segunda-feira, 3 de outubro de 2022

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

EMPRESÁRIO INDIVIDUAL: ENTENDA COMO FUNCIONA ESSE TIPO SOCIETÁRIO


O empresário individual, conhecido antigamente como firma individual, é o tipo societário ideal para quem quer exercer uma atividade empresarial com um único sócio em nome próprio.

Contudo, é preciso ficar atento às vantagens e desvantagens desse regime. Confira quais são.

Empresário Individual

Nesse regime societário, a responsabilidade do empresário é ilimitada, ou seja, ele pode responder com bens pessoais às obrigações assumidas pela empresa.

Por exemplo, se a empresa não tiver dinheiro para pagar uma ação trabalhista, o patrimônio da pessoa física deve ser usado para isso.

Essa, inclusive, pode ser considerada a maior desvantagem do Empresário Individual. Afinal, o patrimônio da pessoa física se confunde com o da pessoa jurídica.

Quem pode ser Empresário Individual?

Como Empresário Individual, só é permitido exercer atividade industrial, comercial ou prestação de serviços.

Contudo, é importante ressaltar que quem exerce profissão intelectual (como médico, psicólogo e engenheiro) não pode ser Empresário Individual. Essas profissões regulamentadas são consideradas autônomas.

A única forma de profissionais intelectuais se tornarem “empresários” é criando uma empresa que entregue os serviços ou produtos relacionados à profissão, como um hospital (no caso do médico) ou construtora (no caso do engenheiro). Caso contrário, devem ser autônomos ou constituir uma Sociedade Simples com dois ou mais sócios.

Características do Empresário Individual

Entre as características do Empresário Individual, estão:

● Exercer sozinho uma atividade empresarial, sem sócios;
● Não existe capital social mínimo para começar; ou seja, não é preciso investir uma quantia mínima inicial no negócio;
● Pode ser uma microempresa (e faturar até R$ 360 mil por ano) ou empresa de pequeno porte (e faturar até R$ 4,8 milhões por ano);
● O regime tributário pode ser Simples Nacional, Lucro Real ou Lucro Presumido;
● A razão social da empresa é o nome civil (completo ou abreviado) da pessoa física;
● A empresa só pode ser transferida para outra pessoa em caso de falecimento do dono ou por autorização judicial. Em todos os outros casos, como mudança de estado ou país do proprietário, é necessário fechar a empresa.

Qual a diferença entre Empresário Individual e MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) é um tipo de empresa para trabalhadores autônomos que faturam até R$ 81 mil por ano. Neste regime, o MEI só pode exercer as atividades permitidas para a categoria. Além disso, só é permitido ter um empregado no máximo.

Também vale dizer que o processo para se tornar MEI é muito mais simples. É possível fazer isso em poucos minutos pela internet – e não é preciso pagar nada por isso.

Já o Empresário Individual, por outro lado, pode ter um faturamento muito maior (até R$ 78 milhões, se o regime tributário for Lucro Presumido) ; se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte (EPP); e exercer praticamente qualquer atividade (exceto as profissões intelectuais, como advogado, arquiteto e médico).

Como se tornar Empresário Individual?
Abrir uma empresa como Empresário Individual envolve muitas etapas e documentos, por isso pode ser importante contar com a ajuda de um profissional para isso – como um contador.

Além disso, o processo pode variar de acordo com cada estado e com a atividade que será realizada pelo Empresário Individual. Mas, de forma geral, o caminho para se tornar Empresário Individual é:
● Fazer um registro na Junta Comercial do município ou região onde a empresa funcionará. Nesta etapa, é necessário escolher o enquadramento do negócio: microempresa (faturamento máximo anual de R$ 360 mil) ou empresa de pequeno porte (faturamento máximo anual de R$ 4,8 milhões);
● Conseguir um Alvará de Funcionamento com a prefeitura e todas as licenças necessárias;
● Cadastrar a empresa na Previdência Social;
● Providenciar a emissão de Notas Fiscais: para atividades industriais ou comércio, é necessário ir à Secretaria de Estado da Fazenda; para prestação de serviços, é necessário ir à Secretaria da Fazenda Municipal.
● Também é importante dizer que o Empresário Individual deve, obrigatoriamente, contratar os serviços de um contador para prestar bcontas da empresa. Ou seja, pode ser mais vantajoso ter a ajuda deste profissional desde a abertura do negócio, assim você garante que o processo está correto.

Com informações da Nubank.
Fonte: Contábeis.

quarta-feira, 21 de setembro de 2022

MEI: AUMENTANDO A RENDA

MEI: LISTAMOS 5 DICAS PARA VOCÊ SE DESTACAR DA SUA CONCORRÊNCIA AUMENTANDO A RENDA DO NEGÓCIO

Por: Thais Jatoba

O mercado do empreendedorismo no Brasil está bastante movimentado e disputado. Segundo um levantamento feito pelo Sebrae, o número de micro e pequenas empresas ou de cadastros como microempreendedor individual (MEI) cresceu 19,8% em relação ao ano anterior.

Essa alta gera um aumento na concorrência entre os negócios e é importante saber como valorizar os pontos mais fortes para prosperar. São 3,9 milhões de novos empreendimentos que chegaram ao mercado, trazendo mais produtos, gerando outros nichos e criando um maior fluxo financeiro no país.

Porém, com tantas empresas no mercado fica complicado entender como se sobressair. Alguns cuidados são necessários para o seu MEI conseguir se dar bem em um mercado aquecido, aumentar os lucros e ainda expandir a clientela.

Uma das melhores ferramentas para aumentar o alcance e, por consequência, o caixa do negócio, é o temido planejamento. Pode ser que, no começo, exista um pouco de dificuldade em fazer as análises e organizar os próximos passos a serem dados. Mas, ao longo prazo, ver as projeções se concretizando faz o esforço inicial valer a pena.

Dicas para se destacar como MEI

Conheça seu público-alvo

Aqui está uma das principais perguntas a serem respondidas para começar o processo: “Quem é o seu público?”. É respondendo essa questão não tão simples assim, que você vai conseguir entender um pouco melhor as estratégias que te levarão ao seu objetivo final.

Você pode inclusive criar personas fictícias com base nos seus clientes reais para entender características como: faixa etária, poder econômico, principais interesses e frequência de compra. Com esses dados nas mãos, é possível rastrear os melhores métodos de efetuar a venda para o seu público em específico.

Se torne uma experiência

Para entender melhorias que podem ser incrementadas ao seu negócio é importante se enxergar um pouco como consumidor. Pense nas empresas que você consume e quais pontos elas tem que te causam atração , principalmente, fidelidade nas compras.

Ações simples como um brinde, um carimbo, uma forma de agradecimento ou de atenção exclusiva criam um laço mais forte entre o cliente e a empresa. Busque entender quais dessas formas melhor se conecta com o público que você quer ter e coloque em prática.

Crie o seu branding

Quando uma marca se apropria de uma imagem, símbolo, paleta de cor ou fonte tipográfica ela está desenvolvendo seu branding. Esses ícones, que costumam estar ligados a informações visuais ou em slogans se tornam “a cara” da empresa. A estratégia pode começar numa simples decisão pelas cores da logo, mas são seguidas de forma tão constante que ultrapassam o limite da propaganda.

Esteja presente nas redes sociais

Hoje, não estar na redes sociais está próximo de não existir para o mundo comum. Foi-se o tempo em que o Instagram, Facebook, Youtube e outros tinham apenas o propósito de exibir a vida dos seus conhecidos. Agora milhares de marcas se juntaram aos perfis pessoais e criam estratégias para aumentar seu alcance e engajamento online.

A medida é fundamental, já que 74% dos brasileiros realizam suas compras de forma online, como informa o estudo realizado pela Social Commerce, e o seu MEI pode ser lucrar com isso. É importante manter um feed atualizado, bonito e com as informações necessárias para que os seus clientes saibam como te encontrar. Essa é a sua nova vitrine.

Aprenda mais a cada dia

Se você não quer deixar que seu negócio fique parado no tempo, é necessário estudar. Se dedique um pouco a cada semana para entender a movimentação mais recente do mercado. Converse com seu público, analise o perfil dos seus concorrentes, sejam eles MEI ou grandes empresa, e pesquise novidades.

Veja quais foram as principais tendências dentro e fora do seu nicho, e como você pode adapta-las ao seu próprio negócio para ter mais sucesso. A empresa é você quem faz, então entenda como vender o seu negócio.

Fonte: FDR.

terça-feira, 20 de setembro de 2022

EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL

RECEITA NOTIFICA MAIS DE 255 MIL EMPRESAS E AMEAÇA EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL


As microempresas e empresas de pequeno porte devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.No dia 13/09/2022 foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto pelo Portal do Simples Nacional, por meio do DTE-SN, ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal do Brasil, mediante código de acesso ou certificado digital (via Gov.BR). Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01/01/2023, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão.

A ciência se dará no momento da primeira leitura, se a pessoa jurídica acessar a mensagem dentro de 45 (quarenta e cinco) dias contados da disponibilização do referido Termo, ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências dentro do prazo mencionado não será excluída pelos débitos constantes do referido Termo de Exclusão, tornando-o sem efeito. Continuará, portanto, no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

Foram notificadas, no total, as 255.036 maiores empresas devedoras do Simples Nacional, com significativo valor pendente de regularização, correspondendo a um total de dívidas em torno de R$ 11 bilhões.

Fonte: Convergência Digital.

quinta-feira, 15 de setembro de 2022

PIX

CADÊ A NOTA FISCAL DO PIX?
Por Jefferson Souza

Sem dúvida o Pix é uma das mais inovadora e ágil forma de pagamentos que facilitou a redução de custos com maquininhas de cartão bem como integrou milhares de pessoas que eram, outrora, “desbancarizadas”.

O pix praticamente mudou a experiência de compra e venda, onde em questão de segundos seu cliente faz o pagamento de um serviço ou produto e o dinheiro já está disponível na conta bancaria da pessoa jurídica.

Mas você sabia que os fiscos estaduais estão aptos a fiscalizar o pix e exigir a nota fiscal, inclusive retroativamente, dos pagamentos feitos nessa modalidade?

Era óbvio que esse novo contexto não passaria desapercebido para a fazenda, já que a mudança na forma de pagamento não muda a base de exação dos tributos.

Nesse caso, uma pergunta que não pode ser ignorada, sua empresa/cliente, está emitindo nota fiscal de operações feitas via PIX?

Essa exigência está prevista no CONVÊNIO ICMS n.º 50, DE 7 DE ABRIL DE 2022, que alterou dispositivos indicados do Convênio ICMS nº 134, de 9 de dezembro de 2016. A cláusula segunda está assim disposta:

A emissão do comprovante de pagamento de operação ou prestação efetuada com cartões de débito, crédito, de loja (private label), transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico deve estar vinculada ao documento fiscal emitido na operação ou prestação respectiva, conforme disposto na legislação pertinente.

Já os parágrafos §§ 4º e 5º da cláusula terceira dispõem sobre o cronograma de envio das informações pelas instituições financeiras, enquanto o parágrafo quinto trata da retroatividade do envio:

§ 4º Os bancos de qualquer espécie, referentes às operações não relacionadas aos serviços de aquirencia, deverão enviar as informações de que trata este convênio a partir do movimento de janeiro de 2022, conforme cronograma disposto nos incisos a seguir:

I – janeiro, fevereiro e março de 2022 até o último dia do mês de abril de 2023;

II – abril, maio e junho de 2022 até o último dia do mês de maio de 2023;

III – julho, agosto e setembro de 2022 até o último dia do mês de junho de 2023;

IV – outubro, novembro e dezembro de 2022 até o último dia do mês de julho de 2023;

V – janeiro, fevereiro e março de 2023 até o último dia do mês de agosto de 2023;

VI – abril, maio e junho de 2023 até o último dia do mês de setembro de 2023;

VII – agosto e setembro de 2023 até o último dia do mês de outubro de 2023;

VIII – envio dos arquivos dos meses subsequentes a outubro de 2023 obedecerá ao disposto no caput desta cláusula.

5º As transações realizadas via PIX deverão ser enviadas de forma retroativa, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, ressalvado o disposto no § 4º.;

Assim, as transações realizadas via Pix deverão ser enviadas de forma retroativa pelas instituições financeiras, desde o início dos serviços deste meio de pagamento, que no Brasil, começou em novembro do ano de 2020.

Portanto, as empresas devem ficar atentas as operações com recebimento via PIX, tanto daquelas já praticadas quanto as que ainda serão. Vale pontuar também que o referido convênio não fala apenas do PIX, mas também de qualquer recebimento via banco, seja TED, PIX, DOC, Depósito Bancário, Cartão de Débito, Cartão de Crédito.

Essa medida é mais um acompanhamento fiscal de faturamento/receita que os fiscos estaduais fazem igualmente às operações realizadas através das maquininhas de cartões, com vistas a determinar ou não a tributação do ICMS das empresas.

E ai sua empresa/cliente está tirando as notas fiscais do pix?

Fonte: Tributário.

terça-feira, 23 de agosto de 2022

EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS

VOCÊ SABE QUAL É A MELHOR FORMA DE EVITAR PROBLEMAS TRIBUTÁRIOS EM SUA EMPRESA?

Errar no cálculo dos tributos, atraso no recolhimento e outras falhas administrativas são sempre incômodas, pois podem gerar as indesejadas sanções fiscais.

💸 Sem contar com o custo administrativo de reparar as falhas, mas existe uma forma de evitar que isso aconteça.

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😁 Você precisa conhecer os benefícios de ter um atendimento como o do Escritório Contábil Cardoso.

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quarta-feira, 17 de agosto de 2022

ASSINATURA DIGITAL

NOVO DISPOSITIVO PERMITE ASSINATURA DIGITAL PELA PLATAFORMA GOV.BR

A assinatura digital pelo celular está disponível para população por meio da plataforma de relacionamento do governo federal, o Gov.br. A tecnologia permitirá que documentos que envolvam interações com o Poder Público federal sejam assinados pelo aplicativo e terão validade legal. Atualmente, há 4,9 mil serviços no Gov.br - 74% deles totalmente digitais.

Para assinar digitalmente, é preciso ter a conta Prata ou Ouro na plataforma. Podem alcançar esse nível todas as pessoas que entrarem no aplicativo Gov.br e realizarem biometria facial, assim como quem acessar o aplicativo optando pela identificação por seu banco. Atualmente, nove instituições financeiras estão integradas ao Gov.br: Banco do Brasil, Caixa, Banrisul, BRB, Bradesco, Sicoob, Santander, Itaú e Agibank.

Como assinar
A versão atualizada do aplicativo Gov.br tem um link chamado ‘Assinar documentos digitalmente’, que direciona o usuário direto para o portal de Assinatura Eletrônica da plataforma Gov.br.

Plataforma
A plataforma Gov.br é o canal unificado de acesso a serviços do governo federal. Para ter acesso a esses serviços, que vão de consultas de certidões a benefícios, é preciso se cadastrar. A plataforma oferece três tipos de cadastro: as modalidades bronze, prata e ouro.

A plataforma Gov.br é utilizada, por exemplo, para serviços do Sistema Único de Saúde (SUS), como certificado de vacina, inscrição no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), consulta à Carteira Nacional de Habilitação e ações sobre aposentadoria no app Meu INSS.

Cada tipo de registro implica níveis de segurança diferentes, mas também demanda coletas de dados distintas.

Edição: Fábio Massalli
Fonte: SESCAP - PR.

HOLDING

O QUE É HOLDING?

Holding tem origem da palavra inglês to hold que significa Controlar e Guardar, aqui já começamos a identificar o seu verdadeiro propósito.

Ela é um tipo de organização societária diferenciada, na qual uma companhia exerce poder e influência sobre outras, resumidamente é um empreendimento controlando outros pelo fato de deter ações da mesma, mas em muitos casos a participação pode ou não ser significativa.

Ela também pode ser apenas para investimento ou a tal famosa blindagem patrimonial.

Holding possui diversas classificações, tais como:

Holding pura
Ela não é feita para exercer a atividade empresarial e/ou comercial, tem por objetivo participar do capital de outras sociedades, portanto como desenvolve atividade a receita dela será composta exclusivamente pelos juros de capital próprio e pela distribuição de lucros pagos pelas sociedades na qual participa.

Holding mista
Diferente da holding pura, a mista participa do capital de outras sociedades, mas também exerce atividades comerciais e empresarial.

Holding familiar
Ela pode ser holding pura ou mista, administração, organização ou patrimonial, sendo indiferente. Sua característica é servir de planejamento desenvolvido pelos seus membros.
Por exemplo preparar a herança dos sucessores de um determinado indivíduo, sendo o proprietário de bens agindo na transferência destes e também de direitos para a holding.
É uma forma de impedir o ingresso de terceiros estranhos ao quadro societário, mantendo os membros da família como sócios.

Holding imobiliária
Sociedade com objetivo específico e ser proprietária de imóveis e para gerir os recebimentos locativos destes.

Holding patrimonial
Objetivo de ser proprietária de um determinado patrimônio próprio, com objetivo a diminuição de impostos praticados por meio de elisão fiscal, também protegerá o patrimônio.

Holding de controle
Objetivo dela é controlar outras sociedades a partir da participação societária.

Holding de participação
Também é uma sociedade de participação, mas nesse caso minoritária, sendo o controle administrador por outros.

Holding de administração
É uma sociedade organizada para centralizar a administração de outras sociedades. Constituída para facilitar a tomada de decisões, com uma administração profissional.

Fonte: Contábeis.

MEI E SIMEI

MEI E SIMEI: QUAL A DIFERENÇA? COMO SE CADASTRAR? QUAIS OS BENEFÍCIOS E SERVIÇOS?

Por: Amaury Nogueira

Os empreendedores precisam lidar com tantas siglas que às vezes acabam se perdendo, não é mesmo? Uma das confusões que podem surgir é entre MEI e SIMEI. Apesar de as duas siglas serem bem parecidas, elas dizem respeito a coisas diferentes.

Neste artigo, vamos explicar a diferença entre MEI e SIMEI, como as duas categorias funcionam e como elas podem beneficiar os microempreendedores.

O que é MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Trata-se de uma categoria de empreendedor que apresenta facilidades para regularizar o negócio e para pagar impostos. Para se registrar como MEI é preciso cumprir os seguintes requisitos:

● Receita bruta de até R$ 81 mil por ano
● Exercer uma das ocupações (CNAES) permitidas, constantes no Anexo XIII da Resolução CGSN 94/2011
● Possuir um único estabelecimento
● Não ter sócios
● Ter no máximo um empregado
● Não participar de outra empresa como sócio, proprietário ou administrador

Tornar-se MEI garante acesso facilitado a um CNPJ, o que dá mais confiabilidade ao seu negócio. Além disso, a cobrança de impostos é simplificada. O MEI deve pagar um valor fixo por mês, correspondente a:

Contribuição para a previdência (5% do salário mínimo)
ISS (R$ 5) e/ou ICMS (R$ 1)
O processo para se tornar MEI é bastante simples e pode ser feito pelo Portal do Empreendedor, em apenas alguns minutos. Confira o passo a passo.

O que é SIMEI?

SIMEI é o sistema utilizado pelo MEI para pagar os seus impostos. É um sistema simplificado que possibilita o pagamento de um valor fixo em tributos todo mês. A emissão da guia de pagamento mensal é feita no Portal do Empreendedor.
Em resumo, enquanto MEI é um tipo de empresa, SIMEI é o sistema utilizado pelos optantes desse tipo de empresa para pagar os seus impostos.

O que é DASN SIMEI?

DASN é a sigla para Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional. Simples Nacional é o regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, do qual o MEI também faz parte.

A DASN SIMEI é uma declaração que o MEI deve fazer todos os anos para a Receita Federal, contendo o faturamento auferido no último período. Esse documento deve ser enviado até o dia 31 de maio de cada ano. Caso isso não ocorra, o MEI deve pagar multa de no mínimo R$ 50 ou de 2% dos impostos referentes ao faturamento que consta na declaração.

O que é SIMEI não optante?

Ao se tornar MEI, o empreendedor também se torna um optante do SIMEI, ou seja, está apto para pagar seus impostos através do SIMEI.

Por diversos motivos, no entanto, pode ser que ele perca essa condição, tornando-se um SIMEI não optante, não podendo mais usufruir desse sistema. Isso pode ocorrer porque o empreendedor não cumpre mais os requisitos para ser MEI (Ex.: sua receita supera o limite de R$ 81 mil por ano) ou porque ele solicitou para deixar de ser MEI.

Fonte: FDR

segunda-feira, 8 de agosto de 2022

ADICIONAIS

COMPLEMENTO SALARIAL: ENTENDA QUANDO OS ADICIONAIS SÃO OBRIGATÓRIOS


A Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) prevê que o complemento salarial, também conhecido como adicional salarial, é um acréscimo temporário ao salário do trabalhador que exerce suas atividades em condições “fora da normalidade”.

O Senado Federal publicou os detalhes de nove situações em que o trabalhador tem direito a esse benefício. Confira quais são..

Horas extras
O funcionário tem direito a receber horas extras quando ultrapassa 8 horas diárias ou 44 horas semanais em serviço.
O tempo excedido deve corresponder, no máximo, a apenas 2 horas, com exceção para regimes específicos, como para quem cumpre plantões.
O valor da hora extra é 50% maior do que o valor da hora regular de trabalho e o valor da hora extra em domingos e feriados vale o dobro do salário normal.

Trabalho noturno
O adicional noturno é concedido ao colaborador que precisa trabalhar no período da noite, ou seja, das 22h às 5h. A porcentagem em cima do salário é de, no mínimo, 20% sobre o valor da hora, ou de acordo com a previsão em Convenção Coletiva da Categoria.
Para o trabalhador do campo, o período noturno considerado é entre 21h e 5h e cada hora de trabalho vale 25% a mais do que a hora normal diurna.

Sobreaviso
A situação de sobreaviso é caracterizada pelo profissional que precisa estar disponível a qualquer momento, mesmo durante seu período de descanso, para voltar ao trabalho. Esse adicional é equivalente a um terço do valor da hora regular de trabalho.
Entretanto, o uso de celular ou computador, por si só, não é suficiente para caracterizar o estado de sobreaviso. A determinação da lei é de que o empregado esteja em constante alerta, aguardando ordens e mantendo-se sob um grau de subordinação.

Insalubridade
Esse complemento salarial é destinado ao trabalhador quando há exposição a agentes físicos, químicos e biológicos que coloquem em risco a saúde do funcionário.
O valor desse benefício varia entre 10% e 40%, dependendo do nível de exposição, mas essa proporção é calculada com base no salário mínimo vigente e não sobre o salário recebido.

Penosidade
Previsto no artigo 7º da Constituição Federal, o complemento salarial de penosidade é correspondente ao exercício de função sacrificante e incômoda, que demanda uma atenção constante e uma vigilância fora do comum por parte do trabalhador.
As atividades consideradas penosas são aquelas que provocam algum desconforto físico ou psicológico.

Transferência
O complemento salarial por transferência é direcionado ao profissional que precisa migrar para outro município, diferente do que estava estabelecido no contrato de trabalho.

Assim, ele passa a receber 25% a mais do seu salário, enquanto durarem suas funções no novo local. .

O governo esclarece ainda que podem ser transferidos os profissionais em uma das seguintes categorias:
● Mediante contrato com possibilidade de transferência;
● Colaboradores de cargos de confiança;
● Cargos em que a transferência seja uma condição implícita;
● Funcionários de filiais fechadas.

Risco
O adicional de risco é direito exclusivo de funcionários portuários, sejam aqueles que trabalham em mar ou em terra.
O valor do benefício corresponde a 40% sobre o valor do salário por hora de trabalho regular diurna e o pagamento desse adicional substitui os complementos de insalubridade e de periculosidade.

Periculosidade
De acordo com o Ministério do Trabalho e do Emprego, uma determinada atividade laboral é dada como perigosa quando coloca em risco a integridade física do trabalhador.

Sendo assim, aqueles que lidam com produtos explosivos, produtos inflamáveis, energia elétrica tem direito a receber o adicional de periculosidade, que corresponde à proporção fixa de 30% do salário pago, independentemente do tempo de exposição e sendo ele eventual ou não.

O pagamento é condicionado a um laudo pericial realizado por médico ou engenheiro, que deverá constatar a existência de fatores que caracterizam a atividade perigosa.

Um ponto importante é que os adicionais de insalubridade e de periculosidade não podem ser pagos conjuntamente. Nos casos em que as condições de trabalho são perigosas e insalubres, prevalece o adicional de maior valor.

Fonte contratual ou normativa
O complemento salarial de fonte contratual ou normativa corresponde a condições ou vantagens oferecidas aos profissionais, sendo instituídas por meio de contrato individual ou coletivo, regulamento, norma coletiva.

Podem ser também oferecidos pelo próprio patrão como parte de uma política de benefícios, como é o caso dos adicionais de produtividade e por tempo de serviço.

Fonte: Contábeis.

MAPA MENSAL - MEI

MEIS DEVEM PREENCHER RELATÓRIO MENSAL; ENTENDA


Entre as responsabilidades do Microempreendedor Individual (MEI) está o Relatório Mensal de Receitas Brutas.

O relatório é um documento que deve ser preenchido mensalmente com toda a quantia financeira movimentada pelo negócio ao longo do mês. Dessa forma, fica mais fácil acompanhar o faturamento que a empresa teve ao longo de um ano.

Apesar de não precisar ser entregue a nenhum órgão do governo, ter esse balanço organizado também é muito útil na hora de preencher a Declaração Anual de Faturamento (DASN-SIMEI), que é uma espécie de “imposto de renda” da empresa. Além disso, também auxilia em uma eventual prestação de contas.

Como fazer o relatório mensal de receitas do MEI?

O processo para realizar o relatório mensal de receitas do MEI é simples e pode ser feito manualmente ou digitalmente, seguindo este exemplo de relatório. O empreendedor deve informar o CNPJ, razão social e o mês de apuração das informações.

Logo abaixo, existem três categorias: comércio, indústria e prestação de serviço. É preciso preencher de acordo com a área de atuação específica do negócio, podendo deixar os outros campos em branco.

Informe a receita bruta recebida ao longo do mês sem a emissão de nota fiscal. Depois, repita o processo, mas incluindo os valores com a emissão de nota fiscal. Ao final, você deve somar as duas receitas para saber qual é a apuração bruta total do mês.

Feito isso, basta assinar e preencher a data. O relatório deve ser feito sempre até o dia 20 de cada mês, com base nas transações que foram feitas no mês anterior.

Onde enviar o relatório mensal?

Apesar de ter uma data de entrega específica, o relatório mensal não precisa ser enviado a nenhum órgão. No entanto, você deve guardá-lo pelo período mínimo de cinco anos, junto com as suas notas fiscais e outros documentos que comprovem as transações realizadas pela sua empresa.

Esse processo dá mais segurança a você e a empresa. Caso você seja convidado a prestar qualquer tipo de conta, ter essas informações organizadas e armazenadas pode agilizar o processo.

Fonte: Contábeis.

REGIME TRIBUTÁRIO

MEI: 4 DICAS PARA FAZER A MIGRAÇÃO DE CATEGORIA

Em 2009, o governo federal lançou o programa do Microempreendedor Individual (MEI) , com o objetivo de tirar milhões de brasileiros da informalidade e promover acesso ao serviço de abertura de CNPJ.

Por meio de condições específicas para se enquadrar nessa modalidade, tornou-se possível regularizar a emissão de notas fiscais em atividades econômicas pré-estabelecidas.

Desde então, o empreendedorismo saltou exponencialmente. Segundo levantamento da Contabilizei, realizado a partir de dados da Receita Federal, de 1.022.789 de empresas abertas no 1º trimestre deste ano, por exemplo, 79% são MEIs, ou seja, esta porcentagem equivale a 809.072 CNPJs.

Atualmente, para o empreendedor ser considerado MEI, é necessário uma receita bruta de até R$81.000,00 ao ano ou R$6.750,00 mensal. No Congresso Nacional tramita um projeto que visa aumentar essa margem, porém ainda não foi aprovado.

Além dessa limitação, a pessoa não pode ser sócia, administradora ou titular de outro empreendimento, e ter apenas um empregado contratado.

Com isso, há inúmeros casos em que o empreendedor se vê obrigado a mudar de categoria de empresa devido ao crescimento do negócio, seja em razão do aumento do faturamento ou mesmo para buscar uma expansão futura. Para quem se encontra nesta situação de alteração de enquadramento, confira abaixo quatro dicas fundamentais.

1. Veja em qual categoria a sua empresa se enquadra
Se a sua empresa não se enquadra mais no regime de Microempreendedor Individual (MEI) , as categorias de Microempresa (ME) e Empresa de Pequeno Porte (EPP) podem ser alternativas.
Na opção de ME, o empreendedor poderá ter um ou mais sócios, faturar até R$360 mil/ano, escolher atividades que contemplam a grande maioria das empresas e emitir quantas notas quiser. Já na EPP, o faturamento se enquadra entre R$60 mil e R$4,8 milhões ao ano.

2. Continue no Simples Nacional
Como ME e EPP, a empresa continua fazendo parte do Simples Nacional, um regime de tributação que unifica oito impostos em uma guia por mês, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
Importante: o Simples Nacional trata de um regime de tributação e o termo ME ou EPP engloba o porte da empresa. Apenas empresas como MEI, ME e EPP são optantes do Simples Nacional.

3. Escolha a CNAE adequado
Muitos empreendedores mudam de MEI para outra categoria de empresa por causa da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) . A CNAE nada mais é que a atividade do negócio e, dentro do MEI, há limitação dos serviços enquadrados nessa categoria.

Na hora de migrar para ME ou EPP é importante descrever de forma detalhada todos os seus planos para o contador que conduzirá seu processo de abertura. Com estas informações, o profissional enquadrará suas atividades vinculadas aos CNAEs.

É possível ter mais de uma CNAE no CNPJ, porém um deles deverá ser classificado como principal e os demais serão incluídos como secundários, semelhante ao que funciona no MEI. A CNAE principal deverá representar o maior faturamento da empresa.

4. Mudança de categoria devido ao porte da empresa
Se o motivo da migração é alterar o porte da empresa e/ou inclusão de outros sócios, há três opções para definir a natureza jurídica do negócio: EI, Sociedade Limitada Unipessoal ou LTDA. É na natureza jurídica que são descritos quem são os sócios, a participação de cada um e o investimento inicial.

Todas essas informações constarão no contrato social, documento normalmente elaborado pelo contador com as informações fornecidas pelo empreendedor. Naturezas jurídicas: EI (Empresário Individual); Sociedade Limitada Unipessoal; e LTDA (Sociedade Limitada) .

Dicas bônus: erros cometidos durante a jornada empreendedora
Por fim, muitos empreendedores cometem erros na hora de abrir uma empresa ou migrar de categoria. Para evitá-los, é importante conhecer bem o negócio e estar preparado para lidar com os desafios.

O principal e -- mais comum -- é a falta de planejamento na hora de iniciar a jornada empreendedora. Desde o momento em que a pessoa decide tirar sua ideia do papel, até a hora de realizar as atividades rotineiras, planejar-se é a chave para o sucesso do seu negócio.

Outro erro é tentar conduzir o processo de abertura ou migração de empresa "por conta própria", sem apoio de um profissional gabaritado. É essencial buscar ajuda de um contador especializado para esse tipo de serviço.

Com informações Contabilizei e Fsb Comunicações
Fonte: Contábeis

segunda-feira, 13 de junho de 2022

ISENÇÃO NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS

ISENÇÃO DE IR NA DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NO SIMPLES NACIONAL
Por Jefferson Souza PRO EXCLUSIVO
09/06/2022

Atualmente, no Brasil, a porta de entrada para quem quer ou precisa abrir um negócio é o registro como micro empreendedor individual, que oferta ao requerente um CNPJ e inscrição no regime tributário do Simples Nacional, pagando apenas o INSS, ICMS E ISS de valores fixos.

Após a ultrapassagem de receita no limite atual de R$ 81.000,00 reais anuais no MEI, o contribuinte tem a opção de migrar para outro regime no próprio simples nacional, onde pagará também outros tributos, como PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, aplicando percentuais sobre a sua receita bruta.

Em função da alta utilização desse regime tributário, é sempre comum e recorrente a dúvida pelo pequeno empresário de como ocorre a distribuição dos lucros e incidência tributaria do IRPF para o sócio no regime do Simples Nacional. Abaixo colacionaremos as hipóteses que solucionam a questão, que valem tanto para o MEI como para o Simples Nacional.

A primeira hipótese nesse caso, ao qual sempre recomendamos, é a contratação de um Contador ou um escritório de contabilidade para que o empresário, utilizando as boas práticas da legislação comercial, bem como a emissão de notas fiscais, possa saber seguramente qual está sendo o ganho/lucro da sua operação.

Além de ser uma hipótese de compliance, cumprindo as normas para poder crescer de forma saudável, o empresário terá o benefício de poder transferir todo o lucro apurado na contabilidade para a figura de sua pessoa física na forma de distribuição de lucros isentos na Declaração de Ajuste Anual (DAA).

É importante frisar também que situações relacionadas aos sócios como pró-labore, aluguéis ou serviços prestados, não estão no escopo da isenção ora mencionada, devendo ser tributado conforme as demais normas vigentes.

Caso o empresário não mantenha escrituração regular, ou mesmo tendo, ela não possa imprimir com confiabilidade o valor gerado de lucros pelo negócio, será necessário seguir os percentuais de presunção de lucro aplicados sobre a receita, (não podendo excedê-los na distribuição) da seguinte forma:

— 1,6% (um inteiro e seis décimos por cento), para a atividade de revenda, para consumo, de combustível derivado de petróleo, álcool etílico carburante e gás natural;

— 16% (dezesseis por cento), para a atividade de prestação de serviços de transporte Municipal de passageiros;

— 8% (oito por cento), para a atividade de prestação de serviços de transporte de cargas;

— 32% (trinta e dois por cento), prestação de serviços em geral;

— 8% (oito por cento), para os demais casos.

Assim, a título de exemplo, um contribuinte, prestador de serviços, que o obteve receita de 1.000.000,00 no ano, apurando um lucro na contabilidade 500.000,00, poderá distribuí-lo integralmente ao sócio com a isenção do IR.

Porém o mesmo contribuinte, sem escrituração comercial, deverá aplicar o percentual de presunção de 32% sobre sua receita gerando um lucro estimado de 320.000. Nesse caso, esse será o teto passível de ser distribuído aos sócios com isenção do IR. No caso de querer distribuir os mesmos R$ 500.000,00 (apurado no exemplo anterior pela contabilidade) a diferença de R$180.000,00 será tributada normalmente, aplicando-se as alíquotas regressivas do IR.

Por fim, é sempre recomendável a contratação de profissionais especializados para a devida formalização e utilização de contabilidade, principalmente no início dos negócios, para que em um possível crescimento o empresário possa evitar outros transtornos com o fisco por distribuição equivocada de lucros.

Fundamentação Legal: Art. 15, caput, § 1º da Lei nº 9.249/1995; Art. 14 da Lei Complementar nº 123/2006; Resolução CGSN nº 140/2018, art. 145, caput e seus parágrafos

Fonte: Tributário.

quarta-feira, 6 de abril de 2022

PRORROGADA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA

CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÕES É MANTIDO, APESAR DA PRORROGAÇÃO DO IRPF.

Nesta terça-feira (5), a Receita Federal publicou uma Instrução Normativa no Diário Oficial da União prorrogando o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2022, ano-calendário 2021, para 31 de maio.

Apesar do acréscimo de praticamente um mês no prazo final da obrigação anual, o Fisco informou que isso não afetará o calendário de restituições.

Serão cinco lotes e os pagamentos iniciam em maio e vão até setembro deste ano, sendo um lote por mês.

Calendário de restituição do Imposto de Renda 2022
Veja abaixo as datas de pagamento da Receita Federal:

1º lote: 31 de maio
2º lote: 30 de junho
3º lote: 30 de julho
4º lote: 31 de agosto
5º lote: 30 de setembro

Os lotes são pagos de acordo com as datas de entrega do Imposto de Renda. Isso quer dizer, na prática, que quem enviou a documentação para o Fisco no início do prazo, recebe primeiro. Quanto mais o contribuinte demorar para prestar contas, mais tarde recebe os valores se tiver direito.

Anualmente, a Receita prioriza o pagamento para idosos, pessoas com deficiência, portadores de doenças graves e professores.

O valor do imposto a pagar ou da restituição a receber é calculado com base na soma de todos os rendimentos e na faixa de renda do contribuinte.

A estimativa da Receita Federal é que sejam entregues este ano cerca de 34,1 milhões de declarações. Quem é obrigado a declarar e não o fizer, ou enviar fora do prazo, terá que pagar multa de, no mínimo, R$ 165,74, e, no máximo, o correspondente a 20% do imposto devido.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
● quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. ATENÇÃO: o Auxílio Emergencial é considerado rendimento tributátel;
● contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
● quem obteve, em qualquer mês de 2021, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
● quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
● quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
● quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2021;
● quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias.

Fonte: Contábeis.

sexta-feira, 1 de abril de 2022

IR PRÉ-PREENCHIDA, CUIDADO!

IR: ESPECIALISTAS ALERTAM PARA ERROS NA DECLARAÇÃO PRÉ-PREENCHIDA
Por: Joice Bacelo

A declaração pré-preenchida do Imposto de Renda (IR), que neste ano está sendo usada também pelas pessoas físicas, em vez de atalho pode virar uma armadilha para o contribuinte que não revisar as informações. Especialistas têm verificado que há erros e dados incompletos no sistema da Receita Federal.

Aqueles que deixarem passar, correm o risco de cair na malha fina. É de responsabilidade do contribuinte revisar, preencher o que estiver faltando e excluir o que não estiver fazendo sentido.

O prazo para o envio da declaração termina mais cedo neste ano: em 29 de abril. Antonio Gil, sócio de Impostos da EY, e Alice Porto, fundadora e CEO da Contadora da Bolsa, participaram da Live do Valor desta sexta-feira, que teve como tema o IRPF 2022, e alertaram sobre essa situação.

Na declaração pré-preenchida, o contribuinte recebe informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais que foram obtidas pela Receita Federal em declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias.

Essa ferramenta já vinha sendo utilizada no Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e, desde o dia 14, ficou disponível também para IRPF. Pode ser usada por contribuintes com conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

“O que a Receita Federal faz, basicamente, é permitir que o contribuinte tenha acesso ao que ela tem acesso naquele momento de acordo com o seu sistema e algumas informações podem estar faltando naquele momento”, disse Gil.

Segundo Alice Porto, há relatos de que rendimento de Fundos de Investimento Imobiliário (FII), por exemplo, na declaração pré-preenchida, está vindo no menu errado – o de “rendimento exclusivo”.

“Tem um monte de informe errado, tem saldo que não puxa. Tenho críticas severas à pré-preenchida. Analisando o macro, de conduzir o contribuinte para a situação em que vai ter a menor chance de erro possível, eu orientaria excluir a pré-preenchida enquanto não há um amadurecimento por parte da Receita Federal”, frisou a especialista.

Na visão de Alice Porto, do jeito que está, pode baixar o nível de atenção do contribuinte e ele acabar declarando informações erradas.

Antonio Gil chama a atenção para possíveis prejuízos, além disso. Ele tem verificado que valores referentes a Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e também a cooparticipações em planos de saúde não estão sendo transportados na declaração pré-preenchida.

“Se não revisar essas informações, o contribuinte deixará de abater essa despesa”, ele alerta.

Os contribuintes não devem ter problemas, no entanto, com uma outra mudança deste ano: os novos códigos de identificação de bens e direitos. Essa novidade, para os especialistas, deixou o informe mais intuitivo.

“Está muito mais fácil entender. Não precisa memorizar número [como acontecia no modelo anterior]. A partir do momento em que a gente precisa memorizar, a descrição não está clara. E quando aproxima da clareza [modelo atual], a margem de erro diminui”, observa Alice Porto.

Mas não depende só de sistema. Quem investe na Bolsa, por exemplo, tem que ter feito “lição de casa” durante o ano de 2021. Investimentos em renda variável demandam apuração mensal e o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da venda das ações.

Na declaração anual, o investidor apenas informa, na seção de “bens e direitos”, o que foi feito durante o ano. E mesmo aqueles que só compraram ações, ou seja, não tiveram lucro, têm que preencher, senão correm o risco de cair na malha fina e ter que pagar multa.

“A pessoa que entra na Bolsa, normalmente, tem o hábito de fazer as finanças mensais dela. Ver quanto gastou, quanto recebeu e quanto vai sobrar para investir. Dentro desse hábito que já existe, inclui a parte tributária. Quem ainda não tem esse hábito terá que dar um passinho atrás antes de preencher a declaração anual”, disse Alice.

A Live do Valor, que foi transmitida ao vivo nesta sexta-feira, teve mediação da editora-assistente de Legislação & Tributos Laura Ignacio e está disponível nos canais do Valor no YouTube, LinkedIn e Instagram.

Fonte: Valor Econômico
Fonte: Valor Econômico / APET.

TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA

A CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS VOLTOU A SER DEVIDA EM 2022?

Neste mês destinado ao desconto da contribuição sindical dos empregados, algumas empresas voltaram a questionar se o desconto da contribuição sindical voltou a ser obrigatório. Vejamos o que disciplina a legislação e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal - STF.

A contribuição sindical fora instituída inicialmente como imposto sindical em 1943, consistindo em um tributo devido pelo empregado à União, correspondendo a 1 (um) dia de trabalho deste. Até 10 de novembro de 2017, esta contribuição sindical era obrigatória.

Destarte, com a Reforma Trabalhista, disposta na Lei nº 13.467/2017, esta contribuição sindical passou a ser voluntária e a estar condicionada à autorização prévia e expressa dos empregados. É o que dispõe a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, em seus artigos 578 a 600.

Assim, as contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas, pagas e aplicadas na forma da CLT, desde que prévia, voluntária, individual e expressamente autorizado pelo empregado.

Salientamos que é nula incluir em instrumento coletivo de trabalho (ACT ou CCT) regra ou cláusula normativa fixando a compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento de contribuições aos sindicatos, conforme art. 611-B da CLT. Artigo incluído também com a Reforma Trabalhista.

Então, como examinamos, a contribuição sindical passou a ser devida de forma voluntária com a Reforma Trabalhista, por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal.

Esta alteração legislativa suscitou discussões jurídicas quanto à constitucionalidade da Lei nº 13.467/2017, contudo, o STF decidiu em 2018, quando da análise da Ação Direta de Constitucionalidade nº 5794, que o fim da contribuição sindical obrigatória é constitucional, ou seja, nenhuma entidade sindical poderá cobrar o recolhimento da contribuição sindical ou ameaçar de cobrança, pois prevaleceu o entendimento de que não se pode admitir que a contribuição sindical seja imposta a trabalhadores quando a Constituição da República Federativa do Brasil, em seu art. 8º, determina que ninguém é obrigado a se filiar ou a se manter filiado a uma entidade sindical.

Portanto, como não houve nova alteração na legislação retro mencionada, na folha de pagamento de março de 2022, os empregadores somente poderão fazer o desconto da contribuição sindical dos empregados, se os mesmos autorizarem o respectivo desconto.

Por fim, em face do desconto da contribuição sindical estar condicionada à autorização prévia e expressa dos empregados, orientamos, por segurança jurídica, que os empregadores, verifiquem quais empregados autorizaram expressamente o r. desconto, bem como, façam a guarda destes documentos pelo prazo decadencial.

Texto elaborado por: Márcia A. L. Momm.
Fonte: Editorial ITC Consultoria.
Este conteúdo foi publicado na Central de Notícias ITC em: 31/03/2022.

quinta-feira, 31 de março de 2022

IMPOSTOS

SAIBA QUAIS IMPOSTOS DEVEM SER PAGOS POR PMES

As pequenas e médias empresas (PMEs) são as principais impulsionadoras da economia brasileira por atuarem como maior fonte de renda e emprego para a população.

Dos mais de 6 milhões de empresas de todos os tamanhos que operam no Brasil, quase 500 mil são pequenas e médias.

Contudo, a cobrança de impostos varia de acordo com o porte e regime tributário da empresa. Confira quais são:

Porte da empresa
As classificações do porte das empresas variam de acordo com o setor de atuação no mercado.

Segundo o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), as classificações são atribuídas segundo o número de trabalhadores empregados, sendo:

Indústria
● Microempresa - até 19 empregados
● Pequena Empresa - de 20 a 99 empregados
● Média Empresa - de 100 a 499 empregados
● Grande Empresa - 500 ou mais empregados

Comércio e serviços
● Microempresa - até 9 empregados
● Pequena Empresa - de 10 a 49 empregados
● Média Empresa - de 50 a 99 empregados
● Grande Empresa - mais de 100 empregados

Regimes tributários
Atualmente, existem três regimes de tributação utilizados no Brasil, que se diferenciam, principalmente, pelo faturamento bruto anual da empresa.

Simples Nacional
Esse modelo beneficia principalmente as micro e pequenas empresas. Os negócios que podem fazer essa opção precisam ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Com a criação desse regime, no ano de 2007, houve a unificação do pagamento das taxas em uma só guia, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que facilita a gestão do empresário.

É importante destacar que para que uma empresa possa optar por esse regime de tributação, além de ter o faturamento anual dentro do limite permitido, ela deve desenvolver alguma das atividades que constam na Tabela do Simples. Além disso, a alíquota pode variar de acordo com a faixa de faturamento da empresa.

Lucro Presumido
Todas as empresas cujo faturamento anual não exceda o valor de R$ 78 milhões podem optar pelo Lucro Presumido.

Esse regime utiliza o lucro presumido para o cálculo dos impostos. Ou seja, dada a sua faixa de faturamento, o governo estima o seu lucro.

O regime é ideal para as empresas que operam com um lucro maior que a margem de presunção — de 1,6% a 21%.

Lucro Real
Qualquer empresa pode ser optante do Lucro Real, entretanto, ele é mais utilizado por companhias de grande porte, devido à sua complexidade.

Cabe destacar que determinadas empresas têm que adotar esse regime, obrigatoriamente, como aquelas que desenvolvem atividades bancárias de investimentos e financiamentos e companhias que fazem arrendamento mercantil.

Assim, empresas que faturam menos de R$ 78 milhões e que têm lucro menor do que a presunção, se beneficiam se optarem pelo lucro real.

Impostos
São vários os impostos que devem ser pagos pelas pequenas empresas, independentemente do regime de tributação escolhido.

IRPJ
O Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) tem incidência sobre o faturamento da empresa, é recolhido pela Receita Federal e é cobrado de todas as empresas jurídicas ou individuais existentes. As alíquotas são variáveis, conforme o regime tributário escolhido.

CSLL
A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) corresponde à contribuição do empregador para a Seguridade Social e varia de acordo com o regime de tributação adotado.

É um tributo federal, que incide sobre todas as empresas com sede no Brasil e objetiva financiar desemprego, aposentadoria, direitos à saúde etc.

O cálculo da CSLL depende do regime de tributação escolhido e varia de acordo com o lucro líquido obtido pela empresa.

PIS
O Programa de Integração Social (PIS) corresponde a uma outra forma de contribuição do empregador para a Seguridade Social. Tem a finalidade de arrecadar recursos para pagar o seguro-desemprego e a participação nos ganhos dos órgãos e entidades.

Tem incidência sobre o faturamento mensal da empresa e a sua alíquota pode variar entre 0,65% — para as MPEs (micro e pequenas empresas) — e 1,65% — para empresas que são tributadas pelo regime do Lucro Real.

COFINS
A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS) é uma contribuição previdenciária, cujo cálculo é realizado a partir das receitas da empresa. Tem o objetivo de financiar a seguridade social.

É apurada mensalmente e sua alíquota varia de acordo com o regime de tributação escolhido pela empresa — pode ser equivalente a 3% se optantes do Simples Nacional ou 7,6% para as demais.

Cabe destacar que as micro e pequenas empresas que aderem ao Simples Nacional não são obrigadas a pagar esse imposto individualmente.

CPP
A Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) também é uma contribuição do empregador para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .

Nas empresas optantes do Simples Nacional, o valor da alíquota vem embutido no valor referente à atividade realizada. Já nos demais regimes de tributação, é calculada sobre a folha de pagamento, com uma alíquota correspondente a 20%.

IPI
O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) tem incidência sobre todos os produtos industrializados, tanto nacionais quanto estrangeiros. Seu valor depende do produto e é determinado por lei, por meio da Tabela de Incidência de Imposto sobre Produtos Industrializados.

Cabe destacar que o cálculo da sua alíquota é realizado em cima do preço de venda do produto —? diferentemente dos impostos anteriores, este é calculado de acordo com o preço de venda do produto e, cada um poderá ter uma alíquota diferente.

ICMS
O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual que incide sobre a circulação da mercadoria. Assim, ocorre a incidência desse imposto em todas as etapas de circulação, até que o produto chegue ao consumidor final.

A sua alíquota varia de um estado para outro. Cada um tem uma tabela própria com os valores fixados previamente, além de uma lista de isenções.

Por isso, muitas vezes, comprar um produto de um outro ente federado pode ser mais vantajoso, já que as alíquotas podem ser distintas para a mesma mercadoria. Para saber mais detalhes sobre esses valores, consulte a tabela utilizada em seu estado.

ISS
O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS ou ISSQN) é arrecadado pelas prefeituras municipais e tem como fato gerador a prestação de serviços. A alíquota varia entre 2% e 5% do total do serviço prestado.

Planejamento tributário
As pequenas e médias empresas estão sujeitas a vários impostos. Por isso, é imprescindível avaliar o impacto de cada um deles e das diferentes opções tributárias no resultado do seu negócio.

Deixar de pagar os impostos ou não realizar uma gestão tributária adequada pode ser prejudicial ao negócio.

Por isso, é importante contar com o auxílio de um profissional contábil para ajudar a gerir o seu negócio de forma mais eficiente. Assim, você otimiza os seus custos, o que se traduz em aumento da lucratividade.

Fonte: Contábeis.