terça-feira, 23 de agosto de 2022

EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS

VOCÊ SABE QUAL É A MELHOR FORMA DE EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS EM SUA EMPRESA?

Errar no cálculo dos tributos, atraso no recolhimento e outras falhas administrativas são sempre incômodas, pois podem gerar as indesejadas sanções fiscais.

💸 Sem contar com o custo administrativo de reparar as falhas, mas existe uma forma de evitar que isso aconteça.

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@luiscardosocontador

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

ASSINATURA DIGITAL

NOVO DISPOSITIVO PERMITE ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA GOV.BR

A assinatura digital pelo celular está disponível para população por meio da plataforma de relacionamento do governo federal, o Gov.br. A tecnologia permitirá que documentos que envolvam interações com o Poder Público federal sejam assinados pelo aplicativo e terão validade legal. Atualmente, há 4,9 mil serviços no Gov.br - 74% deles totalmente digitais.

Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Podem alcançar esse nível todas as pessoas que entrarem no aplicativo Gov.br e realizarem biometria facial, assim como quem acessar o aplicativo optando pela identificação por seu banco. Atualmente, nove instituições financeiras estão integradas ao Gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.

Como assinar
A versão atualizada do aplicativo Gov.br tem um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br.

Plataforma
A plataforma Gov.br é o canal unificado de acesso a serviços do governo federal. Para ter acesso a esses serviços, que vão de consultas de certidões a benefícios, é preciso se cadastrar. A plataforma oferece três tipos de cadastro: as modalidades bronze, prata e ouro.

A plataforma Gov.br é utilizada, por exemplo, para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como certificado de vacina, inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), consulta à Carteira Nacional de Habilitação e ações sobre aposentadoria no app Meu INSS.

Cada tipo de registro implica níveis de segurança diferentes, mas também demanda coletas de dados distintas.

Edição: Fábio Massalli
Fonte: SESCAP - PR.

HOLDING

O QUE É HOLDING?

Holding tem origem da palavra inglês to hold que significa Controlar e Guardar, aqui já começamos a identificar o seu verdadeiro propósito.

Ela é um tipo de organização societária diferenciada, na qual uma companhia exerce poder e influência sobre outras, resumidamente é um empreendimento controlando outros pelo fato de deter ações da mesma, mas em muitos casos a participação pode ou não ser significativa.

Ela também pode ser apenas para investimento ou a tal famosa blindagem patrimonial.

Holding possui diversas classificações, tais como:

Holding pura
Ela não é feita para exercer a atividade empresarial e/ou comercial, tem por objetivo participar do capital de outras sociedades, portanto como desenvolve atividade a receita dela será composta exclusivamente pelos juros de capital próprio e pela distribuição de lucros pagos pelas sociedades na qual participa.

Holding mista
Diferente da holding pura, a mista participa do capital de outras sociedades, mas também exerce atividades comerciais e empresarial.

Holding familiar
Ela pode ser holding pura ou mista, administração, organização ou patrimonial, sendo indiferente. Sua característica é servir de planejamento desenvolvido pelos seus membros.
Por exemplo preparar a herança dos sucessores de um determinado indivíduo, sendo o proprietário de bens agindo na transferência destes e também de direitos para a holding.
É uma forma de impedir o ingresso de terceiros estranhos ao quadro societário, mantendo os membros da família como sócios.

Holding imobiliária
Sociedade com objetivo específico e ser proprietária de imóveis e para gerir os recebimentos locativos destes.

Holding patrimonial
Objetivo de ser proprietária de um determinado patrimônio próprio, com objetivo a diminuição de impostos praticados por meio de elisão fiscal, também protegerá o patrimônio.

Holding de controle
Objetivo dela é controlar outras sociedades a partir da participação societária.

Holding de participação
Também é uma sociedade de participação, mas nesse caso minoritária, sendo o controle administrador por outros.

Holding de administração
É uma sociedade organizada para centralizar a administração de outras sociedades. Constituída para facilitar a tomada de decisões, com uma administração profissional.

Fonte: Contábeis.

MEI E SIMEI

MEI E SIMEI: QUAL A DIFERENÇA? COMO SE CADASTRAR? QUAIS OS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS?

Por: Amaury Nogueira

Os empreendedores precisam lidar com tantas siglas que às vezes acabam se perdendo, não é mesmo? Uma das confusões que podem surgir é entre MEI e SIMEI. Apesar de as duas siglas serem bem parecidas, elas dizem respeito a coisas diferentes.

Neste artigo, vamos explicar a diferença entre MEI e SIMEI, como as duas categorias funcionam e como elas podem beneficiar os microempreendedores.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma categoria de empreendedor que apresenta facilidades para regularizar o negócio e para pagar impostos. Para se registrar como MEI é preciso cumprir os seguintes requisitos:

● Receita bruta de até R$ 81 mil por ano
● Exercer uma das ocupações (CNAES) permitidas, constantes no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011
● Possuir um único estabelecimento
● Não ter sócios
● Ter no máximo um empregado
● Não participar de outra empresa como sócio, proprietário ou administrador

Tornar-se MEI garante acesso facilitado a um CNPJ, o que dá mais confiabilidade ao seu negócio. Além disso, a cobrança de impostos é simplificada. O MEI deve pagar um valor fixo por mês, correspondente a:

Contribuição para a previdência (5% do salário mínimo)
ISS (R$ 5) e/ou ICMS (R$ 1)
O processo para se tornar MEI é bastante simples e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, em apenas alguns minutos. Confira o passo a passo.

O que é SIMEI?

SIMEI é o sistema utilizado pelo MEI para pagar os seus impostos. É um sistema simplificado que possibilita o pagamento de um valor fixo em tributos todo mês. A emissão da guia de pagamento mensal é feita no Portal do Empreendedor.
Em resumo, enquanto MEI é um tipo de empresa, SIMEI é o sistema utilizado pelos optantes desse tipo de empresa para pagar os seus impostos.

O que é DASN SIMEI?

DASN é a sigla para Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, do qual o MEI também faz parte.

A DASN SIMEI é uma declaração que o MEI deve fazer todos os anos para a Receita Federal, contendo o faturamento auferido no último período. Esse documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano. Caso isso não ocorra, o MEI deve pagar multa de no mínimo R$ 50 ou de 2% dos impostos referentes ao faturamento que consta na declaração.

O que é SIMEI não optante?

Ao se tornar MEI, o empreendedor também se torna um optante do SIMEI, ou seja, está apto para pagar seus impostos através do SIMEI.

Por diversos motivos, no entanto, pode ser que ele perca essa condição, tornando-se um SIMEI não optante, não podendo mais usufruir desse sistema. Isso pode ocorrer porque o empreendedor não cumpre mais os requisitos para ser MEI (Ex.: sua receita supera o limite de R$ 81 mil por ano) ou porque ele solicitou para deixar de ser MEI.

Fonte: FDR

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

ADICIONAIS

COMPLEMENTO SALARIAL: ENTENDA QUANDO OS ADICIONAIS SÃO OBRIGATÓRIOS


A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que o complemento salarial, também conhecido como adicional salarial, é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições “fora da normalidade”.

O Senado Federal publicou os detalhes de nove situações em que o trabalhador tem direito a esse benefício. Confira quais são..

Horas extras
O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.
O tempo excedido deve corresponder, no máximo, a apenas 2 horas, com exceção para regimes específicos, como para quem cumpre plantões.
O valor da hora extra é 50% maior do que o valor da hora regular de trabalho e o valor da hora extra em domingos e feriados vale o dobro do salário normal.

Trabalho noturno
O adicional noturno é concedido ao colaborador que precisa trabalhar no período da noite, ou seja, das 22h às 5h. A porcentagem em cima do salário é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora, ou de acordo com a previsão em Convenção Coletiva da Categoria.
Para o trabalhador do campo, o período noturno considerado é entre 21h e 5h e cada hora de trabalho vale 25% a mais do que a hora normal diurna.

Sobreaviso
A situação de sobreaviso é caracterizada pelo profissional que precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho. Esse adicional é equivalente a um terço do valor da hora regular de trabalho.
Entretanto, o uso de celular ou computador, por si só, não é suficiente para caracterizar o estado de sobreaviso. A determinação da lei é de que o empregado esteja em constante alerta, aguardando ordens e mantendo-se sob um grau de subordinação.

Insalubridade
Esse complemento salarial é destinado ao trabalhador quando há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que coloquem em risco a saúde do funcionário.
O valor desse benefício varia entre 10% e 40%, dependendo do nível de exposição, mas essa proporção é calculada com base no salário mínimo vigente e não sobre o salário recebido.

Penosidade
Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, o complemento salarial de penosidade é correspondente ao exercício de função sacrificante e incômoda, que demanda uma atenção constante e uma vigilância fora do comum por parte do trabalhador.
As atividades consideradas penosas são aquelas que provocam algum desconforto físico ou psicológico.

Transferência
O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.

Assim, ele passa a receber 25% a mais do seu salário, enquanto durarem suas funções no novo local. .

O governo esclarece ainda que podem ser transferidos os profissionais em uma das seguintes categorias:
● Mediante contrato com possibilidade de transferência;
● Colaboradores de cargos de confiança;
● Cargos em que a transferência seja uma condição implícita;
● Funcionários de filiais fechadas.

Risco
O adicional de risco é direito exclusivo de funcionários portuários, sejam aqueles que trabalham em mar ou em terra.
O valor do benefício corresponde a 40% sobre o valor do salário por hora de trabalho regular diurna e o pagamento desse adicional substitui os complementos de insalubridade e de periculosidade.

Periculosidade
De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.

Sendo assim, aqueles que lidam com produtos explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica tem direito a receber o adicional de periculosidade, que corresponde à proporção fixa de 30% do salário pago, independentemente do tempo de exposição e sendo ele eventual ou não.

O pagamento é condicionado a um laudo pericial realizado por médico ou engenheiro, que deverá constatar a existência de fatores que caracterizam a atividade perigosa.

Um ponto importante é que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser pagos conjuntamente. Nos casos em que as condições de trabalho são perigosas e insalubres, prevalece o adicional de maior valor.

Fonte contratual ou normativa
O complemento salarial de fonte contratual ou normativa corresponde a condições ou vantagens oferecidas aos profissionais, sendo instituídas por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva.

Podem ser também oferecidos pelo próprio patrão como parte de uma política de benefícios, como é o caso dos adicionais de produtividade e por tempo de serviço.

Fonte: Contábeis.

MAPA MENSAL - MEI

MEIS DEVEM PREENCHER RELATÓRIO MENSAL; ENTENDA


Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) está o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

O relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano.

Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas.

Como fazer o relatório mensal de receitas do MEI?

O processo para realizar o relatório mensal de receitas do MEI é simples e pode ser feito manualmente ou digitalmente, seguindo este exemplo de relatório. O empreendedor deve informar o CNPJ, razão social e o mês de apuração das informações.

Logo abaixo, existem três categorias: comércio, indústria e prestação de serviço. É preciso preencher de acordo com a área de atuação específica do negócio, podendo deixar os outros campos em branco.

Informe a receita bruta recebida ao longo do mês sem a emissão de nota fiscal. Depois, repita o processo, mas incluindo os valores com a emissão de nota fiscal. Ao final, você deve somar as duas receitas para saber qual é a apuração bruta total do mês.

Feito isso, basta assinar e preencher a data. O relatório deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês, com base nas transações que foram feitas no mês anterior.

Onde enviar o relatório mensal?

Apesar de ter uma data de entrega específica, o relatório mensal não precisa ser enviado a nenhum órgão. No entanto, você deve guardá-lo pelo período mínimo de cinco anos, junto com as suas notas fiscais e outros documentos que comprovem as transações realizadas pela sua empresa.

Esse processo dá mais segurança a você e a empresa. Caso você seja convidado a prestar qualquer tipo de conta, ter essas informações organizadas e armazenadas pode agilizar o processo.

Fonte: Contábeis.

REGIME TRIBUTÁRIO

MEI: 4 DICAS PARA FAZER A MIGRAÇÃO DE CATEGORIA

Em 2009, o governo federal lançou o programa do Microempreendedor Individual (MEI) , com o objetivo de tirar milhões de brasileiros da informalidade e promover acesso ao serviço de abertura de CNPJ.

Por meio de condições específicas para se enquadrar nessa modalidade, tornou-se possível regularizar a emissão de notas fiscais em atividades econômicas pré-estabelecidas.

Desde então, o empreendedorismo saltou exponencialmente. Segundo levantamento da Contabilizei, realizado a partir de dados da Receita Federal, de 1.022.789 de empresas abertas no 1º trimestre deste ano, por exemplo, 79% são MEIs, ou seja, esta porcentagem equivale a 809.072 CNPJs.

Atualmente, para o empreendedor ser considerado MEI, é necessário uma receita bruta de até R$81.000,00 ao ano ou R$6.750,00 mensal. No Congresso Nacional tramita um projeto que visa aumentar essa margem, porém ainda não foi aprovado.

Além dessa limitação, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outro empreendimento, e ter apenas um empregado contratado.

Com isso, há inúmeros casos em que o empreendedor se vê obrigado a mudar de categoria de empresa devido ao crescimento do negócio, seja em razão do aumento do faturamento ou mesmo para buscar uma expansão futura. Para quem se encontra nesta situação de alteração de enquadramento, confira abaixo quatro dicas fundamentais.

1. Veja em qual categoria a sua empresa se enquadra
Se a sua empresa não se enquadra mais no regime de Microempreendedor Individual (MEI) , as categorias de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser alternativas.
Na opção de ME, o empreendedor poderá ter um ou mais sócios, faturar até R$360 mil/ano, escolher atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. Já na EPP, o faturamento se enquadra entre R$60 mil e R$4,8 milhões ao ano.

2. Continue no Simples Nacional
Como ME e EPP, a empresa continua fazendo parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica oito impostos em uma guia por mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Importante: o Simples Nacional trata de um regime de tributação e o termo ME ou EPP engloba o porte da empresa. Apenas empresas como MEI, ME e EPP são optantes do Simples Nacional.

3. Escolha a CNAE adequado
Muitos empreendedores mudam de MEI para outra categoria de empresa por causa da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . A CNAE nada mais é que a atividade do negócio e, dentro do MEI, há limitação dos serviços enquadrados nessa categoria.

Na hora de migrar para ME ou EPP é importante descrever de forma detalhada todos os seus planos para o contador que conduzirá seu processo de abertura. Com estas informações, o profissional enquadrará suas atividades vinculadas aos CNAEs.

É possível ter mais de uma CNAE no CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários, semelhante ao que funciona no MEI. A CNAE principal deverá representar o maior faturamento da empresa.

4. Mudança de categoria devido ao porte da empresa
Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial.

Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada) .

Dicas bônus: erros cometidos durante a jornada empreendedora
Por fim, muitos empreendedores cometem erros na hora de abrir uma empresa ou migrar de categoria. Para evitá-los, é importante conhecer bem o negócio e estar preparado para lidar com os desafios.

O principal e -- mais comum -- é a falta de planejamento na hora de iniciar a jornada empreendedora. Desde o momento em que a pessoa decide tirar sua ideia do papel, até a hora de realizar as atividades rotineiras, planejar-se é a chave para o sucesso do seu negócio.

Outro erro é tentar conduzir o processo de abertura ou migração de empresa "por conta própria", sem apoio de um profissional gabaritado. É essencial buscar ajuda de um contador especializado para esse tipo de serviço.

Com informações Contabilizei e Fsb Comunicações
Fonte: Contábeis