Seguro-desemprego e outros benefícios terão novas regras
As novas regras só valem para futuros dependentes do sistema previdenciário público. Elas ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro.
Veja na tabela a seguir o que muda:
Benefício
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Como é
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O que muda
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Abono Salarial
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Benefício pago ao trabalhador que recebeu até
dois salários mínimos. Basta trabalhar um mês durante o ano para receber o
valor de um salário mínimo.
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Elevação da carência de um mês para seis meses
ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao
tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário
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Pensão por Morte
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Benefício pago aos dependentes em caso de morte.
Tem valor igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito
de receber, sendo um benefício vitalício no para cônjuges.
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Haverá carência de 24 meses de contribuição para
que o cônjuge tenha direito à pensão. Será exigido também tempo mínimo de
casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte
resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de
invalidez. Além disso, o prazo de pagamento variará de acordo com a idade do
cônjuge.
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Seguro-desemprego
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Benefício pago ao trabalhador que perde o
emprego, sendo necessário apenas seis meses de trabalho para entrar com o
pedido.
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Haverá carência de 18 meses na primeira
solicitação; 12 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira.
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Seguro-desemprego do trabalhador artesanal
(Seguro-Defeso)
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Benefício para trabalhadores que exercem
atividade exclusiva de pescador artesanal. Não há restrições.
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Haverá a exigência de carência de pelo menos três
anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário
mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o
exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica
também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários.
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Auxílio-doença
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Benefício pago ao trabalhador que precisa se
afastar em caso de doença. Atualmente o benefício é de 91% do salário do
segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas arcam com o custo de 15
dias de salário antes do benefício ser pago pelo INSS.
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O pagamento realizado pelo empregador antes do
início dos valores repassados pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30
dias. Além disso, haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente à
média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
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Fonte: Exame.com