sexta-feira, 28 de maio de 2010

AS 10 DÚVIDAS MAIS COMPLEXAS SOBRE O SPED


Criado em 2007 para combater a sonegação fiscal e dar agilidade no relacionamento com o Fisco, o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) e seus subprojetos, nota fiscal eletrônica (NF-e), Escrituração Fiscal Digital (EFD) e Escrituração Contábil Digital (ECD) ainda geram dúvidas entre boa parte dos 18,5 mil contabilistas que utilizam os serviços da consultoria Legalmatic, serviço online e gratuito voltado aos clientes da Contmatic Phoenix (www.contmatic.com.br) - desenvolvedora de softwares contábeis.

Sérgio Contente, presidente da empresa, revela que das 60 questões recebidas diariamente pela consultoria, 35% são sobre o Sped.
De acordo com ele, as dúvidas deixaram de ser sobre pontos básicos e, cada vez mais, abordam temas específicos. "Antes, os contabilistas queriam saber o que era o Sped, como ele era composto ou quem era obrigado a aderir. Hoje em dia os questionamentos são muito complexos e exigem atualização diária dos consultores do Legalmatic."

Para ilustrar as declarações do executivo, seguem, abaixo, as dez dúvidas mais intrigantes sobre o tema:

1) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Contábil Digital?
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 787/07, estão obrigadas as sociedades empresárias na qualidade de pessoas jurídicas optantes pelo lucro real.
As sociedades que não sejam empresarias, não são obrigadas a enviar a ECD, segundo a norma em vigência.

2) Quais contribuintes estão obrigados a enviar a Escrituração Fiscal Digital?
De acordo com o Protocolo ICMS nº 77/08, emitido pelo Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da EFD são as inscritas na Secretaria da Fazenda dos seus respectivos Estados e que estão na lista das pessoas jurídicas obrigadas. A lista é atualizada conforme o cronograma, portanto contribuintes e contabilistas devem estar atentos.

3) Quais contribuintes estão obrigados a emissão da nota fiscal eletrônica?
A NF-e é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, em âmbito federal, listadas nos Protocolos ICMS nº 10/07 e 42/09.
A referida obrigação tem base na atividade econômica da empresa ou no Código Nacional de Atividade Econômica (CNAE), devidamente registrado no CNPJ.

4) Uma empresa pode emitir nota fiscal eletrônica mesmo não sendo obrigada por lei?
Sim. As empresas não obrigadas à emissão da NF-e podem, de forma voluntária, elaborar o credenciamento e, em seguida, realizar testes no ambiente. A partir do primeiro dia do terceiro mês seguinte ao credenciamento, deverá iniciar a emissão da NF-e. Vale lembrar que a versão eletrônica da nota fiscal deverá ser emitida em substituição ao modelo em papel, formulários 1 ou 1A.

5) Em quais operações a NF-e pode ser utilizada?
Para todos os efeitos legais e em todas as hipóteses previstas na legislação, a nota fiscal eletrônica substitui a versão em papel, modelos 1 e 1A, conforme trata o Ajuste SINIEF nº 07/05. Isso inclui, por exemplo, operações acobertadas por nota fiscal de entrada, operações de importação, exportação, interestaduais ou, ainda, as de simples remessa.

6) Quem emite a NF-e está obrigado a enviar o arquivo eletrônico XML para o destinatário?
Sim. O Ajuste SINIEF nº 11/08, que instituiu a nota fiscal eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (Danfe), em âmbito nacional, torna claro a obrigatoriedade do emitente da NF-e disponibilizar o arquivo XML (Extensible Markup Language) para o destinatário.

7) Qual é a função do Danfe?
De acordo com portal da NF-e, o documento auxiliar é uma representação simplificada da nota fiscal eletrônica e tem as seguintes funções:
a) conter a chave numérica com 44 posições para consulta das informações da NF-e (Chave de Acesso);
b) acompanhar a mercadoria em trânsito, fornecendo informações básicas sobre a operação em curso (emitente, destinatário, valores etc.);
c) auxiliar na escrituração das operações documentadas por nota fiscal eletrônica, no caso do destinatário não ser contribuinte credenciado a emitir tal documento.

8) Quais livros fiscais faz parte da Escrituração Fiscal Digital?
Conforme a cláusula sétima do Convênio ICMS nº 143/06, a EFD contempla a escrituração dos livros Registro de Entradas e Saídas, Registros de Apuração do ICMS, de Apuração do IPI e o Registro de Inventário.

9) Quais contribuintes são dispensados da entrega da Escrituração Fiscal Digital?
Estão livres da entrega do arquivo contendo a EFD, todos os contribuintes que não estejam relacionados no Protocolo ICMS nº 77/08 (contendo relação de todos os contribuintes do ICMS obrigados a efetuar entrega do arquivo), que dispõe sobre esta obrigação, nos termos das cláusulas terceira e oitava do Convênio ICMS nº 143/06.

10) Apesar de não estar sujeito à EFD, o contribuinte do Estado de Santa Catarina pode solicitar permissão para sua escrituração?
Sim. Nos termos do Convênio ICMS nº 143/06 e Ajuste SINIEF nº 02/09, a permissão fica facultada ao contribuinte ainda não sujeito à EFD, em caráter irretratável, por meio de requerimento, com vistas ao credenciamento.

Fonte: Administradores.

segunda-feira, 24 de maio de 2010

TRABALHO APROVA ESTABILIDADE DE TRÊS MESES APÓS FÉRIAS

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou, na quarta-feira (19), a concessão de estabilidade no emprego por três meses aos trabalhadores após o retorno de férias, licença-maternidade ou afastamento involuntário não inferior a 30 dias. A medida é valida para os funcionários regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-Lei 5.452/43).

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Paulo Rocha (PT-PA), ao Projeto de Lei 3035/08, do deputado Sandes Júnior (PP-GO). A proposta aprovada na comissão eliminou a previsão de o empregado receber em dobro a multa rescisória calculada sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) caso fosse demitido sem justa causa durante a estabilidade.
De acordo com Rocha, esse dispositivo representava uma "contradição", pois permitia, na prática, que o trabalhador perdesse o emprego mesmo com o benefício da estabilidade. "É preciso garantir que o funcionário possa se afastar do trabalho, seja por direito ou necessidade, sem sustos", afirmou.

Férias fracionadas
Outra mudança trazida pelo substitutivo é que, na hipótese de férias fracionadas, a estabilidade será aplicada após o fim do primeiro período de descanso.
O texto deixa claro também que a nova norma não revogará qualquer estabilidade mais favorável ao trabalhador existente em outras legislações. Paulo Rocha citou como exemplo a estabilidade de 12 meses em caso de acidente de trabalho, prevista na Lei de Benefícios da Previdência Social (8.213/91).

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

(FONTE: AGÊNCIA CÂMARA)

O ÔNUS DA PROVA NÃO É DE QUEM ALEGA

Essa é a mais nova polêmica do Governo Estadual de São Paulo e que tende a se estender para os demais Estado com a instituição do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED.

No caso de São Paulo, a Lei Paulista nº 13.918/2009 vai exigir que o empresariado prove que é inocente, mesmo o Fisco sendo quem acusa. Como? Pelo Sped. Como o Sistema Público de Escrituração Digital exige que as empresas enviem diariamente informações eletrônicas para o Fisco, caso algum dado seja enviado errado, é a empresa quem deverá provar que é inocente, e não o contrário.

Por isso, todo cuidado é pouco com o Sped. Antes da lei, o Fisco suspeitava que uma empresa omitia receita baseado em indícios como, por exemplo, a existência de saldo credor em caixa. Hoje, a sistemática é diferente. A empresa é obrigada a enviar diariamente suas informações fiscais e contábeis ao fisco pelo meio digital. Com os dados, a Fazenda pode cruzar as informações rapidamente, evidenciando incoerências. Ou seja, a "prova do crime" cai na mão do acusador.

Fonte: ITCNET Mail

sexta-feira, 21 de maio de 2010

SONEGADOR FISCAL VAI DIRETO PARA A CADEIA

Os sonegadores fiscais poderão passar noites em claro depois de uma nova decisão do STF (se é que eles dormem...). Até pouco tempo, os sonegadores tinham como se livrar por algum tempo de ir para a cadeia por haver uma decisão do Supremo "a seu favor" até que não terminasse o processo administrativo. Em outras palavras, enquanto não fossem resolvidos todos os trâmites administrativos, não haveria uma ação penal. Mas as coisas agora vão mudar. O Supremo Tribunal Federal pretende publicar uma Súmula para explicar que, quando se trata de crime tributário, não será mais interrompida uma ação penal.

Em 2003, alguns empresários foram acusados por não registrarem nos livros contábeis da empresa os valores recebidos. À época, o Supremo Tribunal Federal decidiu que deveria ser encerrada a discussão sobre a acusação de sonegação na esfera administrativa, livrando os empresários de serem presos. A partir daí, todas as decisões sobre o assunto foram tomadas pelos advogados com base nesse entendimento.

Só que, agora, o STF está sinalizando aos empresários de que vai seguir o disposto na Lei nº 8137/1990, que diferencia os tipos de crimes tributário: o formal e o material. O material refere-se a deixar de fornecer documento fiscal relativo à venda de mercadoria ou prestação de serviço, isto é, o não-pagamento ou o recolhimento a menor do tributo. A pena de reclusão é de dois a cinco anos e o pagamento de multa para tais crimes.

Quanto aos crimes formais, não há necessidade de resultado: apenas a tentativa de sonegação configura crime. Exemplos são a apresentação de uma declaração falsa de Imposto de Renda (IR) ou o crime de apropriação indébita, que ocorre quando o empresário recolhe a contribuição previdenciária do empregado, mas não a repassa para o INSS. Nesses casos, detenção de 6 meses a 2 anos e multa. É melhor não dormir no ponto, isso sim.

Fonte: ITCNET Mail

quinta-feira, 20 de maio de 2010

RECEITA DIZ QUE FECHARÁ CERCO A RICOS

O cerco da Receita Federal à sonegação das grandes empresas, que levou à criação das Delegacias de Maiores Contribuintes (Demac), inicialmente em São Paulo e no Rio de Janeiro, vai se fechar também sobre os cidadãos mais ricos do País. O secretário da Receita, Otacilio Cartaxo, disse ontem que o órgão está mapeando os maiores contribuintes pessoas físicas do Brasil.

As Demac estão inicialmente voltadas para os 10.568 grandes contribuintes pessoas jurídicas que, segundo o secretário, existem hoje no Brasil. De acordo com Cartaxo, ainda estão sendo estudados os parâmetros para determinar o limite de rendimento a partir do qual as pessoas físicas serão consideradas grandes contribuintes.

Empresas. No caso das empresas, a Receita considera como alvos da Demac aquelas que faturam mais de R$ 80 milhões por ano, tenham despesas salariais superiores a R$ 11 milhões ou recolham mais de R$ 3,5 milhões à Previdência Social. As milhares de empresas que se enquadram nesse grupo respondem por cerca de 70% do total arrecadado no País.
Cartaxo, que concedeu entrevista após participar do 6.º Encontro Nacional de Administradores Tributários, disse que o aumento da fiscalização deverá ajudar a elevar a receita com tributos este ano. Segundo ele, o valor arrecadado já tem mostrado crescimento significativo por causa do

Aquecimento da Economia e a expectativa é que o aumento prossiga no decorrer do ano.
Anteontem, a Receita divulgou uma arrecadação total de R$ 256,9 bilhões no primeiro quadrimestre deste ano, com aumento de 12,52% em comparação a igual período do ano passado.
Crise. Segundo o secretário, a arrecadação de pessoas jurídicas já superou as perdas provocadas pela crise econômica no ano passado. De acordo com ele, as ações de aumento da fiscalização continuarão sendo implementadas e, neste momento, estão sendo feitas revisões de todo o sistema de Tecnologia de informação da Receita, com instalação de novos controles e maior integração entre os sistemas.

Outra medida importante, segundo ele, que visa também a melhoria do atendimento ao contribuinte, é o trabalho que está sendo feito para permitir maior velocidade e eficiência no cruzamento de informações entre as várias administrações tributárias. Ele citou, ainda, a reforma da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf)

(FONTE: O ESTADO DE SÃO PAULO)

segunda-feira, 17 de maio de 2010

VERBAS RESCISÓRIAS DECORRENTES DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA DEVEM SER PAGAS ATÉ O PRIMEIRO DIA ÚTIL IMEDIATO AO SEU TÉRMINO

No caso, o reclamante celebrou com a reclamada um contrato de experiência de 45 dias, tendo sido dispensado exatamente no dia marcado paro o fim, em 18.02.08.
Acompanhando o voto da juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a 8a Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma empresa a pagar ao ex-empregado a multa prevista no artigo 477, parágrafo 8o, da CLT. Como o contrato de trabalho era por prazo determinado e foi rescindido na data previamente estabelecida para o seu término, as verbas rescisórias deveriam ter sido pagas até o primeiro dia útil imediato ao encerramento, conforme determinado na alínea a, do parágrafo 6o, do artigo 477, da CLT.

A reclamada não se conformou com a multa a que foi condenada, sustentando que os valores decorrentes da rescisão contratual foram pagos no prazo legal de 10 dias, com base no artigo 477, parágrafo 6o, alínea b. Analisando o caso, a relatora explicou que a multa do artigo 477 deve ser aplicada quando os prazos estabelecidos por lei, para o pagamento das parcelas rescisórias, não forem cumpridos. Essa quitação deve ocorrer até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato ou até o décimo dia, contado da notificação da demissão, quando ausente o aviso prévio ou se ele for indenizado, ou, ainda quando houver a dispensa do seu cumprimento.

No caso, o reclamante celebrou com a reclamada um contrato de experiência de 45 dias, tendo sido dispensado exatamente no dia marcado paro o fim, em 18.02.08. A magistrada lembrou que a aliena “a” do artigo 477 faz referência expressa ao término do contrato, o que é indicativo de sua aplicação ao contrato por prazo determinado que tem fim na data ajustada pelas partes. Portanto, a reclamada deveria ter pago os valores da rescisão até o primeiro dia útil imediato ao encerramento do contrato, mas não foi isso que ocorreu. Na realidade, o acerto foi realizado apenas em 27.02.08, o que leva à conclusão de que o reclamante não recebeu as parcelas a que tinha direito no prazo legal.
“Feitas tais ponderações, mostra-se correta a decisão primeva que condenou a Reclamada ao pagamento da multa prevista no § 8° do artigo 477 da Consolidação das Leis do Trabalho, nada havendo que ser reformado, no aspecto” - finalizou a relatora.
( RO nº 00748-2009-014-03-00-5 )

Fonte: TRT-MG

quarta-feira, 12 de maio de 2010

Produtos Alimenticios com Isenção PIS/Cofins

Receitas Tributadas a alíquota zero de PIS e COFINS

Produtos alimentícios:
Gás natural canalizado, destinado à produção de energia elétrica pelas usinas integrantes do Programa Prioritário de Termoeletricidade, nos termos e condições estabelecidos em ato conjunto dos Ministros de Estado de Minas e Energia e da Fazenda (Art. 1º da Lei nº 10.312, de 27 de novembro de 2001);

Produtos hortícolas e frutas, classificados nos Capítulos 7 e 8, e ovos, classificados na posição 04.07, todos da TIPI (Art. 28 da Lei nº 10.865, de 2004);

Preparações compostas não alcoólicas, classificadas no código 2106.90.10 Ex 01 da TIPI, destinadas à elaboração de bebidas pelas pessoas jurídicas industriais dos produtos referidos no art. 49 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003;

Feijões comuns, classificados nos códigos 0713.33.19, 0713.33.29 e 0713.33.99, da TIPI, arroz descascado (arroz "cargo" ou castanho), classificado no código 1006.20 da TIPI, arroz semibranqueado ou branqueado, mesmo polido ou brunido (glaceado), classificado no código 1006.30 da TIPI e farinhas classificadas no código 1106.20 da TIPI (Art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004);

farinha, grumos e sêmolas, grãos esmagados ou em flocos, de milho, classificados, respectivamente, nos códigos 1102.20, 1103.13 e 1104.19, todos da TIPI (Art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, alterado pelo art. 29 da Lei nº 11.051, de 2004);

Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado, leite fermentado, bebidas e compostos lácteos e fórmulas infantis, assim definidas conforme previsão legal específica, destinados ao consumo humano ou utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano; (Art. 1º da Lei nº 10.925, de 2004, alterado pelo art. 32 da Lei nº 11.488, de 2007);

Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão e queijo fresco não maturado;

Soro de leite fluido a ser empregado na industrialização de produtos destinados ao consumo humano;

Aplica-se também a redução a 0 (zero) das alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, incidentes na importação e na comercialização no mercado interno, no caso de leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado, destinado ao consumo humano, leite em pó, integral ou desnatado, destinado ao consumo humano, quando utilizados na industrialização de produtos que se destinam ao consumo humano.

Ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes na importação e na comercialização do mercado interno de:

a) farinha de trigo classificada no código 1101.00.10 da TIPI;

b) trigo classificado na posição 10.01 da TIPI; e

c) pré-misturas próprias para fabricação de pão comum classificados, respectivamente, nos códigos 1901.20.00 Ex 01 e 1905.90.90 Ex 01 da TIPI.

terça-feira, 11 de maio de 2010

ICMS CRUZANDO NOTA FISCAL ELETRÔNICA

Na semana passada o governo lançou o Sistema Nacional de Identificação, Rastreamento e Autenticação de Mercadorias - através do qual estabelece um padrão único de RFID (Identificação por Radio Freqüência) que deverá ser utilizado em todo e qualquer tipo de produto em circulação no país.

Chamado de Brasil-ID, o projeto vai cruzar eletronicamente os produtos em circulação (ICMS) com os dados de Nota Fiscal Eletrônica e SPED, reduzindo sensivelmente a sonegação e informalidade.

Para os empresários sérios, a redução da sonegação e informalidade é excelente, porque coloca todas as empresas em mesmo patamar de competitividade. Quem tiver melhor eficiência operacional é quem ganhará o jogo. Hoje, com a sonegação, ganha o jogo quem tem mais "criatividade".

O Brasil ID será um projeto excelente, também, para o rastreamento e redução de roubos de cargas - uma grande preocupação dos empresários. O sistema cruzará ainda as informações com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) monitorando, inclusive, o motorista.

Este é um grande passo para o Brasil. O piloto já foi feito com grande sucesso e o projeto está pronto para ser implementado em escala nacional.
Você se dá conta das implicações disto?

quinta-feira, 6 de maio de 2010

GESTÃO DO CONHECIMENTO AINDA É UM DESAFIO PARA EMPRESAS

Cresce a valorização do uso estratégico das informações e ela já é tratada como onda, sobretudo, nas grandes companhias

Vitor Cavalcanti

Peter Druker talvez tenha sido o primeiro expert global a debater a gestão do conhecimento nos moldes como deveria ser e é aplicada atualmente. Em 1998, em artigo publicado em uma edição da Harvard Business Review sobre o tema, o especialista afirmara que o uso da informação de forma estratégica e voltada para inovação pautaria as companhias de sucesso nos próximos 20 anos. Pelo o que se vê, ele não estava errado. Druker previu a redução dos cargos gerenciais, o papel estratégico da TI na transformação e o advento de pessoas capazes de converter dados em informações. As crises - e não me refiro a esta última que ainda está em curso em alguns países - contribuíram muito para esta guinada, já que, depois delas, vieram tratados de governança e transparência.

Mas, embora o conceito de gestão do conhecimento esteja difundido em mercados maduros e nações ricas - fala-se inclusive em uma nova onda, a chamada 2.0 -, quando se avalia a situação de países em desenvolvimento, como o Brasil, o cenário é de que eles estão apenas no início desta empreitada. Muitos dos projetos que se vê, como os próprios especialistas ouvidos por InformationWeek Brasil explicam, tratam apenas da gestão da informação, ou seja, de organizar dados em um grande repositório sem aquela real preocupação em como aplicar este contingente em projetos de inovação, na geração de conteúdo estratégico e até na elaboração de novos produtos.

Como lembra Luiz Rogério Saraiva dos Santos, professor convidado da Fundação Instituto de Administração (FIA) e corporate business entrepreneur da Sábia Experience, que fornece soluções que suportam a gestão, as empresas sofrem com a quantidade de informações que possuem. "Como organizar? Como melhorar o desempenho? Como aumentar a capacidade de inovação? Poucas organizações conseguem fazer de forma organizada. É um tema difícil", alerta.

A tendência para esse segmento é de avanço constante, principalmente se observarmos que, em diversas empresas, o capital intelectual é muito mais valioso que todos os ativos. Google e Apple, apenas para citar algumas, são os exemplos mais famosos. Investir em gestão do conhecimento, entretanto, é custoso, envolve mudança cultural, software, novos processos e depende, em grande parte - ou principalmente - do apoio da alta direção. Talvez por isso tenha demorado a explodir em mercados emergentes. De forma geral, os grandes projetos nesta área são vistos em multinacionais, por toda infraestrutura disponível e pela cultura da matriz. O advento de ferramentas mais baratas com a popularização da web 2.0, entretanto, é um fator que contribuirá para que a gestão do conhecimento invada companhias de todo o porte, como constatou Imed Boughzala, professor-doutor do Institut Telecom, na França, e especialista no assunto.

DE QUEM É O PROJETO?

"Deixar tangível o valor do conhecimento é a grande questão. Empresários estão interessados e querem fazer. Mas eles querem concretude. A gestão do intangível é um desafio e precisa definir indicadores. Além de uma organização comprometida, é preciso mostrar para a direção que não é perda de tempo", avalia Rose Longo, professora da pós-graduação de gestão do conhecimento do Senac-SP. Além de lecionar, Rose possui a consultoria Transk (Transformar a partir do conhecimento), criada em 1997, onde executa trabalhos junto com o nível estratégico das companhias. Ela explica que, geralmente, é procurada pelos departamentos de RH, "em geral pela necessidade de desenvolver liderança", ou por presidentes de empresas. "Faço um diagnóstico para o cliente perceber como mobilizar o interesse pelo conhecimento."

Mas onde entra a TI nesse cenário? Estariam os CIOs perdendo oportunidade já que demandas surgem de outras áreas? A resposta é não. Pode até ser que alguns executivos não tenham se atentado para a possibilidade de propor projeto de gestão do conhecimento ou mesmo não consigam aplicar o conceito de forma completa, porém, a TI tem papel fundamental nesta transformação, como o próprio Peter Druker escreveu em 1998. A atividade do departamento pode ir desde a escolha e a implementação das ferramentas que suportarão a gestão do conhecimento até a elaboração de processos para fazer com que tudo funcione.

Para Boughzala, o ideal é que os CIOs trabalhem em conjunto com o RH, atendendo às necessidades da companhia. "Uma pergunta importante neste processo é: quais decisões você precisa tomar em 12 meses e não tem informações organizadas para decidir? Estamos falando de estratégia, visão, cultura organizacional, estrutura de TI e gestão de informação. Por isso, só acontece em multinacional, que tem capilaridade grande e quer gerenciar para melhorar capacidade de competir", provoca Santos, da FIA.

Fonte: Financial Web

segunda-feira, 3 de maio de 2010

20 DICAS PARA VOCÊ VENCER O MEDO DE MONTAR UM NEGÓCIO DE SUCESSO

Se você tem vontade de ser um empreendedor, veja como é possível deixar a insegurança de lado e partir para essa jornada

JÚLIA ZULLIG

Atire a primeira pedra quem nunca teve vontade de montar um negócio. Seja numa situação de desemprego, seja pela vontade de ganhar autonomia, todo mundo já foi cutucado pelo desejo de se tornar o próprio patrão. Mas a grande questão é: quantos desistem de colocar o seu sonho em prática? A maioria dos "aspirantes" a empresários, com certeza, joga a toalha antes mesmo de dar o primeiro passo. A razão está no medo.

As pessoas têm pavor de apostar seu capital na montagem de um negócio e acabar perdendo investimentos que muitas vezes demoraram anos para serem acumulados.
Marcos Hashimoto, coordenador do Centro de Empreendedorismo do Insper, diz que o Brasil tem muitas oportunidades, mas os empreendedores não estão bem preparados para aproveitá-las. E acabam sucumbindo. Um exemplo é que cerca de 27% das micro e pequenas empresas paulistas fecham as portas no primeiro ano de existência. Além dos ventos muitas vezes desfavoráveis que afetam a economia brasileira, a razão para o fracasso está na falta de planejamento. Com os pés no chão, a chance de vencer a insegurança e ser bem-sucedido aumenta muito.

Os que alcançam o sucesso são aqueles que corretamente identificam as oportunidades e tiram bom proveito delas. E que não se intimidam. "Acima de tudo, é importante ter perseverança, determinação e não se deixar levar pelas circunstâncias agressivas, que muitas vezes ameaçam a construção de um negócio. É fundamental levantar-se rapidamente das quedas", afirma Hashimoto.

Apesar de todos os empecilhos, o número de pessoas que se aventuram em busca de seus ideais é grande no Brasil. Não é à toa que o país está sempre em lugar de destaque quando se fala em empreendedorismo. Paulo Veras, ex-diretor geral do Instituto Endeavor, diz que o perfil do brasileiro é marcado por ousadia. "O brasileiro se sente mais confortável em lidar com o risco do que outros povos".

O medo que envolve montar um negócio estará sempre presente. Ele é até saudável, desde que não imobilize. O livro Como Fazer uma Empresa Dar Certo em um País Incerto, editado pelo Instituto Endeavor, descreve a importância do medo: "(...) O medo de não dar certo é absolutamente essencial, pois serve para que o empreendedor conheça seus limites e calcule o tamanho de seus riscos".

Se você se inclui no universo de candidatos a empreendedores que têm vontade de montar um negócio, mas estão tomados pelo medo dos riscos e incertezas, juntamos 20 dicas (que podem ser lidas nas próximas páginas desta reportagem), dadas por especialistas em empreendedorismo, para ajudá-lo a criar coragem para ir em frente e construir uma história de sucesso. Dê seu primeiro passo e boa sorte!

Fonte: PEGN