quinta-feira, 22 de outubro de 2020

COMBATE À CONTABILIDADE PARALELA

O PAPEL DAS EMPRESAS NO COMBATE À CONTABILIDADE PARALELA

Constantemente, nos deparamos com escândalos de corrupção em empresas de todos os portes e segmentos bem como todos os setores da Administração Pública, inclusive atingindo gravemente o Poder mais sensível, que é o Judiciário, que tem a missão de garantir a aplicação da Constituição Federal e das leis nacionais, a fim de assegurar a todos e a cada um os direitos que possuem.

Já pensou se a história do gênio da lâmpada, que realiza três desejos a quem achar e esfregar o radiante artefato, onde mora este gênio, fosse verídica? E nos desse a chance de acabar com uma das principais mazelas do Brasil – a corrupção?

Enquanto isso não acontece, o Portal Dedução explica como os contadores e empresários podem se unir para combater a Contabilidade paralela. Acompanhe:

Decomposição

A definição da palavra corrupção, em sentido lato, diz respeito à ideia de decomposição, deterioração, putrefação. Na esfera das relações humanas, em particular, esta indecência está diretamente ligada ao suborno, que é o ato de receber ou oferecer alguma vantagem. Neste “acordo”, uma pessoa é favorecida, mas várias outras são prejudicadas.

Caixa dois

O famoso “caixa dois”, por exemplo, um dos principais meios de corrupção do País, tem dois significados: quando a empresa mantém uma Contabilidade paralela a exigida pela lei; ou quando ocorre da pessoa não declarar a verba recebida em campanha eleitoral – o famoso caixa dois eleitoral.

Crime

No Brasil, não existe um crime específico para o caixa dois, mas as obras relacionadas a ele são sim criminosas. No Sistema Financeiro Nacional, artigo 11 da Lei nº 7.492, de 1986, está explícito que “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à Contabilidade exigida pela legislação resulta em pena de um a cinco anos, e multa”.

Código Penal

No Código Penal, a corrupção está definida no artigo 299, que é bem claro ao dizer que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante é ato passível de reclusão, de um a cinco anos, e multa [nos casos de documento público]; e reclusão de um a três anos, e multa [nos casos de documento particular]”.

Ainda falando de Código Penal, esse instrumento define, em seu artigo 317, que o crime de corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para os outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Sonegação fiscal

Portanto, a Contabilidade paralela se enquadra em dois crimes: o financeiro e, quase sempre, a sonegação fiscal. O caixa dois esconde o dinheiro que a pessoa recebe, na maioria das vezes de origem ilícita, e não apresenta a justificação da origem e destino dessa verba. Se a pessoa guarda esse dinheiro em banco ou transfere para o exterior, além de gerar o crime financeiro, gera também a sonegação fiscal.

E o que as empresas e os contadores devem fazer para mudar essa realidade?

Sabemos que uma andorinha só não faz verão; então seria muito ingênuo de nossa parte pensar que uma só pessoa tem o poder de acabar com a corrupção no Brasil. Primeiramente, é fundamental que tenhamos em mente que a corrupção é fruto da Contabilidade paralela, ligada a tudo que envolve desonestidade e falta de caráter, e para impedir que os nossos reais sejam desviados para o bolso de corruptos e corruptores, o profissional da Contabilidade tem papel fundamental, já que é ele quem estar apto a cuidar da boa conduta das empresas, sejam elas privadas, públicas, de economia mista ou do terceiro setor.

Não é necessário que nenhum gênio da lâmpada apareça para acabar com este tipo de crime, originário de muitos outros. Como afirma o professor Mario Sergio Cortella, “a corrupção é obra nossa, se ela é nossa obra, ela pode ser extinta por quem a construiu”.

Fonte: Dedução.com.br