quarta-feira, 23 de fevereiro de 2022

PISOS SALARIAIS PARA SC

NOVOS PISOS SALARIAIS PARA SANTA CATARINA - REAJUSTE RETROATIVO A JANEIRO DE 2022.


Conforme já informado na Edição Extra do ITCNET Mail de ontem, 22/02, a Lei Complementar nº 797/2022, publicada no DOE/SC de 22/02/2022, estabelece, no âmbito do Estado de Santa Catarina, os pisos salariais para os trabalhadores para o ano de 2022.

Os pisos salariais no Estado de Santa Catarina são os abaixo indicados, por faixas conforme atividade:

Faixa I - R$ 1.416,00 - na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Faixa II - R$ 1.468,00 - nas indústrias do vestuário e calçado; nas indústrias de fiação e tecelagem; nas indústrias de artefatos de couro; nas indústrias do papel, papelão e cortiça; em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e nas indústrias do mobiliário.

Faixa III - R$ 1.551,00 - nas indústrias químicas e farmacêuticas; nas indústrias cinematográficas; nas indústrias da alimentação; empregados no comércio em geral; e empregados de agentes autônomos do comércio.

Faixa IV - R$ 1.621,00 - nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; nas indústrias gráficas; nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; nas indústrias de artefatos de borracha; em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); empregados em estabelecimento de cultura; empregados em processamento de dados; empregados motoristas do transporte em geral; e empregados em estabelecimentos em serviços de saúde.
Por fim, informamos que a Lei Complementar nº 797/2022 entrou em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

Texto elaborado por: Analice S. Rosa.

Fonte: Editorial ITC Consultoria.