quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MP 540 DEVE AJUDAR AS EMPRESAS DE TI


MP 540 DEVE AJUDAR AS EMPRESAS DE TI A BANIREM A PJ

A Medida Provisória 540 é um saco de gatos. Versa sobre quase tudo. Reduz o IPI da indústria automobilística, permite o uso de recursos do FGTS em obras da Copa de 2014 e autoriza a publicidade institucional de fabricantes de cigarros. Embora bombardeada por políticos da oposição, foi aprovada na última semana no Congresso. Agora, aguarda sanção da presidente Dilma Roussef — o que pode ocorrer até 14 de dezembro. No setor de Tecnologia da Informação (TI), contudo, a MP recebeu um adjetivo contundente: revolucionária. “Ela vai desonerar as empresas e acabar com as vantagens do trabalho informal no setor”, diz Antônio Gil, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

A MP, na prática, muda a maneira pela qual as companhias de TI pagam o INSS. Hoje, elas recolhem 20% do valor da folha salarial como contribuição previdenciária. Esse percentual é cobrado caso os negócios estejam crescendo ou não. Com a MP 540, as empresas vão recolher uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento. Assim, um custo fixo (os 20% sobre a folha) será transformado em variável. Para as empresas, a economia será significativa. Cálculos da Brasscom indicam que o setor deixará de recolher R$ 1 bilhão por ano, sendo que, se sancionada, a MP 540 deve vigorar até 2014. Ou seja, pelo menos R$ 3 bilhões em três anos.

Com a MP 540, as empresas vão recolher uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento. Assim, um custo fixo (os 20% sobre a folha) será transformado em variável
E o governo vai dizer adeus para essa bolada? Em tese, não. A ideia é que ele seja recompensado de outra maneira. Ao desonerar a folha de pagamentos, Gil acredita que o número de empregos formais na área de TI aumentará de maneira expressiva. Hoje, o segmento tem 1,2 milhão de trabalhadores. Ocorre que metade desse contingente é recrutado por meio de um subterfúgio cada vez mais em voga. Em vez de contratar essas pessoas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como obriga a lei, as companhias as incorporam como pessoas jurídicas, os “PJs”. A Brasscom prevê que, com a medida provisória, 80% dos empregos informais serão regularizados. “Com isso, o governo vai recolher, por exemplo, mais Imposto de Renda”, diz Gil. “O governo, no fim das contas, vai sair no lucro.”

O presidente da Brasscom acredita que as concorrências no setor de TI serão mais éticas. “Hoje, muitas empresas se valem das vantagens de contratar uma pessoa jurídica, cujo custo final é menor, para oferecer um produto mais barato no mercado”, afirma. “Essa vantagem vai terminar. As companhias competirão em igualdade de condições.” Francisco Blagevith, presidente da Asyst International, especializada em serviços de Help Desk, antevê benefícios caso a MP 540 seja sancionada. “Eu sempre contratei meus funcionários pela CLT e tinha um custo fixo pesado”, diz o empresário. “Por isso, perdi várias disputas no mercado.”

No fim das contas, que não são poucas, Gil considera que todo o setor vai se beneficiar com a eventual aprovação da medida provisória. “Muitas companhias tinham um passivo trabalhista tão grande por contratar PJs que não podiam ser vendidas ou mesmo abrir o capital na bolsa”, afirma. “Isso fragiliza as integrantes do setor que ficam sem capacidade de investir em áreas como inovação.” Blagevith, da Asyst, usa uma imagem para definir o tamanho da encrenca que esses passivos representam no segmento: “Existe um elefante sentado no meio da sala de estar das pessoas e elas fingem que ele não está lá.”

A MP 540, caso sancionada, pode ser vista ainda como um teste. A mesma regra aplicada ao setor de TI também alcançará outros segmentos como o de transportes urbanos, calçados e confecções. A diferença fica por conta da alíquota que incidirá sobre o faturamento das empresas (ela varia de 1,5% a 2,5%). Se tudo der certo, e há várias condicionantes, a medida servirá como um ensaio para um novo modelo de financiamento da Previdência, com desoneração da indústria. E isso, em se tratando de Brasil, está longe de ser pouco.

Fonte: Notícias Fiscais