sexta-feira, 30 de dezembro de 2011

Feliz ANO NOVO!

Este ano está se despedindo e deixando saudades.
Tenho certeza que se você observar atentamente tudo que passou no decorrer deste ano, terás muito a agradecer.

Pegue todas as derrotas
e transforme-as em pequenas batalhas
que no confronto com a vida,
você deixou de vencer,
mas que certamente,
a guerra já está ganha,
visto que chegou até aqui
e está apto(a) a receber um novo ano
com seus desafios e incógnitas,
e viver muito cada segundo desta esplêndida jornada,
que DEUS está a lhe proporcionar com novas esperanças.

Somos vencedores,
conseguimos superar mais um ano,
enquanto tantos ficaram pelo caminho
.

Feliz Ano Novo,
seja muito,
mas muito feliz.

E você merece muita paz,
saúde, amor, prosperidade
e tudo de bom que a vida possa te ofertar.

Na maioria das vezes,
depende sómente de nós alcança-la,
de acordo com nossas escolhas
e dos caminhos que porventura decidimos percorrer.

Ele nos deu tudo...
...E de nós nada exigiu.

Apenas que amemos uns aos outros.
Que a graça de Deus habite em seu coração e que o amor de Cristo esteja sempre presente em sua vida.

Feliz Ano Novo!

quinta-feira, 29 de dezembro de 2011

EFD PIS/COFINS

EFD PIS/COFINS DEVE SER DISPENSADA NO ANO-CALENDÁRIO 2011

A Receita Federal do Brasil deverá publicar nos próximos dias Ato que visa dispensar a obrigatoriedade na entrega da Escrituração Fiscal Digital do PIS/COFINS, referente ao ano-calendário 2011 para empresas do lucro real, bem como o adiamento da entrega do SPED PIS/COFINS para empresas tributadas pelo lucro presumido - competência 01/07/2012, em diante. Essa Ação significa uma grande vitória do Sistema Fenacon que nos últimos tempos tem se empenhado em resolver essa e outras questões.

Isto, conforme publicado nas edições 621 (23/11) e 625 (06/12 – leia abaixo a íntegra) do Fenacon Notícias. Inclusive este tema foi tratado diretamente com o Secretário da Receita, Carlos Alberto Barreto, durante a realização da 14ª Conescap.
A reunião, requerida pela Fenacon, que tratou deste pedido contou com a participação efetiva dos sindicatos filiados.

Para o presidente da Fenacon, uma vez confirmada essa expectativa, será mais uma importante conquista. “O Sistema Fenacon está atento às necessidades e dificuldades das empresas brasileiras em todo o País. Isso tem mostrado que o nosso Empenho diário tem gerado importantes vitórias”, disse Pietrobon.

A Fenacon está atenta ao acompanhamento deste pleito de interesse de toda a classe empresarial contábil brasileira e tão logo obtenha novidades a respeito será divulgada em seus canais de comunicação.

Fonte: Sistema Fenacon

EMPRESAS DO SIMPLES e a CERTIFICAÇÃO DIGITAL

EMPRESAS DO SIMPLES COM ATÉ DEZ EMPREGADOS NÃO PRECISAM DE CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Os micro e pequenos negócios do Simples Nacional com até dez empregados, incluindo os empreendedores individuais (EI), não precisarão de certificação digital para acessar informações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). A isenção está na Resolução 94/11, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), publicada em dezembro.

A Resolução exclui os negócios com essas características da exigência de certificação digital estabelecida pela Circular 547, de abril de 2011, publicada pela Caixa Econômica Federal – agente operador do FGTS. A circular estabelecia o uso obrigatório da certificação para todos os micro e pequenos empreendimentos, inclusive os do Simples Nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012.

“A certificação geraria custos e burocracia para essas empresas e inibiria a formalização de empregados” explica o secretário executivo do comitê, Silas Santiago. “Uma certificação digital custa em média R$ 200, o que ainda é alto para essas empresas”, reforça a analista de Políticas Públicas do Sebrae, Helena Rego.

Segundo ela, há possibilidade da Caixa Econômica Federal adiar de janeiro para julho de 2012 a exigência da certificação para as pequenas empresas que estão fora do Simples Nacional e que tenham, no máximo, dez empregados. A previsão é que a circular saia na segunda quinzena de dezembro. Entre os motivos, está o fato de as unidades certificadoras não terem capacidade para atender à Demanda até o fim de dezembro.

Atualmente há no Brasil mais de 6,1 milhões de micro e pequenos empreendimentos formais. Entretanto, até o mês passado, existia no país apenas 1,7 milhão de certificações digitais de pessoas jurídicas de todos os portes, segundo o presidente da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), Valdir Pietrobon.
“Precisaríamos de um batalhão de agentes certificadores no país mas, hoje, há no máximo seis. Cada um faz, em média, 16 certificações por dia”, explica Pietrobon. Ele avalia, no entanto, que a certificação digital é uma ferramenta de gestão que moderniza os negócios.

Resolução

A Resolução 94 do CGSN consolida todas as resoluções do Simples Nacional. O documento trata, por exemplo, do fim da entrada da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), estabelecida pela Lei Complementar 139/11. A medida vale para as declarações referentes a 2012. Em março do próximo ano, as empresas enquadradas pelo Simples ainda precisam entregar a declaração relativa às receitas de 2011.

Fonte: Agência Sebrae

COMPLEXIDADE TRIBUTÁRIA

COMPLEXIDADE TRIBUTÁRIA PODE INVIABILIZAR A INDÚSTRIA NO PAÍS

As indústrias do Rio Grande do Sul decidiram mudar o foco da negociação política em 2012, ao menos no que se refere à carga tributária. A briga passa da insistência pela redução das alíquotas para um pedido de legislação simplificada, meta a ser priorizada pela Federação das Indústrias do Estado (Fiergs), conforme o Jornal do Comércio noticiou ontem. "Se essa é a carga que o governo quer arrecadar, muito bem. Mas queremos que, pelo menos, as regras sejam claras", explica o presidente da Associação das Indústrias de Móveis do Estado, Ivo Cansan.

Segundo o industrial, o emaranhado de impostos, taxas e contribuições é muito grande e vem se complicando com intensidade há pelo menos cinco anos. "Dez anos atrás, as empresas tinham duas pessoas trabalhando na área contábil. Hoje, há tanta gente nesse setor quanto tem no departamento comercial e, ainda assim, ninguém tem certeza absoluta de que está recolhendo os impostos da forma correta, pois a cada dia tem uma novidade ou uma condicionante diferente. É impressionante", afirma.

O advogado tributarista Cristiano Xavier ajuda a mensurar o problema: "Temos mais de 65 tipos diferentes de tributos, entre federais, estaduais e municipais, e outros milhares de alíquotas e bases de cálculos que incidem em praticamente todas as operações do dia a dia. A carga é elevada e a cobrança é complexa, o que retira competitividade das nossas empresas frente às concorrentes internacionais", aponta.
O especialista lembra que o Banco Mundial estima que a competitividade brasileira em 2012 seja um pouco pior em função da carga tributária. No ranking que considera 180 países, o Brasil passou da 148ª posição em 2011 para o 150º lugar na projeção de 2012 - fundamentalmente porque aqui são necessárias 2,6 mil horas para o pagamento dos tributos a cada ano, enquanto a média dos países da América Latina e do Caribe é de 386 horas e 186 horas nos países da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômica (OCDE). Os impostos brasileiros, detalha Xavier, comprometem até 67,1% do lucro das empresas, enquanto nas demais países da região, o índice fica em 47,7%, frente a 42,7% na OCDE.

Cansan acredita que um número bastante reduzido de impostos seja suficiente para atender às necessidades de financiamento dos governos e, ao mesmo tempo, ajude as empresas a avaliar seus compromissos e a planejar suas atividades. Ele argumenta que a clareza nas regras é fundamental para que os empresários - sobretudo os micro, pequenos e médios, que predominam em setores como o moveleiro - consigam concentrar seus esforços em inovação e competitividade.

O presidente da Movergs afirma que mesmo as medidas que beneficiam os setores produtivos, como o Reintegra, geram muitas dúvidas entre o empresariado e os contadores. E a complexidade é tamanha que, muitas vezes, nem as próprias entidades setoriais conseguem elucidar. "A crise é uma consequência econômica, já a questão tributária é mais complicada e perigosa. Pois as regras mudam muito e, de uma hora para outra, uma decisão do governo ou da Justiça pode abrir um Passivo enorme", afirmou. Já Xavier afirma que não é raro ver a própria Receita Federal dar orientações divergentes para consultas sobre o mesmo tema.
Preços para consumidor e salários dos trabalhadores sofrem impacto do excesso de taxas

O diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias de Calçados (Abicalçados), Rogério Dreyer, explica que o impacto da Carga Tributária e da complexidade burocrática é sentido diretamente nos preços finais e nos salários pagos. Para ele, o problema se agrava quando a indústria nacional tem que competir com produtos feitos em outros países, sem a mesma carga, ou com quem sonega. A expectativa do industrial é que a medida que substituiu a tributação de 20% sobre a folha de pagamento por 1,5% sobre o Faturamento dê resultados positivos. "Se o Reintegra tivesse saído dois anos atrás, o panorama hoje seria outro. Mas vamos ver a repercussão", diz, ao ressaltar que a indústria depende de custos adequados para não ser alijada do mercado pela concorrência - assim, com Carga Tributária alta, acaba limitando sua capacidade de oferecer bons salários.

O presidente do Sindicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico e Eletrônico (Sinmetal), Gilberto Porcello Petry, afirma que o que está em jogo é a capacidade de repassar o peso da Carga Tributária para o consumidor - que é cada vez menor. "Se sou uma Petrobras, repasso a Carga Tributária sem problemas. Ou o consumidor paga o Preço do combustível que eu estou cobrando, ou deixa o carro na garagem. Já para outras empresas não funciona assim, se os preços acompanham a escalada dos impostos, elas perdem clientes. Então essa diferença sai das margens de lucro e, num extremo, leva a empresa a um desequilíbrio financeiro que pode resultar em fechamento ou, ainda, à sonegação", descreve.

Os efeitos, conforme alerta o vice-presidente para o Rio Grande do Sul da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (Abimaq), Ernani Cauduro, podem ser ainda mais graves. Ele argumenta que ao taxar a venda das máquinas e dos equipamentos, usados basicamente no processo de industrialização, o Brasil desestimula a geração de Tecnologia nacional. "Uma máquina produzida aqui é, via de regra, 43,8% mais cara que um equipamento similar produzido na Alemanha, porque, como é comum em outros países, lá não se taxa a Produção de máquinas industriais. Imaginando que estamos tratando de algo aplicado na indústria moveleira, por exemplo, o efeito dessa baixa competitividade é que, ao longo do tempo, praticamente deixaremos de fornecer para essa indústria e passaremos a depender de Tecnologia estrangeira. Estrategicamente isso é ruim para o País", diz o representante da Abimaq.

Fonte: Jornal do Comércio - RS

domingo, 18 de dezembro de 2011

Natal 2011


Ganhos e Perdas

Caso estejas só aproveite.
Faça um levantamento das suas entradas e saídas.
O que foi ganho e o que foi perda.

Na matemática da vida há enganos.
Perdas podem ser ganhos e ganhos podem ser perdas.

Não se torture com as aparências.
Distancie-se dos sentimentos e avalie sem envolvimento.
Seus ganhos e suas perdas.

Quantas vezes, tempos idos, lágrimas derramastes por tão triste acontecido.
E hoje em suas lembranças ris de si mesmo e se alegra com todo ocorrido.

É a roda da vida que gira.
E em seu giro tudo modifica.
Transformado nosso modo de vida.

Sendo assim, não se assuste perante as coisas ocorridas.
Hoje é perda amanhã quem sabe ganho.
E assim gira a roda da vida.

Monteiro Lobato

terça-feira, 6 de dezembro de 2011

COMITÊ GESTOR - Complementar nº139/2011

COMITÊ GESTOR APROVA CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO SIMPLES NACIONAL E REGULAMENTA A LEI COMPLEMENTAR Nº 139/2011

A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução nº 94, de 29/11/2011, que consolida todas as resoluções do Simples Nacional voltadas para os contribuintes. A resolução contempla, também, a regulamentação das alterações trazidas pela Lei Complementar nº 139, de 10/11/2011.

A Resolução CGSN nº 94, que entra em vigor em 01/01/2012, consolida 15 resoluções, as quais ficarão revogadas a partir daquela data (inclusive a que trata do parcelamento - Resolução CGSN nº 92).

A consolidação normativa visou também à padronização de expressões, reorganização dos assuntos e fundamentação dos dispositivos, de forma a facilitar o trabalho dos operadores do Simples Nacional.

Não trataremos aqui das regras relativas ao parcelamento, que já constam de Comunicado próprio no Portal do Simples Nacional.
Passaremos agora a relacionar as principais alterações trazidas pela referida Resolução, bem como a citação dos artigos que tratam de cada assunto na referida consolidação.

EIRELI - empresa individual de responsabilidade limitada – Poderá optar pelo Simples Nacional, mas não poderá enquadrar-se como Microempreendedor Individual (MEI) (art. 2º, I e art. 91)

NOVOS LIMITES
MEI: R$ 60 mil/ano (art. 91)
ME: R$ 360 mil/ano (art. 2º, I, a)
EPP: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, I, b)
Limite extra para exportação de mercadorias: R$ 3,6 milhões/ano (art. 2º, § 1º)

NOVOS SUBLIMITES
Para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS em seus territórios, os Estados podem estabelecer sublimites, observadas os seguintes valores:
Estados com até 1% do PIB nacional: R$ 1,26 milhão, ou R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)

Estados entre 1% e 5% do PIB nacional: R$ 1,8 milhão ou R$ 2,52 milhões (art. 9º, I)

EFEITOS DA EXCLUSÃO POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 2º, §§ 2º e 3º)
Excesso de até 20%: exclusão no ano subsequente ao da ultrapassagem do limite
Excesso superior a 20%: exclusão no mês subsequente ao da ultrapassagem do limite

EFEITOS DO IMPEDIMENTO DE RECOLHER O ICMS E O ISS POR EXCESSO DE RECEITA BRUTA (art. 12, caput e § 1º)
Excesso de até 20%: impedimento no ano subsequente ao da ultrapassagem do sublimite
Excesso superior a 20%: impedimento mês subsequente ao da ultrapassagem do sublimite

EMPRESA OPTANTE EM 31/12/2011 COM RECEITA BRUTA EM 2011 ENTRE R$ 2,4 MILHÕES E R$ 3,6 MILHÕES (art. 130)
Permanece no Simples Nacional em 2012, salvo no caso de exclusão por comunicação do contribuinte

PGDAS-D (declaratório) (art. 37, caput)
A partir da competência 01/2012, o aplicativo de cálculo passa a ter caráter declaratório e representará confissão de dívida. Os valores declarados e não pagos poderão ser inscritos em dívida ativa.
Até a competência 12/2011, continuará em vigor o PGDAS NÃO DECLARATÓRIO (art. 37, § 3º).

DEFIS - As Informações Socioeconômicas e Fiscais, que são anuais, passarão a constar de módulo do PGDAS-D (art. 66, § 1º), e deverá ser preenchido até 31 de março de cada ano.
Até o ano-calendário 2011, continua obrigatória a entrega da DASN – Declaração Anual do Simples Nacional. (art. 66, § 9º). Prazo de entrega relativo a 2011: 31/03/2012.

CERTIFICAÇÃO DIGITAL (artigos 72 e 102)
A ME ou EPP poderá ser obrigada à certificação digital para cumprimento das seguintes obrigações:
Notas fiscais eletrônicas instituídas por norma do Confaz ou dos Municípios
GFIP, quando superior a 10 empregados.
No caso da GFIP, a certificação poderá ser exigida quando a ME ou EPP tiver entre 3 e 10 empregados, desde que seja autorizada a procuração não-eletrônica a pessoa detentora do certificado.
É permitida a exigência de códigos de acesso para as demais obrigações.
O MEI está desobrigado da certificação digital para cumprimento de obrigações principais e acessórias, inclusive quanto ao FGTS, sendo permitida a utilização de códigos de acesso.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL (art. 74)
A alteração de dados no CNPJ, informada pela ME ou EPP à RFB, equivalerá à comunicação obrigatória de exclusão do Simples Nacional nas seguintes hipóteses:
I - alteração de natureza jurídica para Sociedade Anônima, Sociedade Empresária em Comandita por Ações, Sociedade em Conta de Participação ou Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira;
II - inclusão de atividade econômica vedada à opção pelo Simples Nacional;
III - inclusão de sócio pessoa jurídica;
IV - inclusão de sócio domiciliado no exterior;
V - cisão parcial; ou
VI - extinção da empresa.

NOVA FORMA DE COMUNICAÇÃO DE DESENQUADRAMENTO DA CONDIÇÃO DE MEI (art. 105, § 3º)
A alteração de dados no CNPJ informada pelo empresário à RFB equivalerá à comunicação obrigatória de desenquadramento da condição de MEI, nas seguintes hipóteses:
I - houver alteração para natureza jurídica distinta de empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 2002;
II - incluir atividade não constante do Anexo XIII desta Resolução;
III - abrir filial.

MEI – Inadimplência (art. 95, § 5º)
A inadimplência do recolhimento da contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual, tem como consequência a não contagem da competência em atraso para fins de carência para obtenção dos benefícios previdenciários respectivos.

MEI – Contratação de empregado (art. 96, § 2º)
Para os casos de afastamento legal do único empregado do MEI, será permitida a contratação de outro empregado, inclusive por prazo determinado, até que cessem as condições do afastamento, na forma estabelecida pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

MEI – relação de emprego (art. 104, § 8º)
O tomador de serviços do MEI precisa agir com cuidado, pois, quando presentes os elementos:
da relação de emprego, a contratante do MEI ou de trabalhador a serviço deste ficará sujeita a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.
da relação de emprego doméstico, o empregador doméstico não poderá contratar MEI ou trabalhador a serviço deste, sob pena de ficar sujeito a todas as obrigações dela decorrentes, inclusive trabalhistas, tributárias e previdenciárias.

MEI – DUMEI (art. 101)
A Declaração Única do MEI (DUMEI), que unificará os recolhimentos relativos à contratação do empregado do MEI, dependerá de nova resolução do Comitê Gestor, e também da construção dos sistemas que viabilizarão a referida declaração.

INTIMAÇÃO ELETRÔNICA (art. 110)
O sistema de intimação eletrônica, previsto no artigo 110 da Consolidação Normativa, também dependerá da construção dos sistemas próprios para a finalidade.

COMPENSAÇÃO (art. 119)
A Lei Complementar nº 139 disciplinou as regras gerais relativas à compensação no Simples Nacional, que constaram do artigo 119 da Consolidação Normativa. O aplicativo está em construção e será disponibilizado oportunamente no Portal do Simples Nacional.
Os processos de restituição prosseguem com seu curso normal.

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADE AUTORIZADA A OPTAR PELO SIMPLES NACIONAL:
Um código CNAE foi transferido da lista dos vedados a optar pelo Simples Nacional (Anexo I da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011) para a lista de códigos de natureza ambígua, os quais contêm simultaneamente atividades autorizadas e atividades vedadas a optar pelo Simples Nacional (Anexo II da Resolução CGSN nº 6/2007, agora Anexo VII da Resolução CGSN nº 94/2011)
6619-3/02 - CORRESPONDENTES DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

ALTERAÇÕES EM ATIVIDADES AUTORIZADAS AO ENQUADRAMENTO COMO MEI: (Anexo Único da Resolução CGSN nº 58/2009, agora Anexo XIII da Resolução CGSN nº 94/2011)

Ocupações que passam a ser vedadas (deixam de constar da relação de atividades permitidas):
2330-3/05 - CONCRETEIRO
4399-1/03 - MESTRE DE OBRAS
4771-7/02 - COMERCIANTE DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, COM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS

Ocupações que passam a ser permitidas:
1031-7/00 - BENEFICIADOR(A) DE CASTANHA
4772-5/00 - COMERCIANTE DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
1031-7/00 - FABRICANTE DE AMENDOIM E CASTANHA DE CAJU TORRADOS E SALGADOS
1031-7/00 - FABRICANTE DE POLPAS DE FRUTAS
1033-3/01 - FABRICANTE DE SUCOS CONCENTRADOS DE FRUTAS, HORTALIÇAS E LEGUMES
9001-9/06 - TÉCNICO(A) DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

Inclusão da incidência de ISS em ocupações já autorizadas:
COSTUREIRO(A) DE ROUPAS, EXCETO SOB MEDIDA
EDITOR(A) DE JORNAIS
EDITOR(A) DE LISTA DE DADOS E DE OUTRAS INFORMAÇÕES
EDITOR(A) DE LIVROS
EDITOR(A) DE REVISTAS
EDITOR(A) DE VÍDEO
FABRICANTE DE PARTES DE PEÇAS DO VESTUÁRIO - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS ÍNTIMAS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES DE ROUPAS PROFISSIONAIS - FACÇÃO
FABRICANTE DE PARTES PARA CALÇADOS
PROPRIETÁRIO(A) DE CASAS DE FESTAS E EVENTOS

Livro Caixa: (art. 61)
Consta da consolidação normativa que o Livro Caixa deverá:
I - conter termos de abertura e de encerramento e ser assinado pelo representante legal da empresa e pelo responsável contábil legalmente habilitado, salvo se nenhum houver na localidade;
II - ser escriturado por estabelecimento.
SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL (SE/CGSN)

Fonte: Receita Federal

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

MP 540 DEVE AJUDAR AS EMPRESAS DE TI


MP 540 DEVE AJUDAR AS EMPRESAS DE TI A BANIREM A PJ

A Medida Provisória 540 é um saco de gatos. Versa sobre quase tudo. Reduz o IPI da indústria automobilística, permite o uso de recursos do FGTS em obras da Copa de 2014 e autoriza a publicidade institucional de fabricantes de cigarros. Embora bombardeada por políticos da oposição, foi aprovada na última semana no Congresso. Agora, aguarda sanção da presidente Dilma Roussef — o que pode ocorrer até 14 de dezembro. No setor de Tecnologia da Informação (TI), contudo, a MP recebeu um adjetivo contundente: revolucionária. “Ela vai desonerar as empresas e acabar com as vantagens do trabalho informal no setor”, diz Antônio Gil, presidente da Associação Brasileira das Empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação (Brasscom).

A MP, na prática, muda a maneira pela qual as companhias de TI pagam o INSS. Hoje, elas recolhem 20% do valor da folha salarial como contribuição previdenciária. Esse percentual é cobrado caso os negócios estejam crescendo ou não. Com a MP 540, as empresas vão recolher uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento. Assim, um custo fixo (os 20% sobre a folha) será transformado em variável. Para as empresas, a economia será significativa. Cálculos da Brasscom indicam que o setor deixará de recolher R$ 1 bilhão por ano, sendo que, se sancionada, a MP 540 deve vigorar até 2014. Ou seja, pelo menos R$ 3 bilhões em três anos.

Com a MP 540, as empresas vão recolher uma alíquota de 2,5% sobre o faturamento. Assim, um custo fixo (os 20% sobre a folha) será transformado em variável
E o governo vai dizer adeus para essa bolada? Em tese, não. A ideia é que ele seja recompensado de outra maneira. Ao desonerar a folha de pagamentos, Gil acredita que o número de empregos formais na área de TI aumentará de maneira expressiva. Hoje, o segmento tem 1,2 milhão de trabalhadores. Ocorre que metade desse contingente é recrutado por meio de um subterfúgio cada vez mais em voga. Em vez de contratar essas pessoas pelo regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), como obriga a lei, as companhias as incorporam como pessoas jurídicas, os “PJs”. A Brasscom prevê que, com a medida provisória, 80% dos empregos informais serão regularizados. “Com isso, o governo vai recolher, por exemplo, mais Imposto de Renda”, diz Gil. “O governo, no fim das contas, vai sair no lucro.”

O presidente da Brasscom acredita que as concorrências no setor de TI serão mais éticas. “Hoje, muitas empresas se valem das vantagens de contratar uma pessoa jurídica, cujo custo final é menor, para oferecer um produto mais barato no mercado”, afirma. “Essa vantagem vai terminar. As companhias competirão em igualdade de condições.” Francisco Blagevith, presidente da Asyst International, especializada em serviços de Help Desk, antevê benefícios caso a MP 540 seja sancionada. “Eu sempre contratei meus funcionários pela CLT e tinha um custo fixo pesado”, diz o empresário. “Por isso, perdi várias disputas no mercado.”

No fim das contas, que não são poucas, Gil considera que todo o setor vai se beneficiar com a eventual aprovação da medida provisória. “Muitas companhias tinham um passivo trabalhista tão grande por contratar PJs que não podiam ser vendidas ou mesmo abrir o capital na bolsa”, afirma. “Isso fragiliza as integrantes do setor que ficam sem capacidade de investir em áreas como inovação.” Blagevith, da Asyst, usa uma imagem para definir o tamanho da encrenca que esses passivos representam no segmento: “Existe um elefante sentado no meio da sala de estar das pessoas e elas fingem que ele não está lá.”

A MP 540, caso sancionada, pode ser vista ainda como um teste. A mesma regra aplicada ao setor de TI também alcançará outros segmentos como o de transportes urbanos, calçados e confecções. A diferença fica por conta da alíquota que incidirá sobre o faturamento das empresas (ela varia de 1,5% a 2,5%). Se tudo der certo, e há várias condicionantes, a medida servirá como um ensaio para um novo modelo de financiamento da Previdência, com desoneração da indústria. E isso, em se tratando de Brasil, está longe de ser pouco.

Fonte: Notícias Fiscais