quarta-feira, 7 de janeiro de 2015

Seguro-desemprego e outros benefícios terão novas regras

Na última segunda-feira, o ministro da Casa Civil, Aloizio Mercadante, anunciou uma série de mudanças que o governo pretende fazer nos programas sociais abastecidos com recursos federais. O governo vai alterar as regras para concessão de abono salarial, seguro-desemprego, seguro-desemprego do pescador artesanal, pensão por morte e auxílio-doença.

As novas regras só valem para futuros dependentes do sistema previdenciário público. Elas ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro.

Veja na tabela a seguir o que muda:

Benefício
Como é
O que muda
Abono Salarial
Benefício pago ao trabalhador que recebeu até dois salários mínimos. Basta trabalhar um mês durante o ano para receber o valor de um salário mínimo.
Elevação da carência de um mês para seis meses ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário
Pensão por Morte
Benefício pago aos dependentes em caso de morte. Tem valor igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito de receber, sendo um benefício vitalício no para cônjuges.
Haverá carência de 24 meses de contribuição para que o cônjuge tenha direito à pensão. Será exigido também tempo mínimo de casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de invalidez. Além disso, o prazo de pagamento variará de acordo com a idade do cônjuge.
Seguro-desemprego
Benefício pago ao trabalhador que perde o emprego, sendo necessário apenas seis meses de trabalho para entrar com o pedido.
Haverá carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira.
Seguro-desemprego do trabalhador artesanal (Seguro-Defeso)
Benefício para trabalhadores que exercem atividade exclusiva de pescador artesanal. Não há restrições.
Haverá a exigência de carência de pelo menos três anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários.
Auxílio-doença
Benefício pago ao trabalhador que precisa se afastar em caso de doença. Atualmente o benefício é de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas arcam com o custo de 15 dias de salário antes do benefício ser pago pelo INSS.
O pagamento realizado pelo empregador antes do início dos valores repassados pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30 dias. Além disso, haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente à  média das últimas 12 contribuições do trabalhador.


Fonte: Exame.com