segunda-feira, 10 de janeiro de 2011

RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS - RAIS ANO-BASE 2010

A Portaria/MTE nº 10, de 06/01/2011, publicada no DOU de 07/01/2011, aprovou as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ano-base 2010.

Estão obrigados a declarar a RAIS os empregadores urbanos e rurais, bem como, as filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior, os órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, e os cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregado ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a RAIS (RAIS NEGATIVA) preenchendo apenas os dados a ele pertinentes.

Na RAIS serão relacionados os vínculos laborais havidos ou em curso no ano-base 2010 e não apenas os existentes em 31 de dezembro.

Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS, os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art. 579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais beneficiárias.

As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual de Orientação da RAIS, edição 2010, disponível na Internet nos endereços http://www.mte.gov.br/rais e http://www.rais.gov.br.

As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet - mediante utilização do programa gerador de arquivos da RAIS - GDRAIS2010 e do programa transmissor de arquivos - RAISNET2010, que poderão ser obtidos em um dos endereços eletrônicos retro citados.

Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para a transmissão da declaração da RAIS é facultada a utilização de certificado digital válido.

O prazo para a entrega da declaração da RAIS inicia-se no dia 17 de janeiro de 2011 e encerra-se no dia 28 de fevereiro de 2011. O prazo não será prorrogado.

O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br/rais ou http://www.rais.gov.br) - opção "Impressão de Recibo".

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 (cinco) anos, à disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério do Trabalho e Emprego, quais sejam, o relatório impresso ou a cópia dos arquivos e o Recibo de Entrega da RAIS.

O empregador que não entregar a RAIS no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998/1990.

A cópia da declaração da RAIS, de qualquer ano base, poderá ser solicitada pelo estabelecimento declarante à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

Esta Portaria entra em vigor no dia 17 de janeiro de 2011 e revoga a Portaria nº 2.590/2009.

Fonte: ITCNET Mail