quinta-feira, 7 de abril de 2016

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016

Por: Elenito Elias da Costa

Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:

Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
Conta Corrente Bancária no Brasil
Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;

Fonte: O Autor / Informativo Proágil