quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

PPP no eSOCIAL

PORTARIA DESOBRIGA EMPREGADORES DE CADASTRAR PPP NO ESOCIAL EM 2022

Por: Clebson Andrade Souza

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento.

A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18).

De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial.

Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998).

O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel).

Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Fonte: Portal Contábeis.

REGISTRO EMPRESARIAL

PUBLICADA NORMA RELATIVA À FCN E ALTERAÇÕES DE REGISTRO EMPRESARIAL


Por meio da Instrução Normativa DREI 112/2021 foi aprovada a Ficha de Cadastro Nacional – FCN – que poderá ser preenchida no formato eletrônico. A norma também altera regras de registro empresarial, especialmente no que tange ao nome empresarial.

A FCN deverá ser apresentada juntamente com os instrumentos de inscrição, alteração ou extinção.

A constituição, alteração ou extinção de empresário individual, sociedade empresária e cooperativa sujeitos a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão para arquivamento do respectivo ato na Junta Comercial.

O empresário individual, a sociedade empresária e a cooperativa podem optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

O arquivamento de ato constitutivo, alteração e extinção de empresário individual, Sociedade Limitada, exceto empresas públicas, bem como constituição de cooperativa será deferido de forma automática quando o instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas, entre outros procedimentos.

O empresário individual somente poderá adotar firma individual como nome empresarial, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

O nome civil deverá figurar de forma completa ou abreviada. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

Fonte: Boletim Contábil.

PRÓ-LABORE x DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

PRÓ-LABORE X DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: ENTENDA DIFERENÇAS E O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA


No mundo corporativo, há duas formas do empresário e seus sócios receberem remuneração: a distribuição de lucros e o pró-labore. O pró-labore é uma remuneração mensal que deve ser calculada com base no trabalho executado pelos sócios na empresa, semelhante ao salário. É, basicamente, o pagamento pelos serviços prestados, definido de acordo com cargo e função.

“Quando o sócio, além de proprietário da empresa, efetivamente trabalha na sociedade, ele deve ter um salário, uma remuneração pelo serviço que ele prestou. É através dele que o empresário pode contribuir para a previdência, por exemplo. Esse valor é pago independentemente de a empresa ter lucros ou não. Além disso, ele deve ser compatível com as funções exercidas por esse sócio”, explica a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

Em contrapartida, existe outra forma de remuneração utilizada com frequência pelas empresas, que é a distribuição de lucros. Ao contrário do pró-labore, que seria um salário mensal, a distribuição acontece geralmente de forma anual, semestral ou trimestral. Ela não envolve apenas os sócios que exercem alguma atividade dentro do negócio, mas inclui também acionistas e investidores, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.

“A diferença entre estas duas formas de remuneração é que, enquanto o pró-labore deve ser pago tendo a empresa apurado lucro ou não, a distribuição de lucros acontece somente quando a empresa tem, de fato, lucratividade. Outra importante diferença entre as duas é que sobre a segunda não incidem impostos, como Imposto de Renda (IRPF) e a contribuição previdenciária (INSS)”, diz a advogada.

O que muda com a reforma tributária?

A Reforma Tributária, em análise na Comissão de Constituição e Justiça, deve alterar essa realidade de isenção no que diz respeito aos impostos sobre a distribuição de lucros. A advogada detalha o que deve mudar e alerta para que as empresas tenham atenção quanto à distribuição do lucro.

“Se as mudanças previstas na reforma forem aprovadas, os lucros distribuídos aos sócios de empresas do Lucro Real - com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões - serão tributados na fonte, com alíquota de 15% sobre os valores pagos a cada sócio. Já para microempresas e empresas de pequeno porte, tributadas pelo Simples Nacional, haverá isenção, assim como para empresas do Lucro Presumido com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano anterior”, explica Eduarda.

Assim, apesar de distintos, pró-labore e distribuição de lucros precisam ser organizados dentro da gestão tributária da empresa, visando a redução de impostos e o cumprimento legal. Afinal, a remuneração do sócio deve ser vista como uma forma de compensar os esforços e não a geração de novos custos para a empresa.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados, escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.

Fonte: Eduarda Prada Radtke.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

IR 2022

PRAZOS E REGRAS: UM GUIA PARA VOCÊ DECLARAR SEUS INVESTIMENTOS AO IMPOSTO DE RENDA 2022.
Por: Fernanda Bottoni

Pontos-chave
● A declaração começa no dia 2 de março e termina em 30 de abril
● Você já pode baixar o programa do site da Receita Federal

Já ouviu falar em tensão pré-Imposto de Renda? Ainda que não conheça o termo, é provável que você tenha se identificado. Para evitar o estresse – e aquela vontade de deixar o assunto para a última hora – preparamos o guia Especial IF Imposto de Renda 2022 com uma série de reportagens sobre como declarar seus investimentos ao Leão. A gente te dá todo o suporte para que você seja o protagonista do seu bolso. 

Então, vamos lá:

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2022?

A declaração IRPF 2022 começa em 2 de março. No mundo ideal, já deixa a documentação separada, organiza um dia ou uma manhã ou mesmo uma tarde para fazer a declaração. Em geral, não há grandes mudanças de um ano para o outro. Então mais ou menos você já sabe o que vai precisar declarar.

Quem tem que declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2022?

Você tem de declarar o IR 2022 se em 2021 se:

● recebeu rendimentos tributáveis (salário, 13°, rendimentos de aplicações financeiras, aluguel etc) acima de R$ 28.559,70;

● recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

● obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

● teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construção, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;

● optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

● obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

● tenha intenção de compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Quando termina o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022?

O prazo para entregar declaração do Imposto de Renda está, até agora, previsto para 30 de abril, um sábado. Vale lembrar que nos últimos dois anos, em consequência da pandemia, o prazo foi ampliado para 31 de maio (em 2021) e 30 de junho (em 2020). Mas não conte com isso.

Como baixar o programa para declaração do Imposto de Renda?

Você já pode baixar o Programa IRPF 2022 no site da Receita Federal, escolhendo a versão adequada para o seu sistema operacional, entre Windows, Linux e MacOS ou optando pela versão Multiplataforma.

Fonte: Inteligência Financeira.

MEI Novo Valor de Contribuição

MEI DEVE PAGAR CONTRIBUIÇÃO COM NOVO VALOR

Os microempreendedores individuais têm até esta segunda-feira (21) para pagar o novo valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .

Neste ano, o valor da contribuição foi para R$ 60,60. O reajuste ocorre após o aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, neste ano.

Além disso, os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios devem pagar R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

No caso de quem trabalha em atividades ligadas ao setor de serviços em geral, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5.

Vale lembrar que a contribuição mensal do MEI por meio do DAS tem como data-limite o dia 20 de cada mês. No entanto, quando não há expediente bancário por ser sábado, domingo ou feriado, a quitação do imposto pode ser feita até o dia útil seguinte.

Atraso do DAS

Dados da Receita Federal mostram que, em fevereiro, foram registrados 13,5 milhões de MEIs no país.

Quem atrasa o pagamento da DAS acumula dívida com o fisco, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Fonte: SisContábil.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ACIDENTE A CAMINHO DO TRABALHO É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador? E quando este ocorre a caminho do serviço? De quem é a responsabilidade, afinal.

Na leitura de hoje vamos esclarecer algumas dúvidas a fim de ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos. Acompanhe!

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidentes que acontecem com o trabalhador por causa do trabalho que ele exerce ou alguma doença que o trabalhador passe a ter por causa do trabalho realizado podem ser considerados acidente de trabalho.

Ainda, para que seja considerado acidente do trabalho é preciso que o acidente ou doença cause ao trabalhador morte ou redução da capacidade de trabalho – a redução pode ser definitiva ou temporária.

Como podem ser classificados os acidentes de trabalho?
Para melhor entendimento, podemos separar em três categorias:

Acidente de trabalho típico:
O acidente de trabalho típico é o chamado acidente tradicional. Aquele acidente que normalmente acontece exatamente no momento em que a o funcionário está trabalhando. No acidente típico é possível identificar a data e hora que o acidente aconteceu.

Os acidentes de trabalho típicos podem acontecer de várias formas possíveis. Vejam alguns exemplos: cortar dedo em máquina de cortar madeira ou outro material, queda do telhado, explosão, assalto na empresa em que o assaltante machuca o trabalhador, acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de serviço ou em viagens a trabalho.

Acidentes de trajeto:
O acidente de trajeto é o que acontece com trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Não importa qual era o meio de locomoção – carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé. O que importa é o acidente acontecer no trajeto trabalho casa ou casa trabalho.

Por exemplo: Trabalhador é atropelado no caminho para o trabalho. Acidente de moto ou carro no caminho de volta para casa.

Acidente de trabalho atípico:
Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.

Normalmente nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Importante esclarecer que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.

Um exemplo são os bancários que precisam digitar por várias horas ao dia e desenvolver LER (Lesão do Esforço Repetitivo).

Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha sido causada pelo trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa. As doenças ocupacionais podem ser doenças do trabalho ou doenças profissionais.

O que fazer após o acidente?
Nos casos de acidente de típico ou acidente de trajeto, ao ser atendido por um médico o funcionário deve avisar que sofreu um acidente de trabalho e pedir para anotar no seu prontuário.

Caso o funcionário suspeite que sua doença tenha relação com trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, então deve perguntar ao médico se a doença diagnosticada é causada pelo trabalho que exerce.

Outra providência a ser tomada é avisar ao patrão ou chefe. Seja acidente de trajeto ou doença do trabalho, é muito importante que a empresa seja comunicada. Neste momento será feito um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O funcionário deve solicitar uma cópia da CAT.

Devo voltar ao trabalho após o acidente?
Para que seja considerado um acidente de trabalho é preciso que o trabalhador fique incapacitado para o trabalho, mesmo que de forma parcial. Essa incapacidade pode ser temporária, como por exemplo: acontece o acidente pela manhã e o trabalhador precisa ficar afastado pelo restante do dia para recuperação.

Assim, após a recuperação da capacidade para o trabalho, o trabalhador acidentado deve voltar a trabalhar. Caso precise de mais de 15 dias de afastamento a empresa deve encaminhar o trabalhador para o INSS para que ele possa receber o benefício por incapacidade.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
As leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. 

São eles:
● Estabilidade no emprego;
● Afastamento remunerado;
● Recolhimento do FGTS;
● Aposentadoria por invalidez;
● Pensão por morte.

Por mais indesejáveis que sejam, os acidentes de trabalho são recorrentes em muitas organizações cujas atividades oferecem algum tipo de risco a seus colaboradores.

Por isso, é necessário saber não somente os principais tipos de acidentes que seu negócio pode sofrer, mas principalmente quais são as medidas que devem ser tomadas.

Fonte: Portal Netspeed.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

DECLARAÇÃO DO IR 2022

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IR 2022 DEVE COMEÇAR EM MARÇO; VEJA QUAIS DOCUMENTOS SEPARAR

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita.

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Renda
●Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
●Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
●Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
●Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
●Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
●Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos
●Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
●cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
●boleto do IPTU;
●documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
●Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis
●Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
●DARFs de Renda Variável;
●Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas
● Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
● Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
● Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
● Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
● Recibos de doações efetuadas;
● Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
●Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais
● Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
● Endereços atualizados;
● Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
● Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
● Atividade profissional exercida atualmente.

Informações complementares
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. 

Veja quais são essas informações:
● Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
● Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
● Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Fonte: com informações do g1.