sexta-feira, 25 de fevereiro de 2022

PARCELAMENTO DE DÍVIDAS COM A RECEITA FEDERAL

RECEITA FEDERAL SIMPLIFICA O PARCELAMENTO DE DÍVIDAS

Foi publicada, hoje, no Diário Oficial da União a Instrução Normativa RFB nº 2.063 de 27 de janeiro de 2022, que consolida as normas que determinam o parcelamento ordinário, simplificado e para empresas em recuperação judicial.

A principal novidade é a retirada do limite para o parcelamento simplificado. A partir de agora, os interessados podem negociar suas dívidas pela internet, sem o limite de valor, que antes era de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais). A medida representa simplificação tributária e maior facilidade na regularização de impostos.

Outra relevante mudança é a possibilidade de negociar diversos tipos de dívidas tributárias em um único parcelamento. Até então, cada tributo negociado gerava um parcelamento distinto.

Com essa medida, toda a dívida do contribuinte pode ser controlada num único parcelamento, pago num mesmo documento, sendo muito mais simples acompanhar.

Além das novas regras, os sistemas de parcelamento também serão atualizados e centralizados no e-CAC. Essa unificação será acompanhada da opção de desistência e, portanto, será possível negociar o reparcelamento das dívidas também no e-CAC, não sendo mais necessário protocolar processos manualmente para grande maioria dos casos.

Débitos declaradas na DCTF, DCTFWeb, Declaração de Imposto de Renda e Declaração de ITR, ou lançados por auto de infração serão todos negociadas diretamente no e-CAC, na opção “Parcelamento – Solicitar e acompanhar”.

Para débitos declarados em GFIP, a opção segue sendo “Parcelamento Simplificado Previdenciário”.

Importante destacar que o estoque de parcelamentos negociados nos sistemas antigos seguirá ativo e o acompanhamento deverá ser feito pelos canais anteriores.

Vale lembrar, também, que as regras não se aplicam às dívidas de tributos do Simples Nacional e MEI (declaradas em PGDAS-D ou DASN-SIMEI), que seguem as regras constantes da Resolução CGSN 140/2018.

Em resumo:
● Fim do limite de valor para parcelamento simplificado;
● Reparcelamento direto no sistema;
● Parcelamento de dívidas tributárias em um único sistema, com exceção das contribuições previdenciárias pagas em GPS;
● Negociação de dívidas de diferentes tributos em um único parcelamento.

Fonte: Receita Federal do Brasil - RFB.

IMPOSTO DE RENDA 2022

IMPOSTO DE RENDA 2022: NOVAS REGRAS E PRAZOS PARA ENTREGA SÃO DIVULGADOS

A Receita Federal divulgou na manhã desta quinta-feira (24) as novas regras para declaração do Imposto de Renda 2022. O início da declaração começa no dia 7 de março, às 8h e termina no dia 30 de abril.

A Instrução Normativa 2.065/2022 deve ser publicada nesta sexta-feira (25) no Diário Oficial da União. Já o download do programa será liberado no dia 7 de março. Ao todo, 34 milhões de declarações devem ser enviadas.

Novidades Imposto de Renda 2022

Em comemoração aos 100 anos da criação do Imposto de Renda, a Receita Federal anunciou simplificações para o cumprimento da obrigação neste ano.

Entre as mudanças, está o acesso à declaração pré-preenchida, que poderá ser feita por todos os contribuintes que possuírem contas níveis prata ou ouro no Gov.br.

Para isso, basta baixar o aplicativo Meu Gov.br no celular e fazer a validação facial, que utiliza as bases de dados do Departamento Nacional de Trânsito e do Tribunal Superior Eleitoral.

Os contribuintes também poderão consultar informações como pendências de malha fiscal, soluções que deve adotar para se regularizar, emissão e reemissão de DARF por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível em dispositivos móveis.

Outra inovação é o pagamento das quotas e a restituição do Imposto de Renda, ambas poderão ser efetuadas pelo PIX.

O sistema do Imposto de Renda permitirá ainda importar informações do carnê leão, o que irá evitar o retrabalho e situações de malha fiscal.

Por fim, o órgão informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

Quem é obrigado a declarar IR 2022

● Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
● Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.
● Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
● Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
● Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
● Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.
● Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.
● Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.
● Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.
● As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.

Tabela do Imposto de Renda

Apesar das especulações, este ano também não há correção na tabela do imposto de renda e os valores serão os mesmos do ano passado.

Logo, devem ser declarados os rendimentos dos contribuintes que arrecadaram mais de R$ 28.559,70 de renda tributável em 2021.

Além disso, a apresentação do CPF de todos os menores devem ser apresentados na declaração. No caso dos contribuintes com certificado digital a declaração já fica pré-preenchida no programa.

Documentos para a declaração

Confira a documentação básica necessária para que você possa realizar a declaração do Imposto de Renda 2022:

Dados pessoais

● Nome, CPF e data de nascimento;
● Nome, CPF, grau de parentesco dos dependentes e suas datas de nascimento;
● Endereço atualizado;
● Comprovante da atividade profissional – para profissionais de classe, número do registro – como,  CRM para médicos e OAB para advogados;
● Cópia da última declaração do IR entregue;
● Conta bancária para restituição ou débitos.

Informe de rendimentos

● Rendimentos de instituições financeiras, como bancos e corretora de investimentos;
● Rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria ou pensão;
● Rendimentos de aluguéis;
● Rendimentos como pensão alimentícia, doações, heranças, etc;
● Resumo mensal do livro-caixa com memória de cálculo do Carnê-leão, se aplicável.
● Informe de pagamentos efetivados

No caso dos documentos de pagamentos efetivos será necessário reunir recibos com assinatura e CPF do profissional prestador do serviço ou ainda notas fiscais de:
● Despesas médicas;
● Despesas odontológicas;
● Seguro saúde;
● Despesas com educação;
● Doações realizadas;
● Serviços tomados de pessoas físicas e jurídicas.

Informe de ônus ou dívidas

Para essa situação é necessário reunir qualquer documento ou ainda informação que comprove ônus e dívidas do ano a declarar, sejam elas pagos ou contraídos. Dados como por exemplo empréstimos realizados, dentre outros.

Informe de direitos e bens

● Data de aquisição do imóvel, área, IPTU, número da matrícula e nome do Cartório onde o imóvel está registrado;
● Número do Renavam e registro no órgão regulamentador correspondente do veículo.

Restituições do Imposto de Renda

As restituições serão pagas em cinco lotes. O primeiro lote de restituição do IR será liberado em maio. Os outros quatro lotes de restituição serão pagos em junho, julho, agosto e, o último, em setembro. Veja na tabela abaixo.


Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Para incluir a 1ª parcela em débito automático, os contribuintes devem enviar a obrigação até o dia 10 de março.

Vale lembrar que idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais tem prioridade por lei.

Fonte: Contábeis.

MEI CAMINHONEIRO

COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL APROVA REGULAMENTAÇÃO DO MEI CAMINHONEIRO
Por: Lívia Macario

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou hoje (23/2) a Resolução CGSN n° 165, que regulamenta o MEI Transportador Autônomo de Cargas. O chamado MEI-Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

A resolução beneficia o setor do transporte de cargas e prevê que haverá um limite específico de receita bruta e alíquota diferenciada de contribuição previdenciária para esses agentes econômicos.

A partir de abril, o MEI-Caminhoneiro pagará o correspondente a 12% (doze porcento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição para fins de previdência. O valor deverá ser recolhido de forma unificada, por meio do documento de arrecadação do MEI (DAS-SIMEI) e será somado aos valores fixos de ICMS ou ISS, conforme o caso.

Além disso, o transportador poderá manter receita bruta anual de até R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais) ou, nos casos de início da atividade, o proporcional mensal de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicado pelo número de meses, contados até o final do ano.

O MEI é uma modalidade simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Como abrir um MEI

Para abrir um MEI, o cidadão deve acessar o Portal do Empreendedor em www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor e seguir as orientações apontadas na página. O cadastro é rápido, totalmente digital, gratuito e o CNPJ é gerado na hora.

Os empresários individuais que já tenham CNPJ e sejam optantes pelo Simples Nacional podem se enquadrar como MEI, dentro do prazo legal, seguindo as instruções no mesmo endereço citado acima, ou diretamente pelo Portal do Simples Nacional em http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Com informações Assessoria de Comunicação Institucional da Receita Federal
Fonte: Contabeis.com

quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

CONTRIBUIÇÃO AO INSS PARA AUTÔNOMOS E MEI

QUANTO OS AUTÔNOMOS E MEIS VÃO PAGAR DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS EM 2022? ENTENDA
Por: Marta Cavallini

Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.

Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.

A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).

Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.

Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
● Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
● A contribuição é de 5% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473
● Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
● A contribuição é de 11% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS

Contribuinte individual – código 1163
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
● A contribuição é de 11% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406
● Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1007
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual - código 1120
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é  responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.







MEIs

● Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
● A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) mais:
● R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
● R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
● O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
● O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Fonte: Portal G1 de Notícias.

quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

NFF: Emissão por APP para Produtor Rural

NFF: EMISSÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS POR APP ESTÁ DISPONÍVEL PARA PRODUTORES RURAIS.


Os produtores rurais agora contam com mais uma novidade tecnológica para controle fiscal de suas atividades. O aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF) está disponível para produtores pessoas físicas de todo país e de forma gratuita e simplificada.

A novidade contempla, em um primeiro momento, a cadeia produtiva de frutas, legumes e verduras (FLV) nas operações de saídas internas.

A ideia é que, em seguida, o uso do aplicativo seja expandido para os demais setores produtivos, para as operações interestaduais e as operações de entrada.

A iniciativa permite que, agora, o produtor primário que deseja migrar para o novo modelo já possa gerar a nota fiscal em um celular, emitindo o documento por meio dos seus próprios dispositivos, de forma simples e rápida.

Simplificação na emissão de notas
O app foi desenvolvido para ser uma solução móvel que visa tornar o processo de emissão de documentos fiscais eletrônicos o mais simples possível para o contribuinte, deixando a complexidade de geração dos arquivos XML correspondentes sob a responsabilidade de um sistema centralizado, o Portal Nacional da NFF.

Assim, espera-se promover a transformação digital na área da administração tributária e disponibilizar os benefícios da tecnologia aos que mais necessitam do apoio do Estado.

Passo a passo para utilizar o NFF app
● Acesse a loja de aplicativo do seu celular e digite “NFF app”.
● Após o aplicativo ser baixado, você precisa criar uma conta no “Login cidadão” na plataforma “e-gov”, informando seus dados. Esse procedimento de cadastramento é feito apenas uma vez e é similar ao realizado para acesso à carteira de habilitação digital. Caso já tenha a senha do e-gov para acessar sua carteira de habilitação, você pode usar a mesma senha vinculada ao seu CPF.
● Após o cadastramento inicial, você poderá emitir normalmente seus documentos fiscais de transporte de forma simples e rápida no NFF.
● Os documentos digitais podem ser enviados para seus clientes diretamente dos aplicativos de rede sociais instalados em seu celular, não havendo versão impressa. É digital. Opcionalmente, o produtor pode baixar e imprimir o Danfe.

Premissas da NFF
● Poucos campos e simplicidade de uso.
● Informar apenas os dados necessários para descrever a operação ou prestação.
● Aplicativo de emissão colocado à disposição pelo fisco para ser executado em dispositivos móveis.
● Documento auxiliar puramente digital, consultado no Portal Nacional da NFF.
● Mínima interferência com as aplicações autorizadoras das Secretarias da Fazenda.

Fonte: Contabeis.com

PISOS SALARIAIS PARA SC

NOVOS PISOS SALARIAIS PARA SANTA CATARINA - REAJUSTE RETROATIVO A JANEIRO DE 2022.


Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail de ontem, 22/02, a Lei Complementar nº 797/2022, publicada no DOE/SC de 22/02/2022, estabelece, no âmbito do Estado de Santa Catarina, os pisos salariais para os trabalhadores para o ano de 2022.

Os pisos salariais no Estado de Santa Catarina são os abaixo indicados, por faixas conforme atividade:

Faixa I - R$ 1.416,00 - na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa II - R$ 1.468,00 - nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Faixa III - R$ 1.551,00 - nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa IV - R$ 1.621,00 - nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos em serviços de saúde.
Por fim, informamos que a Lei Complementar nº 797/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Texto elaborado por: Analice S. Rosa.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.

PPP no eSOCIAL

PORTARIA DESOBRIGA EMPREGADORES DE CADASTRAR PPP NO ESOCIAL EM 2022

Por: Clebson Andrade Souza

O ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, assinou, nesta quinta-feira (17) a Portaria nº 334, que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas do país na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento.

A implantação do PPP exclusivamente em meio eletrônico somente ocorrerá em 1º de janeiro de 2023. A portaria deve ser publicada no Diário Oficial da União de amanhã (18).

De acordo com o normativo, as empresas estão desobrigadas, até o fim deste ano, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial. Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem a declaração em meio digital.

“Nós vamos dar mais este ano para que as empresas possam se preparar, principalmente as micro e pequenas empresas. Fica assegurado que até 1º de janeiro de 2023 nada muda em relação à emissão do PPP. Ele continua sendo feito em papel da mesma forma que é feito hoje, sem qualquer mudança nas regras atualmente vigentes”, garantiu Onyx Lorenzoni.

A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que o documento possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.

O PPP eletrônico vai aumentar a segurança jurídica para as empresas e reduzir a judicialização do benefício da aposentadoria especial.

Entre as vantagens da implementação por meio eletrônico estão a informatização de processos, que atualmente são manuais no âmbito da Administração Pública, mais segurança na guarda das informações e melhora na qualidade das informações disponíveis para a fiscalização.

O Perfil Profissiográfico Previdenciário possui previsão legal no art. 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 (com redação dada Pelas Leis nº. 9.528, de 1997 e 9.723, de 1998).

O documento passou a ser exigido pela Previdência Social para a comprovação do tempo sujeito a condições especiais de trabalho a partir de janeiro de 2004, em meio físico (papel).

Em junho de 2020 a previsão do PPP em meio eletrônico foi incorporada ao Regulamento da Previdência Social (RPS) pelo Decreto nº. 10.410.

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência
Fonte: Portal Contábeis.

REGISTRO EMPRESARIAL

PUBLICADA NORMA RELATIVA À FCN E ALTERAÇÕES DE REGISTRO EMPRESARIAL


Por meio da Instrução Normativa DREI 112/2021 foi aprovada a Ficha de Cadastro Nacional – FCN – que poderá ser preenchida no formato eletrônico. A norma também altera regras de registro empresarial, especialmente no que tange ao nome empresarial.

A FCN deverá ser apresentada juntamente com os instrumentos de inscrição, alteração ou extinção.

A constituição, alteração ou extinção de empresário individual, sociedade empresária e cooperativa sujeitos a controle de órgão de fiscalização de exercício profissional não depende de aprovação prévia desse órgão para arquivamento do respectivo ato na Junta Comercial.

O empresário individual, a sociedade empresária e a cooperativa podem optar por utilizar o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ como nome empresarial, seguido da partícula identificadora do tipo societário ou jurídico, quando exigida por lei.

O arquivamento de ato constitutivo, alteração e extinção de empresário individual, Sociedade Limitada, exceto empresas públicas, bem como constituição de cooperativa será deferido de forma automática quando o instrumento contiver apenas as cláusulas padronizadas, entre outros procedimentos.

O empresário individual somente poderá adotar firma individual como nome empresarial, a qual terá como núcleo o seu próprio nome civil, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade.

O nome civil deverá figurar de forma completa ou abreviada. Não constituem sobrenome e não podem ser abreviados: FILHO, JÚNIOR, NETO, SOBRINHO etc., que indicam uma ordem ou relação de parentesco.

Fonte: Boletim Contábil.

PRÓ-LABORE x DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

PRÓ-LABORE X DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS: ENTENDA DIFERENÇAS E O QUE PODE MUDAR COM A REFORMA TRIBUTÁRIA


No mundo corporativo, há duas formas do empresário e seus sócios receberem remuneração: a distribuição de lucros e o pró-labore. O pró-labore é uma remuneração mensal que deve ser calculada com base no trabalho executado pelos sócios na empresa, semelhante ao salário. É, basicamente, o pagamento pelos serviços prestados, definido de acordo com cargo e função.

“Quando o sócio, além de proprietário da empresa, efetivamente trabalha na sociedade, ele deve ter um salário, uma remuneração pelo serviço que ele prestou. É através dele que o empresário pode contribuir para a previdência, por exemplo. Esse valor é pago independentemente de a empresa ter lucros ou não. Além disso, ele deve ser compatível com as funções exercidas por esse sócio”, explica a advogada tributarista Eduarda Prada Radtke, do escritório Flávio Pinheiro Neto Advogados.

Em contrapartida, existe outra forma de remuneração utilizada com frequência pelas empresas, que é a distribuição de lucros. Ao contrário do pró-labore, que seria um salário mensal, a distribuição acontece geralmente de forma anual, semestral ou trimestral. Ela não envolve apenas os sócios que exercem alguma atividade dentro do negócio, mas inclui também acionistas e investidores, independentemente de terem trabalhado ou não no negócio.

“A diferença entre estas duas formas de remuneração é que, enquanto o pró-labore deve ser pago tendo a empresa apurado lucro ou não, a distribuição de lucros acontece somente quando a empresa tem, de fato, lucratividade. Outra importante diferença entre as duas é que sobre a segunda não incidem impostos, como Imposto de Renda (IRPF) e a contribuição previdenciária (INSS)”, diz a advogada.

O que muda com a reforma tributária?

A Reforma Tributária, em análise na Comissão de Constituição e Justiça, deve alterar essa realidade de isenção no que diz respeito aos impostos sobre a distribuição de lucros. A advogada detalha o que deve mudar e alerta para que as empresas tenham atenção quanto à distribuição do lucro.

“Se as mudanças previstas na reforma forem aprovadas, os lucros distribuídos aos sócios de empresas do Lucro Real - com faturamento bruto superior a R$ 78 milhões - serão tributados na fonte, com alíquota de 15% sobre os valores pagos a cada sócio. Já para microempresas e empresas de pequeno porte, tributadas pelo Simples Nacional, haverá isenção, assim como para empresas do Lucro Presumido com receita bruta de até R$ 4,8 milhões no ano anterior”, explica Eduarda.

Assim, apesar de distintos, pró-labore e distribuição de lucros precisam ser organizados dentro da gestão tributária da empresa, visando a redução de impostos e o cumprimento legal. Afinal, a remuneração do sócio deve ser vista como uma forma de compensar os esforços e não a geração de novos custos para a empresa.

Sobre o Flávio Pinheiro Neto Advogados, escritório especializado em soluções jurídicas para diversas áreas da atividade empresarial, o Flávio Pinheiro Neto Advogados conta com profissionais que atuam com direito bancário, direito societário, direito tributário, planejamento sucessório e holding familiar, gestão estratégica de passivo e contencioso. Possui ainda equipe qualificada para apoiar empresas que buscam desenvolver planejamento para gestão de crise através de comitê que avalia a realização de ações para assegurar a saúde financeira do negócio em momentos de instabilidade.

Fonte: Eduarda Prada Radtke.

terça-feira, 22 de fevereiro de 2022

IR 2022

PRAZOS E REGRAS: UM GUIA PARA VOCÊ DECLARAR SEUS INVESTIMENTOS AO IMPOSTO DE RENDA 2022.
Por: Fernanda Bottoni

Pontos-chave
● A declaração começa no dia 2 de março e termina em 30 de abril
● Você já pode baixar o programa do site da Receita Federal

Já ouviu falar em tensão pré-Imposto de Renda? Ainda que não conheça o termo, é provável que você tenha se identificado. Para evitar o estresse – e aquela vontade de deixar o assunto para a última hora – preparamos o guia Especial IF Imposto de Renda 2022 com uma série de reportagens sobre como declarar seus investimentos ao Leão. A gente te dá todo o suporte para que você seja o protagonista do seu bolso. 

Então, vamos lá:

Quando começa a declaração do Imposto de Renda 2022?

A declaração IRPF 2022 começa em 2 de março. No mundo ideal, já deixa a documentação separada, organiza um dia ou uma manhã ou mesmo uma tarde para fazer a declaração. Em geral, não há grandes mudanças de um ano para o outro. Então mais ou menos você já sabe o que vai precisar declarar.

Quem tem que declarar o Imposto de Renda de Pessoa Física 2022?

Você tem de declarar o IR 2022 se em 2021 se:

● recebeu rendimentos tributáveis (salário, 13°, rendimentos de aplicações financeiras, aluguel etc) acima de R$ 28.559,70;

● recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil;

● obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

● teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terreno sem construção, de valor total superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro do ano-calendário;

● optou pela isenção do imposto sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005;

● obteve receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite (R$ 142.798,50);

● tenha intenção de compensar prejuízos da atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário.

Quando termina o prazo para declarar o Imposto de Renda 2022?

O prazo para entregar declaração do Imposto de Renda está, até agora, previsto para 30 de abril, um sábado. Vale lembrar que nos últimos dois anos, em consequência da pandemia, o prazo foi ampliado para 31 de maio (em 2021) e 30 de junho (em 2020). Mas não conte com isso.

Como baixar o programa para declaração do Imposto de Renda?

Você já pode baixar o Programa IRPF 2022 no site da Receita Federal, escolhendo a versão adequada para o seu sistema operacional, entre Windows, Linux e MacOS ou optando pela versão Multiplataforma.

Fonte: Inteligência Financeira.

MEI Novo Valor de Contribuição

MEI DEVE PAGAR CONTRIBUIÇÃO COM NOVO VALOR

Os microempreendedores individuais têm até esta segunda-feira (21) para pagar o novo valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) .

Neste ano, o valor da contribuição foi para R$ 60,60. O reajuste ocorre após o aumento do salário mínimo, que subiu de R$ 1.100, em 2021, para R$ 1.212, neste ano.

Além disso, os setores de comércio, indústria e transporte entre estados e municípios devem pagar R$ 1 de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

No caso de quem trabalha em atividades ligadas ao setor de serviços em geral, há cobrança do ISS (Imposto sobre Serviços), de R$ 5.

Vale lembrar que a contribuição mensal do MEI por meio do DAS tem como data-limite o dia 20 de cada mês. No entanto, quando não há expediente bancário por ser sábado, domingo ou feriado, a quitação do imposto pode ser feita até o dia útil seguinte.

Atraso do DAS

Dados da Receita Federal mostram que, em fevereiro, foram registrados 13,5 milhões de MEIs no país.

Quem atrasa o pagamento da DAS acumula dívida com o fisco, com multa de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20%.

Além disso, há juros com base na taxa Selic mensal, acumulada a partir do mês seguinte ao da consolidação da dívida, até o mês anterior ao pagamento. Há ainda cobrança de 1% relativo ao mês do pagamento. É possível parcelar os valores na Receita Federal, desde que a parcela mínima seja de R$ 50.

Fonte: SisContábil.

sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022

ACIDENTE A CAMINHO DO TRABALHO É RESPONSABILIDADE DA EMPRESA?

Todo trabalhador tem direito a um ambiente de trabalho saudável e seguro. Mas quando o acidente de trabalho acontece, quais são os direitos do trabalhador? E quando este ocorre a caminho do serviço? De quem é a responsabilidade, afinal.

Na leitura de hoje vamos esclarecer algumas dúvidas a fim de ajudar todos os trabalhadores que sofreram um acidente de trabalho e tem dúvidas sobre quais são os seus direitos. Acompanhe!

O que é considerado acidente de trabalho?

Acidentes que acontecem com o trabalhador por causa do trabalho que ele exerce ou alguma doença que o trabalhador passe a ter por causa do trabalho realizado podem ser considerados acidente de trabalho.

Ainda, para que seja considerado acidente do trabalho é preciso que o acidente ou doença cause ao trabalhador morte ou redução da capacidade de trabalho – a redução pode ser definitiva ou temporária.

Como podem ser classificados os acidentes de trabalho?
Para melhor entendimento, podemos separar em três categorias:

Acidente de trabalho típico:
O acidente de trabalho típico é o chamado acidente tradicional. Aquele acidente que normalmente acontece exatamente no momento em que a o funcionário está trabalhando. No acidente típico é possível identificar a data e hora que o acidente aconteceu.

Os acidentes de trabalho típicos podem acontecer de várias formas possíveis. Vejam alguns exemplos: cortar dedo em máquina de cortar madeira ou outro material, queda do telhado, explosão, assalto na empresa em que o assaltante machuca o trabalhador, acidentes de trânsitos com trabalhadores em horário de serviço ou em viagens a trabalho.

Acidentes de trajeto:
O acidente de trajeto é o que acontece com trabalhador no caminho de casa para o trabalho ou do trabalho para casa. Não importa qual era o meio de locomoção – carro ou moto, própria ou da empresa, ônibus público ou da empresa, bicicleta ou a pé. O que importa é o acidente acontecer no trajeto trabalho casa ou casa trabalho.

Por exemplo: Trabalhador é atropelado no caminho para o trabalho. Acidente de moto ou carro no caminho de volta para casa.

Acidente de trabalho atípico:
Os acidentes atípicos são as doenças ocupacionais (doença do trabalho ou profissional). Aquelas doenças que o trabalhador desenvolve por causa do tipo de trabalho que ele realiza ou por causa do ambiente de trabalho.

Normalmente nas doenças ocupacionais não sabemos o dia exato que o trabalhador passou a ter a doença. A doença surge aos poucos até causar uma incapacidade para o trabalho. Importante esclarecer que o fato do trabalhador adoecer enquanto trabalha não quer dizer que ele teve uma doença relacionada ao trabalho.

Um exemplo são os bancários que precisam digitar por várias horas ao dia e desenvolver LER (Lesão do Esforço Repetitivo).

Para ser doença ocupacional (doença do trabalho ou profissional) é preciso que a doença tenha sido causada pelo trabalho que a pessoa exerce. A doença precisa ter como origem o trabalho ou profissão da pessoa. As doenças ocupacionais podem ser doenças do trabalho ou doenças profissionais.

O que fazer após o acidente?
Nos casos de acidente de típico ou acidente de trajeto, ao ser atendido por um médico o funcionário deve avisar que sofreu um acidente de trabalho e pedir para anotar no seu prontuário.

Caso o funcionário suspeite que sua doença tenha relação com trabalho, ou seja, se trata de uma doença do trabalho ou profissional, então deve perguntar ao médico se a doença diagnosticada é causada pelo trabalho que exerce.

Outra providência a ser tomada é avisar ao patrão ou chefe. Seja acidente de trajeto ou doença do trabalho, é muito importante que a empresa seja comunicada. Neste momento será feito um documento denominado CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). O funcionário deve solicitar uma cópia da CAT.

Devo voltar ao trabalho após o acidente?
Para que seja considerado um acidente de trabalho é preciso que o trabalhador fique incapacitado para o trabalho, mesmo que de forma parcial. Essa incapacidade pode ser temporária, como por exemplo: acontece o acidente pela manhã e o trabalhador precisa ficar afastado pelo restante do dia para recuperação.

Assim, após a recuperação da capacidade para o trabalho, o trabalhador acidentado deve voltar a trabalhar. Caso precise de mais de 15 dias de afastamento a empresa deve encaminhar o trabalhador para o INSS para que ele possa receber o benefício por incapacidade.

Quais os direitos do trabalhador que sofre acidente de trabalho?
As leis trabalhistas estabelecem que todo profissional lesionado por algum acidente de trabalho possui cinco direitos. 

São eles:
● Estabilidade no emprego;
● Afastamento remunerado;
● Recolhimento do FGTS;
● Aposentadoria por invalidez;
● Pensão por morte.

Por mais indesejáveis que sejam, os acidentes de trabalho são recorrentes em muitas organizações cujas atividades oferecem algum tipo de risco a seus colaboradores.

Por isso, é necessário saber não somente os principais tipos de acidentes que seu negócio pode sofrer, mas principalmente quais são as medidas que devem ser tomadas.

Fonte: Portal Netspeed.

sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022

DECLARAÇÃO DO IR 2022

PRAZO PARA DECLARAÇÃO DO IR 2022 DEVE COMEÇAR EM MARÇO; VEJA QUAIS DOCUMENTOS SEPARAR

Está se aproximando o período da entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2022, referente ao ano de 2021. O prazo exato ainda não foi divulgado pela Receita Federal, mas deve seguir o padrão dos anos anteriores, indo de março a abril.

Quem precisa cumprir essa obrigação anual com o Fisco, deve começar a se preparar reunindo documentos necessários. Assim, ao perceber que está faltando algum, é possivel ir atrás sem perder o prazo da Receita.

A antecipação desse processo pode garantir a melhor restituição ou menor pagamento e minimizando os riscos de malha fina. Além disso, quem entrega nos primeiros dias do prazo tem mais chances de entrar nos primeiros lotes de restituição.

Renda
●Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores;
●Informes de rendimentos de salários, pró labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensões, etc.;
●Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas etc.;
●Informações e documentos de outras rendas percebidas no exercício de 2021, tais como doações, heranças, dentre outras;
●Livro Caixa e DARFs de Carnê-Leão;
●Informes de rendimentos de participações de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Paulistana, dentre outros).

Bens e direitos
●Documentos que comprovem a compra e venda de bens e direitos ocorridas em 2021;
●cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda;
●boleto do IPTU;
●documentos que comprovem a posição acionária de cada empresa, se houver.
Dívidas e ônus
●Informações e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos em 2021.

Rendas variáveis
●Controle de compra e venda de ações, inclusive com a apuração mensal de imposto (indispensável para o cálculo do Imposto de Renda sobre Renda Variável);
●DARFs de Renda Variável;
●Informes de rendimento auferido em renda variável.

Pagamentos e deduções efetuadas
● Recibos de pagamentos de plano de saúde (com CNPJ da empresa emissora);
● Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora);
● Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora, com a indicação do aluno);
● Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
● Recibos de doações efetuadas;
● Recibos de empregada doméstica (apenas uma), contendo número NIT;
●Recibos de pagamentos efetuados a prestadores de serviços.

Informações gerais
● Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento dos dependentes;
● Endereços atualizados;
● Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda Pessoas Física entregue;
● Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
● Atividade profissional exercida atualmente.

Informações complementares
Além disso, existe a necessidade de o contribuinte incluir informações complementares sobre alguns tipos de bens, tais como imóveis, veículos, aeronaves e embarcações. Além de conta corrente e aplicações financeiras. 

Veja quais são essas informações:
● Imóveis: data de aquisição, área do imóvel, Inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
● Veículo, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no correspondente órgão fiscalizador;
● Contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira.

Fonte: com informações do g1.