A Nota Fiscal Eletrônica - NF-e é um documento de existência apenas digital, emitido e armazenado eletronicamente, com o intuito de documentar, para fins fiscais, uma operação de circulação de mercadorias ou uma prestação de serviços, ocorrida entre as partes.
Desde 1º de abril de 2011, os contribuintes que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem operações destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federale dos Municípios, ficam obrigados (somente nessas operações) a emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, modelo 55, em substituição à Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A, conforme determina a cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 42,de 03 de julho de 2009.
Operações que não utilizam notas dos modelos 1 ou 1-A excluem-se da obrigatoriedade, como por exemplo: as vendas com cupons fiscais. Esta regra é válida para todos os contribuintes, independentemente do valor da operação. Ressalvamos que para os contribuintes que estão utilizando NF-e, não haverá qualquer modificação.
Os contribuintes podem utilizar gratuitamente o Programa Emissor de NF-e, disponibilizado no Portal Estadual e Nacional da Nota Fiscal Eletrônica. O sistema permite a montagem e emissão da NF-e. Há necessidade de um certificado digital de pessoa jurídica (e-PJ ou e-CNPJ) para o processo de emissão, bem como de credenciamento como emissor junto à Fazenda Estadual. O certificado digital assegura a origem e autenticidade da NF-e.
Deverá obrigatoriamente ser encaminhado ou disponibilizado o arquivo da NF-e e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, ao destinatário da mercadoria, pelo emitente da NF-e, imediatamente após o recebimento da respectiva autorização de uso.
Além do arquivo da NF-e, há também o Documento Auxiliar de Nota Fiscal Eletrônica - DANFE (documento que acompanha a mercadoria e emitido pelo remetente), juntamente com a respectiva Autorização de Uso (impressa pelo destinatário). Esses são os documentos hábeis para registrar a aquisição de mercadorias pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, pois têm a mesma força de uma Nota Fiscal e a segurança garantida pela assinatura digital do remetente.
O DANFE possui basicamente as mesmas informações da Nota Fiscal modelo 1/1-A, destacando-se a existência da chave de acesso e do código de segurança, que permitem a consulta da NF-e e da respectiva Autorização de Uso no portal da NF-e da UF emitente ou no portal nacional.
O órgão público receberá o DANFE juntamente com a mercadoria e deverá realizar a verificação da validade jurídica da respectiva NF-e, através de consulta nos portais Estadual ou Federal, utilizando-se um leitor de código de barras, ou digitando-se os algarismos referentes à "chave de acesso" da NF-e. Com a consulta, garante-se a existência e validade da NF-e.
A consulta da NF-e autorizada em SC, bem como a emissão da respectiva Autorização de Uso, deve ser feita no Portal da NF-e/SC, acessível no link: http://nfe.sef.sc.gov.br, clicando-se na aba "Consulta NF-e" e selecionando a opção "Resumida" ou "Detalhada", quando se abrirá uma janela para inserção da chave de acesso da NF-e, constante do respectivo DANFE, e outra para o código de segurança.
Caso a NF-e não conste nesse portal, sua existência poderá ser confirmada no Portal Nacional da NF-e, no site: http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/, no qual constarão as mesmas opções de consulta e impressão, seguindo procedimento idêntico ao descrito acima. A consulta de NF-e emitida em outra Unidade da Federação - UF - também poderá ser realizada no portal do respectivo Estado ou, se for o caso, do Distrito Federal.
Inexistindo a NF-e nesses ambientes, deve-se entrar em contato através da Central de Atendimento Fazendário, por meio do telefone 0300 645-1515 ou e-mail: caf_sef@sefaz.sc.gov.br. Este endereço de e-mail está sendo protegido de spam, você precisa de Javascript habilitado para vê-lo, visto que poderá haver alguma irregularidade. Fonte: SEF/SC.
Fonte: ITCNET Mail