5 ERROS DE GESTÃO FINANCEIRA QUE VOCÊ DEVE EVITAR
Por menores que sejam, há erros de gestão financeira que podem destruir seu negócio. Confundir venda com receita, misturar finanças pessoais com as da empresa e ignorar o capital de giro estão entre alguns dos que podem comprometer o crescimento e até mesmo colocar fim à existência da empresa. Veja quais são os erros de gestão financeira que você deve evitar:
- Confundir venda com receita
Registrar uma venda como se fosse uma receita é um dos erros de gestão mais perigosos, já que o pagamento pode não ser realizado. Para não cometer esse equívoco, é importante só contabilizar como receita o dinheiro que efetivamente entrar no caixa da empresa. Valores parcelados a serem recebidos devem ser registrados e identificados como tais, de forma separada.
- Misturar as finanças pessoais com as do negócio
Muitos empresários cometem o erro de misturar suas finanças com as da empresa, como se fossem únicas, e usar o dinheiro em caixa para pagar contas pessoais. Essa é uma atitude mortal para o negócio! Para manter o caixa corporativo em dia, é importante não usar dinheiro da empresa para despesas pessoais e, também, o contrário: não usar a conta-corrente particular para pagar as contas do negócio Uma das melhores formas de não cometer esse erro é ter uma conta para cada coisa e investir o dinheiro da empresa no seu crescimento.
- Não ter atenção às pequenas despesas
Muitos pequenos empresários têm o hábito de ignorar despesas pequenas e, consequentemente, não as incluem na contabilidade. Errado! Mesmo que o gasto seja de baixo valor pode fazer grande diferença nas contas no final do mês. Para não cometer esse erro, registre e lance todas as despesas, por menores que elas sejam. Assim, você não corre o risco de, no futuro, ter um rombo nas contas e não saber a origem da discrepância.
- Não dar a devida importância para o capital de giro
Não basta apenas ter o investimento inicial necessário para começar um negócio: para manter a empresa funcionando, é essencial ter uma quantia reservada para pagar as despesas iniciais, usar em caso de imprevistos e investir em seu crescimento. Fique atento ao seu capital de giro e, assim, evite pedir empréstimos e arcar com todas as taxas e juros desse tipo de operação. Mas o que é capital de giro? O capital de giro é o recurso utilizado para sustentar as operações rotineiras da sua empresa, ou seja, é o capital disponível para a condução normal dos seus negócios. Em outras palavras, é o valor que a sua empresa possui para custear e manter as suas despesas operacionais do dia a dia.
- Não planejar
Empresas que têm gestão financeira restrita ao mês corrente têm muito mais chances de terem problemas no futuro. Invista em planejamento financeiro anual, considerando todas as contas e despesas que têm que ser pagas ao longo dos 12 meses. Ao planejar o décimo terceiro dos funcionários, por exemplo, você já pode fazer caixa para essa finalidade ao longo do ano. Assim, não comprometerá o fluxo da empresa nos meses de novembro e dezembro e terá dinheiro suficiente para pagar os empregados mesmo que aconteça um imprevisto (como falta de pagamento de clientes).
Ter atenção para não cometer erros de gestão financeira é essencial para a sobrevivência do negócio. A melhor forma de evitar esse tipo de problema é contratar um contador para auxiliar na gestão financeira e permitir que você se dedique ao core business da empresa. A sua empresa ainda precisa ajudar o contador na busca pelos melhores resultados.
Fonte: Sage
segunda-feira, 26 de outubro de 2015
sexta-feira, 28 de agosto de 2015
SAIBA MAIS SOBRE O DANFE
QUER SABER MAIS SOBRE O DANFE? TIRE AGORA TODAS AS SUAS DÚVIDAS
O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.
O Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, também conhecido como DANFE, é uma versão simplificada da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) — destacando que ele não deve substituir a NF-e, apesar de conter as principais informações inseridas nela. O DANFE acompanha as mercadorias em trânsito e fornece todas as informações do curso a ser percorrido, desde o emitente até o destinatário.
Por meio dele é possível consultar e acompanhar a NF-e, uma vez que o DANFE contém uma chave numérica de 44 posições que permite acessar diretamente o Portal da SEFAZ, seja manualmente ou através de leitor de código de barras. O documento também auxilia na escrituração das operações discriminadas na NF-e e no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado para emiti-la.
Com tantos detalhes e regras, é muito importante que se compreenda tudo sobre o DANFE para tornar-se um profissional contábil ainda mais preparado. Listamos as principais dúvidas que surgem nas transações de mercadorias entre emitente e destinatário sobre o DANFE. Confira!
- Quais informações são obrigatórias no DANFE?
A inserção de informações como data, horário de saída, placa do veículo e transportadora são de caráter obrigatório na NF-e, no caso da empresa emitente ter acesso a essas informações antes da emissão do documento. Mas caso não conste no arquivo da NF-e estas informações, e valendo-se de não terem sido impressas no DANFE, subentende-se que a mercadoria saiu do estabelecimento emitente no dia da emissão da NF-e.
- Há um leiaute obrigatório para o DANFE?
Sim. O contribuinte deve seguir o leiaute que está especificado no Manual de Integração do Contribuinte.
- Para que serve o código de barras unidimensional impresso no DANFE?
Todo DANFE possui o código de barras unidimensional que contém a chave de acesso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), permitindo que o contribuinte possa consultar a situação da NF-e no Portal da Fazenda e nos sistemas de controle do contribuinte.
Vale destacar que esse código de barras unidimensional é apenas um numerário de 44 posições que representa o Código de Acesso da NF-e. É preciso lembrar que todo DANFE deve conter as duas representações, tanto o código numérico da Chave de Acesso quanto o código de barras subsequente.
- Quem pode imprimir o DANFE e em que momento ele deve ser impresso?
Antes da circulação da mercadoria, o DANFE correspondente deverá ser impresso e sempre acompanhar a NF-e. Obedecendo a essa condição, o DANFE poderá ser impresso, reimpresso ou copiado sempre que houver a necessidade de cumprir as exigências das obrigações tributárias dos contribuintes envolvidos.
- Como deverá ser impresso o DANFE?
A impressão deverá seguir as especificações do Manual de Integração do Contribuinte, o qual estipula: papel de no mínimo 210 X 297 mm (A4) e no máximo 230 X 330 mm (Ofício 2), em folhas de papel comum, não podendo ser utilizado papel jornal.
Poderão ser utilizados também Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), além de formulário pré-impresso ou formulário contínuo, como também folhas soltas. É imprescindível que o contribuinte verifique a qualidade da impressão para que a leitura das informações não seja prejudicada.
- É seguro imprimir em papel comum?
É preciso levar em consideração que a segurança do sistema não é do DANFE em si, mas da NF-e atrelada a ele. Ou seja, é a chave de segurança presente no DANFE que permitirá que o contribuinte possa verificar no ambiente do SEFAZ se determinada operação está ou não regularmente documentada pela NF-e, e a operação a que esse documento está vinculado.
- É possível a impressão dos produtos em mais de um DANFE? Nesse caso, como fica a consulta da NF-e?
Não, deverá existir apenas um DANFE por NF-e, contudo, este poderá ser emitido em mais de uma folha, ou seja, para a discriminação das mercadorias poderá ter quantas folhas forem necessárias. Outro ponto importante é que o contribuinte poderá utilizar 50% da área disponível no verso do DANFE.
Como o DANFE é único, o código de barras da NF-e deverá ser o mesmo em todas as folhas da discriminação das mercadorias.
- No caso de extravio do DANFE durante o transporte da mercadoria pela transportadora, qual o procedimento que o contribuinte emitente deverá realizar?
Caso a mercadoria já tenha sido entregue, o contribuinte emitente deverá reimprimi-la e encaminhá-la para a transportadora ou para o destinatário. Durante todo o trânsito da mercadoria, esta deverá estar documentada com a NF-e e sempre acompanhada do DANFE correspondente. Se o destinatário já recebeu a mercadoria e não manteve o DANFE em substituição ao arquivo digital da NF-e, a reimpressão poderá ser dispensada.
- Há obrigatoriedade da guarda do DANFE (emitente e destinatário)?
A legislação tributária mantém definido o prazo de guarda dos documentos fiscais, sendo assim, tanto emitente quanto destinatário deverão manter em arquivo digital as NF-e pelo prazo estabelecido na norma. Isso garante que, na situação de solicitação da administração tributária, o documento esteja na guarda tanto do emitente quanto do destinatário.
Algumas ressalvas:
No caso do destinatário ser o emitente das NF-e, a guarda do DANFE não precisará ser realizada uma vez que ele foi obrigado a receber a NF-e e, portanto, apenas o arquivo digital recebido deverá ser guardado.
O DANFE poderá ser mantido em arquivo pelo prazo estabelecido pela legislação tributária no caso do contribuinte não ser credenciado para a emissão da NF-e, substituindo, assim, o arquivo eletrônico da NF-e. Isso vale também para o caso da administração tributária solicitar a comprovação das informações.
É extremamente importante que o destinatário verifique a validade da assinatura digital, a autenticidade do arquivo digital da NF-e e se a Autorização de Uso da NF-e foi concedida.
É obrigatório que o emitente da NF-e disponibilize o download ou encaminhe para o destinatário o arquivo eletrônico da NF-e e o respectivo protocolo de autorização, conforme disposições contidas no §6º do artigo 9º da Portaria CAT 104/07.
Como emitir um DANFE? Ele é emitido por um sistema individual?
É recomendado que o DANFE seja emitido no mesmo sistema gerador da NF-e, uma vez que não poderá haver divergência entre os dois.
Fonte: Sage
terça-feira, 7 de julho de 2015
NA MIRA DO FISCO
CRUZAMENTO DE INFORMAÇÕES:
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias.
É importante que você tenha conhecimento que suas contas bancárias estão sendo monitoradas pelo Governo. Apelidado de “Hal”, o cérebro eletrônico mais poderoso de Brasília fiscalizará as contas bancárias de todos os brasileiros, indistintamente.
O Hal trabalha, sem cessar, no 5º subsolo do Banco Central; um supercomputador instalado especialmente para reunir, atualizar e fiscalizar todas as contas bancárias das Instituições financeiras instaladas no País. Seu nome oficial é Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional – CCS na sigla abreviada, já apelidado de HAL.
A primeira carga de informações que o computador recebeu durou quatro dias. Ao final do processo, ele havia criado nada menos que 150 milhões de diferentes pastas – uma para cada correntista do País, interligadas por CPF e CNPJ aos nomes dos titulares e de seus procuradores.
A cada dia, Hal acrescenta a seus arquivos cerca de um milhão de novos registros, em informações providas pelo sistema bancário. O CCS responde cerca de três mil consultas diárias. Toda conta que é aberta, fechada, movimentada ou abandonada, em qualquer banco do País, está armazenada ali, com origem, destino e nome do proprietário.
São três servidores e cinco CPU’s de diversas marcas trabalhando simultaneamente, no que se costuma chamar de cluster. Este conjunto é o coração de um grande sistema de processamento que ocupa um andar inteiro do edifício – sede do Banco Central do Brasil. Seu poderio não vem da capacidade bruta de processamento, mas do software que o equipa. Desenvolvida pelo próprio BC, a inteligência artificial do Hal consumiu a maior parte dos quase R$ 20 milhões destinados ao projeto, gastos principalmente com a compra de equipamentos e o pagamento da mão-de-obra especializada.
Só há dois sistemas parecidos no planeta. Um na Alemanha, outro na França, mas ambos são inferiores ao brasileiro. No alemão, por exemplo, a defasagem entre a abertura de uma conta bancária e seu registro no computador é de dois meses. Visto em perspectiva, o sistema é o complemento tecnológico do Sistema Brasileiro de Pagamentos (SBP), que, nos anos de Armínio Fraga à frente do BC, uniformizou as relações entre os bancos, as pessoas, empresas e o governo.
Com o Hal, o Banco Central ganha uma ferramenta tecnológica a altura de um sistema financeiro altamente informatizado e moderno. O supercomputador é uma ferramenta decisiva no combate a fraudes, caixa dois e lavagem de dinheiro no Brasil.
“Será aberto senha para que os Juízes possam acessar diretamente o computador”. O banco de dados do Hal remete aos movimentos dos últimos cinco anos. Antes de sua chegada, quando a Justiça solicitava uma quebra de sigilo bancário, o Banco Central era obrigado a encaminhar ofício a 182 bancos, solicitando informações sobre um CPF ou CNPJ. Multiplique-se isso por três mil pedidos diários. São 546.000 pedidos de informações à espera de meio milhão de respostas. Em determinados casos, o pedido de quebra de sigilo chegava ao Banco Central com um mimo: “Cumpra-se em 24 horas, sob pena de prisão”.
A partir da estreia do Hall, com um simples clique, COAF, Ministério Público, Polícia Federal e qualquer juiz têm acesso a todas as contas que um cidadão ou uma empresa mantêm no Brasil.
R$20 milhões foi o orçamento da criação do cadastro de clientes do sistema financeiro. Sob controle, 182 bancos, 150 milhões de contas, 1 milhão de dados bancários por dia.
As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os bens imóveis – terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F, etc.,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos inclusive os últimos 5 anos.
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro. Só para se ter uma ideia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi “muito lucrativo” para o governo.
Sua empresa é optante pelo SIMPLES? Então veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional, ou seja, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade.
A recomendação é de que as empresas devem se esforçar, cada vez mais, no sentido de “ir acertando” os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.
Leia a matéria abaixo para maiores esclarecimentos.
- FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES
A Receita Federal conta com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o “comportamento” dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios. Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador-fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre.
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficarão tão aperfeiçoados que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos. Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal, foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, DETRAN, e outros órgãos.
Para completar, foi aprovado um instrumento de penhora on-line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios – controles para acompanhar a movimentação financeira das pessoas.
Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON, DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. Ou seja, são várias fontes de informações. Esse sistema HARPIA está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, essa situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco. A partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.
Fonte: Jornal Contábil
segunda-feira, 25 de maio de 2015
Declarações devem ser enviadas para que microempreendedor não seja multado ou tenha seus benefícios suspensos.
Os Microempreendedores Individuais (MEIs) de todo o País têm até o dia 31 de maio para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei), ano base 2014, à Receita Federal. O documento mantém o empreendedor em dia com as obrigações fiscais garante benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e licença-maternidade, entre outros. A 20 dias do último dia para entregar a declaração do Simples Nacional, a Receita informa que 2,78 milhões de MEIs ainda não enviaram o documento. O número representa 59,72% do total.
Na declaração, o MEI deve apresentar o faturamento contratou funcionário e descrever suas despesas. As informações devem ser feitas pelo site www.portaldoempreendedor.gov.br. O microempreendedor que não cumprir o prazo estará sujeito à multa, terá seus benefícios suspensos e poderá até ser excluído do Simples Nacional. A multa é estipulada pelo Fisco, conforme cada caso.
O MEI está enquadrado no Simples Nacional e fica isento de tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), tendo como despesas o pagamento mensal de R$ 39,40 (INSS) acrescido de R$ 5 (prestadores de serviço) ou R$ 1 (comércio e indústria).
O estado com o maior número de declarações entregues é Santa Catarina, com 53,48%. Na segunda e terceira posição, estão Paraná e Piauí, com 52,74% e 50,66%. O estado que aparece com o menor percentual de declarações entregues é o Rio de Janeiro, com 27,98% do total, seguido por Amazonas e Amapá, com apenas 28,42% e 31,03%.
É considerado microempreendedor individual a pessoa que trabalha por conta própria, legalizada como pequeno empresário, fatura no máximo R$ 60 mil por ano e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI pode ter até um empregado contratado que receba o salário mínimo ou piso da categoria.
Fonte: Portal do Empreendedor
sexta-feira, 17 de abril de 2015
CONTADORES, CONTABILIDADE E GESTÃO
EMPRESARIAL
“A transparência e o controle interno são verdades absolutas
que associadas às mutações legais e tributárias nas empresas, evidenciam a
fragilidade na educação qualitativa dos nossos empreendedores, e um dia o
resultado poderá ter um PREÇO..."
Por: Elenito Elias da Costa
Introdução
No mercado atual e mesmo globalizado,
o sistema que norteia exige uma postura diferenciada quando comparada a
situações dantes vivenciada, pois o sistema tributário busca inibir a sonegação
fiscal e reduzir a economia informal, mas sabemos o potencial criativo de nossos
gestores e profissionais.
É verdade que na inflação, juros, sistema de
informática tributário (SPED, fiscal, contábil, ECF, legislação e suas
atualizações) acrescidos dos custos e despesas operacionais e não operacionais,
buscam dar maior celeridade aos resultados das empresas, que notadamente não é o
mais satisfatório no momento.
Agora já sabemos como as grandes empresas no
Brasil, buscavam seus resultados positivos inflados muitas vezes inflados por
ações ilícitas e débeis que ao longo do tempo se desnudam e mostra a sua face
real, podendo levar citadas empresas a uma solicitação judicial para conter suas
obrigações.
E nesse extado momento, podemos perceber através das mídias e
informações complementares a real situação das empresas, através do PIB,
inflação, índices de crescimento e demais, que notadamente afetam o
mercado.
CONTADORES
Os profissionais que buscam
assessorar as empresas com seu exímio labor estão em situação exemplar, já que
por sua excelência qualitativa oferecem serviços que podem ajudar a Gestão
Empresarial em sua tomada de decisão, diante do quadro que se perdurará até o
final de 2016, pois há uma visível escassez de moeda no mercado
existencial.
É evidente que os setores fiscalizatórios dirimidos pelo Governo
na sua busca de arrecadar de todas as formas empreendem sistemas mais exigentes,
forçando empresas de quaisquer formas e tamanhos a contratar profissionais de
qualidade exemplar sob pena de pagar um preço por essa negligência.
Os
demonstrativos contábeis e financeiros devem sempre ser comparados com o
planejamento empresarial das empresas, que por sua deve sistematizar, analisar e
aferir seus controles de custos e despesas, sem se esquecer de suas
criatividades na busca de ganhar novos mercados.
A inércia dos gestores
empresariais diante da crise que estamos vivenciando fatalmente alijará sonhos,
fantasias, patrimônios e capitais e isso não é lúdico é verossímil.
Criam não
é o momento adequado para ações furtivas ou ilegítimas, mas sim o momento voraz
de sua transparência e exímio controle interno, pois o PREÇO a ser pago por
inépcia, negligência ou imperícia poderá ser a sua cabeça e a falência do seu
negócio de qualquer atividade e de qualquer empresa independente do seu tamanho,
forma ou atividade econômica.
Aquele que negligenciar poderá pagar um preço
insuportável por esse fato, já que sabemos dos gravames citadas
abaixo:
ERRODOLO
INCONSISTÊNCIA CONTÁBIL
ENRIQUECIMENTO ILICITO
APROPRIAÇÃO INDÉBITA
OPERAÇÕES DESPROVIDAS DE DOCUMENTAÇÃO LEGAL
OMISSÃO DE COMPRA E/OU DE VENDAS
TRANFERÊNCIAS ILUSÓRIAS
DEVOLUÇÕES FANTASIOSAS
GARANTIAS LÚDICAS
EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS CELESTIAIS
TRANSAÇÕES DE IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES VICIADAS
DISTRIBUIÇÃO DISFARÇADA DE LUCROS
INSERÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO NA CONTABILIDADE DESPROVIDA DE LICITUDE
RETIRADA DE PROLABORE COM VALORES DÍSPARES AO REAL FATO
DISTRIBUIÇÃO ANTECIPADA DE LUCROS SABENDO DA EVIDENCIA DO PREJUIZO.
AUSENCIA DE RECOLHIMENTOS TRIBUTÁRIOS POR “ENGANO” COMETIDO
AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS OU TRABALHISTAS
NEGOCIATAS COM PARCEIROS COM FINS DE NEBULAR A TRIBUTAÇÃO
PARCERIAS COM EMPREGADOS PARA EVITAR OS RECOLHIMENTOS DOS ENCARGOS
DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS E FINANCEIRAS COM RESULTADOS INFLADOS.
ELEVAÇÃO DE CAPITAL COM BENS SUPERAVALIADOS.
AUSÊNCIA DE TRANSPARÊNCIA NAS INFORMAÇÕES DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS.
INEXISTÊNCIA DE UM PLANEJAMENTO EMPRESARIAL
CONTRATAR PROFISSIONAIS SEM A QUALIDADE ADEQUADA
JAMAIS SE ESQUECER DE CONTRATAR UMA ASSESSORIA JURÍDICA (quer esteja em liberdade ou não).
Como PODEMOS observar com CLARIVIDÊNCIA esse ALFABETO
jamais dever esquecido por profissionais, assessores, consultores e
principalmente pelos Gestores Empresariais, suas famílias e seu futuro deve
agradecer.
CONTABILIDADE
Diante da adequação internacional que dirime os
princípios de contabilidade geralmente aceitos, e sua vasta legislação em
evidência, a CONTABILIDADE deve deixar TRANSPARENTE todos os fatos da gestão
empresarial.
O cumprimento das obrigações tributárias, trabalhistas,
previdenciárias, ambientais, sociais, contábeis e demais são fatos relevantes
que podem fazer a grande diferença da administração de seus Bens, Direitos e
Obrigações, buscando a sua preservação social diante de economia em crise.
Os
sistemas tributários e demais exigidos devem ser atendidos com maestria,
controle e segurança para não gerar dores de cabeça e nem tão pouco criar ônus
pecuniários a gestão empresarial.
E creiam isso independe da forma, tamanho e
atividade econômica das empresas ou qualquer entidade econômica.
Estamos
diante de um quadro que possibilita um entendimento mais profundo, veja a maior
empresa do Brasil, as maiores empreiteiras, algumas instituições financeiras,
partidos políticos, políticos, grandes grupos empresariais, montadoras, e demais
tudo isso, são exemplo que a busca do poder econômico de modalidade exponencial,
um dia vitima seus responsáveis.
É claro, que devemos reconhecer que diante
dos fatos citados há diversas empresas que procuram gerir suas atividades
buscando a licitude proba de suas ações, sem adentrar em caminhos tortuosos e
oportunos que podem por em RISCO seu patrimônio.
GESTORES
EMPRESARIAIS
Espero que nossos Gestores Empresariais tenham a celeridade de
aprender diante do quadro que a mídia nos oferece continuamente, e que a busca
de caminhos fáceis pode não parecer lícitos e que podem por em RISCO patrimônio,
pessoas, patrimônio e demais recursos.
Alguns estão aprendendo pelo modo mais
difícil, mas o destino assim o quis para demonstrar o exemplo que não deve ser
seguido, e onde isso poderá lhe levar.
CONCLUSÃO
O momento que estamos
vivenciando exige uma reflexão sobre nossas ações, pois o registro mensurado ou
mesmo os omissões que podem ser comprovados com uma consulta ou circularização
poderá demonstrar uma situação anômala que poderá ser customizada com sangue,
suor e lágrimas, além de recursos financeiros para custear os
profissionais.
Não tenho dúvidas que aqueles que devem, tem a oportunidade de
pagar sem a existência coercitiva de uma fiscalização e de modalidade
espontânea, ainda.
O presente artigo não visa agredir ou mesmo atingir
quaisquer pessoas física ou jurídica, mas foi escrito com a finalidade de lhe
ajudar a discernir os fatos e buscar um redirecionamento plausível, sensato,
legal de suas ações.
Espero que refaçam seu planejamento empresarial buscando
a transparência e controle interno de suas ações, mesmo que os resultados não
lhe sejam mais apetitosos, pelos menos ele poderá abrir seus olhos antes que
posso ver uma paisagem de um hotel custeado pelo governo, mas sob
custódia.
Sugiro a leitura dos meus artigos e livros publicados, ainda sob os
ventos de sua liberdade, e o seio de família e de sua assessoria contábil e
jurídica, mas se o destino lhe atropelar por motivos alhures não temas tenha fé,
mas não deixe de ler meus artigos e livros publicados, pois eles poderão lhe
ocasionar momento de satisfação, ainda.
Bibliografia:
Artigos publicados do Professor Elenito Elias da Costa;
www.elenitoeliasdacosta.blogspot.com.br
Contabilidade 1, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias
Contabilidade 2, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias
TRANPARÊNCIA, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias e demais
Artigos publicados do Professor Elenito Elias da Costa;
www.elenitoeliasdacosta.blogspot.com.br
Contabilidade 1, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias
Contabilidade 2, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias
TRANPARÊNCIA, Editora Grupo Fortes, Da Costa, Elenito Elias e demais
Fonte: O Autor
quinta-feira, 22 de janeiro de 2015
MAIS VERDADES; MENOS IMPOSTOS
Avaliações do governo tentam confundir aspectos trabalhista e tributário
Por: Roberto Dias Duarte
Já em suas primeiras declarações como novo titular do Ministério da Fazenda, Joaquim Levy apressou-se em dizer que prestadores de serviços pagam menos impostos em relação aos profissionais contratados com carteira assinada. Entretanto, ao contrário do ministro e de diversas entidades ligadas à fiscalização tributária, há muito defendo que esta tese, no mínimo, se baseia em meias verdades.
Primeiramente, a base de comparação está totalmente distorcida, pois as planilhas utilizadas na tentativa de validar o argumento quase sempre se limitam aos dados do imposto de renda, quando muito incluindo a contribuição previdenciária.
Qualquer iniciante na área tributária sabe que o prestador de serviços recolhe como empresa, além do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), tributos como PIS (Programa de Integração Social), Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Vamos às contas, então. Um trabalhador contratado pela CLT, com renda mensal de R$ 15 mil, sem dependentes, que goze o período de férias integral de 30 dias, aufere renda total anual de R$ 200 mil. Caso esse profissional não tenha direito a qualquer restituição de Imposto de Renda, ele pagará R$ 42.533,52 à Receita Federal.
De sua renda será descontado o valor anual de R$ 6.278,09, relativo ao teto de contribuição para o INSS para fins de aposentadoria. Assim, sua carga tributária total será de 21,27% sobre a renda. Se incluirmos a Previdência, ela sobe para 24,41%.
Em contrapartida, o prestador de serviços que tenha receita bruta anual de R$ 200 mil será tributado em R$ 33.910,00, considerando-se nesta conta os recolhimentos de PIS (R$ 1,3 mil), Cofins (R$ 6 mil), CSLL (R$ 5.760,00), IRPJ (R$ 10.850,00) e ISS (R$ 10 mil). Seu custo tributário, portanto, será de 16,96% no Lucro Presumido, pois para a maior parte dos prestadores de serviços com atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, esta opção ainda é menos onerosa em relação ao Simples.
E a contribuição para o INSS? Ora, se o prestador pretende se aposentar com o valor máximo permitido, ele terá de contribuir com os mesmos R$ 6.278,09 anuais. Levando em conta apenas os tributos, chegamos à conclusão de que o empreendedor prestador de serviços paga menos impostos para a mesma renda?
A resposta seria sim, caso ele não tivesse custos operacionais ou despesas administrativas. Ou seja, para a empresa funcionar ela precisa ser criada, pagar as custas de registro nos diversos órgãos públicos, taxas de fiscalização para prefeituras e outras dezenas de despesas vinculadas à gigantesca burocracia brasileira. Além disso, para manter o mínimo de controle fiscal e tributário, precisa contratar um escritório contábil.
Há ainda outras despesas como aluguel, energia, condomínio, telefonia, Internet, materiais de escritório. Por fim, é frequente a contratação de pelo menos um assistente para atender os clientes e fornecedores, enquanto o prestador de serviços executa suas atividades. Médicos, dentistas, advogados, engenheiros, desenvolvedores de sistemas, contadores, consultores, jornalistas e tantos outros precisam de apoio de colaboradores à medida que a empresa cresce. Não é por acaso que as micro e pequenas empresas são responsáveis por 44% dos empregos formais no setor de serviços do Brasil.
Somados os gastos anuais com aluguel, energia, condomínio, taxas, materiais de escritório e consumo, salário e encargos de um assistente ganhando o salário mínimo (R$ 17.966,00) e uma contabilidade que cobre honorários desta mesma ordem (R$10.224,00), os R$ 200mil do nosso exemplo hipotético caem para cerca de R$ 155 mil, antes mesmo do pagamento de impostos.
Assim, enquanto o trabalhador com carteira assinada paga R$ 42.533,52 em tributos para uma renda anual de R$ 200 mil, o prestador de serviços recolhe R$ 33.910,00 neste mesmo período, mas para um ganho pessoal bem menor (R$ 155 mil), o que lhe gera, na prática, uma carga tributária de 21,88%, contra os 21,27% do assalariado.
O problema é que o ministro da Fazenda e as entidades que também têm se manifestando a respeito estão comparando coisas diferentes. Terceirização de atividades de grandes empresas por meio da “pejotização" não é um problema de origem tributária, apesar de gerar desequilíbrios neste campo. Essa questão é mais relacionada à esfera trabalhista, cuja solução deve passar pelo maior rigor no cumprimento da legislação vigente.
Ao confundir empreendedores prestadores de serviço com trabalhadores “pejotizados”, o governo assume, mais uma vez, sua incompetência para fiscalizar e punir apenas os que não cumprem a lei. No fundo, esse discurso distorcido da realidade é mais uma forma de justificar a política que tem norteado o fisco há muitos anos, em nome de uma solução fácil: que os justos paguem pelos pecadores!
Fonte: O Autor
quarta-feira, 7 de janeiro de 2015
Seguro-desemprego e outros benefícios terão novas regras
As novas regras só valem para futuros dependentes do sistema previdenciário público. Elas ainda precisam ser confirmadas pelo Congresso Nacional no prazo de até 120 dias para que sua eficácia seja mantida. Esse prazo começa a contar a partir do fim do recesso legislativo, em 2 de fevereiro.
Veja na tabela a seguir o que muda:
Benefício
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Como é
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O que muda
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Abono Salarial
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Benefício pago ao trabalhador que recebeu até
dois salários mínimos. Basta trabalhar um mês durante o ano para receber o
valor de um salário mínimo.
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Elevação da carência de um mês para seis meses
ininterruptos de trabalho. Além disso, o abono será pago proporcionalmente ao
tempo trabalhado, assim como ocorre com pagamento do 13° salário
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Pensão por Morte
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Benefício pago aos dependentes em caso de morte.
Tem valor igual ao da aposentadoria que o segurado recebia ou teria direito
de receber, sendo um benefício vitalício no para cônjuges.
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Haverá carência de 24 meses de contribuição para
que o cônjuge tenha direito à pensão. Será exigido também tempo mínimo de
casamento ou união estável de dois anos. As exceções são no caso de morte
resultante de acidente de trabalho ou em casos de companheiros em situação de
invalidez. Além disso, o prazo de pagamento variará de acordo com a idade do
cônjuge.
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Seguro-desemprego
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Benefício pago ao trabalhador que perde o
emprego, sendo necessário apenas seis meses de trabalho para entrar com o
pedido.
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Haverá carência de 18 meses na primeira
solicitação; 12 meses na segunda e 6 meses a partir da terceira.
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Seguro-desemprego do trabalhador artesanal
(Seguro-Defeso)
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Benefício para trabalhadores que exercem
atividade exclusiva de pescador artesanal. Não há restrições.
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Haverá a exigência de carência de pelo menos três
anos de exercício profissional para o recebimento do benefício de um salário
mínimo no período em que a pesca é proibida. O trabalhador deverá comprovar o
exercício da atividade a partir da emissão do registro do pescador. Fica
também proibido o acúmulo de benefícios assistenciais ou previdenciários.
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Auxílio-doença
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Benefício pago ao trabalhador que precisa se
afastar em caso de doença. Atualmente o benefício é de 91% do salário do
segurado, limitado ao teto do INSS, e as empresas arcam com o custo de 15
dias de salário antes do benefício ser pago pelo INSS.
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O pagamento realizado pelo empregador antes do
início dos valores repassados pelo INSS será ampliado dos atuais 15 para 30
dias. Além disso, haverá um teto para o pagamento do benefício equivalente à
média das últimas 12 contribuições do trabalhador.
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Fonte: Exame.com
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