AS PUNIÇÕES PARA QUEM CAIR NAS GARRAS DO LEÃO
Se a sonegação for intencional, a multa pode chegar a 300% do valor devido mais a Selic
Por: Fernanda Zandonadi
Na hora exigir que o brasileiro preste contas, o governo não erra – e não permite deslizes. E ai de quem não preencher tudo corretamente. A punição pode ser multa e juro no caso de informações equivocadas. Já aquele que errou deliberadamente, no intuito de enganar o Leão, pode até mesmo ir preso.
Em caso de suspeita de irregularidade, a declaração cairá na temida malha fina. No site da Receita Federal, o cidadão poderá saber o motivo da retenção da sua declaração e fazer a retificadora, caso encontre o erro.
Se as divergências não foram encontradas, o declarante deve esperar que os analistas avaliem seus dados. Se essa avaliação for feita e os fiscais encontrarem erros, o contribuinte será chamado para prestar esclarecimentos.
Cabe então a ele demonstrar, por meio de documentos, que os números que informou estão corretos. Caso não consiga mostrar as provas, terá que pagar a multa.
Se o cidadão admitir que errou e quitou a dívida em até 30 dias após a audiência, a multa será de 37,5% do valor devido mais a Selic. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação na Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic.
Há ainda o caso de a Receita comprovar que houve intenção de sonegar, ou seja, a diferença de contas não foi apenas um erro. Nesse caso, a multa poderá variar entre 150% e 300% mais a Selic.
Um exemplo: se o contribuinte declarar uma despesa médica muito alta, provavelmente será chamado pelo Fisco para esclarecer esse ponto. Se ele comprovar os gastos, tudo bem. Caso contrário, a Receita fará um novo cálculo e o contribuinte terá que pagar – ou será descontado na restituição – o valor devido.
"E a multa será aplicada sobre o valor da diferença", explicou o doutor em Contabilidade e professor da Fucape Walceniro Nossa.
Leão vivo
E não pense que é fácil enganar o Fisco. Um recibo médico, por exemplo, pode ter sua veracidade facilmente checada pela Receita Federal.
"A Receita tem cruzado muitas informações e se uma das parte declarou e a outra não, as duas partes são chamadas e terão que fazer os acertos".
A punição pode ser ainda pior e terminar atrás das grades, embora seja uma coisa rara. Um caso é quando a pessoa enviou dinheiro para o exterior e não declarou o montante. Dependendo do tamanho ou do crime, o contribuinte pode ser processado e preso.
Alguns casos
Malha fina
Se há suspeita de irregularidade na declaração, o documento cairá na malha fina.
Multa
Caso o contribuinte não possa demonstrar que os números estão corretos, terá de pagar uma multa. Quando o contribuinte decide questionar as evidências de sonegação em órgãos da própria Receita e perde, a multa sobe para 75% mais Selic. Se a Receita conseguir comprovar que o contribuinte teve a intenção de sonegar o IR, a multa pode variar entre 150% e 300% do valor devido mais a Selic.
[...]
Fonte: A Gazeta
quinta-feira, 29 de março de 2012
DESAFIO DA ADMINISTRAÇÃO
O GRANDE DESAFIO DA ADMINISTRAÇÃO
Desta forma explicarei como vejo o mundo dos negócios fazendo analogias sobre vivências adquiridas.
Por: Jefferson Luis do Nascimento Riffel
Como todo bom Brasileiro, acabei passando por uma série de dificuldades que mesmo sem saber, seria um aprendizado á minha auto gestão. A dificuldade de recursos financeiros talvez fosse um dos dois quesitos dados como fundamentais no campo do empreendedorismo, sendo eles um por oportunidade, que não é o caso, e o outro por necessidade. Esta necessidade acabou me forçando a buscar a independência quando ainda criança. Desta forma explicarei como vejo o mundo dos negócios fazendo analogias sobre vivências adquiridas.
Em minha história profissional passei e convivi no meio de muitas empresas que passavam e passam por momentos difíceis em aspectos diversos, ora reclamada por empregadores e ora por empregados. Mas gostaria antes de dar sequência ao assunto, mencionar o que é ADMINISTRAÇÃO em meu entendimento:
Administração é uma realização efetuada por diversas pessoas com um mesmo propósito e objetivo, em uma mesma organização. Um grupo homogêneo que somadas as qualidades individuais geram um resultado positivo.
Voltando ás minhas experiências, me deparei diversas vezes com colaboradores descontentes, com empresários descontentes com seus resultados e com seus funcionários. Do ponto de vista do “Gestor”, muitas vezes os colaboradores são apenas meros desinteressados e estão lá para tomar o dinheiro da empresa, ora sem pensar que as pessoas tem interesse sim no seu desenvolvimento e entendem que possuem uma carreira e devem fazer parte do negócio. Neste exemplo referencio um mau gestor, aquele que acredita que pode sozinho gerir o negócio e com prepotência se vê como a solução. Do ponto de vista operacional e profissional, o colaborador entendendo que não é visto como um membro do todo se despreocupa e passa a fazer seu papel momentâneo sem dar o seu melhor ora por não ser instigado. Deste relato faço a analogia de um papel que devemos fazer na gestão substituindo a incapacidade do papel do RH, ou DH como acharem melhor, e nos colocarmos em ambas as partes. O líder gestor que conseguir fazer este papel social e profissional ganha pontos não só com os outros, mas para consigo.
Podemos com isso obter dois resultados, o sucesso e o fracasso. Tanto com a má administração como também se bem praticada, o resultado é incerto. Desta forma pergunto que, se podemos agir de forma a nos sentirmos bem e auxiliando o crescimento dos outros, porque agirmos para único e sim interesse coorporativo? A liderança precisa ser compartilhada e os valores transmitidos para que as pessoas sintam-se membros deste todo, e respondam como gestores pessoais. Já liderei pessoas e disto pude tirar a singela impressão de que pude ajudar o crescimento destes e que na pior das hipóteses os cumprimento e os visito como se fossem amigos e companheiros de aprendizado, diferente do que podemos observar em diversos outros casos onde a arrogância e defesa organizacional imperou implicando no tradicional método de terrorismo e pressão que inconscientemente impede o desenvolvimento das atividades.
Li na Biografia de Silvio Santos, que seus colaboradores produziam mais e trabalhavam mais satisfeitos porque recebiam acima da média e sentiam-se valorizados. Mas também não podemos nos esquecer que as pessoas precisam ser cobradas, de forma a não se sentirem tratadas como uma máquina, que não o são.
A reflexão que faço e a jogo para nós futuros administradores de pessoas, recursos e conflitos, é de que a questão está proposta cabendo a nós a busca da solução, e se querem meu palpite, está no bom convívio e na transparência das informações, simples assim!
Boa semana a todos e pensem nisso!
Fonte: Administradores.com.br
Desta forma explicarei como vejo o mundo dos negócios fazendo analogias sobre vivências adquiridas.
Por: Jefferson Luis do Nascimento Riffel
Como todo bom Brasileiro, acabei passando por uma série de dificuldades que mesmo sem saber, seria um aprendizado á minha auto gestão. A dificuldade de recursos financeiros talvez fosse um dos dois quesitos dados como fundamentais no campo do empreendedorismo, sendo eles um por oportunidade, que não é o caso, e o outro por necessidade. Esta necessidade acabou me forçando a buscar a independência quando ainda criança. Desta forma explicarei como vejo o mundo dos negócios fazendo analogias sobre vivências adquiridas.
Em minha história profissional passei e convivi no meio de muitas empresas que passavam e passam por momentos difíceis em aspectos diversos, ora reclamada por empregadores e ora por empregados. Mas gostaria antes de dar sequência ao assunto, mencionar o que é ADMINISTRAÇÃO em meu entendimento:
Administração é uma realização efetuada por diversas pessoas com um mesmo propósito e objetivo, em uma mesma organização. Um grupo homogêneo que somadas as qualidades individuais geram um resultado positivo.
Voltando ás minhas experiências, me deparei diversas vezes com colaboradores descontentes, com empresários descontentes com seus resultados e com seus funcionários. Do ponto de vista do “Gestor”, muitas vezes os colaboradores são apenas meros desinteressados e estão lá para tomar o dinheiro da empresa, ora sem pensar que as pessoas tem interesse sim no seu desenvolvimento e entendem que possuem uma carreira e devem fazer parte do negócio. Neste exemplo referencio um mau gestor, aquele que acredita que pode sozinho gerir o negócio e com prepotência se vê como a solução. Do ponto de vista operacional e profissional, o colaborador entendendo que não é visto como um membro do todo se despreocupa e passa a fazer seu papel momentâneo sem dar o seu melhor ora por não ser instigado. Deste relato faço a analogia de um papel que devemos fazer na gestão substituindo a incapacidade do papel do RH, ou DH como acharem melhor, e nos colocarmos em ambas as partes. O líder gestor que conseguir fazer este papel social e profissional ganha pontos não só com os outros, mas para consigo.
Podemos com isso obter dois resultados, o sucesso e o fracasso. Tanto com a má administração como também se bem praticada, o resultado é incerto. Desta forma pergunto que, se podemos agir de forma a nos sentirmos bem e auxiliando o crescimento dos outros, porque agirmos para único e sim interesse coorporativo? A liderança precisa ser compartilhada e os valores transmitidos para que as pessoas sintam-se membros deste todo, e respondam como gestores pessoais. Já liderei pessoas e disto pude tirar a singela impressão de que pude ajudar o crescimento destes e que na pior das hipóteses os cumprimento e os visito como se fossem amigos e companheiros de aprendizado, diferente do que podemos observar em diversos outros casos onde a arrogância e defesa organizacional imperou implicando no tradicional método de terrorismo e pressão que inconscientemente impede o desenvolvimento das atividades.
Li na Biografia de Silvio Santos, que seus colaboradores produziam mais e trabalhavam mais satisfeitos porque recebiam acima da média e sentiam-se valorizados. Mas também não podemos nos esquecer que as pessoas precisam ser cobradas, de forma a não se sentirem tratadas como uma máquina, que não o são.
A reflexão que faço e a jogo para nós futuros administradores de pessoas, recursos e conflitos, é de que a questão está proposta cabendo a nós a busca da solução, e se querem meu palpite, está no bom convívio e na transparência das informações, simples assim!
Boa semana a todos e pensem nisso!
Fonte: Administradores.com.br
PLANEJAMENTO
PLANEJAMENTO DETALHADO DE FINANÇAS EVITA PREJUÍZO
Por: Glaucio Pellegrino Grottoli
Todo início de ano recebemos diversas consultas de empresas sobre o mesmo tema: qual o melhor regime de tributação? Na verdade a resposta é mais complexa do que parece levando-se em consideração o intrincado sistema tributário nacional.
Uma dúvida recorrente é sobre o Simples e suas faixas de tributação. Com a recente mudança nas regras do Simples, o que podemos perceber é que muitos empresários ainda desconhecem a fundo a legislação. E aqui estamos falando das restrições para a opção pelo Simples, o que acaba por gerar a maior quantidade de consultas sobre o tema.
Não que as restrições sejam poucas. Fora aquelas contidas no capítulo de “Vedações ao Ingresso no Simples Nacional”, podemos encontrar mais vedações na própria definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Estas vedações são, na maioria das vezes, desconhecidas dos empresários e podem levar a autuações por parte da fiscalização com imposição de multas e juros.
Da mesma forma, o desconhecimento sobre as modalidades de exclusão do regime, bem como a aplicação de um sistema normal de tributação retroativo ao início do ano calendário, é tema recorrente.
Na verdade este último ponto é delicado. Muitas vezes um planejamento financeiro mal feito, com projeções de crescimento de receita inferiores ao real, pode levar a empresa a um cenário prejudicial e, muitas vezes, mais oneroso do que se a opção houvesse sido feita no início do ano calendário.
Outro ponto que deve ser levado em consideração na hora de optar pelo Simples é com relação aos fornecedores da empresa. Isto porque o modo como hoje os Estados vem aplicando a substituição tributária do ICMS pode levar a um prejuízo nas operações da empresa optante do Simples Nacional.
E o mesmo desconhecimento ocorre quando falamos em Lucro Presumido. Muitos empresários, desconhecendo as conexões entre os diversos tributos nacionais, entendem que apenas por terem um percentual de lucro maior do que o previsto no Regime de Lucro Presumido deve migrar para o mesmo.
Ocorre que esta não é a única análise que deve ser realizada, visto que a opção pelo Lucro Presumido obriga o contribuinte à aplicação do regime de incidência cumulativamente no que se refere ao PIS e a COFINS (que incidem sobre a receita bruta e não sobre o lucro) que, apesar de terem uma alíquota menor, não permitem a escrituração de créditos, o que pode anular o “benefício” do Lucro Presumido.
E o contrário também é verdade. Muitas empresas optam pelo Lucro Real porque entendem que, em virtude das despesas correntes da sociedade e a redução da margem de lucro para patamares inferiores aos percentuais de Lucro Presumido, o mais vantajoso seria a migração para o Lucro Real.
O que não pode se confundir é lucro contábil e lucro real (base de cálculo do IRPJ). Isso porque na grande maioria das vezes o segundo é maior que o primeiro por conta das adições previstas na legislação em virtude da indedutibilidade de certas despesas.
Da mesma forma o PIS e a COFINS não cumulativa somente permitem certos créditos e outros não, o que deve ser analisado detalhada e exaustivamente pela sociedade.
O que sempre recomendo aos clientes é que no final do ano seja feita uma simulação real dos regimes, levando-se em consideração quais despesas são dedutíveis do IRPJ e da CSLL, quais despesas são geradoras de créditos para o PIS e a COFINS e quanto de tributo será recolhido ao final do ano.
Somente com um planejamento detalhado e uma assessoria tributária diferenciada é que os empresários terão a certeza de utilizar o regime mais benéfico para o seu tipo de negócio.
Glaucio Pellegrino Grottoli é especialista em direito tributário do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
Por: Glaucio Pellegrino Grottoli
Todo início de ano recebemos diversas consultas de empresas sobre o mesmo tema: qual o melhor regime de tributação? Na verdade a resposta é mais complexa do que parece levando-se em consideração o intrincado sistema tributário nacional.
Uma dúvida recorrente é sobre o Simples e suas faixas de tributação. Com a recente mudança nas regras do Simples, o que podemos perceber é que muitos empresários ainda desconhecem a fundo a legislação. E aqui estamos falando das restrições para a opção pelo Simples, o que acaba por gerar a maior quantidade de consultas sobre o tema.
Não que as restrições sejam poucas. Fora aquelas contidas no capítulo de “Vedações ao Ingresso no Simples Nacional”, podemos encontrar mais vedações na própria definição de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
Estas vedações são, na maioria das vezes, desconhecidas dos empresários e podem levar a autuações por parte da fiscalização com imposição de multas e juros.
Da mesma forma, o desconhecimento sobre as modalidades de exclusão do regime, bem como a aplicação de um sistema normal de tributação retroativo ao início do ano calendário, é tema recorrente.
Na verdade este último ponto é delicado. Muitas vezes um planejamento financeiro mal feito, com projeções de crescimento de receita inferiores ao real, pode levar a empresa a um cenário prejudicial e, muitas vezes, mais oneroso do que se a opção houvesse sido feita no início do ano calendário.
Outro ponto que deve ser levado em consideração na hora de optar pelo Simples é com relação aos fornecedores da empresa. Isto porque o modo como hoje os Estados vem aplicando a substituição tributária do ICMS pode levar a um prejuízo nas operações da empresa optante do Simples Nacional.
E o mesmo desconhecimento ocorre quando falamos em Lucro Presumido. Muitos empresários, desconhecendo as conexões entre os diversos tributos nacionais, entendem que apenas por terem um percentual de lucro maior do que o previsto no Regime de Lucro Presumido deve migrar para o mesmo.
Ocorre que esta não é a única análise que deve ser realizada, visto que a opção pelo Lucro Presumido obriga o contribuinte à aplicação do regime de incidência cumulativamente no que se refere ao PIS e a COFINS (que incidem sobre a receita bruta e não sobre o lucro) que, apesar de terem uma alíquota menor, não permitem a escrituração de créditos, o que pode anular o “benefício” do Lucro Presumido.
E o contrário também é verdade. Muitas empresas optam pelo Lucro Real porque entendem que, em virtude das despesas correntes da sociedade e a redução da margem de lucro para patamares inferiores aos percentuais de Lucro Presumido, o mais vantajoso seria a migração para o Lucro Real.
O que não pode se confundir é lucro contábil e lucro real (base de cálculo do IRPJ). Isso porque na grande maioria das vezes o segundo é maior que o primeiro por conta das adições previstas na legislação em virtude da indedutibilidade de certas despesas.
Da mesma forma o PIS e a COFINS não cumulativa somente permitem certos créditos e outros não, o que deve ser analisado detalhada e exaustivamente pela sociedade.
O que sempre recomendo aos clientes é que no final do ano seja feita uma simulação real dos regimes, levando-se em consideração quais despesas são dedutíveis do IRPJ e da CSLL, quais despesas são geradoras de créditos para o PIS e a COFINS e quanto de tributo será recolhido ao final do ano.
Somente com um planejamento detalhado e uma assessoria tributária diferenciada é que os empresários terão a certeza de utilizar o regime mais benéfico para o seu tipo de negócio.
Glaucio Pellegrino Grottoli é especialista em direito tributário do escritório Peixoto e Cury Advogados.
Fonte: Revista Consultor Jurídico
segunda-feira, 26 de março de 2012
Imposto de Renda - O prazo termina em 30 de abril.
Receita Federal já recebeu mais de 3 milhões de declarações do Imposto de Renda
Até as 16 horas do dia 19/03/2012, a Receita Federal recebeu 3.106.742 declarações do
Imposto de Renda. O prazo termina em 30 de abril.
A Receita Federal espera receber 25 milhões de declarações. Dos catarinenses, 970 mil declarações
Estão isentas as pessoas que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64 e o de despesas com educação, R$ 2.958,23.
Neste ano, o IRPF traz algumas novidades. Os contribuintes têm agora a possibilidade de dedução, ainda na declaração de 2012, dos valores das doações em espécie aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas entre 1º de janeiro até 30 de abril de 2012. O limite é de 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% e as demais disposições da Instrução Normativa 1131 de 21 de fevereiro de 2011.
Outra novidade é a obrigatoriedade do uso do certificado digital para entrega das declarações das pessoas físicas com rendimentos tributáveis superior a 10 milhões de reais, sujeitos ao ajuste.
* Receita Federal e Sescon/SC
Até as 16 horas do dia 19/03/2012, a Receita Federal recebeu 3.106.742 declarações do
Imposto de Renda. O prazo termina em 30 de abril.
A Receita Federal espera receber 25 milhões de declarações. Dos catarinenses, 970 mil declarações
Estão isentas as pessoas que receberam em 2011 rendimentos tributáveis de até R$ 23.499,15. O limite anual de dedução por dependente passou a ser de R$ 1.889,64 e o de despesas com educação, R$ 2.958,23.
Neste ano, o IRPF traz algumas novidades. Os contribuintes têm agora a possibilidade de dedução, ainda na declaração de 2012, dos valores das doações em espécie aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente realizadas entre 1º de janeiro até 30 de abril de 2012. O limite é de 3% do imposto devido, observado o limite global de 6% e as demais disposições da Instrução Normativa 1131 de 21 de fevereiro de 2011.
Outra novidade é a obrigatoriedade do uso do certificado digital para entrega das declarações das pessoas físicas com rendimentos tributáveis superior a 10 milhões de reais, sujeitos ao ajuste.
* Receita Federal e Sescon/SC
sexta-feira, 23 de março de 2012
EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
MEI: CARNÊ DE CONTRIBUIÇÃO DO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL DEVE SER IMPRESSO NO PORTAL DO EMPREENDEDOR
A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.
A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.
Fonte: Ministério da Previdência Social
A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
O prazo para o pagamento da contribuição do empreendedor individual, competência de fevereiro/2012, venceu nesta terça-feira (20-3). Após essa data, as contribuições são recolhidas com multa diária de 0,33%, regida pela taxa Selic mensal. O carnê de contribuição do empreendedor deve ser impresso exclusivamente no Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br).
O custo da formalização é o pagamento mensal de R$ 31,10 para a Previdência (5% sobre o salário mínimo), mais R$ 5,00 para aqueles que atuam como prestadores de serviço, ou R$ 1,00 para os que atuam no comércio e indústria.
O trabalhador que está em dia com suas contribuições pode contar com a cobertura previdenciária: aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade.
A família do empreendedor passa a ter direito a pensão por morte e auxílio-reclusão.
Além disso, o trabalhador passa a integrar o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), o que permite o acesso a produtos e serviços bancários como pessoa jurídica, incluindo crédito com taxas diferenciadas.
Segundo dados da Receita Federal do Brasil (RFB), até o último dia 18 de março havia 2.184.696 empreendedores cadastrados.
Fonte: Ministério da Previdência Social
terça-feira, 20 de março de 2012
IR: FILHO MAIOR DE 21
IR: FILHO MAIOR DE 21, COM FACULDADE TRANCADA, PODE SER CONSIDERADO DEPENDENTE?
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente.
De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
No entanto, se durante todo o ano de 2011, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.
Quem declarar como dependente
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
•filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
•menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
•pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.
Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
•companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
•pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.
DEPENDENTES: COMO DEDUZIR GASTOS COM DESPESAS COMPARTILHADAS
A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?
Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.
Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.
Pais dependentes, filhos responsáveis
De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.
A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?
A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.
Pais separados
A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.
Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.
E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga "por fora", seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.
Fonte: Infomoney
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente.
De acordo com o artigo 35 da lei número 9.250, de 1995, um filho pode ser considerado dependente até os 24 anos de idade, desde que esteja cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau.
No entanto, se durante todo o ano de 2011, o jovem de 21 a 24 anos manteve a matrícula da faculdade trancada, ele perde a condição de dependente dos pais para efeito de Imposto de Renda.
Quem declarar como dependente
Para efeito do imposto de renda, é possível declarar como dependente as seguintes pessoas:
•filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•filho(a) ou enteado(a) universitário ou cursando escola técnica de segundo grau, até 24 anos;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
•irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
•menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
•pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Assim, se você paga o plano de saúde do seu filho maior de 25 anos, não poderá deduzir esses gastos na sua declaração, por mais que seu filho dependa de você financeiramente. Isso porque, do ponto de vida da lei tributária, essa dependência não é considerada.
Os seguintes casos também caracterizam pessoas que podem ser declaradas como dependentes:
•companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge;
•pais, avós e bisavós que, em 2009, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32.
DEPENDENTES: COMO DEDUZIR GASTOS COM DESPESAS COMPARTILHADAS
A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?
Todo ano é a mesma coisa. Chega o período de entrega da Declaração Anual de Imposto de Renda e, com ele, várias dúvidas sobre como preencher, quem deve declarar, que despesas deduzir.
Os gastos com dependentes e com saúde estão entre as questões, principalmente quando se trata de despesas compartilhadas.
Pais dependentes, filhos responsáveis
De acordo com a Receita Federal, é possível deduzir até R$ 1.889,64 por dependente na declaração e, além disso, podem ser abatidas integralmente da renda bruta as despesas médicas e planos de saúde, tanto do contribuinte quanto dos dependentes.
A questão é: se os gastos com o plano de saúde dos pais são divididos entre todos os irmãos, quem pode usufruir deste benefício?
A situação é bastante comum, mas, infelizmente, a legislação não permite abatimento parcial das despesas com dependentes, mesmo nos casos em que há compartilhamento. Portanto, apenas o filho/contribuinte que declara os pais como dependentes pode utilizar destes abatimentos.
Pais separados
A mesma regra vale para casais separados. A dedução por dependente, assim como os abatimentos com educação e saúde, é de direito do contribuinte que detém a guarda das crianças em acordo judicial.
Por outro lado, o contribuinte responsável pelo pagamento da pensão alimentícia pode abatê-lo em sua declaração de IR, desde que o acordo tenha sido judicial e possa ser comprovado.
E para quem ainda acha injusto não poder abater os gastos com seus filhos, saiba que é possível mudar esta situação, desde que tudo se resolva na Justiça. Ou seja, os gastos que, digamos, você paga "por fora", seriam acrescidos no valor da pensão e poderiam ter dedução integral em sua declaração.
Fonte: Infomoney
Em 2014, declarações feitas com um só clique.
A partir de 2014 mais de 16 milhões de contribuintes deverão receber a declaração anual de imposto de renda já preenchida pela Receita Federal e só terão o trabalho de confirmar os dados. O próprio fisco vai calcular o imposto a pagar ou o valor a restituir. "Vamos postar as informações no ambiente da internet e o contribuinte não precisará fazer download nem preencher qualquer item", informa o subsecretário de Atendimento, Arrecadação e Cobranças da Receita Federal, Carlos Roberto Occaso.
A medida anunciada no fim de 2011 já passou por todas as fases de estudos. "É preciso tempo para que o contribuinte se informe e se interesse pela modalidade", diz. Serão beneficiados os contribuintes que já fazem a declaração simplificada, com apenas uma fonte pagadora e desconto padrão limitado a R$ 13.000,00. Eles representam mais de 65% da base de 25 milhões de declarantes do imposto de renda - ou 16.250.000.
A declaração será feita com base nas informações da fonte pagadora, nas declarações anuais anteriores e nas informações que o sistema financeiro presta ao fisco sobre as pessoas que têm investimento com rendimento. O contribuinte que tiver duas ou mais fontes de rendimento terá que preencher a declaração como hoje. Quem encontrar informação incorreta ou um dado que precisa ser alterado será orientado a baixar o programa e preencher a declaração.
* Valor Econômico
A medida anunciada no fim de 2011 já passou por todas as fases de estudos. "É preciso tempo para que o contribuinte se informe e se interesse pela modalidade", diz. Serão beneficiados os contribuintes que já fazem a declaração simplificada, com apenas uma fonte pagadora e desconto padrão limitado a R$ 13.000,00. Eles representam mais de 65% da base de 25 milhões de declarantes do imposto de renda - ou 16.250.000.
A declaração será feita com base nas informações da fonte pagadora, nas declarações anuais anteriores e nas informações que o sistema financeiro presta ao fisco sobre as pessoas que têm investimento com rendimento. O contribuinte que tiver duas ou mais fontes de rendimento terá que preencher a declaração como hoje. Quem encontrar informação incorreta ou um dado que precisa ser alterado será orientado a baixar o programa e preencher a declaração.
* Valor Econômico
segunda-feira, 12 de março de 2012
EFD PIS/COFINS agora é EFD-Contribuições.
PIS/COFINS: RECEITA FEDERAL ACRESCE O BLOCO P NA EFD-CONTRIBUIÇÕES
Instrução Normativa 1.252 RFB/2012
A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012 renomeou a EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições que inclui informações sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc (Lei 12.546/2011), além das informações relativas ao PIS e à Cofins.
Conforme consta no site da Receita Federal, em função da edição desta Instrução Normativa, será acrescido o Bloco P à EFD-PIS/Cofins, de agora em diante denominada EFD-Contribuições, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para os fatos geradores a partir de 1/3/2012.
A referida Instrução Normativa não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no lucro real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14/3/2012, utilizando o PVA, versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".
Fonte: LegisWeb
Instrução Normativa 1.252 RFB/2012
A Instrução Normativa 1.252 RFB/2012 renomeou a EFD-PIS/Cofins para EFD-Contribuições que inclui informações sobre a Contribuição Previdenciária incidente sobre a receita das empresas de Tecnologia da Informação, fabricantes de vestuário, calçados, artigos de couro, etc (Lei 12.546/2011), além das informações relativas ao PIS e à Cofins.
Conforme consta no site da Receita Federal, em função da edição desta Instrução Normativa, será acrescido o Bloco P à EFD-PIS/Cofins, de agora em diante denominada EFD-Contribuições, para a escrituração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, para os fatos geradores a partir de 1/3/2012.
A referida Instrução Normativa não alterou a obrigatoriedade de entrega, o conteúdo da escrituração, o Programa Validador e Assinador (PVA) a ser utilizado (versão 1.07 do PVA da EFD-PIS/Cofins) ou o prazo de transmissão da Escrituração Fiscal Digital do PIS/Pasep e da Cofins.
No caso das pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto de Imposto de Renda com base no lucro real, a escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, obrigatória para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2012, deve ser transmitida até o dia 14/3/2012, utilizando o PVA, versão 1.07, disponível no portal do Sped, página "EFD-PIS/Cofins".
Fonte: LegisWeb
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