segunda-feira, 14 de março de 2022

HOLDING FAMILIAR

BLINDAGEM PATRIMONIAL: UMA HOLDING FAMILIAR PODE PROTEGER MEU PATRIMÔNIO?
Por: LUÍS FELIPE VIÑA

Não é novidade que todo aquele que desempenha uma atividade empresarial, ou uma atividade intelectual delicada por sua própria natureza (como médicos, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo), estão sempre expondo seu patrimônio a algum nível de risco.

Na atividade empresarial, por exemplo, a empresa comumente estará sujeita a riscos trabalhistas, tributários, civis e ambientais.

Hoje pode-se falar, ainda, em riscos digitais, uma vez que a Lei Geral de Proteção de Dados responsabiliza com multas milionárias aquele que violar as normas que dispõem sobre o tratamento dos dados pessoais.

A situação é ainda mais perigosa no caso de clínicas médicas ou profissionais da área da saúde e de empresas que possuem grande volume de tratamento de dados pessoais, uma vez que estão constantemente expostos ao risco de vazamento de informações sensíveis de seus clientes ou pacientes (como dados relativos à saúde do paciente e que devem ser guardados sob sigilo), e assim sujeitos às multas que serão aplicadas pelo Poder Público.

Por fim, mas igualmente relevantes, são os riscos trazidos ao patrimônio da família pelos próprios integrantes do núcleo familiar. Desde um simples casamento frustrado, tanto do patriarca quanto de seus herdeiros, até um trágico acidente automobilístico – inúmeras são as situações que podem pôr em risco o patrimônio familiar.

O que fazer então para proteger o patrimônio pessoal familiar dos riscos da atividade profissional e dos riscos trazidos pela própria família, para preservar e perpetuar o patrimônio e a riqueza acumulada ao longo de uma vida inteira de trabalho?

É possível “blindar” o meu patrimônio?

Primeiro, devemos esclarecer que não existe uma fórmula mágica universal que seja capaz de blindar completamente o patrimônio de alguém. Não há que se falar, assim, em blindagem patrimonial absoluta.

Entretanto, é possível criar camadas complexas adicionais de proteção ao patrimônio familiar, de forma a diminuir drasticamente todos os riscos a que estão sujeitos.

Para tanto, devemos separar todo o patrimônio familiar (1) da atividade empresarial/profissional e (2) da própria família, utilizando uma empresa holding.

Ao criarmos uma empresa holding (que é uma pessoa jurídica) com o objetivo de proteger o patrimônio familiar e de planejar a sucessão com economia tributária (em alguns casos evitando-se por completo a incidência de alguns impostos), afastamos os riscos profissionais e familiares do patrimônio da família.

Isso ocorre em virtude de que a pessoa jurídica da holding é distinta da pessoa física proprietária do patrimônio, e em regra não pode responder pelas suas dívidas.

Assim, no caso de a empresa ser penalizada por um débito tributário ou responder por um crédito trabalhista, por exemplo, e a justiça determinar que o patrimônio pessoal dos sócios deverá responder por tais dívidas, os bens pessoais da família encontrar-se-ão devidamente protegidos dentro da empresa holding (o mesmo benefício é obtido no caso de indenizações devidas por erros de profissionais liberais como médicos, advogados, contadores e engenheiros, por exemplo).

Desta forma, separamos o patrimônio familiar da atividade empresarial ou profissional, e da própria família, criando uma camada a mais de proteção.

Cabe ainda ressaltar a proteção patrimonial existente nos aspectos sucessórios quando utilizada uma empresa holding.

Ao criar a holding e transferir seu patrimônio pessoal para a empresa, por meio da integralização (que poderá ou não sofrer a incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI), o patriarca pode decidir por doar sua participação societária aos seus herdeiros.

Se o fizer, pode-se evitar que tais bens sejam inventariados na data de seu falecimento, poupando os herdeiros da morosidade e dos conflitos que surgem durante o processo de inventário.

A depender da forma em que a doação for estruturada, pode-se evitar ainda a incidência do Imposto existente sobre a sucessão (ITCMD), que pode chegar a 8% sobre o valor de mercado dos bens (sem falar no pagamento pelo ganho de capital) .

A doação é realizada de tal forma que o controle total sobre a empresa e sobre os bens serão mantidos com o próprio patriarca, mesmo após a doação.

No momento da doação, se as quotas forem gravadas com a cláusula de Incomunicabilidade, pode-se evitar também que o patrimônio familiar seja alvo de um divórcio inoportuno dos herdeiros, mantendo-se assim a riqueza e o patrimônio protegidos dentro do núcleo familiar.

Deve-se observar que há um momento correto para que a holding seja constituída, e que se for criada de maneira irregular não será capaz de cumprir com os seus objetivos, seja quanto à blindagem patrimonial (que nunca será absoluta), quanto à economia tributária ou aos seus efeitos na sucessão (que quando constituída de forma correta pode simplificar ou eliminar o processo de inventário).

Esse é apenas um dos inúmeros benefícios que uma holding familiar planejada por profissionais capacitados pode proporcionar.

Fonte: Contábeis.

sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto.

Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.

Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.

Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Em resumo:
● Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
● Reparcelamento direto no sistema;
● Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;
● Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB.

IMPOSTO DE RENDA 2022

IMPOSTO DE RENDA 2022: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA ENTREGA SÃO DIVULGADOS

A Receita Federal divulgou na manhã desta quinta-feira (24) as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022. O início da declaração começa no dia 7 de março, às 8h e termina no dia 30 de abril.

A Instrução Normativa 2.065/2022 deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. Já o download do programa será liberado no dia 7 de março. Ao todo, 34 milhões de declarações devem ser enviadas.

Novidades Imposto de Renda 2022

Em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou simplificações para o cumprimento da obrigação neste ano.

Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br.

Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.

Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.

O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.

Por fim, o órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem é obrigado a declarar IR 2022

● Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
● Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
● Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
● Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
● Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
● Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
● Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
● Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
● Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
● As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Tabela do Imposto de Renda

Apesar das especulações, este ano também não há correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.

Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.

Além disso, a apresentação do CPF de todos os menores devem ser apresentados na declaração. No caso dos contribuintes com certificado digital a declaração já fica pré-preenchida no programa.

Documentos para a declaração

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:

Dados pessoais

● Nome, CPF e data de nascimento;
● Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
● Endereço atualizado;
● Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como,  CRM para médicos e OAB para advogados;
● Cópia da última declaração do IR entregue;
● Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

● Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
● Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
● Rendimentos de aluguéis;
● Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
● Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
● Informe de pagamentos efetivados

No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
● Despesas médicas;
● Despesas odontológicas;
● Seguro saúde;
● Despesas com educação;
● Doações realizadas;
● Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Informe de ônus ou dívidas

Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.

Informe de direitos e bens

● Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
● Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

Restituições do Imposto de Renda

As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro. Veja na tabela abaixo.


Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Para incluir a 1ª parcela em débito automático, os contribuintes devem enviar a obrigação até o dia 10 de março.

Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais tem prioridade por lei.

Fonte: Contábeis.

MEI CAMINHONEIRO

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA REGULAMENTAÇÃO DO MEI CAMINHONEIRO
Por: Lívia Macario

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou hoje (23/2) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.

Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Como abrir um MEI

Para abrir um MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor em www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e seguir as orientações apontadas na página. O cadastro é rápido, totalmente digital, gratuito e o CNPJ é gerado na hora.

Os empresários individuais que já tenham CNPJ e sejam optantes pelo Simples Nacional podem se enquadrar como MEI, dentro do prazo legal, seguindo as instruções no mesmo endereço citado acima, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Com informações Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
Fonte: Contabeis.com

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

CONTRIBUIÇÃO AO INSS PARA AUTÔNOMOS E MEI

QUANTO OS AUTÔNOMOS E MEIS VÃO PAGAR DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS EM 2022? ENTENDA
Por: Marta Cavallini

Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.

Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.

A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).

Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.

Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
● Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
● A contribuição é de 5% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473
● Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
● A contribuição é de 11% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS

Contribuinte individual – código 1163
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
● A contribuição é de 11% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406
● Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1007
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual - código 1120
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é  responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.







MEIs

● Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
● A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) mais:
● R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
● R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
● O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
● O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Fonte: Portal G1 de Notícias.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

NFF: Emissão por APP para Produtor Rural

NFF: EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR APP ESTÁ DISPONÍVEL PARA PRODUTORES RURAIS.


Os produtores rurais agora contam com mais uma novidade tecnológica para controle fiscal de suas atividades. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível para produtores pessoas físicas de todo país e de forma gratuita e simplificada.

A novidade contempla, em um primeiro momento, a cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV) nas operações de saídas internas.

A ideia é que, em seguida, o uso do aplicativo seja expandido para os demais setores produtivos, para as operações interestaduais e as operações de entrada.

A iniciativa permite que, agora, o produtor primário que deseja migrar para o novo modelo já possa gerar a nota fiscal em um celular, emitindo o documento por meio dos seus próprios dispositivos, de forma simples e rápida.

Simplificação na emissão de notas
O app foi desenvolvido para ser uma solução móvel que visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

Passo a passo para utilizar o NFF app
● Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite “NFF app”.
● Após o aplicativo ser baixado, você precisa criar uma conta no “Login cidadão” na plataforma “e-gov”, informando seus dados. Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Caso já tenha a senha do e-gov para acessar sua carteira de habilitação, você pode usar a mesma senha vinculada ao seu CPF.
● Após o cadastramento inicial, você poderá emitir normalmente seus documentos fiscais de transporte de forma simples e rápida no NFF.
● Os documentos digitais podem ser enviados para seus clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados em seu celular, não havendo versão impressa. É digital. Opcionalmente, o produtor pode baixar e imprimir o Danfe.

Premissas da NFF
● Poucos campos e simplicidade de uso.
● Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação.
● Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis.
● Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF.
● Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda.

Fonte: Contabeis.com

PISOS SALARIAIS PARA SC

NOVOS PISOS SALARIAIS PARA SANTA CATARINA - REAJUSTE RETROATIVO A JANEIRO DE 2022.


Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail de ontem, 22/02, a Lei Complementar nº 797/2022, publicada no DOE/SC de 22/02/2022, estabelece, no âmbito do Estado de Santa Catarina, os pisos salariais para os trabalhadores para o ano de 2022.

Os pisos salariais no Estado de Santa Catarina são os abaixo indicados, por faixas conforme atividade:

Faixa I - R$ 1.416,00 - na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa II - R$ 1.468,00 - nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Faixa III - R$ 1.551,00 - nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa IV - R$ 1.621,00 - nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos em serviços de saúde.
Por fim, informamos que a Lei Complementar nº 797/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Texto elaborado por: Analice S. Rosa.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.