Obrigações acessórias, Receita Federal, EFD
A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS. A EFD PIS/COFINS é apenas mais uma das muitas obrigações acessórias impostas para o contribuinte, sob pena de multas exorbitantes.
A transmissão da EFD PIS/COFINS será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração.
Para facilitar, elaboramos o cronograma de início da obrigatoriedade de entrega de mais esta referida obrigação:
Fonte: www.portaltributario.com.br