sexta-feira, 28 de maio de 2010
AS 10 DÚVIDAS MAIS COMPLEXAS SOBRE O SPED
Criado em 2007 para combater a sonegação fiscal e dar agilidade no relacionamento com o Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e seus subprojetos, nota fiscal eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD) ainda geram dúvidas entre boa parte dos 18,5 mil contabilistas que utilizam os serviços da consultoria Legalmatic, serviço online e gratuito voltado aos clientes da Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br) - desenvolvedora de softwares contábeis.
Sérgio Contente, presidente da empresa, revela que das 60 questões recebidas diariamente pela consultoria, 35% são sobre o Sped.
De acordo com ele, as dúvidas deixaram de ser sobre pontos básicos e, cada vez mais, abordam temas específicos. "Antes, os contabilistas queriam saber o que era o Sped, como ele era composto ou quem era obrigado a aderir. Hoje em dia os questionamentos são muito complexos e exigem atualização diária dos consultores do Legalmatic."
Para ilustrar as declarações do executivo, seguem, abaixo, as dez dúvidas mais intrigantes sobre o tema:
1) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Contábil Digital?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas as sociedades empresárias na qualidade de pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
As sociedades que não sejam empresarias, não são obrigadas a enviar a ECD, segundo a norma em vigência.
2) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital?
De acordo com o Protocolo ICMS nº 77/08, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD são as inscritas na Secretaria da Fazenda dos seus respectivos Estados e que estão na lista das pessoas jurídicas obrigadas. A lista é atualizada conforme o cronograma, portanto contribuintes e contabilistas devem estar atentos.
3) Quais contribuintes estão obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica?
A NF-e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, em âmbito federal, listadas nos Protocolos ICMS nº 10/07 e 42/09.
A referida obrigação tem base na atividade econômica da empresa ou no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), devidamente registrado no CNPJ.
4) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônica mesmo não sendo obrigada por lei?
Sim. As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente. A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e. Vale lembrar que a versão eletrônica da nota fiscal deverá ser emitida em substituição ao modelo em papel, formulários 1 ou 1A.
5) Em quais operações a NF-e pode ser utilizada?
Para todos os efeitos legais e em todas as hipóteses previstas na legislação, a nota fiscal eletrônica substitui a versão em papel, modelos 1 e 1A, conforme trata o Ajuste SINIEF nº 07/05. Isso inclui, por exemplo, operações acobertadas por nota fiscal de entrada, operações de importação, exportação, interestaduais ou, ainda, as de simples remessa.
6) Quem emite a NF-e está obrigado a enviar o arquivo eletrônico XML para o destinatário?
Sim. O Ajuste SINIEF nº 11/08, que instituiu a nota fiscal eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em âmbito nacional, torna claro a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML (Extensible Markup Language) para o destinatário.
7) Qual é a função do Danfe?
De acordo com portal da NF-e, o documento auxiliar é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica e tem as seguintes funções:
a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso);
b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por nota fiscal eletrônica, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir tal documento.
8) Quais livros fiscais faz parte da Escrituração Fiscal Digital?
Conforme a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 143/06, a EFD contempla a escrituração dos livros Registro de Entradas e Saídas, Registros de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI e o Registro de Inventário.
9) Quais contribuintes são dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital?
Estão livres da entrega do arquivo contendo a EFD, todos os contribuintes que não estejam relacionados no Protocolo ICMS nº 77/08 (contendo relação de todos os contribuintes do ICMS obrigados a efetuar entrega do arquivo), que dispõe sobre esta obrigação, nos termos das cláusulas terceira e oitava do Convênio ICMS nº 143/06.
10) Apesar de não estar sujeito à EFD, o contribuinte do Estado de Santa Catarina pode solicitar permissão para sua escrituração?
Sim. Nos termos do Convênio ICMS nº 143/06 e Ajuste SINIEF nº 02/09, a permissão fica facultada ao contribuinte ainda não sujeito à EFD, em caráter irretratável, por meio de requerimento, com vistas ao credenciamento.
Fonte: Administradores.