quinta-feira, 17 de novembro de 2016

EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

ATENÇÃO PARA OS EXAMES MÉDICOS OCUPACIONAIS

Todo trabalhador regido pela CLT, sendo facultativo ao empregado doméstico, deve submeter-se aos exames médicos ocupacionais, sendo estes obrigatórios na admissão, na demissão e periodicamente no curso do vínculo empregatício. Os custos dos exames são de responsabilidade do empregador.
Finalidades dos Exames Ocupacionais

Para o empregador:
● Redução do absenteísmo motivado por doenças;
● Redução de acidentes potencialmente graves;
● Garantia de empregados mais adequados à função com melhor desempenho;
● Evitar as implicações legais pela falta de atendimento à sua obrigatoriedade.

Para os empregados:
● Garantia da manutenção das condições de saúde para o desempenho da função;
● Minimizar a chance de arbitrariedades em caso de doença ou acidente.

Para cada exame médico realizado, o médico deverá emitir o Atestado de Saúde Ocupacional – ASO, em 2 (duas) vias:
● A primeira via do ASO ficará arquivada no local de trabalho do trabalhador, inclusive frente de trabalho ou canteiro de obras, à disposição da fiscalização do trabalho;
● A segunda via do ASO será obrigatoriamente entregue ao trabalhador, mediante recibo na primeira via.

Fonte: Destaques Empresariais / Informativo Proágil.