quinta-feira, 22 de outubro de 2020

COMBATE À CONTABILIDADE PARALELA

O PAPEL DAS EMPRESAS NO COMBATE À CONTABILIDADE PARALELA

Constantemente, nos deparamos com escândalos de corrupção em empresas de todos os portes e segmentos bem como todos os setores da Administração Pública, inclusive atingindo gravemente o Poder mais sensível, que é o Judiciário, que tem a missão de garantir a aplicação da Constituição Federal e das leis nacionais, a fim de assegurar a todos e a cada um os direitos que possuem.

Já pensou se a história do gênio da lâmpada, que realiza três desejos a quem achar e esfregar o radiante artefato, onde mora este gênio, fosse verídica? E nos desse a chance de acabar com uma das principais mazelas do Brasil – a corrupção?

Enquanto isso não acontece, o Portal Dedução explica como os contadores e empresários podem se unir para combater a Contabilidade paralela. Acompanhe:

Decomposição

A definição da palavra corrupção, em sentido lato, diz respeito à ideia de decomposição, deterioração, putrefação. Na esfera das relações humanas, em particular, esta indecência está diretamente ligada ao suborno, que é o ato de receber ou oferecer alguma vantagem. Neste “acordo”, uma pessoa é favorecida, mas várias outras são prejudicadas.

Caixa dois

O famoso “caixa dois”, por exemplo, um dos principais meios de corrupção do País, tem dois significados: quando a empresa mantém uma Contabilidade paralela a exigida pela lei; ou quando ocorre da pessoa não declarar a verba recebida em campanha eleitoral – o famoso caixa dois eleitoral.

Crime

No Brasil, não existe um crime específico para o caixa dois, mas as obras relacionadas a ele são sim criminosas. No Sistema Financeiro Nacional, artigo 11 da Lei nº 7.492, de 1986, está explícito que “manter ou movimentar recurso ou valor paralelamente à Contabilidade exigida pela legislação resulta em pena de um a cinco anos, e multa”.

Código Penal

No Código Penal, a corrupção está definida no artigo 299, que é bem claro ao dizer que “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre o fato juridicamente relevante é ato passível de reclusão, de um a cinco anos, e multa [nos casos de documento público]; e reclusão de um a três anos, e multa [nos casos de documento particular]”.

Ainda falando de Código Penal, esse instrumento define, em seu artigo 317, que o crime de corrupção passiva é “solicitar ou receber, para si ou para os outros, direta ou indiretamente, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”.

Sonegação fiscal

Portanto, a Contabilidade paralela se enquadra em dois crimes: o financeiro e, quase sempre, a sonegação fiscal. O caixa dois esconde o dinheiro que a pessoa recebe, na maioria das vezes de origem ilícita, e não apresenta a justificação da origem e destino dessa verba. Se a pessoa guarda esse dinheiro em banco ou transfere para o exterior, além de gerar o crime financeiro, gera também a sonegação fiscal.

E o que as empresas e os contadores devem fazer para mudar essa realidade?

Sabemos que uma andorinha só não faz verão; então seria muito ingênuo de nossa parte pensar que uma só pessoa tem o poder de acabar com a corrupção no Brasil. Primeiramente, é fundamental que tenhamos em mente que a corrupção é fruto da Contabilidade paralela, ligada a tudo que envolve desonestidade e falta de caráter, e para impedir que os nossos reais sejam desviados para o bolso de corruptos e corruptores, o profissional da Contabilidade tem papel fundamental, já que é ele quem estar apto a cuidar da boa conduta das empresas, sejam elas privadas, públicas, de economia mista ou do terceiro setor.

Não é necessário que nenhum gênio da lâmpada apareça para acabar com este tipo de crime, originário de muitos outros. Como afirma o professor Mario Sergio Cortella, “a corrupção é obra nossa, se ela é nossa obra, ela pode ser extinta por quem a construiu”.

Fonte: Dedução.com.br

quinta-feira, 15 de outubro de 2020

SISTEMA PIX

SISTEMA PIX E A CONTABILIDADE: QUAL A RELAÇÃO?

Na próxima segunda (05) inicia o cadastramento de “chaves” do novo sistema brasileiro de pagamento instantâneo, Pix. E logo, em 16 de novembro começa a funcionar. Mas, afinal o qual o benefício para a população?

Segundo o Banco Central o novo sistema tem o intuito de reduzir as despesas das operações de transferências e pagamentos, que atualmente têm um valor elevado, principalmente as transferências feitas através do DOCs e TEDs, cujo o valor varia de uma instituição para a outra, e pode custar mais de R$20. Além disso, o sistema permitirá pagamentos, praticamente, de forma instantânea, a proposta é não ultrapassar os 10 segundos para a confirmação de uma operação. O sistema estará disponível 24 horas, ou seja, a qualquer hora é possível fazer transações, e será gratuito, obrigatoriamente, para pessoa física. Já para pessoa jurídica poderão ser cobradas em instituições.

Os custos das operações ficarão a cargo das instituições financeiras que oferecerão o PIX. De acordo com o Banco Central custará R$0,01 a cada 10 transações. É importante ressaltar que o Pix é um sistema único desenvolvido pelo Banco Central, não é um sistema de determinado banco, entretanto todos os bancos com mais de 500 mil clientes são obrigados a oferecer o sistema nas suas plataformas (app, site, entre outas).

“O PIX contempla uma série de regras, dentre elas a obrigatoriedade da marca PIX independente da instituição financeira e a efetivação do pagamento em até 10 segundos”, Emerson Luis Iten, Diretor de Serviços de Tecnologia do Sicoob Unicoob.

Nos últimos meses, as instituições financeiras, bancos e fintechs tiveram que fazer um pré-registro, conhecer a ferramenta e treinar equipes. E a partir do dia 05 de outubro iniciam os registros das chaves PIX no Banco Central, período estabelecido também para iniciar o gerenciamento das chaves para que em 16 de novembro todos possam começar a usar.

O PIX permitirá transações entre pessoas e estabelecimentos comerciais, de estabelecimento para estabelecimento, de pessoa para pessoa e para entes governamentais (Impostos e taxas).

“Vale destacar que toda transação feita pelas empresas, seja ela em dinheiro, boleto, cartão de crédito e débito, TED, DOC ou PIX, o contribuinte deve exigir a Nota Fiscal”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Marcelo Odetto Esquiante.

O número de agência e conta bancária para remessas entre pessoas serão dispensados no sistema PIX. Este tipo de transação será possível através da “chave de endereçamento”, ou de um link gerado pelo celular e também por leitura de QR Code. Porém, para utilizar o PIX é necessário ter uma conta em banco, corrente ou poupança, tanto o pagador quanto o recebedor.

De acordo com o Sicoob, “Para ter acesso ao PIX, basta o usuário habilitar o seu cadastro no site da cooperativa financeira a partir de 16 de novembro, quando a utilização estará disponível através de aplicativo de celular”.

Conforme divulgado pelo Banco Central, por enquanto para utilizar o PIX é necessário estar conectado à internet, mas já está previsto para 2021 uma forma de pagamento offline, e também será permitido o usuário fazer saques em redes varejistas.

Essa inovação, facilita o dia a dia do empreendedor, e minimiza riscos, pois as transferências acontecem em poucos segundos, evitando fraudes, além disso os custos com despesas financeiras são reduzidos pois não existem taxas. Será uma importante ferramenta para desenvolvimento econômico financeiros das empresas, facilitando a vida de todos.

Fonte: Contabilidade na TV

segunda-feira, 31 de agosto de 2020

DARF PARA INVESTIDORES: O QUE É, QUANDO EMITIR E COMO PAGAR

Se você está chegando agora ao mercado de renda variável, é bom que conheça logo o que é o DARF. Essa sigla de quatro letras poderá acompanhá-lo todos os meses — e, para o bem do seu bolso, é importante que não se esqueça dela nunca.

Ao contrário dos investimentos de renda fixa que você já deve estar acostumado a fazer, na bolsa de valores quem precisa calcular e recolher o Imposto de Renda é o próprio investidor. O DARF é a ferramenta por meio da qual é possível fazer isso.

Para que você entenda em detalhes como funciona o processo, e quando você precisa fazê-lo, o InfoMoney preparou este guia completo sobre DARF. Confira:

O que é DARF

DARF é a sigla para Documento de Arrecadação de Receitas Federais. É uma guia utilizada para o pagamento de impostos, contribuições e taxas à Receita Federal. É como se fosse uma espécie de boleto que deve ser emitido e utilizado por quem precisa recolher algum tributo devido ao governo federal.

Entre esses tributos estão o IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física), IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica), PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros), por exemplo.

Esse é um assunto importante para os investidores porque a maioria das aplicações financeiras estão sujeitas ao pagamento de Imposto de Renda. Assim, se você investe em ações e tem lucro com elas na hora da venda, dependendo do tamanho desse ganho, você precisa recolher uma parte na forma de IR. Esse pagamento é realizado por meio de um DARF.

Atenção: é importante saber que nem todos os investimentos exigem o pagamento de Imposto de Renda por meio de DARF. No caso das aplicações de renda fixa, por exemplo, o tributo é recolhido na fonte. Então, ao resgatar o dinheiro que aplicou em CDBs ou títulos públicos, por exemplo, você não precisará emitir o documento. A própria instituição financeira faz o recolhimento e devolve a você os valores já líquidos.

O mesmo acontece com os fundos de investimentos em geral. E há, ainda, as aplicações isentas de Imposto de Renda, como a poupança ou as letras de crédito imobiliário (LCI) e do agronegócio (LCA). Como elas estão dispensadas do tributo, nesses casos não há nem recolhimento na fonte, nem emissão de DARF.

Quem precisa emitir DARF?

Precisa emitir um DARF quem tem tributos federais para pagar. É o caso, por exemplo, de quem possui imóveis alugados — a renda vinda dos aluguéis está sujeita a Imposto de Renda. No caso dos investidores, quem negocia na bolsa de valores também pode ter de emitir mensalmente um DARF para quitar o imposto devido.

Mas pode ou deve? Para quem opera com ações, existe um detalhe importante. As vendas de até R$ 20 mil por mês são isentas de Imposto de Renda. Portanto, se as negociações que você tiver realizado em um determinado mês ficarem abaixo deste valor, não será preciso emitir um DARF naquele período específico, porque não haverá incidência do tributo até essa faixa.

Mas atenção: outros papéis negociados na bolsa de valores não contam com esse benefício fiscal. É o caso de ETFs, opções, contratos futuros e fundos imobiliários. Confira mais a respeito no próximo tópico.

Quando o investidor precisa pagar DARF?

O investidor de renda variável precisa emitir e pagar um DARF sempre que realizar operações que registrem ganho de capital na bolsa de valores — e que, no caso das ações, somem vendas acima de R$ 20 mil durante o mês. As alíquotas, no entanto, mudam de acordo com o produto e a modalidade de negociação, seguindo a lógica abaixo:

● em operações de day trade (compra e venda no mesmo dia) com ações, a alíquota de IR é de 20%

● em operações de mais de um dia com ações, a alíquota de IR é de 15%

● em operações com ETFs (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%

● em operações com fundos imobiliários (day trade ou não), a alíquota de IR é de 20%

● em operações de day trade com opções, a alíquota de IR é de 20%

● em operações de mais de um dia com opções, a alíquota de IR é de 15%

● em operações com futuros (day trade ou não), a alíquota de IR é de 15%

Tipos de DARF

Existem dois tipos de DARF, que são usados para fins distintos. Confira:

Comum

O DARF comum é utilizado para o pagamento de impostos federais, de modo geral, tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. É usado para recolher os tributos pelos investidores.

Simples

Já o DARF Simples é usado exclusivamente por pessoas jurídicas que sejam micro ou pequenas empresas optantes do Simples, sistema unificado de recolhimento de impostos federais como IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, Cofins, IPI e contribuições para a Seguridade Social. Além disso, o Simples pode incluir ainda impostos estaduais e municipais (quando houver convênio), como ICMS e ISS.

Como calcular o imposto a pagar e o lucro

A alíquota de Imposto de Renda incide sobre os ganhos registrados nas operações com renda variável – com o detalhe de que são considerados os ganhos líquidos. Significa que é possível descontar todos os custos relacionados à operação. Isso é positivo, porque reduz a base de cálculo do tributo e, consequentemente, o valor a pagar.

Dentre esses custos está um pequeno recolhimento de Imposto de Renda realizado pela bolsa de valores na fonte. Com uma alíquota bem pequena, ele tem apenas a função de alertar a Receita Federal sobre a realização da operação – e justamente por isso é também conhecido como “dedo-duro”.

Ao processar as negociações, a B3 faz uma retenção de 1% do lucro nas operações de day trade e de 0,005% sobre o valor das vendas no caso de negócios de prazo maior do que um dia.

Não esqueça que apenas essa pequena retenção é feita na fonte. Sim, você continuará precisando calcular e recolher o imposto total devido nas suas operações por conta própria.

Como emitir DARF online

O passo a passo para calcular o imposto demanda:

Junte as notas de corretagem e calcule valor e lucro

Comece juntando as notas de corretagem das operações realizadas. Isso serve para que você possa calcular qual foi o resultado financeiro que obteve nas negociações ao longo do mês. Para cada operação, encontre o valor da venda e subtraia os custos – o valor de compra, a taxa de corretagem, os emolumentos. Esse é o valor líquido de cada operação.

Cadastro

Saiba a alíquota

Divida as operações por tipo de negociação, já que, como explicamos antes, cada uma tem uma alíquota diferente. Separe day trades de operações longas, ações de futuros, ETFs de fundos imobiliários.

Some os resultados das operações do mesmo tipo (tanto as lucrativas quanto as que deram prejuízo) para chegar ao resultado final do mês.

Se você tiver tido prejuízos nas operações realizadas em meses anteriores, poderá compensá-los em meses de lucro. Basta deduzi-los da conta também nessa etapa.

Sobre o resultado final do mês, aplique as alíquotas de cada tipo de operação. Lembrando: day trades pagam 20% de Imposto de Renda, enquanto operações de mais de um dia pagam 15%.

Dessa conta, subtraia o imposto retido na fonte pela B3 no momento da operação. Pronto, o resultado final é o valor devido!

Perfil investidor

Acesse o Sicalcweb e preencha os dados

Para emitir o DARF, é necessário acessar o Sicalcweb site da Receita Federal. É preciso preencher vários campos, como identificação do contribuinte, data de referência e valor a ser pago. Importante: o campo de código da receita deve ser preenchido com o número 6015 no caso de pessoas físicas e 3317 para pessoas jurídicas.

Abrir conta em uma corretora

Pague o DARF

Com o DARF em mãos, é só realizar o pagamento. A data-limite é o último dia útil do mês subsequente ao das operações. Assim, o Imposto de Renda relativo aos negócios realizados, por exemplo, em janeiro precisa ser quitado até o último dia útil do mês de fevereiro.

Ícone para How To

O que acontece se atrasar o pagamento?

Quem emitiu um DARF e acabou não pagando a guia até o vencimento está sujeito a multa e juros pelo atraso. A multa é de 0,33% ao dia, até o limite de 20% do valor devido. Os juros são calculados mensalmente, com base na Selic, a taxa básica da economia brasileira.

Para acertar a situação, é preciso emitir um novo DARF pelo Sicalcweb. Pagar o valor original, sem multa e juros, não encerra a pendência do investidor com a Receita Federal.

Como recalcular

A multa diária de 0,33% começa a contar no dia útil seguinte ao vencimento do DARF original. Os juros consideram a Selic do mês seguinte ao vencimento do imposto, até o mês anterior ao pagamento de fato. O Sicalcweb faz os cálculos automaticamente, a partir das informações fornecidas pelo contribuinte ao sistema.

Como pagar sem o código de barras

Se seu DARF não foi emitido com código de barras, é possível realizar o pagamento do mesmo jeito. Na página de “pagamentos” nos caixas eletrônicos ou internet banking dos bancos costuma haver uma opção “pagamento de impostos”, e depois dela outra de “pagamento sem código de barras”. A ordem e a nomenclatura podem variar de banco para banco.

Quando o pagamento é feito sem código de barras, é preciso informar manualmente todos os dados em um formulário. Lá é que se digitam as informações de identificação do contribuinte, o código da receita, a data de vencimento e o valor devido. Faça isso e pronto, é só confirmar.

Como corrigir um dado que foi preenchido errado

Se você preencheu incorretamente o DARF, há formas de corrigi-lo. Na verdade, é necessário preencher uma retificação com os dados certos, conhecida como REDARF.

O REDARF deve ser preenchido em duas vias e entregue em uma das unidades da Receita Federal junto com alguns documentos (DARF original e documento de identificação, no caso de pessoas físicas). Os investidores que possuírem Cerificado Digital podem fazer o processo diretamente pelo site da Receita Federal no Portal e-CAC.

Fonte: InfoMoney.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ

RECEITA FEDERAL DECLARARÁ INAPTIDÃO DA INSCRIÇÃO NO CNPJ POR OMISSÃO DE DECLARAÇÃO


A Receita Federal está intensificando as ações para declarar a inaptidão de inscrições no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) de contribuintes que estejam omissos na entrega de escriturações e de declarações nos últimos 5 anos, em especial das Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

A inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) pode ser declarada inapta em decorrência da omissão na entrega de quaisquer declarações por 2 (dois) exercícios consecutivos.

O Ato Declaratório Executivo (ADE) de inaptidão passará a ser publicado no sítio da Receita Federal na internet pela Delegacia da Receita Federal do domicílio tributário do contribuinte.

As próximas ações relacionadas a omissão de declarações serão voltadas para DASN-Simei, DEFIS, PGDAS-D, ECF e EFD Contribuições.

Como identificar as omissões:

O contribuinte pode consultar a existência de omissões na entrega de declarações no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no serviço “Certidões e Situação Fiscal”, nos itens “Consulta Pendências – Situação Fiscal”, com relação às obrigações acessórias não previdenciárias, ou a “Consulta Pendências – Situação Fiscal – Relatório Complementar” com relação às obrigações acessórias previdenciárias.

Regularização das omissões:

Para evitar a declaração de inaptidão de sua inscrição, o contribuinte deverá entregar todas as escriturações fiscais e as declarações omitidas relativas aos últimos 5 anos. Se o contribuinte deixar omissões não regularizadas e que não configurem situação de inaptidão, estará sujeito à intimação e ao agravamento das multas por atraso na entrega. É importante lembrar que os custos da regularização após a intimação serão maiores.

Efeitos da Declaração de Inaptidão:

De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.863, de 2018, a inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte, como: o impedimento de participar de novas inscrições (art. 22), a possibilidade de baixa de ofício da inscrição (art. 29), a invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais (art. 46), a nulidade de documentos fiscais (art. 48) e a responsabilização dos sócios pelos débitos em cobrança (art. 49).

Regularização da inaptidão:

A regularização da situação que causou a inaptidão é obtida com a entrega de todas as declarações omitidas por meio da Internet ou com a comprovação de que a entrega foi efetuada oportunamente, conforme previsto na IN RFB nº 1.863, de 2018.

É necessário sanear todas as omissões na entrega de declarações, sejam as listadas no e-ADE e não decaídas, sejam as vencidas após a emissão do e-ADE. Não deve haver nenhuma omissão para obter a regularização de modo automático.

Se a omissão decorrer de incorreções cadastrais como, por exemplo, o erro na indicação da natureza jurídica, deve transmitido ato de alteração cadastral pertinente para eliminar a omissão.

A reversão da inaptidão não implicará emissão de um novo e-ADE ou o cancelamento do anteriormente emitido.

É possível verificar a regularização da situação cadastral por meio da “Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral” existente no sítio da RFB.

Baixa por inaptidão

O contribuinte que permanecer inapto terá sua inscrição baixada assim que cumprido o prazo necessário para esta providência e as eventuais obrigações tributárias não cumpridas serão exigidos dos responsáveis tributários da pessoa jurídica.

Situações Específicas

Microempreendedor Individual

O contribuinte omisso deverá entregar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (Dasn-Simei).

Pessoa Jurídica Optante pelo Simples Nacional

O contribuinte omisso deverá preencher o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples – Declaratório (PGDAS-D) e a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) ainda que esteja inativo e sem débitos a declarar.

Pessoa Jurídica Inativa

O contribuinte omisso e que esteja em situação de inatividade em algum dos exercícios deve ficar atento para cumprir as obrigações da forma menos onerosa possível, caso pretenda manter a inscrição ativa.

Para o ano-calendário de 2015, deverá apresentar a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Inativa (DSPJ-Inativa). Neste caso, não haverá a exigência de certificado digital

Para os anos-calendários a partir de 2016, deverá ser apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro com o item “PJ inativa no mês da declaração” selecionado. Neste caso, também não haverá a exigência de certificado digital.

A DCTF apresentada indevidamente com marca de inatividade será desprezada, de modo automático, quando houver indícios de atividade.

Pessoa Jurídica Ativa sem débitos a declarar

O contribuinte omisso que não tenha débitos a declarar em algum dos exercícios também deve ficar atento para cumprir a obrigação da forma menos onerosa possível, se pretender manter a inscrição ativa.

Para os anos-calendários a partir de 2015, deverá apresentada a DCTF relativa ao mês de janeiro sem declarar débitos.

A DCTF apresentada indevidamente sem débitos a declarar será desprezada, de modo automático, quando houve indícios de atividade ou de tributos omitidos apurados nas escriturações.

Pessoa Jurídica com débitos a declarar

O contribuinte omisso que tenha débitos a declarar na DCTF deve ficar atento aos valores dos tributos devidos informados nas escriturações anuais e mensais, uma vez que o erro nas informações prestadas poderá resultar na aplicação de multa específica, bem como o lançamento de ofício da obrigação principal.

Fonte: Receita Federal

segunda-feira, 27 de julho de 2020

HOLDINGS

FAMÍLIAS PROCURAM HOLDINGS PARA ADMINISTRAR IMÓVEIS

Tributação reduzida é um dos atrativos de alternativa

Por Beatriz Olivon, Valor — Brasília

Os recentes rumores sobre tributação de fortunas ou dividendos aumentaram as preocupações com sucessão e herança. Um dos mecanismos procurados têm sido as holdings imobiliárias familiares. Elas reúnem imóveis e levam a tributação da pessoa física (27,5%) para a jurídica (14,5%).
A Receita Federal olha a possibilidade com desconfiança pelas possíveis fraudes, mas advogados defendem que o instrumento é legítimo e comum nos últimos anos.

As holdings imobiliárias reúnem os imóveis de uma pessoa física ou família em uma única estrutura. Para serem legítimas, precisam funcionar como uma empresa, ter um gestor e que o valor dos aluguéis seja pago em conta única.

Na pessoa física, há dois momentos de cobrança do Imposto de Renda: na receita de aluguel, sujeita à tributação de zero a 27,5% (acima de R$ 4.900) e na venda deve ser apurado ganho de capital também sujeito a alíquotas progressivas de 15% (para valores até R$ 5 milhões) a 22,5%.

Já na holding, no lucro presumido, 32% da receita de aluguel é tributada e, por isso, o IR, CSLL, PIS e Cofins somados correspondem a 14,5% da receita total. A venda do imóvel tem alíquotas diferentes a depender de onde sai a receita de venda.

Se for um ativo imobilizado, a tributação é de 34% e pode incidir PIS e Cofins (se empresa estiver no lucro real ou presumido), mas se for venda de estoque (imóvel que não é de uso nem aluguel) é oferecido 8% da receita à tributação, uma carga tributária entre 6% e 8%.

Justamente pela diferença no valor dos tributos a serem recolhidos, essa transferência do imóvel de um ativo para o outro é um dos momentos acompanhados pela Receita Federal.

Não há diferença nas alíquotas de Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) nem do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

Segundo o advogado Daniel Meireles Ferreira, do Meireles Ferreira Advogados, apesar do atrativo tributário, a transferência de patrimônio para a holding precisa de uma motivação negocial, como centralizar os bens e facilitar a gestão dos imóveis,

“A holding imobiliária é uma ferramenta para evitar briga entre herdeiros e sucessores e facilitar a gestão do patrimônio”, afirma Ferreira. Normalmente, são procuradas por pessoas que têm mais de um imóvel para aluguel ou um imóvel de valor muito alto.

Além da vantagem de deixar a sucessão mais organizada e pagar menos tributos, elas mantêm a discrição sobre o patrimônio, segundo Natalia Zimmermann, advogada de “wealth plannig” do Velloza Advogados e presidente do Conselho de Ética da Associação de Planejadores Financeiros Planejar. “As pessoas podem buscar em cartório os imóveis pelo nome do proprietário”, afirma.

Segundo ela, a holding auxilia nos dia a dia da gestão e na sucessão. Se um imóvel é de três herdeiros, tudo precisa ser feito em acordo unânime, aluguel, venda e até reformas. “É mais fácil dividir cotas ou ações de uma empresa do que imóveis”, afirma.

A Receita Federal considera fraude casos em que há abertura de empresa e transferência de patrimônio, mas não existe gestão. “A empresa fica sem função, sem operacionalidade e a Receita considera fraude”, afirma o advogado Daniel Meireles Ferreira. Outro caso é quando a empresa muda o imóvel do ativo imobilizado para o estoque logo antes de vender.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) afirmou em nota que ainda não enfrentou esse tipo de planejamento tributário no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) e não possui registro de forma centralizada, até o momento, envolvendo ações judiciais sobre o tema. A Receita não retornou até o fechamento.

Fonte: Valor Econômico

sexta-feira, 3 de julho de 2020

INOVAÇÃO

QUAL TIPO DE INOVADOR VOCÊ É?

Por: Anne K.
Você já passou pela experiência de ver uma ideia sua ser executada por outra pessoa? Existem dois tipos de inovadores: Aqueles que tem ideias geniais e aqueles que executam projetos geniais. Ter ideias tem a ver com sonhar. Executar projetos tem a ver com realizar. O que não se fala muito é que entre o sonho e a realização são necessárias horas de planejamento, estudo de viabilidade, prototipagem e tentativas de acerto e erro.

Sonhar é sexy. Inovar é duro.

O jovem alemão Alexander Thelen, de 23 anos, teve uma ideia inovadora e decidiu empreender. A ideia? Vender ração de cachorros para a geração millennials. Comida para cachorro não parece nada inovador, até você se debruçar sobre o Plano de Negócios de 40 páginas feito pelo recém formado e seu sócio, que, em menos de 30 dias conseguiram arrecadar com investidores europeus a quantia necessária para iniciar o projeto, que tem plano de crescimento e expansão para os próximos cinco anos, além de pesquisa de mercado detalhada e um mapeamento invejável de cada etapa do negócio, com prazos e orçamentos bem definidos e validados por consultores experientes.

Inovação não precisa necessariamente chegar rodeada de romantismo e ineditismo. Muitas vezes, a ideia em si é algo comum e trivial, e o jeito de olhar e lidar com esse trivial, o “novo” jeito, isso sim, é inovador. O Uber, por exemplo, é um novo jeito de se transportar. O Airbnb, de se hospedar. A sofisticação desses exemplos está na forma, na simplicidade do uso, no papel da tecnologia, no potencial exponencial, na compreensão das novas formas de consumo.

Segundo o visionário Richard B. Fuller, para se mudar alguma coisa, deve-se construir um novo modelo que faça com que o modelo atual se torne obsoleto. Construir um modelo novo de algo que já existia com tal força, isso sim, é genial. Tal proeza exige muito estudo, pesquisa, conhecimento, flexibilidade e potencial de adaptação. Em quanto tempo depois do lançamento do Uber substituímos a frase: Vou chamar um táxi pela frase: Vou chamar o uber?

A reflexão é simples: Quantas ideias nossas precisam ser executadas por outras pessoas até decidirmos, de fato, nos debruçar sobre uma delas e fazer acontecer? Alexander Thelen teve uma ideia. Ele estudou os novos comportamentos de uma parte da população e encontrou gaps (brechas, espaços) para explorar. Ele transformou essa pesquisa em um plano de negócio bem feito. Os investidores apostaram na sua ideia. Ele está seguindo o seu cronograma, conforme o plano. Foi a sua primeira ideia. De muitas. Ele quer fazer acontecer. Ele vai fazer acontecer, e é assim que tem que ser.

Fonte: Administradores.

sexta-feira, 22 de maio de 2020

PANDEMIA MUDANÇAS NO MERCADO

PANDEMIA: QUE MUDANÇAS NO MERCADO DE TRABALHO VIERAM PARA FICAR?

Ninguém pode antecipar como estará o mundo quando a pandemia de Covid-19 passar – mas os impactos da crise no mercado de trabalho já são históricos. Nunca, em tão pouco tempo, houve uma destruição tão violenta de empregos. Jamais a precariedade da economia digital se mostrou tão às claras. Os milhões de trabalhadores em home office obrigam as empresas a se adaptar à força a uma tendência que veio para ficar.

"Devemos pressupor que essa ruptura deixará cicatrizes no funcionamento do mercado de trabalho”, resume o economista Yannick L’Horty, da Universidade Paris-Est-Marne-la-Valée, pesquisador do tema. "Estamos no meio do choque e ainda não temos como avaliar o que será permanente a partir do que estamos vivendo agora. É uma circunstância totalmente inédita.”

A Organização Mundial do Trabalho (OIT) antecipa que, no segundo semestre de 2020, 195 milhões de empregos terão sido destruídos por causa da pandemia, principalmente nos países onde impera a economia informal. A crise revigora a antiga discussão sobre o tamanho do Estado: nos países atingidos, pouco mais de um terço dos trabalhadores possui proteção social.

"Há uma perspectiva muito séria de termos a maior crise social em décadas. Temos de estar preparados”, adverte o economista Thomas Coutrot, cujas pesquisas são focadas no impacto da globalização no mercado de trabalho. A chamada “uberização da economia” mostrou seus limites: de um dia para o outro, milhões de trabalhadores se viram sem renda por conta das restrições de deslocamento impostas para conter a expansão do coronavírus.

“Na França, que tem um dos melhores sistemas de proteção social do mundo, mais de 1 milhão de autônomos estão completamente excluídos da assistência do Estado. A curto prazo, é urgente viabilizar uma renda mínima para esses trabalhadores, sem medo de se endividar nesse momento de crise aguda. Se não, teremos não apenas o problema de aumento de fome e da miséria, mas também uma espiral recessiva, depressiva, que vai se prolongar por muito tempo”, ressalta Coutrot.

Menos flexibilização?
L’Horty nota que a crise do coronavírus resulta, desde já, na revalorização das políticas de proteção do emprego – que vinham sendo cada vez mais decepadas mundo afora. "Países como os Estados Unidos e o Brasil, que consideraram que isso favoreceria a diminuição do desemprego estrutural. No entanto, estamos vendo o quanto esses trabalhadores ficaram superexpostos aos choques."

A médio prazo, Coutrot vai além: avalia que, mais do que nunca, chegou a hora de os aplicativos de serviços se responsabilizarem pelos seus prestadores. “Nada mais justo: eles são a mão de obra dessas empresas!”, insiste.

Consolidação da economia digital
A economia digital terá um antes e um depois da pandemia, que acelerou mudanças em curso no comércio e nos serviços, com impacto no trabalho. As lojas físicas manterão sua relevância depois que meio mundo aprendeu a viver e consumir fechado em casa?

“O digital se consolidou. Houve um desenvolvimento súbito de tudo que auxilia o desenvolvimento das relações à distância”, nota L’Horty. “Veja na área da educação, por exemplo. Ganhamos uma década em dois meses. A forma de trabalhar vai mudar em muitos setores.”

Home office não é tão maravilhoso assim
O mesmo vale para o trabalho remoto, uma prática avançada em países como Holanda, mas que na maioria dos demais ainda engatinhava. “Mas atenção: temos de diferenciar entre um home office desejado e um suportado. Se o home office chegou para ficar, é preciso que os trabalhadores tenham as condições adequadas para executar suas tarefas”, sublinha o professor da Universidade Paris-Est-Marne-la-Valée.

Autor de “Libérer le travail face à l’obsession du contrôle” (Liberar o trabalho diante da obsessão pelo controle, em tradução libre), Coutrot é ainda mais cético quanto ao futuro do trabalho à distância. “Talvez as pessoas se deem conta de que o trabalho remoto não tem nada a ver com o paraíso com que elas sonhavam, de conciliação entre vida profissional e a pessoal. Trabalho remoto é difícil: é uma pressão, um isolamento, uma dificuldade de comunicação e cooperação com os colegas. É uma situação bastante precária”, afirma.

Ele observa que, em poucas semanas, as empresas já constatam o aparecimento de problemas de saúde física e mental dos funcionários que estão em casa devido à pandemia – um problema que só tende a aumentar.

“O controle do empregador é ainda mais acirrado quando os empregados estão à distância. O trabalhador fica conectado em tempo integral no sistema da empresa. os chefes podem saber o que cada um está fazendo em tempo real”, frisa Coutrot. “Além disso, é uma situação que limita a autonomia, a criatividade, a possibilidade de tomar um tempo para conversar com os colegas sobre assuntos não diretamente ligados ao trabalho, mas que propiciam novas ideias e soluções.”

Fonte: G1 - Globo / Proágil

quinta-feira, 7 de maio de 2020

EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA

A NATURAL EVOLUÇÃO TECNOLÓGICA E SUA NECESSIDADE NO NEGÓCIO

O momento de crise indica uma das tendências do mercado que é a ratificação da importância da tecnologia no dia a dia das empresas. Enquanto temos vários setores trabalhando em forte redução de custos, temos outros no que podemos chamar de expansão, contratando profissionais com perfil de atuação em tecnologia da informação, atividades suportadas no quesito “on line” que propiciam comodidade ao usuário são a “bola da vez” no momento da atual crise.

Assim temos o exemplo tradicional do e-commerce que neste instante traz a operacionalidade e sustentabilidade a várias empresas comerciais, temos o setor de transporte desde o item mais básico ao mais sofisticado, suportado as vendas “on -line”, da refeição ao equipamento adquiridos para suprir a necessidade do consumidor, passando pelo marketing digital, pela aprovação do pedido, pela efetivação do pagamento, temos atividades que também já despontavam como diferencial de consumo exemplo da EAD – Educação a Distância, a telemedicina, e suportando todas essas atividades “on line” temos a indústria da inovação e da tecnologia.

Isso tudo, nos demonstra uma clara tendência do mercado que é a redução de custos, a agilidade operacional, em conjunto com a preservação da qualidade seja de produto ou de informação base em inovação tecnológica. Não é raro ouvirmos, atualmente, que empresas estão analisando para o pós crise, a necessidade de gastos altíssimos com acomodações físicas considerando que agora, comprovadamente a quase totalidade do time está trabalhando “home office” e as atividades estão caminhando. O investimento em infraestrutura funcional pode ser redirecionado para atualizações tecnológicas que permitam a continuidade de parte desse trabalho em casa, com idas pontuais e programadas a empresa, mantendo-se a qualidade de informação, sem a perda de rendimento qualitativo e quantitativo.

Essa natural evolução tecnológica esta associada a vários eventos cujo foco é a racionalização de custos e a preservação da qualidade da atividade. Assim, temos a indústria 4.0, temos a internet das coisas – iOT, e de forma mais recente temos essa massificação do trabalho “home office”, tudo demonstrando a importância da tecnologia no dia a dia das pessoas, das organizações, e no futuro das atividades econômicas como verificamos neste exato momento.

Temos escrito algumas matérias buscando alertar empresas sobre os efeitos benéficos dos investimentos em inovação tecnológica em termos do perfil de relação com o outro (com o interlocutor), relação de consumo seja na compra seja na forma de entrega, relação do homem com a máquina, relação do homem com máquinas interligadas disponibilizando informações em tempo real com qualidade nunca vista, e a relação laboral entre o empregador e o seu colaborador, nos trabalhos home office, com controles de produtividade e assiduidade “on line”.

Descubra o seu perfil inovador, seja como idealizador, seja como patrocinador, seja como investidor, seja como desenvolvedor, seja como parceiro de desenvolvimento, seja como mero usuário. Estamos, atualmente, verificando “in loco” a importância dessa mudança em termos de meios e costumes. Realizado esse enquadramento, busque incentivos que possam maximizar seu projeto, e para isso você deve enquadrar o mesmo como sendo de pesquisa dirigira, e/ou, pesquisa aplicada, e/ou, desenvolvimento experimental, e/ou atividade técnica industrial básica, e/ou serviços de apoio técnico.

Não menos importante, defina sua estratégia para o pós crise, ou, redefina a sua estratégia operacional e orçamentária mediante tudo isso que a sua empresa esta vivenciando, para o momento seguinte, para o momento da retomada da normalidade, e avalie aonde a inovação tecnológica está enquadrada no seu planejamento de negócio.

Fonte: Contábeis

sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020

DECLARAÇÃO DO IR

O QUE A RECEITA JÁ SABE SOBRE VOCÊ ANTES MESMO DE RECEBER A DECLARAÇÃO DO IR

Informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, que é alimentado por pessoas físicas e empresas

Toda operação de compra e venda que envolva o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) já é suficiente para que a Receita Federal saiba, por exemplo, se o contribuinte adquiriu uma casa no último ano, vendeu um carro ou passou por consultas médicas. E o Fisco sabe de tudo antes mesmo de a declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física ser enviada, tradicionalmente entre os meses de março e abril de cada ano.

“Sob o ponto de vista da Receita, a declaração é mais um checklist. Eles já têm tudo sistematizado e a identificação de falhas de informações é imediata”, explicou o planejador financeiro certificado pela Planejar Carlos Castro.

As informações prestadas pelo contribuinte são cruzadas com as informações que constam nos bancos de dados da instituição, explicou a Receita Federal por meio de sua assessoria de imprensa. “É um cruzamento automático que começa tão logo a declaração é enviada.”

O banco de dados do Fisco é alimentado não só pelas pessoas físicas, mas especialmente pelas empresas, que também são obrigadas a prestar contas. Por exemplo, a Receita confronta as informações da Declaração de Serviços Médicos e da Saúde (Dmed), enviada por hospitais e profissionais liberais da área da saúde, com as despesas médicas indicadas pelo contribuinte na declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.

O mesmo acontece com as informações contidas na Dimob (atividades imobiliárias), na Dprev (planos previdenciários), na Dimof (movimentação financeira), entre outras.

Caso haja conflito na informação prestada pela pessoa física, o contribuinte pode cair na malha fina. No último ano, mais de 700 mil das 32,9 milhões de declarações referentes ao exercício de 2018 foram consideradas inconsistentes.

Desde a década de 1970, quando a inscrição do CPF passou a ser mencionada em notas promissórias, letras de câmbio e escrituras, a Receita vem implementando regras que fazem com que as informações fiquem mais detalhadas. Como em 2019, quando passou a ser obrigatória a inclusão de CPFs de todos os dependentes na declaração, até mesmo de recém-nascidos.

Veja algumas das informações que a Receita já tem do contribuinte antes mesmo da entrega da declaração.

Dinheiro no exterior
Não existe a obrigação de uma fonte pagadora no exterior declarar algo para a Receita Federal sobre créditos a brasileiros, porém “existe um movimento de troca de informações entre fiscos brasileiros e estrangeiros, de modo que a Receita está obtendo cada vez mais dados de correntistas brasileiros no exterior”, explicou o advogado João Victor Guedes, sócio da área tributária do L.O. Baptista Advogado.

A Suíça, conhecida por ser um paraíso fiscal, assinou um acordo em 2016 com o Brasil para troca de informações fiscais. O país europeu se comprometeu a coletar informações financeiras sobre brasileiros em suas instituições financeiras em 2018 para transmiti-las no ano seguinte. Entre 2015 e 2017, R$ 9 bilhões de brasileiros foram retirados de bancos da Suíça.

A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), grupo de países ricos do qual o Brasil tenta fazer parte, possui uma série de mecanismos para aumentar a troca de informações financeiras entre países e coibir movimentações financeiras ilegais.

Uma delas é a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária, que o Brasil assinou em novembro de 2011 e regulamentou em 2016. Ela é o principal instrumento para a implementação da Norma para Troca Automática de Informações sobre Contas Financeiras em Matéria Tributária (CRS). O CRS – desenvolvido pelos países da OCDE e do G20 – permite que mais de 100 jurisdições troquem automaticamente informações de contas financeiras offshore

Operações com criptoativos
Em 2019, a Instrução Normativa nº. 1.888 tornou obrigatória a declaração de operações com criptoativos, tanto de pessoas físicas quanto jurídicas. Para casos de operações realizadas fora do Brasil ou sem o intermédio de exchanges, a declaração é obrigatória a partir de R$ 30 mil mensais.

Operações com moeda em espécie
As operações superiores a R$ 30 mil com dinheiro em espécie devem ser informadas por pessoas físicas e jurídicas na Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie (DME) desde 2017, porque a Receita já identificou diversas operações pagas em moeda física para esconder atos de sonegação, corrupção e lavagem de dinheiro.

Informações sobre rendimentos recebidos de empresas
As empresas devem enviar um informe à Receita sobre os rendimentos dos seus funcionários e todos os tributos e contribuições retidos do salário, incluindo impostos sociais como o PIS e o Cofins. Trabalhadores com carteria assinada vão usar as informações da Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf) para declarar seus dados à Receita.

Dados da previdência privada
As entidades que trabalham com previdência privada, como bancos e corretoras de crédito, devem enviar até o último dia útil do mês de julho de cada ano a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (Dprev). Nela estão todas informações referentes a seus clientes, tais como CPF, data em que optou por ter uma previdência privada e as movimentações que realizou nesse tipo de investimento.

Pagamentos com cartão de crédito
As administradoras de cartão de crédito informam mensalmente na Declaração de Operações com Cartões de Crédito (Decred) os valores e as operações efetuadas pelos seus clientes com o cartão. Porém, as administradoras podem desconsiderar as informações de movimentações inferiores a R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 10 mil para pessoas jurídicas.

Érika Motoda, O Estado de S. Paulo

RNF – Fonte: O que a Receita já sabe sobre você antes mesmo de receber a declaração do IR – Economia – Estadão