quinta-feira, 24 de fevereiro de 2022

CONTRIBUIÇÃO AO INSS PARA AUTÔNOMOS E MEI

QUANTO OS AUTÔNOMOS E MEIS VÃO PAGAR DE CONTRIBUIÇÃO AO INSS EM 2022? ENTENDA
Por: Marta Cavallini

Com o aumento do salário mínimo, as pessoas que contribuem de forma individual ou facultativa para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), como trabalhadores autônomos e donas de casa, terão reajustados os valores das contribuições.

Esses contribuintes individuais, como motoristas e diaristas, e os facultativos, que não têm atividade remunerada, pagam a Guia da Previdência Social (GPS), com o respectivo código de pagamento do INSS.

A alíquota de contribuição, que determina quanto o contribuinte deve pagar para ter direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte, varia de acordo com cada categoria de contribuinte (veja abaixo).

Os trabalhadores da iniciativa privada com carteira assinada também tiveram reajuste nos valores de contribuição – veja aqui simulações de salários.

Os novos valores, tanto para contribuintes individuais quanto para assalariados, valem a partir deste mês.

Os microempreendedores individuais (MEIs) também tiveram reajuste no valor da contribuição, já que pagam 5% sobre o salário mínimo. No entanto, a forma de pagamento é pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

Veja abaixo como ficam os valores das contribuições para as principais categorias de contribuintes individuais e facultativos, com os respectivos códigos de pagamento, além dos MEIs:

Contribuinte facultativo de baixa renda – código 1929
● Nessa categoria entram contribuintes com renda familiar inferior a dois salários mínimos inscritos no sistema Cadastro Único (CadÚnico).
● A contribuição é de 5% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 60,60 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1473
● Nessa categoria entram pessoas que não exercem atividade remunerada, como estudantes, donas de casa e desempregados.
● A contribuição é de 11% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS

Contribuinte individual – código 1163
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
● A contribuição é de 11% do salário mínimo.
● O valor fica em R$ 133,32 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte facultativo – código 1406
● Nessa categoria entram estudantes, donas de casa e desempregados.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual – código 1007
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● O valor varia entre R$ 242,40 e R$ 1.417,44 ao mês.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.

Contribuinte individual - código 1120
● Nessa categoria entram autônomos que prestam serviços para pessoas jurídicas.
● A contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até 20% do valor do teto do INSS (R$ 7.087,22).
● Nesse caso, os trabalhadores têm direito à dedução de 45% da contribuição mensal, pois a empresa contratante é  responsável por descontar 11% do valor pago para o INSS.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade ou contribuição, além dos outros benefícios do INSS.







MEIs

● Os microempreendedores individuais (MEIs) também terão reajuste na contribuição.
Eles pertencem à categoria de contribuintes individuais do INSS, porém, a forma de pagamento é através da guia DAS.
● A contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 60,60) mais:
● R$ 1 de ICMS, se desenvolver atividades de comércio e indústria
● R$ 5 de ISS, se for prestador de serviços
● O valor pode chegar a R$ 66,60 ao mês.
● O DAS referente a janeiro, com o reajuste, tem vencimento em 20 de fevereiro.
● Essa contribuição dá direito à aposentadoria por idade, além dos outros benefícios do INSS, como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte.

Fonte: Portal G1 de Notícias.