PEQUENAS EMPRESAS TÊM DÚVIDAS NA OPÇÃO ENTRE CLT OU PJ
Com a Expansão dos negócios, não há titubeio quanto à necessidade de ampliação do quadro funcional. Contratar profissionais como celetistas ou autônomos, ao contrário, é interrogação comum para boa parte dos pequenos e médios empreendedores.
Pagar impostos trabalhistas [que podem representar até 100% da folha de pagamento] ou enxugar os gastos? Para Aldo Teixeira, 55, dono de cinco restaurantes em flats na Capital paulista, valeu a segunda opção.
"Se for registrar em Carteira todos os profissionais que preciso, a empresa se torna inviável", justifica o empresário, que tem 180 funcionários efetivos e recruta cerca de 50 como PJ (pessoa jurídica) por evento.
Para não configurar vínculo empregatício, afirma, os autônomos só podem trabalhar duas vezes por semana.
Fugir do registro em Carteira é arriscado, diz o advogado trabalhista Luiz Fernando Alouche, sócio do Almeida Advogados.
"Há outras maneiras de as pequenas empresas economizarem dinheiro, como oferecer um salário menor e complementá-lo com benefícios", sugere o especialista.
Segundo o Ministério Público do Trabalho, a multa para quem infringe a lei trabalhista, como contratar autônomo por mais de três semanas, pode chegar a custar R$ 50 mil por dia.
Ciente desse risco, Júnior Pamplona, 38, sócio do bufê Bela Sintra, afirma só recrutar autônomos "conhecidos, e de vez em quando".
"Há garçons antigos e talentosos que a gente chama para alguns eventos no modelo PJ", frisa ele, que tem equipe fixa de 14 profissionais.
ROTATIVIDADE
Não é apenas a multa o fator de Risco da contratação de PJ. Na decisão entre reduzir gastos ou optar pela CLT, pesa também o alto índice de rotatividade dos profissionais sem vínculo empregatício.
Para não correr riscos diante de um cliente, Teixeira contrata dez autônomos a mais por evento, prevendo a ausência de algum deles.
"É comum a falta de comprometimento [entre quem trabalha como PJ]. Há desde os que faltam sem avisar, até os que chegam embriagados", conta o empresário.
Sem vínculo efetivo com a empresa, o mesmo ocorre com profissionais temporários com Carteira assinada por até 90 dias. Com 80 funcionários fixos, a indústria de chocolates Top Cau teve de contratar mais de 1.200 deles só para a Páscoa. O índice de rotatividade que, em geral, é próximo de zero, salta para 22% no período.
ATRAÇÃO
"Recontratar é um gasto pesado para nós porque temos que entrevistar e treinar os profissionais de novo", argumenta Clóvis Paiva, coordenador de recursos humanos da empresa.
Apesar de temporária, a forma de contratação escolhida por Paiva é celetista. Ou seja, todos os profissionais são registrados em carteira.
O modelo, diz, é o que mais atrai os profissionais e, ao mesmo tempo, reduz o índice de processos trabalhistas.
Faturamento deve definir modelo
Empresário precisa avaliar quanto planeja ganhar para optar pelo tipo jurídico mais interessante
Antes de colocar a Carteira de trabalho no fundo da gaveta e tentar empreender, é preciso avaliar qual tipo jurídico é o mais interessante para a futura empresa.
Há quatro opções: o MEI (Microempreendedor Individual), o Empresário Individual, a Sociedade Limitada e a Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) -veja as diferenças acima.
O que determina a escolha do modelo é o Faturamento que a empresa vai gerar a médio prazo, diz José Constantino de Bastos Júnior, presidente da Jucesp (Junta Comercial do Estado de São Paulo).
"Um prestador de Serviços que espera receber até R$ 5.000 mensais tem mais vantagens com o MEI, enquanto o que planeja acumular Faturamento maior pode escolher entre os restantes", explica.
Com um caixa mensal de R$ 1.666, Jaílson de Oliveira, 39, optou pelo MEI. Ex-vendedor de cosméticos, ele viu no modelo uma forma de economizar dinheiro com tributos -o recolhimento varia de R$ 31,10 a R$ 37,10 por mês.
Há dois anos, pediu demissão de uma empresa de beleza e abriu a própria loja, a JP Cosméticos. "Tenho que aproveitar [a redução tributária] porque ainda sou peixe pequeno", afirma ele.
MAIS DE 2 MILHÕES
Como Oliveira, há outros 2,24 milhões de Microempreendedores Individuais no Brasil, segundo o Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas). Esse também é o modelo que mais cresce em São Paulo, de acordo com a Jucesp.
Em segundo lugar na preferência dos autônomos está o Empresário Individual, que não exige sócio -como é praxe na Sociedade Limitada.
A desvantagem consiste no fato de os Bens do empresário poderem ser utilizados no caso de dívida da empresa.
Para quem quer ter segurança e fugir de um sócio, a Eireli -lançada em janeiro- é a mais adequada, aconselha Walther de Castro, sócio do escritório de Auditoria financeira Castro & Hayashi.
A pedra no sapato é a exigência de Capital social [aporte financeiro mínimo] de 100 salários mínimos (R$ 62,2 mil). "Como tudo na vida, os modelos jurídicos possuem vantagens e desvantagens", diz. Em São Paulo, 2.087 Eirelis foram criadas até março. Ainda não há dados de todo o Brasil.
PJ OU CLT - CALCULE O GANHO ANUAL NOS 2 CASOS
Ao optar pela CLT ou pelo modelo PJ, profissional costuma enxergar apenas valores mensais
Felipe Gutierrez
O alívio na folha de pagamento embutido no programa Brasil Maior, anunciado pelo governo na semana passada, promete tornar a contratação pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) mais atraente para empregadores.
Para os profissionais, no entanto, as contas devem continuar as mesmas, diz Vitor Almeida, sócio da auditoria BDO.
Receber mais e pagar 16,33% de tributos ou ganhar menos e ter descontados, na fonte, até 27,5% de Imposto de Renda, além de outros valores?
A equação, que parece simples, é o dilema enfrentado na hora de escolher um emprego com carteira assinada ou trabalhar como autônomo.
Apesar de poder ser considerada nula pela Justiça trabalhista, a contratação dos chamados prestadores de serviços, ou pessoas jurídicas, é prática comum no mercado, principalmente em áreas onde estão os profissionais mais jovens.
Além das variáveis listadas acima, há outras que devem entrar na conta, como 13º, férias, FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), seguro saúde, seguro de vida e outros benefícios que um empregado pela CLT costuma ter.
CULTURA
Para entender os prós e contras de cada modelo, o ideal é fazer um cálculo do quanto se ganha por ano. "No Brasil, talvez por uma cultura da época da inflação, ainda se pensa estritamente na remuneração mensal", diz o professor de finanças Mário Amigo, da Fipecafi (Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras).
O professor de finanças da FGV (Fundação Getulio Vargas) César Caselani explica que contribuições, benefícios, impostos e outros "penduricalhos" nos pagamentos são muitos, e que é preciso analisar caso a caso para ter certeza do quanto o profissional embolsa (e desembolsa).
ESTILO DE VIDA
Sueli Andrade, 32, prestadora de serviços em uma empresa de tecnologia, ganha mais como PJ, mas não muito além do que recebia até o ano passado, quando deixou de ter carteira assinada.
A diferença, diz, está no estilo de vida: "Tenho mais autonomia em relação ao horário e à rotina". Ela também passou a prestar serviços para mais de uma empresa.
Ao escolher uma modalidade de contrato, fatores que não entram nos cálculos também importam -mas são menos lembrados. Um exemplo: ser representado por um sindicato que tem força.
Se a classe consegue negociar reajustes acima da inflação, um contrato de PJ pode perder a vantagem monetária em poucos anos, afirma o professor Mário Amigo.
Contratos de prestadores de serviços podem ser reajustados por índices de inflação.
PJ é mais comum em remunerações altas
Engenharia, publicidade e TI são algumas das áreas nas quais emitir nota tem se tornado prática frequente
Quanto maior um salário, mais altos são os tributos para o empregador e o empregado. Por isso, cargos com boa remuneração costumam ter mais PJs, afirma Sebastião Luiz Gonçalves dos Santos, do Conselho Regional de Contabilidade de São Paulo.
"Não faz sentido ter PJ no chão de fábrica", ressalta.
Ele cita que, entre engenheiros, é comum encontrar profissionais que passam nota. Para Nubia Carnel, da auditoria Baker Tilly Brasil, isso é mais frequente "em atividades intelectuais".
Profissionais de TI (tecnologia de informação) e publicidade relatam que há muita contratação de PJ nesses segmentos.
Greta Augat Abib, 27, analista de sistemas, trabalha como celetista, mas já recebeu propostas para trabalhar pelo outro modelo.
Abib cita vantagens que não aparecem nos cálculos. Com o holerite, foi mais fácil conseguir financiamento para o seu apartamento. E "em uma crise, as empresas nem pensam ao demitir pessoas jurídicas. Já vi duas serem dispensadas", afirma.
Ela relata que na área também há um tipo de contrato no qual o salário oficial é bem menor do que o verdadeiro -o profissional recebe parte da remuneração por fora.
INSISTÊNCIA
Um publicitário de 31 anos, que prefere não se identificar, conta que pediu para ser contratado como PJ, apesar da insistência do empregador em registrá-lo. Ele diz que essa é uma prática comum em agências e que já tinha uma empresa aberta.
No caso dele, há recebimento do equivalente ao 13º salário e das férias.
Quando a empresa lhe ofereceu um salário, ele pediu mais, sugerindo emitir nota, pois sabia que há encargos com os quais os empregadores têm de arcar.
"O dinheiro compensa porque acaba sobrando mais para mim, mesmo que a empresa não pague FGTS. Mas preciso ter disciplina para saber guardar e investir", avalia.
Especialistas recomendam que os PJs façam reserva de dinheiro para a eventualidade de ficarem sem trabalhar.
Um fator que aumenta esse tipo de contrato em uma área é a possibilidade de aderir ao Simples, diz Santos. Geralmente, atividades de empresas que exigem profissões regulamentadas ficam de fora. Mas há maneiras de "driblar" essa restrição, encontrando finalidades parecidas com as dessas ocupações.
Santos, no entanto, não recomenda esse arranjo. "O setor público está informatizado e pega tudo."
Legislação
Direitos são retroativos a até cinco anos
A contratação de profissionais como se fossem prestadores de serviços pode ser considerada nula pela Justiça trabalhista caso haja regularidade na prestação de serviços, subordinação e dependência econômica, explica Nubia Carnel, da auditoria Baker Tilly Brasil.
O funcionário que entra com ação geralmente ganha a causa, afirma Eli Alves da Silva, presidente da comissão de direito trabalhista da OAB São Paulo. "Não importa o que está escrito [no contrato], mas o que acontece de fato."
A CLT tem uma cláusula que considera nulo um ato que pretende impedir uma norma da própria CLT -com um que anula benefícios. Empregados conseguem valores de direitos retroativos de cinco anos a partir da data em que entraram com a ação.
Fonte: Folha de São Paulo - SP