INOVAÇÃO NA EMISSÃO DO DECORE
O Conselho Federal de Contabilidade, altera a Resolução nº 872, de 23 de março de 2000, sobre a emissão de DECORE, que está em vigor de
desde 1º de janeiro de 2012:
Os profissionais da Contabilidade devem zelar para que todas as informações por eles emitidas sejam lastreadas nos registros contábeis, bem como em documentos hábeis e legais;
A prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida em documentos comprobatórios autênticos;
A prova de rendimentos a todo momento exigida para as mais diversas transações deve ter autenticidade garantida em documentos comprobatórios autênticos;
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - somente poderá ser utilizada dentro de 90 (noventa) dias de sua emissão, devendo estar evidenciado o rendimento auferido no período em questão.
A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.
A responsabilidade pela emissão e assinatura da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - é exclusiva do Contador ou Técnico em Contabilidade.
A Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - será emitida em 1 (uma) via destinanda ao beneficiário, ficando armazenado no Banco de Dados do CRC o documento emitido para conferências futuras por parte da Fiscalização.
A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
A emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - fica limitada a 50 (cinquenta) declarações, atendendo ao período prescricional para fins de fiscalização.
O Conselho Regional de Contabilidade poderá realizar verificações referentes à documentação legal que serviu de Lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, independentemente do limite estabelecido no caput deste artigo.
As emissões subsequentes ficarão condicionadas à apresentação da documentação legal que serviu de Lastro para a emissão das Declarações Comprobatórias de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica -, inclusive daquelas canceladas, no Conselho Regional de Contabilidade autorizador da emissão.
A documentação legal que serviu de Lastro para a emissão da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE Eletrônica - ficará sob a responsabilidade do profissional da Contabilidade que a emitiu, pelo prazo de 5 (cinco) anos, para fins de fiscalização por parte do Conselho Regional de Contabilidade.
O profissional da Contabilidade que descumprir as normas desta Resolução estará sujeito às penalidades previstas na legislação pertinente.
Fonte: Conselho Federal de Contabilidade.