quarta-feira, 6 de abril de 2022

PRORROGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES É MANTIDO, APESAR DA PRORROGAÇÃO DO IRPF.

Nesta terça-feira (5), a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União prorrogando o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, para 31 de maio.

Apesar do acréscimo de praticamente um mês no prazo final da obrigação anual, o Fisco informou que isso não afetará o calendário de restituições.

Serão cinco lotes e os pagamentos iniciam em maio e vão até setembro deste ano, sendo um lote por mês.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022
Veja abaixo as datas de pagamento da Receita Federal:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Os lotes são pagos de acordo com as datas de entrega do Imposto de Renda. Isso quer dizer, na prática, que quem enviou a documentação para o Fisco no início do prazo, recebe primeiro. Quanto mais o contribuinte demorar para prestar contas, mais tarde recebe os valores se tiver direito.

Anualmente, a Receita prioriza o pagamento para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

O valor do imposto a pagar ou da restituição a receber é calculado com base na soma de todos os rendimentos e na faixa de renda do contribuinte.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
● quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
● contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
● quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
● quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
● quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
● quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
● quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Fonte: Contábeis.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

IR PRÉ-PREENCHIDA, CUIDADO!

IR: ESPECIALISTAS ALERTAM PARA ERROS NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Por: Joice Bacelo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR), que neste ano está sendo usada também pelas pessoas físicas, em vez de atalho pode virar uma armadilha para o contribuinte que não revisar as informações. Especialistas têm verificado que há erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal.

Aqueles que deixarem passar, correm o risco de cair na malha fina. É de responsabilidade do contribuinte revisar, preencher o que estiver faltando e excluir o que não estiver fazendo sentido.

O prazo para o envio da declaração termina mais cedo neste ano: em 29 de abril. Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, e Alice Porto, fundadora e CEO da Contadora da Bolsa, participaram da Live do Valor desta sexta-feira, que teve como tema o IRPF 2022, e alertaram sobre essa situação.

Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais que foram obtidas pela Receita Federal em declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias.

Essa ferramenta já vinha sendo utilizada no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e, desde o dia 14, ficou disponível também para IRPF. Pode ser usada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

“O que a Receita Federal faz, basicamente, é permitir que o contribuinte tenha acesso ao que ela tem acesso naquele momento de acordo com o seu sistema e algumas informações podem estar faltando naquele momento”, disse Gil.

Segundo Alice Porto, há relatos de que rendimento de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), por exemplo, na declaração pré-preenchida, está vindo no menu errado – o de “rendimento exclusivo”.

“Tem um monte de informe errado, tem saldo que não puxa. Tenho críticas severas à pré-preenchida. Analisando o macro, de conduzir o contribuinte para a situação em que vai ter a menor chance de erro possível, eu orientaria excluir a pré-preenchida enquanto não há um amadurecimento por parte da Receita Federal”, frisou a especialista.

Na visão de Alice Porto, do jeito que está, pode baixar o nível de atenção do contribuinte e ele acabar declarando informações erradas.

Antonio Gil chama a atenção para possíveis prejuízos, além disso. Ele tem verificado que valores referentes a Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e também a cooparticipações em planos de saúde não estão sendo transportados na declaração pré-preenchida.

“Se não revisar essas informações, o contribuinte deixará de abater essa despesa”, ele alerta.

Os contribuintes não devem ter problemas, no entanto, com uma outra mudança deste ano: os novos códigos de identificação de bens e direitos. Essa novidade, para os especialistas, deixou o informe mais intuitivo.

“Está muito mais fácil entender. Não precisa memorizar número [como acontecia no modelo anterior]. A partir do momento em que a gente precisa memorizar, a descrição não está clara. E quando aproxima da clareza [modelo atual], a margem de erro diminui”, observa Alice Porto.

Mas não depende só de sistema. Quem investe na Bolsa, por exemplo, tem que ter feito “lição de casa” durante o ano de 2021. Investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

Na declaração anual, o investidor apenas informa, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. E mesmo aqueles que só compraram ações, ou seja, não tiveram lucro, têm que preencher, senão correm o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa.

“A pessoa que entra na Bolsa, normalmente, tem o hábito de fazer as finanças mensais dela. Ver quanto gastou, quanto recebeu e quanto vai sobrar para investir. Dentro desse hábito que já existe, inclui a parte tributária. Quem ainda não tem esse hábito terá que dar um passinho atrás antes de preencher a declaração anual”, disse Alice.

A Live do Valor, que foi transmitida ao vivo nesta sexta-feira, teve mediação da editora-assistente de Legislação & Tributos Laura Ignacio e está disponível nos canais do Valor no YouTube, LinkedIn e Instagram.

Fonte: Valor Econômico
Fonte: Valor Econômico / APET.

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS VOLTOU A SER DEVIDA EM 2022?

Neste mês destinado ao desconto da contribuição sindical dos empregados, algumas empresas voltaram a questionar se o desconto da contribuição sindical voltou a ser obrigatório. Vejamos o que disciplina a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF.

A contribuição sindical fora instituída inicialmente como imposto sindical em 1943, consistindo em um tributo devido pelo empregado à União, correspondendo a 1 (um) dia de trabalho deste. Até 10 de novembro de 2017, esta contribuição sindical era obrigatória.

Destarte, com a Reforma Trabalhista, disposta na Lei nº 13.467/2017, esta contribuição sindical passou a ser voluntária e a estar condicionada à autorização prévia e expressa dos empregados. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seus artigos 578 a 600.

Assim, as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma da CLT, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.

Salientamos que é nula incluir em instrumento coletivo de trabalho (ACT ou CCT) regra ou cláusula normativa fixando a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições aos sindicatos, conforme art. 611-B da CLT. Artigo incluído também com a Reforma Trabalhista.

Então, como examinamos, a contribuição sindical passou a ser devida de forma voluntária com a Reforma Trabalhista, por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.

Esta alteração legislativa suscitou discussões jurídicas quanto à constitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, contudo, o STF decidiu em 2018, quando da análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 5794, que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional, ou seja, nenhuma entidade sindical poderá cobrar o recolhimento da contribuição sindical ou ameaçar de cobrança, pois prevaleceu o entendimento de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores quando a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 8º, determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

Portanto, como não houve nova alteração na legislação retro mencionada, na folha de pagamento de março de 2022, os empregadores somente poderão fazer o desconto da contribuição sindical dos empregados, se os mesmos autorizarem o respectivo desconto.

Por fim, em face do desconto da contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa dos empregados, orientamos, por segurança jurídica, que os empregadores, verifiquem quais empregados autorizaram expressamente o r. desconto, bem como, façam a guarda destes documentos pelo prazo decadencial.

Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Este conteúdo foi publicado na Central de Notícias ITC em: 31/03/2022.