segunda-feira, 30 de abril de 2012

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IR: ENVIAR DECLARAÇÃO INCOMPLETA É MELHOR QUE PERDER PRAZO

Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril.

Por: Bruna Saniele

Para os contribuintes que não conseguiram juntar todos os documentos e informes de rendimentos para fazer a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) completa, a melhor opção é entregar mesmo sem alguns dados e fazer a retificação depois, de acordo com especialistas. Essa é a maneira legal de evitar a multa mínima de R$ 165,74, que terá que ser paga por todos aqueles que não entregarem a declaração à Receita Federal até o dia 30 de abril. Isso ocorre porque o órgão não multa quem tem que fazer uma declaração retificadora (que corrige erros e inconsistências da declaração principal).

"Mesmo que os dados não sejam entregues completos, é melhor o contribuinte optar pela retificadora do que pagar a multa. Mas ainda assim sugiro que ele entregue em um prazo máximo de dois meses, porque a Receita está processando as declarações com muita rapidez e a pessoa pode cair na malha fina antes de corrigir as informações", diz o professor de contabilidade e planejamento tributário da Fundação Escola de Comércio Álvares Penteado (Fecap), Amauri Liba.

"Nessa etapa final de entrega, muitas vezes o contribuinte não tem mais tempo para cobrar o informe de uma fonte pagadora, ou achar algum recibo médico. Então, é melhor enviar mesmo sem lançar algumas dessas fontes. É uma forma paliativa de fugir da multa", diz o coordenador da IOB- Folhamatic, Edino Garcia.

Segundo a Receita, em caso de entrega fora do prazo, o contribuinte deverá pagar multa de 1% por mês de atraso com base no imposto a ser pago, se for o caso. Se o contribuinte tiver imposto a ser restituído, para pelo atraso o valor mínimo da multa, de R$ 165,74.

"A única exceção é para aqueles contribuintes que não sabem qual o melhor modelo escolher, o completo ou o simplificado, pois eles não podem mudar o modelo na hora de fazer a retificadora, então pode ser melhor escolher o modelo certo e pagar a multa", diz a especialista em imposto de renda da Thomson Reuters-Fiscosoft, Vanessa Miranda.

No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%, limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os rendimentos. Após o prazo para a entrega da declaração, a Receita não permite mudança na forma de tributação já apresentada. "Mas apenas em casos muito específicos o valor da multa será menor que a economia pela escolha de modelo", completa a especialista.

Conforme Liba, o contribuinte deve lembrar de que, ao fazer uma declaração retificadora, a Receita irá analisar os dados de maneira mais profunda. "Não é um processo normal, a chance de a Receita averiguar os dados é maior, então o contribuinte deve ficar atento e manter os recibos, pois a análise será mais criteriosa", afirma.

Entenda

- O contribuinte precisa enviar a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até a próxima segunda-feira, dia 30 de abril

- Caso não tenha todos os informes de rendimentos, enviados pelas fontes pagadoras, economistas sugerem que mesmo assim a declaração seja enviada no prazo, para evitar multa

- Após enviar a declaração no prazo, o contribuinte pode fazer uma "declaração retificadora", na qual poderá arrumar alguma inconsistência de dados na declaração principal. A Receita não cobra multa de quem faz a retificadora

- No caso de o contribuinte não saber se é melhor fazer a declaração no modelo completo ou no modelo simplificado, pode ser melhor pagar a multa(R$ 165,74), pois a Receita não permite mudança no tipo de declaração na retificadora.

Fonte: Terra - Economia

sexta-feira, 27 de abril de 2012

O Fisco está muito mais rigoroso

CONTADORES E EMPRESÁRIOS SE UNEM PARA EVITAR MULTAS

Campanha pretende mostrar que o fisco está muito mais rigoroso e que as empresas precisam enviar informações corretas para a Receita


A tecnologia é benéfica. Não há dúvida quanto a isso. Mas ela também traz novas responsabilidades. Nos últimos anos a Receita Federal do Brasil, por exemplo, criou uma série de novas declarações que devem ser entregues pelas empresas para verificar movimentações financeiras, faturamento, trânsito de mercadorias, número de funcionários, contratação de serviços de terceiros, enfim, ter uma radiografia praticamente em tempo real sobre tudo o que acontece na empresa.


São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).


Na maioria dos casos, são os escritórios de contabilidade que repassam estas informações para os órgãos de fiscalização. Porém, estas informações devem chegar aos contadores com precisão e qualidade para evitar multas e outros problemas.


Erros ou atrasos provocam multas muito altas. Algumas chegam a custar R$ 5 mil como é o caso do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, que é feito todos os meses. E a qualidade destas informações repassadas para os escritórios é de responsabilidade da empresa. 'Nós queremos conscientizar os empresários de que todas as informações sobre o produto que é vendido pela empresa, todo produto comprado, serviços contratados, notas fiscais emitidas, precisam estar corretas', disse o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.


Este foi o tema da reunião, que aconteceu esta semana, entre Esquiante, o diretor do Sescap-Ldr Euclides Nandes, o diretor da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade Paulo Bento, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina, Nivaldo Benvenho, o vice-presidente Flávio Balan e o perito contábil Rodolfo Zanluchi. O objetivo foi dar início a uma campanha para conscientizar os empresários de que o fisco está muito mais rigoroso e as empresas têm que enviar as informações corretas para que sejam contabilizadas e que todo erro gera multas significativas.


'O funcionário que manuseia a informação, que emite a nota fiscal ou que recebe uma nota fiscal tem que estar atento a todos os detalhes. Tem que preencher corretamente para que não haja desconformidades. É sempre bom lembrar que o governo brasileiro estabeleceu que todas as mercadorias, materiais, itens e artigos importados para o Brasil ou comprados no País tenham o código NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. E o contador não tem como adivinhar se um produto cadastrado ou lançado em uma nota fiscal está ou não com o código correto. Por isto nós recomendamos que o funcionário escalado para fazer este tipo de serviço nas empresas seja treinado para isto', diz Esquiante.


'O problema é que estas obrigações foram criadas, os prazos dados e acabou afunilando em 2012. O fato é que muitas empresas não estão preparadas para cumprir estas obrigações', disse Zanluchi, que assessora a ACIL. Nivaldo Benvenho concordou que é necessário dar início a um trabalho de conscientização dos empresários e garantiu que a Associação Comercial dará apoio à iniciativa do Sescap de Londrina.

Fonte: Folha Web

quinta-feira, 26 de abril de 2012

SPED - Muita atenção!

MAIORIA DOS DADOS ENVIADOS AO FISCO APRESENTA DIVERGÊNCIAS

Em 2012, a estimativa é de que 98% dos dados enviados pelas empresas à Receita Federal em ambiente eletrônico, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), não seguiram as regras do manual da Receita ou apresentam algum tipo de divergência tributária no cálculo do imposto.
A constatação de que 98% das empresas enviaram dados via web com algum tipo de divergência, no primeiro quadrimestre faz parte de levantamento feito pela área fiscal da Prosoft entre seus clientes. A empresa fornece aplicativos para cerca de 7 mil contadores, espalhados pelo Brasil. Os softwares usados pelos contadores unificam dados operacionais e tributários das empresas.

No momento em que os dados das empresas são enviados ao Fisco em ambiente eletrônico (sistema Sped), a Receita tem um validador que verifica se a informação está no arquivo (layout) correto. Mas, não há a análise se o cálculo do tributo, ao longo do processo da empresa, está certo ou errado. "As empresas estão enviando as informações para a Receita sem enxergar as divergências de números ao longo de todo o processo. Somente quando a Receita começar as autuações, a consciência fiscal aumentará", diz o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido.

O executivo chama de consciência fiscal a parceria entre o contador, o empresário e a empresa de Tecnologia da informação. "É preciso a Ação conjunta das três áreas. Para a unificação de dados tributários e de dados operacionais da companhia, é fundamental que o empresário trabalhe em parceria com o contador", afirma.
O Sped exige que o serviço de consultoria tributária seja desenvolvido com profissionais da área de tecnologia. "Passamos a ter um Fisco de alta tecnologia, se compararmos com o de outros países", diz o sócio da área de Consultoria Tributária da Deloitte, Douglas Lopes.

De 2007 até hoje, a Receita programou etapas para a transmissão de diferentes dados da empresa via web: Sped Contábil, Sped Fiscal (IPI e ICMS) e Sped Contribuições (PIS e Cofins). O mercado aguarda a fase do Sped Social (folha de pagamento das empresas). A qualidade das informações fornecidas no Sped Contribuições (PIS e Cofins) tem sido a principal preocupação nos primeiros quatro meses de 2012. Divulgada em fevereiro, a 6ª pesquisa IOB SPED, feita com 929 empresas ouvidas pela IOB Folhamatic, constatou que os entrevistados encontraram mais dificuldades no Sped Contribuições (PIS e Cofins) por ser uma obrigação "nova", sem antecedentes, gerando muitas dúvidas.

Das 929 empresas pesquisadas, 10% já receberam notificação do Fisco no ambiente digital, sendo que 45% delas foram originárias de obrigações eletrônicas do Sped. Em sua maior parte, foram recebidas nos últimos dois anos. Das empresas notificadas, 30% afirmaram que o procedimento gerou infração ou multa para a empresa.
O sócio da área de Impostos da Ernst & Young Terco, Cláudio Braga, explica que mais da metade da Carteira de clientes que recebem consultoria na implantação do Sped terão de retificar informações enviadas em 2012. "Muitos não fizeram o Investimento adequado em Tecnologia e consultoria tributária. Também há dificuldades para se encontrar mão de obra adequada nas empresas", afirma Braga.

Segundo a sócia da PricewaterhouseCoopers (PwC), Elidie Bifano, especializada em tributos, há cinco anos, as empresas não sabiam o que era Sped. "Hoje, 70% das clientes da PwC apresentam um Risco aceitável nas informações enviadas ao Fisco. Noto a preocupação maior com a qualidade da informação inserida no sistema digital do Fisco."

Para empresas, custo do Sped é alto

O volume de dados fiscais e operacionais enviados por cada empresa em ambiente eletrônico para a Receita aumentou 23 vezes, desde a implementação gradual do Sistema Público de Escrituração Digital, conhecido pela sigla Sped, ao longo dos últimos cinco anos. As despesas com computadores, sistemas e, principalmente, mão de obra só tem aumentado, segundo apontam as pesquisas.

No passado, o contador lançava manualmente o total das notas escrituradas. Hoje, ele importa os dados, em ambiente eletrônico, de cada produto comprado ou vendido pela empresa e a sua respectiva tributação (ICMS, IPI, PIS, Cofins). "O resultado é que a base de dados das empresas enviada à Receita passou de 1 gigabyte para 23 gigabytes", afirma o diretor de análise tributária da Prosoft, Igor Garrido.
Quando digitalizados, os dados das empresas podem ser acessados pelo fisco federal e também estadual. Nas empresas, o maior número de informações enviadas em ambiente eletrônico exige servidores mais potentes, Tecnologia e softwares de alto nível, além de mão de obra especializada escassa.

Tanto as companhias como os escritórios de contabilidade precisam se adaptar ao mundo da escrituração digital (Sped). O Investimento necessário para a adaptação ao Sped gira em torno de 10% da receita bruta da empresa no primeiro ano. Depois, o percentual de manutenção será menor. "Aqueles que começaram a investir em 2012, podem levar dois anos para conseguir se adaptar", diz Garrido.

Fonte: Valor Econômico

IRPF 2012

Prazo Termina em 30/Abril

Equipe Portal Tributário
O prazo final para entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda/2012, sem multa, termina na próxima segunda feira 30/04/2012.

Está obrigada a apresentar a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2011:
1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 23.499,15 (vinte e três mil, quatrocentos e noventa e nove reais e quinze centavos);
2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4) relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 117.495,75 (cento e dezessete mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e setenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2011 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2011;
5) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou
7) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

FONTE: http://www.portaltributario.com.br/

quarta-feira, 25 de abril de 2012

DASN referente 2011

Quase 90% das empresas do Simples entregam declaração


Mais de 3,4 milhões de micro e pequenas empresas (MPE) do regime tributário Simples Nacional entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) de 2011 dentro do prazo, encerrado no dia 20 de abril.

O número representa 89,42% de mais de 3,8 milhões de negócios obrigados a enviar o documento. O balanço foi divulgado nesta segunda-feira (23) pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). “O resultado foi superior ao registrado no ano anterior, quando 85,85% das empresas enviaram a DASN até a data limite” explicou o secretário executivo do CGSN, Silas Santiago. Ele lembrou que a multa mínima para os empresários que não cumpriram o prazo é de R$ 200.

Essa é a última vez que as empresas do Simples precisam entregar a DASN. O fim da obrigação foi instituído pela Lei Complementar 139/11 que, entre outras medidas, ampliou a receita bruta anual das empresas desse sistema especial de tributação.

Atualmente, o Simples conta com mais de 6,2 milhões de negócios, dos quais cerca de 2,3 milhões são Empreendedores Individuais (EI) – trabalhadores por conta própria que ganham, no máximo, R$ 60 mil por ano, como vendedoras de roupa, manicures, cabeleireiras, eletricistas, encanadores e chaveiros. Para os EI, o prazo de entrega da Declaração Anual do Simples Nacional – Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) termina no dia 31 de maio.

* Agência Sebrae de Notícias

sexta-feira, 20 de abril de 2012

ENVIOU ERRADO?

ENVIOU O IMPOSTO DE RENDA ERRADO? CALMA, TEM COMO CORRIGIR

Veja como corrigir o imposto de renda 2012. O problema é que muitos contribuintes, na correria para não entregar atrasado e pagar multas, somado com as complicações para preenchimentos percebem que cometeram erros que comprometem o material, podendo levá-los até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas.

Por: Paulo Fabrício Ucelli

Faltam menos de quinze dias para o fim do prazo de entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e mais da metade dos contribuintes ainda não prestaram contas à Receita Federal. Este dado é preocupante, pois, está muito abaixo dos anos anteriores, o que possivelmente ocasionará erros no envio e congestionamento no sistema do Fisco.

O problema é que muitos contribuintes, na correria para não entregar atrasado e pagar multas, somado com as complicações para preenchimentos percebem que cometeram erros que comprometem o material, podendo levá-los até mesmo à Malha Fina da Receita Federal e a pagar multas bastante altas. Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero. “Detectados os problemas na declaração o contribuinte pode fazer a retificação, onde os erros serão corrigidos.

O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”. Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original se a correção for feita de pois de 30 de abril. Mas, se a entrega for antes desta datam ainda é possível alterar o modelo. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora. Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina?

Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da DMED;
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato); - Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar);
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias.

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

- Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto;
- Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;
- Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário. Fonte: Notícias Fiscais

quinta-feira, 19 de abril de 2012

MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA

VEJA ABSURDOS DE QUEM CAI NA MALHA FINA DO IMPOSTO DE RENDA

Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.
Por: Fernanda Brigatti

Na tentativa de reduzir o imposto a pagar ou aumentar o valor restituído pela Receita Federal, muitos contribuintes inventam despesas, filhos e tentam incluir como gastos médicos no Imposto de Renda idas a salões de beleza e estadia em spas.
Uma das duas principais razões para retenção de declarações, as despesas médicas são as que costumam reunir as malandragens mais bizarras a outra razão é a divergência de informações sobre rendimentos.

No ano passado, a malha fina do IR reteve declarações de contribuintes que tentaram deduzir despesas com clínicas e médicos veterinários e até com salões de beleza. As explicações são tão esdrúxulas quanto as tentativas de enganar o Leão: a contribuinte que tratava os cães como filhos queria tê-los como dependentes. Neste ano, por exemplo, a dedução por dependente é de até R$ 1.889,64.
O auditor Luiz Monteiro, da Receita Federal, diz que também é comum encontrar contribuintes que tentam declarar doação feita ao Fundo da Criança e do Adolescente, sem que o dinheiro tenha sido repassado.

Ele afirma que os absurdos têm diminuído, assim como o número de declarações retidas, porque é possível acompanhar a situação da declaração pelo site da Receita. Com isso, o contribuinte pode checar se as informações que repassou foram colocadas sob suspeita.

A omissão ou declaração incorreta dos rendimentos ocupa o topo da lista de razões para a malha fina. Quem tem mais de um emprego não deve esquecer de informar todos os rendimentos, ainda que parte dessa grana não tenha o desconto do IR direto na fonte. O mesmo vale para os rendimentos dos dependentes.

O prazo para entregar a declaração do IR 2012 termina no dia 30 deste mês. Neste ano, estão obrigados a prestar contas os contribuintes que tiveram, em 2011, rendimentos tributáveis acima de R$ 23.499,15 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil.

Fonte: Folha.com

RECEITA ADIA PRAZO PARA ENVIO DA DASN

APÓS PROBLEMAS, RECEITA ADIA PRAZO PARA O SIMPLES

A Receita Federal prorrogou o prazo para as micro e pequenas empresas entregarem a declaração anual do Simples Nacional - regime simplificado de tributação que unifica impostos federais, estaduais e municipais.

A data-limite passou de ontem para sexta-feira, 20 de abril, após contribuintes que entregaram dentro do prazo terem sido multados por atraso. Também houve instabilidade no site do programa. A Receita Federal informou que as multas serão canceladas.

Até as 17h de ontem, o fisco tinha recebido pouco mais de 3 milhões de declarações -79% dos 3,8 milhões de documentos que são esperados.
O contador Alessandro Biffe, que ontem tentava enviar mais de 20 declarações de seus clientes, conseguiu mandar uma pela manhã, mas foi multado. "Depois, o sistema ficou lento e não consegui mais acessar o site."
A prestação de contas, relativa ao ano-calendário de 2011, deve ser feita exclusivamente pela internet.
"O acesso à página do programa está instável desde a semana passada, com o problema agravado desde o fim de semana", disse José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sescon-SP, sindicato que reúne empresas de contabilidade.
Segundo ele, o sindicato recebeu mais de 1.200 reclamações de contadores e contribuintes nos últimos dias.
"Pedimos a prorrogação do prazo no sábado, diante do grande número de pessoas com dificuldades."

Na internet, foi criado um fórum de discussão, dentro de um site de contabilidade, para debater o problema. A primeira reclamação foi postada por volta das 14h do sábado passado. Alguns relatavam que conseguiam preencher o documento, mas não era possível transmiti-lo. Outros nem acessavam o site.

MULTA

Os contribuintes que não entregarem a declaração dentro do prazo, ou que a apresentarem com incorreções ou omissões, estarão sujeitos à aplicação de multa.
A punição é de 2% ao mês ou fração, incidente sobre o valor dos tributos informados na declaração, sendo limitada a 20%. Além disso, a cada dez informações incorretas ou omitidas há uma cobrança de R$ 100.
O sistema unifica o recolhimento de oito tributos para microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil por ano ou empresas de pequeno porte com receita bruta de até R$ 3,6 milhões.
O prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI), que deve entregar a documentação até o dia 31 de maio.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

quarta-feira, 18 de abril de 2012

DESONERAÇÃO DA FOLHA SALARIAL

MEDIDAS DO PACOTE COMPLICAM VIDA DAS EMPRESAS

Companhias têm dificuldade em calcular quanto poderão abater de impostos e descobrir quais produtos dão direito à desoneração
Por: Lu Aiko Otta

Grande trunfo do governo no mais recente pacote de estímulo à economia, a desoneração da folha salarial ameaça complicar tremendamente a vida de algumas das empresas beneficiadas. Na teoria, é simples: 15 setores deixam de recolher os 20% da contribuição patronal do INSS sobre a folha e passam a recolher 1% ou 2% sobre seu faturamento. Na prática, a coisa é bem mais complicada.
Para começo de conversa, a desoneração não atingiu setores inteiros. Ela se refere a uma longa lista de produtos que veio anexa à Medida Provisória 563, que regula o benefício.

Assim, uma empresa tem direito à desoneração da folha conforme os bens que produzir. Se ela fabricar um produto que está na lista e outro que não está, o benefício tributário será proporcional à participação de cada produto em sua receita bruta. Nesse cálculo, terá de ser levado em conta também o que é exportado, pois nesse caso o produto fica isento da contribuição de 1% ou 2% sobre o faturamento.

Essa não é a dificuldade mais grave, garante o assessor econômico da presidência da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Mario Bernardini. O maior problema é definir exatamente quais produtos foram beneficiados pela MP. A lista não tem nomes de produtos, e sim códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), um padrão internacional. E eles se referem a famílias de produtos, e não a produtos específicos.

Assim, por exemplo, a MP diz que medidores de pressão estão beneficiados pela desoneração. Mas há medidores de pressão utilizados em equipamentos industriais e medidores de pressão arterial, aqueles utilizados por profissionais de saúde. "O primeiro é beneficiado, o segundo não, mas os dois têm o mesmo NCM", disse Bernardini.

O acordo era que bens de capital mecânicos seriam alvo da desoneração.
Assim, tudo o que é utilizado na produção é atendido, o que é para consumo não é. Aparelhos de ar condicionado domésticos não são beneficiados, os de uso industrial sim. Bombas para obras em saneamento básico são desoneradas, bombas para piscina não. "Quem fabrica vários tipos de bomba está frito", comentou o executivo.
Nem tanto pela dificuldade de definir o valor da guia de recolhimento ao INSS. "Isso, um programa de computador resolve", disse. A questão é diferenciar o que está abrangido pela MP e o que não está. "Sinceramente, não sei como fazer", confessou Bernardini. "Vamos ter de abrir a nomenclatura, não sei."
Importados. Se é difícil ao setor saber o que está beneficiado pela MP e o que não está, também será difícil à Receita Federal definir quais produtos passarão a pagar 1 ponto porcentual a mais de PIS/Cofins na importação. A MP diz que os similares importados dos produtos beneficiados pela desoneração pagarão essa taxa extra.
O assessor da Abimaq explicou que o setor decidiu priorizar, na negociação com o governo, a obtenção do benefício. "Primeiro, era conseguir a desoneração", disse. Agora, começa outra rodada de conversas para decidir como implementá-la.

O setor está passando um pente-fino na lista, para ver se houve algum erro ou omissão. O mesmo está fazendo a Associação Brasileira da Indústria Elétrica e Eletrônica (Abinee). O governo já deu sinal verde para correções, que serão feitas no Congresso. Também está aberta a possibilidade de incluir mais setores na lista.
Mesmo dentro do governo, reconhece-se que a desoneração será de implementação complicada. Também deverá gerar muitos autos de infração da Receita sobre as empresas, por divergência de interpretação.

Fonte: Estadão

quarta-feira, 11 de abril de 2012

CONSTITUIÇÃO E LEIS NO BRASIL

FISCO AGE COMO SE CONSTITUIÇÃO E LEIS NÃO EXISTISSEM

Por: Raul Haidar

Recentemente, numa escola pública, um aluno recusou-se a participar de uma oração coletiva, informando à professora que o seu direito de não orar estava previsto na Constituição. A professora não aceitou a explicação, alegando que “essa lei não existe”. Ao que parece não é só a professora que pensa assim.
O nosso fisco vem ignorando a CF e até mesmo leis de hierarquia inferior. Já se tornaram comuns atos administrativos emanados do Poder Executivo pretendendo criar obrigações acessórias a serem cumpridas pelos contribuintes, quase sempre tentando impor-lhes sanções pesadas ante o não cumprimento.

Um exemplo recente disso é o estabelecimento de restrições à emissão de nota fiscal eletrônica pelos estados e municípios quando supostas irregularidades forem atribuídas aos emitentes ou mesmo aos destinatários.
No município de São Paulo criou-se uma tal Instrução Normativa, cujo nome pomposo não lhe empresta qualquer legitimidade, por se tratar de ato nulo, que contraria várias súmulas do STF e mais de uma norma do artigo 5º da Constituição Federal. Talvez o rótulo — Instrução Normativa — seja bonitinho, mas o produto é uma porcaria administrativa de nenhum valor, elaborada por burocratas jejunos em questão de direito. Se algum dos pais desse ato for versado em Direito, pior fica, pois não lhe favorece a atenuante da ignorância.

Em matéria tributária o que está ruim sempre pode piorar. No Estado fizeram uma tal Portaria CAT-161 e depois um comunicado CAT 05, ambos com suposta base num Ajuste Sinief 10/2011. Vê-se que não se fala em LEI. Pensa esse pessoal que a Assembleia Legislativa serve apenas para dar nome a viadutos e estradas ou então conceder títulos honoríficos, homenagear a festa da pamonha ou coisas dessa relevância.

Ainda que alguns servidores fazendários não gostem, estamos num estado democrático de direito. Isso implica em obediência à Constituição Federal, cujo preâmbulo diz que o nosso estado democrático é “destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança... a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna...”
O artigo 5º da CF no inciso II diz com clareza: “ninguém será obrigado a fazer alguma coisa senão em virtude de lei.”.

Ao criar normas baseadas num “ajuste” que nada mais é que decisão tomada por servidores fazendários, o fisco cria um nada jurídico, uma norma de nenhum valor, absolutamente contrária à CF. Esta, no artigo 37, ordena:
“Artigo 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência...”
Esse primeiro princípio, o da legalidade, é justamente o cumprimento do artigo 5º II, ou seja: legalidade é só criar obrigação com base em LEI, o que qualquer aluno de colégio sabe ou deveria saber que é produzida pelo Poder Legislativo.
Todo esse desvio normativo, toda essa falta de respeito ou de conhecimento das normas constitucionais, gera inúmeros problemas e causa graves prejuízos para a sociedade e para o próprio erário.
Quando o contribuinte deixa de fazer uma venda por culpa de uma besteira burocrática qualquer, terá que compensar sua perda de alguma forma. Pode ser a dispensa de um empregado, pode ser aumento no preço das mercadorias ou atraso no pagamento de imposto.

A criação de normas irregulares também dá ensejo a processos judiciais, que causam perdas ao poder público, seja com custas, seja com o trabalho dos procuradores que poderiam, por exemplo, dar andamento aos milhares de processos de execução fiscal que estão prestes a prescrever.

O relacionamento entre fisco e contribuinte precisa ser modificado urgentemente. Não podem se considerar inimigos e suas relações devem ser feitas de forma respeitosa e cortês, levando sempre em conta que ambos dependem da eficiência do outro. Se o contribuinte não obtém resultados em seus negócios, não terá como pagar o tributo que se destina ao bem estar da sociedade e ao salário do servidor. Mas se este criar dificuldades desnecessárias que podem até inviabilizar a empresa do contribuinte, não haverá proveito para ninguém.

Tanto o contribuinte quanto o servidor devem seguir as normas éticas de suas atividades. Para o serviço público federal existe o Decreto 1.171 de 22/6/94 que trata do Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, onde, dentre outros pontos interessantes, vemos que:
“VIII — Toda pessoa tem direito à verdade. O servidor não pode omiti-la ou falseá-la, ainda que contrária aos interesses da própria pessoa interessada ou da Administração Pública. Nenhum Estado pode crescer ou estabilizar-se sobre o poder corruptivo do hábito do erro, da opressão ou da mentira, que sempre aniquilam até mesmo a dignidade humana quanto mais a de uma Nação.”

Já ocorreram várias situações em que o contribuinte não recebeu tratamento respeitoso. Fiscal municipal compareceu a uma empresa lá deixando intimação para que livros e documentos fiscais fossem levados à repartição em determinado dia e horário.
Ora, o contribuinte deve ser fiscalizado no estabelecimento e não pode ser considerado como empregado ou auxiliar do fiscal para levar documentos. Pode e deve recusar-se a essa tarefa. O fiscal que relacione os documentos e os leve, deixando recibo.

Já um fiscal estadual, tempos atrás, entregou uma espécie de formulário, mandando que o contribuinte o preenchesse com os dados de seu passivo em vários exercícios. O formulário era uma planilha destinada a amparar levantamento fiscal. O contribuinte só é obrigado a prestar informações previstas em lei. A planilha não era. O fiscal pode arrecadar os documentos e com eles fazer planilhas, mapas, demonstrativos ou seja lá o que entender bom para ser trabalho.

Já vem se tornando comum ainda que o contribuinte seja intimado para comparecer à repartição a fim de prestar “depoimento”. Quando comparece, ele é interrogado (às vezes por várias pessoas) sobre seus negócios e suas declarações são reduzidas a termo. Ora, fiscal é fiscal, polícia é polícia. Esse pessoal anda vendo muito filme americano. Nenhum contribuinte deve sujeitar-se a ser interrogado por fiscais.
No Estado de São Paulo vigora a Lei Complementar 939/2003, que garante no seu artigo 4º aos contribuintes um adequado e eficaz atendimento pelos órgãos e unidades da Secretaria da Fazenda e ainda igualdade de tratamento, com respeito e urbanidade, em qualquer repartição pública do Estado.
Já o artigo 8º da mesma lei ordena que “a Administração Tributária atuará em obediência aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, razoabilidade, finalidade, interesse público, eficiência e motivação dos atos administrativos.”

Outrossim, os procuradores da fazenda (federal, estadual e municipal) também não são exemplos de bom comportamento. Na procuradoria da fazenda nacional advogados são mal recebidos e quase sempre após demorado agendamento. Há uma procuradora que simplesmente não recebia advogados e, em certa ocasião, decisão judicial só foi cumprida após intervenção da Comissão de Prerrogativas da OAB e sob ameaças de desobediência. Uma outra, do estado, chegou a questionar o fato do advogado sentar-se para tratar de assunto de interesse do cliente. O advogado invocou o artigo 7º da Lei 8.906, que lhe dá o direito de sentar-se sem a licença de ninguém. Nos municípios não é diferente.

Mas todos esses procuradores lembram-se de que são advogados quando aspiram indicação ao quinto constitucional. E os conselheiros da OAB, por excesso de generosidade ou falta de memória, acabam acolhendo esses maus colegas, cuja maldade primeira é se imaginarem melhores que os outros. Penso que nós, advogados autônomos, devemos enviar mensagem a todos os conselheiros, sempre lembrando-lhes tais fatos quando houver algum procurador inscrito ao quinto. Quem maltrata advogados não merece nosso apoio. Simples assim.

Os contribuintes não podem aceitar exigências absurdas e ilegais. Não podem aceitar também as grosserias, a ausência de boas maneiras. Afinal, é toda a sociedade que paga o salário dessas pessoas.

Em cada repartição pública e mesmo no fórum, deveria ter placas com os dizeres: “Sintam-se à vontade. Tudo aqui pertence ao povo, a quem todos servimos”. E deveriam ir para o lixo aqueles avisos ridículos, da época da ditadura onde se menciona que “Constitui desacato...etc.”. No lugar deste deveria ser mencionado o seguinte: “Constitui crime de abuso de autoridade qualquer atentado aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional, nos termos da Lei 4.898/65 .”
Os contribuintes, isto é todos os cidadãos (quem consumir qualquer coisa já é contribuinte) devem, através dos seus advogados, reagir a qualquer ilegalidade. Para que tal procedimento tenha sucesso, o respeito deve estar presente sempre. Não podemos participar de atos ilícitos. Corrupção é crime tanto ativa quanto passivamente. Se participarmos de algum ato dessa natureza, passamos a ser cúmplices de um ou mais criminosos. De igual forma o tráfico de influência também é crime, tipificado como prevaricação.

Temos, como cidadãos, o dever de respeitar os servidores públicos, exigindo igual forma de tratamento. O nosso comportamento rigorosamente ético pode ser capaz de afastar qualquer oportunidade para que o ato delituoso esteja presente nesse relacionamento. É disso que precisamos. Não parece ser difícil.

Raul Haidar é advogado tributarista, ex-presidente do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-SP e integrante do Conselho Editorial da revista ConJur.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

CRUZAMENTO DE DADOS

RECEITA CRUZA DADOS E PEGA SONEGADORES

Fisco recebe as informações sobre todas as transações do contribuinte.

O contribuinte que cogita fraudar algum dado na declaração para tentar enganar o leão precisa pensar bem antes de tomar essa decisão. É que a Receita dispõe de um sofisticado sistema eletrônico que permite cruzar todos os dados informados pelo contribuinte.
A cada ano esses sistemas são aperfeiçoados visando evitar a sonegação. Se for apanhado, o contribuinte terá de pagar multa pesada.

O principal documento que o leão usa é a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas. Nela estão diversos valores: salário anual, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição para o INSS etc.
Se houver gastos com clínicas médicas, laboratórios, hospitais e planos de saúde, as despesas serão informadas na Dmed -a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos de saúde.

Os dados de quem tem conta em banco (conta-corrente, poupança, investimento etc.) são informados ao fisco por meio da Dimof (Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira).
Fez compras com cartão de crédito? As administradoras usarão a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar ao fisco as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Com ela, a Receita sabe quem comprou e quem vendeu imóveis, a data, o valor da transação e a comissão paga ao corretor (se for o caso).
Feita a operação imobiliária, é preciso registrar o imóvel em cartório. Para checar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos e documentos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue pelas entidades de previdência complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Fonte: Folha de S. Paulo

DESONERAÇÃO

ENFIM, A DESONERAÇÃO!

A presidenta Dilma Rousseff sabe que o desempenho da Economia tem influência decisiva numa campanha eleitoral. Por isso mesmo, não admite que o PIB deste ano repita o resultado tímido de 2011, quando o País cresceu apenas 2,5%. Quando os brasileiros forem às urnas em outubro, a Economia tem de estar a pleno vapor, evoluindo a uma taxa de 4,5%. Para que essa meta seja atingida, a indústria precisa ganhar fôlego e ampliar sua taxa de investimento. Na terça-feira 3, o governo lançou a segunda etapa do Plano Brasil Maior para estimular o setor produtivo. E, pela primeira vez, anunciou um importante corte de impostos sobre a produção. A desoneração de custos industriais se tornou a essência do plano e não é mais um simples detalhe. “O governo não vai abandonar a indústria brasileira”, afirmou a presidenta, ao anunciar o novo pacote. “Não concebemos o nosso desenvolvimento sem uma indústria forte, inovadora e competitiva.” Dilma afirma que não repetirá a fórmula do fracasso dos países ricos, onde o Desemprego cresce e os salários caem. “Nós optamos pela redução e pela desoneração tributária da folha de pagamento, sem prejuízo ao empresário e ao trabalhador”, explicou.

O governo abrirá mão de R$ 3,1 bilhões em receitas fiscais para desonerar a Produção industrial. A partir de junho, 15 setores (11 novos) da indústria, que usam mão de obra intensiva, serão isentos da contribuição previdenciária de 20% sobre a folha de pagamento. Para compensar parcialmente a queda na arrecadação, esses setores vão passar a pagar entre 1% e 2% sobre o Faturamento bruto. Nessa mesma medida, as importações pagarão mais PIS/Cofins e as exportações ficarão isentas. O nível de tributação nunca mais será o mesmo nesses setores, com clara redução da carga de impostos. As desonerações são consideradas, pelo setor produtivo, fator essencial para manter a competitividade do produto nacional. “Os setores que estão aqui são os que aderiram voluntariamente, mas estamos abertos a atender todos os interessados”, afirmou o ministro da Fazenda, Guido Mantega. O governo também ampliou em mais R$ 45 bilhões o crédito no BNDES e reformulou a margem de preferência para produtos nacionais em compras do governo. Ao todo, o pacote soma R$ 60,4 bilhões em estímulos à economia.

A TODO VAPOR
Montadoras serão favorecidas com redução do IPI
O alívio vai socorrer, principalmente, os setores que estão no front, enfrentando diretamente os produtos importados. Ainda na agenda tributária, o governo adiou para novembro e dezembro o pagamento do PIS/Cofins, que vence em abril e maio, dos setores de autopeças, calçados, confecções, móveis e têxtil. “O pacote me surpreendeu”, diz o Economista Júlio Gomes de Almeida, do Iedi, e ex-secretário de Política Econômica do Ministério da Fazenda. “As medidas são de alcance rápido e darão fôlego a setores da indústria que geram empregos.” Na área de serviços, os hotéis serão beneficiados com o incentivo à ampliação dos Investimentos até a Copa 2014. O setor foi incluído na semana passada, depois de uma conversa entre o ministro do Turismo, Gastão Vieira, e o secretário-executivo da Fazenda, Nelson Barbosa. Na avaliação do presidente da Fiesp, Paulo Skaf, o governo, agora, precisa reduzir o custo da energia e investir em infraestrutura. “Quis atender alguns setores? Conseguiu. Resolveu o problema na raiz? Não”, diz Skaf. O presidente da Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit), Aguinaldo Diniz Filho, considerou que as medidas causarão um impacto profundo no setor têxtil. “Vejo como uma clara demonstração de vontade política em favor da indústria”, diz Diniz.
A redução do custo industrial passará naturalmente pela queda dos juros. A presidenta diz que, tecnicamente, “é de difícil explicação os níveis de Spread no Brasil”. Na última reunião entre Fazenda e banqueiros, Mantega afirmou que não obrigará ninguém a reduzir seu lucro, mas que os bancos públicos iriam liderar o processo. Na semana passada, o Banco do Brasil anunciou a redução de Spread em diversas linhas para pessoas físicas e jurídicas. O governo também criou um regime especial para a indústria automobilística. Entre 2013 e 2017, quem cumprir as metas de eficiência energética e de conteúdo nacional terá redução de até 30% no IPI. Os incentivos à Economia têm dado o retorno político esperado. Na quarta-feira 4, pesquisa do Ibope para a Confederação Nacional da Indústria apontou aprovação recorde de 77% da presidenta Dilma. Para os analistas, a popularidade de Dilma reflete exatamente o bom desempenho da economia. “O principal ponto da pesquisa é que o brasileiro está muito bem, obrigado”, diz Fernando Abruciom, cientista político da FGV.

Fonte: Isto É

Novo sistema modifica contabilidade de pequenos negócios

As informações contábeis das micro e pequenas empresas (MPE) brasileiras terão que migrar do papel para o computador. Uma nova ferramenta, o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), deve ser implantada até 2014 e é considerada um avanço na relação entre contribuintes e órgãos fiscalizadores.

“O novo sistema traz mudanças fortes, e também benefícios. Faremos uma palestra informativa, de orientação aos empresários do setor de farmácia e, posteriormente, vamos organizar uma oficina para mostrar na prática como o sistema funciona”, destaca o contador e analista do Sebrae na Paraíba, Martinho Montenegro. Segundo ele, a instituição também está disponível para esclarecer dúvidas de outros setores sobre o SPED.

Para o presidente do Sindifarma, Herbert Almeida, a oportunidade é essencial para o setor. “O prazo de adequação é 2014, mas temos que nos antecipar, treinando e oferecendo um suporte às empresas. Muitas farmácias e drogarias ainda precisam melhorar a gestão e, para isso, é preciso treinamento”, afirma Herbert.

De um modo geral, o novo sistema irá modernizar o processo de transmissão das informações dos contribuintes para os órgãos fiscalizadores, utilizando a certificação digital. Segundo Martinho Montenegro, o novo sistema, além de integrar as informações contábeis na Receita Federal, ajuda o empresário a economizar impostos, por exemplo. “Alguns produtos retém o imposto na fonte. Com esse sistema, não há como o empresário pagar novamente o imposto, diminuindo as chances da bitributação”, explica o contador.

O SPED foi instituído pelo governo federal por meio do Decreto n° 6.022, de janeiro de 2007. Empresas com lucro real e lucro presumido, com faturamento acima de R$100 mil por mês, já estão adotando o sistema. As MPE ainda estão iniciando a adequação e devem estar prontas até 2014.

* Agência Sebrae de Notícias

DASN 2012

MPEs: empresas têm uma semana para entregar declaração do Simples
As MPEs (micro e pequenas empresas) optantes do Simples Nacional têm uma semana para entregar a DASN-2012 (Declaração Anual do Simples Nacional), relativa ao ano-calendário 2011. Quem não cumprir o prazo final de entrega, no próximo dia 16, terá de arcar com multas e outras penalidades.

“É bom ficar atento ao prazo, uma vez que aqueles que deixarem de apresentar o documento estarão sujeitos a uma multa de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante dos tributos informados na DASN, ainda que integralmente pago, limitada a 20%”, alerta o conselheiro da Câmara Técnica do CFC (Conselho Federal de Contabilidade), Jádson Gonçalves Ricarte.

Segundo ele, para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas, a multa será de R$ 100, lembrando que o valor não será inferior a R$ 200. “É importante entregar a declaração o quanto antes, pois no último dia pode haver congestionamento no site da Receita Federal”, orienta.

Como enviar

Para enviar o documento, os contribuintes deverão acessar o site do Simples Nacional e utilizar o aplicativo on-line para o envio da declaração.

No preenchimnento da DASN, os empresários deverão digitar o CNPJ e o código de acesso. O próprio aplicativo disponibilizará os dados do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), com as informações referentes às atividades exercidas, principalmente as receitas auferidas.

“O contribuinte deve digitar as vendas e as compras, por estado, o percentual que cada sócio possui no capital da empresa, o pró-labore e o lucro pago a cada sócio e as despesas ocorridas durante o ano-calendário de 2011”, informa Ricarte, que ressalta ainda que o documento deve apresentar o ganho de capital e a quantidade de empregados no início e no final do ano passado.

Último ano

Este é o último ano que o Fisco solicitará formalmente a DASN. Em 2013, cerca de 3,8 milhões de empresas inscritas no Simples não precisarão mais entregar o documento.

De acordo com Ricarte, estão obrigadas a prestar contas com a Receita todas as microempresas e empresas de pequeno porte que se encontravam como optantes do regime durante todo o ano-calendário de 2011.

Simples Nacional

Em vigor desde 1º de julho de 2007, o Simples Nacional, também conhecido como Super Simples, é um regime tributário diferenciado que unifica e simplifica a arrecadação de oito impostos e contribuições federais, estaduais e municipais, instituído pelo Estatuto Nacional das Micro e Pequenas Empresas.

A DASN implica o recolhimento mensal dos seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda da Pessoa Jurídica), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), Contribuição para PIS/Pasep, CPP (Contribuição Patronal Previdenciária), ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços) e ISS (Imposto sobre Serviços).

* InfoMoney

segunda-feira, 9 de abril de 2012

PRAZO PARA EMPRESA ENVIAR DECLARAÇÃO

LEÃO DEFINE PRAZO PARA EMPRESA ENVIAR DECLARAÇÃO

Receita começa a receber informações financeiras das firmas a partir de 2 de maio
A Receita Federal do Brasil definiu nesta segunda-feira (2) as regras da entrega da DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). De acordo com o texto publicado no Diário Oficial da União, o prazo para enviar o documento vai de 2 de maio a 29 de junho.

A firma que deixar de entregar o documento no prazo pagará multa mínima de R$ 500. O teto da punição será de 20% sobre o valor total do imposto devido.
Se a empresa notar que houve erro na declaração enviada e se propuser a corrigi-lo sem a Receita pegar, a multa será reduzida em 50%.

O envio do documento deverá ser feito pelas matrizes das empresas, com exceção daquelas que estão enquadradas no Simples Nacional, dos órgãos públicos, autarquias e fundações públicas e empresas inativas.
As declarações deverão ser entregues exclusivamente pela internet, por meio do programa Receitanet, que também estará disponível no site da Receita. Para fazer esse envio, é obrigatório que a empresa tenha uma assinatura digital.

Fonte: R7 - Notícias

CLT OU PJ ?

PEQUENAS EMPRESAS TÊM DÚVIDAS NA OPÇÃO ENTRE CLT OU PJ

Com a Expansão dos negócios, não há titubeio quanto à necessidade de ampliação do quadro funcional. Contratar profissionais como celetistas ou autônomos, ao contrário, é interrogação comum para boa parte dos pequenos e médios empreendedores.

Pagar impostos trabalhistas [que podem representar até 100% da folha de pagamento] ou enxugar os gastos? Para Aldo Teixeira, 55, dono de cinco restaurantes em flats na Capital paulista, valeu a segunda opção.

"Se for registrar em Carteira todos os profissionais que preciso, a empresa se torna inviável", justifica o empresário, que tem 180 funcionários efetivos e recruta cerca de 50 como PJ (pessoa jurídica) por evento.

Para não configurar vínculo empregatício, afirma, os autônomos só podem trabalhar duas vezes por semana.

Fugir do registro em Carteira é arriscado, diz o advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados.
"Há outras maneiras de as pequenas empresas economizarem dinheiro, como oferecer um salário menor e complementá-lo com benefícios", sugere o especialista.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a multa para quem infringe a lei trabalhista, como contratar autônomo por mais de três semanas, pode chegar a custar R$ 50 mil por dia.
Ciente desse risco, Júnior Pamplona, 38, sócio do bufê Bela Sintra, afirma só recrutar autônomos "conhecidos, e de vez em quando".
"Há garçons antigos e talentosos que a gente chama para alguns eventos no modelo PJ", frisa ele, que tem equipe fixa de 14 profissionais.

ROTATIVIDADE
Não é apenas a multa o fator de Risco da contratação de PJ. Na decisão entre reduzir gastos ou optar pela CLT, pesa também o alto índice de rotatividade dos profissionais sem vínculo empregatício.
Para não correr riscos diante de um cliente, Teixeira contrata dez autônomos a mais por evento, prevendo a ausência de algum deles.
"É comum a falta de comprometimento [entre quem trabalha como PJ]. Há desde os que faltam sem avisar, até os que chegam embriagados", conta o empresário.
Sem vínculo efetivo com a empresa, o mesmo ocorre com profissionais temporários com Carteira assinada por até 90 dias. Com 80 funcionários fixos, a indústria de chocolates Top Cau teve de contratar mais de 1.200 deles só para a Páscoa. O índice de rotatividade que, em geral, é próximo de zero, salta para 22% no período.

ATRAÇÃO
"Recontratar é um gasto pesado para nós porque temos que entrevistar e treinar os profissionais de novo", argumenta Clóvis Paiva, coordenador de recursos humanos da empresa.
Apesar de temporária, a forma de contratação escolhida por Paiva é celetista. Ou seja, todos os profissionais são registrados em carteira.
O modelo, diz, é o que mais atrai os profissionais e, ao mesmo tempo, reduz o índice de processos trabalhistas.

Faturamento deve definir modelo
Empresário precisa avaliar quanto planeja ganhar para optar pelo tipo jurídico mais interessante
Antes de colocar a Carteira de trabalho no fundo da gaveta e tentar empreender, é preciso avaliar qual tipo jurídico é o mais interessante para a futura empresa.
Há quatro opções: o MEI (Microempreendedor Individual), o Empresário Individual, a Sociedade Limitada e a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) -veja as diferenças acima.
O que determina a escolha do modelo é o Faturamento que a empresa vai gerar a médio prazo, diz José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
"Um prestador de Serviços que espera receber até R$ 5.000 mensais tem mais vantagens com o MEI, enquanto o que planeja acumular Faturamento maior pode escolher entre os restantes", explica.
Com um caixa mensal de R$ 1.666, Jaílson de Oliveira, 39, optou pelo MEI. Ex-vendedor de cosméticos, ele viu no modelo uma forma de economizar dinheiro com tributos -o recolhimento varia de R$ 31,10 a R$ 37,10 por mês.
Há dois anos, pediu demissão de uma empresa de beleza e abriu a própria loja, a JP Cosméticos. "Tenho que aproveitar [a redução tributária] porque ainda sou peixe pequeno", afirma ele.

MAIS DE 2 MILHÕES
Como Oliveira, há outros 2,24 milhões de Microempreendedores Individuais no Brasil, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Esse também é o modelo que mais cresce em São Paulo, de acordo com a Jucesp.
Em segundo lugar na preferência dos autônomos está o Empresário Individual, que não exige sócio -como é praxe na Sociedade Limitada.
A desvantagem consiste no fato de os Bens do empresário poderem ser utilizados no caso de dívida da empresa.
Para quem quer ter segurança e fugir de um sócio, a Eireli -lançada em janeiro- é a mais adequada, aconselha Walther de Castro, sócio do escritório de Auditoria financeira Castro & Hayashi.

A pedra no sapato é a exigência de Capital social [aporte financeiro mínimo] de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil). "Como tudo na vida, os modelos jurídicos possuem vantagens e desvantagens", diz. Em São Paulo, 2.087 Eirelis foram criadas até março. Ainda não há dados de todo o Brasil.

PJ OU CLT - CALCULE O GANHO ANUAL NOS 2 CASOS

Ao optar pela CLT ou pelo modelo PJ, profissional costuma enxergar apenas valores mensais

Felipe Gutierrez

O alívio na folha de pagamento embutido no programa Brasil Maior, anunciado pelo governo na semana passada, promete tornar a contratação pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) mais atraente para empregadores.
Para os profissionais, no entanto, as contas devem continuar as mesmas, diz Vitor Almeida, sócio da auditoria BDO.
Receber mais e pagar 16,33% de tributos ou ganhar menos e ter descontados, na fonte, até 27,5% de Imposto de Renda, além de outros valores?
A equação, que parece simples, é o dilema enfrentado na hora de escolher um emprego com carteira assinada ou trabalhar como autônomo.
Apesar de poder ser considerada nula pela Justiça trabalhista, a contratação dos chamados prestadores de serviços, ou pessoas jurídicas, é prática comum no mercado, principalmente em áreas onde estão os profissionais mais jovens.
Além das variáveis listadas acima, há outras que devem entrar na conta, como 13º, férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro saúde, seguro de vida e outros benefícios que um empregado pela CLT costuma ter.

CULTURA
Para entender os prós e contras de cada modelo, o ideal é fazer um cálculo do quanto se ganha por ano. "No Brasil, talvez por uma cultura da época da inflação, ainda se pensa estritamente na remuneração mensal", diz o professor de finanças Mário Amigo, da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).
O professor de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas) César Caselani explica que contribuições, benefícios, impostos e outros "penduricalhos" nos pagamentos são muitos, e que é preciso analisar caso a caso para ter certeza do quanto o profissional embolsa (e desembolsa).

ESTILO DE VIDA
Sueli Andrade, 32, prestadora de serviços em uma empresa de tecnologia, ganha mais como PJ, mas não muito além do que recebia até o ano passado, quando deixou de ter carteira assinada.
A diferença, diz, está no estilo de vida: "Tenho mais autonomia em relação ao horário e à rotina". Ela também passou a prestar serviços para mais de uma empresa.
Ao escolher uma modalidade de contrato, fatores que não entram nos cálculos também importam -mas são menos lembrados. Um exemplo: ser representado por um sindicato que tem força.
Se a classe consegue negociar reajustes acima da inflação, um contrato de PJ pode perder a vantagem monetária em poucos anos, afirma o professor Mário Amigo.
Contratos de prestadores de serviços podem ser reajustados por índices de inflação.

PJ é mais comum em remunerações altas
Engenharia, publicidade e TI são algumas das áreas nas quais emitir nota tem se tornado prática frequente
Quanto maior um salário, mais altos são os tributos para o empregador e o empregado. Por isso, cargos com boa remuneração costumam ter mais PJs, afirma Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.
"Não faz sentido ter PJ no chão de fábrica", ressalta.
Ele cita que, entre engenheiros, é comum encontrar profissionais que passam nota. Para Nubia Carnel, da auditoria Baker Tilly Brasil, isso é mais frequente "em atividades intelectuais".
Profissionais de TI (tecnologia de informação) e publicidade relatam que há muita contratação de PJ nesses segmentos.
Greta Augat Abib, 27, analista de sistemas, trabalha como celetista, mas já recebeu propostas para trabalhar pelo outro modelo.
Abib cita vantagens que não aparecem nos cálculos. Com o holerite, foi mais fácil conseguir financiamento para o seu apartamento. E "em uma crise, as empresas nem pensam ao demitir pessoas jurídicas. Já vi duas serem dispensadas", afirma.
Ela relata que na área também há um tipo de contrato no qual o salário oficial é bem menor do que o verdadeiro -o profissional recebe parte da remuneração por fora.

INSISTÊNCIA
Um publicitário de 31 anos, que prefere não se identificar, conta que pediu para ser contratado como PJ, apesar da insistência do empregador em registrá-lo. Ele diz que essa é uma prática comum em agências e que já tinha uma empresa aberta.
No caso dele, há recebimento do equivalente ao 13º salário e das férias.
Quando a empresa lhe ofereceu um salário, ele pediu mais, sugerindo emitir nota, pois sabia que há encargos com os quais os empregadores têm de arcar.
"O dinheiro compensa porque acaba sobrando mais para mim, mesmo que a empresa não pague FGTS. Mas preciso ter disciplina para saber guardar e investir", avalia.
Especialistas recomendam que os PJs façam reserva de dinheiro para a eventualidade de ficarem sem trabalhar.
Um fator que aumenta esse tipo de contrato em uma área é a possibilidade de aderir ao Simples, diz Santos. Geralmente, atividades de empresas que exigem profissões regulamentadas ficam de fora. Mas há maneiras de "driblar" essa restrição, encontrando finalidades parecidas com as dessas ocupações.
Santos, no entanto, não recomenda esse arranjo. "O setor público está informatizado e pega tudo."

Legislação

Direitos são retroativos a até cinco anos

A contratação de profissionais como se fossem prestadores de serviços pode ser considerada nula pela Justiça trabalhista caso haja regularidade na prestação de serviços, subordinação e dependência econômica, explica Nubia Carnel, da auditoria Baker Tilly Brasil.
O funcionário que entra com ação geralmente ganha a causa, afirma Eli Alves da Silva, presidente da comissão de direito trabalhista da OAB São Paulo. "Não importa o que está escrito [no contrato], mas o que acontece de fato."
A CLT tem uma cláusula que considera nulo um ato que pretende impedir uma norma da própria CLT -com um que anula benefícios. Empregados conseguem valores de direitos retroativos de cinco anos a partir da data em que entraram com a ação.

Fonte: Folha de São Paulo - SP

quinta-feira, 5 de abril de 2012

LIVRO-CAIXA

LIVRO-CAIXA: ENTENDA QUAL A VANTAGEM DE UTILIZÁ-LO NA DECLARAÇÃO DE IR

No mais, lembra ela, o livro-caixa só pode ser utilizado por quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.

Por: Gladys Ferraz Magalhães

A declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), apesar de anual, sempre gera muitas dúvidas nos contribuintes, especialmente entre aqueles que possuem o próprio negócio, os chamados trabalhadores autônomos.

Entretanto, de acordo com especialistas ouvidos pelo portal InfoMoney, o livro-caixa pode dar uma boa ajuda na hora de estes trabalhadores prepararem a declaração.
De acordo com a gerente de tributos da Fiscosoft, Vanessa Miranda, o livro-caixa permite ao contribuinte a dedução de um quinto das despesas mensais relacionadas com o negócio. Nele, podem ser descritos os gastos de energia elétrica, aluguel, água, telefone e material de consumo ligados à atividade do negócio.
Assim, lembra Vanessa, “o contribuinte deve arquivar com cuidado todos os documentos comprobatórios de tais gastos”, visto que a Receita Federal pode, eventualmente, requisitá-los.

Quem deve declarar?

A gerente de auditoria da PP&C Auditores Independentes, Maria do Carmo Araújo Cruz, lembra que a utilização do livro-caixa é facultativa. Porém, diz ela, seu uso, além de resultar em dedução no IR – o que é vantajoso para o contribuinte – facilita a declaração.

No mais, lembra ela, o livro-caixa só pode ser utilizado por quem trabalha por conta própria em uma profissão regulamentada, sendo que a pessoa deve estar exercendo a atividade de forma legal.

Maria ressalta ainda que, embora muitos trabalhadores autônomos sintam-se tentados a não declarar o imposto de renda, todos aqueles que possuem proventos acima de R$ 23.499,15 anuais devem fazê-lo, para evitar dores de cabeça com a Receita no futuro.
“A Receita Federal, através das contas bancárias, pode identificar que o contribuinte não declarou e multá-lo. Caso o valor do limite que é obrigado a declarar não seja renda, a pessoa física terá que justificar e provar, para não ser obrigada a recolher o imposto e pagar a multa”, finaliza.

Fonte: Infomoney

quarta-feira, 4 de abril de 2012

CONTROLE FISCAL

OS DOCUMENTOS DEDOS-DUROS

Se tudo no Brasil fosse tão bem organizado quanto a Receita Federal, provavelmente o país não seria a sexta, mas a primeira Economia do mundo. Para se ter uma ideia, além da declaração do contribuinte, o Fisco recebe pelo menos outros doze documentos para fazer o cruzamento de dados e ver se o cidadão errou ou fraudou a prestação de contas.

A Tendência é o cerco ficar ainda mais cerrado, já que a Receita está se preparando para cruzar todos os tipos de informações. Isso, em suma, significa que o Leão vai conhecer o caminho que todo o dinheiro que circula no país percorreu durante o ano. "Toda Transação feita será conhecida pela Receita. O objetivo é cruzar todas as informações", avalia o doutor em Contabilidade e professor da Fucape, Valcemiro Nossa.

Hoje, o Fisco já pode cruzar informações de Serviços médicos, por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a Dmed, de gastos com cartão de crédito, pela Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred), de compra e venda de imóveis, Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a Dimob. E isso é apenas o aperitivo.
"O Brasil sabe arrecadar muito bem e o sistema da Receita tem sido exemplo. Há países que vêm estudar no Brasil nosso sistema de arrecadação. O nosso problema é o controle do gasto. A entrada do dinheiro é bem feita, o problema é a saída. Diante disso tudo, o governo perde uma grande chance de fazer uma reforma tributária. À medida que apertam o cerco, as pessoas vão para a formalidade, pois têm que dar contas do dinheiro ganho. A arrecadação aumenta. E esse, portanto, se torna um bom momento para afrouxar os impostos".

E essa dificuldade de saber para onde vai o dinheiro que pagamos fica maior, já que o que é arrecadado pelo Imposto de renda vai para o caixa único do governo. "Não é um dinheiro carimbado, que tem um fim específico", diz Nossa.

Cuidado com eles

- Despesas médicas
Despesas com hospitais, planos de saúde e médicos são analisadas com muito cuidado pelos fiscais da Receita. Isso porque não há limite de dedução desse tipo de gasto. Normalmente, cai na lupa da Receita Federal quem declara gastos elevados com saúde. O cruzamento de dados é feito por meio da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde, a Dmed.

- Cartões de crédito
Sempre que você usa mais de R$ 5 mil do seu limite, a administradora vai informar à Receita a sua movimentação. Isso é feito por meio da Declaração de Operações com Cartão de Crédito (Decred). Portanto, fique atento ao que você vai informar na sua declaração. Por exemplo: se sua renda é de R$ 4 mil, mas você tem gastos acima de R$ 6 mil no cartão, os auditores provavelmente ficarão desconfiados.

- Empresas
Se você trabalha com Carteira assinada, nem pense em tentar burlar o Fisco. Até o final de fevereiro, as empresas precisam entregar à Receita a Declaração do Imposto de renda Retido na Fonte, a Dirf. Nesse documento, consta toda movimentação de pagamentos sujeitos à tributação.

- Imobiliárias
As imobiliárias são obrigadas a informar à Receita as transações de compra, venda e aluguel de imóveis. Isso é feito por meio da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias, a Dimob. Então, nem pense em informar um valor abaixo do que recebeu. O Leão vai, certamente, saber.

- Corretoras de ações
O Fisco cobra imposto de 15% em cima do que foi ganho com operações na Bolsa de Valores. Em casos de compra e venda de ações no mesmo dia, o day-trade, o valor da taxa aumenta e fica em 20%. Se o investidor vender mais de R$ 20 mil em ações em um único mês, tem que pagar o imposto de renda. O débito é sanado no mês seguinte às operações. Vale lembrar que em toda Transação em Bolsa é recolhido pela Receita Federal 0,005% do valor. É um valor mínimo de imposto para que o Fisco saiba de suas contas. Quer dizer que o recolhimento é pequeno, mas suficiente para o Leão ficar bem atento às movimentações.

- Cartórios
Operações de compra e venda de imóveis são informados, também, pelos cartórios. Isso é feito por meio da Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI). São os cartórios, também, que deduram o número de dependentes. Declarar, falsamente, que tem oito filhos para tentar diminuir a mordida do Leão pode não ser uma boa ideia.

- Parentes
Sim, sua família pode te dedurar e colocar suas contas na malha fina. Isso porque muita gente esquece que é preciso combinar com o cônjuge quem vai incluir o filho como dependente. Se os dois o colocarem, fatalmente serão pegos pela fiscalização.

- Bancos
Lembra da CPMF? Além de dar pequenas mordidas no seu orçamento, esse famigerado imposto tinha a função de verificar se o contribuinte não estava realizando transações suspeitas. Sim, a Receita usava esses dados para “espionar” suas contas. O fim dessa taxa não diminuiu o olhar de lince do Leão. Hoje, os bancos são obrigados, por meio da Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof) todas as transações bancárias que superem os R$ 5 mil. São olhadas com lupa, entretanto, aquelas transações de R$ 100 mil ou mais.

- Luxos
Comprou um carrão ou um iate? A Receita sabe. O órgão tem acesso a todas as negociações envolvendo veículos (via Renavam), barcos e lanchas (via Capitania dos Portos) e aeronaves (via Anac). A Receita tem acesso à movimentação desses órgãos.

Fonte: Gazeta On Line