terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

ATITUDE e HONRADEZ

ATITUDE E HONRADEZ INIBEM A HIPOCRISIA


Por: Elenito Elias da Costa

No mundo em que habitamos, levando em consideração o cenário econômico derivado da globalização, e ainda visualizando os profissionais que labutam em suas atividades diversas, é fácil identificar a ausência de valores individuais que acredito poucos possuem.

A busca frenética em obter vantagem ou mesmo em continuar permanecendo em funções ou cargos, mesmo que para essa conservação se faz necessário o egocentrismo, ou em obter vantagem sobre outrem, denota a existência de “alguns” profissionais.

É flagrante que aquele que busca se diferenciar deve encontrar resistência junto ao sistema, pois os demais se nivelam a aceitar situações esdrúxulas e imorais para se manter em sua posição.

As percas dos valores morais e individuais representam fatores decadentes da existência do ser humano, mas o sistema assim o deseja, mesmo sabendo que o número que o representa é descartável.

A palavra empenhada, muitas vezes se perdem em suas ações que as diferem, e isso não e percebido pelo ser, mas perceptível pelos demais que passam identificá-lo como desprezível.

A busca da vantagem imediata, em detrimento a base de valores que deveriam embasar suas ações, são depreciadas pelas ações mercantilistas que deterioram o próprio ser, somente percebendo quando são confrontadas.

Sei que não devemos julgar quem quer que seja, mas é indiscutível que as ações derivativas de sua pífia existência não sejam avaliadas e confrontadas com os crimes contra a honra (injúria, calúnia e difamação), mas reconheço que nem todos têm esse conhecimento e cultura.

A transparência e o controle interno são conseqüências da existência ou não de seus valores individuais, e isso não tem base legal, mas sim inseridos em sua formação educacional e cultural.

As empresas que apresentam situações pecaminosas e seus profissionais que se nivelaram á atitudes degradantes estão com seus dias contados, pois o sistema exige postura e atitudes adequadas e moderadas diante da globalização.

A ação de renúncia do PAPA demonstra o valor em que ele acredita e o detém não se deixando nivelar por ações que fatalmente um dia virão á tona e que fatalmente atingirá a todos os envolvidos, deixando cair por terra à máscara que usavam e que pensavam que jamais retiraria.

Mesmo sabendo que somos brasileiros, aqueles que têm uma pífia educação e que esquecem fatos graves com certa facilidade, haja vista a sua debilidade que nos tornam néscios derivativos de nossa cultura similar, um dia haveremos de acordar e cobrar o valor justo.

Devemos entender que não podemos enganar todos ao mesmo tempo, pois tempo e o néscio um dia buscará a veracidade dos fatos e o julgamento será inconteste e pragmático.

A vida tem suas fases e aquele que tentar enganá-la poderá sofrer um revés insuportável, e isso poderá impactar seus sonhos, investimentos e realizações.

Sei que muitas vezes somos tomados a agir de modalidade diferente, mas isso não quer dizer que não possa retificar, pois a verdade irá cobrá-lo, em algum tempo.

Creiam isso independe de sua religiosidade, pois sabemos que qualquer autoridade celestial abomina aquele que pratica ações que possam tirar proveito de outrem.

Aos profissionais e educandos, é aconselhável ler, estudar e procurar se capacitar e se qualificar para fazer a diferença em seu labor, pois o sistema não perdoará em caso de fragilidade.

A edificação do seu caráter começa através de suas ações, assim como sua ausência o qualifica diante de seus pares.

A existência da Lei do Retorno é realmente voraz e verossímil.

Se a hipocrisia o acompanha, saiba que um dia ela cobrará o seu preço e espero que esteja apto a saudá-la, se ainda vivo estiver.

O ativo intangível tem valor assim como o ativo biológico, o que os diferem são suas ações probas e licitas na busca de um resultado positivo, que por sua vez dependem de sua capacitação e qualificação profissional.

Os demonstrativos contábeis e financeiros seguem a mesma filosofia, devem ser transparentes e se coadunam com a gestão empresarial, quaisquer que sejam seus resultados.

Desculpem a minha perturbação psicossomática na transcrição do referido artigo, mas certas ações torpes e débeis, dantes praticadas, merecem uma reflexão mais acentuada, mesmo porque suas responsabilidades são passíveis de sanções legais.

Espero que o singelo artigo possa alcançar o que lhe resta do “ser humano” que o é, mas acreditem, ainda há tempo para sanar os erros cometidos, pois o preço cobrado será muito elevado e insuportável.

Fonte: O Autor - Disponível em Contadores.cnt.br - Artigos

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

SC - DIFA: SECRETARIA DA FAZENDA ESCLARECE DÚVIDAS SOBRE O DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA


Em atenção às dúvidas manifestadas por meio da imprensa por setores do varejo catarinense em relação ao DIFA (Diferencial de Alíquota), que passou a vigorar em Santa Catarina a partir deste mês de fevereiro, a Secretaria da Fazenda esclarece:

Até o início de 2013, entre os 27 estados brasileiros, apenas Santa Catarina, Paraná e Rio de Janeiro não adotavam o DIFA. Santa Catarina recém aderiu e o Paraná já solicitou cópia do decreto catarinense, manifestando interesse em adotar o diferencial. Com a tendência de estabelecimento da alíquota interestadual a 4% (Medida Provisória 599), todos os estados deverão cobrar o DIFA, sob risco de esvaziar seu parque industrial. A conjuntura atual deverá estender a adoção do DIFA a 100% dos Estados.

Empresas do Simples Nacional em SC: o Estado de Santa Catarina concede diferentes incentivos adicionais às empresas enquadradas no regime do Simples Nacional. Em 2008 permitiu crédito de ICMS de 7% para as empresas quando adquiriam produtos de indústrias enquadradas no Simples.

Em 2010 a Fazenda reduziu a Margem de Valor Agregado (MVA) em 70% nas compras de mercadorias sujeitas à Substituição Tributária; e em 2012 deixou de exigir obrigatoriedade de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) para optantes do Simples com faturamento até R$ 120 mil por ano e que trabalham com cartões de crédito e débito. Um novo pedido da Fazenda catarinense já enviado ao Confaz pretende ampliar esse valor.

Proteção da indústria local: Com as novas alíquotas fixadas pela Resolução nº 13 do Senado (que unifica a alíquota em 4% nas operações interestaduais com mercadorias importadas), ficou muito mais vantajoso comprar produtos importados de outros Estados, o que prejudica a indústria local.

Sem o DIFA a indústria local perde duplamente: os demais Estados cobram o diferencial de alíquotas na entrada de mercadorias vindas de Santa Catarina e, sem a cobrança do DIFA, as mercadorias vindas de outros Estados entram por um custo menor e o empresário local, naturalmente, prefere comprar o produto de menor custo.

Vantagens para o Estado: Com a medida, ao adquirir produtos de outros Estados, o contribuinte precisa pagar a diferença entre as alíquotas vigentes em Santa Catarina e a interestadual. As alíquotas internas no Estado podem ser de 12%, 17% ou 25%. Já a alíquota sobre as operações interestaduais é de 12% para mercadorias nacionais e de 4% para operações com mercadorias importadas. O DIFA garante a Santa Catarina a parcela que lhe cabe na partilha do ICMS sobre operações interestaduais.

"Ao adotar o DIFA estamos protegendo a indústria catarinense, já que ficará mais barato adquirir produtos dentro do Estado. Como consequência, geraremos mais empregos e renda e aumentaremos a arrecadação, o que é imprescindível no atual contexto. Queremos que o comércio compre em Santa Catarina", explica o secretário da Fazenda, Antonio Gavazzoni.

Sem trabalho extra para os contabilistas: O trabalho de cálculo da diferença de alíquotas ficará a cargo da Secretaria da Fazenda. Todo o processo será automatizado e transparente para acompanhamento por parte do contribuinte do Simples. Para auxiliar o contribuinte a efetuar a declaração ou o pagamento do tributo, a SEF fornecerá a relação das notas fiscais eletrônicas existentes em seu banco de dados, o cálculo do tributo devido e o respectivo documento de arrecadação. Desse modo, ao contribuinte caberá, além do pagamento, apenas conferir os dados apresentados e retificá-los, se necessário.

Fonte: Legisweb