Por ocasião da Declaração Completa do Imposto de Renda da Pessoa Física, há a possibilidade do contribuinte deduzir valores específicos, desde que documentados adequadamente.
É sempre recomendável antecipar o processo de análise das possibilidades de deduções fiscais, bem como organizar ou mesmo providenciar os documentos necessários para a comprovação das despesas incentivadas.
É sempre recomendável antecipar o processo de análise das possibilidades de deduções fiscais, bem como organizar ou mesmo providenciar os documentos necessários para a comprovação das despesas incentivadas.
Dentre as deduções pode-se ressaltar:
a) As contribuições efetuadas diretamente aos Fundos da Criança e do Adolescente;
b) Doações e patrocínios relativos aos incentivos à cultura;
c) Investimentos na produção de obras audiovisuais cinematográficas brasileiras de produção independente, por meio de aquisição de quotas representativas de direitos de comercialização, caracterizadas por Certificados de Investimentos;
d) Até o exercício de 2012, a contribuição relativa ao INSS Patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico, na Declaração de Ajuste Anual da pessoa física. A dedução limita-se a um empregado doméstico por declaração, inclusive no caso da declaração em conjunto e também ao valor recolhido no ano-calendário a que se referir à declaração.
As contribuições, efetuadas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, devem ser comprovadas mediante documento emitido pelos respectivos conselhos.
Na aplicação em projetos culturais é importante observar que a dedutibilidade, dentre outras condicionantes, está vinculada a que os projetos culturais sejam previamente aprovados pelo Ministério da Cultura - MinC ou, no caso de projetos relacionados a obras cinematográficas e videofonográficas, pelo MinC ou pela Ancine.
Os investimentos em projetos audiovisuais devem ser realizados no mercado de capitais em ativos previstos em lei e autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM. Outro ponto importante a ser observado é a necessidade dos projetos de produção se encontrarem previamente aprovados pelo Ministério da Cultura.
O somatório da Dedução - Estatuto da Criança, Incentivo à Cultura e Incentivo à Atividade Audiovisual está limitado a 6% do imposto apurado. Este limite é calculado pelo próprio programa gerador da DIRPF.
O valor de dedução da cota patronal do empregador doméstico não poderá exceder: a) ao valor da contribuição calculada sobre um salário mínimo mensal, sobre o 13º (décimo terceiro) salário e sobre a remuneração adicional de férias, referidos também a 1 (um) salário mínimo; b) ao valor do imposto apurado na Declaração, deduzidos os valores das contribuições e incentivos permitidos por lei. A dedução fica condicionada à comprovação da regularidade do empregador doméstico perante o regime geral de previdência social, quando se tratar de contribuinte individual.
Não deixe para se organizar e tomar estas decisões importantes na última hora!
Você contribuinte pode, por exemplo, identificar um projeto social de amparo a crianças e adolescentes que possua os cadastros necessários e direcionar algumas doações para a referida entidade. Desta forma estará interagindo ativa e positivamente com a sociedade.
A satisfação em saber que pelo menos uma pequena parcela dos seus recursos está sendo bem encaminhada vale o trabalho inicial em entender e percorrer os caminhos necessários para canalizar os incentivos fiscais.
Fonte: Portal Tributário