quinta-feira, 16 de setembro de 2021

DAE – Documento de Arrecadação do eSocial.

MEI: EMPREENDEDOR PRECISARÁ RECOLHER DAE DO FUNCIONÁRIO A PARTIR DE OUTUBRO

Fica obrigatório ao Microempreendedor Individual (MEI) o recolhimento das obrigações previdenciárias de seu funcionário pelo DAE – Documento de Arrecadação do eSocial, a partir do dia 1º de outubro deste ano.

Até o momento, acertos referentes à Contribuição Previdenciária (INSS) e Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) são realizados via GFIP/Conectividade Social.

Desde maio o microempreendedor já vem se adaptando às mudanças referentes ao seu único contratado - direito adquirido pelo registro da categoria, já que passou a fazer o envio da folha de pagamento pelo Web Service do eSocial.

A mudança segue a Resolução CGSN Nº 160 que realizou alterações nas obrigações relativas à folha de pagamento do funcionário do MEI.

A partir de outubro então o recolhimento deve ser feito de forma mensal todo dia 20 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.

Proposta para novas alterações MEI estão em debate

Em agosto de 2021 o Senado encaminhou para a Câmara proposta que reajusta o limite de faturamento anual do MEI, entre outras mudanças, que possibilitaria também a contratação de um segundo empregado pelo microempreendedor.

As alterações ainda devem passar por nova análise antes de serem aprovadas.

Fonte: Contábeis.

quarta-feira, 15 de setembro de 2021

DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

RECEITA FEDERAL DO BRASIL NOTIFICA DEVEDORES DO SIMPLES NACIONAL

As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

No dia 09/09/2021 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR).

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 440.480 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 35 bilhões.

Para mais esclarecimentos, disponibilizamos no link abaixo as respostas para as perguntas mais frequentes sobre o assunto.

Perguntas e Respostas – Exclusão por débitos 2021.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

terça-feira, 7 de setembro de 2021

7 De Setembro de 2021

Nós sonhamos com um Brasil limpo, com qualidade na saúde e educação. 

Sonhamos com um Brasil justo, com segurança, lisura e com um povo honesto e ainda mais trabalhador. 

Sonhamos com um Brasil de fartura, já que estamos em um ambiente geográfico rodeado de riquezas. 

Sonhamos com o Brasil de muita paz, com união e muito amor entre as pessoas.

Mas além de apenas sonhar, procuramos sempre contribuir com a nossa parte, dando o nosso melhor, fazendo a diferença positiva em nossa casa, em nosso trabalho e com as pessoas que nos rodeiam.

E você, que diferença positiva tem feito?

Vamos juntos, construir um Brasil melhor!

@luiscardosocontador

sexta-feira, 3 de setembro de 2021

DIFERENÇA ENTRE MEI E ME

MEI E ME: QUAL A DIFERENÇA?

Microempreendedor Individual e Microempresa são as duas categorias de regime tributário com maior número de representantes no Brasil. Somente em 2020, foram registradas 2,6 milhões de MEIs e 535 mil MEs, de acordo com o Sebrae.

Apesar das siglas serem conhecidas, muitos empreendedores não sabem a diferença entre ambas. Para ajudar a entender esses dois modelos e na escolha do formato mais adequado para cada tipo de negócios, confira abaixo definições e diferenças.

O que é MEI?

O MEI é uma alternativa criada pelo Governo Federal para ajudar a regularizar profissionais informais e, também, uma opção para quem quer começar a empreender sem tanta burocracia. Ou seja, é porta de entrada do empreendedor brasileiro no mercado formal.

O modelo é direcionado para CNPJs que faturam no máximo R$ 81 mil por ano e corresponde, em média, ao faturamento bruto mensal de R$ 6.750,00. A principal vantagem é a simplificação da tributação, não sendo necessário pagar impostos individualmente.

O MEI paga uma taxa fixa em torno de R$ 61, através do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual). Neste valor, dependendo da atividade exercida, estão incluídos o INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e o ISS (Imposto Sobre Serviços). Vale lembrar, porém, que há algumas situações que impedem o trabalhador de ser MEI. São elas:

● Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;

●  Exercer algumas atividades intelectuais tais como: advogado, arquiteto, contador, engenharia, psicologia, medicina veterinária, TI, dentre outras. Verifique sempre na área do empreendedor do site do governo federal as atividades que o MEI pode exercer;

●  Possuir mais de um estabelecimento;

●  Contratar mais de um empregado.

O que é ME?

A ME é voltada para empresas com renda bruta de até R$ 360 mil por ano. Qualquer pessoa jurídica, dentro do limite de faturamento estipulado e desde que não haja impedimento legal, pode fazer parte desta categoria. É importante dizer que a ME requer mais conhecimento técnico e experiência, já que faz exigências mais complexas, desde a sua abertura até nas questões contábeis e financeiras rotineiras. Em outras palavras, na maioria das vezes, o empreendedor não consegue gerir tudo sem auxílio. Neste modelo, a contratação dos serviços de um contador pode fazer toda a diferença para o bom andamento da empresa.

Quais as diferenças de MEI e ME?

Logo de início, na formalização da empresa, há uma grande diferença. Para se registrar como MEI é um processo fácil, todo online e gratuito. Já para abrir uma ME é preciso apresentar contrato social, alvará, registros e licenças do Corpo de Bombeiros, entre outras coisas. Outro ponto é em relação ao número de empregados. O MEI permite contratar apenas um colaborador, enquanto a ME possibilita ter mais contratações, dependendo da área de atuação. Diferente do MEI, na ME é preciso pagar impostos relativos ao faturamento do negócio. Além disso, é cobrado um percentual por cada nota fiscal emitida, enquanto para o Microempreendedor Individual não.

"Regularizar o negócio é um passo importante para todo empreendedor e vale ter atenção na hora de escolher o regime tributário, tanto em termos de benefícios, quanto de obrigações. Na dúvida, consulte um contador, ele é o profissional capacitado para orientar e direcionar neste momento", afirma Valdir Amorim, coordenador editorial-consultoria da IOB/ao³.

Fonte: ao³.