÁ SABE SOBRE VOCÊ ANTES MESMO DE RECEBER A DECLARAÇÃO DO IR

Informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, que é alimentado por pessoas físicas e empresas

Toda operação de compra e venda que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada, tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano.

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um checklist. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro.

As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita Federal por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.”

O banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas especialmente pelas empresas, que também são obrigadas a prestar contas. Por exemplo, a Receita confronta as informações da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), enviada por hospitais e profissionais liberais da área da saúde, com as despesas médicas indicadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O mesmo acontece com as informações contidas na Dimob (atividades imobiliárias), na Dprev (planos previdenciários), na Dimof (movimentação financeira), entre outras.

Caso haja conflito na informação prestada pela pessoa física, o contribuinte pode cair na malha fina. No último ano, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações referentes ao exercício de 2018 foram consideradas inconsistentes.

Desde a década de 1970, quando a inscrição do CPF passou a ser mencionada em notas promissórias, letras de câmbio e escrituras, a Receita vem implementando regras que fazem com que as informações fiquem mais detalhadas. Como em 2019, quando passou a ser obrigatória a inclusão de CPFs de todos os dependentes na declaração, até mesmo de recém-nascidos.

Veja algumas das informações que a Receita já tem do contribuinte antes mesmo da entrega da declaração.

Dinheiro no exterior
Não existe a obrigação de uma fonte pagadora no exterior declarar algo para a Receita Federal sobre créditos a brasileiros, porém “existe um movimento de troca de informações entre fiscos brasileiros e estrangeiros, de modo que a Receita está obtendo cada vez mais dados de correntistas brasileiros no exterior”, explicou o advogado João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado.

A Suíça, conhecida por ser um paraíso fiscal, assinou um acordo em 2016 com o Brasil para troca de informações fiscais. O país europeu se comprometeu a coletar informações financeiras sobre brasileiros em suas instituições financeiras em 2018 para transmiti-las no ano seguinte. Entre 2015 e 2017, R$ 9 bilhões de brasileiros foram retirados de bancos da Suíça.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países ricos do qual o Brasil tenta fazer parte, possui uma série de mecanismos para aumentar a troca de informações financeiras entre países e coibir movimentações financeiras ilegais.

Uma delas é a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária, que o Brasil assinou em novembro de 2011 e regulamentou em 2016. Ela é o principal instrumento para a implementação da Norma para Troca Automática de Informações sobre Contas Financeiras em Matéria Tributária (CRS). O CRS – desenvolvido pelos países da OCDE e do G20 – permite que mais de 100 jurisdições troquem automaticamente informações de contas financeiras offshore

Operações com criptoativos
Em 2019, a Instrução Normativa nº. 1.888 tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Para casos de operações realizadas fora do Brasil ou sem o intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.

Operações com moeda em espécie
As operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) desde 2017, porque a Receita já identificou diversas operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

Informações sobre rendimentos recebidos de empresas
As empresas devem enviar um informe à Receita sobre os rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins. Trabalhadores com carteria assinada vão usar as informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para declarar seus dados à Receita.

Dados da previdência privada
As entidades que trabalham com previdência privada, como bancos e corretoras de crédito, devem enviar até o último dia útil do mês de julho de cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). Nela estão todas informações referentes a seus clientes, tais como CPF, data em que optou por ter uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento.

Pagamentos com cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito informam mensalmente na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) os valores e as operações efetuadas pelos seus clientes com o cartão. Porém, as administradoras podem desconsiderar as informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

Érika Motoda, O Estado de S. Paulo

RNF – Fonte: O que a Receita já sabe sobre você antes mesmo de receber a declaração do IR – Economia – Estadão

quarta-feira, 31 de julho de 2019

RESPONSABILIDADE ILIMITADA

A RESPONSABILIDADE ILIMITADA NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Vamos tratar neste artigo sobre a responsabilidade ilimitada na Sociedade Empresária Limitada. A Sociedade Empresária Limitada nasce a partir do momento em que o seu contrato social é levado para o registro na Junta Comercial. Consequentemente nasce uma nova personalidade jurídica que a distingue dos seus sócios, logo o patrimônio da empresa é um e o do sócio é outro, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física. Via de regra, o sócio só se responsabiliza com seus recursos pessoais na integralização do capital social, onde ele terá que transferir para a empresa a parcela de sua participação que foi firmada no contrato social. Em contrapartida é comum vermos situações em que os sócios da sociedade são executados com seus bens pessoais por algum empréstimo que a empresa pegou junto ao banco por exemplo, criando assim uma certa confusão com essa separação de patrimônio. Neste caso, exatamente por se tratar de uma sociedade empresária limitada os bancos, ao conceder um empréstimo, solicita que o sócio assuma a responsabilidade como fiador naquela contratação. Então essa responsabilidade é transferida ao sócio somente por isso, inclusive isso é comum em outros tipos de contratos fora do âmbito empresarial. De toda forma, mesmo que o sócio não assuma nenhuma obrigação como fiador, há outros pontos que vão mais além de um contrato e que podem fazer com que o patrimônio pessoal do sócio fique em evidência, são eles:

1- Dívidas Trabalhistas: diversos julgados dos TRTs e do TST no sentido de que se a sociedade não pagar as dívidas trabalhistas essas dívidas poderão recair sobre o patrimônio pessoal dos sócios;

2 – Ausência de registro: se o contrato social não for levado para o registro na Junta Comercial, a sociedade sofrerá as regras das sociedades em comum. A sociedade em comum é aquela sociedade que existe, mas o contrato não tem validade para a criação de uma nova personalidade jurídica e consequentemente as responsabilidades dos sócios são ilimitadas, logo não há distinção de patrimônio.

3- Desconsideração da Personalidade Jurídica: em casos de confusão patrimonial, desvio de finalidade do objeto social entre outras situações. (situação comum) Art. 50 da Lei 10.406/2002.

4- Dissolução irregular: é aquele caso em que o empresário encerra as suas atividades, mas não procede com a parte legal do encerramento da empesa na Junta Comercial, Receita Federal, Estado, Prefeitura, etc. É muito comum acontecer de o empresário descobrir que tem que fazer essa parte legal após muitos anos. Há também uma Sumula do STJ onde há outro entendimento sobre a dissolução irregular:

Súmula 435 STJ:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem a comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Diante das situações supracitadas, é essencial que o empresário contrate um profissional qualificado para tomar frente a essas questões legais, pois apesar dos avanços tecnológicos, o Brasil é um país muito burocrático quando se trata de abertura e encerramento de empresas. Os empresários, em sua grande maioria só conhecem e tem domínio da operação que vai envolver o seu ramo de atuação, o que não é suficiente para garantir o sucesso total do seu negócio.

Fonte: Tributanet

terça-feira, 4 de junho de 2019

CLASSIFICAÇÃO FISCAL, a quem compete?

Qual o profissional deveria efetuar a classificação fiscal de mercadorias, o contador, o responsável pela Área Fiscal, o Engenheiro Desenvolvedor, o Dono da Empresa, alguém da produção, um tributarista, quem afinal deveria fazer esse trabalho?
​Diferentemente do que muitos profissionais imaginam, classificar produtos no Sistema Harmonizado/Nomenclatura Comum do Mercosul não é um procedimento exclusivamente fiscal e muito menos contábil.  Trata-se de um procedimento altamente técnico, uma vez que são milhares de tipos de mercadorias e produtos, das mais diversas especificações técnicas e aplicações.


Quem pode classificar um componente químico complexo, um remédio, um máquina, uma ferramenta de aplicação diversificada, uma peça complexa, etc.? Em primeiro plano deveria ser o profissional que está envolvido no desenvolvimento, no projeto, na fabricação, auxiliado por um profissional especializado, com conhecimento diversificado de materiais, processos de fabricação, etc. Alguém com vivencia prática específica em controle de qualidade e até mesmo em produção, com conhecimentos de mecânica, química, engenharia, dentre outras áreas.

O fundamental mesmo é que o profissional seja um Mercelogista e Classificador Fiscal. Que conheça plenamente a mercadoria e todas as Regras, Normas e Notas que regem a Classificação Fiscal.  Conheça a base de tudo isso, que é o Sistema Harmonizado. O SH é utilizado em mais de 172 países, e serve de base tanto para NCM como para a TEC e TIPI.   

É fundamental que tenha intimidade com a NESH - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Trata-se de um texto extenso e altamente técnico elaborado pela OMA – Organização Mundial Alfadegaria.  Nele, em conjunto com as normas e notas, são abordadas todas as variáveis do que pode ou não pode ser classificado num determinado capítulo ou posição fiscal.

Deve-se levar em conta também todas as exigências do Art. 6 da Instrução Normativa 1464/2014, onde são informadas as características técnicas essenciais para determinação da classificação fiscal apropriada.

Em nosso sistema tributário atual a responsabilidade da Classificação Fiscal, para atribuição do código NCM tornou-se algo que merece muito mais atenção, uma vez que é por meio desse código que ocorre a identificação da alíquota do IPI a ser aplicada, bem como outros tributos, contribuições e Substituição Tributária.

Em face a tudo isso é de suma importância terceirizar esse procedimento técnico aos profissionais ou empresas especializadas, as quais forneçam um laudo técnico fundamentado e documentado.  O órgão oficial apto a fazê-lo é a própria SRF, porém a resposta é muito demorada e sempre tende a favorecer o fisco em termos de tributação, ao passo que uma empresa privada com especialização  em Merceologia e Classificação Fiscal tende a ser neutra ou pender para os interesses do cliente, porém em conformidade com as normas legais, as quais algumas vezes permitem dúbia interpretação.

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal e Merceologista
http://classificadorfiscal.com.br


Várias empresas nos procuram em razão de problemas de Classificação Fiscal, normalmente as razões são:

1) Pela carga tributária imposta á mercadoria, em razão do Código NCM utilizado. 
2) Por prevenção para evitar problemas com o fisco.
3) Para importar mercadorias.
4) Por enfrentar problemas na importação.
5) Em razão de novas mercadorias (criação, invenção, lançamento).

Porém tenho notado um agravante, empresas que estão entrando em contato por estarem sendo intimadas e multadas, por utilizarem classificação fiscal incorreta, segundo o fisco.
Claro que esse fato gera muita preocupação, pois além da multa se a empresa tributou a menor por muito tempo e tem um volume de vendas considerável terá um enorme prejuízo, que pode até abalar a empresa.

Em alguns casos dá pra discutir na esfera administrativa ou jurídica, por meio de estudos, laudos bem elaborados e fundamentados, mas há situações nas quais não há uma solução agradável. 
Há muitos contribuintes que se arriscam, pois sabem que o código NCM pode estar incorreto, mas a tributação é atrativa, outros desconhecem o erro ou mesmo nunca se preocuparam muito com isso.

As regras de Classificação Fiscal geram dúvidas e são passíveis de interpretação dúbia. As notas de Seção, Capítulos e NESHs, também geram muitas dúvidas, propiciando um entendimento para o fisco e outro para o contribuinte. Por essa razão conta muito a experiencia, o conhecimento profundo dessas regulamentações a vivencia na área.

Lembre-se que o ato de bem classificar uma mercadoria na NCM, para identificar seu código ideal se faz uma única vez, por isso é bom que seja feito com profissionalismo e por profissional experiente e capacitado.


Fonte: Contábeis

Competência para classificar mercadorias

A decisão recente proferida pela primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1555004, colocou ainda mais combustível nas manifestações acaloradas sobre o tema da prevalência dos órgãos públicos brasileiros para influenciar a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que dá origem à Tarifa Externa Comum (TEC).

Entenderam os ministros julgadores que a classificação determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve prevalecer em relação à opinião da Receita Federal do Brasil, especialmente quando da definição de cosméticos ou de medicamentos.

Deixando as paixões de lado, convém lembrar alguns aspectos importantes relacionados à abrangência das normas que compõem a estrutura jurídica aplicável à matéria.

Não existe conflito entre a Anvisa e a Receita Federal, as quais têm competências distintas e atuações próprias

Com o crescimento do comércio de mercadorias entre os países, foram desenvolvidos métodos para identificação e qualificação dos produtos, com o objetivo de monitorar estatisticamente as operações internacionais, bem como fixar a sua tributação.

Após iniciativas preliminares foi criado, em 1983, o Sistema Harmonizado (SH), tendo o Brasil aderido à Convenção Internacional em 1986, promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 1988, declarando no seu artigo 1º que a Convenção "será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contem."

O Sistema Harmonizado é uma nomenclatura utilizada internacionalmente, como um sistema padronizado e único mundial de codificação e de classificação de produtos sob controle aduaneiro, desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), sediada em Bruxelas, da qual o Brasil é integrante e ativo participante.

A padronização no enquadramento de uma determinada mercadoria nos códigos da Nomenclatura do Sistema Harmonizado proporciona inúmeras vantagens aos países membros do acordo.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aplicável aos países membros do bloco desde 1995, é calcada no Sistema Harmonizado e segue rigorosamente as suas diretrizes, especialmente quanto a manter a uniformização no tratamento das transações do comércio internacional. É a partir do código numérico da NCM que se identifica o tratamento tributário e administrativo aplicável à mercadoria sob controle aduaneiro, na importação ou na exportação. No caso brasileiro, serve igualmente para o IPI.

A classificação de mercadorias, no país, como de resto toda a aplicação da legislação aduaneira, é da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do Decreto nº 7.482/11.

As dúvidas e os conflitos sobre enquadramento de mercadorias na NCM são resolvidos por procedimentos de consultas, respondidas pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), composto por funcionários da Receita Federal do Brasil, entretanto vinculados e subordinados tecnicamente ao Comitê do Sistema Harmonizado, da OMA.

Por outro giro, a Anvisa tem a incumbência de exercer o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes etc.

A Anvisa jamais indica o código NCM no enquadramento de produtos na sua área de competência, quando do registro ou da notificação de mercadorias. Portanto, não existe conflito entre a Anvisa e a Receita Federal, as quais têm competências distintas e atuações próprias.

Mas se por ventura acontecer eventual conflito, cada órgão manterá a classificação obedecendo às normas da sua área de competência.

No caso do processo sob análise, o classificador da Receita Federal indicou, corretamente, o código NCM para enquadrar o sabão medicinal submetido à fiscalização na importação, com base nas regras do Sistema Harmonizado. O acórdão do STJ, entretanto, rejeitou este enquadramento, concordando com a tese do importador, que indicou outro código NCM, com alíquota do tributo mais favorável.

O cerne do problema classificatório no Brasil está na carga tributária – muitas vezes bastante elevada – seja do Imposto de Importação, do IPI ou do ICMS (aqui também em relação à substituição tributária), fazendo com que o empresário procure reduzir seus custos elegendo um código, na NCM, que propicie menores despesas tributárias, apesar do risco que a prática representa, quando o enquadramento do produto contraria as normas do Sistema Harmonizado.

Importante frisar que o Brasil deve obedecer aos acordos internacionais que celebra. Caso contrário, estará fragilizando a sua posição perante o contexto das nações.

O Poder Executivo federal tem cumprido muito bem o seu papel no atendimento da Convenção do Sistema Harmonizado.

Entretanto, não é compatível com o acordo o fato de o Poder Judiciário, numa de suas mais altas esferas, que é o STJ, guardião da lei, determinar a subserviência do Sistema Harmonizado a outro órgão nacional de qualificação de mercadorias. Sem que a Anvisa assim o pretenda.

Imagina-se a balburdia que seria, em termos de uniformização no tratamento de produtos no comércio internacional, se congêneres da Anvisa, em outros países, também dispusessem de competência atribuída pelo Poder Judiciário local, para estabelecer códigos da nomenclatura de mercadoria, com base em critérios internos da sua nacionalidade. Deixaria de existir o Sistema Harmonizado, conquista tão preciosa e saudável para o intercâmbio comercial regular entre as nações.

A decisão do STJ merece reparo.

Rubens Pellicciari é advogado tributarista e sócio do escritório Mesquita Neto Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Por Rubens Pellicciari


Fonte : Valor

segunda-feira, 27 de maio de 2019

COMO FUNCIONA O MEI?

TUDO QUE UM PEQUENO EMPREENDEDOR PRECISA SABER

O pequeno empreendedor deve saber como funciona o MEI (Microempreendedor Individual) antes de buscar essa forma de legalização para o seu negócio. Há deveres e regras que devem ser atendidos para que o indivíduo que atua por conta própria possa ter o seu CNPJ através do MEI. Ter esse conhecimento é fundamental para não ser pego de surpresa e para não acabar descaracterizando as condições de MEI.

Tudo sobre como funciona o MEI
MEI nada mais é do que um profissional que trabalha por sua conta e quer formalizar o seu empreendimento contando com um CNPJ, o que confere uma série de vantagens. No entanto, não é qualquer negócio que pode ser classificado como MEI sendo essencial seguir as regras que listei a seguir.

Faturamento anual
Para que o empreendedor possa classificar a sua atividade no cadastro de MEI é pode ter no máximo faturamento anual de R$ 81 mil (de janeiro a dezembro), proporcionalmente R$ 6.750,00 por mês. Dessa forma um profissional que se cadastrou como MEI em junho poderá faturar no máximo R$ 47.250,00, o valor resultante de R$ 6.750,00 x 7.

Outras empresas
O MEI não pode ser sócio e nem titular em outra companhia.

Atividades
No momento do cadastro do MEI é necessário escolher uma categoria de atividade entre as mais de 400 disponíveis.

Portal do empreendedor
Se a empresa que você pretende abrir se encaixa em todos os requisitos mencionados acima basta acessar o Portal do Empreendedor para se cadastrar. Para agilizar o processo tenha em mãos os seguintes documentos:

– CPF;

– Título de eleitor;

– Recibo da última declaração de Imposto de Renda (para quem declarou nos dois últimos anos).

Não é necessário anexar nenhum desses documentos apenas informar seus dados.

Também será necessário informar:

– CEP da sua residência e do local em que a companhia irá funcionar;

– Celular (deve ser um número ativo).

Funcionário
O MEI pode ter um funcionário contratado legalmente que receba um salário mínimo ou então remuneração no piso da categoria.

Prefeitura
É importante consultar a prefeitura da sua cidade para saber se no local escolhido é possível desenvolver o negócio pretendido. O MEI permite trabalhar de forma móvel inclusive de sua casa, porém, é necessário que a prefeitura autorize a realização dessa atividade dessa maneira.

Benefícios previdenciários
Quem está pensando em realizar a formalização do MEI deve saber que esse procedimento pode acarretar no cancelamento de alguns benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-idoso, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Servidores públicos
Os indivíduos que atuam como servidores públicos devem verificar se a sua legislação permite a atuação como MEI.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Os impostos para MEI são mais baixos e têm como principal característica serem fixos permitindo um maior controle dos gastos. O pagamento dos tributos é feito por meio do DAS que é uma guia emitida mensalmente. Fique atento que o não-pagamento do DAS em dia pode acarretar no cancelamento automático do seu MEI além de ser um débito que permanece em aberto.

Pagamento do DAS
Há três formas de efetuar o pagamento do DAS, por meio de débito automático, boleto (que pode ser pago em bancos, caixas eletrônicos e lotéricas) e pagamento online. Para a geração do boleto mensal do DAS atrasado é necessário fazer a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) que estejam pendentes. .

Parcelamento
Se o MEI tiver problemas para manter o pagamento do DAS em dia poderá fazer o parcelamento da sua dívida. O pedido de parcelamento pode ser feito em qualquer momento e o valor pode ser dividido em até 60 vezes sendo o valor mínimo de parcela de R$ 50,00. Quem por algum motivo pagou a mais pode solicitar a restituição previdenciária (INSS) através do aplicativo de Pedido Eletrônico de Restituição. Após o pedido não é necessário ir a Receita Federal.

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
O MEI ainda tem mais uma obrigação, uma vez por ano deverá fazer a declaração DASN – SIMEI. O procedimento para essa declaração é muito simples, o MEI deverá ter um relatório de atividades para cada mês, confira se os valores das notas fiscais estão corretos. O envio da declaração deve ser feito até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.

O atraso na entrega na declaração pode acarretar em multa com valor mínimo de R$ 50,00 ou então de 2% sobre mês-calendário. No momento em que a declaração é enviada com atraso a multa passa a estar disponível para pagamento. Ao efetuar o pagamento da multa em até 30 dias o MEI recebe 50% de desconto do valor. Mesmo em casos de baixa de MEI é necessário entregar o DASN-SIMEI.

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Fonte: Marcus Marques
Fonte: Contábeis.