terça-feira, 22 de março de 2011

DIRPF - FICHA DE PAGAMENTOS E DOAÇÕES EFETUADOS

Veja nesta Dica ITC sobre as informações que devem ser prestadas na ficha de "Pagamentos e Doações" da DIRPF pelos contribuintes obrigados a entrega desta declaração.

O artigo 930 do Decreto 3000/99 - RIR/99, dispõe que as pessoas físicas deverão informar à Secretaria da Receita Federal, através da ficha de "Pagamentos e Doações" da DIRPF, os valores que pagaram no ano anterior, por si ou como representante de terceiros, mesmo que não utilizados como dedução na declaração, para:
- pessoas físicas, tais como pensão alimentícia, aluguéis, arrendamento rural, instrução, pagamentos a profissionais autônomos (médicos, dentistas, psicólogos, advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores, mecânicos etc.), contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico;
- pessoas jurídicas, quando dedutíveis na declaração.

Portanto, independente da forma de tributação escolhida pelo contribuinte, o preenchimento da ficha "Pagamentos e Doações" com as informações mencionadas acima é obrigatória.
A falta destas informações na DIRPF sujeitará o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) do valor não declarado.

Base Legal: Art. 13 do Decreto-lei nº 2.396/87; Art. 930 e 967 do Decreto nº 3.000/99 - (RIR/1999).

Fonte: Consultoria IR do ITC.