MEI

TODA A ASSESSORIA AO MEI POR UM INVESTIMENTO MÍNIMO.


⚙️ Você sabe qual a importância de um profissional de contabilidade em pequenas, grandes e médias empresas?

📈 E você que é um(a) Microempreendedor(a) Individual, sabe qual a importância do contador para seus negócios?

💼 De acordo com a lei, não há nada que obrigue o MEI a contratar um escritório de contabilidade. Entretanto, o auxílio de um profissional do setor pode tornar o empreendimento mais vantajoso e muito mais seguro em relação à legislação, aos impostos e documentos fiscais.

🎯 Pensando nisso, o Escritório Contábil Cardoso sempre somando parcerias e contabilizando soluções, está atuando com estratégias e condições especiais. Toda a assessoria ao MEI por um investimento diário menor que o preço médio de um cafezinho no Brasil.

🏆 Nosso escritório vem tendo resultados de sucesso e excelência nos trabalhos com os microempreendedores individuais. De acordo com o Contador Luís Cardoso, sem uma contabilidade, o empreendedor será tributado em todo valor que ultrapassar 8%, 16% ou 32% de seu lucro, de acordo com suas atividades.

💸 E esse imposto não é baixo, podendo chegar a até 27,50%.

🔎 “Supondo que foram emitidos R$ 5.000,00 em notas fiscais no mês, sem um contador, dependendo da atividade, apenas R$ 1.600,00 estarão isentos de tributos. Em cima dos outros R$ 3.400,00, podem incidir impostos de até 27,50%”.

⚙️ O Escritório Contábil Cardoso conta com uma equipe extremamente preparada e capacitada para oferecer o melhor atendimento ao microempreendedor. “São pequenos detalhes, mas que fazem toda a diferença, já que uma assessoria bem elaborada ajuda a entender melhor os resultados. O MEI não correrá o risco de cometer erros em declarações por falta de conhecimento entre outras vantagens.”

⚙️ Outra facilidade em contar com uma assessoria contábil é em relação ao envio de documentos fiscais. “É permitido ao MEI, a contratação de um funcionário, mas antes de contrata-lo é necessário conhecer a legislação trabalhista, o envio de obrigações acessórias ao fisco e os direitos básicos de um empregado, bem como, qual o seu custo. Por isso o auxílio de um contador é imprescindível, tornando-se o principal parceiro do seu negócio”.

⚙️ Além de tudo isso, o Escritório Contábil Cardoso colabora com o pontapé inicial da sua empresa, já que considera imprescindíveis as orientações iniciais sobre o entendimento do que é conduzir um CNPJ diante da realidade brasileira e das esferas fiscais. Esse início é o momento de maior dificuldade para muitos, pois a abertura de uma empresa exige procedimentos distintos.

“O MEI pode considerar o Escritório Contábil Cardoso, um parceiro de negócios. Sempre que algo esteja fora do padrão poderá contar com orientações decisivas sobre o negócio diante da legislação”.

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NOS ESPECIALIZAMOS EM ATENDIMENTO AO MEI (Microempreendedor Individual)

▶️ Diferente dos serviços contábeis tradicionais, o atendimento exclusivo ao MEI por nosso Escritório Contábil, aborda assuntos que vão ajudar o seu negócio crescer porque seremos parceiros. Seu crescimento, nosso crescimento!

▶️ Ao contrário do que muitas pessoas pensam, o investimento para se ter um apoio desses é bem mais barato que uma água de côco por dia.

▶️ Conosco, você terá “Orientações sobre todas as alterações legais; Acompanhamento de compras e receitas mensais; Tranquilidade de manter seu MEI dentro das regras da legislação; Orientações sobre quando ter que sair do MEI por conta do volume de compras e contas pagas; Dirimir dúvidas quando surgirem”.

🎯 Temos um plano exclusivo para MEI(s), com todo o atendimento que um(a) microempreendedor(a) merece para crescer no seu negócio. Você terá orientações atualizadas, acompanhamentos da legislação, consultoria tanto para a pessoa física quanto a pessoa jurídica, relatórios, guias, obrigações anuais.

😉 Tudo isso podendo ser de forma digital se desejar!

▶️ Esse investimento irrisório, se comparado com os prejuízos de uma desorientação, que pode levar para uma intimação da parte do governo, com notificações que podem se tornar uma fortuna, se comparado a não ficar enrolado e de frente com a RECEITA FEDERAL, RECEITA ESTADUAL, FISCALIZAÇÃO MUNICIPAL e todos os órgãos públicos, acreditamos que deves concordar, que fica muito em conta.

▶️ Se comparado as multas por falta de entrega de obrigações anuais, ou ultrapassar possíveis despesas sem controle, ficando fora do MEI por ter financiado um carro, ou compras exageradas, ou falta de recolhimento de impostos no valor correto, movimentações financeiras e pessoais que também induzem a superar o limite de faturamento anual, acreditamos ser um valor investido muito justo e até muito barato.

🎯 Ter a segurança, todas as orientações, todo o auxílio técnico e consultoria diária para o bom andamento do negócio, dando tranquilidade para investir em estratégias e crescimento do seu negócio, não tem preço, tem “VALOR” e faz toda a diferença. 😉

🎯 Os profissionais de contabilidade têm um papel fundamental no desenvolvimento das microempresas.

💼 O suporte oferecido ao MEI através de um Contador pode propiciar uma efetiva melhoria na gestão do negócio, tornando o empreendedor capaz de projetar cenários e antecipar situações. 😌

💼 O contador também pode auxiliar o MEI com questões trabalhistas.

📈... Em resumo, o MEI não “precisa” ter contador, mas a contratação desse profissional pode ajudá-lo na organização e no desenvolvimento do negócio.

💰 Além disso, o contador pode auxiliar na redução de gastos e melhorar os processos de forma eficiente.


APOSENTADORIA, PENSÃO E AUXÍLIOS PREVIDENCIÁRIOS LIBERADOS PARA O MEI

Por: GLAUCIA ALVES - 16/09/2021.

O Microempreendedor Individual (MEI) contribui para o INSS e, com isso, garante diversos benefícios trabalhistas, aposentadoria, pensão e auxílios previdenciários. A contribuição mensal é feita pelo pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O MEI foi criado em 2009, com o intuito de formalizar atividades realizadas de forma autônoma, proporcionando segurança previdenciária a esses trabalhadores. Além disso, com o CNPJ é possível conseguir linhas de créditos para a empresa.

Além de limites maiores, são disponibilizados condições de pagamentos especiais. Com isso, o governo incentiva o empreendedorismo no país. Porém, para ser Microempreendedor Individual é necessário atender aos seguintes requisitos:

● Quem tem faturamento de até R$ 81 mil por ano;
● Quem executa uma das atividades permitidas na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE);
● Quem não é titular, sócio ou administrador de outra empresa;
● Quem pretende contratar no máximo um funcionário;
● É necessário ser maior de 18 anos ou menor legalmente emancipado.

DAS
O pagamento do DAS deve ser feito todos os meses, até o 20º dia. A arrecadação é direcionada para a Previdência Social (INSS), ICMS e ISS. Veja abaixo o passo a passo de como fazer o pagamento online:

● Acesse Portal do Empreendedor;
● Clique em “Já Sou MEI”;
● Clique em “Pague sua contribuição mensal”;
● Clique em “pagamento online”
● Preencha com o CNPJ;
● Digite os caracteres da imagem que se pede;
● Informe o período de apuração;
● Clique em apurar – gerar DAS.

O DAS corresponde a 5% do salário mínimo para o INSS (R$ 55,00), mais R$ 1,00 de ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços) e R$ 5,00 de ISS (Imposto sobre Serviços). A empresa paga o imposto de acordo com a atividade exercida:

● Comércio e indústria: ICMS + INSS;
● Comércio e serviços: ICMS + ISS + INSS;
● Serviços: ISS+ INSS.

Benefícios do INSS que o MEI tem direito
● Salário-maternidade (10 contribuições);
● Aposentadoria por idade;
● Aposentadoria por invalidez;
● Auxílio-doença (12 contribuições);
● Auxílio-reclusão;
● Pensão por morte (para a família).

As solicitações dos benefícios podem ser feitas de forma presencial nas agências do INSS, após agendamento ou de forma remota.

Fonte: FDR. - Proágil.



MEI: ENTENDA COMO CALCULAR E DEFINIR O PRÓ-LABORE


A modalidade Microempreendedor Individual (MEI) , foi criada em 2008, com o objetivo de regularizar as atividades de trabalhadores informais.

Hoje em dia, com mais de 11 milhões de registros, o MEI traz alguns benefícios como a unificação de impostos e o acesso à previdência.

Além disso, os empreendedores têm a possibilidade de abrir uma empresa com apenas um funcionário e ainda ter pró-labore.

Pró-labore MEI
O termo “pro-labore” vem do latim e em português é traduzida como “pelo trabalho”, então quando se fala de pró-labore de um sócio de empresa, é sobre o quanto ele deve ganhar pelo seu trabalho, o que é comparável a um salário mensal que o sócio administrador recebe pelos serviços prestados à empresa.

No caso do MEI, é a quantia que o empreendedor vai retirar do negócio para suprir suas necessidades de subsistência.

Em via de regra, o pró-labore MEI não pode ser inferior a um salário mínimo, nem ultrapassar R$ 6.750,00 ao mês. Isso porque o valor limite anual para se manter nesse regime tributário é de R$ 81 mil. Caso ultrapasse esse limite, o empresário corre o risco de ser excluído do regime.

Vale ressaltar que, sobre esse valor, um percentual de 11% é destinado ao INSS para caso o empreendedor optar pela aposentadoria por idade ou por receber algum benefício do governo como auxílio doença. Nesse sentido, a taxa é incluída na guia DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) , assim, basta emitir e pagá-la mensalmente.

Esse valor é definido por ele mesmo, mas exige cuidados. Saber calcular e separar o pró-labore é de grande importância, uma vez que ajuda a manter a organização e a saúde financeira do empreendimento, além facilitar a separação dos recursos pessoais dos empresariais.

Como calcular
O primeiro passo é identificar todos os custos relacionados ao negócio. Faça uma análise mensal para entender qual o faturamento, seu lucro e quais todos os gastos necessários para seu funcionamento e/ou execução dos serviços oferecidos. Adicione a essa soma uma quantia referente ao fluxo de caixa e valores que pretende investir futuramente.

Outra obrigação do MEI é o preenchimento do Relatório Mensal das Receitas Brutas referente ao mês anterior, até o dia 20 do mês seguinte. O ideal é fazer o controle das despesas com o intuito de apurar o ganho real do período, assim evitando a utilização de todo o dinheiro que ganha para o seu pró-labore.

Se sua renda mensal for variável, o ideal é se programar para deixar um valor extra no caixa nos meses onde a lucratividade for maior, suprindo os meses com receitas menores.

Um exemplo prático: você deduziu as despesas fixas e variáveis do faturamento mensal e agora tem a margem de lucro do empreendimento. Esse valor, quando comparado mês a mês, representa o lucro médio mensal e é dele que será deduzido o pró-labore.

Outro caminho para definir a remuneração, é se perguntar quanto um funcionário receberia pelo que trabalho que você está desempenhando. Com base no mercado, é possível chegar a um valor ideal.

Para te ajudar nesse cálculo, o Contábeis disponibiliza uma tabela gratuita com informações dos salários mínimos desde 1995 até 2021. Clique aqui para acessar.

Emissão de recibo para o pró-labore MEI
Esse tipo de remuneração possui muitos detalhes, devendo estar de acordo com a legislação, pois o pagamento do pró-labore é obrigatório e o ideal é contar com a ajuda de um contador.

Também é necessário documentar os pagamentos, sendo necessário entender como funciona, como emitir o recibo e a Declaração do pró-labore.

Recibo, Decore e Declaração pró-labore
Sócios e administradores ainda fazem confusão na hora de saber qual documento pode ser utilizado para comprovar renda, contribuir para o INSS e afins.

O importante é lembrar que cada um desses documentos possuem suas peculiaridades e funções, tais como:

Recibo
O recibo é emitido e assinado pelo sócio administrador depois de realizar o pagamento do pró-labore, assim comprovando o recebimento do valor.

Mesmo que esse recibo não apresenta validade como comprovante de renda, ele ainda gera segurança, além de ser uma forma de organizar o fluxo de pagamentos da empresa.

As informações necessárias que devem constar no recibo são:

● Assinatura do favorecido;
● idade e data do recibo;
● CNPJ e endereço da empresa;
● CPF e número de inscrição do INSS;
● Data (mês e ano);
● Declaração de recebimento, citando o valor líquido por extenso, o mês de referência e o ano;
● Favorecido (nome do sócio);
● Fonte pagadora (nome da empresa);
● Retenção do INSS;
● Retenção do IR;
● Valor bruto;
● Valor líquido.
● Decore/Declaração pró-labore

Os funcionários comprovam renda através do holerite, já os sócios e administradores que recebem pró-labore utilizam o comprovante de renda específico chamado decore pró-labore.

Somente profissionais de contabilidade habilitados podem emitir o decore pró-labore (Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos). Detalhe, o comprovante só tem validade caso tenha o selo DHP (Declaração de Habilitação Profissional) afixado ou impresso no corpo do documento.

O selo é fornecido e controlado pelo CRC (Conselho Regional de Contabilidade) da região em que o responsável por sua elaboração é registrado, personalizado com seu nome, seja por meio impresso ou digital. Contudo o Decore possui validade de 90 dias, contados a partir da data de emissão. Sendo assim, não é um documento que é emitido a cada pagamento.

O ponto chave aqui é entender que mesmo que seu lucro seja alto e você tenha pago todas as despesas, nem tudo o que sobra deve ser encarado como remuneração. Além do pró labore MEI é importante ter uma reserva para momentos de instabilidade ou quando o mercado estiver “fraco” e ainda para investir no crescimento do negócio.

Com informações do Emitte Blog

Fonte: Contábeis.

 

MEI QUE ULTRAPASSOU LIMITE DE FATURAMENTO EM 2020 DEVE MUDAR DE CATEGORIA
Proágil - 18/01/2021

O microempreendedor individual (MEI) que em 2020 excedeu o limite de faturamento em até 20%, não ultrapassando R$ 97,2 mil, deve ficar atento para a mudança de categoria, se encaixando em microempresa. Vale procurar um contador a fim de fazer a migração e evitar recolhimentos retroativos. Outro alerta é que a declaração anual deve ser feita ainda em janeiro deste ano.

Embora o prazo para a declaração de rendimentos vá até 31 de maio, o Sebrae informa que o MEI com faturamento superior a R$ 81 mil já deve realizar o procedimento neste mês e recolher o valor da multa do excedente, que é gerada na transmissão da declaração. Desde o dia 4 de dezembro, o Portal do Empreendedor tem um novo endereço na Internet, que é gov.br/mei, por onde é feita a declaração.

Com o recolhimento do DAS na condição de MEI até dezembro, o recolhimento dos impostos pelo sistema Supersimples passa a ser como microempresa em janeiro, com porcentuais iniciais de 4%, 4,5% ou 6% sobre o faturamento do mês, de acordo com as atividades econômicas exercidas (comércio, indústria e serviços).

Outra situação em que a transição de categoria ocorre é quando o faturamento supera os R$ 97,2 mil (mais de 20% dos R$ 81 mil), mas fica inferior a R$ 360 mil. Nesse caso, o MEI também passa à condição de microempresa. Mas se o valor ficar entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões (limite para permanência no Simples Nacional), deve se encaixar como empresa de pequeno porte.

O Sebrae informa que donos de pequenos negócios que querem optar pelo MEI ou microempresa podem solicitar a mudança até o dia 29 de janeiro por meio do Portal do Simples Nacional.

Pontos de atenção
Quem tem débitos referentes ao ano passado também pode providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano, lembrando que apenas os débitos dos últimos cinco anos são exigidos. Outra questão é que a aplicação da Lei de Liberdade Econômica considerou todas as atividades do MEI como ‘baixo risco’, o que permite a dispensa do alvará de funcionamento.

Porém, é recomendado que o empreendedor verifique a legislação do município onde quer atuar antes de iniciar as atividades. Em 2020, 2,6 milhões de MEIs entraram no mercado, segundo o Sebrae, e atualmente eles são 11,3 milhões de pessoas no Brasil, considerando as baixas e exclusões. Em meio à crise gerada pela pandemia do novo coronavírus, muitas pessoas viram no empreendedorismo uma fonte de renda. Para quem deseja abrir o próprio negócio neste ano, a lista de atividades permitidas para MEI pode ser consultada no seguinte link:
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/quero-ser-mei/atividades-permitidas.

Fonte: Fenacon


MEI PRECISA FICAR ATENTO ÀS OBRIGAÇÕES DE INÍCIO DE ANO
Proágil - 08/01/2021

Por: Redação DC

O prazo para a declaração anual de rendimento do MEI (DASN-SIMEI) já começou e vai até o dia 31 de maio de 2021. O Microempreendedor Individual também deve observar as mudanças no Portal do Empreendedor, que desde 4 de dezembro migrou para a plataforma Gov.br e ganhou novo endereço: gov.br/mei.

O Sebrae informa que para fazer a declaração, basta clicar em “Já sou MEI” e selecionar a opção “Declaração Anual de faturamento” e acessar por meio do CNPJ.

Se o empresário MEI, no ano de 2020, ultrapassou o seu faturamento em até 20%, já deve transmitir a Declaração Anual do MEI no mês de janeiro de 2021 e recolher o valor da multa do excedente, gerada na transmissão da declaração e procurar um contador para proceder com a migração para microempresa e evitar recolhimentos retroativos.

Aqueles microempreendedores individuais que possuem débitos referentes ao ano passado também podem providenciar o parcelamento das dívidas a partir deste ano. Somente os débitos dos últimos cinco anos são exigíveis.

Outro ponto de atenção para os empreendedores é decorrente da aplicação da Lei de Liberdade Econômica, que considerou todas as atividades do MEI como “baixo risco”, permitindo a dispensa do alvará de funcionamento. No entanto, é recomendado verificar a legislação do município antes do início das atividades.

Além disso, a cada final de ano o governo federal informa quais ocupações foram incluídas ou excluídas pelo MEI. Sendo assim, é necessário verificar quais atividades sofreram alterações. Saiba mais, clicando aqui.

Fonte: Diário do Comércio


MEIS PODEM CONTAR COM NOVA LINHA DE CRÉDITO; VEJA COMO SOLICITAR
Proágil - 21/05/2020

A Caixa Econômica Federal (CEF) e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) se uniram para ajudar os pequenos empresários que enfrentam problemas em função da crise econômica global provocada pelo novo coronavírus.

A parceria entre as duas entidades vai ampliar as operações de crédito para as MicroEmpresas Individuais (MEIs), com taxas mais baixas e prazos maiores. A medida é para ajudar os empreendedores a driblarem os impactos da crise econômica provocada pelas medidas de contenção da Covid-19 adotadas pelos governos municipais e estaduais.

MEIs
Com o distanciamento social necessário para o achatamento da curva de disseminação da doença, que pode causar complicações e levar à morte, muitos pequenos negócios sofreram perdas significativas e estavam encontrando dificuldades em conseguir linhas de crédito.

De acordo com dados do Sebrae, cerca de 60% dos pedidos de crédito feitos por esses micros empreendedores são negados pelos bancos. A negativa acontece porque essas instituições fazem rígidas exigências para que o empréstimo seja concedido e o empreendedor não consegue cumpri-las.

Linha de crédito
Por isso, a CEF disponibilizou uma linha especial de crédito de R$ 7,5 bilhões para os MEI, disponibilizada pelo banco e garantida pelo Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe). Além disso, o Sebrae, responsável pelo fundo, irá destinar 50% de sua arrecadação pelos próximos três meses, para fortalecê-lo.

Serão disponibilizados até R$ 12,5 mil para os MEI, com carência de até nove meses e juros de 1,59% e dois anos para o pagamento.

As Microempresas, por sua vez, terão acesso a até R$ 75 mil, com carência de 12 meses e juros de 1,39%, com prazo de até 30 meses para amortização.

Já as empresas de pequeno porte poderão conseguir empréstimos de até R$ 125 mil com a mesma carência de 12 meses, porém, com juros de 1,19% e prazo de 36 meses.

Quem pode solicitar o crédito
A nova linha de crédito especial está disponível para empreendimentos do setor de indústria, inclusive a agroindústria, comércio e serviços. Podem fazer a solicitação MEIs, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

No entanto, há condições para a concessão: os empreendimentos precisam ter pelo menos 12 meses de faturamento e não ter nenhuma restrição de Cadastro de Pessoa Física (CPF) nem Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) .

Como solicitar
O primeiro passo é assistir um vídeo de cinco minutos disponibilizado pelo portal do Sebrae. Para ter acesso a esse material é preciso ser cadastrado no site da instituição.

É um procedimento obrigatório para que o empreendedor possa fornecer dados para a CEF e dar sequência ao processo. Depois, é preciso aguardar 72h para a checagem dos dados e avançar na solicitação.

Em seguida, já é possível fazer um pré-cadastro pela internet ou ir a uma agência da Caixa. Será necessário ter em mãos os seguintes documentos:

- CNPJ ativo e regular;
- CPF ativo e regular de todos os sócios e representantes da empresa;
- Contrato social e suas atualizações ou Certificado da Condição do Microempreendedor Individual (CCMEI);
- Comprovante de endereço de sócios e representantes da empresa;

As MEIs devem encaminhar ainda o DASN-Simei com 12 meses de faturamento ininterruptos. As demais devem apresentar o extrato do Simples Nacional com faturamentos de 12 meses ininterruptos. A partir disso, a Caixa dará as informações necessárias para que o pedido seja concluído.

Fonte: Contábeis



MEI: QUEM SE FORMALIZA TEM DIREITO À PREVIDÊNCIA SOCIAL

Proágil - 29/07/2019

A contribuição para a previdência é obrigatória para todos os trabalhadores. No entanto, o microempreendedor individual - MEI é obrigado a contribuir também com a Previdência Social, o que para ele não se torna uma desvantagem.

O que resulta para o MEI dessa contribuição é uma das principais vantagens da formalização.

A partir do momento em que ele se formaliza como MEI, passa a ter os mesmos direitos dos trabalhadores assalariados.

O que inclui nesses direitos?
Aposentadoria;

Salário-maternidade;

Auxílio-doença, por exemplo.

Veja abaixo as vantagens da contribuição do MEI:

• Já podemos iniciar pela porcentagem que ele contribui com a Previdência, que é de apenas 5% do valor do salário mínimo;

• Aposentadoria: para as mulheres aos 60 anos e para os homens aos 65 anos de idade que contribuir por pelo menos 180 meses (15 anos);

• Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez: para o MEI que contribuir por ao menos 12 meses;

• Salário-maternidade: à empresária MEI com pelo menos 10 meses de contribuição;

• Auxílio-reclusão: este ponto serve para os dependentes do MEI, caso ele seja preso após ter contribuído por pelo menos 18 meses;

• Pensão por morte: se o MEI teve menos de 18 contribuições e se o casamento ocorreu há menos de dois anos a Previdência paga para a família por 4 meses;

• Pensão entre 3 anos ou até a pensão vitalícia: isso acontece se o MEI contribuiu por 18 meses ou mais e seu casamento ocorreu mais de dois anos antes de seu falecimento.

Fonte: Pequenas Empresas Grandes Negócios