O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos.
Fonte: Luiza Belloni Veronesi
A partir de agora, os interessados em se formalizar como Empreendedor Individual deverão apresentar os números do Título de Eleitor ou do recibo de entrega de declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) para se cadastrarem.
A nova regra, determinada pelo Comitê do Simples Nacional, não desobriga a apresentação dos demais documentos, como o número do CPF, data de nascimento, CEP da residência e do local de funcionamento do negócio do microempreendedor.
Segundo com a nota técnica do Comitê, o sistema do Portal do Empreendedor (www.portaldoempreendedor.gov.br), no qual realiza a formalização, somente pedirá o número do recibo do IRPF caso a pessoa tenha entregado alguma declaração nos últimos dois anos, o que será identificado logo após a inclusão do CPF.
Mesmo que a declaração tenha sido entregue em formulário, o número do recibo será solicitado (nesse caso, o número é da etiqueta da ECT, desprezando-se as letras). Se não for identificada a declaração no período, o número do título de eleitor e data de nascimento deverão ser inseridos.
Sobre o programa
O programa Empreendedor Individual foi lançado em julho de 2009 com o objetivo de permitir a legalização da atividade dos trabalhadores autônomos. A formalização, que é feita pela internet (www.portaldoempreendedor.gov.br), permite aos inscritos a emissão de nota fiscal e a consequente venda de produtos e serviços a empresas e governos. Também dá acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. A formalização é gratuita.
A lei que criou o programa estabelece R$ 60 mil como faturamento máximo anual dos empreendedores. Também permite a contratação de um empregado. Ultrapassados esses limites, o empreendedor individual pode passar à condição de microempresário.
Fonte: Infomoney.