quarta-feira, 31 de julho de 2019

RESPONSABILIDADE ILIMITADA

A RESPONSABILIDADE ILIMITADA NA SOCIEDADE EMPRESÁRIA LIMITADA

Vamos tratar neste artigo sobre a responsabilidade ilimitada na Sociedade Empresária Limitada. A Sociedade Empresária Limitada nasce a partir do momento em que o seu contrato social é levado para o registro na Junta Comercial. Consequentemente nasce uma nova personalidade jurídica que a distingue dos seus sócios, logo o patrimônio da empresa é um e o do sócio é outro, ou seja, o patrimônio da pessoa jurídica não se confunde com o da pessoa física. Via de regra, o sócio só se responsabiliza com seus recursos pessoais na integralização do capital social, onde ele terá que transferir para a empresa a parcela de sua participação que foi firmada no contrato social. Em contrapartida é comum vermos situações em que os sócios da sociedade são executados com seus bens pessoais por algum empréstimo que a empresa pegou junto ao banco por exemplo, criando assim uma certa confusão com essa separação de patrimônio. Neste caso, exatamente por se tratar de uma sociedade empresária limitada os bancos, ao conceder um empréstimo, solicita que o sócio assuma a responsabilidade como fiador naquela contratação. Então essa responsabilidade é transferida ao sócio somente por isso, inclusive isso é comum em outros tipos de contratos fora do âmbito empresarial. De toda forma, mesmo que o sócio não assuma nenhuma obrigação como fiador, há outros pontos que vão mais além de um contrato e que podem fazer com que o patrimônio pessoal do sócio fique em evidência, são eles:

1- Dívidas Trabalhistas: diversos julgados dos TRTs e do TST no sentido de que se a sociedade não pagar as dívidas trabalhistas essas dívidas poderão recair sobre o patrimônio pessoal dos sócios;

2 – Ausência de registro: se o contrato social não for levado para o registro na Junta Comercial, a sociedade sofrerá as regras das sociedades em comum. A sociedade em comum é aquela sociedade que existe, mas o contrato não tem validade para a criação de uma nova personalidade jurídica e consequentemente as responsabilidades dos sócios são ilimitadas, logo não há distinção de patrimônio.

3- Desconsideração da Personalidade Jurídica: em casos de confusão patrimonial, desvio de finalidade do objeto social entre outras situações. (situação comum) Art. 50 da Lei 10.406/2002.

4- Dissolução irregular: é aquele caso em que o empresário encerra as suas atividades, mas não procede com a parte legal do encerramento da empesa na Junta Comercial, Receita Federal, Estado, Prefeitura, etc. É muito comum acontecer de o empresário descobrir que tem que fazer essa parte legal após muitos anos. Há também uma Sumula do STJ onde há outro entendimento sobre a dissolução irregular:

Súmula 435 STJ:
Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem a comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

Diante das situações supracitadas, é essencial que o empresário contrate um profissional qualificado para tomar frente a essas questões legais, pois apesar dos avanços tecnológicos, o Brasil é um país muito burocrático quando se trata de abertura e encerramento de empresas. Os empresários, em sua grande maioria só conhecem e tem domínio da operação que vai envolver o seu ramo de atuação, o que não é suficiente para garantir o sucesso total do seu negócio.

Fonte: Tributanet

terça-feira, 4 de junho de 2019

CLASSIFICAÇÃO FISCAL, a quem compete?

Qual o profissional deveria efetuar a classificação fiscal de mercadorias, o contador, o responsável pela Área Fiscal, o Engenheiro Desenvolvedor, o Dono da Empresa, alguém da produção, um tributarista, quem afinal deveria fazer esse trabalho?
Diferentemente do que muitos profissionais imaginam, classificar produtos no Sistema Harmonizado/Nomenclatura Comum do Mercosul não é um procedimento exclusivamente fiscal e muito menos contábil.  Trata-se de um procedimento altamente técnico, uma vez que são milhares de tipos de mercadorias e produtos, das mais diversas especificações técnicas e aplicações.


Quem pode classificar um componente químico complexo, um remédio, um máquina, uma ferramenta de aplicação diversificada, uma peça complexa, etc.? Em primeiro plano deveria ser o profissional que está envolvido no desenvolvimento, no projeto, na fabricação, auxiliado por um profissional especializado, com conhecimento diversificado de materiais, processos de fabricação, etc. Alguém com vivencia prática específica em controle de qualidade e até mesmo em produção, com conhecimentos de mecânica, química, engenharia, dentre outras áreas.

O fundamental mesmo é que o profissional seja um Mercelogista e Classificador Fiscal. Que conheça plenamente a mercadoria e todas as Regras, Normas e Notas que regem a Classificação Fiscal.  Conheça a base de tudo isso, que é o Sistema Harmonizado. O SH é utilizado em mais de 172 países, e serve de base tanto para NCM como para a TEC e TIPI.   

É fundamental que tenha intimidade com a NESH - Notas Explicativas do Sistema Harmonizado. Trata-se de um texto extenso e altamente técnico elaborado pela OMA – Organização Mundial Alfadegaria.  Nele, em conjunto com as normas e notas, são abordadas todas as variáveis do que pode ou não pode ser classificado num determinado capítulo ou posição fiscal.

Deve-se levar em conta também todas as exigências do Art. 6 da Instrução Normativa 1464/2014, onde são informadas as características técnicas essenciais para determinação da classificação fiscal apropriada.

Em nosso sistema tributário atual a responsabilidade da Classificação Fiscal, para atribuição do código NCM tornou-se algo que merece muito mais atenção, uma vez que é por meio desse código que ocorre a identificação da alíquota do IPI a ser aplicada, bem como outros tributos, contribuições e Substituição Tributária.

Em face a tudo isso é de suma importância terceirizar esse procedimento técnico aos profissionais ou empresas especializadas, as quais forneçam um laudo técnico fundamentado e documentado.  O órgão oficial apto a fazê-lo é a própria SRF, porém a resposta é muito demorada e sempre tende a favorecer o fisco em termos de tributação, ao passo que uma empresa privada com especialização  em Merceologia e Classificação Fiscal tende a ser neutra ou pender para os interesses do cliente, porém em conformidade com as normas legais, as quais algumas vezes permitem dúbia interpretação.

Claudio Cortez Francisco
Classificador Fiscal e Merceologista
http://classificadorfiscal.com.br


Várias empresas nos procuram em razão de problemas de Classificação Fiscal, normalmente as razões são:

1) Pela carga tributária imposta á mercadoria, em razão do Código NCM utilizado. 
2) Por prevenção para evitar problemas com o fisco.
3) Para importar mercadorias.
4) Por enfrentar problemas na importação.
5) Em razão de novas mercadorias (criação, invenção, lançamento).

Porém tenho notado um agravante, empresas que estão entrando em contato por estarem sendo intimadas e multadas, por utilizarem classificação fiscal incorreta, segundo o fisco.
Claro que esse fato gera muita preocupação, pois além da multa se a empresa tributou a menor por muito tempo e tem um volume de vendas considerável terá um enorme prejuízo, que pode até abalar a empresa.

Em alguns casos dá pra discutir na esfera administrativa ou jurídica, por meio de estudos, laudos bem elaborados e fundamentados, mas há situações nas quais não há uma solução agradável. 
Há muitos contribuintes que se arriscam, pois sabem que o código NCM pode estar incorreto, mas a tributação é atrativa, outros desconhecem o erro ou mesmo nunca se preocuparam muito com isso.

As regras de Classificação Fiscal geram dúvidas e são passíveis de interpretação dúbia. As notas de Seção, Capítulos e NESHs, também geram muitas dúvidas, propiciando um entendimento para o fisco e outro para o contribuinte. Por essa razão conta muito a experiencia, o conhecimento profundo dessas regulamentações a vivencia na área.

Lembre-se que o ato de bem classificar uma mercadoria na NCM, para identificar seu código ideal se faz uma única vez, por isso é bom que seja feito com profissionalismo e por profissional experiente e capacitado.


Fonte: Contábeis

Competência para classificar mercadorias

A decisão recente proferida pela primeira turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no Recurso Especial nº 1555004, colocou ainda mais combustível nas manifestações acaloradas sobre o tema da prevalência dos órgãos públicos brasileiros para influenciar a classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que dá origem à Tarifa Externa Comum (TEC).

Entenderam os ministros julgadores que a classificação determinada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve prevalecer em relação à opinião da Receita Federal do Brasil, especialmente quando da definição de cosméticos ou de medicamentos.

Deixando as paixões de lado, convém lembrar alguns aspectos importantes relacionados à abrangência das normas que compõem a estrutura jurídica aplicável à matéria.

Não existe conflito entre a Anvisa e a Receita Federal, as quais têm competências distintas e atuações próprias

Com o crescimento do comércio de mercadorias entre os países, foram desenvolvidos métodos para identificação e qualificação dos produtos, com o objetivo de monitorar estatisticamente as operações internacionais, bem como fixar a sua tributação.

Após iniciativas preliminares foi criado, em 1983, o Sistema Harmonizado (SH), tendo o Brasil aderido à Convenção Internacional em 1986, promulgada pelo Decreto nº 97.409, de 1988, declarando no seu artigo 1º que a Convenção "será executada e cumprida tão inteiramente como nela se contem."

O Sistema Harmonizado é uma nomenclatura utilizada internacionalmente, como um sistema padronizado e único mundial de codificação e de classificação de produtos sob controle aduaneiro, desenvolvido e mantido pela Organização Mundial das Alfândegas (OMA), sediada em Bruxelas, da qual o Brasil é integrante e ativo participante.

A padronização no enquadramento de uma determinada mercadoria nos códigos da Nomenclatura do Sistema Harmonizado proporciona inúmeras vantagens aos países membros do acordo.

A Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), aplicável aos países membros do bloco desde 1995, é calcada no Sistema Harmonizado e segue rigorosamente as suas diretrizes, especialmente quanto a manter a uniformização no tratamento das transações do comércio internacional. É a partir do código numérico da NCM que se identifica o tratamento tributário e administrativo aplicável à mercadoria sob controle aduaneiro, na importação ou na exportação. No caso brasileiro, serve igualmente para o IPI.

A classificação de mercadorias, no país, como de resto toda a aplicação da legislação aduaneira, é da competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, na forma do Decreto nº 7.482/11.

As dúvidas e os conflitos sobre enquadramento de mercadorias na NCM são resolvidos por procedimentos de consultas, respondidas pelo Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), composto por funcionários da Receita Federal do Brasil, entretanto vinculados e subordinados tecnicamente ao Comitê do Sistema Harmonizado, da OMA.

Por outro giro, a Anvisa tem a incumbência de exercer o controle sanitário de todos os produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, tais como medicamentos, alimentos, cosméticos, saneantes etc.

A Anvisa jamais indica o código NCM no enquadramento de produtos na sua área de competência, quando do registro ou da notificação de mercadorias. Portanto, não existe conflito entre a Anvisa e a Receita Federal, as quais têm competências distintas e atuações próprias.

Mas se por ventura acontecer eventual conflito, cada órgão manterá a classificação obedecendo às normas da sua área de competência.

No caso do processo sob análise, o classificador da Receita Federal indicou, corretamente, o código NCM para enquadrar o sabão medicinal submetido à fiscalização na importação, com base nas regras do Sistema Harmonizado. O acórdão do STJ, entretanto, rejeitou este enquadramento, concordando com a tese do importador, que indicou outro código NCM, com alíquota do tributo mais favorável.

O cerne do problema classificatório no Brasil está na carga tributária – muitas vezes bastante elevada – seja do Imposto de Importação, do IPI ou do ICMS (aqui também em relação à substituição tributária), fazendo com que o empresário procure reduzir seus custos elegendo um código, na NCM, que propicie menores despesas tributárias, apesar do risco que a prática representa, quando o enquadramento do produto contraria as normas do Sistema Harmonizado.

Importante frisar que o Brasil deve obedecer aos acordos internacionais que celebra. Caso contrário, estará fragilizando a sua posição perante o contexto das nações.

O Poder Executivo federal tem cumprido muito bem o seu papel no atendimento da Convenção do Sistema Harmonizado.

Entretanto, não é compatível com o acordo o fato de o Poder Judiciário, numa de suas mais altas esferas, que é o STJ, guardião da lei, determinar a subserviência do Sistema Harmonizado a outro órgão nacional de qualificação de mercadorias. Sem que a Anvisa assim o pretenda.

Imagina-se a balburdia que seria, em termos de uniformização no tratamento de produtos no comércio internacional, se congêneres da Anvisa, em outros países, também dispusessem de competência atribuída pelo Poder Judiciário local, para estabelecer códigos da nomenclatura de mercadoria, com base em critérios internos da sua nacionalidade. Deixaria de existir o Sistema Harmonizado, conquista tão preciosa e saudável para o intercâmbio comercial regular entre as nações.

A decisão do STJ merece reparo.

Rubens Pellicciari é advogado tributarista e sócio do escritório Mesquita Neto Advogados

Este artigo reflete as opiniões do autor, e não do jornal Valor Econômico. O jornal não se responsabiliza e nem pode ser responsabilizado pelas informações acima ou por prejuízos de qualquer natureza em decorrência do uso dessas informações

Por Rubens Pellicciari


Fonte : Valor

segunda-feira, 27 de maio de 2019

COMO FUNCIONA O MEI?

TUDO QUE UM PEQUENO EMPREENDEDOR PRECISA SABER

O pequeno empreendedor deve saber como funciona o MEI (Microempreendedor Individual) antes de buscar essa forma de legalização para o seu negócio. Há deveres e regras que devem ser atendidos para que o indivíduo que atua por conta própria possa ter o seu CNPJ através do MEI. Ter esse conhecimento é fundamental para não ser pego de surpresa e para não acabar descaracterizando as condições de MEI.

Tudo sobre como funciona o MEI
MEI nada mais é do que um profissional que trabalha por sua conta e quer formalizar o seu empreendimento contando com um CNPJ, o que confere uma série de vantagens. No entanto, não é qualquer negócio que pode ser classificado como MEI sendo essencial seguir as regras que listei a seguir.

Faturamento anual
Para que o empreendedor possa classificar a sua atividade no cadastro de MEI é pode ter no máximo faturamento anual de R$ 81 mil (de janeiro a dezembro), proporcionalmente R$ 6.750,00 por mês. Dessa forma um profissional que se cadastrou como MEI em junho poderá faturar no máximo R$ 47.250,00, o valor resultante de R$ 6.750,00 x 7.

Outras empresas
O MEI não pode ser sócio e nem titular em outra companhia.

Atividades
No momento do cadastro do MEI é necessário escolher uma categoria de atividade entre as mais de 400 disponíveis.

Portal do empreendedor
Se a empresa que você pretende abrir se encaixa em todos os requisitos mencionados acima basta acessar o Portal do Empreendedor para se cadastrar. Para agilizar o processo tenha em mãos os seguintes documentos:

– CPF;

– Título de eleitor;

– Recibo da última declaração de Imposto de Renda (para quem declarou nos dois últimos anos).

Não é necessário anexar nenhum desses documentos apenas informar seus dados.

Também será necessário informar:

– CEP da sua residência e do local em que a companhia irá funcionar;

– Celular (deve ser um número ativo).

Funcionário
O MEI pode ter um funcionário contratado legalmente que receba um salário mínimo ou então remuneração no piso da categoria.

Prefeitura
É importante consultar a prefeitura da sua cidade para saber se no local escolhido é possível desenvolver o negócio pretendido. O MEI permite trabalhar de forma móvel inclusive de sua casa, porém, é necessário que a prefeitura autorize a realização dessa atividade dessa maneira.

Benefícios previdenciários
Quem está pensando em realizar a formalização do MEI deve saber que esse procedimento pode acarretar no cancelamento de alguns benefícios previdenciários como aposentadoria por invalidez, auxílio-idoso, auxílio-doença, salário-maternidade, entre outros.

Servidores públicos
Os indivíduos que atuam como servidores públicos devem verificar se a sua legislação permite a atuação como MEI.

O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional)
Os impostos para MEI são mais baixos e têm como principal característica serem fixos permitindo um maior controle dos gastos. O pagamento dos tributos é feito por meio do DAS que é uma guia emitida mensalmente. Fique atento que o não-pagamento do DAS em dia pode acarretar no cancelamento automático do seu MEI além de ser um débito que permanece em aberto.

Pagamento do DAS
Há três formas de efetuar o pagamento do DAS, por meio de débito automático, boleto (que pode ser pago em bancos, caixas eletrônicos e lotéricas) e pagamento online. Para a geração do boleto mensal do DAS atrasado é necessário fazer a regularização das Declarações Anuais de Faturamento (DASN-SIMEI) que estejam pendentes. .

Parcelamento
Se o MEI tiver problemas para manter o pagamento do DAS em dia poderá fazer o parcelamento da sua dívida. O pedido de parcelamento pode ser feito em qualquer momento e o valor pode ser dividido em até 60 vezes sendo o valor mínimo de parcela de R$ 50,00. Quem por algum motivo pagou a mais pode solicitar a restituição previdenciária (INSS) através do aplicativo de Pedido Eletrônico de Restituição. Após o pedido não é necessário ir a Receita Federal.

Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI)
O MEI ainda tem mais uma obrigação, uma vez por ano deverá fazer a declaração DASN – SIMEI. O procedimento para essa declaração é muito simples, o MEI deverá ter um relatório de atividades para cada mês, confira se os valores das notas fiscais estão corretos. O envio da declaração deve ser feito até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.

O atraso na entrega na declaração pode acarretar em multa com valor mínimo de R$ 50,00 ou então de 2% sobre mês-calendário. No momento em que a declaração é enviada com atraso a multa passa a estar disponível para pagamento. Ao efetuar o pagamento da multa em até 30 dias o MEI recebe 50% de desconto do valor. Mesmo em casos de baixa de MEI é necessário entregar o DASN-SIMEI.

Gostou de saber como funciona o MEI e todos os detalhes mais importantes? Compartilhe em suas redes sociais!

Fonte: Marcus Marques
Fonte: Contábeis.

quarta-feira, 17 de abril de 2019

DECLARAÇÕES DO IMPOSTO DE RENDA

SEM PROFISSIONAL CONTÁBIL, PMES PAGAM MAIS IMPOSTO
Em três semanas, desde que foi dada a largada para o início da temporada de entrega dasdeclarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF, já foram contabilizadas mais de 7 milhões de documentos entregues. O último balanço foi divulgado pela Receita Federal do Brasil às 17 horas do dia 28 de março.

O número – de 7.157.062 declarações – equivalente a 23,46% do esperado para este ano.

O prazo final para a prestação de contas termina às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos do dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é receber 30,5 milhões de declarações. De olho no vencimento deste prazo, Erico Azevedo, especialista de Contabilidade da Conta Azul, traz, em entrevista ao Portal Dedução, algumas dicas para que os proprietários de empresas evitem problemas futuros com o leão.

Para ele, a declaração do Imposto de Renda – Pessoa Jurídica dos sócios é um ponto sensível para as micro e pequenas empresas – MPEs. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação – IBPT, a cada dia útil são publicadas, em média, cerca de 46 novas regras tributárias no Brasil. Isso faz com que empresários, contadores e sistemas de Contabilidade não consigam acompanhar tamanhas mudanças e, em decorrência desse e de outros fatores, 76% das micro e pequenas empresas brasileiras acabam pagando impostos a mais indevidamente, prejudicando seu fluxo de caixa.

Na visão de Azevedo, mesmo sendo fundamental, nem toda MPE possui um contador para auxiliar no processo da declaração do Imposto de Renda. “Todas as empresas enquadradas no regime do Simples Nacional têm um lucro estimado de 32% da receita. Se não tiverem o apoio de um contador, essa porcentagem seria o máximo que o governo permitiria distribuir de lucro, sem cobrar nenhum tipo de imposto extra. Entre os erros mais comuns está a classificação errada do regime tributário e a distribuição de lucros acima do permitido”, explica.

Acompanhe a entrevista na íntegra:

Por que as micro e pequenas empresas pagam mais impostos quando não têm a ajuda do profissional contábil?

Existe uma enorme complexidade na legislação e normativas tributárias no Brasil. Porém, nos últimos anos, consolidou-se uma imagem equivocada do contador como um “mal necessário” e surgiram propostas de “self-service” para temas ligados à Contabilidade, o que só agravou a situação. De acordo com dados do IBPT, 75% das empresas pagam mais tributos do que deveriam. Isso pode ocorrer porque o empreendedor escolhe uma forma tributária acima do que precisaria, por exemplo: fica no Lucro Presumido quando poderia/deveria estar no Simples Nacional ou microempreendedor individual – MEI, ou também fica no Lucro Presumido, quando deveria estar no Lucro Real. A segunda forma mais frequente de pagar mais impostos é classificar equivocadamente a atividade. Por exemplo: você desenvolve programas de computador, mas emite notas de consultoria de informática – assim termina pagando mais impostos, seja para a União, o Estado ou os Municípios, sem necessidade.

De que forma o contador pode ajudar as empresas a pagar menos impostos?

É consenso hoje que o bom contador é um consultor e conselheiro do empreendedor. Nesse sentido, ele deve procurar enquadrar a empresa da maneira mais adequada, no respeito das normas em vigor. Com um controle mais próximo do dia a dia da empresa, esse profissional não só indica a melhor opção tributária, mas também antecipa os riscos. Por exemplo: se o contador sabe que não vai estourar um determinado limite de faturamento, pode escolher determinadas opções tributárias que beneficiarão o dono do pequeno negócio.

Os MEIs, por serem, como o próprio nome diz, “individuais”, ainda são relutantes em contar com a ajuda de um profissional contábil para gerir dinheiro e tributos, em sua opinião?

É importante que os MEIs conheçam os benefícios de contar com a assessoria de um profissional qualificado e é justamente o desconhecimento que os leva a acreditar que não precisam desses serviços. Mas se você colocar na ponta do lápis, ter um bom profissional contábil é tão crucial quanto, por exemplo, dispor de melhores taxas nas maquininhas de cobrança ou saber quais os melhores fornecedores. O sucesso dos pequenos empreendedores depende, em grande medida, de uma boa gestão do fluxo de caixa e também das questões tributárias, como quando vão contratar um colaborador, tomar empréstimos, fazer um investimento etc. Sem o contador, o empreendedor termina gastando muito mais e perde tempo com burocracias, que nada têm a ver com o próprio core business.

O pagamento de impostos pode ser considerado um dos principais “dramas” dos empresários de todos os portes e segmentos?

Sem dúvida. Este “trauma” muito provavelmente deriva do fato que todo empresário, cedo ou tarde, descobre que estava pagando impostos a mais do que deveria e isso realmente aborrece, porque empreender já é arriscado o suficiente. Como o acesso ao capital no Brasil é um dos mais caros do mundo, uma boa gestão do capital obrigatoriamente passa por uma boa e minuciosa análise tributária.

Já ficou para trás o tempo que o contador servia apenas para calcular receitas e despesas. Quais são suas principais atribuições hoje?

Em diversos países, no Brasil inclusive, a figura do “contador” deixou de ser associada ao “guarda livros”, mesmo porque todos os livros hoje são gerados eletronicamente em softwares e plataformas tecnológicas, feitos especialmente com esse objetivo. Os bons profissionais do ramo se tornaram “controllers” terceirizados das empresas, profissionais essenciais para garantir o sucesso em uma equação complexa: uso otimizado dos recursos e adequação à complexas leis e normativas.

A Contabilidade fiscal vem crescendo sobremaneira. O que o senhor aconselha aos contadores e estudantes de Ciências Contábeis que pretendem seguir esse segmento?

Aos estudantes, sugiro que procurem se associar a profissionais experientes e aprendam o máximo que conseguirem, sem olhar tanto para o salário. No início, ganhamos pouco, mas devemos focar em aprender. Gradualmente, vá galgando cargos e funções, aceite aquelas oportunidades que lhe dão maiores chances de se tornar mais, não só de ganhar mais. Com uma dedicação de 10-15 mil horas no setor, ele se tornará um expert, então poderá pedir qualquer cifra por sua expertise, porque são raros os grandes profissionais em qualquer campo, e a área fiscal é um campo excepcional para jovens que queiram apoiar o desenvolvimento dos negócios.

Se especializar em tributos no Brasil é uma tarefa muito difícil?

Toda as profissões parecem difíceis para quem não é do ramo. Assim, admiramos o médico por sua bravura ao fazer complexas cirurgias, ou os matemáticos por suas demonstrações de teoremas. É a mesma coisa na área fiscal. Quem ama, não vê como algo difícil, faz porque gosta, buscando sempre se atualizar. Quem não ama, é melhor não entrar, porque os erros nesse setor podem trazer consequências muito graves para as empresas.

Como a Contabilidade tributária ajuda os empreendedores na tomada de decisões?

Veja um exemplo: um empresário quer operar no Brasil, vender seus produtos, que podem ser feitos na Polônia e serem importados, ou também serem produzidos no Brasil. Cada modelo de negócio implica um conjunto de licenças, um conjunto de autorizações e também uma forma tributária completamente distinta. O bom profissional consegue apresentar ao empreendedor os prós e contras de cada opção, os tempos envolvidos e até quando convém mudar de um modelo para o outro. Com isso, o empresário pode tomar uma decisão segura, ganhando tempo e dinheiro.

– Por que é importante que o contador transmita ao empreendedor seus conhecimentos tributários?

Sem uma visão integral sobre os problemas fiscais, o empresário se expõe a riscos desnecessários e, principalmente, pode vir a ganhar ou perder competitividade. Tudo depende se ele tem ou não uma boa assessoria contábil e fiscal. Esse é o segredo do sucesso.

Fonte: Portal Dedução

quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

MEI precisa de contador? Para não ser tributado, sim!


O número de microempreendedores individuais atingiu uma marca histórica. O governo celebrou mais de cinco milhões de MEIs, empreendedores que formalizaram seus negócios e hoje desfrutam de muitos benefícios.


Vários fatores devem serem considerados na hora de contratar ou não um escritório de contabilidade, online ou não, para colaborar com a sua empresa, caso você esteja enquadrado no MEI. Entre esses fatores estão:

A saúde financeira da empresa passa necessariamente por uma boa organização contábil.
A contabilidade bem elaborada ajuda a entender os resultados obtidos.
O escritório de contabilidade orienta o empreendedor sobre diversos procedimentos.
Poderá considerar o contador como um parceiro de negócios. Sempre que algo esteja fora do padrão poderá pedir orientação.
Não corre riscos de cometer erros nas declarações por falta de experiência e ser penalizado por isso.
Colabora com o pontapé inicial da empresa. Momento de maior dificuldade para muitos, pois a abertura de uma empresa exige procedimentos distintos.
Elabora relatórios simplificados para facilitar o entendimento.


Chegou a hora de você que é um Microempreendedor Individual ter um contador e se organizar para crescer ainda mais com a sua empresa! Com a orientação e assessoria do Escritório Contábil Cardoso, você mantém sua empresa em dia com todas as obrigações e evita dores de cabeça com o seu CNPJ.