terça-feira, 24 de janeiro de 2012

ESCOLHA O REGIME TRIBUTÁRIO

ESCOLHA CORRETA DO REGIME TRIBUTÁRIO GERA ECONOMIA

A virada de ano sempre dá um novo ânimo às pessoas e também para as empresas. E como muita gente faz, porque não implementar novas resoluções para 2012? Uma delas, essencial, seria reservar um tempo antes do final de janeiro para planejar a empresa principalmente no que se refere ao enquadramento tributário.

Com um planejamento adequado, a empresa poderá economizar um bom dinheiro no final do período pagando menos impostos e tudo dentro da lei. O alerta é do presidente do Sescap-Ldr, Marcelo Odetto Esquiante. Segundo ele, o cenário econômico do País para 2012 não é dos mais confortáveis, porém, com algumas medidas, a empresa poderá pagar menos impostos se fizer um planejamento tributário mais favorável. Hoje as empresas podem ser enquadradas nos regimes Simples Nacional (Supersimples), Lucro Presumido, Lucro Real, Empreendedor Individual.

''É preciso usar as alternativas que a legislação dá para pagar menos impostos'', diz o presidente do Sescap-Ldr. Ele cita como exemplo uma empresa comercial que fature, por exemplo, R$ 3,5 milhões por ano e que não tenha funcionários. Esta empresa teria que pagar uma alíquota de 11,61% se estivesse enquadrada no Simples. A mesma empresa, com o mesmo Faturamento anual, estando enquadrada no Lucro Presumido, pagaria bem menos, 5,93% - isso, levando em consideração as taxas do ICMS.

Outro exemplo é de um Laboratório Clínico que fature também R$ 3,5 milhões por ano. Pelo regime tributário do Simples ele recolheria uma alíquota de 22,9% de impostos. Todavia, se estivesse enquadrado no Lucro Presumido, a alíquota cairia para 14,44% caso esta empresa não tivesse funcionários. Em ambos os casos o Lucro Presumido se mostrou mais vantajoso do que o Simples. No entanto, de acordo com o presidente do Sescap, quando a empresa possui um número considerável de colaboradores, como é o caso de indústrias de confecção, o enquadramento no Simples Nacional começa a se tornar muito mais atrativo do que outra modalidade.

Já para os postos de combustíveis, tão em evidência nas últimas semanas, como suas despesas operacionais são elevadas, o regime tributário do Lucro Real seria a melhor saída para pagar menos impostos, recomenda Esquiante. A legislação tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Por isto, para tomar esta decisão, é necessário o auxílio de consultores especializados, para que seja possível cumprir com todas as obrigações tributárias exigidas pelo fisco de maneira correta, sem comprometer o controle de custos.

''Nesse contexto, por meio de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária'', lembra Esquiante.

De acordo com ele, se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de custos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. ''A orientação para o correto preenchimento de cada declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas'', explica ele. ''Isso tudo, em última instância, diminui o Risco de autuações fiscais, e suas consequentes penalidades diretas e indiretas'', acrescenta.

Fonte: Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e Contabilidade de Londrina - Sescap-Ldr
Fonte: Folha Web

SIMPLES, LUCRO PRESUMIDO OU REAL: CONHEÇA OS DIFERENTES REGIMES DE TRIBUTAÇÃO

Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários.
Por: Karla Santana Mamona

A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio. A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais.

Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da legislação, é possível diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária.
“Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos, escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte”.

A especialista acrescenta ainda que a preocupação ganha mais relevância, devido ao Sped Fiscal, que “deixa praticamente toda a operação da empresa transparente para os fiscos”.

Diferentes regimes
Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários.

Confira abaixo:

Simples Nacional: este regime é destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Dependendo da atividade da empresa, o sistema é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.

Além dessa questão econômica, é importante considerar a dificuldade para compreender as leis. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.

Lucro Presumido: neste regime de tributação, a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.
Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção das pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real. Para verificar se esse é o regime mais benéfico, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ainda prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.

Lucro Real: este sistema de tributação parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes, adições e exclusões previstas em lei. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.
Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois, no presumido, o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo e as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.

Fonte: Infomoney