quinta-feira, 31 de maio de 2012

INOVAÇÃO NA EMISSÃO DO DECORE
O Conselho Federal de Contabilidade, altera a Resolução nº 872, de 23 de março de 2000, sobre a emissão de DECORE, que está em vigor de
desde 1º de janeiro de 2012:

Os profissionais da Contabilidade devem zelar para que todas as informações por eles emitidas sejam lastreadas nos registros contábeis, bem como em documentos hábeis e legais;
A prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida em documentos comprobatórios autênticos;
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.
A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização.
A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de Lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, independentemente do limite estabelecido no caput deste artigo.
As emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de Lastro para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, no Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.

A documentação legal que serviu de Lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.

O profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.

terça-feira, 29 de maio de 2012

LIDERANÇA PARA A SUA EMPRESA

QUAL PERFIL DE LIDERANÇA VOCÊ BUSCA PARA A SUA EMPRESA?


Hoje, as empresas procuram por pessoas com o perfil de um Líder Constelação, ou seja, alguém capaz de oferecer a oportunidade para todos brilharem


Por: Eduardo Shinyashiki

Por muito tempo os sistemas de liderança nas empresas eram vistos como caminhos a serem percorridos de forma solitária e o segredo para alcançar o sucesso esteve em uma postura individualista. Geralmente, as tarefas mais importantes ficavam concentradas em uma pessoa, como se ela fosse considerada a estrela central da companhia, um Líder Sol, o único com espaço para brilhar e receber os méritos pelos resultados obtidos. No entanto, ao assumir essa postura, o profissional se depara com o risco de seguir por uma trajetória sofrida e sem a produtividade necessária. Esse foi um dos fatores que fizeram com que as organizações passassem a adotar novas práticas de gestão e o trabalho em equipe ganhou muito mais valor.

Hoje, as empresas procuram por pessoas com o perfil de um Líder Constelação, ou seja, alguém capaz de oferecer a oportunidade para todos brilharem e se realizarem dentro do ambiente corporativo. Ao assumir o cargo, ele faz muito mais do que comandar a empresa, ele convida todos que estão ao seu redor para crescerem junto com ele. Isso permite que cada funcionário enxergue a sua real importância dentro da empresa e atue de forma alinhada aos seus princípios. O papel daquele que está no topo não é ser o único responsável pelos resultados, mas, sim, ter a capacidade de identificar as qualidades de seus profissionais e conseguir delegar as tarefas de acordo com o perfil de cada um, sempre com respeito e sensibilidade.


Foco no planejamento

Muito mais que um líder, é preciso ser um gerador de resultados, uma figura agregadora e estar atento ao ambiente criado para conseguir alcançar os objetivos. Além de traçar as metas, é necessário fazer uma análise dos cenários em que a empresa está inserida e propor que todos trabalhem em busca de resultados dentro da realidade.

Também é bom lembrar que existe uma grande diferença entre autoridade e poder. O autoritário é aquele que recebe da empresa a permissão para mandar nos funcionários, situação que pode mexer com o ego e a vaidade das pessoas. Já o poder surge por meio do reconhecimento pelo trabalho realizado e são os gestos de simplicidade que o evidenciam. O verdadeiro papel do líder é conseguir criar estímulos que possam modificar a vida dos profissionais que compõem a sua equipe. Aliás, uma das passagens do filme “Homem Aranha” expõe claramente essa ideia: “grandes poderes surgem com grandes responsabilidades”. Ou seja, a grandiosidade não aparece na vaidade, mas sim na ação das pessoas.

Mais do que um cargo, a liderança precisa ser vista de forma mais ampla e tem que ser exercida todos os dias, seja chamando para nós a responsabilidade pelo êxito, da empresa e daqueles que estão ao nosso redor, ou propondo novas dinâmicas que contribuirão com o sucesso da equipe. Desta forma, teremos condições de alcançar os resultados através de decisões tomadas com o pensamento no coletivo e não apenas no benefício próprio.


Fonte: Revista Incorporativa

terça-feira, 22 de maio de 2012

ICMS e as EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

NOTÍCIA: ICMS VIRA ENTRAVE PARA EMPRESAS NO SIMPLES


Este modelo de companhia, criado para fomentar pequenas empresas no País, começa a receber penalidades milionárias por falta de pagamento de ICMS antecipado.

Segundo o advogado Felippe Breda, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados, a legislação que criou o Simples previa a unificação das alíquotas para empresas com Faturamento de até R$ 2 milhões para facilitar a sobrevivência dessas empresas. “Mas quando essa empresa compra matéria-prima para fazer seus produtos gera crédito e débitos. Com a substituição tributária antecipando o pagamento do ICMS em algumas cadeias, muitas empresas só ficam sabendo que estão devendo quando são autuadas”, explica. Com a inclusão cada vez maior de setores na categoria de Substituição Tributária o número de pequenas empresas sujeitas a autuação vem crescendo. “E as multas podem chegar a 50% do valor da operação, o que, para quem fatura R$ 2 milhões significa, praticamente, acabar com ela”, acrescenta.

Por isso, muitas acabam tendo de discutir na Justiça a aplicação ou não da multa. “O judiciário não pode calibrar a multa, ou seja, dizer que ao invés de 50% tem de ser 20% ou 10%. Mas a regra tributária prevê que imposto não pode representar confisco”, afirma o especialista.

Segundo o advogado, não há respostas prontas sobre o assunto. Ao fiscal resta a competência de lavrar o auto de infração e a graduação da multa, aplicando a lei. “Ao juiz caberá, então, dizer se a multa é ou não viável para aquela empresa. E não é só levar para a Justiça, as empresas precisam chegar até o Supremo Tribunal Federal porque não dá para aceitar uma multa que torne a atividade insustentável”, explica Breda.

A lei estabelece que o tributo é uma prestação pecuniária que não constitui sanção por ato ilícito, por esse motivo, o tributo não pode ser utilizado para punir, da mesma forma que sanções não podem ser utilizadas como instrumento de arrecadação disfarçado.

As multas, em geral, que são utilizadas não apenas com finalidade punitiva, servem também como reparação do Estado pelo descumprimento de obrigação tributária por parte do contribuinte, quando for este o caso.

“Temos visto casos de penalidades exorbitantes para empresas cadastradas no Simples, essas autuações geram Passivo na empresa que as levam à falência”, comenta o advogado do escritório Emerenciano, Baggio e Associados.

Por mais grave que seja o ilícito praticado, não se justifica a fixação de penalidade que exproprie o sujeito Passivo de parcela de seu patrimônio de forma desproporcional à infração, caso cometida, acrescenta ele.

Como os casos ainda são recentes, ainda não há uma jurisprudência específica para estes casos. “Estamos no meio do caminho e a perspectiva é de que estas multas pela infração se tornem impagáveis para as empresas, especialmente as menores. Por isso, achamos que deve haver uma revisão”, afirma.

Segundo Breda, o Simples ajudou a trazer para a legalidade muitas empresas, criando todo um arcabouço de regularidade. “Mas com a complexidade criada hoje pelas regras de Substituição Tributária, corremos o Risco de muitas delas voltarem para a clandestinidade”, acrescenta. O fisco tem até cinco anos para reclamar um imposto não pago e a multa é retroativa, o que complica ainda mais o cenário.

Fonte: DCI

segunda-feira, 21 de maio de 2012

AVISO PRÉVIO PROPORCIONAL
NOTA TÉCNICA CGRT/SRT/MTE NO. 184/2012

Aviso Prévio Proporcional - Nota Técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012 O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.

O Ministério do Trabalho e Emprego se manifestou acerca das lacunas trazidas pela Lei 12.506/2011, que trata sobre a proporcionalidade do Aviso Prévio, através da Circular 10/2011. O entendimento contido nesta circular foi re-ratificado pelo MTE através da nota técnica CGRT/SRT/MTE no. 184/2012.

A retificação de entendimento, é inerente ao acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, que computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa; o entendimento anterior era de que o acréscimo de 3 dias seria devido a partir do momento em que a relação contratual com o mesmo empregador completasse 2 anos.
De acordo com o novo entendimento do MTE, a contagem do acréscimo de 3 dias ao aviso prévio, será da seguinte forma:


Os demais aspectos tratados na Nota Técnica, e que foram objetos da re-ratificação são os seguintes:

1) a lei não poderá retroagir para alcançar a situação de aviso prévio já iniciado;

2) a proporcionalidade de que trata o parágrafo único do art. 1º da norma sob comento aplica-se, exclusivamente, em benefício do empregado;

3) o acréscimo de 3 (três) dias por ano de serviço prestado ao mesmo empregador, computar-se-á a partir do momento em que a relação contratual supere um ano na mesma empresa;

4) a jornada reduzida ou a faculdade de ausência no trabalho, durante o aviso prévio, previstas no art. 488 da CLT, não foram alterados pela Lei 12.506/11;

5) A projeção do aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os fins legais;

6) recaindo o término do aviso prévio proporcional nos trinta dias que antecedem a data base, faz jus o empregado despedido à indenização prevista na lei n° 7.238/84; e

7) as cláusulas pactuadas em acordo ou convenção coletiva que tratam do aviso prévio proporcional deverão ser observadas, desde que respeitada a proporcionalidade mínima prevista na Lei n° 12.506, de 2011.

Fonte: LegisWeb.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

CONTADORES E EMPRESÁRIOS SE UNEM PARA EVITAR MULTAS

Campanha pretende mostrar que o fisco está muito mais rigoroso e que as empresas precisam enviar informações corretas para a Receita

A tecnologia é benéfica. Não há dúvida quanto a isso. Mas ela também traz novas responsabilidades. Nos últimos anos a Receita Federal do Brasil, por exemplo, criou uma série de novas declarações que devem ser entregues pelas empresas para verificar movimentações financeiras, faturamento, trânsito de mercadorias, número de funcionários, contratação de serviços de terceiros, enfim, ter uma radiografia praticamente em tempo real sobre tudo o que acontece na empresa.

São inúmeras as obrigações que fazem parte da rotina diária de uma empresa de Contabilidade: Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon), Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ), Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Na maioria dos casos, são os escritórios de contabilidade que repassam estas informações para os órgãos de fiscalização. Porém, estas informações devem chegar aos contadores com precisão e qualidade para evitar multas e outros problemas.
Erros ou atrasos provocam multas muito altas. Algumas chegam a custar R$ 5 mil como é o caso do Sped - Sistema Público de Escrituração Digital, que é feito todos os meses. E a qualidade destas informações repassadas para os escritórios é de responsabilidade da empresa. 'Nós queremos conscientizar os empresários de que todas as informações sobre o produto que é vendido pela empresa, todo produto comprado, serviços contratados, notas fiscais emitidas, precisam estar corretas', disse o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
Este foi o tema da reunião, que aconteceu esta semana, entre Esquiante, o diretor do Sescap-Ldr Euclides Nandes, o diretor da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade Paulo Bento, o presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina, Nivaldo Benvenho, o vice-presidente Flávio Balan e o perito contábil Rodolfo Zanluchi. O objetivo foi dar início a uma campanha para conscientizar os empresários de que o fisco está muito mais rigoroso e as empresas têm que enviar as informações corretas para que sejam contabilizadas e que todo erro gera multas significativas.

'O funcionário que manuseia a informação, que emite a nota fiscal ou que recebe uma nota fiscal tem que estar atento a todos os detalhes. Tem que preencher corretamente para que não haja desconformidades. É sempre bom lembrar que o governo brasileiro estabeleceu que todas as mercadorias, materiais, itens e artigos importados para o Brasil ou comprados no País tenham o código NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul. E o contador não tem como adivinhar se um produto cadastrado ou lançado em uma nota fiscal está ou não com o código correto. Por isto nós recomendamos que o funcionário escalado para fazer este tipo de serviço nas empresas seja treinado para isto', diz Esquiante.
'O problema é que estas obrigações foram criadas, os prazos dados e acabou afunilando em 2012. O fato é que muitas empresas não estão preparadas para cumprir estas obrigações', disse Zanluchi, que assessora a ACIL. Nivaldo Benvenho concordou que é necessário dar início a um trabalho de conscientização dos empresários e garantiu que a Associação Comercial dará apoio à iniciativa do Sescap de Londrina.

Fonte: Folha Web

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Empreendedor bem sucedido

EMPREENDEDOR - COMO SER BEM SUCEDIDO

Quantos empreendedores você conhece que optaram por montar o seu próprio negócio sem antes estudar ou entender seu público alvo?
Por: Marcos Alex Rodrigues

Para que um empreendedor tenha sucesso em seus negócios é preciso adotar algumas práticas que o auxiliem nesse processo, mas, embora muitos desses conceitos sejam óbvios, falhamos ao não praticá-los.
Quantos empreendedores você conhece que optaram por montar o seu próprio negócio sem antes estudar ou entender seu público alvo? Quantos empreendedores analisam os canais de prospecção, pensam na maneira de abordar, reter e fidelizar seus clientes? E apesar de muitos não saberem, quando estes processos não são avaliados e pensados de maneira estratégica, toda e qualquer forma de comunicação se torna falha e ineficiente.

Quando sabemos com quem estamos lidando, através de pesquisas de potencialidade, realizadas de acordo com o publico alvo ou com a região que estamos inseridos; estamos exercendo um dos fatores mais determinantes para o sucesso dos investimentos.

Este estudo, quando bem feito, oferecerá respostas que irão direcionar as próximas etapas do seu negócio. Saber usar os diferentes meios de abordagem (prospecção) da clientela é de extrema importância e relevância, até porque, para cada público, é necessário usar um tipo de abordagem diferenciada. Além disso, saber administrar a carteira de clientes através de conceitos de banco de dados pode ser determinante no sucesso. E, muito embora não haja proibições na utilização de mídias (divulgação), existe um meio especifico de atingir seu público, o que difere também no momento de ofertar produtos ou serviços. Todos sabem que devemos nos comunicar da maneira mais adequada possível com o perfil do público-alvo, mas como fazer isso é a dúvida de muitos empreendedores.

Além das questões administrativas, um bom negócio precisa de clientes e não adianta apenas trazê-los para o seu estabelecimento, é preciso mantê-los ali, torná-los fieis ao seu produto. Para isso, ter um banco de dados atualizado com todas as informações dos seus clientes é uma ferramenta poderosa e produtiva que servirá para tomadas de decisões, inserção de novos produtos no mercado, identificação de perfil do público-alvo consumidor.

A concorrência está grande, acirrada e transpondo barreiras, a comunicação e o relacionamento com a carteira de clientes (banco de dados) farão a diferença na oferta de produtos e vendas. Já que é sabido que custa mais caro conquistar um novo cliente do que manter o existente. O seu cliente precisa ser o seu maior fã, é ele quem irá divulgar seus serviços e produtos, é ele quem irá fazer com que o tradicional marketing boca a boca funcione para o seu negócio.

Infelizmente, muitos acham que reter ou fidelizar clientes é apenas desenvolver um trabalho promocional da marca, distribuir brindes e adesivos, ou então conceder descontos para aqueles que deixam de ir ao seu espaço. Custo a acreditar que muitos empresários ainda pensam assim, que ainda tenham em mente conceitos errôneo e ultrapassados e, que custam caro.

Um cliente fidelizado, conquistado e retido se faz quando o produto ou serviço oferecido é de qualidade, o atendimento é personalizado e o preço é justo. Muitos ainda caem no conceito do que é barato e caro (caro é tudo aquilo que pago não importando o valor e que gera prejuízo / barato, é tudo aquilo que pago não importando o valor, mas que resolve os problemas).

É preciso saber que não existirá concorrência capaz de conquistar seus clientes se os três conceitos (qualidade, atendimento e preço justo) forem praticados de forma simples, objetiva e clara. Feito isso, você estará oferecendo um excelente custo benefício para o seu cliente e melhor ainda, se ele for aplicado diretamente ao seu público alvo.

Fonte: Revista Incorporativa

quarta-feira, 16 de maio de 2012

QUANDO A CULPA É DO DONO


Especialistas apontam cinco erros cometidos pelo empresário que podem contaminar toda a empresa

Sabe aquela meta de vendas que apesar de não ser nada demais, entra mês e sai mês continua lá, distante de ser alcançada? Ou aquele funcionário de semblante pesado, que a despeito de todo o seu interesse e esforço permanece desmotivante e desmotivado? Pois bem, para alguns especialistas, as raízes para esses problemas podem não estar necessariamente dentro do departamento comercial, que anda pouco inspirado na abordagem aos cliente, ou na cabeça do empregado, que parece mal humorado por natureza. Para eles, quando alguma vai mal dentro de uma empresa, a culpa – quase sempre – está com o empreendedor, o dono do negócio.

Para quem acha a tese acima pouco crível, o professor da Fundace Business School, Gilberto Tadeu Shinyashiki, logo rebate: “a empresa sempre vai ter a cara de seu dono, tanto para o lado ruim, quanto para o bom”. Para ele, é errado pensar que os problemas do empreendedor não repercutem no desempenho dos funcionários e no negócio como um todo.
O consultor Claudio Diogo, sócio-diretor da Tekaore, especializada em treinamento de equipes comerciais, concorda com Shinyashiki. “Quando um adolescente dá muito trabalho, eu costumo dizer que, não é apenas ele que está errando, mas seus pais também. Falta alguma coisa dentro de casa que justifique aquele comportamento. Em uma empresa, seja ela pequena, média ou grande, é igual”, afirma.



Para os dois especialistas, no entanto, pode ser difícil o empreendedor perceber que seus vícios e comportamentos negativos contaminam a empresa. Na expectativa de auxiliar a compreensão desses problemas, eles sugerem cinco dicas com o que consideram os erros mais comuns dentro do universo corporativo. Vale ler o conteúdo e refletir sobre o tema.

 “Eu brilho sozinho”
Uma empresa nasce e cresce partindo de uma atitude positiva do empresário. Segundo o consultor Claudio Diogo, o empreendedor é forjado, geralmente, pela necessidade de resolver um determinado problema por conta própria. “Chega uma hora que não dá para esperar e você mesmo resolve. É assim que normalmente nasce uma empresa de sucesso, criada a partir de uma ideia original”, afirma. No entanto, ressalta Diogo, o impulso desbravador precisa ceder um pouco no dia a dia dos negócio. O empreendedor de sucesso, destaca o consultor, precisa tomar cuidado para que seu brilho natural não intimide o despertar de novos talentos na equipe. “Tem hora que o empresário precisa apagar um pouco sua luz e criar espaço para o desenvolvimento de uma equipe. A empresa não pode girar em torno de seu dono apenas.”


“Meu negócio sou eu”
Os empresários gostam de dispender energia refletindo sobre planos de crescimento, expansão e, em alguns casos, de pura sobrevivência. Mas fecham os olhos e fazem careta quando a ideia de se desligarem do negócio por eles fundado passa pela mente. Isso, para o professor Gilberto Tadeu Shinyashiki, é o causador de muitos dos problemas dentro da empresa. “Quem prepara a empresa para sua saída, tem outro relacionamento com os funcionários, investidores e o próprio mercado”, diz o especialista. Para ele, ao encarar uma aposentadoria, o empresário é obrigado a formar sucessores e atrair interessados em investir no negócio, que por sua vez vislumbram um plano de longo prazo para a empresa. “Pensar em sair da operação também estimula a competição entre a equipe, que enxerga um plano de carreira dentro da empresa”, afirma.


“Esse é dos meus”
Para o empresário, é mais fácil conviver com funcionários que nutrem pensamentos próximos ao dele do que com uma equipe formada por personalidades divergentes. No entanto, acredite, a diferença é saudável para um negócio, no sentido que instiga o debate e a visão múltipla sobre os desafios corporativos. “Se o dono da empresa montar uma equipe comercial com base em seu estilo de vendas, vai ter problema. É preciso atrair pessoas diferentes, complementares. Esse é um erro muito comum dentro de pequenas e médias empresas”, afirma Diogo.

“Entramos nos trilhos”
Quem não desconfia do sucesso, corre o risco de ser ultrapassado pela concorrência e ver a empresa se tornar obsoleta. Quem dá a dica é Shinyashiki. O professor ressalta que, na prática, um dos principais problemas dos empresários é não saber quando é o momento de revisar o seu negócio. “É difícil mesmo para o dono da empresas. Ele teve uma ideia legal, montou uma empresa com base nisso, sofreu para se solidificar, cresceu e chegou lá. É muito duro, nesse momento, criticar e encarar a ansiedade de começar novamente. Mas esse é um exercício que deve ser cotidiano, tocado de tempos em tempos”, destaca.

“Faz um vale aí”
Olhar um negócio da perspectiva em que ele se apresenta, as vezes pode causar algumas ilusões. Para Shinyashiki, o empresário precisa levantar a cabeça e passar a observar o mundo por outro patamar. Assim, não corre o risco de, por exemplo, não perceber que a empresa cresceu, o que requer do dono uma nova postura, principalmente com os seus colaboradores. “Quer ver um exemplo de empresário que não percebe que a empresa cresceu? É quando o gerente financeiro estabelece uma série de normas para o departamento, cria métricas, implementa fluxo de caixa, sistemas, e, um belo dia, no final do expediente o empresário bate no balcão e diz: "faz um vale de R$ 500 que vou viajar neste final de semana". Esse empreendedor não entendeu que a organização precisa que ele faça coisas diferentes agora”.


Fonte: Estadão

terça-feira, 15 de maio de 2012

As Luízas do SPED Alguns comemoram, outros lamentam.

O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou 5 anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação relativamente singela que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários.

Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros.

Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143.

Em 14 de setembro de 2006, a primeira Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com validade jurídica.

Além disso, há quase 7 anos o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, instituiu a NF-e no Brasil. De lá para cá, vem ocorrendo um lento e gradual despertar para a maior transformação na forma de gerir empresas já ocorrida na história deste País.

Isso porque o SPED impõe um nível alto de conformidade fiscal e, consequentemente, o uso de ferramentas de governança a todas as empresas brasileiras: legalmente constituídas ou não.

Enfim, enquanto os empreendedores brasileiros comemoram o crescimento das vendas, o que inclui idas de anônimos ao Canadá, que muitas vezes retornam com suas sacolas de compras cheias. o fisco age, silenciosamente, utilizando todo o potencial informacional das 4 bilhões de notas eletrônicas emitidas.

Cruzando os dados de NF-e com os demais livros fiscais digitais, práticas fraudulentas estão sendo descobertas: meia nota, venda sem nota, venda de produtos com preço muito baixo, pessoas físicas operando como empresas. Enfim, os jeitinhos tributários estão escancarados no mundo digital.

Há muitos que não acreditam. Talvez por não saberem que uma nota eletrônica emitida de forma errada ou fraudulenta poderá ser utilizada para penalizar o emissor e o receptor em, no mínimo, 5 anos. Ou seja, as empresas devem se preparar ,hoje, para enfrentar uma auditoria digital, com as técnicas e métodos que possivelmente só veríamos em 2017!

Como disse Isaac Asimov “Se conhecimento pode trazer problemas, não é sendo ignorante que poderemos solucioná-los”.

Assim, se algumas empresas enfrentam problemas para adequar-se às exigências do Fisco Digital, a maior parte ainda vive nas trevas da ignorância. Para estas últimas há uma certeza: elas não ficarão no Canadá para sempre.

* por Roberto Dias Duarte [contato@robertodiasduarte.com.br] é professor, escritor e empresário, com MBA em administração de empresas pelo Ibmec. É diretor acadêmico e cofundador da Escola de Negócios Contábeis (ENC) e membro do Conselho Consultivo da Mastermaq Softwares, além de autor do “Manual de Sobrevivência no Mundo Pós-SPED”, quarto livro da série “Big Brother Fiscal”.

Fonte: Portal Contabil SC
JURISTAS APROVAM RESPONSABILIZAÇÃO PENAL DE EMPRESAS

A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem.

Por: Gorette Brandão

Pessoas jurídicas de direito privado ou público, nesse último caso aquelas que intervenham no domínio econômico, devem passar a ser responsabilizadas penalmente pelos atos praticados contra a administração pública, a ordem econômica e financeira e a economia popular, bem como pelas condutas lesivas ao meio ambiente, como já vem acontecendo.

A proposta foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pela presidência do Senado para elaborar novo Código Penal, em reunião nesta sexta-feira (11), em meio a controvérsias. O presidente do colegiado, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi um dos que defenderam a inovação. Atualmente, as empresas só respondem por eventuais delitos na esfera civil e administrativa, com exceção dos crimes ambientais.

- A responsabilidade penal possui um peso, um estigma que só dignidade de uma norma penal tem. É muito diferente da infração administrativa ou civil – comparou o presidente da comissão, ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A responsabilização poderá ser proposta nos casos em que as infrações sejam cometidas por decisão do representante legal ou contratual da empresa jurídica, ou ainda de seu órgão colegiado, quando a finalidade é a busca de interesse ou benefício para a entidade. Pelo texto, além de multas, as penalidades poderão variar de simples prestação de serviço comunitário à suspensão temporária das atividades ou mesmo extinção.
As empresas podem ainda ser proibidas por até um ano de contratar com o setor público e as instituições financeiras oficiais, com possibilidade de prorrogação desse prazo. Nesse caso, ficariam, por exemplo, impedidas de participar de licitações e obter empréstimos em bancos oficiais. Outra pena pode ser a determinação da perda de bens e valores.

- São penas compatíveis com a natureza da pessoa jurídica. Evidentemente que não se pode por uma empresa na prisão – observou Gilson Dipp.

Brasil no atraso

O ministro recusou comentar a implicação da medida sobre empresas, como a construtora Delta, que estão no noticiário por suspeita de envolvimento com corrupção, mas disse que a inovação repercutirá muito mais sobre as empresas e seus dirigentes, pelas consequências econômicas. A seu ver, o país demorou a adotar o princípio da responsabilização criminal da pessoa jurídica.

- O Brasil está atrasado em relação a países europeus, Portugal inclusive, por força de uma doutrina a meu ver ainda muito retrógrada – comentou.

Também ao lado da proposta, o relator da comissão, procurador Luiz Carlos Gonçalves, observou que muitos juristas sustentam que a responsabilização penal da pessoa jurídica é incompatível com a Constituição. No seu entendimento, porém, o texto constitucional permite claramente a adoção de lei para definir as condutas sujeitas a responsabilização penal e quem deve responder pelos atos.


- Havia este sentimento de que muitas vezes empresas se valem de funcionários como se fossem ‘laranjas’ e esses eram responsabilizados, enquanto a empresa se safava – disse Gonçalves, esclarecendo as vantagens da responsabilização penal também das empresas.


Pelo texto, a responsabilização da pessoa jurídica não desobriga a iniciativa de apurar e denunciar as pessoas físicas envolvidas, desde que seja possível identificá-las. Conforme o relator, isso resolve um problema prático: eventualmente é possível identificar a conduta da pessoa jurídica, sem que se chegue aos nomes dos que terminaram os atos, ou ainda o contrário.
 
Relações de Consumo

Os juristas também aprovaram a inclusão ao texto do novo Código Penal os crimes contra o consumo, hoje consolidados em legislação específica, o Código de Defesa do Consumidor. Uma novidade é a previsão de que se permita a suspensão condicional do processo quando houve entendimento entre a empresa ou prestador de serviço e o consumidor lesado. Hoje, o acordo só ocorrente antes da abertura da ação.
- Muitas vezes isso é o que quer a vítima: a reparação imediata do dano que sofreu – observou Gonçalves.

Juliana Belloque, defensora pública de São Paulo que também integra a comissão, destacou que houve a preocupação em reduzir o número de tipos de crimes contra os consumidores. Segundo ela, a matéria era tratada de forma esparsa em diversas leis que modificavam o Código do Consumidor. Agora, conforme a defensora, serão ao todo 17 tipos penais.


Fonte: Agência Senado
- Mantivemos a proteção ao consumidor, mas de uma maneira mais enxuta e clara – disse a defensora, que foi a relatora do tópico.
De acordo com Juliana, a ênfase recaiu sobre condutas que dizem respeito à nocividade e à periculosidade do produto para o consumo. Como esclareceu, como exemplo, a omissão de informação sobre componentes que podem tornar o produto perigoso. Houve ainda mais rigor com fraudes em relação a peso, preço e garantia do produto.
Ficou mantida a pena máxima de dois anos nos crimes contra os consumidores, o que possibilita que ações relacionadas a esses delitos continuem sendo apreciadas pelo Juizado Especial Criminal, com ritos mais simples e rápidos.
CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS, FACULTATIVOS E EMPREGADORES DOMÉSTICOS TÊM ATÉ A TERÇA (15) PARA PAGAR INSS

O pagamento da contribuição previdenciária, referente ao mês de abril, de contribuintes individuais, facultativos e empregadores domésticos deve ser realizado até esta terça-feira (15). A partir do dia 16 as contribuições atrasadas são cobradas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal.

Quem recolhe sobre o salário mínimo (R$ 622) deve pagar R$ 124,40 referentes à alíquota de 20%. No caso dos empregados domésticos, 12% se referem à contribuição do empregador e 8% à do trabalhador. Para os contribuintes que optaram pelo plano simplificado de contribuição previdenciária, a alíquota é de 11% sobre o salário mínimo, o que significa uma contribuição de R$ 68,42.
Para aqueles que recolhem acima do mínimo, os percentuais são de 8% para os que ganham até R$ 1.174,86; de 9% para quem ganha entre R$ 1.174,87 e R$ 1.958,10; e de 11% para os que ganham entre R$ 1.958,11 e R$ 3.916,20. A alíquota do empregador é sempre de 12% em todas as três faixas.

Alíquota de 5% – As donas de casa de famílias de baixa renda (ou donos de casa) e o empreendedor individual que contribuem com a alíquota de contribuição previdenciária de 5% sobre o salário mínimo recolhem o valor de R$ 31,10. O prazo para o recolhimento da contribuição das donas de casa também termina na terça-feira (15). Já o prazo para o recolhimento das contribuições do empreendedor individual é até o dia 20 de cada mês ou no próximo dia útil.

Fonte: Ministério da Previdência Social

segunda-feira, 14 de maio de 2012

EMPRESA DO SIMPLES CUJO SÓCIO POSSUI OUTRA EMPRESA PODE SER EXCLUÍDA

O limite anual é de R$ 3.600.000,00.

As empresas do Simples Nacional devem ficar em alerta, pois, com as recentes mudanças neste regime tributário, se um dos sócios tiver outra empresa, com uma ou as duas delas enquadradas no regime, deverá considerar a soma dos faturamentos para poder mantê-las no Simples. O limite anual é de R$ 3.600.000,00.

Assim, podem ser excluídas aquelas empresas que se enquadrarem nas seguintes situações:

· - participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado desde que a receita bruta global ultrapasse o limite, · - titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Estatuto, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite

· - sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse. "Este é um ponto muito delicado das novas regras, que levará algumas empresas à exclusão. É fundamental fazer a soma das receitas constantemente. Acredito que muitas sociedades terão que ser repensadas", conta a consultora tributária da Confirp Contabilidade Evelyn Moura. "A exclusão deverá ser feita quando a receita bruta acumulada da empresa, ultrapassar, durante todo ano calendário, o limite de R$ 3.600.000,00, relativa às operações no mercado interno, é importante frisar que as receitas decorrentes da exportação de mercadorias, inclusive quando realizada por meio de comercial exportadora ou da sociedade de propósito específico, poderão ser computadas separadamente, ou seja, a ME ou EPP somente estará excluída do regime caso as receitas de exportação de mercadorias no ano-calendário excedam a R$ 3.600.000,00", conta a consultora da Confirp.

Ela explica que as empresas nestas situações deverão comunicar a exclusão até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos e essa irá produzir efeitos a partir do mês subsequente; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20% um dos limites, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso;
Também estará exclusa a empresa cuja a receita bruta acumulada, no ano-calendário de início de atividade (no próprio ano-calendário) ultrapassar um dos limites previstos, observando-se que para cada um dos limites previstos será de R$ 300.000,00, multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o início de atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro. Nesta hipótese a exclusão deverá ser até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem em mais de 20% de um dos limites previstos, produzindo efeitos retroativamente ao início de atividades; ou até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, na hipótese de não ter ultrapassado em mais de 20%. A comunicação para fins de exclusão do Simples Nacional será efetuada no Portal do Simples Nacional, em aplicativo próprio. E a falta de comunicação, quando obrigatória, da exclusão da ME ou EPP do Simples Nacional sujeitará a multa correspondente a 10% (dez por cento) do total dos tributos devidos de conformidade com o Simples Nacional no mês que anteceder o início dos efeitos da exclusão, não inferior a R$ 200,00 (duzentos reais), insusceptível de redução.

Fonte: Canal Executivo

quinta-feira, 3 de maio de 2012

DIRPF 2012 / 2011

Contribuinte que não declarou IR deve prestar contas a partir desta quarta

Multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo de 20% do valor do imposto devido.

A partir de hoje (2), o contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2012, ano-base 2011, deve prestar contas com o Leão ou retificar os dados apresentados. O prazo para entrega da declaração terminou às 23h59 da segunda-feira, 30.

O sistema do IR saiu do ar à meia-noite desta segunda. O Fisco explica que a interrupção é necessária para que seja incluído o novo programa que vai gerar o documento para pagamento do imposto (Darf) já com o valor da multa.

A Receita informou que foram entregues 25,2 milhões de declarações dentro do prazo, superando a expectativa do governo, que era de 25 milhões. Em Santa Catarina, a Receita recebeu 973.903 declarações.

Aqueles que perderam o prazo e não entregaram a declaração pagarão multa mínima de R$ 165,74 e máxima de 20% do valor do imposto devido. O Darf com a multa pode ser gerado no próprio portal da Receita a partir das 8 horas desta quarta-feira.

Quem ficou na malha fina deve conseguir o extrato que aponta os erros na prestação de contas no site da Receita com o código de acesso. Depois de detectar o erro, o contribuinte deve preencher e enviar a chamada "declaração retificadora" para sair da malha.Segundo a Receita, até o dia 10 de maio todas as declarações já estarão processadas.

Todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 23.499,15 em 2011 são obrigados a entregar a declaração. A dedução no IR por dependente foi fixada em até R$ 1.889,64 enquanto o limite de abatimento com gastos com educação é de R$ 2.958,23. Para os contribuintes que optaram pela declaração de IR simplificada, o desconto é de 20%, limitado a R$ 13.916,36. Os valores dos rendimentos isentos da entrega da declaração e dos abatimentos no Imposto de Renda foram reajustados em 4,5% em relação ao ano passado.

Os contribuintes com restituição do Imposto de Renda passarão a receber o dinheiro a partir de junho, quando sai o primeiro lote. As pessoas com mais de 60 anos têm preferência na devolução. Serão sete lotes de restituição de IR, um por mês, até dezembro.

* O Estado de São Paulo, com Agência Estado


SAIBA O QUE FAZER SE NÃO CONSEGUIU DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA NO PRAZO


Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.


Por: Bruna Saniele


Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) até o último dia do prazo da Receita Federal, no dia 30 de abril, já pode enviar a declaração em atraso, utilizando o mesmo sistema e procedendo da mesma maneira. No entanto, esse contribuinte terá que pagar uma multa mínima de R$ 165,74 por causa da entrega fora do prazo. Segundo a Receita Federal, não é preciso baixar uma nova versão do programa antes de enviar o documento.


De acordo com informações da Receita, as declarações entregues a partir da 0h do dia 1ª de maio já vão emitir o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) da multa, que será de 1% por mês de atraso do valor de quem apurou imposto a pagar, até o valor máximo de 20% deste total de imposto que o contribuinte tem que pagar. O valor mínimo cobrado será de R$ 165,74, mesmo para aqueles contribuintes que não têm imposto a pagar. "O procedimento é exatamente o mesmo, a diferença está apenas na cobrança da multa", diz o coordenador da IOB-Folhamatic, Edino Garcia.


Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte vai receber uma "Notificação de Lançamento da multa", com opções para salvar ou imprimir. Na sequência será emitido o Darf com o valor da multa. Caso o contribuinte precise imprimir uma segunda vida da notificação, ela pode ser obtida no site da Receita.


O contribuinte tem prazo de 45 dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento da multa. Em caso de não pagamento até o vencimento, será cobrado juros de mora (por atraso) no qual incidirá a taxa básica de juros (Selic), que atualmente é de 9% ao ano. No caso do não pagamento da multa, ela será deduzida, junto aos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído, de acordo com informações da Receita.


"Após o último dia de entrega sem multa (30 de abril), o contribuinte ainda tem cinco anos para enviar a declaração, que é o prazo de prescrição da multa, mas pode ser intimado pela Receita para fazer o pagamento antes disso", diz Vanessa Miranda, especialista em Imposto de Renda da Thomson Reuters-Fiscosoft. A prescrição é o prazo para reivindicar um direito por meio de ação judicial e é determinada em cinco anos pela legislação brasileira. Ou seja, a partir da não entrega da declaração, a Receita tem cinco anos para intimar o contribuinte da dívida e, caso não o faça, ele não terá que pagar a multa, pois essa estará prescrita. "O tempo que a Receita vai demorar a intimar varia de acordo com a renda do contribuinte", diz.


Oliver Kamakura, consultor de Human Capital da Ernst & Young Terco, esclarece ainda que, quem entrega a declaração fora do prazo deve ficar atento, pois não poderá mudar de modelo de declaração. No modelo simplificado, o contribuinte soma todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo do ano e tem um desconto de 20%, limitado a R$ 13.916. No modelo completo, o contribuinte lança todos os rendimentos. "Quem entrega até o dia 30 de abril pode, até essa data, (retificar e) mudar o modelo, mas quem entrega em atraso não tem essa possibilidade e deve escolher com mais atenção", conta.


Impugnação


Caso o contribuinte não concorde com o valor da multa, poderá contestar a cobrança por meio de uma "impugnação da notificação de lançamento", que deverá ser dirigida ao Delegado da Receita Federal de Julgamento e apresentada na unidade da Receita do domicílio do contribuinte. O prazo para a impugnação é de 45 dias, contados do recebimento da notificação de lançamento.


Entenda


O contribuinte que não enviou a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física até o dia 30 de abril pode enviar a qualquer momento, mas terá que pagar multa. A multa é de 1% por mês de atraso sobre o valor de quem apurou imposto a pagar, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 165,74, mesmo para os contribuintes que não têm imposto a pagar. A multa deve ser paga em até 45 dias a partir da entrega da declaração


- O contribuinte tem o prazo de cinco anos para entregar a declaração. Se não for intimado pela Receita da dívida nesse prazo, não precisará mais pagar o valor.


- Caso não concorde com a multa, o contribuinte poderá impugnar o valor em uma das unidades da Receita Federal em seu município

Fonte: Jornal do Brasil