terça-feira, 28 de dezembro de 2010
EFD PIS/COFINS – CRONOGRAMA DE ENTREGA
Obrigações acessórias, Receita Federal, EFD
A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS. A EFD PIS/COFINS é apenas mais uma das muitas obrigações acessórias impostas para o contribuinte, sob pena de multas exorbitantes.
A transmissão da EFD PIS/COFINS será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração.
Para facilitar, elaboramos o cronograma de início da obrigatoriedade de entrega de mais esta referida obrigação:
Fonte: www.portaltributario.com.br
A Instrução Normativa RFB 1.052/2010 instituiu a Escrituração Fiscal Digital (EFD) para as contribuições ao PIS e a COFINS. A EFD PIS/COFINS é apenas mais uma das muitas obrigações acessórias impostas para o contribuinte, sob pena de multas exorbitantes.
A transmissão da EFD PIS/COFINS será realizada mensalmente ao ambiente do Sped até o 5º (quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente a que se refira a escrituração.
Para facilitar, elaboramos o cronograma de início da obrigatoriedade de entrega de mais esta referida obrigação:
Fonte: www.portaltributario.com.br
quarta-feira, 15 de dezembro de 2010
NATAL
"Na Escritura Sagrada nós aprendemos que quem nunca errou, que atire a primeira pedra... Natal é perdão, Natal é amor e perdoar é simplesmente perdoar."
Natal é Amor... Natal é Perdão!
Chegamos a mais um Natal e mais um fim de ano. O Natal verdadeiro, nascimento de Jesus Cristo, para muitos é esquecido. O Natal do perdão para outros tantos também é esquecido.
Cristo, no momento em que foi crucificado disse ao malfeitor: "Ainda hoje estarás comigo no paraíso".
Quem sabe, para muitas pessoas a ideia do Natal são os presentes, o dinheiro, a justiça tão somente...
Quem nunca errou? Ou quem pode dizer com toda certeza que nunca irá errar? Não seria isso um equívoco, um erro também essa afirmação? O que se pede é não persistir no erro e mesmo assim, por vezes escorregamos novamente no erro. Somos humanos.
A reflexão deste Natal é que sempre é tempo de mudar... Se alguém errou, machucou alguém, feriu alguém que ama, fez sofrer... ainda assim merece o perdão.
Não se importar neste momento quem está errado é ser feliz perdoando. E ser feliz com aquilo que Deus espera de seus filhos. Como pode alguém perdoar e não dar a chance da outra pessoa poder mostrar que mudou?
Eu já errei muitas vezes. Sou aqui um réu confesso de muitos erros, dos banais e menores até alguns bem maiores. E por quê? Porque sou ser humano, cheio de vaidades, de falhas...
Muitas vezes nós somos induzidos ao erro. Somos motivados por uma situação e acabamos equivocadamente indo parar no erro. Mas isso jamais justifica o erro. Erro não se justifica, se assume.
Pois erro é erro... Perdão é perdão!
Atire a primeira pedra quem nunca errou... E não sei dizer sobre quem disser que nunca irá errar. A vida prega peças.
Mas Natal é tempo de paz e tempo de amor. O amor ainda é o que ainda mantêm esse planeta vivo. Natal é perdão!
Feliz Natal, um Ano Novo de amor e sucesso, perdoe e esteja com Deus!
Fonte: Gilclér Regina
terça-feira, 14 de dezembro de 2010
600 MIL EMPRESAS PODEM SER EXCLUÍDAS DO SUPER SIMPLES
BRASÍLIA - As empresas podem terminar o ano legislativo com dois prejuízos tributários que estão sendo costurados no Congresso Nacional às vésperas do recesso legislativo. Um deles implicará a exclusão de cerca de 600 mil micro e pequenas do Simples Nacional (ou Super Simples) se não for aprovado até a próxima semana o projeto de ajustes na legislação do segmento. A outra foi a aprovação anteontem, pela Câmara dos Deputados, do projeto que adiou nove anos o início da liquidação de R$ 19,5 bilhões devida pelos governos estaduais às indústrias nacionais. Trata-se do ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos, que deveria entrar em vigor, pela Lei Kandir, a partir de 1º de janeiro de 2011. A matéria seguiu ao Senado.
A previsão de exclusão do Simples Nacional foi feita ontem pelo presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), durante reunião do Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
"Somente conseguiremos aprovar a matéria, para entrar em vigor, a partir de 2011, se o projeto for votado no mesmo dia na Câmara e no Senado, o que eu acho sinceramente muito difícil", reconheceu Vignatti. "Se isso ficar para o próximo ano, haverá grandes dificuldades para votação."
Do total de empresas ameaçadas de sair do Super Simples, segundo o parlamentar, a maior parte está ameaçada por inadimplência no pagamento do tributo por causa dos efeitos da crise econômica internacional no ano de 2009. Por isso, um dos itens do projeto de ajuste é o programa de parcelamento das dívidas.
Os integrantes insistem na votação da matéria na próxima terça-feira. Mas o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que uma matéria dessa importância não pode ser aprovada a toque de caixa. "Nós pedimos para retirar de pauta porque precisamos fazer pequenos ajustes no texto", explicou, sem dar detalhes.
Para o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a exclusão do Super Simples não é imediata. Ele defendeu que a criação do sistema, cuja vigência começou em julho de 2007, tem mais um caráter de formalização das empresas e registro de empregados do que de arrecadação.
"A arrecadação do Super Simples corresponde a apenas 3,7% da arrecadação de tributos federal", disse Silas ao DCI.
Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, cerca de 5.000 empresas estão impedidas de crescer e podem sair do Super Simples porque atingiram a última faixa de faturamento anual para inclusão no benefício, que é R$ 2,4 milhões. O teto da receita anual passará para R$ 3,6 milhões, segundo o projeto. Hoje 4,3 milhões de micro e pequenas pagam oito tributos pelo Simples Nacional (ou Super Simples). São seis federais, o estadual ICMS e o municipal ISS. Representam aproximadamente 80% das empresas registradas no País. Migraram do antigo Simples Federal cerca de 1,3 milhão de empresas e outras 3 milhões aderiram ao novo regime.
Uma das novidades no projeto em andamento no Congresso é a inclusão de todas as empresas prestadoras de serviços no Super Simples. Durante o evento promovido pelo Fórum Permanente, Vignatti recebeu manifestações de apoio para se tornar o futuro ministro da Micro e Pequena Empresa. "Não queremos é um pára-quedista", reclamou o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Comicro), José Tarcísio da Silva.
Líderes sindicais atribuíram o adiamento da votação do Super Simples ao lobby das casas de jogos de bingo. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, é um dos principais defensores da legalização dos bingos. A matéria do Super Simples deveria ter sido votada na terça-feira, mas foi adiada por causa da não aprovação da urgência do projeto que legaliza os bingos.
Ressarcimento
Após acordo entre governo e oposição, a Câmara aprovou na quarta-feira à noite, por 340 votos a favor e sete contra, além de duas abstenções, substitutivo ao Projeto de Lei 352/2002, pelo qual o ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020. É a terceira vez que a proposta é adiada, desde a aprovação da Lei Kandir, em 1996. A legislação proíbe a chamada cumulatividade do imposto - cada etapa de produção deve pagar apenas o relativo à sua atividade. Dessa forma, prevê que a indústria receba de volta o tributo embutido no processo.
(FONTE: DCI)
A previsão de exclusão do Simples Nacional foi feita ontem pelo presidente da Frente Parlamentar Mista das Micro e Pequenas Empresas, deputado federal Cláudio Vignatti (PT-SC), durante reunião do Fórum Permanente das Micro e Pequenas Empresas, órgão ligado ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.
"Somente conseguiremos aprovar a matéria, para entrar em vigor, a partir de 2011, se o projeto for votado no mesmo dia na Câmara e no Senado, o que eu acho sinceramente muito difícil", reconheceu Vignatti. "Se isso ficar para o próximo ano, haverá grandes dificuldades para votação."
Do total de empresas ameaçadas de sair do Super Simples, segundo o parlamentar, a maior parte está ameaçada por inadimplência no pagamento do tributo por causa dos efeitos da crise econômica internacional no ano de 2009. Por isso, um dos itens do projeto de ajuste é o programa de parcelamento das dívidas.
Os integrantes insistem na votação da matéria na próxima terça-feira. Mas o líder do governo na Câmara, Cândido Vaccarezza (PT-SP), disse que uma matéria dessa importância não pode ser aprovada a toque de caixa. "Nós pedimos para retirar de pauta porque precisamos fazer pequenos ajustes no texto", explicou, sem dar detalhes.
Para o secretário executivo do Comitê Gestor do Simples Nacional, Silas Santiago, a exclusão do Super Simples não é imediata. Ele defendeu que a criação do sistema, cuja vigência começou em julho de 2007, tem mais um caráter de formalização das empresas e registro de empregados do que de arrecadação.
"A arrecadação do Super Simples corresponde a apenas 3,7% da arrecadação de tributos federal", disse Silas ao DCI.
Segundo o gerente da Unidade de Políticas Públicas do Sebrae, Bruno Quick, cerca de 5.000 empresas estão impedidas de crescer e podem sair do Super Simples porque atingiram a última faixa de faturamento anual para inclusão no benefício, que é R$ 2,4 milhões. O teto da receita anual passará para R$ 3,6 milhões, segundo o projeto. Hoje 4,3 milhões de micro e pequenas pagam oito tributos pelo Simples Nacional (ou Super Simples). São seis federais, o estadual ICMS e o municipal ISS. Representam aproximadamente 80% das empresas registradas no País. Migraram do antigo Simples Federal cerca de 1,3 milhão de empresas e outras 3 milhões aderiram ao novo regime.
Uma das novidades no projeto em andamento no Congresso é a inclusão de todas as empresas prestadoras de serviços no Super Simples. Durante o evento promovido pelo Fórum Permanente, Vignatti recebeu manifestações de apoio para se tornar o futuro ministro da Micro e Pequena Empresa. "Não queremos é um pára-quedista", reclamou o presidente da Confederação Nacional das Micro e Pequenas Empresas (Comicro), José Tarcísio da Silva.
Líderes sindicais atribuíram o adiamento da votação do Super Simples ao lobby das casas de jogos de bingo. O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, é um dos principais defensores da legalização dos bingos. A matéria do Super Simples deveria ter sido votada na terça-feira, mas foi adiada por causa da não aprovação da urgência do projeto que legaliza os bingos.
Ressarcimento
Após acordo entre governo e oposição, a Câmara aprovou na quarta-feira à noite, por 340 votos a favor e sete contra, além de duas abstenções, substitutivo ao Projeto de Lei 352/2002, pelo qual o ressarcimento de créditos do ICMS relativos à compra de insumos só será obrigatório a partir de 1º de janeiro de 2020. É a terceira vez que a proposta é adiada, desde a aprovação da Lei Kandir, em 1996. A legislação proíbe a chamada cumulatividade do imposto - cada etapa de produção deve pagar apenas o relativo à sua atividade. Dessa forma, prevê que a indústria receba de volta o tributo embutido no processo.
(FONTE: DCI)
quarta-feira, 8 de dezembro de 2010
EMPRESA COM DÉBITO NA FAZENDA ESTADUAL PODE TER INGRESSO NO SIMPLES NACIONAL NEGADO
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o indeferimento de ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples), em razão de débito com a Fazenda estadual, não constitui coação. A decisão foi tomada em julgamento de recurso em mandado de segurança impetrado por uma empresa de pequeno porte do ramo de confecções contra o estado da Bahia.
A empresa solicitou o ingresso no Simples Nacional em janeiro de 2008, quando teve seu pedido negado administrativamente pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, em razão da existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa.
A empresa, então, impetrou mandado de segurança, alegando que a justificativa apresentada pelo estado da Bahia contrariava a Constituição Federal e a legislação tributária, por negar tratamento diferenciado previsto às micro e pequenas empresas.
De acordo com a empresa, o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar (LC) n. 123/2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência de débito com as fazendas estaduais e municipais, o que, na visão da empresa, acarretaria ônus ao contribuinte para a utilização de um benefício assegurado pela Constituição. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido da empresa, que recorreu ao STJ.
Entendimento
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas não as exime do dever de cumprir as suas obrigações tributárias. Segundo o ministro, "a exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório; aliás, isso é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas".
De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123/06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento diferenciado para situações desiguais. No entendimento do ministro, a LC n. 123/06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis, que observem o interesse público. "Há uma grande distância entre fixar limites e critérios e coagir; a Lei Complementar n. 123/2006, em consonância com a Constituição, apenas resguarda os interesses da Fazenda pública federal, estadual e municipal", afirmou Fux.
O relator considerou em seu voto que o ingresso da empresa no Simples é uma faculdade do contribuinte, que pode verificar as condições estabelecidas e optar pelo ingresso ou não naquele sistema tributário, "razão pela qual não há falar em coação para que haja o pagamento de tributos", concluiu.
Assim, a Turma considerou legítima a inadmissão da empresa no regime do Simples Nacional, em razão de dívida com a Fazenda estadual, negando provimento ao recurso.
Fonte: www.stj.gov.br.
A empresa solicitou o ingresso no Simples Nacional em janeiro de 2008, quando teve seu pedido negado administrativamente pela Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, em razão da existência de débitos tributários sem exigibilidade suspensa.
A empresa, então, impetrou mandado de segurança, alegando que a justificativa apresentada pelo estado da Bahia contrariava a Constituição Federal e a legislação tributária, por negar tratamento diferenciado previsto às micro e pequenas empresas.
De acordo com a empresa, o artigo 17, inciso V, da Lei Complementar (LC) n. 123/2006, que fundamentou o indeferimento, seria inconstitucional, por condicionar a inclusão no Simples Nacional à inexistência de débito com as fazendas estaduais e municipais, o que, na visão da empresa, acarretaria ônus ao contribuinte para a utilização de um benefício assegurado pela Constituição. O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) negou o pedido da empresa, que recorreu ao STJ.
Entendimento
Em seu voto, o relator, ministro Luiz Fux, afirmou que o tratamento tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas não as exime do dever de cumprir as suas obrigações tributárias. Segundo o ministro, "a exigência de regularidade fiscal do interessado em optar pelo regime especial não encerra ato discriminatório; aliás, isso é imposto a todos os contribuintes, não somente às micro e pequenas empresas".
De acordo com o relator, não há ofensa ao princípio da isonomia pela LC n. 123/06 quando esta proíbe o ingresso no Simples das empresas que possuem débitos fiscais, pois se está concedendo tratamento diferenciado para situações desiguais. No entendimento do ministro, a LC n. 123/06, na condição de norma regulamentadora de benefício fiscal, pode estabelecer condições e requisitos para a sua concessão, desde que baseados em critérios razoáveis, que observem o interesse público. "Há uma grande distância entre fixar limites e critérios e coagir; a Lei Complementar n. 123/2006, em consonância com a Constituição, apenas resguarda os interesses da Fazenda pública federal, estadual e municipal", afirmou Fux.
O relator considerou em seu voto que o ingresso da empresa no Simples é uma faculdade do contribuinte, que pode verificar as condições estabelecidas e optar pelo ingresso ou não naquele sistema tributário, "razão pela qual não há falar em coação para que haja o pagamento de tributos", concluiu.
Assim, a Turma considerou legítima a inadmissão da empresa no regime do Simples Nacional, em razão de dívida com a Fazenda estadual, negando provimento ao recurso.
Fonte: www.stj.gov.br.
terça-feira, 7 de dezembro de 2010
O BRASIL TEM JEITO?
Júlio César Zanluca
Com certeza. Porém, falta vontade política e participação mais efetiva da população no processo de conduzir os rumos da nação.
Historicamente, o brasileiro é alheio às decisões das elites políticas. Estas governam não para o povo, mas para si próprias, atendendo também pressões de grupos organizados e poderosos – como as grandes corporações econômicas e os grandes conglomerados de comunicação.
Nós temos tudo para sermos um país de sucesso, pois temos um alto nível de empreendedorismo. Temos uma classe média que, apesar de alheia à política, suporta um ônus tributário em torno de 40% de sua renda sem a correspondente contra-partida de qualidade nos serviços públicos, e mesmo assim investe no futuro, especialmente na educação de seus filhos.
Temos uma democracia que, apesar dos excessos ideológicos, pelo menos permite razoável estabilidade econômica para o crescimento.
Temos o povo mais criativo do mundo (infelizmente, também, um dos mais alheios às questões públicas).
Temos pessoas como você e eu, que não se conformam apenas em “levar a vida” e investem tempo lendo, escrevendo, participando de entidades, associações e trabalho voluntário, apoiando o futuro de milhões de crianças com suas doações e boa-vontade.
O Brasil tem jeito, sim. Desde que nós paremos de buscar soluções nas formas erradas (como assistencialismo) e deixemos nossa omissão de opinar e exigir mudanças junto à classe política.
Precisamos valorizar o empreendedorismo, educação e a livre-iniciativa. Pararmos de acreditar no que a mídia tradicional (Globo, Record, SBT, etc.) quer nos impor goela abaixo.
Votar não em quem faz mais promessas, mas em quem, de fato, age com ética, transparência e respeito.
Exigir mudanças na condução de nosso país, redução da carga tributária, diminuição da interferência do governo em nossas atividades, redução do tamanho do estado, combate implacável à corrupção, investimentos em educação de qualidade, saneamento das contas públicas e redução permanente dos juros da dívida pública. Ajustar os programas assistencialistas, que distorcem o verdadeiro conceito de cidadania (como o Bolsa-Família - veja artigo "Porque sou contra o Bolsa-Família").
Nosso legado para o Brasil é deixado todo dia, na forma que participarmos das mudanças. Precisamos de ações da população pensante – incentivar o debate e participação de ações efetivas para melhoria de nossa comunidade, como o trabalho voluntário.
A solução para o Brasil está em nós, o povo (empreendedores, trabalhadores e classe média), não nas elites políticas e econômicas.
Então, se depender de mim, o Brasil tem jeito sim! E de você?
Fonte: www.portaltributario.com.br
Com certeza. Porém, falta vontade política e participação mais efetiva da população no processo de conduzir os rumos da nação.
Historicamente, o brasileiro é alheio às decisões das elites políticas. Estas governam não para o povo, mas para si próprias, atendendo também pressões de grupos organizados e poderosos – como as grandes corporações econômicas e os grandes conglomerados de comunicação.
Nós temos tudo para sermos um país de sucesso, pois temos um alto nível de empreendedorismo. Temos uma classe média que, apesar de alheia à política, suporta um ônus tributário em torno de 40% de sua renda sem a correspondente contra-partida de qualidade nos serviços públicos, e mesmo assim investe no futuro, especialmente na educação de seus filhos.
Temos uma democracia que, apesar dos excessos ideológicos, pelo menos permite razoável estabilidade econômica para o crescimento.
Temos o povo mais criativo do mundo (infelizmente, também, um dos mais alheios às questões públicas).
Temos pessoas como você e eu, que não se conformam apenas em “levar a vida” e investem tempo lendo, escrevendo, participando de entidades, associações e trabalho voluntário, apoiando o futuro de milhões de crianças com suas doações e boa-vontade.
O Brasil tem jeito, sim. Desde que nós paremos de buscar soluções nas formas erradas (como assistencialismo) e deixemos nossa omissão de opinar e exigir mudanças junto à classe política.
Precisamos valorizar o empreendedorismo, educação e a livre-iniciativa. Pararmos de acreditar no que a mídia tradicional (Globo, Record, SBT, etc.) quer nos impor goela abaixo.
Votar não em quem faz mais promessas, mas em quem, de fato, age com ética, transparência e respeito.
Exigir mudanças na condução de nosso país, redução da carga tributária, diminuição da interferência do governo em nossas atividades, redução do tamanho do estado, combate implacável à corrupção, investimentos em educação de qualidade, saneamento das contas públicas e redução permanente dos juros da dívida pública. Ajustar os programas assistencialistas, que distorcem o verdadeiro conceito de cidadania (como o Bolsa-Família - veja artigo "Porque sou contra o Bolsa-Família").
Nosso legado para o Brasil é deixado todo dia, na forma que participarmos das mudanças. Precisamos de ações da população pensante – incentivar o debate e participação de ações efetivas para melhoria de nossa comunidade, como o trabalho voluntário.
A solução para o Brasil está em nós, o povo (empreendedores, trabalhadores e classe média), não nas elites políticas e econômicas.
Então, se depender de mim, o Brasil tem jeito sim! E de você?
Fonte: www.portaltributario.com.br
quinta-feira, 2 de dezembro de 2010
RECEITA AMPLIA OPERAÇÃO COM CRUZAMENTO DE DADOS
Em outubro do ano passado, a Receita Federal em São Paulo iniciou uma fiscalização em um grupo de 14 empresas que usam o benefício do drawback. A ação foi deflagrada baseada em indícios de irregularidades detectadas com cruzamento de informações dadas nas diversas declarações fornecidas pelos exportadores. Ao fim de um ano de fiscalização, todas as 14 empresas foram autuadas e o valor total somou R$ 17 milhões. A fiscalização do drawback agora entra em uma segunda fase, na qual será triplicado o número de empresas que serão verificadas, informa o superintendente da Receita em São Paulo, José Guilherme Antunes de Vasconcelos.
A elevação do número de empresas na operação do drawback é exemplo do levantamento de dados que a Receita conseguiu fazer no último ano e mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas à Receita, como também vindas de outras esferas (como municípios, por exemplo) possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças diversas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e tributos devidos no desembaraço aduaneiro.
Além dos autos de infração, lembra Fábio K. Ejchel, superintendente-adjunto, as fiscalizações têm gerado maior sensação de presença fiscal, o que resulta em aumento da arrecadação espontânea dos tributos.
Um exemplo é a operação "Mansões", que fiscalizou o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas por proprietários pessoas físicas de obras de construção civil. Essa ação foi possível, conta Vasconcelos, em função do acesso da Receita a dados das prefeituras sobre licenças e alvarás. "Verificamos se a concessão das licenças é seguida do recolhimento da contribuição. Caso não ocorra o pagamento, há início de fiscalização." O principal alvo, explica, são as casa de alto padrão, principalmente em condomínios fechados de praia ou campo.
A fiscalização deu origem a 569 autos de infração que totalizam R$ 17 milhões. A divulgação da operação, diz Ejchel, fez diferença na arrecadação espontânea. Segundo a Receita, de janeiro a outubro deste ano o recolhimento de contribuição previdenciária por pessoas físicas proprietárias de obras de construção subiu 42,8% no Estado de São Paulo. A elevação foi maior que a média do país todo, que teve crescimento de 33,5%. A diferença, diz, deve-se à fiscalização deflagrada em São Paulo.
Com base em cruzamento de informações de declarações diversas como as de Imposto de Renda e a de Imóveis, por exemplo, a Receita também aplicou a operação "Caça-fantasmas", que teve como objetivo combater a sonegação por omissão na entrega de declarações ou por declaração de valores muito baixos. Ejchel explica que essa é uma tentativa de sonegação muito comum. "Os contribuintes acreditam que essas declarações ficam invisíveis para a Receita."
A operação, diz, Ejchel, fiscaliza atualmente 321 empresas e 252 pessoas físicas. Deflagrada em julho, ela ainda não rendeu autuações, mas já gerou aumento de arrecadação espontânea. O crescimento nominal de recolhimento de tributos federais pelo universo fiscalizado cresceu mais do que a média do país. Em julho e agosto, a variação das empresas fiscalização foi de 18,4% e de 20,3%, respectivamente. A média do Brasil no mesmo período foi de 15,2% e 19,9%.
(FONTE: FENACON)
A elevação do número de empresas na operação do drawback é exemplo do levantamento de dados que a Receita conseguiu fazer no último ano e mostra como a Receita Federal tem intensificado as operações baseadas em cruzamento de informações. A comparação de dados não somente entre declarações diversas prestadas à Receita, como também vindas de outras esferas (como municípios, por exemplo) possibilitou, no último ano, ações relacionadas a cobranças diversas, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e tributos devidos no desembaraço aduaneiro.
Além dos autos de infração, lembra Fábio K. Ejchel, superintendente-adjunto, as fiscalizações têm gerado maior sensação de presença fiscal, o que resulta em aumento da arrecadação espontânea dos tributos.
Um exemplo é a operação "Mansões", que fiscalizou o recolhimento de contribuições previdenciárias devidas por proprietários pessoas físicas de obras de construção civil. Essa ação foi possível, conta Vasconcelos, em função do acesso da Receita a dados das prefeituras sobre licenças e alvarás. "Verificamos se a concessão das licenças é seguida do recolhimento da contribuição. Caso não ocorra o pagamento, há início de fiscalização." O principal alvo, explica, são as casa de alto padrão, principalmente em condomínios fechados de praia ou campo.
A fiscalização deu origem a 569 autos de infração que totalizam R$ 17 milhões. A divulgação da operação, diz Ejchel, fez diferença na arrecadação espontânea. Segundo a Receita, de janeiro a outubro deste ano o recolhimento de contribuição previdenciária por pessoas físicas proprietárias de obras de construção subiu 42,8% no Estado de São Paulo. A elevação foi maior que a média do país todo, que teve crescimento de 33,5%. A diferença, diz, deve-se à fiscalização deflagrada em São Paulo.
Com base em cruzamento de informações de declarações diversas como as de Imposto de Renda e a de Imóveis, por exemplo, a Receita também aplicou a operação "Caça-fantasmas", que teve como objetivo combater a sonegação por omissão na entrega de declarações ou por declaração de valores muito baixos. Ejchel explica que essa é uma tentativa de sonegação muito comum. "Os contribuintes acreditam que essas declarações ficam invisíveis para a Receita."
A operação, diz, Ejchel, fiscaliza atualmente 321 empresas e 252 pessoas físicas. Deflagrada em julho, ela ainda não rendeu autuações, mas já gerou aumento de arrecadação espontânea. O crescimento nominal de recolhimento de tributos federais pelo universo fiscalizado cresceu mais do que a média do país. Em julho e agosto, a variação das empresas fiscalização foi de 18,4% e de 20,3%, respectivamente. A média do Brasil no mesmo período foi de 15,2% e 19,9%.
(FONTE: FENACON)
JUSTIÇA CONFIRMA DIFERENCIAL DE ICMS PARA OPTANTE DO SIMPLES
Planejamento é essencial, especialmente para empresas que adquirem muitas mercadorias de outros estados.
As empresas que optarem pelo pagamento de seus tributos pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, devem estar atentas e colocar a opção "na ponta do lápis". A recomendação, sempre válida, é mais do que aconselhável, especialmente por conta de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a exigência do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é autoaplicável para as empresas do Simples, exceção que pode passar despercebida pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
"Nas aquisições de produtos de outros estados, as companhias têm de pagar o diferencial de alíquota e o contribuinte deve estar atento para os casos fora da unificação de tributos. A legislação deveria ser mais clara e não tão genérica. Há falta de informação", afirma a advogada Dolina Pedroso de Toledo, do escritório Salusse Marangoni Advogados.
Para a tributarista, o planejamento é essencial, especialmente para empresas que adquirem muitas mercadorias de outros estados. "O pagamento das exceções do Simples, que são muitas, pode inviabilizar o a opção. É preciso pensar no todo e não fazer análise simples", diz.
No caso analisado pelo STJA
Rimax Comércio e Representação, de Minas Gerais, entrou na Justiça contra o recolhimento feito pelo estado da diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior) de ICMS. A Lei Complementar 123/2002, que instituiu o Simples, prevê o diferencial.
No entanto, o Tribunal de Justiça mineiro havia entendido que seria necessário que a legislação local contemplasse uma compensação posterior, o que não tinha acontecido. O TJ considerou inválida a exigência do diferencial pela omissão da lei estadual em regular a matéria.
O estado recorreu então ao STJ. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a LC 123 é clara ao excluir o diferencial da alíquota da sistemática do Simples Nacional. "Não se trata de tributar as operações de saída promovidas pela empresa optante pelo Simples Nacional, mas apenas complementar o valor do ICMS devido na operação interestadual", disse.
O diferencial de alíquota, segundo explica o STJ, garante ao estado de destino da mercadoria a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. "Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto", afirmou o ministro. Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria mais barata do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna "cheia".
A cobrança do diferencial de alíquota, segundo o ministro Benjamim, não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante do Simples; apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor. Assim, o diferencial, no caso concreto, deve ser recolhido aos cofres de Minas Gerais, diminuindo a guerra fiscal entre os estados.
Para o ministro, isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial está prevista expressamente na LC 123/02, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subsequentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial. "Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples", concluiu.A advogada Dolina de Toledo lembra que o STJ vem entendendo que o diferencial de alíquota se aplica indistintamente, seja para consumidor final ou não. Ela ressalta que o diferencial está previsto inclusive na Constituição Federal.
A especialista afirma que é preciso ajustar os benefícios para de fato incentivar os empresários e simplificar o pagamento de tributos. "É preciso um mecanismo que não onere os pequenos", diz.Dolina afirma que a jurisprudência recente de Minas Gerais já reconhece a validade do diferencial, que já conta com regulamentação interna. Ela destaca que o STJ considerou que mesmo as empresas fora do Simples não conseguem compensar o tributo completamente.
Supremo
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam leis do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. O relator é o ministro Celso de Mello. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem importação por portos e aeroportos e também às importações de países da América Latina que ingressarem nos territórios por rodovia.
(FONTE: REVISTA INCORPORATIVA)
As empresas que optarem pelo pagamento de seus tributos pelo Simples Nacional, regime simplificado de pagamento de tributos, devem estar atentas e colocar a opção "na ponta do lápis". A recomendação, sempre válida, é mais do que aconselhável, especialmente por conta de recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que considerou que a exigência do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é autoaplicável para as empresas do Simples, exceção que pode passar despercebida pelas microempresas e empresas de pequeno porte.
"Nas aquisições de produtos de outros estados, as companhias têm de pagar o diferencial de alíquota e o contribuinte deve estar atento para os casos fora da unificação de tributos. A legislação deveria ser mais clara e não tão genérica. Há falta de informação", afirma a advogada Dolina Pedroso de Toledo, do escritório Salusse Marangoni Advogados.
Para a tributarista, o planejamento é essencial, especialmente para empresas que adquirem muitas mercadorias de outros estados. "O pagamento das exceções do Simples, que são muitas, pode inviabilizar o a opção. É preciso pensar no todo e não fazer análise simples", diz.
No caso analisado pelo STJA
Rimax Comércio e Representação, de Minas Gerais, entrou na Justiça contra o recolhimento feito pelo estado da diferença entre a alíquota interestadual (menor) e a interna (maior) de ICMS. A Lei Complementar 123/2002, que instituiu o Simples, prevê o diferencial.
No entanto, o Tribunal de Justiça mineiro havia entendido que seria necessário que a legislação local contemplasse uma compensação posterior, o que não tinha acontecido. O TJ considerou inválida a exigência do diferencial pela omissão da lei estadual em regular a matéria.
O estado recorreu então ao STJ. O relator do caso, ministro Herman Benjamin, afirmou que a LC 123 é clara ao excluir o diferencial da alíquota da sistemática do Simples Nacional. "Não se trata de tributar as operações de saída promovidas pela empresa optante pelo Simples Nacional, mas apenas complementar o valor do ICMS devido na operação interestadual", disse.
O diferencial de alíquota, segundo explica o STJ, garante ao estado de destino da mercadoria a parcela que lhe cabe na partilha sobre operações interestaduais. "Caso não houvesse a cobrança, ocorreria grave distorção na sistemática nacional desse imposto", afirmou o ministro. Isso porque a aquisição interestadual de mercadoria seria mais barata do que a compra no próprio estado, sujeita à alíquota interna "cheia".
A cobrança do diferencial de alíquota, segundo o ministro Benjamim, não onera a operação posterior, promovida pela empresa optante do Simples; apenas equaliza a anterior, realizada pelo fornecedor. Assim, o diferencial, no caso concreto, deve ser recolhido aos cofres de Minas Gerais, diminuindo a guerra fiscal entre os estados.
Para o ministro, isso não viola a sistemática do Simples Nacional, não apenas porque a cobrança do diferencial está prevista expressamente na LC 123/02, mas também porque a impossibilidade de creditamento e compensação com as operações subsequentes é vedada em qualquer hipótese, e não apenas no caso do diferencial. "Caso a empresa entenda conveniente usufruir da sistemática da não cumulatividade, basta retirar-se do Simples", concluiu.A advogada Dolina de Toledo lembra que o STJ vem entendendo que o diferencial de alíquota se aplica indistintamente, seja para consumidor final ou não. Ela ressalta que o diferencial está previsto inclusive na Constituição Federal.
A especialista afirma que é preciso ajustar os benefícios para de fato incentivar os empresários e simplificar o pagamento de tributos. "É preciso um mecanismo que não onere os pequenos", diz.Dolina afirma que a jurisprudência recente de Minas Gerais já reconhece a validade do diferencial, que já conta com regulamentação interna. Ela destaca que o STJ considerou que mesmo as empresas fora do Simples não conseguem compensar o tributo completamente.
Supremo
A Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) ajuizou duas ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que contestam leis do Paraná e de Santa Catarina que instituíram benefícios fiscais. O relator é o ministro Celso de Mello. As normas concedem isenção de ICMS às indústrias que realizarem importação por portos e aeroportos e também às importações de países da América Latina que ingressarem nos territórios por rodovia.
(FONTE: REVISTA INCORPORATIVA)
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