quinta-feira, 22 de outubro de 2020

COMBATE À CONTABILIDADE PARALELA

O PAPEL DAS EMPRESAS NO COMBATE À CONTABILIDADE PARALELA

Constantemente, nos deparamos com escândalos de corrupção em empresas de todos os portes e segmentos bem como todos os setores da Administração Pública, inclusive atingindo gravemente o Poder mais sensível, que é o Judiciário, que tem a missão de garantir a aplicação da Constituição Federal e das leis nacionais, a fim de assegurar a todos e a cada um os direitos que possuem.

Já pensou se a história do gênio da lâmpada, que realiza três desejos a quem achar e esfregar o radiante artefato, onde mora este gênio, fosse verídica? E nos desse a chance de acabar com uma das principais mazelas do Brasil – a corrupção?

Enquanto isso não acontece, o Portal Dedução explica como os contadores e empresários podem se unir para combater a Contabilidade paralela. Acompanhe:

Decomposição

A definição da palavra corrupção, em sentido lato, diz respeito à ideia de decomposição, deterioração, putrefação. Na esfera das relações humanas, em particular, esta indecência está diretamente ligada ao suborno, que é o ato de receber ou oferecer alguma vantagem. Neste “acordo”, uma pessoa é favorecida, mas várias outras são prejudicadas.

Caixa dois

O famoso “caixa dois”, por exemplo, um dos principais meios de corrupção do País, tem dois significados: quando a empresa mantém uma Contabilidade paralela a exigida pela lei; ou quando ocorre da pessoa não declarar a verba recebida em campanha eleitoral – o famoso caixa dois eleitoral.

Crime

No Brasil, não existe um crime específico para o caixa dois, mas as obras relacionadas a ele são sim criminosas. No Sistema Financeiro Nacional, artigo 11 da Lei nº 7.492, de 1986, está explícito que “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à Contabilidade exigida pela legislação resulta em pena de um a cinco anos, e multa”.

Código Penal

No Código Penal, a corrupção está definida no artigo 299, que é bem claro ao dizer que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante é ato passível de reclusão, de um a cinco anos, e multa [nos casos de documento público]; e reclusão de um a três anos, e multa [nos casos de documento particular]”.

Ainda falando de Código Penal, esse instrumento define, em seu artigo 317, que o crime de corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para os outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Sonegação fiscal

Portanto, a Contabilidade paralela se enquadra em dois crimes: o financeiro e, quase sempre, a sonegação fiscal. O caixa dois esconde o dinheiro que a pessoa recebe, na maioria das vezes de origem ilícita, e não apresenta a justificação da origem e destino dessa verba. Se a pessoa guarda esse dinheiro em banco ou transfere para o exterior, além de gerar o crime financeiro, gera também a sonegação fiscal.

E o que as empresas e os contadores devem fazer para mudar essa realidade?

Sabemos que uma andorinha só não faz verão; então seria muito ingênuo de nossa parte pensar que uma só pessoa tem o poder de acabar com a corrupção no Brasil. Primeiramente, é fundamental que tenhamos em mente que a corrupção é fruto da Contabilidade paralela, ligada a tudo que envolve desonestidade e falta de caráter, e para impedir que os nossos reais sejam desviados para o bolso de corruptos e corruptores, o profissional da Contabilidade tem papel fundamental, já que é ele quem estar apto a cuidar da boa conduta das empresas, sejam elas privadas, públicas, de economia mista ou do terceiro setor.

Não é necessário que nenhum gênio da lâmpada apareça para acabar com este tipo de crime, originário de muitos outros. Como afirma o professor Mario Sergio Cortella, “a corrupção é obra nossa, se ela é nossa obra, ela pode ser extinta por quem a construiu”.

Fonte: Dedução.com.br

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

SISTEMA PIX

SISTEMA PIX E A CONTABILIDADE: QUAL A RELAÇÃO?

Na próxima segunda (05) inicia o cadastramento de “chaves” do novo sistema brasileiro de pagamento instantâneo, Pix. E logo, em 16 de novembro começa a funcionar. Mas, afinal o qual o benefício para a população?

Segundo o Banco Central o novo sistema tem o intuito de reduzir as despesas das operações de transferências e pagamentos, que atualmente têm um valor elevado, principalmente as transferências feitas através do DOCs e TEDs, cujo o valor varia de uma instituição para a outra, e pode custar mais de R$20. Além disso, o sistema permitirá pagamentos, praticamente, de forma instantânea, a proposta é não ultrapassar os 10 segundos para a confirmação de uma operação. O sistema estará disponível 24 horas, ou seja, a qualquer hora é possível fazer transações, e será gratuito, obrigatoriamente, para pessoa física. Já para pessoa jurídica poderão ser cobradas em instituições.

Os custos das operações ficarão a cargo das instituições financeiras que oferecerão o PIX. De acordo com o Banco Central custará R$0,01 a cada 10 transações. É importante ressaltar que o Pix é um sistema único desenvolvido pelo Banco Central, não é um sistema de determinado banco, entretanto todos os bancos com mais de 500 mil clientes são obrigados a oferecer o sistema nas suas plataformas (app, site, entre outas).

“O PIX contempla uma série de regras, dentre elas a obrigatoriedade da marca PIX independente da instituição financeira e a efetivação do pagamento em até 10 segundos”, Emerson Luis Iten, Diretor de Serviços de Tecnologia do Sicoob Unicoob.

Nos últimos meses, as instituições financeiras, bancos e fintechs tiveram que fazer um pré-registro, conhecer a ferramenta e treinar equipes. E a partir do dia 05 de outubro iniciam os registros das chaves PIX no Banco Central, período estabelecido também para iniciar o gerenciamento das chaves para que em 16 de novembro todos possam começar a usar.

O PIX permitirá transações entre pessoas e estabelecimentos comerciais, de estabelecimento para estabelecimento, de pessoa para pessoa e para entes governamentais (Impostos e taxas).

“Vale destacar que toda transação feita pelas empresas, seja ela em dinheiro, boleto, cartão de crédito e débito, TED, DOC ou PIX, o contribuinte deve exigir a Nota Fiscal”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

O número de agência e conta bancária para remessas entre pessoas serão dispensados no sistema PIX. Este tipo de transação será possível através da “chave de endereçamento”, ou de um link gerado pelo celular e também por leitura de QR Code. Porém, para utilizar o PIX é necessário ter uma conta em banco, corrente ou poupança, tanto o pagador quanto o recebedor.

De acordo com o Sicoob, “Para ter acesso ao PIX, basta o usuário habilitar o seu cadastro no site da cooperativa financeira a partir de 16 de novembro, quando a utilização estará disponível através de aplicativo de celular”.

Conforme divulgado pelo Banco Central, por enquanto para utilizar o PIX é necessário estar conectado à internet, mas já está previsto para 2021 uma forma de pagamento offline, e também será permitido o usuário fazer saques em redes varejistas.

Essa inovação, facilita o dia a dia do empreendedor, e minimiza riscos, pois as transferências acontecem em poucos segundos, evitando fraudes, além disso os custos com despesas financeiras são reduzidos pois não existem taxas. Será uma importante ferramenta para desenvolvimento econômico financeiros das empresas, facilitando a vida de todos.

Fonte: Contabilidade na TV