quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

VEJA COMO SERÁ O PRIMEIRO TRIMESTRE DE 2011

O ano de 2011 será bastante atípico. Diferente dos anos anteriores, em que normalmente começava a engrenar após o Carnaval, este ano será diferente.

Primeiramente temos um novo governo, com novas propostas e metas. Depois, como o Carnaval ficou compreendido na primeira semana de Março, a administração pública não poderia ter um recesso tão grande.

Consideremos também, em função de todos prazos de vigência dos sub-projetos Sped adiados, que agora é a hora de fazer acontecer. Quando falamos de sub-projetos temos NF-e Segunda Geração, EFD ICMS/IPI (com adiamento de entrega para novos contribuintes em algumas UFs), a EFD PIS/COFINS, FCONT (2010) ainda indefinido, E-lalur (agora chamada de EFD PATRIMONIAL) também com prazo indefinido.

Além destes projetos do Sped, as empresas ainda estão às voltas com outros projetos, e dependendo do segmento que atuam, podem ser até mais complexos:

1. SAICS - Obrigação acessória criada no Estado de São Paulo, com o objetivo de identificar e autorizar os créditos acumulados de ICMS, permitindo-lhes a recuperação dos mesmos. Pela complexidade em gerar as informações de produção no nível de componente. O critério de identificação - rastreamento - dos valores por componente tem provocado grandes transtornos às empresas, fazendo-as desistir de habilitar o tal crédito.

2. P/3 Mineiro ou Sped UAI - Arquivo Magnético desenvolvido pela SEFAZ-MG, com o objetivo de substituir o modelo em papel, para o digital. Este projeto adiado desde 2007, primeira data de obrigatoriedade, que após a negociação das empresas com a intermediação da FIEMG ( Federação das Industrias do estado de Minas Gerais), tem a sua obrigatoriedade estabelecida para jan/2011. Sua complexidade vai desde o processo produtivo da empresa até aqueles em que ocorrem fora da empresa, através de subcontratação.

3. E-commerce digital - Portaria CAT 156/10-SP - Obrigação acessória criada pela Sefaz-SP, exigindo das empresas que atuam no e-commerce (intermediadores) que enviem um arquivo magnético trimestral com todas as transações realizadas no período:

I - os prestadores de serviços de intermediação comercial, em ambiente virtual, com utilização de tecnologias de informação, inclusive por meio de leilões eletrônicos;

II - os prestadores de serviços de tecnologia de informação, tendo por objeto o gerenciamento e controle de operações comerciais realizadas em ambiente virtual, inclusive dos respectivos meios de pagamento. A primeira entrega é agora no dia 20/01/2011, referente aos 4 trimestres de 2010.

Além de prestar informações sobre as transações, caberá a este intermediador a gestão do cadastro de clientes, identificando aqueles que têm problemas com a inscrição estadual.

4. GLGN - Operações interestaduais com GLGN (Gás Liquefeito derivado de Gás Natural) - PROTOCOLO ICMS 197, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2010 - Relatórios Anexo I, II, III, IV, de preenchimento obrigatório pelos estabelecimentos contribuintes industriais, importadores, substitutos e/ou substituídos tributários. A obrigatoriedade destes relatórios começa em 1º/fev/2011.

5. e-DMOV - Declaração Eletrônica de Movimentação Física Internacional de Valores - Obrigação acessória instituída pela RFB, para o controle aduaneiro das operações de entrada e de saída de ouro ativo financeiro ou instrumento cambial, de moeda em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outras moedas, nos termos do inciso III do § 1º do art. 65 da Lei nº 9.069, de 29 de junho de 1995, e de cheques ou de cheques de viagem, efetuadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) ou por instituições autorizadas, e com transporte realizado por empresas habilitadas.

6. CL-e - Capa de Lote eletrônica - nos estados do AMAZONAS, CEARÁ e PARÁ - Com as seguintes obrigatoriedades: Com vigência a partir da publicação, em 04/10/2010, produzindo efeitos a partir de 13/10/2010 para transporte rodoviário, aéreo e aquaviário por balsa e em 05/04/2011 para as demais modalidades e meios de transporte aquaviários.

7. Estorno de Débito-Telecom - arquivo eletrônico relativo ao estorno do valor do imposto indevidamente debitado em Notas Fiscais de Serviços de Comunicações e Telecomunicações. Enquadram-se no procedimento legal empresas prestadoras de Serviços de Telecomunicação, detentoras de regime especial para cumprimento de obrigações tributárias relacionadas com ICMS, que efetuarem pedido de estorno de débito do imposto.

8. SEF-PE - e-DOC - obrigações acessórias do Pernambuco, data de vigência jan/2011, sem data de entrega definida. Apenas o inventário de 31/12/2010 deve ser entregue no SEF v.2 até o dia 30/04/2011.

9. NF-e - obrigatoriedade de envio do xml às transportadoras contratadas, exigindo destas uma automatização deste processo de recebimento e conversão em CT-e, e roteirização automática.

10. DMED - Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, que deverá conter informações de pagamentos recebidos por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saude.

Estes são alguns itens cuja obrigatoriedade inicia-se ou complementa-se no primeiro trimestre de 2011, em âmbito nacional.

Por fim, lembramos que além de toda esta "correria", a RFB inicia em janeiro a sua programada ação de fiscalização do Manad x ECD, onde os contribuintes serão auditados com o apoio dos estudos do COMAC - Coordenação especial dos maiores contribuintes.

O ano de 2011 mostra-se exigente e vai gerar muito trabalho das empresas de TI, dos contribuintes em geral e certamente dos fiscos federais, estaduais e municipais.

Fonte: ITCNET Mail

quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

PROGRAMA DO SPED PARA PIS E COFINS SAIRÁ EM FEVEREIRO

O programa validador e assinador para a entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição PIS/Cofins (EFD-PIS/Cofins), que faz parte do Sistema Público de Escrituração Fiscal (Sped), será disponibilizado para todos os contribuintes em fevereiro de 2011, de modo a permitir que as empresas realizem testes em seus arquivos e promovam os ajustes necessários em seus sistemas, informou a Receita Federal ao DCI, na última sexta-feira.
"Entre os dias 17 e 21, a Receita fará testes e até o final do mês pode ser que o programa esteja disponível", acredita o especialista fiscal da Aliz, Jorge Campos, que também é administrador do blog Sped Brasil, atualmente com quase 12 mil usuários.
A Receita informou que disponibilizará ainda em fevereiro um guia prático para auxiliar o contribuinte na geração da escrituração, assim como perguntas e respostas frequentes e modelos de escrituração que poderão ser utilizados como referência.

Já Marcelo Ferreira, supervisor de suporte da Easy Way, tem dúvidas se a disponibilização do programa validador se dará antes de março, prazo final da Receita para a divulgação.

Este sistema servirá para que as empresas e o fisco não tenham problemas com os créditos devidos ou não de PIS/Cofins. De acordo com dados da Receita, a arrecadação de PIS/Pasep e Cofins, de janeiro a novembro de 2010, cresceu 12,59%, em comparação com o mesmo período do ano passado, ao passar de R$ 144.003 milhões para R$ 162.715 milhões. Esses impostos respondem por 31,40% da arrecadação.

Preocupação

A disponibilização do programa é uma das maiores preocupações das empresas. A Aliz divulgou na última sexta-feira balanço com a comunidade Sped Brasil, para identificar qual seria o tema do projeto Sped de maior relevância, ou aquele que mais preocupa os contribuintes hoje. A maior preocupação deles é o EFD-PIS/Cofins. "Percebemos que ainda há dúvidas dos contribuintes e das empresas de TI e nos contribuintes sobre a sistemática do PVA (programa validador) da EFD-PIS/Cofins somada à falta de conhecimento da legislação PIS/Cofins, que não é tão simples quanto parece. Concluímos, desta forma, que a RFB precisa disseminar informações do projeto PIS/Cofins", diz o texto.

O presidente da Easy Way do Brasil, Reinaldo Mendes Júnior, explica que as principais dificuldades provêm dos dados que não constam no Sped Fiscal, ou seja, todas as notas de serviço não tributadas pelo ICMS que não eram declaradas na EFD. Outros movimentos não provenientes de documentos fiscais, mas que geram base para PIS e Cofins e créditos originários do ativo imobilizado, também são questionados.
Marcelo Ferreira comenta que o nível de informação aumentará com o EFD-PIS/Cofins. "A empresa terá que detalhar o imposto calculado item por item.

Dependendo da empresa, por exemplo, são emitidas 100 notas fiscais eletrônicas por mês, sendo que cada uma tem oito a nove itens, então multiplicando tudo, o volume de trabalho aumentará, o que gera preocupação para muitas empresas", contextualiza o especialista da Easy Way. O período de fatos geradores para a entrega da EFD-PIS/Cofins foi postergado. O primeiro mês a ser declarado será abril deste ano e entregue em 7 de junho, um adiantamento de um trimestre.

Esta nova data deve ser seguida por empresas sujeitas a acompanhamento econômico-tributário diferenciado. Serão mais de 10 mil empresas obrigadas. A segunda etapa ser para as empresas de lucro real (137 mil) e em janeiro de 2012, o total de 1 milhão e 200 mil empresas deverão estar adaptadas, segundo Jorge Campos.

O fisco aconselha as empresas e aos contadores a começarem o quanto antes o estudo e a preparação para cumprimento desta obrigação, em virtude do volume elevado de regras previstas na legislação para estes tributos. O atraso ou omissão na entrega do conteúdo apurado no novo sistema acarretará multa de R$ 5 mil por mês ou fração.
Para Jorge Campos, é provável que não a Receita não postergue ainda mais o prazo. "Foi a primeira vez que ela adiantou o período de vigência para a adaptação a um sistema do Sped, pode ser que agora ela não veja necessidade de adiar ainda mais", avalia.

(FONTE: DCI)

segunda-feira, 24 de janeiro de 2011

SÓCIOS RESPONDEM POR DÉBITOS TRIBUTÁRIOS?

Júlio César Zanluca

O alcance da responsabilidade dos sócios de sociedade limitada (Ltda) e seus administradores por débitos tributários da respectiva sociedade é tema de muitos debates e conclusões precipitadas.

Os sócios, ao constituírem a sociedade sob a forma limitada (artigos 1.052 e seguintes do Novo Código Civil), baseados no direito societário, limitam sua responsabilidade aos aportes que realizam para a formação do capital social - objetivando restringir sua participação no pagamento dos débitos sociais, desde que não pratiquem atos com excesso de mandato, violação da lei ou do contrato social.

A determinação do sujeito passivo da obrigação tributária principal (pagamento) é determinada pelo artigo 121 do Código Tributário Nacional - CTN:

Art. 121. Sujeito passivo da obrigação principal é a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

Parágrafo único. O sujeito passivo da obrigação principal diz-se:

I – contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador;

II – responsável, quando, sem revestir a condição de contribuinte, sua obrigação decorra de disposição expressa de lei.

As Fazendas Públicas ao iniciarem o procedimento que resultará na execução fiscal de tributos, no momento da inscrição do débito na dívida ativa ou ainda quando da elaboração da petição inicial do processo executivo, em regra determinam a inclusão dos sócios ou administradores da empresa executada.

Entretanto, por expressa determinação do artigo 135 do CTN, a responsabilidade destas pessoas somente ocorrerá quando demonstrados de forma inequívoca os elementos ligando tais pessoas aos fatos, ou seja, o fato de os sócios haverem agido com excesso de poderes ou infração à lei, contrato social ou estatutos:

Art. 135. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos:

I – as pessoas referidas no artigo anterior;

II – os mandatários, prepostos e empregados;

III – os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado.

Isto significa que, se o empresário ou administrador agir dentro da lei e do contrato social ou estatuto e, por circunstâncias do mercado, a empresa da qual é sócio ou administrador não cumprir com suas obrigações tributárias - seus bens particulares não respondem pela dívida tributária. Trata-se do caso de simples inadimplência de tributos, e não de sonegação ou infração à lei.

Portanto, é nula a pretensão da Fazenda em apropriar-se do patrimônio particular de sócios, sem demonstrar que estes praticaram infração à lei ou ao contrato social de sociedade limitada. Neste sentido, a seguinte decisão do STJ:

Execução fiscal. Sócio Gerente (Informativo STJ nº 353 - 21/04 a 25/04)

A divergência, na espécie, é no tocante à natureza da responsabilidade do sócio-gerente na hipótese de não-recolhimento de tributos. Esclareceu o Min. Relator que é pacífico, neste Superior Tribunal, o entendimento acerca da responsabilidade subjetiva daquele em relação aos débitos da sociedade. A responsabilidade fiscal dos sócios restringe-se à prática de atos que configurem abuso de poder ou infração de lei, contrato social ou estatutos da sociedade (art. 135, CTN). O sócio deve responder pelos débitos fiscais do período em que exerceu a administração da sociedade apenas se ficar provado que agiu com dolo ou fraude e que a sociedade, em razão de dificuldade econômica decorrente desse ato, não pôde cumprir o débito fiscal. O mero inadimplemento tributário não enseja o redirecionamento da execução fiscal. Isso posto, a Seção deu provimento aos embargos. Precedentes citados: REsp 908.995-PR, DJ 25/3/2008, e AgRg no REsp 961.846-RS, DJ 16/10/2007. EAG 494.887-RS, Rel. Min. Humberto Martins, julgados em 23/4/2008.

Especificamente, o STJ, em súmula 430, assim se manifestou:

Súmula 430:O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente
Súmula 430:O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente
Súmula 430: “O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente”.

Nesta regra, há exceções, como expresso pelo próprio STJ na seguinte súmula:

Súmula 435: "Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente".

Observe-se, ainda, que é de 5 (cinco) anos, contados da citação da pessoa jurídica devedora, o prazo de execução contra os administradores por dívida tributária:

PRESCRIÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CITAÇÃO. SÓCIO.

A Fazenda Pública tem o prazo de cinco anos, contados da citação da pessoa jurídica devedora, para promover o redirecionamento da execução fiscal contra os responsáveis tributários relacionados no art. 135, III, do CTN. Precedentes citados: EREsp 41.958-SP, DJ 28/8/2000, e REsp 142.397-SP, DJ 6/10/1997. REsp 205.887-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 19/4/2005.

fonte: www.normaslegais.com.br

quinta-feira, 20 de janeiro de 2011

CINCO DESAFIOS DAS NOVAS REGRAS DE CONTABILIDADE

Como medir o valor de uma árvore que está envelhecendo, ou de um bezerro que está engordando? O cálculo desses itens, que são chamados ativos biológicos, está entre os principais desafios do padrão internacional de contabilidade, o IFRS, que começa a ser obrigatório este ano para empresas brasileiras. Outros pontos que estão gerando discussões no momento, segundo especialistas, são contratos de construção imobiliária, bens de concessões do governo, instrumentos financeiros e os chamados ativos imobilizados, bens tangíveis que empresas necessitam para realizar suas atividades, como máquinas.

Das 100 maiores companhias brasileiras com ações em bolsa de valores, 28 já reportaram resultados referentes ao terceiro trimestre ou outros períodos de acordo com as novas normas, mesmo não sendo obrigatório ainda. Entre elas, estão Vale, Petrobras, Klabin, Cielo, OGX, Suzano e Net. A partir de agora, todas as empresas listadas em bolsa, ou que tenham faturamento superior a R$ 300 milhões (ou ativos que superem R$ 240 milhões), precisam se adequar ao padrão internacional quando reportarem seus números fechados referentes ao ano passado.

A partir dos problemas já apontados pelas companhias – tanto por aquelas que se anteciparam, como por diversas outras que estão preparando suas demonstrações - consultores da Ernst&Young identificaram cinco principais desafios. Com a ajuda desses consultores e outros especialistas, o iG mostra abaixo exemplos e pontos críticos de cada um.

“Ativos vivos”

Os chamados ativos biológicos, que são bens “vivos” detidos pelas empresas, estão entre os principais desafios apontados pelos especialistas. A nova norma exige que florestas, gado, cana-de-açúcar, entre outros itens biológicos ou agrícolas sejam avaliados periodicamente e contabilizados nos balanços das companhias de acordo com o valor de mercado (“valor justo”) que possuem, ou seja, o “preço” pelo qual seriam vendidos na data atual.

A grande dificuldade é a mensuração desses ativos, pois as empresas precisam seguir parâmetros, que muitas vezes não existem e ainda precisam ser criados.
“Imagine que uma empresa, como um frigorífico, por exemplo, tenha comprado um bezerro, que foi engordando ao longo do tempo, mas ainda não foi abatido. Pela nova contabilidade, será preciso avaliar a valorização do animal periodicamente, o que as companhias ainda não têm costume de fazer”, diz Bruno Salotti, professor de contabilidade da Universidade de São Paulo (USP).

Outro setor afetado é o de papel e celulose. Pela nova regra, as companhias precisam medir o valor de uma árvore que está crescendo, por exemplo. “O padrão deixa de ser o quanto a empresa pagou pela árvore e passa a ser o valor de mercado do ativo”, diz Reginaldo Alexandre, presidente da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais de São Paulo(Apimec SP).

Apesar do desafio, Paul Sutcliffe, sócio-líder de mercado de IFRS da Ernst&Young, afirma que o Brasil deverá se tornar referência mundial neste quesito, pois diversas empresas brasileiras lidam com ativos biológicos. Salotti concorda. “No começo, as empresas devem buscar avaliadores externos, mas a tendência é que passem a desenvolver maneiras de fazer os cálculos internamente e que passem a ser referência”, diz o professor.

Segundo a Ernst&Young, as empresas que possuem ativos biológicos e que já apresentaram dados nos novo padrão tiveram mudanças significativas em seus resultados. Metalúrgica Gerdau e da Klabin, por exemplo, viram seu patrimônio líquido crescer 80%. Fibria e Suzano Papel e Celulose tiveram o patrimônio aumentado em cerca de 70% em função das novas regras.

Instrumentos financeiros

O desafio mais complexo na visão dos especialistas está ligado a mudanças em instrumentos financeiros, como derivativos e contratos de câmbio. As novas regras trazem uma série de modificações envolvendo a maneira de contabilizar esses ativos. Sutcliffe afirma que as normas para instrumentos financeiros já eram as mais complexas antes do IFRS. Agora, as dificuldades são multiplicadas. “São centenas e centenas de páginas de alterações que estão dando trabalho às empresas.”

De todas, o ponto mais crítico é a atribuição do valor de mercado (“valor justo”) a esses instrumentos, ou seja, o “preço” pelo qual seriam vendidos na data no mercado. Antes do IFRS, os ativos financeiros eram contabilizados a custo histórico, que é o valor pago por eles quando foram adquiridos. Agora, passa a ser necessária a avaliação periódica dos valores para nova marcação, mesma exigência dos ativos biológicos.

Alexandre lembra, porém, que diversas mudanças relacionadas aos instrumentos financeiros ainda estão em discussão e muitas delas só estarão vigentes a partir de 2013. A sugestão dos especialistas é que as companhias busquem a ajuda de profissionais com profundos conhecimentos das regras que envolvem esses ativos, pelo menos para a elaboração dos primeiros balanços com os novos padrões.

Ativos imobilizados

Os ativos imobilizados são o conjunto de bens e direitos que as empresas precisam ter para manter suas atividades. São bens tangíveis, ou seja, que podem ser tocados, como edifícios e máquinas. Também entram nos balanços como imobilizado os custos de melhorias feitos em bens alugados ou arrendados.

Na regra antiga, as empresas atribuíam os valores de ativos imobilizados de acordo com o custo, ou seja, o quanto pagaram por eles. Além disso, a depreciação dos bens era calculada de uma forma chamada “regra fiscal”, que considera que o item “envelhece” após dez anos de vida. Com o IFRS, tudo muda. A partir de agora, as companhias precisam avaliar o quanto o ativo depreciou a cada ano. Esse novo valor é chamado “custo atribuído”.

“O IFRS corrige um erro”, diz Salotti. Como as regras fiscais estabeleciam que a vida útil de uma máquina era de dez anos, passado este período, a empresa considerava que o ativo valia zero. “No entanto, o maquinário ainda está funcionando e tem seu valor”, afirma o professor.

O grande desafio neste ponto é a avaliação constante dos ativos. “As empresas têm que verificar sempre se seus bens continuam capazes de gerar valores ou não”, diz Alexandre. Caso sejam, é preciso atribuir o valor que merecem. Caso contrário, as companhias têm que fazer uma reavaliação para baixo, que é chamada de “impairment”, segundo o presidente da Apimec SP. Como exemplo, ele cita a Cesp, que no ano passado reavaliou várias de suas usinas. “A empresa fez um ajuste para baixo dos valores de várias unidades, e a diferença foi um número considerável.”

Contratos imobiliários

Outro desafio que vem gerando discussões são os contratos do setor imobiliário. Diante de recorrentes dúvidas das empresas, o Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), a entidade brasileira criada para adequar as normas à realidade do País, elaborou em dezembro de 2010 uma orientação para ajudá-las a entender as novas regras. Antes disso, as companhias tinham grande dificuldade para interpretar as leis, que não deixavam claro como as receitas com venda de imóveis devem ser contabilizadas.

A dúvida das construtoras era o momento em que a receita deveria ser contabilizada: na hora da entrega das chaves ou antes? Uma possível interpretação da nova norma era de que a ocasião certa é aquela em que o imóvel é recebido pelo novo dono. Mas uma outra leitura da norma levava à conclusão de que a receita deveria ser reconhecida durante o andamento da obra. Os especialistas dizem que as duas interpretações eram possíveis. Mas, segundo eles, após a orientação, as empresas passaram a entender que o correto é a contabilização da receita enquanto o projeto está em andamento.como é o brasileiro?

Apesar dos desafios, o presidente da Apimec SP acredita que as companhias vão conseguir apresentar seus resultados de acordo com as novas regras este ano, sem atrasos. Sutcliffe, por sua vez, diz que a partir do segundo trimestre deste ano as empresas terão maior facilidade, pois poderão comparar suas demonstrações financeiras com as das concorrentes. “Elas passarão a ter referências, o que vai ajudá-las”, afirma.

Concessionárias

As empresas que possuem concessões do Estado, como de transmissão e distribuição de energia elétrica, também estão diante de um grande desafio: a mudança da classificação dos chamados “bens de concessão”, que são conjuntos de ativos que as empresas recebem do governo para realizar suas atividades.

Antes do IFRS, esses bens eram considerados “ativos imobilizados”, cuja depreciação era calculada de acordo com a vida útil. A partir das novas regras, as companhias precisam apresentar esses itens em seus balanços de forma diferente: como “ativos intangíveis” ou “ativos financeiros”, dependendo de alguns critérios, como a atividade da empresa, o uso do bem e o retorno que ele traz. Mas, para essas duas categorias, a depreciação é calculada de uma forma mais complexa, que depende do chamado “teste de recuperabilidade”, que identifica o valor real de um ativo.

“As empresas não têm que apenas depreciar o bem, mas precisam também amortizar pelo prazo da concessão e fazer o teste para avaliar o valor deste bem”, diz Joanília Neide de Sales, professora de Contabilidade da Universidade de São Paulo (USP) e da Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).

Segundo ela, a mudança traz uma dificuldade a mais, pois o cálculo da depreciação dos ativos financeiros e intangíveis exige do contador mais conhecimentos de finanças e do negócio da empresa.

(FONTE: IG)

MEI: RECEITA PRORROGA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO SIMPLES PARA FEVEREIRO

A Receita Federal prorrogou o prazo para a entrega da DASN-SIMEI (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual) para o último dia de fevereiro de cada ano. Anteriormente, a data estabelecida era 31 de janeiro.
De acordo com o órgão, a apresentação do documento é indispensável para que o empreendedor possa emitir o carnê de pagamento relativo ao ano de 2011. Quem não apresentar a declaração está sujeito à multa de, no mínimo, R$ 50.
Previdência Social

A Receita também informou que a contribuição pessoal do MEI para a Previdência Social em 2011 sobe dos atuais R$ 56,10 para R$ 59,40, já que ela equivale a 11% do salário mínimo, que foi reajustado para R$ 540. Com isso, o carnê mensal é composto das seguintes parcelas em 2011:
R$ 59,40 a título de contribuição pessoal do MEI para a Previdência Social;
R$ 1 a título de ICMS, caso esteja sujeito a esse imposto;
R$ 5 a título de ISS, caso esteja sujeito a esse imposto.

A resolução também autoriza o Serpro (Serviço Federal de Processamento de Dados) a remeter ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) a informação constante da DASN-SIMEI relativa à contratação ou não de empregado pelo microempreendedor individual. Vale destacar que as questões relativas à Rais (Relação Anual de Informações Sociais) são de competência do MTE.

(FONTE: INFOMONEY)

quinta-feira, 13 de janeiro de 2011

Simples mantém isenção de contribuição sindical

Apesar da Contrariedade dos Sindicatos, Simples mantém isenção de contribuição sindical

Equipe Portal Tributário

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas, na forma do § 3º do art. 13 da Lei Complementar 123/2006, do pagamento das demais contribuições instituídas pela União.

Entendemos que tal dispensa compreende, também, a contribuição sindical patronal (prevista no art. 149 da Constituição Federal/88), pois a Lei Complementar 123 não restringe o alcance da expressão "demais contribuições instituídas pela União".

A "Nota B.8.1", alínea "b" do Anexo da Portaria MTE 10/2011 estabelece que, embora a contribuição sindical seja de recolhimento obrigatório, em alguns casos, como entidades sem fins lucrativos, micros e pequenas empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos públicos, a contribuição sindical não é devida.

A Coordenação Geral de Relações do Trabalho do MTE emitiu a Nota Técnica CGRT/SRT 02/2008 a qual dispõe sobre a dispensa do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional.

Desta forma, resta consolidado o posicionamento do Ministério quanto à inexigibilidade do recolhimento pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional da Contribuição Sindical Patronal.

Porém, vários sindicatos insistem em um entendimento diferente, e exigem de seus associados a contribuição respectiva, apesar da determinação legal. Em suma, alegam que a dispensa não é objetiva, e que a lei não poderia atribuir dispensa genérica a um tributo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente em 15.09.2010 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4033) proposta pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra o dispositivo da Lei Complementar 123/2006, que isentou das contribuições sociais – especialmente a contribuição sindical patronal – as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional (Supersimples).

Portanto, vencido a pretensão dos sindicatos em exigir a contribuição das empresas do Simples, resta sepultado eventual dúvida que havia sobre o assunto, no meio jurídico.

REGIME ANTERIOR

A Instrução Normativa SRF 608/2006 estabelecia que contribuição não poderia ser exigida das empresas então optantes pelo Simples Federal, vigente até 30.06.2007. A base legal para a isenção está no parágrafo 4º do artigo 3º da Lei nº 9.317, de 1996, que criou o Simples Federal.

fonte: Guia Trabalhista

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

DECLARAÇÃO DO IR EXIGIRÁ ATENÇÃO MAIOR COM SAÚDE

O acerto de contas com o Leão este ano exigirá cuidados a mais por parte dos contribuintes.

Deduções com gastos de saúde receberão maior atenção da Receita Federal, que terá mais informações para cruzar desta vez. Entra em vigor a obrigatoriedade de empresas e profissionais da área enviarem a Dmed (Declaração de Serviços Médicos). Os gastos dos planos de saúde de empregados também deverão ser mais detalhados. Até o programa está mais minucioso quanto aos procedimentos médicos.

Segundo Heloisa Harumi Motoki, consultora tributária da Confirp Contabilidade, a alteração que deve impactar a declaração deste ano diz respeito a quem tem plano de saúde empresarial. Em vez do demonstrativo genérico com o que foi descontado ao longo do ano, empresas terão que informar à Receita se a despesa foi em nome do empregado ou de um dependente.

Como nem sempre o órgão federal reconhece o direito de parentes incluídos nos planos, os valores a serem deduzidos podem cair. “Antes, a Receita não tinha muito como questionar esse tipo de informação, mas agora terá”, afirma a especialista.

Mas não é só em relação às despesas dos planos que o cuidado com os dependentes tem que estar presente. Mesmo que pague procedimento para um familiar que não é considerado dependente pela Receita, o gasto não pode ser incluído. A possibilidade de eventuais erros serem descobertos vai aumentar com a Dmed, que traz dados dos pacientes e de quem custeou os tratamentos. Médicos, dentistas, clínicas e hospitais estão tendo que rever seus arquivos para entregar todos os dados até 28 de fevereiro. A obrigatoriedade mexe com a rotina dos estabelecimentos de saúde, que muitas vezes não tinham sistema informatizado que incluísse tal nível de detalhamento. Como não há limite de dedução, os gastos com saúde recebem a cada ano maior atenção por parte da Receita. Em 2009, por exemplo, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina, em grande parte por causa de irregularidades nesse campo. Em 2010, o número caiu para 700 mil.

Análise do programa de teste já disponibilizado pela Receita feita pela Confirp mostra que mudou a codificação dos gastos, que agora precisam ser especificados pelo tipo de atendimento.

PASSO A PASSO DO IR

PROGRAMA
O software que gera a declaração do IR será disponibilizado na manhã do dia 1º de março para ser baixado no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br).

PRAZOS
As declarações deverão ser enviadas entre 1º de março e 29 de abril.

COMO ENVIAR
Não haverá mais formulário de papel para o preenchimento da declaração, e quem ainda preferir o disquete deve ir a uma agência do Banco do Brasil ou da Caixa. É preciso ficar atento ao horário de funcionamento (das 10h às 16h).

RENDA
É obrigado a declarar quem obteve em 2010 rendimentos tributáveis acima de R$ 22.487,25.

EDUCAÇÃO
O limite de dedução com despesas de educação é de R$ 2.830,84.

DEPENDENTE
O limite de dedução por dependente é de R$ 1.808,28.

SAÚDE
Despesa não tem limite de dedução.

RECIBOS
Quem se esqueceu de pedir para a secretária do médico colocar o número do CPF no recibo da consulta deve procurar o prestador e informar a ele do esquecimento. Em função do maior controle, o contribuinte deve verificar se constam endereço, telefone e CPF.

DMED
Clínicas e consultórios médicos e dentários têm até 28 de fevereiro para informar à Receita sobre os serviços prestados e os dados dos contribuintes atendidos.

CORREÇÃO
Se alguma informação do recibo estiver incorreta, o contribuinte deve pedir a retificação, ou seja, a correção ou a inclusão.

ORGANIZAÇÃO
Todos esses recibos precisam ser guardados pelo contribuinte por cinco anos, período em que o fisco pode pedir a apresentação deles

DESPESAS
Medicamentos só podem ser declarados se estiverem entre as despesas de tratamento hospitalar. Não é permitido abater gastos em farmácias, por exemplo. Já próteses podem reduzir o imposto devido.

CIRURGIA PLÁSTICA
Muitos contribuintes desconhecem o direito que têm de abater do Imposto de Renda o pagamento de cirurgia plástica.

Organização evita correria e permite requerer segundas vias
Uma das principais recomendações dos especialistas aos brasileiros que terão que fazer a declaração do IR é que se organizem com antecedência para a prestação de contas. O momento é oportuno para reunir todos os recibos das despesas, já que, caso não ache algum documento, há tempo para reencontrá-lo ou requerer uma segunda via.

A professora e consultora Mônica Roberta Silva, 42 anos, não perdeu tempo e guardou em pasta todos os papéis necessários. Ela escolheu o modelo de declaração completa. “Apesar de ser mais trabalhosa, é a mais indicada para o meu caso. Já pago um valor alto de imposto porque tenho mais de um emprego e preciso abater os gastos com o plano de saúde”, conta ela.

O diretor de Estudos Técnicos do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Luiz Benedito, explica que nem todas as despesas são dedutíveis. Enquanto remédios e vacinas compradas em farmácias não entram na conta, medicamentos fornecidos nos tratamentos hospitalares podem abater o imposto devido. Próteses também podem ser incluídas pelos contribuintes, que têm direito a deduzir também cirurgias plásticas.

“A Receita sempre cruzou informações dos declarantes com as dos médicos. A checagem sempre foi feita, mas agora ocorrerá de forma mais específica”, alerta o diretor.
Outra novidade da declaração deste ano é a possibilidade de inclusão de companheiro ou companheira de casal do mesmo sexo como dependente. Segundo Benedito, o preenchimento deve ser feito como o de casais heterossexuais. A inclusão compensa, se o valor de todas as deduções for superior à renda anual do parceiro que ganhar menos.

(FONTE: GAZETA WEB)

INSALUBRIDADE DEVE SER PAGO COM BASE EM MÍNIMO

Até que seja editada norma legal ou convencional estabelecendo parâmetro distinto do salário mínimo para calcular o adicional de insalubridade, continuará a ser considerado o salário mínimo para o cálculo desse adicional. A conclusão é da Seção II de Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao anular decisão da 8ª Turma do TST. A decisão determina que o adicional de insalubridade a ser pago pela Saur Equipamentos aos empregados substituídos pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Panambi seja calculado com base no mínimo.

Na decisão, a juíza convocada Maria Doralice Novaes destaca que, apesar de o Supremo Tribunal Federal ter editado a Súmula Vinculante 4, que proíbe o uso do salário mínimo como indexador de base de cálculo de vantagem salarial de empregado, a Justiça do Trabalho continua aplicando esse indicador para calcular o adicional de insalubridade devido. A súmula estabelece que “salvo os casos previstos na Constituição Federal, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial”.

Segundo a relatora, ainda que não existisse a ressalva final, era possível chegar a tal conclusão por analogia. Assim como se utiliza o salário base do trabalhador para o cálculo do adicional de periculosidade (nos termos do artigo 193, parágrafo 1º, da CLT), explica, também seria possível a aplicação da mesma regra para o adicional de insalubridade, uma vez que tanto a insalubridade quanto a periculosidade são fatores de risco para os empregados.

De acordo com a juíza, o Supremo decidiu não adotar nenhum novo parâmetro em substituição ao salário mínimo. Declarou inconstitucional a norma que estabelece o uso do mínimo como base de cálculo do adicional de insalubridade, mas a manteve regendo as relações trabalhistas, na medida em que o Judiciário não pode substituir o legislador para definir outro critério, esclareceu a relatora.

A empresa entrou com ação rescisória com pedido de liminar para suspender a execução do processo em que havia sido condenada pela Turma ao pagamento do adicional de insalubridade tendo como referência o salário normativo da categoria. Alegou que a súmula do STF não autorizava o uso dessa base de cálculo, porque estabelece, expressamente, que o indexador não pode ser definido por decisão judicial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

(FONTE: CONSULTOR JURÍDICO)

segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS ANO-BASE 2010

A Portaria/MTE nº 10, de 06/01/2011, publicada no DOU de 07/01/2011, aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010.

Estão obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais, bem como, as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, e os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA) preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Na RAIS serão relacionados os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base 2010 e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS, os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos retro citados.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011. O prazo não será prorrogado.

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano base, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011 e revoga a Portaria nº 2.590/2009.

Fonte: ITCNET Mail

terça-feira, 4 de janeiro de 2011

CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA DEVE SE PREOCUPAR COM PROVAS PRÉ-CONSTITUÍDAS

Os parâmetros sobre quais são os contribuintes que serão fiscalizados ainda não foram divulgados pela Receita Federal

Flávia Furlan Nunes

– Portaria divulgada pela Receita Federal na quarta-feira (15) mostrou que haverá uma fiscalização de grandes contribuintes pessoas físicas. O que poucos sabem é que já é possível se preparar para um caso de problema com o Fisco.

De acordo com a advogada tributarista do escritório Duarte Garcia, Caselli Guimarães e Terra Advogados, Verônica Sprangim, o que o contribuinte já pode fazer é se preocupar com provas pré-constituídas. “Há alguns anos venho orientando as pessoas a deixar tudo por escrito e reconhecer firma. A gente devia adotar como regra a instrumentalização”, afirmou.

A advogada se refere às transações que as pessoas costumam fazer, mas que ficam sem comprovação, como uma transferência de dinheiro entre pais e filhos e um empréstimo a um amigo, por exemplo. “O contribuinte só tem em defesa dele a prova documental”, lembrou.

Tudo organizado

É por isso que Verônica orientou os contribuintes a manter todos estes documentos organizados, como em um livro-caixa, principalmente o dinheiro recebido. A atitude pode ser difícil, mas terá de ser necessária para quem tem alto patrimônio.

“Então quer dizer que a pessoa vai ter de fazer uma contabilidade pessoa física? Isso mesmo, vai ter de fazer um livro caixa e guardar todos os documentos juntos”, ressaltou, dizendo ainda que, assim, ele terá tudo organizado e evitará mais questionamentos do Fisco.

A Receita

Os parâmetros sobre quais são os contribuintes que serão fiscalizados ainda não foram divulgados pela Receita Federal e, de acordo com sua assessoria, ainda não há uma previsão sobre quando isso será publicado.

No entanto, o que já foi adiantado é que serão contribuintes que movimentam grandes cifras. Verônica acredita que pessoas que operam na bolsa de valores devem estar entre as que serão o foco da receita, órgão que terá o objetivo de controlar melhor essas transações.

Em operações na bolsa, existe a retenção na fonte de um valor sobre cada operação e, além disso, os contribuintes ainda prestam contas durante a temporada de declaração do Imposto de Renda. A dica da advogada para estas pessoas é que elas juntem todos os extratos e documentos enviados por bancos e corretoras, para o caso de precisar se explicar para a Receita.

Fonte: InfoMoney

segunda-feira, 3 de janeiro de 2011

NOVO SALÁRIO MÍNIMO - VIGÊNCIA 1º DE JANEIRO DE 2011

Foi publicada no Diário Oficial da União de 31/12/2010, a Medida Provisória nº 516/2010, que dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º de janeiro de 2011.

A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário mínimo será de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais).

O valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 18,00 (dezoito reais) e o valor horário a R$ 2,45 (dois reais e quarenta e cinto centavos).
O percentual de reajuste em relação ao anterior foi de 5,8824%.

SEGURO DESEMPREGO - NOVOS VALORES A PARTIR DE JANEIRO DE 2011

A Resolução CODEFAT nº 658, de 30/12/2010, publicada no DOU de 31/12/2010, dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

A partir de 1º de Janeiro de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 5,8824%.

Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o art. 5º da Lei nº 7.998/90, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:

I - Quando a média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa for até R$ 891,40: o valor da parcela será o resultado da multiplicação pelo fator 0,8;

II - Quando a média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa for compreendida entre R$ 891,41 e R$ 1.485,83: aplicar-se-á o fator 0,8 até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5. O valor da parcela será a soma desses dois valores;

III - Quando a média dos 3 últimos salários anteriores à dispensa for superior a R$ 1.485,83: o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução CODEFAT nº 623, de 24/12/2009.

IRRF PESSOAS FÍSICAS E CARNÊ-LEÃO ANO-CALENDÁRIO 2011

A Instrução Normativa RFB nº 1117, de 30 de dezembro de 2010, dispõe sobre o cálculo do imposto sobre a renda na fonte e do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) de pessoas físicas no ano-calendário de 2011.

- Imposto Sobre a Renda na Fonte

No ano-calendário de 2011, o imposto sobre a renda a ser descontado na fonte sobre os rendimentos do trabalho assalariado, inclusive a gratificação natalina (13º salário), pagos por pessoas físicas ou jurídicas, bem como sobre os demais rendimentos recebidos por pessoas físicas que não estejam sujeitos à tributação exclusiva na fonte ou definitiva, pagos por pessoas jurídicas, será calculado mediante a utilização da seguinte tabela progressiva mensal:



- Deduções da Base de Cálculo do IRRF

A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda na fonte será determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil;

II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios;

IV - as contribuições para entidade de previdência complementar domiciliada no Brasil e para o Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi), cujo ônus tenha sido do contribuinte, destinadas a custear benefícios complementares assemelhados aos da Previdência Social, cujo titular ou quotista seja trabalhador com vínculo empregatício ou administrador e seja também contribuinte do regime geral de previdência social; e

V - o valor de até R$ 1.499,15 (mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos) correspondente à parcela isenta dos rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência complementar, a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade.

Quando a fonte pagadora não for responsável pelo desconto das contribuições a que se refere o inciso IV, os valores pagos a esse título podem ser considerados para fins de dedução da base de cálculo sujeita ao imposto mensal, desde que haja anuência da empresa e que o beneficiário lhe forneça o original do comprovante de pagamento.

- Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão)

O recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) das pessoas físicas, relativo aos rendimentos recebidos no ano-calendário de 2011 de outras pessoas físicas ou de fontes situadas no exterior, será calculado com base nos valores da tabela progressiva mensal.

A base de cálculo sujeita à incidência mensal do imposto sobre a renda é determinada mediante a dedução das seguintes parcelas do rendimento tributável:

I - as importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais, de acordo homologado judicialmente, ou de escritura pública a que se refere o art. 1.124-A da Lei nº 5.869, de 1973 - Código de Processo Civil;

II - a quantia de R$ 150,69 (cento e cinquenta reais e sessenta e nove centavos) por dependente;

III - as contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios; e

IV - as despesas escrituradas no livro Caixa.

As deduções referidas nos incisos I a III somente podem ser utilizadas quando não tiverem sido deduzidas de outros rendimentos auferidos no mês, sujeitos à tributação na fonte.

PREVIDENCIÁRIO

NOVA TABELA DE SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO

A partir de 1º de janeiro de 2011, o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), nem superiores a R$ 3.689,66 (três mil seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e seis centavos), por força da Portaria/MPS nº 568, de 31/12/2010, publicada no DOU de 03/01/2011, que divulgou a nova tabela de contribuição: TABELA DE CONTRIBUIÇÃO DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO, PARA PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2011:

O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:

I - R$ 29,41 (vinte e nove reais e quarenta e um centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos);

II - R$ 20,73 (vinte reais e setenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 573,58 (quinhentos e setenta e três reais e cinquenta e oito centavos) e igual ou inferior a R$ 862,11 (oitocentos e sessenta e dois reais e onze centavos).

Fonte: ITCNET Mail

DSPJ-INATIVA 2011 - REGRAS PARA APRESENTAÇÃO


A Instrução Normativa RFB nº 1103/2010, publicada no DOU de 23.12.2009, aprovou as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.

A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser entregue até às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.

A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento. Nesta hipótese a entrega da DSPJ ? Inativa 2011 ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao do evento de extinção, fusão, cisão ou incorporação.

Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.

O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.

Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), referente ao ano-calendário de 2010.

As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011, devendo, porém, efetuarem a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2011), com a opção de inatividade assinalada.

Fonte: ITCNET Mail