quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

MEI precisa de contador? Para não ser tributado, sim!


O número de microempreendedores individuais atingiu uma marca histórica. O governo celebrou mais de cinco milhões de MEIs, empreendedores que formalizaram seus negócios e hoje desfrutam de muitos benefícios.


Vários fatores devem serem considerados na hora de contratar ou não um escritório de contabilidade, online ou não, para colaborar com a sua empresa, caso você esteja enquadrado no MEI. Entre esses fatores estão:

A saúde financeira da empresa passa necessariamente por uma boa organização contábil.
A contabilidade bem elaborada ajuda a entender os resultados obtidos.
O escritório de contabilidade orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos.
Poderá considerar o contador como um parceiro de negócios. Sempre que algo esteja fora do padrão poderá pedir orientação.
Não corre riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.
Colabora com o pontapé inicial da empresa. Momento de maior dificuldade para muitos, pois a abertura de uma empresa exige procedimentos distintos.
Elabora relatórios simplificados para facilitar o entendimento.


Chegou a hora de você que é um Microempreendedor Individual ter um contador e se organizar para crescer ainda mais com a sua empresa! Com a orientação e assessoria do Escritório Contábil Cardoso, você mantém sua empresa em dia com todas as obrigações e evita dores de cabeça com o seu CNPJ.


quarta-feira, 1 de agosto de 2018

QUAL O MELHOR TIPO DE EMPRESA PARA O SEU NEGÓCIO?

No Brasil existem duas principais naturezas jurídicas no campo do direito privado, ou seja, duas estruturas que regulam os elementos fundamentais que integram a composição de uma pessoa jurídica: as pessoas jurídicas de natureza Simples e a Empresária.

Em síntese, as pessoas jurídicas de natureza Simples - que nada tem a ver com o regime tributário do Simples Nacional - são aquelas cujos elementos fundamentais não correspondem aos elementos de empresa e/ou de atividade lucrativa. Comumente, são atividades de natureza intelectual, artísticas, filantrópica sem finalidades lucrativas.

De outro lado, temos as empresas de natureza Empresária, que são aquelas que possuem os elementos fundamentais de empresa, a finalidade lucrativa, nos termos do artigo 966 do Código Civil Brasileiro (Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa).

No atual sistema de registro mercantil, os órgãos competentes para registro de empresas são basicamente divididos de acordo com a sua natureza jurídica. Ou seja, as pessoas jurídicas com a natureza Empresária são registradas na Junta Comercial do Estado onde se localiza a sede da empresa.

Já as empresas de natureza jurídica Simples, como Associações, Fundações e Atividades Intelectuais, entre outras, essas são registradas nos cartórios de pessoas jurídicas.

A exceção à são as “empresas” que exploram atividade jurídica, como, por exemplo, as sociedades de advogados, que apesar de serem constituídas revestidas de personalidade jurídica, não são registradas na Junta Comercial, tampouco nos cartórios. Pela atual legislação, são registradas nas próprias seccionais da OAB.

PENSANDO A ESTRUTURA DO SEU NEGÓCIO
Superada a questão pertinente à natureza jurídica, passamos brevemente a falar sobre os tipos societários ou tipos jurídicos, que podem ter natureza Simples ou Empresária.

Para escolher uma delas você precisa pensar no enquadramento e na estrutura do negócio, de acordo com a planejamento tributário, a necessidade do negócio e a atividade a ser desenvolvida.

Não que estas estruturas sejam imutáveis, porém, uma má escolha nesse momento pode representar uma eventual perda de produtividade em relação a seu concorrente.

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)
Atualmente é considerado o tipo jurídico mais simplificado. É recomendado para início de pequenas atividades, tendo em vista as suas limitações de faturamento e funcionários.

O objetivo do MEI reduzir a informalidade e simplificar a abertura de empresa para algumas atividades. Com o avanço dessa modalidade, em 2017 a quantidade de MEIs formalizados superou os 7 milhões.

É um enquadramento similar ao do Empresário Individual, em que o proprietário responde pela empresa sozinho e com a exposição de bens pessoais, em possível discussão de responsabilidade do titular pela atividade desenvolvida.

No entanto, há uma limitação do faturamento anual, que é de até R$ 81 mil por ano, o que pode atrapalhar o seu desenvolvimento. Acima desse valor anual, o empresário precisa ser registrado como EI (Empresário Individual), onde não há limitação de faturamento.

Além disso, o MEI não pode ter mais do que um funcionário.

No que tange a obrigação tributária, o MEI segue uma tabela simplificada e de menor valor, o que veremos adiante.

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL (EI)
Na modalidade de Empresário Individual (EI) não existem sócios, apenas o proprietário. Ele, obrigatoriamente, dará seu nome (pessoa física) à razão social da empresa, podendo indicar a atividade desenvolvida pela pessoa jurídica em complemento ao seu nome e, assim como o MEI, responde integralmente pela administração, podendo, se for o caso, ter seu patrimônio afetado em eventual discussão envolvendo atos praticados na atividade da pessoa jurídica.

EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI)
A Eireli foi a última construção jurídica na área societária, instituída no ordenamento jurídico brasileiro em 2011 pela Lei nº 12.441, cujo objetivo maior é dar segurança jurídica quanto a limitação da responsabilidade entre a empresa e seu titular, visto que, nessa modalidade, a responsabilidade entre a pessoa física do empresário e a pessoa jurídica, não se confundem em regra.

Mas há exceção a essa limitação, conhecida como desconsideração de personalidade jurídica.

Outro objetivo da criação da Eireli foi acabar com a figura das Sociedades Limitadas, com os famosos sócios laranjas. A lei obriga que para criar uma LTDA são necessários no mínimo dois sócios. Com isso, eram frequentes às LTDAs constituídas com 99% do capital pertencente a um sócio e 1% ao sócio “laranja”, aquele que somente ali figurava para comprimento do preceito legal e que nada contribuía para o desenvolvimento da atividade da pessoa jurídica.

Contudo, para suprir a presença desse segundo sócio, o legislador estabeleceu que para a Eireli, o capital social mínimo fosse de 100 salários mínimos vigentes a época da abertura da empresa.

Outra diferença, além do capital inicial mínimo, é que o proprietário pode usar o nome empresarial e não tem seu patrimônio pessoal, em regra, vinculado ao da empresa.

Porém, o titular empresário só pode ter uma pessoa jurídica registrada em seu nome, em sua titularidade.

LIMITADA (LTDA)
Nesse tipo jurídico, há necessidade de dois ou mais sócios. A relação entre os sócios e pessoa jurídica não se confundem, ou seja: é limitada, como seu próprio nome diz.

Atualmente é um dos principais tipos jurídicos adotados no país pelas empresas de natureza empresária.

Nesse sentido, um grande diferencial é que a responsabilidade de cada sócio é limitada ao número de cotas de capital subscritas na empresa. Há também a regra de separação entre pessoas dos sócios e empresa.

SOCIEDADE ANÔNIMA (SA)
É o tipo jurídico mais utilizado por atividades de grande porte. É dividida em duas espécies: SA de capital aberto (aquelas que negociam suas ações na Bolsa de Valores etc) e as SA de capital fechado (aquelas que não negociam suas ações).

A Sociedade Anônima consiste em uma divisão de capital entre acionistas.

Além desses tipos brevemente abordados, existem outros, mas utilizados em menor quantidade, sendo que algumas estão quase em desuso, como a Sociedade em conta de participação; Sociedade em nome coletivo; Cooperativas; Sociedade em comandita simples; entre outras.

PORTE DOS DIFERENTES TIPOS JURÍDICOS
O faturamento e o número de empregados são determinantes para a definição do porte das empresas no Brasil.

Um dos grandes marcos regulatórios é Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, instituída em 2006.

Microempreendedor Individual (MEI)

● Receita bruta anual: até R$ 81 mil
● Empregados: no máximo 1, com salário mínimo ou piso salarial da categoria.

Microempresa (ME)

● Receita bruta anual: igual ou inferior a R$ 360 mil
● Empregados: até 19 em caso de indústria e até 9 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

● Receita bruta anual: entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
● Empregados: de 20 a 99 em caso de indústria e de 10 a 49 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Médio Porte

● Receita bruta anual: não há distinção.
● Empregados: de 100 a 499 em caso de indústria e 50 e 99 em caso de comércio e serviços.

Empresa de Grande Porte

● Receita bruta anual: não há distinção.
● Empregados: mais de 500 em caso de indústria e mais de 100 em caso de comércio e serviços.

REGIMES TRIBUTÁRIOS
Um dos pontos mais importantes e estratégicos no início e no decorrer da atividade é saber identificar o regime tributário que melhor se enquadre à necessidade do seu negócio. Para isso, conte sempre com a ajuda de um especialista, o que contribuirá para uma melhor gestão tributária e fiscal da sua atividade.

Entre os tipos jurídicos de empresa que listamos aqui, três regimes tributários cobrem expressivamente essas modalidades.

São eles: o Simples Nacional, o Lucro Real e o Lucro Presumido.

SIMPLES NACIONAL
O limite de faturamento para o sistema do Simples Nacional é de R$ 4,8 milhões por ano em receita bruta. A grande vantagem desse enquadramento é que oito tipos de impostos e contribuições são embutidos no valor mensal recolhido, facilitando o controle das contas.

Empresas que recebem menos de R$ 600 mil por ano, que contam com as mesmas vantagens do Simples Nacional, podem entrar na conta do Supersimples, pagando uma alíquota menor de impostos.

Os impostos que estão atrelados a este regime são: PIS, Cofins, IPI, ICMS, CSLL, ISS, Imposto de Renda e INSS patronal (opcional).

LUCRO REAL
Para as empresas que faturam acima dos R$ 78 milhões ou que operam no setor financeiro, o regime passa a ser o de Lucro Real.

O ponto central desse sistema está na forma de cálculo das alíquotas, feito a partir do lucro real da empresa, que é uma conta entre as receitas e as despesas.

Transparência e organização são fatores determinantes, por isso disponha de profissionais qualificados para a gestão das suas finanças e a comprovação das contas.

LUCRO PRESUMIDO
Parecido com o Lucro Real, se diferencia apenas no valor máximo de faturamento, que é de R$ 78 milhões. Além disso, a Receita Federal determina a porcentagem de contribuição obrigatória.

Geralmente, os tributos cobrados de empresas que operam com Lucro Presumido são o Imposto de Renda e a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL), podendo variar de acordo com o faturamento.

TRIBUTAÇÃO PARA O MEI
A tabela de contribuição do MEI para 2018 é a seguinte:




Enfim, são diversas definições e decisões que de imediato deverão ser tomadas para constituição e início da atividade a ser desenvolvida, as quais poderão impactar positivamente ou negativamente no desenvolvimento dos negócios.

A recomendação é que sempre se busque informações para auxílio na tomada de decisão junto a advogados, contadores, administradores entre outros profissionais que podem ajudar na escolha mais acertada dentro do seu pano de negócios.

Bons negócios!


Fonte: Diário do Comércio

quinta-feira, 26 de julho de 2018

ESOCIAL AFUGENTA EMPREGOS FORMAIS E EMPRESÁRIOS

O problema crônico no Brasil é a falta de empregos no mercado formal. Somando os empregos formais aos informais temos poucas pessoas trabalhando no Brasil.

Os empregos informais representam quase 50% dos empregos no Brasil. Temos 38,3 milhões de indivíduos empregados registrados com carteira de trabalho para 209 milhões de brasileiros. Segundo o IBGE há 149,1 milhões de pessoas acima de 19 anos e abaixo de 65 anos. São dados deprimentes.

O eSocial é a nova forma de comunicar ao governo federal todas as informações do trabalhador numa empresa.

A obrigatoriedade iniciada em 2018 será aplicável a todos trabalhadores atuantes no mercado formal. O eSocial padroniza e unifica todas declarações trabalhistas, previdenciárias e fiscais em todo o país por meio de uma única plataforma eletrônica.

Por enquanto a maioria dos empresários, donos de empresas, líderes de entidades de classe e de trabalhadores não tem dúvidas sobre o eSocial. Quem nada sabe dúvida alguma tem. Isto explica a falta de reação do mercado, por enquanto, às novas exigências do eSocial.

O eSocial vende a promessa de menos burocracia e mais simplicidade para enviar os dados dos trabalhadores e da folha de pagamento.

O que vai ocorrer, porém, é o oposto, uma vez que se trata de um aumento significativo de complexidade em se administrar uma empresa no Brasil, além de inúmeras multas pesadas por quaisquer desvios, apurados eletronicamente pelos computadores da Secretaria da Receita Federal - SRF.

Todas as empresas precisarão atender 100% das exigências obrigatórias no eSocial de forma apropriada, sendo que os atrasos e não aderências serão objeto de multas.

Muitas exigências até hoje são ignoradas pelos pequenos e microempreendedores. Uma vez cadastrados a empresa e os trabalhadores no eSocial, a Secretaria da Receita Federal vai cruzar os dados e expectativas legais com os dados encaminhados, apurando desvios tempestivamente.

Milhões de empreendedores descobrirão nos próximos dois anos a complexidade para cumprir todas as exigências previdenciárias, trabalhistas e fiscais.

Para tudo há prazos para cumprir e ritos de comunicações tempestivas de envio de folhas de pagamento mensais, contratações, desligamentos, horas extras individualizados, bancos de horas, aumentos de salários, férias, exames médicos, acidentes, etc.

A burocracia assimilada pelas empresas maiores será agora obtida das pequenas e microempresas.

O maior empregador são as milhões de empresas familiares, que empregam a maioria dos trabalhadores no mercado formal e no mercado informal.

Como um programa que não cria nenhuma obrigação adicional pode tornar a vida dos profissionais de recursos humanos, contadores e empresários tão complicados?

Simples: multas pesadas, todas emitidas rapidamente de forma eletrônica. Todos os arquivos encaminhados pelas empresas serão conferidos rapidamente. Caso haja erros nos dados enviados, a Secretaria da Receita Federal rejeitará os arquivos.

O nível oficial de desemprego, segundo o IBGE é de 13%. É uma enganação, observando os dados divulgados no início do artigo.

Até voluntários ocupados em ONGs são considerados ocupados. Hoje quem não procura emprego de forma documentada há mais de 1 mês, não é mais computado na força de trabalho, ou seja, não é considerado desempregado, falseando estatísticas.

Para criar, digamos, 40 milhões de novos empregos com carteira assinada, é urgente rever muitas políticas trabalhistas e previdenciárias.

Burocracia e muitos encargos no Brasil encarecem os custos de vínculos empregatícios, algo em torno de 80% a 90% sobre a remuneração básica do trabalhador.

Por que temos tantos impostos e contribuições compulsórias sobre empregos formais? Por que tantas exigências trabalhistas? São todas elas essenciais? Se sim, porque na maioria dos países não há exigências semelhantes?

É essencial criar condições para estimular os empresários e empregadores para abrirem, expandirem e contratarem mais.

Fora do Brasil a resposta usual é menos impostos, intervenção e controles centralizados nacionais. Os empregadores almejam segurança nas regras, simplicidade, ambientes propícios para negócios e para empregos, onde a totalidade ou a quase totalidade da remuneração de emprego é transferida diretamente para os bolsos dos trabalhadores. Por que não atender aos empresários e trabalhadores?

Nossos representantes no legislativo não poderiam rever as necessidades e obrigatoriedade de centralização de tudo e sobre tudo ligado a trabalho e empregos? Ponderar as necessidades de manutenção de FGTS, 13º salário e todas as inúmeras alocações e custos adicionais compulsórios? Por que não consultar e dar a opção para os trabalhadores para menos custos e burocracia de governo, e mais empregos e remuneração?

Se as células familiares funcionam tão bem no mundo e no Brasil, por que é necessário instituir para todos os trabalhadores, incluindo as pequenas e microempresas, a obrigatoriedade plena do eSocial? O mesmo é melhor e substitui os controles familiares e das comunidades locais?

Nossos legisladores foram eleitos para nos representar. É essencial que revejam as atuais exigências de aderência eletrônicas sendo automatizadas pela SRF no eSocial.

No mínimo para confirmar, aprimorar, simplificar e idealmente abolir algumas das exigências trabalhistas, previdenciárias e fiscais que cada vez mais afugentam empregos formais e empreendedores.

Enfatizando, o eSocial afugenta empregos formais e empresários.

Fonte: Diário do Comércio

quarta-feira, 20 de setembro de 2017

COMO COMPETIR COM A ALTA CARGA TRIBUTÁRIA NO BRASIL?

Por: Gilmar Duarte
Os empresários que emitem Nota Fiscal de todas as vendas pagam impostos maiores do que aqueles que sonegam uma parcela. Como enfrentar esta concorrência desleal?
O Brasil está entre os países de maior carga tributária do mundo, sem que isto resulte em benefícios aos cidadãos.

“Um estudo do IBPT reuniu os 30 países com maior carga tributária e relacionou o recolhimento de impostos aos benefícios recebidos pela população, usando o Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), uma medida da qualidade de vida. No ranking, o Brasil ficou na última posição, atrás de países como Argentina e Uruguai”. (Fonte: IBPT 21/09/2015).

Ainda segundo OLIVEIRA (OLIVEIRA, FA. A evolução da estrutura tributária e do fisco brasileiro: 1889-2009. IPEA. 2010), entre 1916 e 1920 a carga tributária brasileira era de 7% do PIB; neste início do século 21, se aproxima dos 40% do PIB.
Entendo que a reversão deste processo, ou seja, redução da carga tributária e melhor investimento dos tributos arrecadados, muito bem interpretado pelo IDH, depende de cada um de nós.
Devemos repensar a convicção muitas vezes propagada de que o governo é formado por ladrões. E, mais do que isto, envidar esforços para expulsar as pessoas de mau caráter na gestão da coisa pública e substitui-las por pessoas éticas e competentes.

Isto pode parecer poético e utópico, mas somente pessoas de caráter têm o poder de mudar para melhor, especialmente se estiverem na administração pública.
Não cabe ao contador dizer ao cliente para recolher ou não mais tributos, mas fazer as contas certas e mostrar os benefícios.
Sabemos que, para sonegar, é necessário abrir mão de controles gerenciais seguros – quanto menos emissão de nota fiscal na venda de bens ou serviços, menor a carga tributária -, ponto em que a gestão dos negócios começa a truncar, pois o dinheiro não poderá entrar na conta bancária, então o risco de descontrole e roubo é maior.

Movimentar o dinheiro fruto da sonegação na conta bancária é arriscar ser descoberto a qualquer momento e ser obrigado a recolher, ao Fisco, os impostos acrescidos de multas e juros.
Infelizmente conheço empresários que conquistaram vasto patrimônio e ficaram ricos em função da agressividade de sonegação.
Dos muitos colegas, apenas dois obtiveram “sucesso” financeiro e o mantiveram até hoje, mas amargaram muitos dissabores na vida, inclusive a prisão de pessoas próximas.
Desconheço se eles têm orgulho das “façanhas” realizadas. Penso que algumas coisas os incomodam e talvez não consigam contar a história verdadeira e por inteira aos filhos, certamente amados.

É provável que alcançar o sucesso financeiro seja objetivo de quase todas as pessoas, mas deverá ser a qualquer custo? Será que pessoas “distintas”, políticos e empresários presos em função das diversas operações federais, especialmente a Lava Jato, consideram que valeu trocar o patrimônio roubado pela honra?
Lembro de ouvir o ex-ministro José Dirceu dizer, quando preso, que estava preocupado com a filha. Ele não pensou nisto antes?

Devemos lutar para derrubar os corruptos e gananciosos do poder público. Necessitamos de empresários competentes para absorver a elevada carga tributária do Brasil e ser competitivos.
Quem assim agir terá o grande benefício de ter uma só contabilidade (e não a fiscal e gerencial), maior segurança contra o roubo (por ter que manusear dinheiro vivo) e a grande honra de poder contar aos filhos como conquistou o ganha pão. Vale a pena ser ético!

Fonte: Portal de Contabilidade

segunda-feira, 26 de junho de 2017

CUIDADO COM OS ERROS NO SIMPLES NACIONAL

Por: Carla Lidiane Müller

O Simples Nacional, é um sistema de apuração diferenciado dos demais, para calcular o Simples Nacional, é necessário entrar no portal do Simples e por lá mesmo efetuar a declaração das receitas para emissão da guia do DAS.
Muitos empresários pensam que os problemas que ocorrem quando uma empresa recebe um auto de infração do Fisco, é porque a contabilidade fez alguma coisa errada.
Mas na realidade não é bem isso, a maioria das empresas são autuadas pela fiscalização por conta do mau controle das suas vendas com cartões.

Para se ter uma ideia no mês de maio deste ano, o Fisco do estado de Goiás autuou algumas empresas com essas situações, e o montante dessas autuações somou cerca de 44 milhões de reais.
Pelo cruzamento de dados das informações declaradas pelas empresas do Simples, com outras informações como as declaradas na Decred e as existentes no Siafi, a malha fiscal consegue detectar as empresas que efetuam vendas com cartão e não declaram esses valores no Simples Nacional.

Importante reforçar que toda a venda com cartão tem de ser acobertada por documento fiscal, seja cupom ou Nota fiscal eletrônica mesmo. E o que ocorreu no caso de Goiás foi justamente isso, esses empresários não estavam fazendo a emissão destes documentos para todas as suas vendas com cartão.
Esse tipo de malha fiscal não é exclusiva do estado de Goiás, todos os estados fazem essa verificação com muita frequência, e para a empresa autuada, só resta pagar ou parcelar seus débitos, é isso ou a mesma será excluída do Simples Nacional.

Isso sem contar que em casos de autuações só a multa de ofício pode variar de 75% a 225%.
Mas em geral o procedimento que o Fisco toma é o de não aplicar direto a autuação, normalmente o contribuinte é avisado de suas pendências, e é pedido para que o mesmo se autoregularize, ou seja, retifique as apurações do Simples e pague o valor da diferença.
Além da verificação dos valores de vendas com cartão, existem outras formas de uma empresa ser autuada por irregularidades no Simples Nacional, como o cruzamento da receita bruta declarada no PGDAS e as notas fiscais emitidas pela empresa deduzindo destes valores a soma das notas fiscais de entradas emitidas em devolução.

Todo cuidado é pouco quando se trata de apuração de impostos, e o Simples Nacional não foge disso, os auditores estão trabalhando firme para encontrar irregularidades nas apurações, então é necessário ter sempre um bom controle das vendas da empresa, e sempre, sempre, deve-se emitir as notas fiscais e declarar os seus valores na apuração do Simples Nacional.

Fonte: Contabilidade na TV

sexta-feira, 31 de março de 2017

PRAZO DE ENTREGA DO IRPF 2017 SERÁ MENOR ESTE ANO

FIQUE ATENTO: PRAZO DE ENTREGA DO IRPF 2017 SERÁ MENOR ESTE ANO

O prazo de entrega para a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2017) correspondente ao ano-base de 2016 será menor este ano! Iniciado no último dia 2 de março, o prazo se estende até o dia 28 de abril e não mais ao trigésimo dia, como antes.
Desta forma, os contribuintes que deixam sempre pra última hora precisam redobrar sua atenção, uma vez que três dias podem parecer pouco, mas o histórico de entregas de última hora são gigantes.
Como sempre há chances do material ficar incompleto e necessitar de ajustes, o risco das declarações entregues de última hora caírem na malha fina aumenta. Corra adiantar o máximo que der sua declaração!

Quem precisa declarar o IRPF 2017?

● Pessoas Físicas residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis como salário, pró-labore e aluguéis superiores a R$ 28.123,91 em 2016

● Quem tiver a posse ou propriedade de bens e direitos, incluindo terra nua, num valor superior a R$ 300 mil

● Contribuintes com ganho de capital na venda de bens ou direitos como imóveis, veículos, motos ou que realizaram operações de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como na Bolsa de Valores

● Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2016

● Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis (rendimento de poupança, letras de crédito ou doações) ou tributados exclusivamente na fonte (décimo terceiro, ganho de capital, aplicações de renda fixa etc.) cujo montante ultrapasse o valor de R$ 40 mil no ano passado

● Contribuintes que optaram por isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cuja produção seja destinada à aplicação na aquisição de outros imóveis localizados no país

● Trabalhadores rurais que tiveram uma receita bruta superior ao valor de R$ 140.619,55

Mantenha-se organizado
A Receita Federal brasileira conta com um dos centros de processamento de dados mais avançados do mundo e seus softwares de auditoria realizam os mais diferentes cruzamento de informações entre contribuintes (seja Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) em questão de minutos.
Isso significa que toda e qualquer movimentação financeira, cartões de crédito e despesas são confrontadas para verificar a veracidade e idoneidade da declaração. Manter as informações devidamente organizadas e em dia é vital, ainda mais se você é um empreendedor ou trabalha no gerenciamento de uma empresa.
Você conhece a Sage? Nossa solução Sage Gestão Contábil possui os módulos Sage Contabilidade, Sage Fiscal, Sage Folha de Pagamento e Sage Patrimonial que cobrem todas as necessidades da área contábil, fiscal e financeira do seu escritório com versão local e também online.

Fonte: Contadores / Informativo Proágil

terça-feira, 27 de dezembro de 2016

INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ENTENDA O QUE É INSCRIÇÃO MUNICIPAL E PARA QUE SERVE

Durante o processo de criação de uma empresa, existe uma série de procedimentos necessários para garantir que tudo esteja dentro das determinações da lei. Um deles é a inscrição municipal, por meio da qual a regularidade fiscal do negócio ficará registrada no portal do município onde a empresa se situa.
No post de hoje, explicaremos qual é o procedimento para a obtenção da inscrição municipal, o que é e para que ela serve, além de outras orientações para a abertura do seu negócio. Acompanhe!

O que é a Inscrição Municipal?
Trata-se do número de identificação da empresa no cadastro municipal do município em que ela se localiza. Por meio dele, é possível à prefeitura acompanhar a regularidade fiscal da empresa e as atividades do contribuinte. Essa inscrição é obrigatória às empresas prestadoras de serviço, uma vez que ela tem relação direta com o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Para que serve a Inscrição Municipal?
Além de permitir ao município fiscalizar e controlar o pagamento de tributos e evitar a sonegação de impostos, a inscrição municipal também cumpre a finalidade de informar aos consumidores que aquela empresa está devidamente cadastrada na prefeitura, o que é uma garantia a mais da sua idoneidade. A inscrição deve ser afixada junto ao alvará de localização e funcionamento.
Além disso, ela também é necessária para a emissão de notas fiscais e para a obtenção de certidões negativas, imprescindíveis para a participação em licitações públicas.

Como obtê-la?
Cada município tem um procedimento próprio e a relação de documentos necessários pode variar de um local para outro. Contudo, de modo geral os documentos pedidos para a realização da inscrição municipal costumam ser:
Requerimento para autorização de abertura da empresa;

Declaração Cadastral Municipal (DECA);
● Comprovante de propriedade ou locação da empresa;
● CNPJ;
● Cópia da Ata, Estatuto Social ou Contrato Social;
● Planta e Habite-se do imóvel;
● Documentação pessoal dos sócios (CPF e RG), bem como os comprovantes residenciais de todos os sócios; e
● Quando microempresário ou empresa de pequeno porte, apresentação de declaração de enquadramento.
Em alguns casos, dependendo do ramo de atividade do negócio, serão solicitados alguns documentos adicionais, como alvará de vigilância sanitária (para empresas de ramo alimentício e saúde), laudo de vistoria do corpo de bombeiros, cópia de licença ou dispensa de meio ambiente, entre outros.
Para evitar dores de cabeça, confira no município em que sua empresa se situa a documentação necessária e, se possível, procure uma consultoria contábil para providenciar a documentação.

O que é a pesquisa prévia de viabilidade?
Antes de fazer a inscrição municipal, é preciso realizar um outro procedimento: a pesquisa prévia de viabilidade. Sua finalidade, como o nome já indica, é a verificação por parte do município da viabilidade do seu empreendimento em um determinado local da cidade. Isso é especialmente importante em caso de atividades consideradas perigosas ou que apresentem risco ambiental.
Mais uma vez, cada cidade adota um procedimento próprio. Em alguns casos, essa consulta pode ser realizada por meio do site da prefeitura; em outros, é preciso fazê-la manualmente.

Fonte: Sage