quarta-feira, 24 de março de 2010

Nota Fiscal Eletrônica

NOTA FISCAL ELETRÔNICA AINDA GERA DÚVIDAS

Muitos não sabem, por exemplo, que para começar a usar a NFe é necessário ter a certificação digital.
Mesmo tendo iniciado experimentalmente há alguns anos e já implantada por diversas empresas a partir de 2008, a nota fiscal eletrônica (NFe) ainda causa dúvidas entre os empresários. Principalmente naqueles que têm dificuldades com as novidades tecnológicas e informatização. Muitos não sabem, por exemplo, que para começar a usar a NFe é necessário ter a certificação digital.
O certificado digital é um documento eletrônico que possibilita comprovar a identidade de uma pessoa, uma empresa ou um site, para assegurar as transações on-line e a troca eletrônica de documentos, mensagens e dados, com presunção de validade jurídica. Em breve a certificação digital será obrigatória para todos os brasileiros, mas por enquanto ela só é exigida em algumas situações e, uma delas, é para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica.
''Muitos empresários ainda não se deram conta que não há saída, que é preciso urgentemente fazer a certificação digital. O Sescap-Ldr (Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina) está oferecendo este serviço desde o início do ano passado. Mas muita gente está deixando para a última hora. O problema é que no dia 1 de abril um grande grupo de empresas vai ser obrigada a começar a emitir as NFes e, até o fim do ano, a meta do governo é abranger muitos segmentos empresariais. A certificação digital não pode ser deixada para depois'', diz o presidente do Sescap-Ldr Marcelo Odetto Esquiante.
A NFe foi instituída pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como um documento ''de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, as operações de circulação de mercadorias ou de prestação de serviços emitidas pelos contribuintes do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) ou do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)''. Sua validade jurídica é garantida pela assinatura digital do remetente (garantia de autoria e de integridade) e pela recepção, pelo Fisco, do documento eletrônico, antes da ocorrência do fato gerador.
O Paraná optou por ser autorizador de NFe, ao contrário de algumas unidades da federação que aderiram ao conceito da ''Sefaz Virtual''. Tudo será feito via internet. Ao emitir a nota eletrônica, ela segue para a central da Celepar-Informática do Paraná, se tudo estiver correto, em segundos ela é liberada e o empresário poderá emitir o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica (Danfe) que acompanhará o produto.
Outra dúvida recorrente do empresário é se ele precisará comprar ou alugar um software para a emissão da NFe ou se existe um programa gratuito. Segundo Luiz Cláudio Eiras, auditor fiscal da Receita Estadual em Londrina, o único software gratuito que ele conhece é disponibilizado pela Receita Estadual de São Paulo (http://www.fazenda.sp.gov.br/nfe/emissor/emissor.asp) e que pode ser baixado por qualquer contribuinte.
Mas há várias empresas de software no mercado oferecendo o produto, dando assistência técnica e orientação. ''A escolha deve ser feita pelo empresário que caberá analisar o que melhor lhe convier'', diz Marcelo Esquiante. Mas, segundo ele, o mais importante no momento, é não perder tempo e buscar o máximo de informação possível. ''Este processo é irreversível e quanto mais informações o empresário tiver, mais rapidamente ele vai se adaptar'', diz Esquiante.

Fonte: Folha de Londrina