segunda-feira, 21 de março de 2016

REDES SOCIAIS PODEM DEDURAR CONTRIBUINTES PARA A RECEITA FEDERAL

Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube para analisar possíveis divergências entre o que é declarado e o patrimônio real...
Por: Robson Amador
Após os departamentos de RH e empresas de recrutamento começarem a olhar as redes sociais de funcionários e candidatos, agora chegou a vez da Receita Federal visitar os perfis dos contribuintes. O Fisco está de olho no Facebook, Instagram e Youtube, além de outras redes, para analisar se o que as pessoas declaram está de acordo com a vida que levam.
Em reportagem publicada pelo Jornal Gazeta Online, o delegado adjunto da Receita Federal do Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, afirmou que a iniciativa não se trata de invasão de privacidade, mas uma forma de conseguir informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem”, afirma Schayder.
Para o advogado tributarista da RCA Advogados e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB Santos, Robson Amador, a Receita até pode analisar as redes sociais dos contribuintes, desde que tenha autorização judicial para isso. "Segundo o Código Tributário Nacional, esse tipo de atitude pede uma autorização. É um juízo de valor que deveria ser feito pelo Poder Judiciário, que é um órgão autônomo. Mesmo assim, tem que haver indícios muito bem concretos, sem afastar o direito do contribuinte se defender", alega.
"Também acho muito perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social. O fato de eu tirar uma foto com um carro importado não prova que ele seja meu, que eu seja rico ou tenha aumentado meu patrimônio. Existem outros meios para identificar divergências", acrescenta.
O tributarista Robson Amador acha perigoso investigar um padrão de vida por uma rede social
Mentir na declaração do imposto de renda é considerado crime de sonegação fiscal, o que pode resultar em sanções que variam de multa à prisão. "Uma dica não somente para as questões tributárias, mas de segurança, é que as pessoas sejam mais discretas na redes sociais aos mostrarem bens e estilo de vida", aconselha o tributarista.
Outra novidade para fechar ainda mais o cerco neste ano é que profissionais liberais e autônomos devem declarar o CPF de todos os clientes, o que aumenta ainda mais as chances de cair na malha fina.
Fonte: SEGS / Proágil Sistemas

terça-feira, 8 de março de 2016

RECEITA ESTÁ DE OLHO ATÉ NAS REDES SOCIAIS

Fisco monitora perfis na internet para evitar sonegação...


Postagens em redes sociais mostrando o dia a dia das pessoas podem render aos internautas muito mais do que algumas curtidas e comentários. A exibição na web pode ganhar também a atenção da Receita Federal.

Isso porque o Fisco está de olho em páginas como Facebook, Instagram, Youtube, além de outras redes, para analisar se contribuintes estão escondendo informações do órgão.

Nos últimos anos, a internet se tornou uma aliada dos auditores da Receita, que em alguns casos vasculham os perfis dos brasileiros para confrontar se a rotina da pessoa bate com o que ela apresenta na declaração do Imposto de Renda (IR).

O delegado adjunto da Receita Federal no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, explica que não se trata de uma violação de privacidade, mas de lançar mão de uma ferramenta que oferece muitas pistas e informações.
“Não é uma questão de intimidade, mas uma questão de avaliação patrimonial e de disponibilidade financeira. Existem situações de pessoas que colocam fotos de muitas viagens, carros de luxo e outros bens que indicam que ela tem um patrimônio elevado. Mas quando olhamos a declaração dela, percebemos que existe uma divergência entre o salário informado e a vida social que tem.”

Quando isso acontece, o delegado esclarece que o contribuinte é chamado pela Receita para prestar esclarecimentos. Se as justificativas apresentadas forem consistentes e sejam provadas, a pessoa é liberada. Mas se não houver elementos que atestem o motivo para a discrepância de informações, o contribuinte poderá ser autuado e cobrado.
“E, dependendo da inconsistência, existe a possibilidade de identificação ainda de fraude, dolo ou simulação, que poderão ser representados ao Ministério Público, levanto até mesmo a pessoa a pegar de dois a cinco anos de reclusão”, explica.

- Cruzamento
E não é apenas com as redes sociais que a Receita consegue localizar contribuintes que tentam enganar a instituição. O avanço da tecnologia e os investimentos em programas e sistemas operacionais estão permitindo que o cruzamento de dados seja mais eficaz.
A gama de declarações que a Receita recebe – como Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Decred, Dmed – reforçam o trabalho dos auditores. O delegado Schayder comenta que elas trazem informações ligadas a rendimentos retidos na fonte, operações imobiliárias e financeiras, serviços médicos, entre outras.
Para o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa, é como se o contribuinte vivesse em um “Big Brother da Receita”. “Tá todo mundo vigiando de todos os lados. Essa é uma situação interessante porque mostra como a Receita vem se desenvolvendo e como o Brasil está à frente de outros países. Mas o que nos choca é que, apesar da intenção do Fisco ser justa, não vemos esse dinheiro retornar em benefícios para a população.

- Prazo
Os contribuintes têm até 29 de abril para entregarem a declaração do IR. Estão obrigadas a apresentar o documento quem recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.

Redes sociais

- Monitoramento
Auditores da Receita Federal têm monitorado perfis de brasileiros no Facebook e no Instagram, além de outras redes sociais, incluindo o YouTube, para levantar informações e verificar se as declarações realizadas pelos contribuintes condizem com o que é publicado na internet.

- Ostentação
Segundo a Receita Federal, muitas vezes, as pessoas declaram que ganham uma renda baixa, mas ostentam em páginas da internet carros de luxo, viagens, iates, roupas de grife e outros bens, que após identificados pelos auditores são usados para confrontar as informações.

Tecnologia

- Programas
O avanço tecnológico tem permitido que a Receita Federal tenha acesso a sistemas cada vez mais eficazes na apuração das informações de contribuintes. Com esses programas é possível cruzar diversos dados que revelam quando o contribuinte está dizendo ou não a verdade.

- Declarações
A Receita recebe além da declaração do Imposto de Renda várias informações por meio de declarações como a Dirf, Doi, Dimob, Dimof, Dmed, entre outras que trazem dados como rendimento retido na fonte, operações imobiliárias e financeiras, além de serviços médicos, que ao serem cruzados ajudam a identificar inconsistências.

- Emprestar cartão pode levar pessoa à malha fina
Emprestar o cartão de crédito para amigos e familiares realizarem compras. Essa situação corriqueira pode ser um motivo para levar contribuintes a caírem em malha fina na declaração do Imposto de Renda. O doutor em contabilidade e professor da Fucape Valcemiro Nossa explica que essa possibilidade existe quando são realizadas movimentações financeiras superiores à renda informada pelo cidadão ao Fisco.
“É comum vermos pessoas passando compras de vizinhos, amigos e parentes para receber o valor posteriormente. Mas aí existe o problema de os gastos não serem compatíveis com o que a pessoa ganha, o que pode chamar a atenção da Receita e trazer dificuldades para o contribuinte se justificar e comprovar o “empréstimo” perante ao órgão”.
Além desse alerta, o especialista cita que vacilos como erros de digitação, omissão de rendimentos, declaração das despesas médicas sem comprovantes, duplicidade na declaração de dependentes e esconder o recebimento de doações e vendas de bens podem fazer com que o documento entregue à Receita Federal seja identificado com inconsistências e leve a pessoa a ter de se entender com o Leão.
O delegado adjunto da Receita no Espírito Santo, Ivon Pontes Schayder, comenta que atualmente existem cerca de 20 mil contribuintes com as declarações retidas em malha, considerando exercícios anteriores. “Para evitar que isso aconteça, a dica é que as pessoas separem todos os documentos, façam o preenchimento dos dados com calma para evitar erros e busquem só informar aquilo que elas podem comprovar”, diz.
Ele observa ainda que quem tiver dúvidas pode procurar ajuda do órgão no site www.receita.fazenda.gov.br, pelo telefone 146, ou na própria Receita, que fica no centro de Vitória, das 7 às 18 horas.

Evitar a malha fina

- Digitação dos valores
É importante ter cuidado na digitação das informações e ser preciso no preenchimento dos dados na declaração, especialmente com os números do informe de rendimentos, que têm as mesmas informações repassadas pelas empresas para o Fisco.

- Fontes pagadoras
Quem tem mais de uma fonte pagadora deve informar todos os valores recebidos, como salários, pró-labore e aluguéis.

- Omissão
O contribuinte deve lançar todos os rendimentos, inclusive dos dependentes. Quem aluga, por exemplo, algum tipo de imóvel não pode deixar de declarar os valores recebidos.

- Comprovação
Só declare despesas que possam ser comprovadas, e verifique se o valor das informações das fontes pagadoras ou recebedoras está de acordo com os valores declarados.

- Cartão de crédito
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito para realizar compras para amigos e familiares. Muitas vezes, os valores gastos podem ser incompatíveis com a renda do dono do cartão.

- Bens
É obrigatório lançar bens, como: contas bancárias, aplicações financeiras maiores que R$ 140; imóveis, carros; ações ou cotas de empresas cujo custo de aquisição seja maior que R$ 1 mil; estoque de ouro.

- Novas regras
Fique atento às novas regras. A partir deste ano, é obrigatório declarar o CPF de dependentes a partir de 14 anos. Além disso, advogados, médicos e dentistas têm de declarar o CPF de clientes.


Fonte: Gazeta Online e PROAGIL

IR-2016: LEÃO APERTA FISCALIZAÇÃO

Receita Federal fará o cruzamento de CPFs com dados financeiros, com o objetivo de detectar inconsistências na prestação de contas dos contribuintes...

O início do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2016, ano-calendário 2015, que vai até as 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 29 de abril, marca também o aumento da rigidez na fiscalização e no cruzamento de dados fiscais dos contribuintes, especialmente nos relacionados aos serviços prestados pelos profissionais liberais e nos informados nas deduções com dependentes.
“Caminho natural seguido pela Receita Federal, este processo certamente foi acelerado pela atual recessão pela qual passa o Brasil e pela consequente queda na arrecadação da União”, afirma a consultora tributária da King Contabilidade, Elvira de Carvalho, lembrando que neste ano, por exemplo, o contribuinte deverá informar o CPF de dependentes e alimentandos maiores de 14 anos. Antes, a exigência existia a partir dos 16 anos.
Segundo a especialista, o fisco está tentando a todo custo fechar o cerco contra quem deliberadamente tenta burlar as regras para pagar menos imposto, isto é, sonegar. Neste ano, o limite anual das despesas com dependentes é de R$ 2.275,08 por dependente.
Paralelamente, a autoridade tributária tenta reduzir a quantidade de pessoas que caem na malha fina. “Para se ter ideia, em 2015, 20% das retenções tinham relação com despesas médicas. Essas despesas são dedutíveis integralmente, desde que relacionadas a tratamento próprio e dos dependentes”, explica.

Neste ano, deve declarar quem recebeu mais de R$ 28.123,91 de renda tributável no ano; ou ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista); ou ganhou com venda de bens; ou comprou ou vendeu ações em bolsas de valores.
Também devem acertar as contas os contribuintes que receberam mais de R$ 140.619,55 em atividade rural ou teve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2015 ou nos próximos anos; ou era dono de bens de mais de R$ 300 mil; ou vendeu uma casa e comprou outra num prazo de 180 dias, usando isenção de IR no momento da venda.
Os estrangeiros que moravam ou trabalharam no Brasil em 31 de dezembro de 2015 também precisam declarar.

As despesas dedutíveis são:
Despesas com Educação. O limite anual é de R$ 3.561,50 para cada membro da família. Entre as despesas permitidas, estão creche, educação infantil, ensinos fundamental e médio, curso superior, de especialização e profissionalizantes.
Pensão Alimentícia. É dedutível integralmente. Quem recebe a pensão deixa automaticamente de ser considerado dependente do contribuinte.
Contribuição à Previdência Social. Pago como trabalhador empregado, contribuinte individual ou facultativo é dedutível integralmente.
Contribuição à Previdência Privada. Os planos PGBL, Fapi e as contribuições às entidades de previdência privada que correspondem por até 12% da renda tributável podem ser deduzidas da base de cálculo do IR.

Livro Caixa.
Podem ser deduzidas as despesas escrituradas no livro-caixa por profissionais autônomos como remuneração de terceiros com vínculo empregatício e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários, emolumentos e despesas de custeio necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora.

Aposentadorias e pensões. Contribuintes maiores de 65 anos. 
Podem deduzir a quantia de R$ 1.787,77 por mês nos períodos de janeiro a março de 2015 e R$ 1.903,98 por mês nos períodos de abril a dezembro de 2015, incluindo o 13º salário, correspondente à parcela isenta dos rendimentos das aposentadorias e pensões pagas pelos setores públicos ou privados a partir do mês em que o contribuinte completar 65 anos de idade.

Contribuição à Previdência Social do empregado doméstico. Os valores pagos a título de Contribuição Patronal à Previdência Social do empregado doméstico serão deduzidos do IR devido, limitados a R$ 1.182,20 (incluindo 13º salário e férias) . O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao INSS.

Fonte: Sempre comunicação e PROÁGIL SISTEMAS