SEF/SC ORIENTA CONTRIBUINTES CATARINENSES QUE REALIZAM VENDAS PARA ÓRGÃOS PÚBLICOS E/OU OPERAÇÕES INTERESTADUAIS
Conforme disciplina o § 6º, incisos I e II, do art. 23, do Anexo 11, do RICMS-SC/01, a partir de 01/12/2010 os contribuintes do ICMS inscritos em Santa Catarina que, independentemente da atividade econômica exercida, realizem qualquer das operações abaixo relacionadas, deverão emitir emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, em substituição da nota fiscal modelo 1/1-A:
I - destinadas à Administração Pública direta ou indireta, inclusive empresa pública e sociedade de economia mista, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - com destinatário localizado em unidade da Federação diversa do emitente;
III - de comércio exterior.
Então de acordo com a obrigatoriedade acima descrita, a secretaria da fazenda postou em seu site, no portal da NF-e, algumas orientações importantes para orientar o contribuinte catarinense quanto à emissão da NF-e, quando este realizar venda para órgão público ou realizar operação interestadual a partir de 01.12.2010, pois os mesmos precisarão solicitar seu credenciamento como usuário de NF-e.
Para emissão da NF-e, após realizar o cadastramento no SAT, a empresa deverá:
1. Baixar o aplicativo emissor gratuito da NF-e na versão teste e produção, ou utilizar uma versão própria desenvolvida pela empresa ou adquirida de outra;
2. Providenciar a aquisição do certificado digital do tipo e-CNPJ para emissão da nota fiscal eletrônica. Pode ser do tipo A-1 ou A-3. A SEF/SC recomenda ainda que se verifique junto às "autoridades certificadoras" os valores e prazos de validade dos respectivos certificados digitais;
3. Os testes deverão ser iniciados no ambiente de homologação. Para isso, tenha certeza que baixou o aplicativo correto (próprio para o do ambiente de homologação - teste);
4. A emissão de NF-e no ambiente de produção tem validade jurídica, e deve ocorrer após se efetuar todos testes, para maior segurança do processo (ATENÇÃO: utilizar o aplicativo correto - próprio para o do ambiente de produção);
5. Em caso de dúvidas, procure o Plantão Fiscal de sua região.
Fonte: ITCNET Mail