quarta-feira, 21 de setembro de 2022

MEI: AUMENTANDO A RENDA

MEI: LISTAMOS 5 DICAS PARA VOCÊ SE DESTACAR DA SUA CONCORRÊNCIA AUMENTANDO A RENDA DO NEGÓCIO

Por: Thais Jatoba

O mercado do empreendedorismo no Brasil está bastante movimentado e disputado. Segundo um levantamento feito pelo Sebrae, o número de micro e pequenas empresas ou de cadastros como microempreendedor individual (MEI) cresceu 19,8% em relação ao ano anterior.

Essa alta gera um aumento na concorrência entre os negócios e é importante saber como valorizar os pontos mais fortes para prosperar. São 3,9 milhões de novos empreendimentos que chegaram ao mercado, trazendo mais produtos, gerando outros nichos e criando um maior fluxo financeiro no país.

Porém, com tantas empresas no mercado fica complicado entender como se sobressair. Alguns cuidados são necessários para o seu MEI conseguir se dar bem em um mercado aquecido, aumentar os lucros e ainda expandir a clientela.

Uma das melhores ferramentas para aumentar o alcance e, por consequência, o caixa do negócio, é o temido planejamento. Pode ser que, no começo, exista um pouco de dificuldade em fazer as análises e organizar os próximos passos a serem dados. Mas, ao longo prazo, ver as projeções se concretizando faz o esforço inicial valer a pena.

Dicas para se destacar como MEI

Conheça seu público-alvo

Aqui está uma das principais perguntas a serem respondidas para começar o processo: “Quem é o seu público?”. É respondendo essa questão não tão simples assim, que você vai conseguir entender um pouco melhor as estratégias que te levarão ao seu objetivo final.

Você pode inclusive criar personas fictícias com base nos seus clientes reais para entender características como: faixa etária, poder econômico, principais interesses e frequência de compra. Com esses dados nas mãos, é possível rastrear os melhores métodos de efetuar a venda para o seu público em específico.

Se torne uma experiência

Para entender melhorias que podem ser incrementadas ao seu negócio é importante se enxergar um pouco como consumidor. Pense nas empresas que você consume e quais pontos elas tem que te causam atração , principalmente, fidelidade nas compras.

Ações simples como um brinde, um carimbo, uma forma de agradecimento ou de atenção exclusiva criam um laço mais forte entre o cliente e a empresa. Busque entender quais dessas formas melhor se conecta com o público que você quer ter e coloque em prática.

Crie o seu branding

Quando uma marca se apropria de uma imagem, símbolo, paleta de cor ou fonte tipográfica ela está desenvolvendo seu branding. Esses ícones, que costumam estar ligados a informações visuais ou em slogans se tornam “a cara” da empresa. A estratégia pode começar numa simples decisão pelas cores da logo, mas são seguidas de forma tão constante que ultrapassam o limite da propaganda.

Esteja presente nas redes sociais

Hoje, não estar na redes sociais está próximo de não existir para o mundo comum. Foi-se o tempo em que o Instagram, Facebook, Youtube e outros tinham apenas o propósito de exibir a vida dos seus conhecidos. Agora milhares de marcas se juntaram aos perfis pessoais e criam estratégias para aumentar seu alcance e engajamento online.

A medida é fundamental, já que 74% dos brasileiros realizam suas compras de forma online, como informa o estudo realizado pela Social Commerce, e o seu MEI pode ser lucrar com isso. É importante manter um feed atualizado, bonito e com as informações necessárias para que os seus clientes saibam como te encontrar. Essa é a sua nova vitrine.

Aprenda mais a cada dia

Se você não quer deixar que seu negócio fique parado no tempo, é necessário estudar. Se dedique um pouco a cada semana para entender a movimentação mais recente do mercado. Converse com seu público, analise o perfil dos seus concorrentes, sejam eles MEI ou grandes empresa, e pesquise novidades.

Veja quais foram as principais tendências dentro e fora do seu nicho, e como você pode adapta-las ao seu próprio negócio para ter mais sucesso. A empresa é você quem faz, então entenda como vender o seu negócio.

Fonte: FDR.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

RECEITA NOTIFICA MAIS DE 255 MIL EMPRESAS E AMEAÇA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL


As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Fonte: Convergência Digital.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

PIX

CADÊ A NOTA FISCAL DO PIX?
Por Jefferson Souza

Sem dúvida o Pix é uma das mais inovadora e ágil forma de pagamentos que facilitou a redução de custos com maquininhas de cartão bem como integrou milhares de pessoas que eram, outrora, “desbancarizadas”.

O pix praticamente mudou a experiência de compra e venda, onde em questão de segundos seu cliente faz o pagamento de um serviço ou produto e o dinheiro já está disponível na conta bancaria da pessoa jurídica.

Mas você sabia que os fiscos estaduais estão aptos a fiscalizar o pix e exigir a nota fiscal, inclusive retroativamente, dos pagamentos feitos nessa modalidade?

Era óbvio que esse novo contexto não passaria desapercebido para a fazenda, já que a mudança na forma de pagamento não muda a base de exação dos tributos.

Nesse caso, uma pergunta que não pode ser ignorada, sua empresa/cliente, está emitindo nota fiscal de operações feitas via PIX?

Essa exigência está prevista no CONVÊNIO ICMS n.º 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022, que alterou dispositivos indicados do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016. A cláusula segunda está assim disposta:

A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Já os parágrafos §§ 4º e 5º da cláusula terceira dispõem sobre o cronograma de envio das informações pelas instituições financeiras, enquanto o parágrafo quinto trata da retroatividade do envio:

§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de aquirencia, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.;

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa pelas instituições financeiras, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro do ano de 2020.

Portanto, as empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, tanto daquelas já praticadas quanto as que ainda serão. Vale pontuar também que o referido convênio não fala apenas do PIX, mas também de qualquer recebimento via banco, seja TED, PIX, DOC, Depósito Bancário, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.

Essa medida é mais um acompanhamento fiscal de faturamento/receita que os fiscos estaduais fazem igualmente às operações realizadas através das maquininhas de cartões, com vistas a determinar ou não a tributação do ICMS das empresas.

E ai sua empresa/cliente está tirando as notas fiscais do pix?

Fonte: Tributário.