NÃO VAI TER APOSENTADORIA
Autor: Leide Albergoni
A reforma da previdência tem sido tema recorrente na mídia e nos bastidores políticos: os trabalhadores querem assegurar seu direito à aposentadoria e, para isso, querem que as regras para se obter o benefício fiquem mais flexíveis. Na verdade, nós trabalhadores ativos e, principalmente, os estudantes, deveríamos lutar pelo aumento da idade mínima da aposentadoria se quisermos receber o benefício um dia.
O motivo é bem simples: se as regras continuarem como estão, daqui a 20 anos pode ser que seja necessário extinguir o benefício. Mesmo se tivéssemos a idade mínima de 60 anos para se aposentar, as perspectivas não são boas. A expectativa de vida do brasileiro tem aumentado continuamente. Em 2000 era de 70 anos, em média (66 para os homens e 74 para as mulheres). Isso significava que, se uma trabalhadora se aposentasse aos 55 anos, como ocorre frequentemente, receberia o benefício por aproximadamente 19 anos ou, se fosse um homem, por mais 11 anos.
Em 2013, a expectativa de vida ao nascer aumentou para 74,8 anos em média. Para 2040, as projeções indicam que a expectativa de vida ao nascer será de 77 anos em média (80 para mulheres e 74 para homens). Ou seja, uma mulher aposentada aos 55 anos receberá o benefício por 25 anos e um homem por 19 anos. Como é uma média e quem tem condições de vida melhor tende a viver mais, para as pessoas com renda mais elevada significaria passar mais tempo recebendo benefício do que contribuindo. E quem sustentará esses benefícios?
Não existe almoço grátis: alguém paga a conta. No modelo atual, os trabalhadores ativos contribuem para pagar o benefício dos aposentados. Porém, a tendência é que a proporção entre ativos e aposentados seja cada vez menor, já que a taxa de fecundidade tem diminuído: em 2000 nasciam 2,4 filhos por mulher, ou seja, o suficiente para repor a população e gerar um crescimento. Atualmente, a taxa de fecundidade está estimada em 1,8 filhos por mulher, o que significa que ao longo do tempo teremos redução da população.
Assim, em 2040, a população com mais de 60 anos será de 23%, enquanto que a população em idade ativa (15 a 59 anos) será de 59%. Isso significa que para cada pessoa com mais de 60 anos, teremos 2,55 em idade ativa. Para comparar, em 2000 tínhamos 8,1% de pessoas com mais de 60 anos e 64% entre 15 e 59 anos, ou seja, quase 8 trabalhadores em idade ativa para cada aposentado com mais de 60 anos. Para 2060, a perspectiva será pior: com um terço da população com mais de 60 anos, teremos 1,55 trabalhador ativo para cada aposentado.
Ora, se teremos menos de 3 pessoas contribuindo para cada aposentado, ou o benefício dos aposentados será muito pequeno, ou a contribuição dos trabalhadores ativos precisará ser muito grande para proporcionar um benefício adequado. Para que os aposentados tenham o mesmo salário dos ativos, seria necessário que o trabalhador contribuísse um terço de seu salário para o INSS. Como isso não faz muito sentido, a previdência conviverá com déficits crescentes. Mas quem paga os déficits? Os próprios trabalhadores e aposentados, por meio dos impostos. Mas nem só de aposentadoria vive um país: é necessário educação, segurança, transportes, entre outros, que são pagos com os mesmos impostos.
Então, jovens ingressantes no mercado de trabalho, se preparem para não ter aposentadoria.
Fonte: Revista Dedução / Informativo Proágil.
sexta-feira, 22 de abril de 2016
sexta-feira, 8 de abril de 2016
REPRESÁLIAS DO FISCO
CONTADOR NÃO FAZ MILAGRE SEM AJUDA DOS CLIENTES
Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: "As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente", diz.
Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.
"Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso", diz Lollio.
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.
- FALTA DE DOCUMENTOS
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.
"A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço", destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "saiba como gerar o código".
- RETIFICADORA
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Fonte: Diário do Comércio / Informativo Proágil
Muitos contribuintes recorrem aos escritórios de contabilidade para não correrem o risco de cair na malha fina nesse período de declaração de Imposto de Renda. Entretanto, se a documentação encaminhada aos contadores não estiverem corretas, dificilmente escaparão de represálias do fisco.
E o que uma pesquisa da multinacional Wolters Kluwer Prosoft revelou é que a qualidade das informações enviadas pelos contribuintes aos seus contadores não é boa. Como consequência, dos 2,1 mil escritórios de contabilidade ouvidos em todo o País no levantamento, 81,1% deles precisam fazer algum tipo de retificação nas declarações dos seus clientes.
Para Danilo Lollio, especialista em IR da empresa holandesa, o dado serve de alerta: "As pessoas pagam para que a declaração seja feita, mas as empresas precisam ter os dados corretos. O contador fica dependente das informações enviadas pelo cliente", diz.
Do ponto de vista da Receita Federal, destaca Lollio, a responsabilidade pelo documento é sempre do contribuinte, mesmo que ele tenha sido elaborado por um profissional.
Logo, a orientação é organizar e separar os documentos necessários ao longo do ano, para que não haja omissão de nenhum dado relativo ao patrimônio ou à movimentação financeira.
"Os contribuintes geralmente só se preocupam se terão imposto a pagar ou a restituir. Só que o Fisco não olha apenas isso", diz Lollio.
Segundo ele, também há preocupação com a variação patrimonial, ou seja, se a pessoa teve recursos suficientes para adquirir os bens e direitos que estão discriminados no IR.
- FALTA DE DOCUMENTOS
Entre os principais motivos que levam as empresas a fazer retificações após o envio do IR está a falta de documentação (52,6%), seguida por problemas em deduções de despesas médicas (36,6%), omissão de aquisições e vendas de bens (10%) e inconsistências entre gastos realizados e ganhos declarados (8,9%).
Em 2015, mais de 600 mil contribuintes caíram na malha fina devido, principalmente, à omissão de rendimentos do titular ou do dependente.
A pesquisa da Wolters Kluwer Prosoft também revela que a maioria dos escritórios contabilistas (52,7%) processa acima de 100 declarações de IR anualmente, sendo que quase um terço deles conta com apenas um funcionário para elaborar os documentos.
"A grande maioria são pequenos escritórios, em que o próprio dono se dedica a esse tipo de serviço", destaca Lollio.
Para não ser pego de surpresa pela malha fina, o contribuinte deve checar periodicamente se a declaração foi processada sem problemas ou se há pendências.
Para isso, é necessário acessar o centro virtual do Fisco, chamado e-CAC. Lá, é possível consultar um extrato online, que mostra eventuais erros ou omissões.
O primeiro passo é gerar um código de acesso ou usar o certificado digital. Na própria página do e-CAC há um ícone explicativo: "saiba como gerar o código".
- RETIFICADORA
Se forem detectados erros, a solução é simples: entregar a retificadora. Trata-se de uma segunda declaração, que substituirá por completo a original. As alterações podem ser feitas a qualquer momento, em até cinco anos, desde que o documento não esteja sob fiscalização.
Caso haja imposto a restituir, o Fisco passará a considerar a data da retificadora, e não mais a da original, na hora de priorizar o pagamento.
Já se a declaração está correta e o contribuinte tem toda a documentação que comprove as informações, o caminho é solicitar a antecipação da análise. Para isso, é necessário esperar até janeiro de 2017, quando será possível agendar a visita a uma unidade da Receita Federal. Esse agendamento também deve ser realizado pelo e-CAC.
Fonte: Diário do Comércio / Informativo Proágil
quinta-feira, 7 de abril de 2016
IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA 2016
Por: Elenito Elias da Costa
Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
Conta Corrente Bancária no Brasil
Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
Fonte: O Autor / Informativo Proágil
Informo á todos que a Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRF) está examinando com bastante atenção os fatos abaixo:
Bens patrimoniais que são OMITIDOS na respectiva Declaração serão objeto de verificações;
Abertura de Microempresa com Capital que inexiste comprovação na Variação Patrimonial dos titulares ou sócios;
Aquisição de bens patrimoniais sem a respectiva Renda declarada;
Viagens internacionais sem a devida cobertura patrimonial;
Conta Corrente Bancária no Brasil
Cartão de Crédito Nacional e Internacional;
Quaisquer transações de Compra ou Transferência de bens imóveis;
Quaisquer transações de compra ou transferência de bens móveis;
Doações a pessoas ligadas ou a empresas ou ainda entidades sem fins lucrativos;
Movimentação de valores em contas internacionais (C C 5);
Distribuição de LUCROS sem atendimento a Legislação Tributária;
Retirada Pró-labore com valores inferiores a realidade do fato;
Compra, venda ou serviços á Pessoas Físicas ou Jurídicas através do sistema de Nota Fiscal Eletrônica;
Empréstimos concedidos por Instituições Financeiras para conter “estouro de caixa” em empresas ligadas;
Antecipação de LUCROS com o objetivo de comprovar ilícitos fiscais;
Comprovação de despesas fantasiosas, que não tenham sincronia racional;
Cartão de Crédito de Pessoa Jurídica em transações de Pessoa Física;
Reincidência de Abertura de Empresa do Sistema Simples para fugir das obrigações tributárias;
Compra de Bens Patrimoniais em nome da empresa sob USO da Pessoa Física;
Ausência do registro contábil da movimentação da Conta Corrente Bancária da Empresa;
Inserção de comprovante de despesas da Pessoa Física na Pessoa Jurídica;
Indébito fiscal existente em empresas que não procederam a negociação;
Pessoas Físicas processadas pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional por indébitos fiscais com transações comerciais de bens patrimoniais;
Execução de processo em cobrança não mensurado na Declaração Pessoa Física do contribuinte;
Contrato de Compra e Venda correspondente a aquisição de BENS com movimentação de valores sem sintonia racional com a RENDA do contribuinte;
Bens patrimoniais que “aparecem” como terra nua, mas com existência de construção em andamento sem o respaldo da RENDA do contribuinte;
Fonte: O Autor / Informativo Proágil
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