terça-feira, 20 de março de 2012

IR: FILHO MAIOR DE 21

IR: FILHO MAIOR DE 21, COM FACULDADE TRANCADA, PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE?

Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente.

De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
No entanto, se durante todo o ano de 2011, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.

Quem declarar como dependente

Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:

•filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;

•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;

•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;

•menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;

•pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.

Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:

•companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;

•pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.

DEPENDENTES: COMO DEDUZIR GASTOS COM DESPESAS COMPARTILHADAS

A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.

Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.

Pais dependentes, filhos responsáveis

De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.
A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?

A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.

Pais separados

A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.
Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.

E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga "por fora", seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.

Fonte: Infomoney