segunda-feira, 3 de janeiro de 2011
DSPJ-INATIVA 2011 - REGRAS PARA APRESENTAÇÃO
A Instrução Normativa RFB nº 1103/2010, publicada no DOU de 23.12.2009, aprovou as regras para a apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011.
A Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2011 deve ser entregue até às 23h 59min 59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinqüenta e nove segundos), horário de Brasília, de 31 de março de 2011, pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2010.
A DSPJ - Inativa 2011 deve ser apresentada também pelas pessoas jurídicas que forem extintas, cindidas parcialmente, cindidas totalmente, fusionadas ou incorporadas durante o ano-calendário de 2011, e que permanecerem inativas durante o período de 1º de janeiro de 2011 até a data do evento. Nesta hipótese a entrega da DSPJ ? Inativa 2011 ocorrerá até o último dia útil do mês subsequente ao do evento de extinção, fusão, cisão ou incorporação.
Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário.
O pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Com a apresentação da DSPJ - Inativa 2011, não serão aceitas, para o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), a entrega da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), da Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed), referente ao ano-calendário de 2010.
As microempresas (ME) e as empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, que permaneceram inativas durante o período de 1º de janeiro de 2010 até 31 de dezembro de 2010, ficam dispensadas da apresentação da DSPJ - Inativa 2011, devendo, porém, efetuarem a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2011), com a opção de inatividade assinalada.
Fonte: ITCNET Mail